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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.6900

1 - TST Intervalo intrajornada. Vendedor externo. Controle de jornada.


«Apelo desfundamentado. A recorrente não aponta qualquer violação de preceito legal ou constitucional, bem como não traz aresto para comprovar existência de divergência jurisprudencial, quanto ao tema «intervalo intrajornada - vendedor externo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.0200

2 - TRT3 Vendedor externo. Impossibilidade de controle de jornada. Horas extras. Indevidas.


«Verificando-se a impossibilidade de controle de jornada do vendedor externo que goza de liberdade para traçar a sua rota e sequer comparece à sede da empregadora diariamente, inviável a percepção de horas extraordinárias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.9700

3 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade.


«O simples fato de o autor ser vendedor externo não tem o condão de, por si só, enquadrá-lo na excludente prevista no inciso I do CLT, art. 62, devendo comprovar que não havia sujeição a horário e incompatibilidade de fiscalização da jornada pela empregadora. A prestação de serviços externos, com necessidade de comparecimento à sede da empresa no início e ao final da jornada, bem como a fixação de clientes a visitar diariamente, afastam a aplicação da exceção prevista no referido artigo, sendo devidas as horas extras trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8300

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Vendedor externo. Uso de «lap top. Controle e fiscalização da jornada. Inexistência. CLT, art. 62, I.


«O uso de «lap top por vendedor externo não representa meio de controle e fiscalização da jornada. O instrumento se destina a comunicar as vendas realizadas ao empregador, desprovido de condições de aquilatar a real jornada de trabalho do empregado, que é quem digita os horários de visita ao cliente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7600

5 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor externo que faz sua própria jornada. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.


«Se o vendedor externo não está sujeito a ponto, não está obrigado a cumprir roteiro fixado pela empresa, não é obrigado a comparecer no estabelecimento no início e término das jornadas, não se submete a supervisão direta ou indireta do empregador, a ele se aplica a excludente do inc. I, do art. 62 e, portanto, são inexigíveis horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.8000

6 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Representação comercial. Contrato de trabalho. Efetivo empregado formalmente classificado como representante comercial. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.


«É empregado o vendedor externo que, muito embora inscrito nos órgãos públicos competentes, sendo sócio de empresa de representação comercial e emitindo notas fiscais de serviços para o recebimento de seus pagamentos, trabalhe mediante comparecimento diário à sede da empregadora, em horários por ela determinados, participando de reuniões e recebendo ordens de serviço dos gerentes quanto à programação de vendas, relatórios e visitas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.5700

7 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Vendedor. Trabalho externo. Horas extras.


«A possível liberdade do vendedor externo em determinar os seus horários de visitas e intervalos e, ainda, quais clientes visitar não lhe exclui o direito às horas extras quando comprovada a prestação de serviços em sobrejornada, eis que não é a falta de controle do horário de trabalho que enquadra o empregado na excludente do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade de realizá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.6800

8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Vendedor externo. Controle de jornada.


«Os arestos citados não trazem a situação peculiar do caso, em que o reclamado deveria comparecer entre as 6h e 6h30 e após as entregas, entre 13h e 14h (início da tarde), nem tampouco, apresentam a peculiaridade da falta de contestação quanto à jornada alegada na inicial. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1300

9 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo.


«A interpretação do CLT, art. 62, I leva-nos ao entendimento de que somente se pode negar horas extras ao empregado quando houver incompatibilidade lógica entre a forma de prestação de serviços e a percepção do benefício. Em outras palavras, é mister que a inexistência de controle decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho. De maneira mais incisiva e direta, só não cabem horas extras quando a prova revelar que o empregado era "senhor de seu tempo", sob pena de não poder desempenhar a contento a sua tarefa. O trabalho externo que excepciona o direito ao pagamento das horas extras é aquele em que se mostra inviável o controle da jornada. Não basta, pois, a mera circunstância de que o trabalho fosse externo, sendo imperioso que fique evidente não apenas a inexistência, mas a impossibilidade de controle e fiscalização pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.2000

10 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Alegação de autonomia por parte da empresa. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.


