1 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.
1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()
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2 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Ato do presidente da república. Decreto 9.461/2018. Direito administrativo. Criação do conselho federal dos técnicos agrícolas e do conselho federal dos técnicos industriais. Lei 13.639/2018, art. 34. Coordenação do primeiro processo eleitoral. Confederação nacional das profissões liberais. Cnpl. Regulamentação. Decreto 9.461/2018. Ato coator. Legítimo exercício do poder regulamentar. CF/88, art. 84, IV. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.
«1 - A competência regulamentar outorgada ao Presidente da República pela CF/88, art. 84, IV, possui a finalidade de produzir normas requeridas para a execução de leis quando estas demandem uma atuação administrativa a ser desenvolvida dentro de um espaço de liberdade exigente de regulação ulterior, a bem de uma aplicação uniforme da lei, isto é, respeitosa do princípio da igualdade de todos os administrados (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 336). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnicos industriais. Técnicos em Eletrotécnica. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68, art. 2º.
«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()
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4 - STJ Profissão. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial de nível médio. Limitação profissional instituída pela Lei 5.524/1968. Legitimidade. Função regulamentar de decreto. Exorbitância. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/1968, art. 2º.
«Os regulamentos autônomos, como ordens normativas secundárias, são interditados pelo direito público brasileiro informado pelo Princípio da Legalidade. O Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º, ao dispor que «os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva», extrapolou sua função meramente regulamentar, uma vez que a Lei 5.524/1968, cujas disposições deveria explicitar, não previa o direito à inscrição nas Carteiras de Trabalho de Técnicos Industriais de Nível Médio das atribuições atinentes à projeção e direção de instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva. Precedente desta Corte: REsp 553.712, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJ de 26/09/2005. O ordenamento jurídico pátrio não admite que o decreto regulamentador, no exercício de seu mister, extrapole os limites impostos pela lei. Precedentes do STJ: REsp 778.338, DJ 12/03/2007; REsp 508.016, DJ 09/10/2006 e REsp 603.634, DJ de 07/06/2004.»... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Isenção. Arts. 13 e 16, da Lei 4.239/63. Art. 546, do rir/99. Vigência e extensão do benefício a novos estabelecimentos de empreendimentos industriais e agrícolas na área de atuação da sudene.
«1. Cada instalação, modernização, ampliação e diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas na área de atuação da SUDENE depende sempre de novas análises técnicas específicas (v.g. análise trabalhista, social e ambiental, nos termos do art. 546, § 1º, do RIR/99 e art. 70, da IN/SRF 267/2002, feita pelo Ministério da Integração Nacional - MI) para satisfazer as condições da isenção, pois não se pode presumir que uma análise técnica feita sob determinadas condições de tempo e lugar para um dado estabelecimento, conjunto de estabelecimentos ou empresa possa abranger todos os demais estabelecimentos em condições de tempo e lugar distintas, principalmente aqueles estabelecimentos sequer existentes ao tempo do laudo. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Conflito positivo de competência entre justiça comum e justiça trabalhista. Ação civil pública. Concessão de serviço público. Fornecimento de água e esgoto. Inaplicabilidade, no caso concreto, do CF/88, art. 114, I e IX. Precedente da 1ª seção (agrg no cc 107.638/MS, rel. Min. Castro meira, DJE de 20/4/12). Prejudicialidade externa evidenciada. Conflito conhecido.
