1 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Vigilante em escolta armada. Transporte de malotes bancários. Ausência de preparo técnico.
«Uma vez comprovado que o reclamante, como empregado da reclamada, realizava vigilância ostensiva (escolta armada) no transporte de malotes bancários, mas sem o preparo técnico exigido no Lei 7.102/1983, art. 3º, II, ou seja, submetido à situação de risco sem proteção adequada e, portanto, à violência psicológica ou danos morais passíveis de reparação, há obrigação da ré de indenizá-lo por esses danos, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Isso, porque se trata de dano decorrente de conduta omissiva ilícita da empregadora, que, se não teve manifesta intenção de causar lesão ao seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Acidente aeronáutico. Contrato de transporte. Aeronave que fazia o transporte de malotes cai sobre residência, espalhando pânico, fogo e destruição. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por serem as vítimas consumidoras por equiparação. Transporte subsumido pelo CDC. Indenização fixada em valores exagerados. Atualização que deve ser a partir da data deste julgamento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CBA, art. 268, e ss. CDC, art. 17.
«A insólita queda de aeronave sobre uma residência, em que os moradores são acordados com o impacto seguido de fogo e destruição, não é fato a que se dê pequena dimensão. Embora tecnicamente se trate de acidente aeronáutico, com expressa previsão no Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 19/12/1986), inaplicáveis seus índices indenizatórios, com base no peso da aeronave, em face de, por se tratar de táxi aéreo, que fazia transporte de malotes, subsumir-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o Novo Código Civil, não obstante preserve os diplomas relativos à legislação extravagante, não mais, em matéria de responsabilidade civil, admite limitações e exclusões de responsabilidade.... ()
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3 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. CDC, arts. 2º, 6º, VIII e 17.
«Resta caracterizada relação de consumo se a aeronave que caiu sobre a casa das vítimas realizava serviço de transporte de malotes para um destinatário final, ainda que pessoa jurídica, uma vez que o CDC, art. 2º não faz tal distinção, definindo como consumidor, para os fins protetivos da lei, «... toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Abrandamento do rigor técnico do critério finalista. Em decorrência, pela aplicação conjugada com o CDC, art. 17, cabível, por equiparação, o enquadramento do autor, atingido em terra, no conceito de consumidor. Logo, em tese, admissível a inversão do ônus da prova em seu favor.... ()
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4 - STJ Civil e processual. Roubo de malote bancário. Responsabilidade. Transporte. Contrato. Matéria de fato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ força maior não caracterizada. Recurso especial desprovido.
I - «A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial (Súmula 5/STJ).... ()
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5 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 6º, VIII e 17.
«... Narram os autos que, por se considerar em situação de manifesta hipossuficiência em comparação à empresa ré, solicitou o autor o benefício estatuído no CDC, art. 6º, VIII, que prevê a «facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, mormente no que toca ao pagamento dos honorários periciais, objetivando, com a prova técnica, a apuração dos danos materiais efetivamente sofridos. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Licitação. Tomada de preços. Contratação por banco público de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de malotes. Alegação de ofensa ao monopólio do serviço postal da união exercido através da ect. Matéria constitucional. Precedentes. Agravo em recurso especial desprovido. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Agravo regimental desprovido.
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7 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores entrega de mercadorias. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Não cabimento.
«A situação do empregado que exerce a função de motorista entregador de bebidas, com a atribuição de eventualmente receber e transportar os valores pagos pelos clientes é diferente daquela em que os trabalhadores são encarregados do transporte de valores em moeda corrente. A atividade desenvolvida pelo autor não pode ser considerada como de grande teor de potencialidade danosa, que criaria situações de danos à vida ou à saúde do trabalhador. Não há prova alguma de que o reclamante tenha sido vítima de vários assaltos, conforme narrado na inicial.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Vigilante. Transporte de valores sem a observação das normas próprias.