«A venda de produtos de uma empresa pode ser executada de duas maneiras: diretamente, por meio de empregados (Lei 3.207/57) , ou através de representantes comerciais registrados no órgão profissional (Lei 4.886/65) . Não sendo a relação regulada pela Lei 4.886/65, com o respectivo contrato de representação por escrito, a regência da relação jurídica só pode ser feita pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.4500

11 - TST Dano moral. Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor do empregador. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa.


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Além disso, consta do julgado regional que a conduta equivocada da reclamada em escalar o autor para a realização de vendas, transportando numerário, e sempre na mesma área geográfica, conhecida pela grande incidência de assaltos, foi relevante para acentuar a exposição ao risco desse tipo de infortúnio. Salienta-se que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, na medida em que a atividade normal desempenhada na empresa propicia, por si só, riscos à integridade física do empregado. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante foi vítima de assalto durante a prestação de serviços de vendedor externo e, assim, independentemente de a recorrente ter culpa ou não no evento, não cabe a ele, empregado, assumir o risco do negócio. Portanto, não se pode negar ao reclamante a indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assalto decorrente do labor desenvolvido em favor da empregadora. O assalto, por si só, implica inegável constrangimento a quem sofre diretamente a ação delituosa e acarreta incontroverso trauma, ou seja, é clássico exemplo do denominado dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de existência e extensão, sendo presumível em razão do evento danoso. Considerando, portanto, a responsabilidade objetiva da empregadora diante do assalto sofrido pelo trabalhador, durante a prestação de serviço de vendedor externo em seu favor, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista o dano moral, de natureza in re ipsa, o nexo de causalidade consubstanciado em assalto durante a atividade laboral, bem como a responsabilidade objetiva da empregadora em face do episódio, evidente o dever de indenizar, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição da República e 927 Código Civil. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.7410.0533.9251

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, firmou a premissa fática de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ao passo que o depoimento da própria testemunha da empresa comprovou que sempre houve possibilidade de controle de jornada; bem como de que era necessário o comparecimento no estabelecimento da reclamada no início e ao final da jornada de trabalho. Por essa razão, afastou o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. O Regional consignou, ainda, que as folhas de controle de ponto foram infirmadas pela prova testemunhal, segundo a qual os empregados continuavam trabalhando com relatórios e em reuniões após o registro do ponto. Assim, a análise quanto à possibilidade de controle de jornada ou à validade dos controles de ponto colacionados aos autos, a fim de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ausentes, portanto, violação dos dispositivos legais apontados ou divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. Constatada possível violação dos arts. 74, § 4º, e 879, § 7º, da CLT, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia a função de vendedor externo e o Tribunal Regional consignou ter restado comprovada a possibilidade de controle de jornada mediante o comparecimento no estabelecimento da empresa no início e ao fim da jornada de trabalho. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e término da jornada de trabalho, a atividade externa impossibilita a fiscalização da fruição integral do intervalo intrajornada, sendo ônus do empregado provar sua fruição reduzida. Assim, ao presumir a não fruição integral do intervalo intrajornada pelo vendedor externo, o acordão regional decidiu em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.5600

13 - TRT2 Transporte vendedor externo. Utilização de veículo próprio. Indenização devida. A prova testemunhal confirmou as afirmativas prefaciais de que era exigência patronal que o vendedor se utilizasse de veículo próprio para exercício de seu labor.


«Considerando que os riscos inerentes à atividade empresarial devem ser suportados pelo empregador (CLT, art. 2º), o qual deve, via de regra, disponibilizar os meios para desempenho das funções pelo trabalhador, é inequívoca a obrigação de indenizar o empregado que, no curso da relação contratual, passa a empenhar seus próprios bens nas suas atividades. Recurso do proletário a que se dá provimento para deferir a indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 696.4476.1753.2237