«1 - No caso dos autos, o conflito positivo de competência proposto pelo Estado do Piauí em razão de três demandas: a) ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que tramitava na Justiça Estadual da mesma unidade federativa, na qual foi formulado pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por contrariar os arts. 25, § 3º e 43, § 1º, da CF/88 de 88; a ilegalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por ofender a Lei 11.445/2007, a Lei 8.987/1995, bem como o Contrato Programa 03/2012; b) ação civil pública, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí - SINTEPI e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí - SENGE, com trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, na qual se pretende ver reconhecida a ilegalidade da Lei Municipal 4.837/2015, e ofensa da Lei 8.987/1995, e, em consequência, seja determinada a proibição da AGESPISA e do Estado do Piauí de realizar qualquer concessão ou subconcessão dos serviços de água e esgoto do município de Teresina/PI, até que haja regular autorização legal, c) ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estádio do Piauí - SINTEC, distribuída por prevenção para a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, que pretende impedir a licitação para a concessão/subconcessão do serviços de água e esgoto do citado município. ... ()
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7 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Alegação de quebra de segredos industriais e de violação a invenções patenteadas. Improcedência. Ausência de especificação da causa de pedir acerca dos segredos que teriam sido divulgados o que prejudica a constatação das hipóteses estabelecidas nos incisos XI e XII do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial. Similaridade das plantas fabris que não significa por si só ofensa a eventual cláusula de confidencialidade. Inocorrente a delimitação na cautelar ou ao menos na ação principal do que seria passível de conhecimento comum da área especializada em comparação com alguma novidade inventiva e economicamente proveitosa de natureza confidencial que teria sido dolosamente subtraída. Prova técnica produzida nos autos que não conseguiu identificar a utilização de igualdade no processo de produção. Produtos similares não se confundem com violação ao processo de produção. Improcedência mantida. Recurso improvido.
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8 - TJRS Direito privado. Crédito rotativo. Contrato comercial. Rescisão. Inadimplemento. Mercadoria. Fornecimento. Suspensão. Concorrência desleal incomprovada. Reparação de dano. Descabimento. Lei 8884 de 1994. Lei antitruste. Inaplicabilidade. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Contrato de abertura de crédito para aquisição de produtos agro-industriais pela contratada. Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de provas oral, documental e técnica. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não-configurado. Honorários advocatícios. Majoração.
«Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia. Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância. Caso em que se está diante de ação de rescisão contratual, sendo apenas suficiente a demonstração de que a autora estava inadimplente em relação às obrigações garantidas pela promitente vendedora. Circunstância a autorizar cessasse esta a realização de novos fornecimentos de mercadorias. Alegada concorrência desleal que não tem o menor sentido, na medida em que a mora da autora é anterior. De resto, o contrato não previa qualquer espécie de exclusividade, a induzir, via reflexa, a necessária e saudável concorrência de mercado. Constatação, ademais, que a cooperativa, por sua natureza, não opera com atos de comércio, sendo os insumos forma de favorecimento de seus associados. Inaplicabilidade da Lei Antitrust no caso concreto. Matéria de fundo. Autora que sequer fundamentou adequadamente sua pretensão nesse particular, descumprindo com a regra do CPC/1973, art. 514, II. Questões que, ultima ratio, foram enfrentadas ao se rechaçar o alegado cerceamento de defesa. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.
««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()
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10 - TRT2 Adicional de Insalubridade. Prova pericial. Perícia. Laudo Pericial. Acolhimento. Possibilidade. CLT, art. 189.
«Com efeito, o laudo técnico pericial confeccionado nos autos foi bastante esclarecedor, não havendo motivos para ser desconstituído. Ali, o perito relatou uma a uma as atividades do reclamante. Também constatou (fls. 279) a presença de «desengraxante industrial (álcali cáustico) e «detergente biodegradável (hidrocarboneto aromático), demonstrando que sua utilização não tem fins domésticos, pois se destinam a limpeza de indústrias, hotéis e hospitais. (fls. 279). A reclamada não produziu prova desmentindo as constatações do perito. Também não demonstrou com suficiência que o «ph desses produtos é neutro ou básico, o que poderia ser feito mediante a demonstração da ficha técnica. Assim, restou evidenciado o contato do reclamante com tais produtos (álcalis cáusticos e hidrocarbonetos). Não bastasse, o louvado perito constatou o contato do reclamante com agente insalubre biológico nas operações de limpeza de banheiros e vasos sanitários do estabelecimento (fls. 281 verso). Entendeu o expert que tal atribuição se assemelha à limpeza de banheiros públicos, devida a alta rotatividade, enquadrando a hipótese no anexo 14 da NR 15. Assim, não havendo elementos técnicos aptos a infirmar as constatações e conclusões periciais, acolho na íntegra o laudo técnico pericial de fls. 278/282 e mantenho a decisão de origem por seus próprios fundamentos.... ()
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11 - TJPE Processo civil e tributário. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Prova inequívoca e verossimilhança. Ausência. Lavanderia industrial. Beneficiamento de tecidos para indústria têxtil etapa do processo de industrialização ou comercialização. Incidência do ICMS. Recurso não provido.
