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questao que nao pode ser presumida
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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.4500

1 - STJ Litigância de má-fé. Questão que não pode ser presumida. CPC/1973, art. 18.


«Havendo dúvida sobre as causas que levaram a parte a adotar comportamento contraditório no curso do processo, não se deve presumir a existência de má-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.2100

2 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Reconhecimento da morte presumida do cônjuge da autora para o único fim de obtenção de pensão provisória. Competência da justiça federal. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 78, caput. Sentença de indeferimento da inicial, fundamentada na necessidade de sentença constitutiva da morte presumida a ser proferida pela justiça estadual. Anulação. Julgamento nesta instância. Impossibilidade. Necessidade de produção de prova.


«1. Cuida-se de ação em que a autora postula o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge com o objetivo único de obter o benefício da pensão provisória, nos termos da regra da Lei 8.213/1991, art. 78, caput, razão pela qual compete à Justiça Federal o processamento e julgamento da lide. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.8433.3354.3454

3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA PENDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução tirado pelo Ministério Público contra decisão que declarou extinta a punibilidade de condenado em relação à pena privativa de liberdade já cumprida, e à pena de multa ainda não paga. O Ministério Público alega que a extinção da punibilidade, sem o pagamento da multa, é providência de exceção, e requer a demonstração concreta de insolvabilidade do condenado, a teor da tese vinculante 931 do STJ. Pleiteia a reforma da decisão para que a multa seja discutida em processo específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.0400

4 - STJ Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.


«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0220.8717.5536

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. PIS. Cofins. Base de cálculo. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Decisão monocrática que provera o recurso especial da parte agravante, para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de enfrentar expressamente a questão atinente ao regime tributário a que está submetida a empresa. Matéria que, por demandar o revolvimento do conjunto fático probatório, não pode ser analisada pelo STJ. Compensação. Questão a ser analisada pela corte de origem. Impossibilidade de análise per saltum pelo STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.2242.8561.4659

6 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais. Sentença de parcial provimento. Recurso do Grupo Uniesp e da CEF.

Caixa Econômica Federal que não é parte e apresentou apelação como terceiro prejudicado. Recurso da CEF tempestivo. Uniesp que não apresentou contestação. Incidem ao caso os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da inicial (art. 344, CPC) de que o autor cumpriu todos os requisitos do contrato. Uniesp que deve cumprir a oferta quanto ao pagamento das parcelas do financiamento do FIES ao curso em questão. Negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento do financiamento pelo do Grupo Uniesp, que deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais sofridos por ele. Fixação em R$ 5.000,00 que não merece redução. Multa devida após 5 dias da ciência pessoal do Grupo Uniesp e fixada por dia de atraso em R$ 500,00. CEF que é terceira interessada. Impossibilidade de se determinar a exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção de crédito se a dívida é perante a CEF, que não fez parte dos autos e não pode ser prejudicada. Transferência do crédito da autora ao Grupo Uniesp que não pode ser admitido sem anuência da CEF. Art. 299, CC e art. 506, CPC. Recurso do Grupo Uniesp e da CEF parcialmente providos.
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Doc. LEGJUR 142.6070.0000.0200

7 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil e constitucional. Repercussão geral presumida. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Renúncia ao valor excedente àquele previsto no ADCT da CF/88, art. 87 para a expedição de requisição de pequeno valor. Renúncia posterior ao trânsito em julgado de sentença originalmente sujeita ao regime de precatórios. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1730.4009.7500

8 - STJ Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. Guarda dos filhos e partilha de bens. Sentença de parcial procedência. Guarda compartilhada deferida. Regra no ordenamento jurídico Brasileiro. Revelia. Efeitos que não se operam no caso. Impossibilidade de se presumir que o requerido tenha renunciado tacitamente à guarda dos menores. Direito indisponível. Necessidade, porém, de análise da guarda com base no melhor interesse dos menores. Particularidades do caso que recomendam o deferimento da guarda unilateral para a genitora. Decisão que pode ser alterada posteriormente, dado o seu caráter rebus sic stantibus. Recurso provido.


