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Doc. LEGJUR 141.0446.8763.4819

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


Ação declaratória por uso indevido de dados cumulada com reparação por danos morais. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial. Insurgência da autora. Não provimento ao recurso para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.0959.8684.8614

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE


indeferiu a gratuidade da justiça. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento do requerente contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade ou não de deferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Documentos acostados pelo agravante que não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência alegada. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a hipossuficiência financeira a ensejar a concessão da gratuidade processual. Pedido de concessão da gratuidade judiciária que deve ser indeferido. Diferimento das custas para o final julgamento da lide. Pretensão do agravante que não encontra amparo na lei que regulamenta a matéria. Lei 11.608/2003, art. 5º. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF, 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §3º, Lei 11.608/2003, art. 5º... ()

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Doc. LEGJUR 920.4998.6608.4642

3 - TJSP CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

CARTA DE QUITAÇÃO.

Sentença que impõe ao banco requerido obrigação no sentido de providenciar a entrega da respectiva carta de quitação do financiamento objeto de discussão nos autos, o que deveria ocorrer em prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a 30 dias. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.4581.2042.8445

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.


Paciente foi denunciado como incurso no CP, art. 180, caput por ter sido surpreendido conduzindo veículo produto de furto. Após diversas tentativas frustradas de citar o paciente, o juízo de origem decretou sua custódia cautelar e suspendeu o processo e o prazo prescricional. Pretendida revogação da prisão preventiva. 2. Tese de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Requisito se relaciona com os motivos da prisão preventiva e não com a data do crime. Precedentes no STF. 3. Alegação de que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Não acolhimento. Paciente foi interrogado na delegacia em 2017, o que evidencia que ele tinha ciência da acusação que pesa sobre ele, e, mesmo assim, não foi mais localizado. Além do mais, teve sua custódia cautelar decretada em 2019 e permanece foragido desde então. Medida necessária para garantir a instrução e a aplicação da lei penal. 4. Constrangimento ilegal não verificado no caso concreto. Ordem denegada... ()

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Doc. LEGJUR 903.8389.8072.7278

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES PARA EMENDA. CANCELAMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER A GRATUIDADE.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de descumprimento de determinação para emenda da petição inicial, incluindo a exigência de procuração com firma reconhecida. Na ação original, a parte autora buscava afastar a cobrança de valores relativos a empréstimo supostamente não contratado, bem como pleiteava indenização por danos morais e materiais. A sentença também indeferiu o benefício da justiça gratuita em primeiro grau. A apelante sustenta que o prazo para emenda foi insuficiente e que a contratação de advogado particular e o ajuizamento da ação fora de seu domicílio não impedem o prosseguimento do feito. Requer a concessão da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.9598.2156.0628

6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA DE R. SENTENÇA -


Pretensão de desconstituição de r. sentença proferida em ação de constituição de servidão administrativa ajuizada pela concessionária Interligação Elétrica Aguapeí, julgada procedente para possibilitar a construção, operação e manutenção de linha de transmissão, mediante o pagamento de indenização aos proprietários do imóvel, o ora autor e sua mulher - Pedido rescisório embasado em críticas, principalmente, ao laudo pericial e ao r. decisum, que não teriam apreciado questões relevantes atinentes à necessidade de proteção do meio ambiente local - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Intimado o autor a providenciar o recolhimento das custas iniciais e do depósito estabelecido no CPC/2015, art. 968, II, ante o indeferimento da gratuidade de justiça postulada, deixou transcorrer in albis o prazo legal - Não atendida a providência, que se constitui em requisito especifico de admissibilidade da ação rescisória, de rigor o indeferimento da petição inicial com a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, I; e art. 968, § 3º) - Ação rescisória julgada extinta... ()

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Doc. LEGJUR 101.1281.9423.0675

7 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Inércia do Exequente. Conclusão.

I. Caso em Exame 2. A sentença considerou consumado o prazo de prescrição intercorrente, com base na inércia do exequente em promover diligências para a penhora de bens. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a consumação da prescrição intercorrente em razão da falta de atos processuais efetivos por parte do exequente. 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de decisão judicial determinando o sobrestamento do feito impede a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a inércia do exequente pode resultar na extinção da execução por prescrição. III. Razões de Decidir 1. O exequente não promoveu atos efetivos para a penhora de bens por um período superior a cinco anos. 2. A prescrição intercorrente é aplicável mesmo sem a determinação judicial de suspensão do feito, considerando a inércia do exequente. 3. A manutenção da duração razoável do processo é um princípio fundamental que justifica a aplicação da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 1. Nego provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco do Brasil S/A, mantendo a sentença que extinguiu a execução. 2. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional intercorrente é aplicável em caso de inércia do exequente. 2. A ausência de atos efetivos para a penhora por mais de cinco anos justificou a extinção do processo de execução. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, arts. 202, 921; CC, art. 206, § 5º, I; STF, Súmula 150
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Doc. LEGJUR 390.0218.1432.4602