«Ao obrigar o trabalhador a transportar valores, sem observar as normas legais, o reclamado impingiu ao seu empregado sentimentos de medo, angústia e insegurança, o que poderia ser evitado se cumpridas as exigências da Lei 7.102/83, sendo devida indenização pelos danos morais causados ao trabalhador.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDORES PÚBLICOS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE - RESSARCIMENTO - Sentença que determinou a não inclusão na base de cálculo do IR dos valores pagos a este título e determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Insurgência da FESP tão somente quanto aos consectários legais. Cabimento. Correção monetária que deve se dar pelo IPCA-E a partir dos pagamentos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir daí, aplica-se o CTN, art. 167, parágrafo único, sendo juros de mora pela taxa SELIC, sem cumulação com índice de correção monetária. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO PROVIDO.
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10 - TRT3 Danos morais. Transporte de valores.
«O direito à reparação do dano de ordem moral, no caso do empregado que transporta valores, não decorre de assalto ou qualquer outro tipo de violência efetivamente sofrida, e sim da insegurança, apreensão e angústia justificadamente experimentadas por ele em razão da enorme responsabilidade de ter que transportar quantia significativa sem qualquer proteção ou treinamento, sentimentos facilmente presumíveis em vista de tal circunstância e que existem por si só, independentemente de o obreiro ter sofrido ou não violência.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Funcionário de instituição financeira. Dano moral.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º: «A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: I- por empresa especializada contratada; ou II- pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em concurso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. Inobservados tais parâmetros, resta devida a reparação por danos morais, pois evidente o risco a que se sujeitou o empregado ao transportar numerário sem a devida proteção exigida por lei, fato que, sem dúvida, além do constrangimento e temor causado, colocou em risco a sua vida, bem maior, que poderia, por força de uma simples tentativa de assalto, ter sido ceifada, deixando ao desamparo a sua família.... ()
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12 - TRT3 Vale-transporte. Desconto. Vale-transporte. Saldo remanescente. Desconto.
«A legislação nada estabeleceu acerca da hipótese de compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior. Ou seja, não há nenhuma previsão legal para a formação de um «banco de vales-transportes, com vistas a deduzir eventuais valores não utilizados. Pelo contrário, o reclamante deveria, caso realmente tenha ocorrido, devolver os valores correspondentes aos vales não utilizados, ao invés de perseguir a devolução do desconto incidente sobre os mesmos. Isso, caso realmente houvesse comprovação nos autos quanto a não utilização do benefício.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores. Danos morais. Fixação.
«Bancário que transporta valores sem qualquer segurança, pessoalmente, em desacordo com os ditames da Lei 7.102/83, faz jus à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido vítima de assaltos, porque se expõe a um risco acentuado de forma constante. O dano moral decorre da angústia, do constrangimento, do temor, da ansiedade e do medo experimentados pelo trabalhador, que se vê totalmente desprotegido e vulnerável à ação dos criminosos. O valor da indenização por danos morais deve se mostrar compatível com a gravidade dos efeitos do dano causado, com o grau de culpa do empregador e com o equilíbrio que deve haver entre a vedação do enriquecimento sem causa por parte do lesado e a capacidade econômica do causador do dano. Deve-se levar em conta também que processos envolvendo casos semelhantes tem se repetido com uma certa frequência neste Tribunal, de forma que o valor da indenização deve ser de tal monta que desestimule o reclamado na reiteração da prática abusiva constatada no presente feito.... ()
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14 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Transporte coletivo interdistrital. Maior de 65 anos. Isenção de tarifa. Garantia constitucional. CF/88, art. 230, § 2º. Ação civil pública. Idoso. Transporte público urbano. Interdistrital. Gratuito. Maiores de 65 anos. Município. Fiscalização.
«Aos maiores de 65 anos é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, inclusive o interdistrital, dado que os distritos se constituem em mera divisão administrativa do Município. CF/88, art. 230, § 2º da República. Recursos desprovidos.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança abusiva c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência - Sentença de improcedência - Armazenamento de contêineres - Mercadorias importadas pela autora, que permaneceram armazenadas nas dependências da ré - Alegação de valores abusivos - Inadmissibilidade - Cobrança de valores pela prestação dos serviços de armazenagem, com base na Tabela Pública de Preços, aprovada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) - Ausência de negociação entre as partes - Autora que não solicitou a transferência das mercadorias nas 48h após o desembarque das mercadorias - Retenção de mercadorias - Admissibilidade - Inteligência dos arts. 643 e 644, ambos do Código Civil - Recurso não provido.