«1. O cerne da ação ordinária proposta na primeira instância está em desenquadrar as lavanderias representadas pela ora agravante da qualidade de contribuinte de ICMS, sob o argumento que não atuam como comerciantes ou industriais, já que a atividade de lavanderia por elas praticadas constitui atividade-fim das empresas, o que as caracterizam como prestadoras de serviço e contribuinte do ISS. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.
1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()
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13 - STJ Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.
1 - a Lei 3.820/60, art. 14 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados.... ()
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14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Atribuição. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985. Lei 5.524/1967.
«As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de plena conformidade com a Lei 5.524/1967. Inexiste conflito de atribuições entre os técnicos e os profissionais de nível superior.»... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.
1 - O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos.... ()
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16 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição social. Serviço social da indústria (sesi). Concessionária de energia elétrica. Classificação e enquadramento no ramo industrial. Sujeição passiva do tributo. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
1 - A tese da recorrente afirma não ser sujeita passiva para o recolhimento da contribuição social destinada ao SESI, porquanto a atividade por ela desempenhada não se enquadraria como industrial. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições (Projetos elétricos de até 800 KVA). Precedente do STF acerca da inconstitucionalidade do decreto regulamentador. Decreto 90.922/92, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/68, art. 2º, V.
«É antiga a jurisprudência do STJ no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º.
«Para regulamentar a Lei 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, o então Presidente da República João Figueiredo expediu o Decreto 90.922/85, que, em seu art. 6º, definiu as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades. A Resolução 278/83 do CONFEA, em seu art. 5º, abrange tais atribuições definidas pelo Decreto 90.922/85. Entretanto, a aludida Resolução impõe «a supervisão de um profissional de nível superior, requisito ausente no inc. IV do art. 6º do mencionado Decreto. ... ()
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19 - STJ Defesa comercial. Dumping. Processo administrativo. Competência da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. Decreto 1.602/95, art. 3º. Lei 9.019/95, art. 5º.
«1. O art. 3º do Decreto 1.602/95 atribui à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a competência para conduzir o processo de investigações de dumping, como também investigar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping, o que exige apurado conhecimento técnico devido à natureza e complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados.... ()
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20 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico e o fundamento legal da proteção à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.
«... 2.3. Desde 1891, todas as Constituições brasileiras têm expressamente conferido proteção à marca, todavia é digno de registro que a Constituição em vigor (de 1988) erigiu a proteção à propriedade industrial à direito fundamental. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.