8 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -  


Plano de saúde - Autora menor impúbere que nasceu prematura e apresenta fragilidade no sistema imunológico - Indicação médica para tratamento com uso do medicamento «Palivizumabe - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a obrigação da ré de fornecer e custear o tratamento, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Insurgência de ambas as partes. Autora que pretende a majoração do valor da indenização por danos morais. Ré que impugnou o valor da causa, e alega preliminar de falta de interesse processual e pleiteia seja afastada a obrigação imposta na sentença, ao argumento de que não houve negativa, tendo havido «apenas um atraso com relação ao recebimento do medicamento - Valor da causa - Impugnação rejeitada - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico decorrente do valor do medicamento pelo prazo do tratamento - Cálculo do valor da causa, efetuado por estimativa, considerando-se o contido na prescrição médica que se afigura adequado e compatível com o valor total do tratamento médico pleiteado, acrescido, ainda, do valor dos danos morais postulado. Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Necessidade da tutela jurisdicional para a satisfação do direito invocado que restou configurada. Obrigação de fazer - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Dever de fornecimento e custeio pela ré que restou caracterizado. Dano moral que, no entanto, não restou configurado - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso da autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 180.9901.2712.3740

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.

I. QUESTÃO EM EXAME

Execução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, ante a ocorrência de prescrição. Insurgência da exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.6344.7933.2952

10 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pela Autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.9811.7155.4311

11 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 745.0194.2748.0764

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER E PAGAR. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por exequentes contra decisão que reconheceu a prescrição dos créditos em cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo. A execução judicial visava ao pagamento de reajustes salariais relativos ao mês de fevereiro de 1995, com trânsito em julgado da sentença em 2004. Alegam os agravantes que os prazos processuais foram suspensos durante a pandemia de COVID-19 e que a paralisação do processo não foi superior a cinco anos, razão pela qual entendem não ter ocorrido a prescrição intercorrente. Requerem a reforma da decisão para afastar o reconhecimento da prescrição e estabelecer prazo para cumprimento das obrigações de fazer e pagar. ... ()

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Doc. LEGJUR 659.9179.4561.1206

13 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 954.8576.6348.6671

14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 871.6768.7264.6405

15 - TJSP Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 349.5442.5478.6963

16 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO - EXERCÍCIOS DE 1992 A 1996- MUNICÍPIO DE AVARÉ -


Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.7665.5427.0605

17 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2006 A 2010 - MUNICÍPIO DE AVARÉ -


Sentença que, reconhecendo a prescrição do crédito, julgou extinta a execução fiscal. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.5950.4441.4501

18 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenizatória por danos morais. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelo da autora.

Art. 99, CPC. Declaração de pobreza, prestada por pessoa física, que goza de presunção de veracidade. Documentos apresentados, ademais, que comprovam sua hipossuficiência. Concessão da assistência judiciária gratuita à autora. Inépcia da inicial não verificada. A autora alegou a existência de anotação de dívida em seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, pela ré, afirmou que esse débito é inexistente e que tal anotação prejudica seu Score; e, sustentando que a base de dados do Serasa é uma só, tal anotação causou danos morais indenizáveis. De tais alegações decorre logicamente o pedido de declaração de inexistência da dívida e de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que determina a emenda ou a complementação da petição inicial e não é peremptório o prazo do CPC, art. 321. Ainda que tenha decidido corretamente a sentença ao indeferir a inicial porque a autora não cumpriu a determinação de sua emenda, com sua apelação se debateu pela regularidade da inicial, que ora se reconhece, e indicou especificamente os elementos caracterizadores da legitimidade de sua identificação. Sentença afastada, considerando-se os princípios da efetividade processual, aproveitamento dos atos e da economia processual. Apelação provida
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Doc. LEGJUR 390.5804.2458.0402

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  

I - CASO EM EXAME.  1.

Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Agravante, e determinou o recolhimento das custas e despesas incidentes no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.  ... ()

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Doc. LEGJUR 230.1992.3686.2989

20 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2003 - MUNICÍPIO DE BAURU -


Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.7750.4172.2031

21 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 698.6362.2579.5346

22 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. 1ª. DENUNCIA ANÔNIMA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PRISÃO EM FLAGRANTE. 2ª. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. ORDEM DENEGADA.