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a atividade de vendedor pracista motociclista é reconhecida como atividade de risco, de modo a configurar a responsabilidade objetiva da empregadora. Tal circunstância é apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A CF/88 (art. 7º, XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa, e o Código Civil (art. 927, parágrafo único), de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, o qual, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. No caso, o TRT consignou: « O reclamante foi admitido em 01/02/2011 para exercer a função de Vendedor Externo. Incontroverso o acidente de trânsito sofrido pelo reclamante no dia 30/6/2011, por volta das 10h30min, enquanto trafegava pela BR - 116, na altura do Viaduto Unisinos em São Leopoldo. Conforme noticia o boletim de ocorrência acostado aos autos no ID. f36774e - Pág. 29, o caminhão de placas IPG 8143 parou devido ao fluxo de trânsito e a motocicleta dirigida pelo reclamante não conseguiu frear, vindo, então, a colidir com a traseira do caminhão. Em decorrência do acidente, o reclamante sofreu TCE grave, múltiplas fraturas e luxações, realizou tratamento cirúrgico de tíbia e fixação externa no fêmur esquerdo, conforme laudo médico (ID. f36774e - Pág. 35). (...). O infortúnio sofrido pelo reclamante configura, portanto, acidente de trabalho. Entretanto, nem todo o acidente de trabalho gera ao empregador o dever de indenizar. (...). O uso de motocicleta como meio de transporte representa um risco elevado ao usuário. Tanto assim o é que o trabalho de motociclistas ou motoboys é tido como periculoso. Neste caso, porém, não se trata de motoboy. Trata-se de vendedor externo, que utilizava, por escolha própria, a motocicleta como meio de deslocamento. Com efeito, ao que se tenha notícia nos autos, não houve imposição, sequer incentivo do empregador para que fosse utilizado esse meio de transporte no desempenho da atividade. Ao contrário, a testemunha, ouvida a convite da parte autora, afirma que os vendedores se deslocavam de carro ou de moto (ID. c4cb058 - Pág. 25). É flagrante, pois, que a utilização da motocicleta por parte do autor, a qual, diga-se, é de sua propriedade, foi uma escolha pessoal e que não houve qualquer interferência da reclamada nesse sentido. (...). Não fosse isso o bastante, das premissas fáticas delineadas nos autos, é possível inferir que o acidente em decorrência do qual, infelizmente, o reclamante sofreu inúmeros danos, ocorreu por culpa exclusiva do autor que não observou o disposto no CTB, art. 29, II, o que afasta a obrigação de indenizar até mesmo nos casos em que adotada a responsabilidade objetiva « . Do quadro fático delineado no acórdão regional é possível verificar tratar-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, incidindo, portanto, o parágrafo único do CCB, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Ademais, vale ressaltar que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, somente se configura a culpa exclusiva da vítima quando o acidente havido durante a prestação de trabalho não deriva de um (evento) fortuito interno. Se o TRT esclarece, ao respaldar textualmente o depoimento de testemunha, que o trabalho de vendedor externo era realizado por empregados que usavam motocicleta ou carro e não há notícia de que a reclamada teria fornecido, portanto, algum meio seguro de transporte para o deslocamento do reclamante até os locais de venda ou retorno, tal significa que o autor sofreu acidente enquanto utilizava um necessário instrumento de trabalho (a motocicleta), estando agravada a culpa da empresa pelo fato de esse veículo não ter sido fornecido em condições seguras para o trabalhador vitimado. Não há fortuito externo e, sim, o contrário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 862.7767.2496.1178

15 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à validade de norma coletiva que excepciona vendedor externo do regime de horas extras, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, a fim de reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, no que se refere à jornada de trabalho de vendedor externo, excluindo da condenação as horas extras daí decorrentes. O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos pelo Reclamante. 2. Não tendo o ora Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.0900

16 - TRT18 Sindicato. Enquadramento sindical. Vendedor.


«Para o enquadramento sindical de empregado, considera-se a atividade preponderante da empregadora, salvo a hipótese de categoria diferenciada, conforme o parágrafo 2º do CLT, art. 511. Sendo o reclamante vendedor externo, enquadra-se na categoria diferenciada dos ‘vendedores e viajantes do .comércio’, constante do quadro originado do CLT, art. 477 (RO-0010963-60.2013.5.18.0010, TRT 18ª Região, 1ª Turma, Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira, DJET 07/01/2015)... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.5400

17 - TST Vendedor externo. CLT, art. 62, I. Controle indireto da jornada de trabalho. Horas extraordinárias. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão em recurso de revista o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com base na prova dos autos. Somente com o reexame de provas e fatos seria possível afastar a premissa sobre a qual se apoiou a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a jornada externa do reclamante era controlada de forma indireta, uma vez que estava obrigado a comparecer à empresa no início e no fim de cada jornada, além de estar obrigado a descarregar as informações contidas no computador de mão (palm top), preparar relatórios de vendas e despachá-los com o seu supervisor. Incidência da Súmula 126 deste Tribunal Superior Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6800

18 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo e interno. Vínculo reconhecido na hipótese. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.


