1 - STJ Transporte marítimo. Direito marítimo. Cláusula limitativa de responsabilidade. Validade. Precedente da Segunda Seção do STJ.
«É válida cláusula limitativa da responsabilidade de indenizar inserida em contrato de transporte marítimo.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento - Ação regressiva de ressarcimento de danos - Seguro - Direito marítimo - Decisão agravada que determinou a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, especializado em direito marítimo - Insurgência da autora, sob a alegação de que o encaminhamento dos autos ao núcleo especializado se trata de uma faculdade - Acolhimento.
Resolução 385/2021 e Provimento CSM 2.660/2022 que estabelecem expressamente que a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pelo requerente é facultativa - Autora que, já na inicial, indicou o desinteresse de encaminhamento dos autos ao núcleo especializado - Processamento e julgamento que, na hipótese, caberá ao juízo originalmente competente - Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO - DIREITO MARÍTIMO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 - DECISÃO MANTIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NATUREZA ABSOLUTA - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito marítimo. Tarifa portuária indevida. Acórdão fundamentado no conjunto probatório e na legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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5 - TJSP APELAÇÃO- AÇÃO DE RESSARCIMENTO- TRANSPORTE MARITIMO- CARGA A GRANEL - PERDA PARCIAL DA MERCADORIA- MENOS DE 5% DA MERCADORIA- PERDA NATURAL- INDENIZAÇÃO- NÃO CABIMENTO
-Transporte Marítimo - Alegação de que a carga foi avariada durante transporte - Perda parcial da mercadoria inferior a 5%- Característica do produto (a granel) - Perda considerada perda natural- Pretensão de reparação civil- Não Cabimento: - Hipótese em que a seguradora não tem direito à reparação da avaria sofrida na mercadoria do segurado, em razão de perda parcial de mercadoria inferior a 2%, cujo percentual ínfimo é considerado quebra natural devido às características do produto (a granel) e do transporte marítimo internacional. ... ()
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6 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação regressiva de ressarcimento - Decisão determinou redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (Direito Marítimo) - Notícia de transação entre as partes - Desistência do recurso pela agravante - Recurso prejudicado (CPC, art. 932, III) - Recurso não conhecido.... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil subjetiva. Transporte marítimo. Direito marítimo. Acidente de navegação. Abalroamento de navios mercantes no litoral norte de São Paulo. «NORSUL TUBARÃO X «GLOBAL RIO. Decisão administrativa do Tribunal Marítimo não-vinculativa do Poder Judiciário. Lei 2.180/54, art. 18.
«Responsabilidade tout court decorrente da culpa legal ou contra a legalidade da ré apelada-embargante por infringência a regulamento específico. Culpa grave e exclusiva da embargada COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL amplamente comprovada e prevalente de molde a absorver eventual culpa da parte contrária. Teoria da causalidade adequada em contraposição a «the last clear chance inaplicável, em regra, no direito judiciário brasileiro. Voto minoritário que deve prevalecer. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS PARA PRESTIGIAR E RESTABELECER A D. SENTENÇA.... ()
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8 - TRT2 Solidariedade. Navio. Contrato de afretamento por tempo («time charter party). Responsabilidade subsidiária da contratante. Súmula 331/TST. Lei 9.537/97.
«A recorrente beneficiou-se do trabalho do reclamante. Culpa «in eligendo ou in vigilando. Interpretação das normas próprias do Direito Marítimo (Lei 9.537/97) , no caso, consoante os princípios do Direito do Trabalho.... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou a preliminar de prescrição - Ação de cobrança em razão de suposta prestação de serviços de «entrega postergada - Existência de relação jurídica obrigacional, inerente ao Direito Marítimo, em razão dos usos e costumes, além de documento que estabelece os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude da entrega postergada dos contêineres - Dívida líquida ou passível de liquidação - Prazo prescricional de 5 anos, conforme estabelece o art. 206, §5º, I, do Código Civil - Decisão reformada - Recurso provido.
