Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Conflito positivo de competência entre justiça comum e justiça trabalhista. Ação civil pública. Concessão de serviço público. Fornecimento de água e esgoto. Inaplicabilidade, no caso concreto, do CF/88, art. 114, I e IX. Precedente da 1ª seção (agrg no cc 107.638/MS, rel. Min. Castro meira, DJE de 20/4/12). Prejudicialidade externa evidenciada. Conflito conhecido.
«1 - No caso dos autos, o conflito positivo de competência proposto pelo Estado do Piauí em razão de três demandas: a) ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que tramitava na Justiça Estadual da mesma unidade federativa, na qual foi formulado pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por contrariar os arts. 25, § 3º e 43, § 1º, da CF/88 de 88; a ilegalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por ofender a Lei 11.445/2007, a Lei 8.987/1995, bem como o Contrato Programa 03/2012; b) ação civil pública, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí - SINTEPI e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí - SENGE, com trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, na qual se pretende ver reconhecida a ilegalidade da Lei Municipal 4.837/2015, e ofensa da Lei 8.987/1995, e, em consequência, seja determinada a proibição da AGESPISA e do Estado do Piauí de realizar qualquer concessão ou subconcessão dos serviços de água e esgoto do município de Teresina/PI, até que haja regular autorização legal, c) ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estádio do Piauí - SINTEC, distribuída por prevenção para a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, que pretende impedir a licitação para a concessão/subconcessão do serviços de água e esgoto do citado município. ... ()
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