«1 - Discute-se no presente recurso se a ausência de manifestação do réu no curso da ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. guarda dos filhos e partilha de bens, com a consequente decretação de sua revelia, caracteriza renúncia tácita em relação ao interesse na guarda dos filhos menores, autorizando, assim, o deferimento da guarda unilateral em favor da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.4070.1000.1500

9 - TJRJ Direito autoral. Software. Violação de direito autoral de programa de computador. Prova pericial. Laudo pericial que não identificam de forma concreta, expressa e detalhada as obras supostamente violadas, fazendo correspondência com os respectivos titulares dos direitos autorais violados. Ausência de autorização dos titulares e identificação destes titulares que não podem ser presumidas. Materialidade não demonstrada. Absolvição. CPP, arts. 386, II, 530-C e 530-D. Lei 9.608/1998, art. 12, §§ 2º e § 3º.


«A descrição genérica do material apreendido, sem menção aos titulares dos direitos supostamente violados, não permite à acusação demonstrar o ataque aos direitos imateriais, não se podendo presumir a ausência de autorização do titular ou mesmo que os direitos em questão não tenham caído no domínio público. Trata-se de espécie criminosa que deixa vestígio, para a qual a lei processual penal prevê especificamente prova detalhada da materialidade. A denúncia não descreve com precisão o fato criminoso, limitando-se a mencionar que «os denunciados comercializavam programa de computador, ilegalmente, violando, assim, direitos autorais, resultando em sonegação fiscal e perda de arrecadação tributária.. Absolvição na forma do CPP, art. 386, II.... ()

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Doc. LEGJUR 126.9970.2000.0000

10 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.


«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8364.4244

11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 182/STJ. Afastamento. Desembaraço aduaneiro. Pena de perdimento. Flexibilização. Boa-fé presumida. Revaloração. Jurisprudência do STJ. Aplicação.


1 - Trata-se de Agravo contra decisão que proveu o Recurso Especial. Entendeu que o acórdão se distancia do entendimento do STJ sobre a flexibilização da pena de perdimento, quando demonstrada a desproporcionalidade, a boa-fé e a existência de penalidade pecuniária para a conduta praticada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.7001.2900

12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão e contradição. Inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do irpj e da CSLL. Julgamento efetuado pela segunda turma, com base em premissa equivocada. Lei 9.430/1996, art. 53. Dispositivo apontado na petição inicial, pela empresa contribuinte, que, sagrando-se vencedora nas instâncias ordinárias, não teria interesse em suscitar a análise de tal dispositivo. Recurso especial julgado em favor da fazenda nacional. Surgimento do interesse de manifestação, pelo julgador, no que tange ao Lei 9.430/1996, art. 53. Questão atrelada ao exame de fatos. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que se manifeste sobre o regime de apuração do irpj da empresa, tendo em vista que, a depender da modalidade de apuração, o crédito presumido do IPI pode ser excluído da base de cálculo do irpj. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos.


«I. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1825.3944 Tema 1191 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Recurso representativo da controvérsia. Recurso especial provido. Inaplicabilidade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. CTN, art. 165. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 519.9962.7431.6910

14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA DO MOTORISTA QUE COLIDE CONTRA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. PROVA. CONFLITO PROBATÓRIO INEXISTENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7234.7005.2700

15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro praticado com violência presumida. Omissão não verificada. Ausência de manifestação de tese defensiva alegada em sustentação oral. Inovação recursal. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.


«1 - No que concerne à alegada omissão do Tribunal de origem acerca de matéria ventilada nos embargos de declaração, como é cediço, o mencionado recurso tem a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. Não se prestam, portanto, os aclaratórios à revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. No caso em apreço, não há falar em omissão nem em falta de fundamentação pelas instâncias de origem, uma vez que a Corte local examinou as teses defensivas expostas na apelação, com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8293.4000.3200

16 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Averbação tempo de contribuição. Aposentadoria por tempo de contribuição. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Ausência de prequestionamento. Repercussão geral não demonstrada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Tempo de contribuição. Comprovação. Súmula 249/STF. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9173.8000.2100

17 - STF Direito constitucional, administrativo e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada e «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1915.8167

18 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade da droga apreendida. Registro de ato infracional e de ações penais em curso. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas presumida. Agravo regimental desprovido.


