1 - TJMG Empreitada. Contrato. Construção de casa residencial. Defeitos. Responsabilidade do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.
«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()
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2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Pela regra do artigo 455 CLT, ficou assegurado aos empregados o direito de reclamar as verbas trabalhistas, também contra o empreiteiro principal, que é solidariamente responsável com o sub empreiteiro.... ()
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3 - TRT2 A responsabilidade do empreiteiro, oriunda do CLT, art. 455, é subsidiária.
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4 - TJMG Responsabilidade civil. Indenização. Contrato de empreitada. Construção de casa residencial. Defeitos. Dever de indenizar do empreiteiro. CCB/2002, art. 618.
«A responsabilidade do empreiteiro não pode ser transferida ao leigo, visto que é daquele o dever de entregar a obra com segurança e solidez, porque somente ele detém conhecimento técnico para tal fim.... ()
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5 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Na típica situação de subempreitada, não há terceirização propriamente falando, pois o empreiteiro principal não transfere para ao subempreiteiro contratado a execução de qualquer atividade que lhe seja própria, mas apenas a parte de atividade contratada, mediante empreitada, com o dono da obra, subempreitando-a. Nela, não se trata de intermediação de mão-de-obra, conforme disciplinada pela Súmula 331/TST.Uma vez demonstrado que o autor foi subordinado ao subempreiteiro, que o contratou e de quem recebia ordens, sem qualquer interferência do empreiteiro, não se verifica, para com este, os pressupostos dos art. 2º e 3º da CLT para a caracterização de vínculo empregatício. Sua responsabilidade é apenas subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro, decorrentes dos contratos de trabalho celebrados por este para a execução do ajuste de natureza civil entre os contratantes, nos termos do CLT, art. 455.... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Construção. Laudo pericial concludente. Existência de inúmeros defeitos na obra, decorrentes de deficiências construtivas e solapamento do solo. Responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho desenvolvido, mormente quanto à constatação da firmeza do solo, sustentáculo da obra. Inteligência do CCB, art. 618. Ação indenizatória procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato particular de empreitada. Ajuste verbal. Limites não definidos nos autos, à míngua de elementos probatórios seguros. Ocorrência de danos na construção. Responsabilidade do empreiteiro que é objetiva, observado o prazo quinquenal de garantia previsto no CCB/1916, art. 1245 (art. 618 do novo Código Civil). Princípio «tempus regit actum. Nexo causal e danos comprovados em exame pericial. Valor indenizatório. «Quantum estimado pelo perito judicial. Acolhimento. Recursos improvidos.
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8 - STJ Empreitada. Construção. Responsabilidade civil. CCB/2002, art. 1.245.
«O prazo de que cuida o CCB/2002, art. 1.245 é de garantia e não de prescrição. A expressão solidez e garantia do trabalho não limita a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.»... ()
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9 - STJ Empreitada. Construção. Garantia. CCB, art. 1.245.
«Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()
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10 - STJ Empreitada. Construção. Garantia.
«Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()
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11 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro principal. CLT, art. 455.
«Conforme dispõe o CLT, art. 455, é garantido ao empregado o direito de reclamar o pagamento de verbas trabalhistas diretamente do empreiteiro principal, ante o inadimplemento do subempreiteiro. Assim, embora em um primeiro plano, seja do subempreiteiro a responsabilidade pelo pagamento das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, se ele não o faz, emerge a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, que responderá pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro empregador, em face da previsão contida no CLT, art. 455. Contudo, a fim de se evitar a reformatio in pejus, é de se manter a r. decisão de origem que declarou a responsabilidade subsidiária da Recorrente, na qualidade de empreiteira principal.... ()
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12 - TRT18 Contrato de empreitada. Obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Responsabilidade do dono da obra.
«Em conformidade com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, quando o dono da obra não for empresa construtora ou incorporadora, ele não é titular de direitos ou obrigações de natureza trabalhista quanto aos empregados da empreiteira, por ausência de previsão legal específica, sendo inaplicáveis o CLT, art. 455 e a Súmula 331/TST.... ()
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13 - TRT3 Contrato de subempreitada. CLT, art. 455. Reponsabilidade subsidiária do empreiteiro principal.