«A venda de produtos, ainda que realizada fora do estabelecimento comercial, mas por conta deste, configura a relação de emprego entre as partes. (...) A testemunha Mauro Gonçalves Pacheco (fls. 60/61) afirmou que comprou perfume na ré duas ou três vezes, sendo atendido pela autora nessas oportunidades. O preposto (fl. 60) informou que não há empregados na loja, mas a 1ª testemunha da ré (fl. 61) disse que existem duas vendedoras, que tanto ela quanto a autora são vendedoras externas e que ajudavam nas vendas em épocas de pico como o Natal. A 2ª testemunha (fls. 61/62) afirmou que comprou um perfume da autora na rua, que foi trocar esse perfume na loja e que o dono lhe disse que a autora não mais trabalhava ali, mas efetuou a troca. Não se trata de discutir se a autora vendia produtos apenas internamente ou também externamente. O fato é que a ré tem como objeto a comercialização de perfumes e a prova oral demonstra (CLT, art. 818) que a autora poderia efetuar essas vendas dentro ou fora da loja, conforme a necessidade, mas sempre o fazendo por conta alheia, tanto é que a ré fez a troca de perfume vendido por ela fora do estabelecimento. Portanto, existiu relação de emprego entre as partes (CLT, art. 3º). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.4600

19 - TST Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor da empregadora. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa. Quantum indenizatório. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Consta do acórdão regional que a reclamada, mesmo ciente da grande incidência dentro do perímetro percorrido pelo autor durante a prestação de serviços, foi omissa quanto à alternância de roteiro a ser seguido pelo autor. Na hipótese dos autos, convém destacar que a indenização por danos morais, pretendida pelo autor, não está fundamentada em um simples assalto, em que o autor teria sido submetido apenas a um susto. Com feito, pautando-se na premissa de que o autor foi alvejado com um tiro e que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho, conclui-se que o abalo emocional suportado é de grande magnitude. Considerando a extensão dos danos causados, a condição econômica da reclamada e o caráter pedagógico da pena, revela-se razoável e proporcional o valor fixado pela instância ordinária, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que compensa adequadamente o dano moral indicado pelo Regional, não havendo falar, portanto, em redução do quantum indenizatório. Incólume o CCB/2002, art. 944, Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 875.5085.5530.5181

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - VENDEDOR EXTERNO - NÃO ENQUADRAMENTO - INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - COMISSÕES - REFLEXOS - SÚMULA 126/TST A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.4400

21 - TST Empregado vendedor externo. Existência de controle de jornada. Intervalo intrajornada não usufruído.


«Nos termos do contexto fático delineado no acórdão regional, o autor, embora exercesse atividade externa, estava sujeito a controle de jornada. Com efeito, tendo em vista a existência de prova acerca do efetivo controle de jornada do autor, inclusive em relação ao intervalo intrajornada, torna-se inviável a aplicação da exceção prevista no inciso I do CLT, art. 62. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.1132.5126.0696

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pedido indenizatório por danos morais e materiais, ao fundamento de que o acidente de trabalho ocorreu por fato de terceiro. 2. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. 3. No caso, o empregado, vendedor externo, encontrava-se conduzindo veículo automotor por rodovia, quando sofreu o acidente de trânsito fatal. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. Assim, sendo incontroverso o exercício da atividade laboral mediante a utilização de veículo automotor em rodovias, é certo que o Autor estava exposto a riscos acentuados, uma vez que notórios os altos índices de acidentes de trânsito no País. A situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados do TST. 3. Nessa esteira, ainda que o Tribunal Regional tenha revelado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, em se tratando de atividade de risco, o nexo causal só restaria afastado se o fato de terceiro não guardasse relação com a atividade desenvolvida - o que não se verifica dos autos. Precedentes da SBDI-1/TST. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 872.3001.8724.9372