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16 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ausência de escolta ou qualquer outro meio de proteção. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O só fato de transportar valores, sofrendo ameaça de ofensa à integridade física, configura ofensa moral à reclamante, máxime quando o empregador desdenha a observância de medidas acautelatórias, como determinado pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º dispõe que o transporte deve ser feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do estabelecimento financeiro. Nesta circunstância surge o direito de receber indenização por danos morais.... ()
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17 - TJRS Direito privado. Transporte. Legislação. Cláusula de eleição. Afastamento. Container. Sobreestadia. Valor. Cobrança. Prescrição. Reconhecimento. Lei 9611/1998, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Transporte. Transporte de coisas. Ação de cobrança. Sobreestadia de container (demurrage). Prazo prescricional aplicável. CCOM, art. 449, IIIi. Lei 9.611/1998, art. 22. Transporte multimodal de cargas. Transporte unimodal.
«1 - Cláusula de eleição de lei. As normas de Direito Internacional Privado vigentes no ordenamento jurídico brasileiro não consagram o princípio da autonomia da vontade, em matéria de escolha de lei aplicável. Ineficácia, no caso concreto, da cláusula constante do Conhecimento de Embarque, a eleger a lei inglesa para reger os litígios decorrentes do contrato de transporte cuja contratação e cuja prestação comprovam-se, nos autos, pelo referido documento. Prescrição da pretensão da autora, relativamente aos valores devidos a título de sobreestadia, que se analisa exclusivamente à luz das normas brasileiras porventura aplicáveis à pretensão em tela. ... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de valores não pode ser atribuído a simples empregado sem que seja treinado e capacitado para a função. Neste caso, presume-se o seu constante nervosismo, aflição e insegurança no exercício do mister, causando-lhe abalo psicológico, situação que autoriza a indenização por danos morais.... ()
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19 - TRT3 Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores sem as medidas de segurança legalmente previstas. Lei 7.102/83. Dano moral.
«É ilegal a conduta do empregador que impõe ao empregado a obrigação de transportar valores sem a adoção das medidas de proteção. O desrespeito patronal à norma de segurança acarreta a presunção de sua culpa e o descumprimento do dever legalmente previsto é o bastante para confirmar a negligência do reclamado, caracterizando a culpa contra a legalidade. O dever de indenizar decorre da própria conduta ilegal do Banco, pois não se pode exigir que o ofendido demonstre a existência de um dano que é imaterial, deixando-se em confortável situação processual o autor do ato ilícito. A concepção atual da doutrina e da jurisprudência orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação - danum in re ipsa. INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO-CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL - Dispõe a Súmula 437/TST, que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Fixação.
«Cabível a indenização por danos morais do empregado que, embora não fosse vigilante, era obrigado a transitar e depositar, habitualmente, quantias de propriedade da empresa. A ordem patronal, que expunha indevidamente o reclamante aos riscos inerentes ao transporte de valores, configura ofensa ao disposto no Lei 7.102/1983, art. 3º... ()
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21 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de numerários executado pelo reclamante impunha-lhe, inegavelmente, riscos inerentes ao transporte de valores, proporcionando, em contrapartida, economia com redução de custos pela reclamada, que deixava de contratar empresa especializada em transporte de numerários. E o reclamante comprovou o transporte de quantias elevadas que chegavam a R$ 60.000,00. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar ao reclamante o dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da reclamada e o dano sofrido pelo reclamante. O que se deve ter mente é a evidência de que o reclamante se viu, por culpa do réu, habitualmente convocado a prestar serviço ilegal e perigoso. A reclamada acarretou ao trabalhador, efetivamente, um risco desnecessário, de maneira irresponsável, arbitrária, decerto para diminuir os custos do transporte de numerários bancários. Isso, sem dúvida, representa séria ameaça a trabalhadores que, como o reclamante, se ativam, por necessidade, no lugar de profissionais treinados e armados, no transporte irregular de valores. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento, sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII. O risco a que foi submetido o reclamante configura o dano sofrido e, ainda que nenhum incidente tenha lhe ocorrido, a discussão restringe-se, tão somente, ao risco que, ressalta-se, é de elevado grau.... ()
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22 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores por bancário. Dano moral. Indenização.