«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Parceria agroindustrial. Recria e engorda de suínos. Contrato atípico. Estatuto da terra (Lei 4.504/64) . Inaplicabilidade. CCB. Apelo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e seu regulamento (Decreto 59.566/66) não se aplicam ao contrato de parceria agroindustrial suinícola, celebrado entre sociedade empresária industrial, voltada para a produção e comercialização de produtos agrícolas industrializados, de um lado, e, de outro lado, os proprietários de imóvel rural, dedicados à produção de suínos como insumo daquela indústria, sob orientação e com apoio técnico daquela. ... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que « as funções do reclamante eram técnicas, e, em que pese a exigência de conhecimento técnico específico, a responsabilidade e a autonomia técnica, não podem ser enquadradas como funções de gestão, chefia ou gerência, com prática de atos próprios do empregador, gestão de negócios, com poderes de admissão e dispensa, etc. para fins do art. 62, II da CLT .. Consignou que « restou comprovado que a autonomia do autor se restringia às questões técnicas, restritas ao processo de produção, tendo como superiores os gerentes de produção, os diretores corporativos e o diretor industrial .. Destacou que o Reclamante não detinha poderes de gestão. Concluiu que « o autor não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, fazendo jus aos direitos inerentes à jornada de trabalho, tal como reconhecido pela r. sentença. . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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24 - STJ agravo interno no agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Uso indevido de marca. Propriedade industrial. Conjunto-imagem (trade dress). Comparação necessidade de produção de prova técnica. Acórdão recorrido fundamentado em simples observação das embalagens dos produtos em confronto. Direito à produção de prova.
1 - A verificação pela concorrência desleal deve ser feita caso a caso, sendo, para tanto, imprescindível o auxílio de perito que possa avaliar aspectos de mercado, hábitos de consumo, técnicas de propaganda e marketing, o grau de atenção do consumidor comum ou típico do produto em questão, a época em que o produto foi lançado no mercado, bem como outros elementos que confiram identidade à apresentação do produto ou serviço. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Profissão. Empresas de beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. Inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ e de contratação de químico. Inexistência de obrigatoriedade. Lei 2.800/56, art. 27. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 350.
«O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Química é determinado pela natureza dos serviços prestados (arts. 27 da Lei 2.800/56, 1º da Lei 6.839/1980 e 335 da CLT).Na hipótese em exame, as empresas recorridas não são obrigadas a apresentar profissional de química habilitado, tampouco a efetuar inscrição no Conselho recorrente. Com efeito, não mantêm laboratório de controle químico e sua atividade não envolve fabricação de produtos químicos ou industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (CLT, art. 335), mas sim o simples beneficiamento de erva-mate destinada ao preparo de chimarrão. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Técnico de colonização. Reenquadramento no cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal ou no de agente de fiscalização agropecuária. Ministro de estado da agricultura, pecuária e abastecimento. Ilegitimidade passiva. Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade. Decadência. Prescrição do fundo de direito. Não configuração. Direito líquido e certo. Comprovação. Inexistência. Gratificação de desempenho de atividade técnica de fiscalização agropecuária — gdatfa. Lei 10.484/2002, art. 1º. Hipóteses taxativas.
1 - a Lei 10.683/2003, art. 27 atribui ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil do Poder Executivo Federal, devendo-se, por isso, excluir o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do polo passivo da demanda. ... ()
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27 - STJ Prova judicial. Administrativo. Profissão. Técnico industrial de nível médio. Atribuições.
«Nem o Lei 5.524/1968, art. 2º, nem o Decreto 90.922/1985, que a regulamentou, incluem a perícia judicial entre as atribuições do Técnico Industrial de nível médio.»... ()
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28 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade especial não reconhecida.cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Sumúla 7/STJ.
1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origam consignou: «Ressalte-se que o laudo pericial de 85440651-01/06 e 85440653-01/10, realizado por solicitação do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Calçados de Franca, não pode ser aproveitado em favor do autor. Isso porque, o próprio laudo pericial conclui que os resultados por ele obtidos são genéricos e nem sempre refletem as condições de trabalho de todas as empresas ao declarar que os resultados apresentados e avaliados traduzem as condições gerais dos ambientes de trabalho dos empregados nas Indústrias de Calçados de Franca, uma vez que, na grande maioria das empresas, são utilizados processos produtivos, insumos industriais (colas, vernizes, tintas, thinners, halogênicos, etc) máquinas e equipamentos similares (g.n.). Ora, caso dos autos, no não há qualquer informação de que as empresas em que o autor trabalhou possuíam essas mesmas condições de trabalho". ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDANTE DE FERREIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o autor, no exercício da função de ajudante de ferreiro, trabalhava no serviço de dobra, manuseio e manipulação de chapas de aço, em setor de máquinas industriais de média a alta complexidade, de temperatura elevada e ruídos, estando a prova técnica fundamentada na NR 15, Anexo 3, e nos exames efetivados no ambiente de trabalho do reclamante. Registrou-se, ainda, que « os EPIs fornecidos não neutralizaram os ruídos nem o calor, nem evitaram as vibrações do local do labor, em decorrência do manuseio e manipulação com chapas de aço « . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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30 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Direito do Consumidor. Competência. Reconhecido o foro de domicílio do agravado como o competente para processar e julgar ação de repetição de indébito contra ele ajuizada pela agravante, sob o fundamento de a relação jurídica estabelecida entre ambos não se encontrar sob a égide do CDC.