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA EXTERNA. VENDEDOR. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. De acordo com a decisão regional, os elementos de prova existentes nos autos comprovam que o reclamante (vendedor externo) se enquadrava na exceção prevista no, I do CLT, art. 62, haja vista que não restou provada a possibilidade do efetivo controle de sua jornada de trabalho. Para se concluir de forma contrária, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR EXTERNO. ABRANGÊNCIA DA LEI 3.207/57. DECISÃO REGIONAL QUE CONCLUIU PELO NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA CATEGORIA DIFERENCIADA DOS PRACISTAS E VIAJANTES. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DO ENQUADRAMENTO SINDICAL COM BASE NA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS). MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. No caso dos autos, o Regional registrou que o reclamante, não obstante tenha sido contratado para exercer o encargo de vendedor, não se insere na categoria regida pela Lei 3.207/1957, pois não se amolda à categoria de trabalhador viajante. A Corte « a quo afirmou que o obreiro era apenas vendedor externo, laborando em áreas próximas à sede da empresa, em perímetro urbano. Assim, extrai-se que o Regional concluiu que o trabalhador não exercia função diferenciada por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular. Destaca-se que qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto ao enquadramento sindical da empresa reclamada (indústria e comércio de alimentos) e à aplicabilidade das normas coletivas colacionadas aos autos demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.6800

24 - TST HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA SALARIAL. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI ORDINÁRIA E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TRT. NÃO VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 894.


«A indicação de afronta a dispositivo de lei ordinária ou da Constituição da República não viabiliza o conhecimento do recurso de embargos sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação ao CLT, art. 894, II. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados oriundos de Tribunais Regionais do Trabalho, pois a divergência ensejadora do conhecimento do recurso de embargos se dá entre decisões de Turmas desta Corte ou entre decisões de Turmas e da SBDI-1. Ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade previsto no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 299.0863.3955.9895

25 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DE EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE VENDEDOR EXTERNO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DE EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE VENDEDOR EXTERNO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva em que estabelecida a não sujeição dos trabalhadores externos a controle de horário, ao fundamento de que a prova produzida conduzia à conclusão de possibilidade de fiscalização do horário de trabalho efetivamente cumprido pelo Autor. 3. Todavia, o enquadramento dos empregados que exercem a função de vendedor externo na exceção do CLT, art. 62 não contempla direito absolutamente indisponível do trabalhador. 4. Nesse cenário, ao reputar inválida a norma coletiva em que entabulado o enquadramento do Autor, trabalhador externo, na exceção do CLT, art. 62, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633), leading case do Tema 1046, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.1500

26 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.


«Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.7400

27 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Danos moral e materiais. A caracterização de responsabilidade objetiva depende do enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. CCB, art. 927, parágrafo único. Vendedor externo. Trabalho com veículos automotores da empresa.


«1.1. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral, baseada na aplicação da responsabilidade objetiva, pressupõe o enquadramento técnico da atividade empreendida como sendo perigosa. 1.2. Os trabalhadores que se utilizam de veículos automotores como condição para a prestação de serviços enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira. O perigo de acidentes é constante, na medida em que o trabalhador se submete, sempre, a fatores de risco superiores àqueles a que estão sujeitos o homem médio. Nesse contexto, revela-se inafastável o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o deferimento do título postulado com arrimo na aplicação da responsabilidade objetiva conforme prevista no Código Civil. No caso, a atividade normalmente exercida pelo empregado, que se servia de veículo automotor da própria reclamada para a prestação de serviços, submetia-o, diariamente, a superlativos fatores de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 745.4420.0186.5521

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VENDEDOR EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 1 -