«O CLT, art. 455 não dispõe, expressamente, a responsabilidade solidária da empreiteira principal, dona da obra/responsável pela obra, ainda que se trate de empresa construtora ou incorporadora. À míngua de previsão legal que estipule a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, em contratos de subempreitada, deve, portanto, ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços prestados.... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Demolição de prédio. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro.
«O proprietário da obra responde, solidariamente com o empreiteiro, pelos danos que a demolição de prédio causa no imóvel vizinho.... ()
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15 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro. Subempreitada. CLT, art. 455.
«De acordo com o CLT, art. 455, «nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro (grifos acrescentados). Este dispositivo, de acordo com precedentes do c. TST, autorizam a responsabilidade solidária do empreiteiro, que, não sendo dono da obra, delega parte da empreitada à empregadora direta do trabalhador, por cujos direitos inadimplidos, todos eles, sejam de que natureza for, salvo obrigações de fazer que apenas o patrão imediato pode atender, responde o patrimônio do empreiteiro (art. 264 c/c 942, ambos do CC/02). De qualquer forma, o parágrafo único do art. 455, do Texto Consolidado ressalva ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro inadimplente, além da retenção de importâncias a este devidas.... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Empreiteiro principal em caso de inadimplência do subempreiteiro. CLT, art. 455.
«O CLT, art. 455 prevê a possibilidade do empregado reclamar contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações devidas pelo subempreiteiro. A ação, embora envolva responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não está condicionada à participação do devedor principal no pólo passivo da demanda. O legislador sabidamente possibilitou, na hipótese vertente, o ajuizamento da reclamatória diretamente contra o devedor subsidiário, beneficiário direto da mão-de-obra do empregado. Caso contrário, estar-se-ia possibilitando a utilização do fenômeno mundial da flexibilização das normas trabalhistas para enriquecimento ilícito. Caberá ao empreiteiro principal ação regressiva contra o subempreiteiro ou retenção de importâncias a este devidas para satisfazer as verbas porventura reconhecidas ao prestador de serviços. Os prejuízos pela má escolha do subempreiteiro não podem ser transferidos para o hipossuficiente. A não localização do subempreiteiro não obsta, assim, o prosseguimento da reclamatória apenas contra o empreiteiro principal.... ()
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17 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente típico. Desabamento de estrutura metálica na construção de armazém portuário. Vítima fatal. Contrato. Regime de empreitada. Empreiteiro. Responsabilidade civil. Incidência do art. 1.521 do cc/1916. Solidariedade das empresas subcontratadas. Tendo o empreiteiro subcontratado outras empresas para execução de obra, que lhe foi transferida por contrato de empreitada, havendo subordinação entre eles, todos respondem solidariamente pelos danos advindos do sinistro ocorrido. Recurso da co-ré, dona da obra, provido. Recurso da co-ré, empreiteira, parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores, desprovidos
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18 - TRT18 Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Aplicação do CLT, art. 455.
«No contrato de subempreitada, quem se compromete a executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado, de forma solidária, nos termos do CLT, art. 455. (TRT18, RO-0011403-56.2013.5.18.0010, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015)... ()
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19 - STJ Empreitada. Dano ao imóvel vizinho. Responsabilidade solidária do proprietário da obra e do empreiteiro. CCB/2002, art. 610.
«O proprietário da obra responde solidariamente com o empreiteiro, pelos danos causados a terceiro.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Vício construtivo. Obrigação de fazer e indenizatória. Responsabilidade do empreiteiro que perdura por cinco anos (garantia legal do art. 618, «caput, do CC). Pretensão indenizatória que é regida pelo prazo prescricional de dez anos (art. 205, CC e STJ). Evento danoso verificado no período de garantia legal, quando se inicia a contagem do prazo prescricional. Não ocorrência de decadência ou de prescrição. Laudo pericial que concluiu pela parcial responsabilidade da construtora. Ausência de impugnação. Conclusão ratificada pela r. sentença. Manutenção da condenação imposta. Recurso improvido... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil. Construção. Prestação de serviços. Empreitada. Má execução da obra. Responsabilização do empreiteiro. Recurso improvido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’ . 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa « in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - TJDF Consumidor e civil. Obrigação de fazer. Apelações cíveis. Preliminares. Julgamento extra e ultra petita. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ausência. Audiência de conciliação. Desnecessidade. Multa não limitada ao proveito econômico. Sentença fundamentada. Mérito. Contrato de empreitada. Vícios. Responsabilidade do empreiteiro. Reparação. Perícia técnica. Necessidade. Empresa fornecedora de gás. Responsabilidade solidária. Honorários advocatícios. Aplicabilidade. CPC/2015. Manutenção. Lei 8.078/1990, art. 25, § 1º. CPC/2015, art. 8º.