Insurgência da autora-agravante que se desacolhe, porquanto realmente não se encontra configurada a relação de consumo entre ambos.Agravante que se constitui em pessoa jurídica especializada na importação e distribuição de equipamentos industriais e em uma série de atividades concernentes à engenharia e à comercialização, instalação, reparos e manutenção de produtos/equipamentos de segurança e ainda na oferta de variados serviços. Ademais, celebrou contrato de trabalhos periciais com pessoa física, cujas capacidades de ordem técnica, jurídica, financeira, fática e/ou informacional claramente ficam aquém dessas suas idênticas capacidades. Ausência de situação de vulnerabilidade frente ao agravado, sendo o inverso verdadeiro. Observa-se, ainda, haver se valido dos mencionados trabalhos como forma de obter o desembaraço aduaneiro, pela Receita Federal, de determinados produtos, com o evidente objetivo de dar incremento à sua atividade-fim e obter lucros. A agravante utiliza os mencionados produtos como insumos e assim são também caracterizados os serviços que recebeu para liberá-los. Inexistência de provas de que o fato de o respectivo processo passar a correr no foro de domicílio do recorrido produzirá qualquer prejuízo em desfavor da agravante, sobremodo por se tratar de autos digitais, cujo acesso é em extremo facilitado.Recurso conhecido e improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.
1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()
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32 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Art. 37, XVI, c da CF/88. Auxiliar de laboratório. Profissão regulamentada. Acumulação devida. Agravo interno da ufrn desprovido.
1 - Cinge-se a questão posta na presente demanda acerca da possibilidade de acumulação de cargos na área de saúde. O Tribunal de origem consignou que o cargo de Auxiliar de Laboratório não pode ser considerado profissão regulamenta, por isso indevida a acumulação com o outro cargo de Enfermeiro. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.
1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()
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34 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Propriedade industrial. Desenhos técnicos. Segredo industrial. Súmula 7/STJ.
«1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno. ... ()
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35 - STJ Comercial. Desenho industrial. Concessão de registro. «estado de técnica e «novidade. Leis 5.772/1971 (código de propriedade industrial) e 9.279/1996 (Lei de propriedade industrial.
«1. Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 229, primeira parte, aplicam-se as normas desse novo diploma ao pedido de concessão de registro de desenho industrial em andamento. Com isso, no caso concreto, a definição de «estado de técnica e a caracterização do requisito de «novidade devem ser enfrentadas à luz do art. 96 da referida lei, ficando afastada a Lei 5.772/1971, que não estava mais em vigor quando concedido o registro. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Inscrição em conselho profissional. Atividades essenciais. Pretensão de reexame de fatos e provas. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise da divergência.
«I - Como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação cominatória. Fornecimento de energia elétrica. Concessionária de serviço público condenada a substituir o aparelho medidor de consumo e ressarcir o consumidor pelos valores pagos a maior. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária visando declarar direito de uso e divulgação de normas técnicas da abnt. Inaplicabilidade da Lei 9.610/1998. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ao exigir direitos autorais pelo uso das normas técnicas, atua no âmbito do serviço público federal de metrologia, normalização e qualidade industrial, função tipicamente estatal, e, assim, age por delegação do poder público. A União tem, portanto, interesse jurídico na causa e legitimidade para responder pela ação. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade. Patente de invenção. Novidade inexistente.