No caso, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que, uma vez negado o pagamento incorreto de comissões era do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu, além do fato de que prova testemunhal apontou para a existência de pagamento de metade do plus por fora e a outra via contracheque e que, por isso, irrelevante para o deslinde da controvérsia a ausência de relatórios de venda. 2 - Como se vê, tal como decidida a questão, não se trata de ofensa ao princípio da maior aptidão para a prova ou desconsideração da teoria da distribuição do ônus da prova, mas da aplicação da regra prevista no CLT, art. 818 c/c o CPC/2015, art. 373, I, que atribui o ônus de prova ao autor que alega fato constitutivo de seu direito, no caso diferenças de comissões. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.2200

29 - TST Horas extras. Vendedor externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I. Interpretação restritiva. Efeitos do provimento de recurso de revista interposto pelo reclamante. Natureza declaratória do pronunciamento judicial acerca da inaplicabilidade do CLT, art. 62, I ao caso concreto. Necessidade de retorno dos autos ao trt para exame dos pedidos alternativos formulados no recurso ordinário patronal, julgados prejudicados em decorrência do acolhimento do pedido principal.. -- exclusão das horas extras.


«1. A norma do CLT, art. 62, inciso I exclui o empregado do direito às horas extras se submetido a controle de horário ou na hipótese de desempenho de atividade externa, por natureza insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada de labor. Preceito excepcional, contudo, há de ser interpretado restritivamente, em boa hermenêutica. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0006.6300

30 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Ausência de controle de jornada pelo empregador. Matéria de fato que não empolga revista. Não conhecimento.


«Percebe-se que da análise dos registros fáticos feitos pelo egrégio Regional, ao contrário do que foi alegado pelo Autor, é possível concluir que, no exercício da atividade de vendedor externo, sua jornada de trabalho não era controlada pela Recorrida, sendo incabível, portanto, o pagamento de horas extras. A análise das arguições do Recorrente depende, antes, do revolvimento do conjunto fático probatório constante dos autos, iniciativa esta infensa em sede extraordinária, perante esta Instância Superior. Como se observa dos registros fáticos constantes da decisão objurgada, não é possível adotar conclusão diversa, sendo necessários outros elementos de prova, pois os fundamentos consignados na decisão Regional respaldam o entendimento do órgão julgador. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6014.1800

31 - TJSP Sentença criminal. Condenatória. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juiz deve indeferir perguntas formuladas pelas partes que não têm pertinência, tampouco relevância. Hipótese. Indemonstrada a ocorrência de qualquer prejuízo nesse sentido. Preliminar rejeitada.apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Acusado que na qualidade de vendedor externo de empresa recebe mercadorias de forma legítima, para vender a clientes. Ausência de emprego de meio fraudulento para recebimento das coisas empregado o ardil não para iludir a vítima a entregar-lhe as mercadorias, mas para ocultar a apropriação delas. Materialidade e autoria comprovadas. Pena reduzida e fixada na base mínima pela inocorrência de condenação definitiva. Impossibilidade da aplicação do aumento previsto no § 1º do art. 168, vedada a «reformatio in pejus. Manutenção do acréscimo de dois terços, pela continuidade, considerando o elevado número de infrações praticadas (dezoito). Pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, fixado o regime aberto na hipótese de revogação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 853.0556.6635.7265

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL - TENTATIVA DE ASSALTO - EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-A Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.3900

33 - TRT4 Horas extras. Trabalho externo. Propagandista vendedor.


«A aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62 não depende apenas do atingimento dos pressupostos formais quanto ao registro da atividade externa, mas, também, da comprovação de que a atividade laboral desempenhada pelo empregado é incompatível com qualquer tipo de fiscalização de horário, ainda que indireta, o que não é caso dos autos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3800

34 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Propagandista-vendedor. Horas extras.


«Para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a possibilidade de controlar a jornada efetivamente prestada pelo laborista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.5100

35 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.


«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7400

36 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.


«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1400

37 - TRT3 Hora extra. Horas extras. Vendedor propagandista. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação é incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Demonstrando o acervo probatório o controle da jornada de trabalho do reclamante pelo seu empregador ou a possibilidade de tal controle, são devidas as horas extras prestadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.0300

38 - TRT3 Propagandista. Hora extra. «propagandista vendedor de laboratório farmacêutico. Jornada de trabalho em ambiente externo. Horas extras.