«A Lei 7.102/1983 somente permite o transporte de valores pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim e com pessoal próprio. As operações com numerários pelos bancários devem se limitar às dependências do próprio Banco, sob pena de o descumprimento atrair a indenização por dano moral decorrente do risco de vida e à integridade física a que o empregado é exposto, na forma do parágrafo único do CCB, art. 927.... ()
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23 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Motorista. Dano moral.
«Tendo em vista que o reclamante, no exercício da função de motorista, realizava o transporte de numerário expressivo recebido pelos clientes da reclamada, em razão da entregas de bebidas, sem que fossem observadas as medidas exigidas pela Lei 7.102/83, fica caracterizada a conduta ilícita da reclamada, ao não promover as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação pertinente (art. 7º, inciso XXII).... ()
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24 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais pelo transporte irregular de valores pelo empregado do banco.
«O transporte de valores pela reclamante foi suficientemente comprovado durante a instrução processual. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar, sim, à reclamante, dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que a colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou a reclamante em situação perigosa foi o reclamado, que atribuía a ela a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do reclamado e o dano sofrido pela reclamante.... ()
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25 - STF Administrativo. Transporte de passageiros. Transporte coletivo. Gratuidade para o idoso. Mandado de segurança concedido na origem. Dever de fiscalização e de expedição de norma pelo Estado. Ofensa à Constituição Federal não configurada. CF/88, art. 230, § 2º.
«Eficácia plena e aplicabilidade imediata do CF/88, art. 230, § 2º, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJE de 26/10/2007). ... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Fixação.
«Cabível a indenização por danos morais do empregado que, embora não fosse vigilante, era obrigado a manter em seu poder, durante sua jornada de trabalho, de forma habitual, em percursos pelas rodovias, quantias de propriedade da empresa. A ordem patronal, que expunha indevidamente o reclamante aos riscos inerentes ao transporte de valores, configura ofensa ao disposto no art. 3º da Lei 7.102/83. Inteligência do OJ 22 das Turmas deste Regional.... ()
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27 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de numerário. Indenização por danos morais.
«A conduta do empregador que exige da empregada operadora de caixa o transporte de numerário representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. No caso concreto, a autora ficou exposta a risco, sendo-lhe devida, em consequência, a reparação por dano moral.... ()
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28 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores por empregado de banco.
«O transporte de valores pelo reclamante, durante todo o período contratual não prescrito, foi suficientemente comprovado durante a instrução processual, através do depoimento da preposta da reclamada. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar, sim, ao reclamante, dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da empregadora e o dano sofrido pelo reclamante. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII.... ()
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29 - TJSP «AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - REACOMODAÇÃO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - I- Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Ré que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo incontroverso - Autora que não foi informada previamente do cancelamento do voo, como prevê o art. 12 da Resolução 400/2016 da ANAC - Autora que, em razão do cancelamento do voo, deixou de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Ocorrência de reestruturação da malha aérea que é fato que se insere no risco da atividade da ré, não constituindo hipótese de fortuito externo - Cumpre à transportadora, ademais, nos casos de atraso/cancelamento de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e arts. 27 e 12, §2º, da Resolução 400 da ANAC - Em que pese a reacomodação em outro voo, inexiste prova no sentido de que a ré supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque - Ré que não forneceu hospedagem, alimentação e/ou transporte para o novo aeroporto à autora - Falha na prestação de serviço pela ré - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - O simples fato de a empresa ré não ter prestado qualquer assistência material à autora durante a espera para o embarque é suficiente para configurar o dano moral indenizável - Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, especialmente o fato de não se ter notícia de maiores prejuízos em razão do atraso na chegada ao destino - Sentença reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados à ré, incluídos os honorários recursais - Apelo provido.
