1 - TRT3 Relação de emprego. Empregado doméstico empregada doméstica. Relação de emprego. Normas aplicáveis. Aplicaçao do princípio da condição mais benéfica.
«Optando a pessoa jurídica em celebrar contrato de emprego com trabalhadora, regido pelas normas previstas na CLT, ainda que para esta laborar na residência do sócio da pessoa jurídica, incide na espécie dos autos o princípio da condição mais benéfica, desdobramento do princípio da proteção, insculpido no art. 7º da Constituição que garante aos trabalhadores urbanos e rurais os direitos nele enumerados, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assegurando-se à empregada os direitos previstos para os empregados urbanos.... ()
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2 - TRT2 CTPS. Anotações. Valor probante. Princípio da condição mais benéfica. Adicional de insalubridade. CLT, art. 40 e CLT, art. 468.
«A presunção de relatividade quanto aos registros em carteira de trabalho não pode ser dissociada do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468). Assim é que o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo não faz prova contra sua anotação em grau superior, que só poderia ser destituída do valor probante que lhe assegura o CLT, art. 40 se no processo se produzir mais do que a mera alegação de manifesto equívoco do departamento de recursos humanos. Se é certo que o erro de fato não gera direito, quando provado, não menos certo é que a condição anotada em CTPS e não infirmada reveste-se do caráter de direito adquirido.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL - REFLEXOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. A pretensão recursal de ver excluída a condenação de pagar as horas suplementares com o adicional de 100% não se enquadra na controvérsia objeto da tese fixada pelo STF nos autos da ADPF 323 MC/DF, pois o acórdão recorrido não está fundamentado na suposta ultratividade de norma coletiva, mas na aplicação do princípio da condição mais benéfica que aderiu ao pacto laboral, sob o enfoque do CLT, art. 468 . Incidente, no caso, o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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4 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.
«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()
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5 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Quadro de carreira Senai. Plano Diretor de Recursos Humanos - PDRH. Válido, aplicável e exigível. O Plano Diretor de Recursos Humanos - PDRH, estabelecido pela Portaria 684/93, é válido, aplicável e exigível tendo em vista o princípio da condição mais benéfica e a ausência de prova de falta de dotação orçamentária para a sua implementação. Devidas promoções horizontais e verticais quando cumpridos pelos empregados os critérios exigidos pelo PDRH.... ()
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6 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Verba trabalhista instituída por regulamento interno. Supressão posterior à contratação. Efeitos.
«A supressão da parcela trabalhista denominada Remuneração por Desempenho Individual, instituída âmbito da empresa por regulamento interno, do salário dos empregados admitidos antes da revogação do ato normativo constituiu alteração lesiva. A mudança, nesse contexto, não atinge a esfera jurídica do trabalhador, ante a adesão da vantagem ao contrato de trabalho por aplicação do princípio da condição mais benéfica e incidência do item I da Súmula 51/TST.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS E 13.467/2017 . ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NORMA INTERNA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. O princípio da condição mais benéfica, i ncorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso concreto, o Tribunal Regionalconsignou ser « incontroverso que até 1/7/2016 a reclamada pagava aos seus empregados o abono pecuniário acrescido da gratificação de férias de 70%. Como o reclamante foi admitido em 26/10/2011, a extinção do acréscimo de 70% sobre o abono pecuniário promovida pela reclamada, constitui alteração unilateral lesiva ao trabalhador, o que é vedado pelo CLT, art. 468". Diante das premissas assentadas, constata-se que a decisão regional que determinou que a Reclamada continuasse a adotar o critério mais vantajoso de pagamento nas eventuais conversões de 10 dias de férias do Reclamante, considerando que a alteração contratual lesiva não o atingiu, encontra-se consonante com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I . Nesse sentido, os julgados desta Corte Superior, envolvendo a mesma Parte Reclamada e idêntica matéria, citados na decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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8 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO ESPECIAL. SUPRESSÃO. REGULAMENTO