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10 - STF Meio ambiente. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Repartição de competências. Lei Estadual 11.078/1999, de Santa Catarina, que estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, I. Não ocorrência. Legislação estadual que trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo ambiental. Competência legislativa concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (CF/88, art. 22, I), e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF/88, art. 24, VIII). Superveniência de lei geral sobre o tema. Suspensão da eficácia do diploma legislativo estadual no que contrariar a legislação geral. Ação julgada improcedente.
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11 - STJ Direito marítimo. Recurso especial. Ação de cobrança de valores relativos à frete em transporte marítimo. Unimodal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prazo prescricional. Previsão contratual. Dívida líquida.
«1. Ação ajuizada em 04/07/2013. Recurso especial interposto em 15/06/2016 e concluso ao gabinete em 05/10/2016. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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12 - TJSP Apelação - Ação de cobrança de sobrestadia - Sentença de procedência da ação e improcedência da reconvenção - Apelação do corréu reconvinte.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Ação de cobrança - Relação entre as partes é incontroversa - Defesa baseada na alegação de que a requerida não tinha ciência da existência de cobrança por «demurrage («detention) - Obrigação intrínseca à relação comercial - Ainda que não prevista nas avenças originárias, a cobrança tem fundamento nas regras de direito costumeiro, típicas do direito marítimo - Jurisprudência do TJSP e do STJ. Reconvenção - Alegação de erro no sistema de reservas do apelado que ensejou a duplicidade de reserva de contêineres - Ausência de qualquer prova acerca da falha alegada - Conjunto probatório evidenciando o cancelamento da reserva com a consequente incidência de taxas de cancelamento previstas - Inocorrência de ilegalidade - Devolução das taxas - Descabimento. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP APELAÇÃO - TRANSPORTE MARÍTIMO - AÇÃO DE COBRANÇA - SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES - DEMURRAGE.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -Inexistência de relação de consumo - Ré que não é a destinatária final dos produtos importados - Contrato empresarial entre partes acostumadas aos usos e costumes do direito marítimo - Ausência de vulnerabilidade de qualquer dos contratantes a autorizar a excepcional aplicação da teoria finalista mitigada. ... ()
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14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação de ressarcimento de danos materiais - Distribuição inicial ao Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Redistribuição ao Juízo do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo de Santos, em virtude da sua instalação - Impossibilidade - Ajuizamento ocorrido antes da implantação do Núcleo Especializado. Aplicação do Provimento CSM . 2.660/2022 e da Portaria Conjunta . 10.302/2023, ambos do TJSP - Princípio da perpetuatio jurisdictionis - Art. 43 do C.P.C. - Precedente - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado... ()
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15 - TJRJ Direito marítimo. Ratificação de protesto marítimo. Jurisdição voluntária. Embarcação que zarpou de Singapura, atravessando mau tempo no Oceano índico. Ventos, tempestades, ondas gigantes. Carga ao mar. Avarias ocasionadas a algumas embalagens. Notificação dos interessados. CPC/1973, art. 1.218, VIII. CPC/39, art. 725, e ss.
«Audiência de Conciliação realizada, tendo comparecido o armador e duas empresas de logística e chartering. Óbice posto pela Magistrada à homologação do requerimento que não se justifica, pois juntada a averbação da carga, atestando as avarias, bem como as oitivas do Comandante da embarcação e do Terceiro Oficial prestadas em Tabelionato, na presença de tradutor juramentado. «A colocação simplista - dura lex sed lex - cede passagem nos quadrantes do direito justo (REsp 60.795/SP. Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Colacionadas também a Deliberação dos Oficiais para a declaração do protesto, a lista das avarias e cópias do Diário de Bordo. Defensoria Pública que entendeu não poder atuar como Curador de Ausentes. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito marítimo. Institutos do agenciamento e representação comercial. Base de cálculo da indenização. Incorporação empresarial. Termo inicial dos juros moratórios. Improvimento.
«1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo acerca das questões atinentes ao tipo da relação jurídica existente entre as contratantes; à base de cálculo para apuração do valor da indenização resultante da rescisão contratual; à ocorrência de incorporação e a relação comercial entre a Recorrida e a empresa Mercosul decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Direito marítimo. Contrato de afretamento. Combustível contaminado. Prova pericial. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Direito marítimo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contêineres. Devolução. Atraso. Fundamentação deficiente. Prequestionamento. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Decisão mantida.