CASO EM EXAME:

Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal do Foro de Hortolândia que decretou a prisão preventiva da paciente, após prisão em flagrante por tráfico de drogas e outros crimes. A impetrante alega constrangimento ilegal, invocando a imparcialidade do magistrado, a demora na tramitação do processo, a ausência de provas idôneas para a manutenção da prisão e a ilegalidade da invasão domiciliar. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.7255.7008.2331

23 - TJSP Apelação Cível - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Sentença que foi proferida antes do esgotamento de prazo para a interposição de recurso contra decisão interlocutória - Irrelevância - Devido processo legal que não restou violado - Ausência de demonstração de que tal circunstância tenha importado efetivo prejuízo processual à apelante.

Imissão de posse - Direito do proprietário que deve prevalecer - Ocupação do imóvel pela apelante que se mostra indevida - Inadimplemento contratual que justificou o início de procedimento de leilão judicial (art. 26, § 1º, da L. 9.514/97 - Alegação de vício no procedimento adotado - Descabimento - Adquirente que goza de proteção na aquisição do imóvel - Eventual reconhecimento de nulidade que não se prestaria a evitar a imissão do proprietário na posse do bem - Sentença mantida Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC
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Doc. LEGJUR 241.1071.1634.5580

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da agravante.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite-se a emenda à petição inicial mesmo após a contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. O entendimento da Corte local está em harmonia com jurisprudência consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 959.4184.8800.5365

25 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 578.4533.4276.0096

26 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 682.9451.5826.3758

27 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 628.4980.4442.9555

28 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 889.5112.8256.9366

29 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 776.0647.5286.7382

30 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 859.8604.8552.6573

31 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 949.2498.2602.1441

32 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo e de segurança dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização da executada ou de bens e numerários passíveis de constrição, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 138.4506.2912.5685

33 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 835.5717.8414.2382

34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 234.4320.1210.2248

35 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 983.0369.5747.1492

36 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Impugnação da Fazenda Pública Municipal aduzindo: i) que o servidor faleceu antes do ajuizamento da ação coletiva; ii) ocorrência da prescrição de fundo de direito; iii) prescrição quinquenal; iv) ilegitimidade passiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo e; v) necessidade de habilitação de herdeiros no processo principal.

Legitimidade passiva. Serviço Funerário do Município de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. A administração de cemitérios na Capital Paulista foi atribuída ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, que é entidade com personalidade jurídica própria, criada pela Lei 5.562/58, e reorganizada pela Lei 8.383/76, devendo responder judicialmente por seus próprios atos. Habilitação de herdeiros. O CPC, em seu art. 778, permite a habilitação dos sucessores nos próprios autos pela simples comprovação da condição de herdeiro, porquanto a ausência de instauração de inventário não é motivo para impedir que o cumprimento de sentença prossiga em nome dos herdeiros, sobretudo considerando que o espólio não é o exclusivo substituto processual do credor falecido, conforme dispõe o CPC, art. 778. Prescrição do fundo de direito e prescrição quinquenal. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo STJ no RESP 1.388.000/PR (TEMA 877). O C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94". No caso em tela, o trânsito em julgado da ação coletiva em 12/04/2018 e cumprimento de sentença ajuizado em 15/05/2022, dentro do prazo de 5 anos, não tendo havido prescrição para a propositura da execução individual. Decisão agravada mantida. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 632.6126.5919.3756

37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

HABEAS CORPUS - DELITOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS EM CONTINUIDADE (CP, ART. 297, CAPUT, C.C. O ART. 71) - IMPETRAÇÃO VISANDO IMPUGNAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA SOB ALEGAÇÕES DE FALTA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE SOLTURA, AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, APONTADOS O CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E O INEGÁVEL EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO - DECRETO PRISIONAL E SUCESSIVAS DECISÕES MANTENEDORAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE MOTIVADAS, SATISFEITA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 93, IX) E OBSERVADA A ANTERIOR ANÁLISE DA QUESTÃO EM PEDIDOS DE HABEAS CORPUS PRETÉRITOS, NOS QUAIS SE JULGOU ADEQUADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO SEM EMBARGO DE REITERADOS INCIDENTES E IMPUGNAÇÕES DEFENSIVAS QUE IMPACTARAM A MARCHA PROCESSUAL - AFERIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO QUE DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE DO PROCESSO E O COMPORTAMENTO DAS PARTES - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, ADEMAIS, JÁ REALIZADA, COLHIDA A PROVA ORAL SOB O CONTRADITÓRIO E AVIZINHANDO-SE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO - ORDEM DENEGADA
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Doc. LEGJUR 699.9884.8479.7841

38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

1. HABEAS CORPUS (CP, ART. 121, C.C. O ART. 14, II) - IMPETRAÇÃO VISANDO A CASSAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA APÓS O PRAZO LEGAL - ALEGAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A BUSCA DA VERDADE REAL, COM BASE NO CPP, art. 209. 2. DECISÃO ATACADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, SAFISFEITA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, art. 93, IX). O INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA INDICADO APÓS O PRAZO LEGAL OBEDECE AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DE PRECLUSÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO CARACTERIZANDO NULIDADE A DECISÃO QUE INDEFERE ROL EXTEMPORÂNEO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 396-A). 3 SUPERVENIÊNCIA, TODAVIA, DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 395, II E III, DO CPP - IMPETRAÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA PERDA DO OBJETO. 4 IMPETRAÇÃO PREJUDICADA
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Doc. LEGJUR 171.4331.8038.4673

39 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO SEQUESTRO DE POLICIAL MILITAR, HOMICIDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADAVER, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.