«1. Segundo o Princípio da Congruência, deve haver correlação entre o pedido e a condenação da sentença, sendo defeso ao juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi pedido. Não há julgamento extra petita quando o pedido formulado pode ser compreendido da narração dos fatos, ainda que não elencado expressamente ao final da peça vestibular. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO. INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DONO DA OBRA QUE NÃO É CONSTRUTOR OU INCORPORADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - A SDI-1
desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou tese jurídica segundo a qual «a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (item II) e «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo (item IV). 2 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que além de o primeiro contratante não ser construtor ou incorporador, não ficou comprovado que o dono da obra tinha ciência da inidoneidade financeira da empreiteira contratada, não se podendo falar em culpa in eligendo . 3 - Para divergir da tese do acórdão recorrido e entender ter ficado demonstrada culpa in elegendo, necessário o reexame d conjunto fático probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada empreitada. CLT, art. 455. Responsabilidade solidária. Nos contratos de subempreitada, o inadimplemento das obrigações por parte do subempreiteiro implica na responsabilidade solidária do empreiteiro principal, nos termos do CLT, art. 455. Recurso da contratante a que se nega provimento.
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29 - TRT18 Contrato de empreitada. Contratante exercente de atividade-fim diversa do objeto da empreita. Ausência de responsabilidade da contratante pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da sdi-I do TST.
«Se a contratante, em contrato de empreitada, tem atividade-fim distinta do objeto da empreita, não se responsabiliza pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, conforme inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ADVOGADO IMPEDIDO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A empresa insiste na tese de nulidade dos atos processuais, alegando que «o Dr. Bruno Freire Gallucci e a Dra. Juliana De Cássia dos Santos Guimarães, ambos patronos do reclamante, figuram como patronos do Sr. José Nilton Pereira de Souza na reclamação trabalhista 1002159-32.2017.5.02.0062 . Aduz que restou comprovado, durante a instrução probatória, que o Sr. José Nilton é sócio na empresa Talentos Serviços de Construção Civil, primeira ré e convenientemente revel na presente ação. Entretanto, no trecho do acórdão recorrido que fora transcrito não consta qualquer informação acerca dos motivos do impedimento indicado, tendo a Corte de origem se limitado a afirmar que a parte alegou que «a revelia da empresa foi maliciosamente provocada pelos patronos do reclamante . Nesse passo, a verificação dos argumentos da empresa, com a consequente declaração da nulidade processual pretendida, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei invocados, contrariedade ao verbete sumular indicado ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Esta Corte, em face dos termos do CLT, art. 455 e da última parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, firmou jurisprudência no sentido de que a responsabilidade do empreiteiro e do subempreiteiro em caso de contrato de subempreitada é solidária. Há precedentes. 2 . Para a hipótese dos autos, infere-se do acórdão recorrido que a Talento Serviços de Construção Civil, primeira ré e empreiteira, é uma empresa construtora que celebrou contrato de subempreitada com a ora recorrente. Em assim sendo, não há como se afastar a responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, uma vez que a situação se amolda à dicção do CLT, art. 455 e da última parte da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. 3 . Nesse passo, estando a decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()
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31 - STJ Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()
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32 - STJ Direito civil e do consumidor. Aquisição de imóvel. Apartamento. Defeitos na construção. Reparação. Prazo para reclamar. Vícios aparentes. Não comprometimento da estrutura da edificação. Decadência. Aplicação do CDC.