1 - É inadmissível o recurso especial, se a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula 284/STF. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. COBRANÇA DE DESPESAS DE SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTO PARA COBRANÇA DE SOBREESTADIA.SENTENÇA MANTIDA
Transportadora dispõe de prazo quinquenal para buscar o ressarcimento do prejuízo. art. 206, §5º, I do Código Civil. Tema 1.035 do STJ. Inaplicabilidade dos arts. 22 da Lei 9.611/1998 e 8º do Decreto-lei 116/1967. E-mails e comprovante de pagamento (fls. 157/159) comprovam que a requerida reconheceu-se como devedora em 22/08/2019. Ação distribuída em 28/04/2023 observou o prazo prescricional que se encerraria em agosto de 2024, por força da interrupção prevista no art. 202 VI do Código Civil. Afastadas alegações de prescrição e de nulidade da prova. ... ()
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20 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
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21 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódigo de Bustamante (Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 18.871/1929) . 3. Contudo, o quase centenário normativo vem sendo modernamente interpretado de modo a autorizar exceções, notadamente em razão do crescente fenômeno de bandeiras de conveniência - registro de embarcações sob determinadas bandeiras apenas, ou primordialmente, para fruição de benefícios fiscais, comerciais ou, em última análise, trabalhistas. 4. Nesse contexto, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), celebrada em 1982, em seu art. 91, exige que haja um vínculo substancial entre a nação do pavilhão (a bandeira hasteada) e o navio, a fim de evitar precisamente a adoção de bandeiras de mera conveniência, considerando a multiplicidade e variabilidade das legislações pátrias. Assim, os Estados signatários deverão estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, sob pena de não prevalência da denominada «lei do pavilhão". 5. Afigura-se necessário, portanto, que a bandeira hasteada guarde relevante ligação com o navio, demonstrando ser a nação mais relacionada com as atividades ou a tripulação, sob pena de mitigação da lei do pavilhão. Tais exigências informam a chamada « teoria do centro de gravidade «, que permite ao juizaplicar a legislação para reger o contrato de trabalho em navios ou embarcações do país em que esse contrato de trabalho mais tenha gerado efeitos. 6. No caso concreto, embora a embarcação carregue bandeira estrangeira, revela-se afirmado e incontroverso que o recrutamento da equipe se deu no Brasil, que o navio parte corriqueiramente da costa brasileira, realizando cruzeiros marítimos dirigidos, em grande parte, à clientela brasileira. 7. Afigura-se, assim, plenamente consentâneo com a aplicação moderna do direito marítimo internacional, portanto, superar a regra geral da lei do pavilhão em benefício da teoria do centro de gravidade, uma vez que se torna evidente que o contrato de trabalho irradiou muito mais efeitos no Brasil que em sua bandeira de origem. 8. No âmbito do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, a regra geral para a legislação trabalhista aplicável a brasileiro contratado no Brasil para labor no exterior encontra-se materializada na Lei 7.064/82, que dispõe « sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior «. 9. Logo, a adoção da legislação brasileira não importa em inobservância de acordo internacional - no caso, o Código de Bustamante, firmado em 1929 -, mas, em realidade, na interpretação conjunta desse com os demais normativos internacionais que regem a matéria, e celebrados posteriormente, notadamente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM III), de 1982. 10. Nesse contexto, esta Subseção, em sua composição plena, pacificou o entendimento de aplicação da lei nacional aos brasileiros contratados em território nacional para trabalho em cruzeiros marítimos, independentemente da bandeira da embarcação, em adoção da teoria do centro de gravidade e mitigação da lei do pavilhão e da regra geral do lex loci executionis . Precedentes da SDI-1, em composição plena . 11. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º. Embargos de que não se conhece.... ()
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22 - TJRJ Transporte marítimo. Ação de cobrança de sobreestadia de contêineres. CCom, art. 449.