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30 - TJSP «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - Devolução de valores indevidamente retidos em folha de pagamento, a título de imposto de renda na fonte, incidente sobre verba de caráter indenizatório (auxílio transporte). Atualização do débito adequada, conforme tema 810 de repercussão geral do STF e sSúmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. Incidência única e exclusiva da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2011. Inconformismo da ré, apenas com os critérios de atualização, sem qualquer cabimento, diante da clareza do dispositivo, exatamente no sentido do pleito recursal (fls. 109/110). Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Nega-se provimento".
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31 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais.
«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Ao permitir o transporte de numerário sem qualquer tipo de segurança, a ré expôs o autor a risco inegável, infringindo o direito à integridade física e à vida do empregado e ensejando a reparação por danos morais postulada inicial.... ()
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32 - TST Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()
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33 - TJSP Ação indenizatória - Transporte aéreo de passageiros - Falha interna da companhia aérea na indicação do horário do vôo, fato que determinou a impossibilidade de embarque dos autores - Legitimidade passiva das corrés - Responsabilidade Solidária bem reconhecida - Relação de consumo em que a ora recorrente divulga e implementa a venda de pacotes de viagens, bem como de passagens aéreas, inserindo-se na relação consumerista como fornecedora, derivando, pois, a responsabilidade não só da transportadora, mas, também, da vendedora, em caso de falha no serviço de transporte, reservado eventual direito regressivo, a ser perseguido por meios próprios, diversos deste - Atividade profissional, lucrativa, na qual o consumidor se dirige à Decolar, por site próprio, para adquirir o bem almejado - Mérito bem analisado e decidido em termos tais que não comporta nenhuma alteração no julgado - Falha da GOL determinante de prejuízos materiais e morais aos autores - Voucher inicialmente encaminhado aos autores com indicação de horário de partida como sendo as 10h15min, mas com divergência em relação a informação prestada posteriormente por meio de aplicativo de telefone da própria DECOLAR, informando alteração do horário de partida para as 11h15min, de modo equivocado. O voo partiu no horário originário, as 10h15 e, embora os autores tenham se apresentado ao balcão antes disso, a GOL vedou o embarque por falta de tempo oportuno para tanto - Falha bem demonstrada, determinante de evidentes prejuízos materiais, na medida em que os autores tiveram que desembolsar valores para aquisição de novas passagens, valor que deve ser ressarcido na integralidade, em dinheiro, conforme reconhecido em sentença - Dano moral caracterizado - Ofensa de ordem moral passível de indenização inequívoca - Desastrosa conduta das rés, determinantes de intenso sofrimento, instalado para muito além dos meros dissabores a que todos estamos sujeitos na vida em sociedade - Dano moral bem reconhecido e fixado em patamar bastante módico, fundado dentro de parâmetros de moderação e equidade, não havendo que se falar em redução do seu montante - Sentença precisa, que não enseja alteração e que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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34 - TST Indenização por dano moral. «cobrador de ônibus. Transporte de valores. Atividade inerente à função. Incabível.
«Discute-se, no caso, pedido de indenização de danos morais por reclamante que exercia a atividade de «cobradora de ônibus e transportava os valores recebidos dos passageiros até à garagem da empresa reclamada. A jurisprudência consolidada nesta Corte é de que a atividade de transportar valores, quando alheia à função do empregado, que não detém um preparo para tanto, expõe o trabalhador a risco e configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB, art. 927. Portanto, ao contrário do entendimento do Regional, o simples fato de transportar valores por quem não detém o devido preparo para realizar tal mister é causa suficiente para emergir o direito à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido constatado um dano efetivo quando no exercício de tal atividade. Contudo, no caso, a atividade da reclamante era, como dito, «cobradora de ônibus, logo, o transporte dos valores recebidos dos passageiros até a garagem da empresa reclamada faz parte das suas atribuições, é inerente à atividade de cobrador de ônibus, e, dessa forma, não enseja a reparação por dano moral, salvo se comprovado um efetivo prejuízo a ensejar a reparação, o que não ocorreu, como afirmado pelo Regional. ... ()
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35 - TST Bancário. Transporte de valores. Dano moral. Majoração do quantum indenizatório.