INTERNO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51, I/TST. Incorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), o princípio da condição mais benéfica informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que «o benefício surgiu por força de norma coletiva a partir de 1991 como referido na sentença. No entanto, passou a integrar o Manual de Pessoal da reclamada e aderiu o contrato de trabalho do autor. Note-se que o regulamento de pessoal estabeleceu a vantagem e apenas refere que o valor será definido em norma coletiva . Não há como se entender que não seja devida por força do regramento da empresa pelo fato de ser estabelecido que o valor será fixado em norma coletiva. Assim, a cláusula prevista em regramento interno adere o contrato de trabalho de seus empregados não podendo ser suprimida unilateralmente ou alterada de forma a prejudicar os trabalhadores «. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Por outro lado, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Alteração contratual Alteração do contrato de trabalho. Lesividade. Validade do ato do empregador. Gratificação FCA. Administração Pública Indireta. Em suas alegações, a recorrida afirmou que presta serviços desde agosto/2001, sendo que nos últimos anos, recebe parte do salário sob a forma de «gratificação, supostamente resultante de atribuições técnicas extraordinárias ou adicionais, denominadas de «função comissionada técnica (FCA), conforme regulamento de empresa. Ocorre que em 1º de novembro de 2007, com a 2ª versão da GP 30 (fls. 49), houve alteração significativa e prejudicial aos trabalhadores, quando passou a prever um valor fixo para a parcela FCT. O empregador, na qualidade de empresa pública, está vinculado aos princípios inerentes da Administração Pública, entre eles, os princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, CF), contudo, equipara-se ao empregador comum ao contratar pelo regime da CLT (art. 173, CF), não podendo se valer do seu caráter administrativo para violar normas protetivas de natureza trabalhista. Ademais, o poder regulamentar do empregador e a possibilidade de alterá-lo não podem violar direitos anteriormente concedidos (princípio da condição mais benéfica, art. 468, CLT), sob pena inclusive de violar o princípio do não retrocesso social. Nos autos, não se questiona as designações feitas pelo empregador, mas tão-somente a natureza salarial da gratificação paga e a existência ou não da alteração ilícita do regulamento de empresa. Portanto, ... ()
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13 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Termo de repactuação. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu pela invalidade do termo individual de adesão da reclamante à repactuação proposta pela Petros, por meio do qual se alterou o critério de reajuste do benefício suplementar de sua aposentadoria, mediante o fundamento de que o regramento previsto no artigo 41 do plano anterior, o qual dispunha sobre a paridade de reajuste dos inativos com o pessoal da ativa, revelou-se mais benéfico à empregada. Segundo constou da decisão regional, «as normas que integram o regulamento de empresa e, por tabela, o regulamento do plano de previdência vinculado ao contrato de trabalho, não podem ser alteradas em desfavor do obreiro, sob pena de violação ao Princípio da Condição Mais Benéfica, corolário do Princípio do Direito Adquirido, e insculpido no CLT, art. 468. Além disso, registrou o Regional que, como a validade do termo de repactuação está atrelada ao preenchimento concomitante dos requisitos previstos em sua cláusula 4ª e, no caso, «não há qualquer prova do implemento das condições para a eficácia do Termo de Repactuação, não se pode pretender utilizá-lo para obstar a pretensão autoral. Tampouco houve a apresentação de qualquer recibo que comprove que os reclamantes auferiram o bônus previsto na cláusula 8º do referido termo, deve ser rechaçada a sua incidência à situação específica destes autos. Dessa forma, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, acerca da nulidade do termo de repactuação, já que, além de maléfico à empregada, se comparado ao regramento anterior, não teriam sido cumpridos os pressupostos necessários nele previstos para a sua aplicação, para que esta Corte pudesse chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, Petrobras, ao insistir com a tese de que os requisitos de validade desse termo de repactuação foram observados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST, em que se inviabiliza a verificação da apontada afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 202, § 2º, da CF/88 e 104, 145 e 147 do Código Civil e da contrariedade às Súmulas nos 51 e 288/TST. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. Em se tratando de parcela paga, haja vista que o autor recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Registre-se que a reclamação foi ajuizada em 2016, de modo que não se há de falar em prescrição quinquenal dos depósitos não realizados após 13/11/2014. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. PRETENSÃO AUTORAL DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA MAIS ELEVADO EXERCIDO. DIREITO POSTULADO COM BASE NO REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A REFERIDA GRATIFICAÇÃO E O SALÁRIO EFETIVO. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RD 0006/2000 E DA NORMA ADMINISTRATIVA NA/0001-92/SUREH. I.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamante alega que toda a matéria abordada pelo recurso denegado é incontroversa nos autos, não havendo necessidade de debruçar-se sobre as provas para se constatar as suas alegações. Afirma que o recurso de revista demonstrou a ofensa aos arts. 9º, 444, 468, da CLT, 5º, XXXVI, 7º, VI, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula 51/TST, I, em face da violação ao princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. III. A pretensão autoral, em síntese, é a de incorporação de 100% da gratificação do cargo de confiança mais elevado exercido. IV. Evidencia-se que, para a discussão da matéria, efetivamente não incide o óbice da Súmula 126/TST, haja vista, tal como alegado no recurso de revista, é incontroverso no presente caso a aplicação da NA/0001-92-SUREH e da RD 0006/2000, tanto que assim foi reconhecido pelo v. acórdão recorrido. A questão está em determinar se tal regulamento impõe a incorporação de 100% do valor da gratificação do cargo de confiança mais elevado exercido ou a diferença entre este porcentual e o valor da remuneração do cargo efetivo. V. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para determinar a apuração da diferença entre a referida gratificação e o salário efetivo da parte obreira, não reconhecendo o direito à incorporação de 100% do valor da referida gratificação. VI. Entendeu que a Resolução de Diretoria 0006/2000 aprovou a NA/0001-92/SUREH, que regulamentou a matéria e estabeleceu que o empregado faria jus a 100% (cem por cento) da diferença entre os vencimentos do nível mais elevado da Escala Básica de Cargos de Confiança e a remuneração percebida pelo cargo efetivo . Concluiu que o valor da incorporação não pode ser apurado na forma pretendida pela demandante, sendo, entretanto, devidas as diferenças entre a gratificação de função incorporada de «Assistente II e a de «Coordenador Operacional, cargo mais elevado exercido. VII. Este entendimento teve por base o regulamento interno da reclamada que aderiu ao contrato de trabalho da demandante e, conforme os textos regulamentares editados pela empresa, não cabe a incorporação total (100%) da gratificação do cargo, mas apenas a diferença entre o valor da remuneração do cargo de confiança e o salário efetivamente recebido, na forma prevista na referida RD 0006/2000, em seu item 4.1. VIII. Ilesos os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, X, da CF/88, 9º, 444, 468, da CLT e a Súmula 51/TST, I, pois a matéria foi dirimida pela interpretação da norma regulamentar que definiu o direito à diferença, não se evidenciando das normas transcritas na decisão do Tribunal Regional compreensão e interpretação teratológica do regulamento empresarial, do qual, ao contrário, denota-se consonância com a conclusão do julgado. Os dois únicos arestos indicados a título de divergência jurisprudencial no recurso de revista estão em harmonia com o v. acórdão recorrido, não traduzindo o dissenso de teses. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Regional registrou que, «mesmo que habituais, no meu entender os benefícios constituem verdadeira ajuda de custo, sem cunho salarial, que não comportam a integração objetivada, não havendo que se falar, por óbvio, em violação ao CLT, art. 458 ou à Súmula 241/TST. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas 362, II, do TST e 241, ambas do TST e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, também desta Corte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de parcela paga, haja vista que os substituídos recebiam efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . DIVISOR. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, a reclamada sustenta, nas razões do recurso de revista, que a questão discutida nos autos é idêntica ao caso da Súmula 124/TST, qual seja, aplicação de divisor 220 para pagamento de horas extras, em razão do contrato de trabalho de 44 horas semanais, com concessão, por Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria, de repouso semanal estendido à jornada de trabalho aos sábados. Argumenta que tal situação configuraria dia de trabalho com repouso remunerado, nos termos dos Acordos Coletivos de 1986/1987 e demais normas coletivas juntadas aos autos. Ressalta que os sábados não são dias de folga, mas sim dias úteis não trabalhados. Defende que a CF/88 admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre salário e jornada de trabalho, inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida. 3 - Foi transcrito o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista: «Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, todo o tempo registrado nos cartões de ponto integra a jornada do empregado, pois, considera-se como de serviço efetivo, sendo irrelevante as atividades executadas, conforme dispõe o CLT, art. 4º e inteligência extraída do entendimento consolidado na Súmula 429/TST. Portanto, toda a jornada registrada nos cartões de ponto deve ser considerada para fins de apuração das horas extras. Quanto ao divisor aplicável, sendo incontroverso que a jornada do reclamante era de 40 horas semanais, consequência irrefutável é adotar o divisor 200 para o cálculo do salário-hora do trabalhador, nos moldes da r. sentença. O contrato de trabalho é contrato realidade. Assim, é irrelevante o fato de que o autor tenha sido inicialmente contratado para laborar 44 horas semanais, uma vez que o empregador sempre lhe exigiu o cumprimento da jornada de apenas 40 horas semanais. Tal circunstância, com efeito, integrou ao seu contrato e não pode ser desprezada na apuração da remuneração das horas extras. Em atenção, pois, ao princípio da condição mais benéfica que prevalece no Direito do Trabalho, as cláusulas contratuais mais vantajosas, ainda que tacitamente ajustadas, revestem-se de caráter de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR), não podendo posteriormente ser suprimidas ou alteradas para pior (CLT, art. 468). Inteligência da Súmula 51, I do TST, bem como da OJ 413 da SBDI-1 do TST . 4 - Nesse contexto, conforme assentado na decisão monocrática agravada, constata-se que o excerto transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista não trata do divisor de horas extras à luz de disposições de normas coletivas e previsão do sábado como dia útil não trabalhado, de forma que não há como fazer o confronto analítico do trecho com suas alegações, atraindo a incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EFEITOS DA REVELIA NA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre efeitos da revelia na fixação da jornada de trabalho, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmula 126/TST e ausência de violação aos dispositivos legais invocados), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1) PRESCRIÇÃO RELATIVA À GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No recurso de revista patronal, a Reclamada não cumpriu o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, quanto ao tema da prescrição, a transcrição realizada se revela insuficiente para fins de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, de modo a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação, de R$ 77.895,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no aspecto. 2) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista da Reclamada, no que tange às diferenças de horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação (R$ 77.895,49) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório (Súmulas 126 e 296, I, do TST), a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tema. 3) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da Reclamada provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o acórdão regional revela que a Reclamada alterou a forma de cálculo do abono pecuniário, a partir de 01/06/16, suprimindo a vantagem que estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado da ECT e manteve a sentença, por concluir que houve ofensa ao princípio da condição mais benéfica e alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do abono pecuniário na ordem de 70%, suprimido pela Reclamada pelo Memorando Circular 2.316/16. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto.... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão preventiva. Homicídios qualificados. Pedido de liberdade provisória como extensão dos efeitos de decisão do tribunal local. Corréus paradigmas. Mandantes. Paciente. Intermediário. Quarto agente. Executor. Denúncia. Similar imputação. Pronúncia. Paciente em condição mais benéfica. Similitude da situação fático-processual. CPP, art. 580, CPP. Incidência. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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21 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1.1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na Súmula 452/TST, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês .. 1.2. No caso, considerando a pretensão de recebimento de promoções não implantadas no curso do contrato de trabalho vigente ao tempo do ajuizamento da ação, não há motivo para afastar a incidência do verbete sobre a hipótese em análise, por se tratar de reiterado descumprimento de obrigação prevista no Plano de Cargos e Salários. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. 1.4. Recurso de revista não conhecido . 2. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE. 2.1. Embora a parte recorrente inclua na descrição do tópico recursal e no decorrer das razões recursais a menção acerca das promoções horizontais por merecimento, observa-se que tais menções são genéricas e figurativas, porquanto não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que concluiu que o recorrido faz jus a tais promoções, aplicando-se o disposto na Súmula 422, I do TST. 2.2. Quanto às promoções horizontais por antiguidade, verifica-se que a revista igualmente não comporta processamento, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade dependem de critério meramente temporal para a concessão, nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-I do TST. 2.4. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. CONCESSÃO POR NORMA COLETIVA . 3.1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de autorizar a compensação das progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Precedentes. 3.2. Recurso de revista conhecido e provido . 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS . 4.1. Da análise dos critérios estabelecidos na decisão recorrida, observa-se que o recurso é genérico e não infirma os fundamentos do acórdão, citando informações estranhas aos autos, além de critérios que nem sequer foram estabelecidos na decisão recorrida, motivo pelo qual aplica-se a diretriz prevista na Súmula 422, I do TST. 4.2. Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.014/14. 1. ENQUADRAMENTO NO PCCS/2008. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INOCORRÊNCIA . 1.1. Observa-se do acórdão ser incontroversa a adesão do recorrente ao PCCS de 2008, nos exatos termos de seu item 6.1.17, porquanto não manifestado pelo trabalhador o seu não aceite, que deveria ter sido realizado de forma expressa, conforme regras estabelecidas pelo plano. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos exatos termos da Súmula 51, II desta Corte. 1.4. Válida, portanto, a adesão do autor ao PCCS/2008. 1.5. Recurso de revista não conhecido. 2. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES PARA ALÉM DA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL ESTABELECIDA PARA O CARGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . 2.1. A adesão do reclamante ao PCCS/2008 e à integralidade de suas regras é válida, nos termos da Súmula 51, II desta Corte. 2.2. Em razão disso, verifica-se que a limitação das progressões salariais para a última referência prevista para o cargo ocupado não padece de qualquer ilegalidade, devendo, pois, ser mantida. 2.3. Além disso, observa-se que a tese segundo a qual a limitação das progressões ofenderia ao princípio da isonomia nem sequer foi apreciada pelo Regional, tampouco provocada mediante a interposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice previsto na Súmula 297, II do TST. 2.4. Não obstante, o acolhimento da tese de que outros empregados teriam sido beneficiados com progressão salarial além da última referência salarial prevista para o cargo ensejaria a reavaliação do conjunto probatório, hipótese vedada nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido .
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22 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()
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23 - TJRS Direito criminal. Progressão de regime. Lei mais benéfica. Aplicação. Hábeas corpus. Progressão de regime. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.
«1. Sendo mais benéfica a regra acerca do regime de cumprimento da pena, inicial, intermediário ou final, existente no momento da prática do crime, é esta que tem aplicação. Tal conclusão advém do fundamento limitador do ius puniendi do Estado, preconizado pelo princípio da legalidade o qual, por sua vez, veda a retroatividade de leis mais danosas aos indivíduos e também da garantia da individualização da sanção criminal. ... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as atribuições exercidas pela autora evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Registrou, para tanto, que: «essa convicção efetivamente se cristaliza a partir dos motivos a seguir elencados: I) a documentação aqui colacionada que informa a condição de gestor(a) do(a) suscitante do litigiosidade, consignada nas Avaliações de Desempenho retratadas no ID de 993405; II) o substabelecimento outorgado ao(à) arguente(CLT, art. 3º.) conferindo-lhe os poderes de Gerente de Agência, visível através do ID de 993451; III) o cheque administrativo por este(a) assinado e estampado no ID de 1142513; e IV) a efetiva comprovação de que o(a) artífice percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, verificável por meio das folhas de pagamento juntadas no ID de 993422 « . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384.
RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, eventual reconhecimento da natureza salarial enseja a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST . Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. 3 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADA MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.
«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação anterior não definitiva. Dedicação a atividades criminosas. Fundamento idôneo para afastar o benefício. Matéria pacificada no EResp1.431.091/SP. Regime prisional mais gravoso. Quantidade, natureza e diversidade das drogas apreendidas. Fundamento idôneo. Ilegalidades não configuradas. Agravo regimental não provido.
1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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27 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TJRS Direito criminal. Crime hediondo. Pena. Progressão de regime. Lei 11464/2007. Lei mais benéfica. Aplicação. Agravo em execução. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.
«1. A individualização da sanção não se esgota no momento da dosimetria da pena, mas segue seu curso legal até o total cumprimento da condenação, com a possibilidade de modificação do regime inicialmente fixado, substituição da pena, livramento condicional, etc. (art. 5ª, XLVIII, XLIX e L, da CF). A primeira etapa da individualização da pena é realizada pelo legislador, no processo de tipificação legal. A seguinte etapa compete ao acusador, no momento em que deduz uma pretensão acusatória, expressa claramente ou inferida da descrição dos fatos com aparência de infração criminal, estendendo-se até a delimitação definitiva das alegações finais ou dos debates orais finais, antes da fase decisória. ... ()
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29 - TJRS Hábeas corpus. Progressão de regime. Lei 11.464/07. Irretroatividade da Lei mais severa.
«1. Sendo mais benéfica a regra acerca do regime de cumprimento da pena, inicial, intermediário ou final, existente no momento da prática do crime, é esta que tem aplicação. Tal conclusão advém do fundamento limitador do ius puniendi do Estado, preconizado pelo princípio da legalidade o qual, por sua vez, veda a retroatividade de leis mais danosas aos indivíduos e também da garantia da individualização da sanção criminal. ... ()
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30 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()
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31 - TST II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE NORMAS COLETIVAS. ULTRATIVIDADE DOS ACTS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
1. A Corte Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito de horas extras decorrentes da ausência de folgas compensatórias previstas nas CCTs colacionadas, com amparo nas teorias do conglobamento e da ultrativadade de normas coletivas (Súmula 277/TST então vigente). Com efeito, a questão foi solucionada na origem, sob o prisma da teoria do conglobamento, haja vista a vigência simultânea de normas coletivas - ACT e CCT. 2. É bem verdade que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Ocorre que, a despeito de a Corte local ter assentado a tese da ultratividade, na verdade, consignou que a Reclamada seguiu cumprindo, espontaneamente, as normas dos ACTs que perderam vigência, situação que, embora lhe fosse inexigível, implicounovação subjetiva dos pactos laborais, com condição mais benéfica do que a prevista em CCTs, do que resulta a incidência dos CLT, art. 444 e CLT art. 468 c/c a Súmula 51/TST. 3. Ressalte-se, ainda, por relevante, a motivação das decisões a quo (sentença e acórdão regional), quanto à coexistência de normas coletivas (ACT e CCT), em que se validou aquela que, na totalidade, ofertou maiores vantagens à empregada - teoria do conglobamento. 4. No presente caso, a Reclamada, mesmo após período de vigência, continuou a prestigiar o pactuado na norma coletiva, com a concessão de benefícios e vantagens ali previstos, parece-me não se tratar de ultratividade da norma, mas, sim, da implementação de condição mais favorável em adesão ao contrato de trabalho, o que não contraria os termos do acórdão proferido na ADPF 323. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. CLT, art. 468, § 2º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a impossibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, foi incluído o § 2º ao CLT, art. 468, cuja redação expressamente afasta o direito à manutenção e incorporação da gratificação, independente do tempo de serviço na respectiva função. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, à qual me curvo por disciplina judiciária, com a inclusão do parágrafo 2º ao CLT, art. 468, o empregado somente faz jus ao direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos, se a situação se instituir antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que não se verifica na hipótese. Agravo conhecido e não provido .