«Contrato de transporte que prevê período delimitado de tempo para a devolução dos contêineres com isenção de pagamento de qualquer valor pela utilização dos mesmos (free time). Ultrapassado tal prazo, há incidência de valor referente à sobreestadia. Alegação de prescrição que não procede. Aplicável ao caso, em virtude do princípio tempus regit actum, o prazo prescricional de 1 (um) ano estipulado no CCOM, art. 449, 3º, tendo em vista que o aperfeiçoamento do negócio jurídico se deu na vigência da referida norma. No que se refere ao termo inicial da contagem do mesmo passa a correr da data da efetiva devolução dos contêineres. Interrupção do prazo prescricional devido à interposição de medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição. Regularidade do protesto. Impossibilidade de alegar o apelante desconhecimento dos termos do contrato. O contrato (conhecimento marítimo), bem como os termos de responsabilidade para liberação dos contêineres, assinados por representante do recorrente, fazem referência expressa à cobrança. Inexistência de provas de que os mesmos tenham sido assinados por pessoa incompetente para tanto. Trazendo o contrato (conhecimento marítimo) regra expressa a respeito da matéria, bem como o termo, patente a responsabilidade da apelante. Ademais, o pagamento de sobreestadia é fato costumeiro no direito marítimo, sendo entendimento consolidado neste Tribunal a possibilidade de sua cobrança. Onerosidade excessiva da multa que não se configura, uma vez que o valor cobrado decorreu da inércia do próprio recorrente na devolução dos contêineres.... ()
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23 - TJSC Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de transporte marítimo internacional. Sentença de improcedência. Agravo retido da ré. Ausência de pedido expresso para apreciação nas contrarrazões. Inobservância de pressuposto de admissibilidade específico. CPC/1973, art. 523. Circunstância que impede o conhecimento da insurgência. Apelo da transportadora autora. Alegação de que a decisão verberada seria extra petita, porquanto estribada em cláusula não convencionada acerca da responsabilidade pelo pagamento de translado marítimo. Ajuste comercial que imputaria à empresa mercante o ônus do transbordo, denominado fob-free on board. Matéria que, embora expressamente não suscitada, encontra-se estritamente relacionada com a temática inerente ao comércio marítimo. Argumentação insubsistente. Prefacial afastada. Mérito. Mobiliário objeto do carregamento devidamente entregue no porto de destino. Pactuação de cláusula freight destination. Inércia da destinatária, contudo, em desembaraçar a mercadoria acondicionada no container e, via de consequência, adimplir o frete. Exportadora apelada que em razão da solidariedade com a importadora, não pode se furtar ao pagamento do serviço de transporte, precipuamente porque tal circunstância restou consignada na commercial invoice.tese acolhida. Reforma da sentença. Impositiva redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À empresa exportadora cabe a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a transporte marítimo internacional no caso de inadimplência da destinatária, ainda que a nota fiscal mencione cláusula «free on board (FOB). ... ()
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24 - STJ Processual civil. Direito marítimo. Contrato de afretamento e de prestação de serviços de apoio marítimo. Cobrança pelo excesso de combustível. Cláusulas exorbitantes. Licitação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito, objetivando abstenção de dedução ou descontos qualquer valor a título de consumo de óleo diesel de embarcações, bem como à devolução do valor de R$ 3.634.277,13 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e treze centavos). Ademais, pediu que fosse declarada abusiva a cláusula de solidariedade e sua ineficácia, com a restauração do patrimônio restringido, em qualquer hipótese, a título de compensação pelos alegados danos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar indevidos os descontos e/ou as retenções de pagamentos devidos como forma de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da conduta da fretadora nos Contratos de Afretamento E&P 2050.0066100.11.2, E&P 2050.0066098.11.2 e E&P 2050.0066096.11.2, que deixou de efetuar a restituição dos valores a título de excesso de combustível. ... ()
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25 - STJ Direito marítimo e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança pelo salvamento e assistência de embarcação mercante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Salvamento de navio. Atribuição da marinha do Brasil. Atividade delegada a particulares. Efetivo salvamento por diversas empresas. Dever de remuneração por parte do proprietário do bem. Previsão na Lei 7.203/1984, art. 10º. Indenização equitativa, que não poderá exceder o valor da embarcação, coisas ou bens salvos. Avaliação do bem. Sentença que observou o regramento previsto na legislação. Formação de título executivo judicial. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Suposto excesso na execução sob dois fundamentos. Primeiro. Superveniência da venda da embarcação em hasta pública por valor inferior ao da primeira avaliação. Formação de coisa julgada. Inexistência de fato superveniente extintivo ou modificativo da obrigação. Impossibilidade de alterar o comando da sentença. Segundo. Superveniência de condenação em processo distinto, no qual terceiro que também participou do salvamento move ação de cobrança. Recorrente que pretende readequar o comando do título executivo. Impossibilidade em sede de recurso especial. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506. Decisão ineficaz em relação a terceiro que não participou do processo, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Recurso especial desprovido.