«1. O acórdão indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia aplicando o direito cabível à hipótese. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (Leis 5.933/73 e 9.933/99. Multa. Comercialização de produtos em quantidade menor que à indicada na embalagem. Portarias do inmetro. Legalidade. (precedente. Resp. 1.102.578/mg, recurso especial julgado sob o regime do CPC, art. 543-C). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()
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41 - TJRS Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Inocorrência. Sociedade. Dissolução. Permissão do uso no nome. Existência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Uso indevido de marca. Inocorrência. Autorização para uso da marca. Boa fé.
«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. ... ()
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42 - STJ Propriedade industrial. Recurso especial. Conjunto-imagem (trade dress). Comercialização de produto afim. Embalagens assemelhadas. Concorrência desleal. Lei 9.279/1996, art. 209 (lpi). Perícia técnica requerida. Dispensa injustificada. Cerceamento de defesa configurado. Recurso especial conhecido e provido.
«1. O conjunto-imagem (trade dress) é a soma de elementos visuais e sensitivos que traduzem uma forma peculiar e suficientemente distintiva, vinculando-se à sua identidade visual, de apresentação do bem no mercado consumidor. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Propriedade industrial. Alegada contrafação. Prova pericial determinada. Perito nomeado. Conhecimento técnico correlato. Ausência. Substituição de perito nomeado. Necessidade. Recurso especial provido.
«1 - A prova pericial é meio probatório destinado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas não disponíveis ao conhecimento do homem comum. ... ()
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44 - TJSP Apelação. Propriedade industrial. Desenho industrial. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Parcial acolhimento. Declaração de nulidade do desenho industrial objeto da lide. Efeitos ex tunc (art. 112, §1º, da LPI). Nulidade que atinge o registro, desde o depósito. Inexistência de prática de ato ilícito por parte da ré. Pareceres técnicos do INPI que estão em conformidade com o resultado adotado, na via administrativa. Justiça Estadual que não é competente para análise da higidez e da validade da decisão que anulou o registro do desenho industrial (arts. 57 e 117, ambos da LPI). Valor da causa (R$ 10.000,00) que não pode ser considerado exíguo. Afastada a fixação da verba honorária por equidade. Inaplicabilidade do art. 85, §8º-A, do CPC. Sentença ajustada, apenas fixar a verba sucumbencial em 20% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Recurso provido em parte
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45 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Agravo legal. CPC/1973, art. 557, § 1º. Atividade especial. Prova emprestada. Possibilidade.
«I – Pode, em tese, ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10/12/1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pois em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40, DSS-8030 ou CTPS. ... ()
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46 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Fabricação de sandália plástica colidente à fabricada pela autora. Fato comprovado por perícia técnica. Hipótese,no entanto, em que esta não provou que o seu produto estivesse protegido por patente ou registro industrial. Inexistência de direitos de exclusividade sobre o referido produto. Violação de direitos de propriedade industrial e artística não caracterizada. Concorrência desleal não verificada. Recurso não provido.