«Evidenciado nos autos que o reclamante, exercendo a função de «propagandista vendedor de laboratório farmacêutico, trabalhava em ambiente externo e que seu cotidiano laboral não permitia a possibilidade de fiscalização de jornada e controle de horários pelas reclamadas, em decorrência das circunstâncias fáticas que envolviam o desempenho de suas atividades, impõe-se a aplicação da regra excepcional consubstanciada no inciso I do CLT, art. 62, não tendo direito o autor à percepção das horas extras e reflexos postulados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.3900

39 - TRT3 Horas extras. Vendedor. Labor externo. Controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62, I.


«Constatado que a reclamante não possuía efetivamente controle de sua jornada de trabalho, tendo simplesmente que cumprir roteiro de visitas semanal e eventualmente sendo acompanhada do supervisor para verificação do seu desempenho, não há que se falar em remuneração de horas extraordinárias, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.5200

40 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Vendedor. Reconhecimento de vínculo empregatício.


«O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela existência de relação de emprego entre as partes, ao concluir que havia efetivo controle de jornada do autor e que a fiscalização de suas tarefas era realizada por um supervisor, caracterizando a subordinação do empregado. O acórdão ainda consignou expressamente, através da análise da prova oral produzida, que «o controle das atividades do autor restou demonstrado (fl. 485), uma vez que não tinha liberdade de escolha na ordem de visitas aos clientes em determinado dia. A empresa, por sua vez, alega que não controlava a jornada de trabalho do autor. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos dispositivos vindicados, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de controle de jornada, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2001.2600

41 - TST Recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.


«A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e está diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas, e uma vez declarado pelo Regional que o Reclamante, apesar de exercer trabalho externo, tinha sua atividade gerenciada pela Reclamada, constata-se a inarredável existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2001.2500

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.


«Diante da violação do CLT, art. 62, I, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 223.5527.8711.7452

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 62, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. Assim, somente quando se revelar inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional é possível concluir que: 1) a autora utilizava sistema de «palm top da empresa, no qual havia o lançamento das visitas e relatórios com o registro de dias e horários, o que permitiria à ré saber a que horas as atividades ocorreram; 2) as visitas realizadas eram informadas ao superior ou à empresa; 3) eventualmente, o gerente acompanhava pessoalmente o propagandista em suas visitas; 4) o «palm top permitia que a empresa soubesse a localização geográfica do empregado; 5) apesar da propagandista-vendedora poder elaborar seu roteiro diário de visitas, devia registrá-las após a sua realização, e os reagendamentos precisavam de autorização ; 6) a reclamada «repassa um número de visitas diárias, com fixação de zona de atuação/número de médicos, sendo certo que tal circunstância limita a liberdade de disposição do próprio tempo pelo empregado; 7) havia a possibilidade de realizar atividades pessoais ao longo da jornada desde que rápidas, e no caso de médico ou outra atividade que demande maior tempo, era necessário avisar ao gestor . A Corte Regional entendeu que restou caracterizada típica atividade externa e excluiu da condenação o pagamento das horas extras. Indubitável, no entanto, que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pela empregada. Violado, portanto, o CLT, art. 62, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.9000

44 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Vendedor. Controle indireto da jornada de trabalho.


«Hipótese em que havia controle da jornada de trabalho do reclamante, por meio de roteiros pré-estabelecidos e ante a previsão de reuniões matinais e vespertinas todos os dias. O conjunto dessas premissas fáticas ensejou a conclusão do Tribunal Regional pelo não enquadramento no CLT, art. 62, I, sendo certo que conclusão diversa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7500

45 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Ônus da prova. Ônus do trabalhador. CLT, arts. 62, I e 818. CPC/1973, art. 333, I.