1 - Ação de cobrança, ajuizada em 2/9/2015, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/4/2022 e concluso ao gabinete em 6/12/2022. ... ()
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26 - STJ Registro público. Competência. Tribunal marítimo e tabelião e oficial de registro de contrato marítimo. Embarcação brasileira. Lei 8.935/94, art. 10, II. Lei 7.652/88, arts. 3º e 12.
«O Tribunal Marítimo possui atribuição para o registro de propriedade marítima, de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Ao Tabelião de Registro de Contratos Marítimos, por sua vez, cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia. Embarcações com arqueação bruta inferior a cem toneladas não estão obrigadas a realizar o registro de propriedade, seja no Tribunal Marítimo, seja no Tabelião de Registro de Contrato Marítimo. Para essas embarcações, a inscrição junto à Capitania dos Portos, obrigatória para qualquer tipo ou tamanho de embarcação, é suficiente para comprovação de propriedade.... ()
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27 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Fato tido como danoso que não passou de exercício regular de direito da agência marítima. Indenização indevida. Agravo retido improvido. Recursos do autor improvido e da parte contrária provido.
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28 - TJSP Ação de cobrança julgada procedente - Transporte internacional - Devolução intempestiva de container - Incidência de sobre-estadia - Aptidão dos documentos juntados pela autora: relatório de descarga e devolução dos cofres (expedido pela Autoridade Portuária) e termo de compromisso de reentrega de container registrado em cartório - Ampla publicidade - Ademais, conhecimento marítimo emitido em nome da ré - Obrigação prevista no próprio contrato - Retirada e devolução intempestiva impugnadas genericamente - Fatos constitutivos da autora provados - Autora que atuou como transportadora marítima e ré como consignatária das cargas - Responsabilidade reconhecida - Fatos constitutivos do direito da autora provados (CPC, art. 373, I) - Recurso improvido
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29 - STJ Administrativo. Agravo interno. Exploração de gás natural. Estação coletora. Tráfego de produtos de origem terrestre. Direito ao recebimento de royalties por gás natural de produção marítima. Inexistência.
1 - « A distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não realizam diretamente essa exploração « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 7/5/2024).... ()
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30 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo. Rescisão unilateral e antecipada. Prolação de decisão surpresa. Não ocorrência. Ausência de apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV.
1 - Ação de reparação de danos materiais, em virtude de rescisão antecipada e unilateral dos contratos de prestação de serviços marítimos e afretamento por tempo de embarcação estrangeira de apoio marítimo (off shore) celebrados entre as partes. ... ()
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31 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação regressiva proposta pela seguradora contra a transportadora marítima. Hipótese em que não comprovou a autora que as avarias na carga ocorreram durante o transporte marítimo. Inobservância do CPC, art. 373, I. Nexo de causalidade não demonstrado. Ausência do dever da transportadora de indenizar. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido. ... ()
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32 - STJ Direito civil, processual civil e ambiental. Porte de remessa e retorno. Recolhimento. Qualquer agência da caixa econômica federal. Dano ambiental. Vazamento de óleo. Agente marítimo. Assunção espontânea da responsabilidade. Solidariedade frente à armadora.