«2.1. Sendo inquestionável o direito à indenização por danos morais em decorrência da exposição do empregado ao risco indevido, pelo transporte de valores, bem como pela dispensa discriminatória, deve ser fixado o quantum indenizatório, respeitando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ante a lesão sofrida, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. 2.2. No caso, restou demonstrado que o reclamado, um dos maiores bancos privados do País, não cumpriu com o disposto na Lei 7.102/83, que trata do transporte de valores, expondo o reclamante a risco desnecessário, bem como que a dispensa deste teve caráter discriminatório, nos termos da Lei 9.029/95. 2.3. Assim, sopesando todos esses aspectos, a quantia arbitrada pela Corte de origem revela-se insuficiente, razão pela qual deve ser reestabelecida a sentença, no particular, que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo transporte de valores e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela dispensa discriminatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Transporte de valores.
«Impingir a um empregado o transporte de valores sem qualquer segurança em país perigoso como o Brasil representa, sim, dano moral, considerado o estresse decorrente.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais pelo transporte irregular de valores.
«Nos termos da Lei 7.102/1993, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte Superior firmou entendimento de que o empregado que transporta valores, sem treinamento específico, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista o risco objetivo inerente à atividade desenvolvida, e ainda, que a responsabilidade aplicável nesses casos é a objetiva, ou seja, sem a necessidade de perquirir a culpa do agente, com base no CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. No caso dos autos, restou incontroverso que era comum o recebimento de quantias em dinheiro pelo autor, transportando-as desprovido de qualquer tipo de escolta. Não obstante, a eg. Corte Regional declarou que tal circunstância não constitui, por si só, dano indenizável, apesar do risco envolvido na atividade. Todavia, a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. Dessa forma, considera-se que o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o provimento é no sentido de determinar o valor da indenização por danos morais, em decorrência do transporte irregular de valores, em R$30.000,00(trinta mil reais). Custas em inversão, a cargo da reclamada. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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38 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Bancário. Ofensa de ordem moral. Indenização condizente com o grande porte econômico do banco/reclamado e a gravidade da ofensa.
«A atribuição ao bancário da tarefa de efetuar o transporte de valores, consiste em ofensa de ordem moral, pois o serviço só pode ser prestado, segundo a Lei 7.102/1983, por pessoa habilitada para tanto e empresa especializada em transporte de numerário, o que caracteriza a exposição ilegal da integridade física e da vida do empregado. No caso concreto, a reparação deve ser medida, principalmente, pela gravidade da ofensa e pelo grande porte econômico do empregador.... ()
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39 - TRT3 Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral.
«A atividade de transporte de valores desenvolvida habitualmente pelo reclamante, da forma como foi efetuada, é vedada pela lei 7.102/83, cujo art. 3º, dispõe que o transporte de valores será feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do banco. No caso em comento, à falta de prova em sentido contrário, há de se inferir, que o reclamante não estava preparado para o exercício desta atividade de risco. Era imprescindível a adoção, pelo réu, de medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física do trabalhador, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. Logo, a conduta afronta a citada lei 7.102/83, tratando-se de ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores sem observância dos requisitos legais. Assim, resta patente que o réu causou dano ao exigir tarefas estranhas aos seus serviços, com exposição do empregado a situações de risco.... ()
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40 - TST Acúmulo de funções. Auxiliar de motorista entregador. Transporte de valores.
«O transporte de valores não se mostra compatível com a condição pessoal de trabalhador contratado para o exercício da atividade de auxiliar de motorista entregador, função mediante a qual tinha como obrigações entregar as mercadorias comercializadas pela reclamada e, ainda, organizar as notas fiscais e conferir a carga. Necessário notar que consta do acórdão regional que o reclamante não tinha treinamento, tampouco, equipamentos de proteção para transportar numerário. ... ()
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41 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Transporte de valores. Empregada de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No caso, como se pode extrair do quanto transcrito no acórdão embargado, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar a reclamante de função, obrigando-a a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Emerge, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Transporte de altos valores e produtos. Empregado vítima de inúmeros assaltos.