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33 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Incorporação. Súmula 372/TST, I. CLT, art. 894.
«1. A colenda SBDI-I do TST firmou jurisprudência no sentido de que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST, I). ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. ECA. Internação. Elementos favoráveis à progressão para medida mais branda. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«1. Em razão do princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está adstrito aos laudos elaborados pelas equipes de avaliação psicossocial, notadamente os que sugerem a extinção da medida ou a progressão do adolescente para medida socioeducativa mais branda, haja vista que os aludidos relatórios consubstanciam apenas um dos elementos de convicção, sem caráter vinculante. ... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Tentativa de estupro e atentado violento ao pudor consumado. Prova da violência real. Súmula 7/STJ. Ação penal. Natureza. Súmula 608/STF. Superveniência da Lei 12.015/2009. Legislação posterior mais benéfica. Retroatividade. Retratação da representação. Inquérito policial. Arquivamento.
«1. A análise acerca da ocorrência ou não de violência real no caso em análise demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA- OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago sobre a totalidade dos vencimentos da empregada, promovida pela Universidade de São Paulo - USP, em atenção aos princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva. Hipótese de condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho. Precedentes de 7 Turmas envolvendo a mesma Reclamada. Recurso de Revista não conhecido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídas, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do sindicato autor, no particular, assentou que a revogação do CLT, art. 384 por meio da Lei 13.467/2017 não atinge as trabalhadoras substituídas admitidas em período anterior a 11/11/2017. Fundamentou que « o Princípio da Condição Mais Benéfica impede que o empregado admitido antes de tal marco experimente alterações desfavoráveis em seu contrato de trabalho, independentemente da origem dessa modificação prejudicial (alteração legal, contratual, regulamentar etc.). Assim, aos obreiros admitidos antes de 11/11/2017, a revogação do art. 384 não surtiu qualquer efeito, seja em termos vencidos ou vincendos «. Por seu turno, o Banco reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do não usufruto do intervalo do CLT, art. 384 no período posterior à Lei 13.467/2017 . Alega que a condenação deve se limitar ao período de vigência do citado artigo, não podendo incidir após 11/11/2017, valendo-se de julgado oriundo do TRT da 15 . ª Região que externa tese conflitante com a decisão recorrida. Com efeito, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). O Tribunal Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário, bem como consignou a assertiva de que a revogação do CLT, art. 384, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17) . Assim, a não aplicação do referido CLT, art. 384 violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do reclamado. Não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido .
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento da Relatora, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo conhecido e não provido.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO art. 58, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620.
O Tribunal Regional fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens ao reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Interpretando o CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, quando há conflito entre as normas estabelecidas em convenção e acordo coletivo, deve ser aplicada a Teoria do Conglobamento, de modo que prevalecem as normas mais benéficas ao trabalhador. Sob tal contexto, não sendo possível o reexame das provas acostadas aos autos, bem como estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem, na hipótese, os óbices da Súmula no 126 do TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO QUANTO AOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. Esta Corte tem firme entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que o reclamante cumpria jornadas de 16/17h diárias, seis dias por semana, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos em apenas dois dias. Não obstante, concluiu que « as horas extras reconhecidas em favor do autor não é suficiente para caracterizar jornada abusiva a ponto de privá-lo do direito ao lazer, mormente porque foram usufruídos repousos semanais, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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42 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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43 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo conhecido e não provido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS (CLT, art. 59-B). INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EXTINTOS APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Decisão regional reformada. Sentença restabelecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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46 - STJ Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.
«... Com efeito, o mandado de citação, bem com a carta precatória, destinada a esse mesmo fim, devem, além de outros elementos, indicar, sob pena de nulidade, o dia e a hora em que o réu deve comparecer em Juízo. Inteligência do CPP, art. 352, VI e CPP, art. 354, IV, ambos. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()