1 - As custas processuais na Justiça Federal devem ser pagas na Caixa Econômica Federal, consoante determina a Lei 9.289/96. O recolhimento em banco oficial diverso somente pode ser realizado nos locais onde não existam agências da CEF. Precedentes.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno. Minerário. Royalties. Lei 7.990/1989. Município detentor de instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo e gás natural. Recebimento de material apenas de campos terrestres. Reconhecimento pela anp do direito aos royalties de origem terrestre. Requerimento da municipalidade de royalties de origem marítima de forma cumulada. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tratamento igualitário entre os municípios. Precedente do STJ. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum deste Relator que julgou prejudicado o Recurso Especial interposto pela parte ora agravante, haja vista o provimento do Recurso da parte adversa. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. ... ()
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34 - TJSP DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Cláusula de eleição de foro que é válida apenas entre as partes contratantes, não vinculando a seguradora, sub-rogada por força de lei. Alegação de ilegitimidade ativa afastada. Seguradora que possui legitimidade para cobrança de valores pagos a empresa segurada, contratante da transportadora, independentes do destinatário do pagamento. Precedentes deste Tribunal. Preliminares afastadas. ... ()
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35 - TJRJ Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Conteiner. Direito empresarial. Ação de cobrança de sobrestadias (demurrage) dos contêineres utilizados para o acondicionamento das mercadorias oriundas do exterior transportadas por via marítima (porto a porto). Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 730. Lei 9.611/1998, art. 22. CCom, art. 449.
«Procedência do pedido inicial. O contrato de transporte marítimo se evidencia pelo conhecimento de embarque marítimo (bill of lading – BL), contendo as cláusulas que regerão o transporte contratado. Retenção dos equipamentos pela ré(consignee ) por prazo superior ao acordado (free time). A demurrage possui natureza jurídica indenizatória. Com a revogação da primeira parte do Código Comercial pelo CCB/2002, art. 2.045, incluindo-se aí o art. 449, 3, que previa que o prazo prescricional para a cobrança de sobrestadia era de um ano, deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Incabível a aplicação do prazo prescricional de um ano (Decreto-lei 116/1967, art. 8º) por não se tratar de ação por extravio de carga, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Inaplicabilidade da Lei 9.611/1998, art. 22, por não se tratar de obrigações decorrentes de transporte multimodal. Inocorrência da prescrição. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Direito civil, comercial e processual civil. Agente marítimo internacional. Cobrança de sobre-estadia de container. Contrato de comissão mercantil. Legitimidade ativa ad causam. Omissão no acórdão de origem (CPC, de 1973, art. 535, II). Ocorrência. Retorno dos autos. Recurso provido.
«I - A pretensão de exame das alegações de existência de um contrato de comissão mercantil entre as partes - transportadora marítima estrangeira e seu agente exclusivo no país - é relevante e determinante para eventual modificação do entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, acerca da ilegitimidade ativa ad causam. ... ()
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37 - TJSP Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegação de contradição quanto à responsabilidade por multa aplicada pela Receita Federal. Inexistência de vício. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela ré, alegando contradição no acórdão quanto à responsabilidade da transportadora marítima pela multa aplicada à autora em razão de atraso na comunicação junto à Receita Federal. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve contradição na decisão ao responsabilizar a ré pela multa aplicada à autora, uma vez que o transporte marítimo permite alterações de datas devido a imprevistos, o que seria comum nesse tipo de operação. III. Razões de decidir 3. Não há contradição no acórdão. O v. acórdão fundamentou que a responsabilidade da ré decorreu da falha em comunicar a antecipação da data de atracação dentro do prazo de 48 horas exigido pela Instrução Normativa RFB 800/07, o que ensejou a multa aplicada à autora. 4. A autora informou a Receita Federal dentro do prazo inicialmente previsto, e a antecipação da data de atracação pela ré sem aviso adequado foi o que causou a multa, caracterizando a responsabilidade da ré. 5. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, sendo desnecessária a modificação do julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A responsabilidade da transportadora marítima por multas decorrentes de comunicação intempestiva junto à Receita Federal é configurada quando a transportadora antecipa a data de atracação sem comunicação adequada, descumprindo os prazos normativos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CC, arts. 186 e 927; IN RFB 800/07. Jurisprudência relevante citada: AI 169.073-SP-AgRg, 1ª Turma, v.u. rel. Min. José Delgado e RE 128.519-2-DF, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Transporte marítimo. Vistoria. Direito comercial.