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSIDIO COLETIVO DE GREVE - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA
Não há nulidade, pois o Eg. TRT, ao tratar da representação sindical dos trabalhadores da empresa, decidiu dentro dos limites objetivos da lide, visto que a própria Suscitante fundamenta o pedido de declaração de abusividade da greve na sua deflagração por sindicato supostamente ilegítimo. REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ANÁLISE INCIDENTAL - GREVE MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA 1. A empresa, que celebrou contrato de prestação de serviços com a Petrobras Transporte S.A - Transpetro, suscitou Dissídio Coletivo de Greve com pedido de declaração de abusividade de paralisações por dois fundamentos: (i) ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para representar seus empregados, que, no seu entendimento, seriam representados pelo Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, e (ii) descumprimento dos requisitos da Lei 7.783/89. 2. Em análise incidental do tema, como a empresa presta serviços de « manutenção dos sistemas mecânicos, elétricos, instrumentação, pintura e reparos em tubulações, equipamentos estáticos e estruturas metálicas « (contrato celebrado a Transpetro), deve ser mantido o acórdão regional, que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para conduzir a greve deflagrada pelos empregados terceirizados, já que sua representação abrange « trabalhadores nas empresas de construção civil, montagem e manutenção industrial « (registro sindical). 3. Há julgado da C. SDC no sentido de que «(...) o sindicato dos trabalhadores petroleiros e petroquímicos (...) não representa os empregados da suscitante, empresa de engenharia e de construção civil, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações da Petrobras. (...) (RO-245-48.2011.5.20.0000, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/10/2013). 4. No caso, o próprio Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, rejeitando o enquadramento sindical defendido pela Suscitante, informa que «(...) as empresas que antecederam a RCS TECNOLOGIA LTDA. em contratos de manutenção industrial nas bases e estações da TRANSPETRO na cidade de Madre de Deus/BA seguiam a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SITICCAN (...) (fls. 635). Há, inclusive, elementos que demonstram o descumprimento pela empresa da convenção coletiva celebrada pelo SITICCAN, como registrado no parecer do D. Ministério Público do Trabalho, o que motivou o movimento grevista. 5. Sob essa perspectiva, o Eg. TRT, ao aplicar o Lei 7.783/1989, art. 14, parágrafo único, I para reconhecer a não abusividade, decidiu em sintonia com a jurisprudência da C. SDC, que se orienta no sentido de não ser abusiva a greve motivada por ato ilícito do empregador consubstanciado no descumprimento de norma coletiva e/ou lei trabalhista, mesmo se não observados os requisitos formais para sua deflagração. 6. Ainda que se entenda que, diante da suposta dúvida sobre o enquadramento sindical, não é possível afirmar o descumprimento da convenção coletiva de trabalho, a análise dos autos evidencia a observância da Lei 7.783/1989 pela categoria profissional, como decidido pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - STJ Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Prova pericial. Necessidade. Matéria complexa. Súmula 7/STJ. Não incidência. Lei Complementar 87/1996.
«1. O cerne do debate refere-se ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários utilizados no processo industrial, integrando-se ao produto final, ou seja, aqueles consumidos no processo, de forma imediata e integral. 3. Esta Corte já se pronunciou acerca do tema no sentido de que, identificar os produtos ou insumos que integram o processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação demanda conhecimento técnico e especializado, porquanto a prova do fato é complexa diante da diversificação da atividade empresarial. 4. Não se há falar em incidência da Súmula 7/STJ ao caso presente, porquanto não foi efetuada análise das provas constantes dos autos, mas apenas determinação para realização de perícia ante a complexidade técnica da causa. Agravo regimental improvido.... ()
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49 - TJSP Propriedade industrial. Abstenção do uso de nome comercial. Empresas que atuam no mesmo segmento. Expressões «Cestari e «Cestauto, que são incapazes de causar confusão ao consumidor. Produtos comercializados e direcionados à pessoas jurídicas cujos técnicos são graduados na área de engenharia. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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50 - TRT2 Execução. Embargos de terceiro. Sociedade. Capital e indústria. Responsabilidade do ex-sócio. Agravante mero responsável técnico. CPC/1973, art. 592, II e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único.
«O CPC/1973, art. 592, II, delineia a responsabilidade do sócio, mas há que se observar também o novo Código Civil, já em vigor à época da constrição, pois o seu CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, limitou temporalmente a responsabilidade do ex-sócio a dois anos após averbada a modificação do contrato social - Além disso, trata-se de sociedade de capital e indústria, onde o agravante figurava como mero responsável técnico da empresa, excluída expressamente sua responsabilidade (CCom, art. 317 e CCom, CCOM, art. 321).»... ()