1 - A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1949.6191 Tema 1191 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor do que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Inaplicabilidade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CTN, art. 165. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
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Doc. LEGJUR 187.9110.1000.3800

20 - STF Direito administrativo. Alegada violação dos CPC/2015, art. 5º, XLv, LIV e LV, e CPC/2015, CF/88, art. 93, IX. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/ 2015.


«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9035.2000.1500

21 - STF Direito constitucional. Urp. Execução de sentença. Limite. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Arts. 2º e 5º, XXXVI, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mérito. Servidor público. Vantagem pessoal. Teto remuneratório. Período anterior à emenda constitucional 41/03. Exclusão. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 06.6.2007.


«1. Deficiência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica a ultrapassar os interesses subjetivos das partes, de todas as questões constitucionais suscitadas nas razões recursais. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.2397.6356.7936

22 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Revogação de gratuidade de justiça. Ausência de provas cabais. Decisão reformada.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente em 2014. A revogação foi motivada por impugnação apresentada pelo executado, que alegou que o exequente não teria direito ao benefício por ser empresário cadastrado na JUCESP e porque a renda média da atividade exercida pode alcançar mais de oito mil reais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a gratuidade de justiça, com base em provas insuficientes apresentadas pelo executado, foi correta. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º do CPC estabelece que o benefício da gratuidade de justiça pode ser revogado se houver prova de alteração na situação financeira do beneficiário. No entanto, o impugnante tem o ônus de demonstrar, com prova cabal, a inexistência dos pressupostos necessários à manutenção do benefício. 4. No caso em tela, o executado instruiu seu pedido de revogação apenas com uma ficha cadastral da JUCESP, que comprova que o exequente é empreendedor individual na atividade de transporte aquático e algumas fotografias do exequente em uma lancha, as quais são compatíveis com a atividade exercida. Não foi comprovado nem mesmo que o exequente é proprietário da referida lancha, pois pode utilizá-la a outro título, locação, por exemplo, tampouco houve prova concreta sobre a renda média do exequente. 5. O fundamento de que o exequente possui advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, conforme o art. 99, § 4º do CPC. 6. A natureza da demanda, por si só, não é suficiente para presumir que o titular de um título executivo extrajudicial esteja em situação econômica incompatível com a gratuidade de justiça. Tal presunção é inadmissível na ausência de provas específicas. 7. Diante da ausência de provas cabais que justifiquem a revogação, impõe-se a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Decisão reformada para manter o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente. Tese de julgamento: Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é imprescindível a apresentação de provas cabais que demonstrem a alteração na situação financeira do beneficiário, não sendo suficientes presunções genéricas ou documentos que não comprovem a condição econômica alegada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.234.567, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.12.2019
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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.0700

23 - STJ Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.


«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.8649.8283.1450

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que os pontos juntados pela reclamada contêm anotações britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída. Quanto aos períodos em que não juntados os cartões de ponto, a Corte Regional aplicou o entendimento da Súmula 338/TST, III. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamada pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Precedente. A SBDI-1 deste TST em julgado do qual fui designado redator, reafirmou o entendimento de que a revisão dos critérios eleitos pela Corte Regional acerca da aplicação ou não da Súmula 338/TST, I implica contrariedade à Súmula 126. Precedente. Quanto à alegação da reclamada de que as horas extras já foram pagas ou compensadas, a Corte Regional dispôs que «o reclamante demonstrou, na inicial (...) e em sua réplica (...), ainda que exemplificativamente, haver diferenças de horas extras a serem quitadas, o que pode ser confirmado com a simples conferência dos controles de ponto em questão e dos contracheques anexados aos autos". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O disposto no CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial, presumindo-se a supressão do intervalo intrajornada conforme narrados na exordial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve confissão ficta do preposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Portanto, resta impertinente a invocação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto o Regional não se valeu da distribuição do ônus da prova, tendo formado o seu convencimento a partir da confissão ficta da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 240.2190.1440.6534