«Na hipótese de extravio de mercadoria transportada suficiente é a ressalva efetuada pela entidade portuária, nos termos da lei, sendo inexigível a realização de vistoria. Recurso conhecido pelo dissídio e provido.... ()
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39 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EMPREGADO MARÍTIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PREFIXADAS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas no que tange à prefixação de hora extraordinária, independentemente da quantidade de horas extras a serem laboradas. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Cumpre destacar que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto ilícito de negociação coletiva, e, dentre eles, não consta o direito objeto da presente ação. 4. Esta Corte Superior, em consideração às peculiaridades das condições em que o empregado marítimo exerce suas atribuições, tem admitido como válida a norma coletiva na qual são prefixadas as horas extraordinárias de trabalho desta categoria profissional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Direitos autorais. Nulidade do acórdão recorrido. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Cruzeiro marítimo. Apresentação musical. Limites territoriais. Ônus da prova. Fato constitutivo. Atribuição do autor. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Não preenchimento.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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41 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Transporte marítimo. Seguro. Cláusula arbitral. Sub- rogação. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem.... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Transporte marítimo. Seguro. Cláusula arbitral. Sub- rogação. Precedente.
1 - A jurisprudência do STJ assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem.... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Exploração de petróleo e gás natural. Repasse de royalties ao município. Critério de distribuição. Origem dos hidrocarbonetos. Instalações de embarque e desembarque onde trafegam somente produtos derivados da lavra terrestre. Ausência de direito ao repasse de dividendos da exploração marítima. Precedentes. Recurso especial provido.
1 - Caso concreto em que se discute a pretensão do Município de Coari/AM de reconhecimento do suposto direito à percepção dos royalties marítimos da exploração de hidrocarbonetos, cumulada com a parcela decorrente da extração de origem terrestre. Esse pedido deriva do raciocínio de que, possuindo a municipalidade instalações de embarque e desembarque (IEDs), faria ela jus à percepção dos dividendos de ambas as explorações, terrestre e marítima, independentemente da origem dos hidrocarbonetos que circulam nas ditas instalações.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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45 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Competência de foro. Ação regressiva. Transporte marítimo.
I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que acolheu exceção de incompetência, declarando a incompetência do Foro Regional de Pinheiros e determinando a redistribuição da ação regressiva de prestação de serviços de transporte marítimo para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o foro competente para julgamento da ação regressiva de prestação de serviços de transporte marítimo, considerando a ausência de relação de consumo e a aplicação das regras de competência previstas no CPC. III. Razões de decidir 3. O recurso é admissível, conforme entendimento mitigado da taxatividade, nos termos do Tema 988 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). 4. A decisão agravada aplicou corretamente o art. 53, IV, «a do CPC, que estabelece a competência para o foro do lugar do ato ou fato danoso; no entanto, como o local do fato é desconhecido, aplica-se o CPC, art. 46, que define a competência pelo domicílio do réu. 5. A ausência de relação de consumo descaracteriza a aplicação das regras específicas de competência consumerista. A autora, seguradora, sub-rogou-se nos direitos do segurado apenas materialmente, sem se beneficiar das regras de competência aplicáveis ao consumidor. 6. Precedentes do TJSP e desta Egrégia Câmara confirmam a aplicação das normas gerais de competência para ações regressivas de natureza privada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A competência para o julgamento de ação regressiva envolvendo prestação de serviços de transporte marítimo, na ausência de relação de consumo, segue as regras gerais de competência previstas no CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Cruzeiro marítimo. Família. Viagem. Ano novo. Espetáculo. Fogos de artifício. Frustração. Navio. Ancoragem distante do show de fogos. Ordem da capitania dos portos. Não comprovação. Falha na prestação do serviço. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Viagem de cruzeiro marítimo. Show de réveillon de queima de fogos de artifício. Deslocamento e ancoragem do navio em local distante da orla marítima. Dano moral. Danos materiais.