1.Habeas Corpus impetrado em favor de acusado de integrar organização criminosa, de participação em homicídio qualificado e sequestro de policial militar. A defesa alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva, fundamentada em provas supostamente frágeis, depoimentos anônimos e obtidos sob coação, além de argumentar excesso de prazo e violação ao princípio da presunção de inocência. Requer-se a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.2005.7048.3072

40 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 352.7341.8771.9265

41 - TJSP APELAÇÃO.


Execução de título extrajudicial. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Extinção da execução nos termos do CPC, art. 924, V. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência. Preliminar deduzida em contrarrazões. Rejeição. Alegação de que a sentença transitou em julgado. Descabimento. Parte que opôs embargos de declaração. Interrupção do prazo para interposição de recurso. Inteligência do CPC, art. 1.026. Decisão que rejeitou os embargos de declaração devidamente publicada. Início do prazo para recurso. Tempestividade da apelação. Certidão de trânsito em julgado que não deve gerar efeitos de coisa julgada. Nulidade. Alegação de deserção. Inocorrência. Valor do preparo recolhido com base no valor do proveito econômico. Discussão sobre a condenação dos honorários advocatícios. Lei 11.608/2003, art. 4º, II, § 2º. Mérito. Prescrição intercorrente. Impossibilidade de condenação das partes ao pagamento de honorários. Aplicação imediata do §5º, do CPC, art. 921, que afirma que a prescrição intercorrente se dará sem ônus para as partes. Sentença prolatada após 26.08.2021. Norma que possui natureza híbrida (material e processual). Não cabimento de honorários advocatícios. Condenação afastada. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 838.4936.9871.4121

42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxa do ano de 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em fevereiro de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 894.8734.7049.4077

43 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 718.1610.1693.1403

44 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 291.5256.4240.0897

45 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2024. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 486.5268.0526.8991

46 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de coisa julgada decorrente de ação individual anterior, pleiteando a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 588.8677.6244.5838

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA DO CREDOR - RECURSO INTEMPESTIVO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.003 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.


Ultrapassado o prazo processual de quinze dias úteis da ciência da decisão recorrida, nos termos do art. 1.003, § 5º, e CPC, art. 219, o recurso é extemporâneo... ()

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Doc. LEGJUR 694.9348.6636.9874

48 - TJSP PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.


A exequente ajuizou a ação de execução com base em duplicatas do período entre 20/10/2011 e 31/10/2011 (fls. 14/23). Incidência da prescrição trienal, nos termos da Lei, art. 18, I 5.474/68. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Diversamente do que decidido em primeiro grau, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor. A razão de ser da prescrição intercorrente encontra-se na imobilidade do credor até a vigência da Lei 14.195/2021. E isso não se verificou pelo prazo necessário à consumação da prescrição intercorrente. Não houve inércia da parte exequente. Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora do executado (fls. 73/74, 83, 105, 124/125, 140, 192/193 e 235/239), incluindo o ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 144/149), demonstram o contrário, ou seja, que por diversas vezes a apelante provocou o andamento do processo. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu, em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. A hipótese não era de ausência de interesse processual. Não houve inércia da exequente na busca pelo executado ou na busca de bens passíveis de constrição do executado. Essa conclusão não podia ser extraída do processo de execução, mesmo diante do tempo de tramitação do processo. Sentença de extinção anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.3189.2321.7957

49 - TJSP AGRAVO INTERNO.


Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado pelos agravantes, pessoas física e jurídica, que declaram não poder arcar com as despesas do processo. Hipótese em que, concedida aos postulantes oportunidade para comprovar sua alegada hipossuficiência, não se desincumbiram de tal mister. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido (CPC, art. 99, § 2º). Não caracterização de situação que poderia autorizar a concessão do benefício. Decisão monocrática do relator que indeferiu a gratuidade processual e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação originariamente manifestado, mantida. Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5119.6421.7938

50 - TJSP AGRAVO INTERNO.


Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado pelo agravante, que declara não poder arcar com as despesas do processo. Condições pessoais que indicam que o recorrente não ostenta a miserabilidade por ele invocada. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido. Não caracterização de situação que poderia autorizar a concessão do benefício. Decisão monocrática proferida pelo relator, que indeferiu a gratuidade processual postulada, mantida. Agravo interno desprovido. ... ()

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