«A prova da existência de jornada a cumprir, e seu montante, nesse caso, é do trabalhador, que alega (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I).... ()

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Doc. LEGJUR 580.0504.2980.8786

46 - TST HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA COM EFETIVO CONTROLE DOS HORÁRIOS - FUNÇÃO DE VENDEDOR EXTERNO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, ficou explicitado na decisão agravada, no que tange às horas extras - jornada externa com efetivo controle dos horários, que « a instrução processual revelou que a empresa ré poderia controlar os horários de entrada e saída da parte autora, não o fazendo por mera liberalidade «, assim como se evidenciou que « A Corte a quo consignou que Com relação à jornada de trabalho, ausentes do processado os controles de ponto do autor, documentos de existência obrigatória, comuns a empregado e a empregador, que ficam sob a guarda deste último, atraiu a ré para si o encargo de demonstrar que o obreiro cumpria jornada diversa daquela constante da prefacial e « Deste encargo não se desvencilhou «. Ficou delimitado na decisão monocrática: « Conforme demonstram os excertos extraídos da decisão do Tribunal Regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, tinha a sua jornada de trabalho controlada pelo empregador, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda «. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . No que concerne às contribuições previdenciárias, a decisão monocrática foi proferida no sentido de o agravo de instrumento estar desfundamentado, deixando-se consignado que « o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na aplicação da Súmula 296, item I, do TST. A agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada «. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.2500

47 - TST Agravo de instrumento. Trabalhador externo. Vendedor. Possibilidade de controle da jornada. Ônus da prova. Data de início da prestação de serviços. Anotação da CTPS. Diferenças de seguro desemprego. Desprovimento.


«Diante do óbice da Súmula 296 do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 714.0423.6209.5887

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, constatou que « o reclamante não sofria controle de jornada por parte da empresa, havendo por parte desta apenas estipulação de meta de vendas, mas cuja implementação poderia ocorrer da forma que o vendedor entendesse melhor . Concluiu que « Sobressai assim a certeza de que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, situação que impossibilita o deferimento de pedido de horas extras e reflexos . 2. Entendimento diverso, no sentido de admitir a possibilidade de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo autor, exigiria indispensável incursão ao acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 497.4781.1241.9828

49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « horas extraordinárias. vendedor. trabalho externo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é a de que, segundo o disposto no CLT, art. 62, I, não tem direito a horas extraordinárias o empregado que exerce trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância que torna impossível o controle da jornada. III. Consta do acórdão recorrido que o próprio reclamante, em suas declarações, confirma a impossibilidade de controle de sua jornada: « a incompatibilidade entre a atividade externa executada pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho é confirmada pelas informações prestadas pelo próprio reclamante, em especial quando ele esclareceu sobre a variabilidade da duração das viagens - ao término das quais, ademais, se seguiam períodos em que ele permanecia alguns dias em seu domicílio praticamente no aguardo do início da viagem seguinte - e sobre a variabilidade dos horários com que ele lograva ser atendido pelos potenciais adquirentes dos produtos que ele vendia - horários que normalmente não coincidiam com aqueles sugeridos nas fichas nas quais eram documentadas informações sobre esses clientes «. IV. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, conforme previsto na Súmula 126/TST, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 754.7672.2048.3849

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO QUE UTILIZA MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA NA EMPRESA RECLAMADA. PERCENTUAL ARBITRADO. MANUTENÇÃO. LIMITES DO PEDIDO E PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002 ). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho atuou como causa do acidente e de suas sequelas (anquilose parcial em grau médio do cotovelo esquerdo, com perda de força em grau 4 de todo o membro superior esquerdo, que resultou em incapacidade total para o exercício da atividade de vendedor externo com o uso de motocicleta), mantendo a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 50%, a partir da reabilitação profissional. Nesse cenário, compreende-se que há incapacidade laboral total e permanente do Autor para executar a atividade originalmente contratada. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - vendedor externo com o uso de motocicleta -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deveria ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deveria ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Entretanto, há de ser mantido o percentual de 50% fixado na origem, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, pois quem recorre é a Reclamada, e em atenção aos limites do pedido. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juízo está adstrito aos limites da lide, sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Extrai-se do acórdão regional que a Reclamada requereu a observância dos limites do pedido quando da fixação dos lucros cessantes - diferenças do valor do benefício e o salário que seria percebido no exercício da atividade laboral. Assim, ao manter o pensionamento de 100% do valor do salário auferido até a reabilitação, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em desacordo com o mandamento constante nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Esclareça-se, no entanto, que o julgamento ultra petita ora reconhecido não torna nulo o acórdão recorrido, devendo, apenas, ser excluído o excesso verificado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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