«1- Preliminar de decadência: prazos do CDC, art. 26 que não se aplicam, porque atinentes a vício do produto, ao passo que a demanda em tela tem por causa de pedir falha na prestação do serviço. Incidência do prazo prescricional, e não decadencial, do CDC, art. 27, não implementado. ... ()
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47 - STJ Agravo interno em recurso especial. Direito processual civil. Legitimidade ativa. CPC/2015, art. 18. Matéria de fundo de direito civil e marítimo. Demurrage. Função de armador sem navio.diferenças do agente de cargas. Agravo interno não provido.
1 - Discussão sobre a legitimidade ativa na cobrança do demurrage, valor pago em razão da sobreestadia dos contêineres utilizados pela parte recorrente. ... ()
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48 - TJRS Direito privado. Transporte marítimo. Contêineres. Sobreestadia. Devolução. Atraso. Valor. Cobrança. Cabimento. Desembaraço aduaneiro. Caso fortuito. Não caracterização. Apelação cível. Transporte marítimo. Ação de cobrança. Diárias de contêineres em sobreestadia. 'demurrage'. Demora na liberação aduaneira. Inocorrência de caso fortuito.
«1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê cobrança de sobreestadia (demurrage) de contêineres a contar da descarga do navio. Mormente quando estipulado prazo de franquia (free time) de quinze dias. Prática comum no comércio marítimo que não configura onerosidade excessiva para um dos contratantes. ... ()
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49 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA.
Transporte marítimo de carga. Ação de ressarcimento de danos proposta pela agente de cargas contra a transportadora. Autora que postula o ressarcimento do valor que pagou à seguradora da proprietária da carga em ação regressiva proposta por aquela. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Recursos interpostos por ambas as partes. 1. Preliminares. 1.1. Incompetência da Justiça Brasileira. Descabimento. Pretensão ao ressarcimento em regresso de indenização paga em outra demanda, que tramitou e cuja sentença transitou em julgado em território nacional. Ré que está representada por empresa sediada no Brasil. Circunstância de que a eleição de foro estrangeiro não afasta a competência da Justiça Brasileira. Incidência do art. 21, I, II e III, do CPC. Competência da Justiça Brasileira reconhecida. 1.2. Prescrição. Inocorrência. Aplicação do princípio da actio nata. Fluência do prazo prescricional que se iniciou na data do pagamento efetuado pela autora à seguradora, pois é neste momento que surgiu o seu direito de regresso perante a armadora. Prazo prescricional não consumado independentemente da aplicação do prazo trienal ou anual. 1.3. Decadência. Inocorrência. Inaplicabilidade ao caso do artigo o art. 754, parágrafo único, do Código Civil, que se refere à relação jurídica estabelecida entre a transportadora e o destinatário da carga e, nestes autos, busca a agente de cargas o seu direito de regresso perante a armadora. Preliminares rejeitadas. 2. Responsabilidade Civil. Demonstração de que as avarias às mercadorias ocorreram no trajeto do transporte marítimo. Inexistência de prova de culpa exclusiva de terceiro. Responsabilidade objetiva da transportadora marítima configurada. Indenização devida. 3. Valor da indenização. Existência de cláusula contratual limitativa de responsabilidade da transportadora. Validade. Existência de precedentes desta Corte e do STJ neste sentido. Circunstância de que a proprietária da carga não declarou o valor das mercadorias no conhecimento de transporte. Admissibilidade da limitação da indenização nos termos do contrato. 4. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida (RI, 252). Recursos improvidos. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Participação dos entes federados no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Royalties. Município limítrofe, pertencente a área confrontante à exploração de plataforma continental, produtor e detentor de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem terrestre. Pretensão ao recebimento dos royalties oriundos da produção marítima (Lei 2.004/1953, art. 27, § 4º, com a redação dada pela Lei 7.990/1989) . Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial interposto pela recorrida. ... ()