«1. É de 90 (noventa) dias o prazo para a parte reclamar a remoção de vícios aparentes ou de fácil constatação decorrentes da construção civil (CDC, art. 26, II). ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA TESE IV FIRMADA NO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento firmado no julgamento do IRR - 190-53.2015.5.03.0090, no sentido de que se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo . Ressalta-se que rever a conclusão do Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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34 - STJ Civil e processual. Ação de indenização. Contrato de empreitada. Defeito de construção. Exegese do CCB, art. 1.245. Prazo de mera garantia. Sub-rogação da seguradora. Ônus da prova. Apelo desprovido.- Matéria de prova. Súmula 83/STJ.
«I - O prazo quinquenal previsto no CCB, art. 1.245 refere-se à garantia de solidez da obra e à responsabilidade do empreiteiro pelo trabalho que tenha executado, não se reportando ao exercício da ação que essa garantia venha a se fundamentar. Este, a seu turno, é estabelecida pelo prazo prescricional comum de 20 anos. ... ()
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35 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Legalidade da contratação. O empreiteiro responde pelas dívidas trabalhistas do subempreiteiro inadimplente. CLT, art. 455. A 2ª reclamada deve ser mantida no polo passivo da demanda, pois, mesmo quando a contratação do prestador de serviços é legal, tem a responsabilidade subsidiária nos termos do item IV da Súmula 331/TST.
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36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ANTES DE 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que o contrato celebrado entre as rés configurava empreitada (realização de obras de contenção de cheias). Nada obstante, embora tenha reconhecido a segunda ré como dona da obra, manteve sua responsabilização subsidiária, sob o fundamento de que evidenciada a inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada (item IV do Tema 6 - IRR 190-53.2015.5.03.009). Registrou que, «[...] ainda que o contrato de empreitada em tela tenha sido incontroversamente firmado antes de 11.05.2017, portanto antes do marco modulatório, cabe reconhecer aplicável o item IV da Súmula 191 na atual redação . 2. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso. Ademais, conforme restou decidido pela SBDI-1 do TST no julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, a hipótese de responsabilização subsidiária do dono da obra quando verificada a inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro restringe-se aos contratos celebrados a partir de 11 de maio de 2017, data da modulação dos efeitos da decisão, não sendo o caso dos autos. 3. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda ré, para absolvê-la da condenação como responsável subsidiário. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Construção. Buraco na calçada derivado de obra em prédio. Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro. Dano fixado em 100 SM. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. CF/88, art. 5º, V e X.
«Culpa do empreiteiro e responsável caracterizada, impondo-se seu dever ressarcitório, nos termos da Lei 4.591/64, CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. Indenização por dano moral que, considerando as circunstâncias fáticas e econômicas, inclusive a ocorrência afirmada pela prova oral de outros incidentes, se revela excessiva.... ()
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38 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Construção. Buraco na calçada derivado de obra em prédio. Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro. Dano fixado em 100 SM. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Queda de mãe e filha recém-nascida, com traumatismo craniano na criança. Culpa do empreiteiro e responsável caracterizada, impondo-se seu dever ressarcitório, nos termos da Lei 4.591/64, CCB, art. 159 e CCB, art. 1.245.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST . O TST firmou o entendimento de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido .
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST
. O TST firmou o entendimento de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.
«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se, por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se a dona da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso da ora recorrente. A SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou entendimento de que exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . Todavia, no julgamento dos embargos de declaração opostos, houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, o que não é o caso dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão recorrido, a fim restabelecer os comandos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Centra-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do dono da obra por obrigações não adimplidas do empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira. O Tribunal Regional, aplicando o item 4 do IRR-00190-53.2015.5.03.0090, entendeu que « a culpa na escolha do empreiteiro (culpa in eligendo) e a inidoneidade econômica-financeira deste em cumprir com suas obrigações trabalhistas geram a responsabilização subsidiária do dono da obra, independentemente de se tratar de empresa construtora ou incorporadora . Destarte, adotou o entendimento de que o dono da obra de construção civil que contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa contratada, em face de sua culpa in eligendo e da aplicação analógica do CLT, art. 455. Não há, no trecho reproduzido, a data da celebração do contrato de empreitada, não sendo possível verificar (Súmula 126) seu enquadramento no item 5 do referido IRR. A decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.
«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()