«Restou comprovado que os assaltos aos empregados da reclamada eram eventos previsíveis, diante da constante ocorrência, de modo que a empresa deveria ter adotado medidas ostensivas de segurança com fins de evitá-los. Não o fazendo, omitiu-se do seu dever de cuidado, o que configura a culpa de sua conduta. Em se tratando de atividade de transporte de altas quantias em dinheiro e produtos visadas por assaltantes, é inegável o risco excepcional a que se viu exposto o reclamante, a ser assumido pelo empregador, impondo-se a sua responsabilidade objetiva, conforme o disposto no CCB, art. 927, parágrafo único, em cotejo com o CLT, art. 2º.... ()
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43 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«Nos termos da Lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que ele tenha pessoal próprio e treinado para essa atividade, com aprovação em curso de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça. O transporte de dinheiro sem qualquer segurança e em desacordo com o previsto na Lei 7.102/1983 evidencia o ato ilícito praticado pela empregadora, o qual colocou em risco a vida de seu empregado, gerando o dever de reparação.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Transporte de valores. Bancário. Indenização por dano moral.
«Esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano moral o empregado bancário que realiza transporte de valores, uma vez que é submetido a uma situação de risco, enfrentada sem o devido preparo e proteção previstos na Lei 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado. Tendo o Regional asseverado que a prova dos autos demonstrou que o Autor realizava transporte de valores, deve ser deferida a indenização em questão.... ()
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45 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ajudante de motorista. Não observância das disposições da Lei 7.102/83. Indenização por danos morais.
«Evidenciado nos autos que o reclamante, no exercício da função de ajudante de motorista, realizava o transporte de numerário expressivo recebido pelos clientes da reclamada sem que fossem observadas as medidas exigidas pela Lei 7.102/1983 para a execução desta atividade, fica caracterizada a conduta ilícita da reclamada, ao não promover as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação pertinente. Com efeito, diante da omissão da reclamada e a submissão do autor às condições precárias de segurança, diante do risco acentuado de assalto pela natureza da atividade exercida, é cabível a reparação indenizatória por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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46 - TST Dano moral. Transporte de valores.
«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/83) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral. Responsabilidade do empregador.
«Demonstrado o transporte de valores pelo empregado, olvidando-se o empregador das normas exigidas pela Lei 7.102/83, emerge o dever de indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador, pois colocado em situação de risco, que acarreta sentimentos de temor, angústia e insegurança.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Ajudante de motorista. Devido.
«A prova oral produzida nos autos denuncia que o reclamante, no desempenho de suas funções de ajudante de motorista, era obrigado a transportar o numerário recebido dos clientes das reclamadas, sem que lhe fossem asseguradas as condições mínimas de segurança, estando sujeito a ocorrência de assaltos à mão armada, expondo sua vida em risco. Configurada, assim, a conduta ilícita das rés, por afronta à Lei 7.102/83, que trata da segurança patrimonial e o transporte de valores. E ao negligenciar as normas de segurança, o empregador assumiu os riscos desse procedimento, sendo responsável pela indenização por dano moral daí decorrente.... ()
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49 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Transporte de valores.
«Consoante os termos de jurisprudência que vem se consolidando no Col. TST, e na linha da O.J. 22 das Turmas deste Tribunal verbis: «1. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO SEM TREINAMENTO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. DAMNUM IN RE IPSA. NÃO CONHECIMENTO. A atual jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do dano sofrido, ao empregado que desempenha atividades de transporte de valores, sem que isso faça parte das suas atribuições e sem o necessário treinamento, porque se trata de atividade típica de pessoal especializado em vigilância, que expõe indevidamente o empregado a situação de risco. Precedentes desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece. (...) - (Proc. RR - 153770.2010.5.02.0302, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 1992014).... ()
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50 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de importância de dinheiro, pouco importando se elevadas ou não, ainda que em curta distância, sem qualquer segurança, caracteriza-se como atividade perigosa e submete o empregado a tensão e ansiedade incompatíveis com o exercício da função, para a qual foi contratado. Ademais, a lei 7.102/83, art. 3º, dispõe sobre transporte de valores e preceitua que tal atividade deve ser efetuada por empresas especializadas, mesmo em não se tratando de instituições financeiras. Assim, é certo que a conduta da reclamada constituiu ilícito trabalhista, o que configura fato gerador de indenização por dano moral.... ()