25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Paciente que teve a prisão domiciliar revogada em razão de condenação em crime de tráfico de drogas. Mandado de prisão negativo, de 2016. Executada não encontrada até hoje. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- o entendimento desta corte é que, independente do regime do qual a executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de violência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças nem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja associada com organizações criminosa e inexistindo registro de faltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se atenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos cuidados maternos em relação à criança é presumida. 3- [...] 3. O CPP, art. 318-A introduzido pela Lei 13.769/2018, estabelece um poder-dever para o Juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais. Todavia, naquilo que a Lei não regulou, o precedente da suprema corte deve continuar sendo aplicado, pois uma interpretação restritiva da norma pode representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e prioritária.- prioridade absoluta das crianças. Interpretação da nova Lei 13.769/2018. Excepcionalidade existente e mantida em prol dos vulneráveis. Precedentes recentes. HCs 426.526-rj e 470.549-to.4. No caso, entendo que é uma situação excepcionalíssima, porquanto as decisões anteriores demonstraram que se trata de paciente reincidente específica, com duas condenações por tráfico de entorpecentes e por associação para o tráfico (com pena que soma 25 anos e 4 meses de reclusão), foragida da justiça, em que houve apreensão de quase meio quilo de cocaína, em sua residência.5. Agravo regimental desprovido. (agrg no HC 583.771/MG, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 16/6/2020, DJE 25/6/2020) 4- no caso, após ter sido determinada a prisão da executada pelo Juiz executório, em razão da condenação definitiva no processo 0000020- 60.2015.8.26.0585, o mandado de prisão foi expedido, porém a apenada não foi encontrada, conforme certidão negativa de 29/6/2016, o que indica que ela realmente esteve foragida e continua nessa situação até hoje, já que no andamento do processo executório 0001287- 95.2015.8.26.0996, constante do site do tribunal de São Paulo, não há informação de que ela tenha sido encontrada. 5- a fuga, além de configurar, em tese, uma falta grave, justifica, conforme julgados desta corte, o indeferimento da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, podendo ser aplicados, paralelamente, ao presente caso de prisão definitiva, porquanto esta exige ainda maior rigor, considerando o princípio do in dubio pro societate. 6- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 464.3417.2987.3725

26 - TJSP Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, exerce a profissão de massoterapeuta e recebe pensão em torno de R$3.200,00 - o que faz presumir que, diante do valor atribuído à causa (R$25.000,00), ela tem condições financeiras de arcar, sem maiores óbices, com as custas e com as despesas do processo. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 444.9011.2993.1952

27 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença. Locação. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da intimação, não reconheceu o pagamento parcial da dívida e indeferiu requerimento de desbloqueio de valores. Insurgência dos executados.

Eventual vício quanto à intimação ficou superado com a manifestação dos executados, oportunidade em que puderam pagar o débito ou apresentar a impugnação. Ademais, eles apresentaram todas as suas alegações defensivas perante o Juízo «a quo e neste E. Tribunal, por meio do agravo de instrumento. Excesso de execução. Por se tratar de questão de ordem pública, relacionada com os limites do pedido e da condenação, o reconhecimento do excesso de execução independe de impugnação específica dos executados, podendo essa matéria ser apreciada até mesmo de ofício. Deveria a exequente ter lançado na planilha de cálculo, com a devida identificação e de forma clara, o pagamento de R$ 19.134,47 efetuado pelos executados, com indicação das datas de cada pagamento. Mas não o fez. Reconhecido o excesso de execução no importe de R$ 19.134,47, a ser atualizado monetariamente desde as datas de cada pagamento. Pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 940, do CC. O excesso de cobrança não implica a condenação no pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada se não comprovada a má-fé (Súmula 159/STF). Má-fé não caracterizada. Alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. No caso, a soma de R$ 15.756,57 aplicada em renda fixa, com características e objetivo similares aos da poupança, caracteriza proteção em caso de emergência ou imprevisto grave. Valores de R$ 3.451,17, R$ 317,48 e R$ 403,05, em contas correntes, consistem em sobras que remanesceram no final do mês nas respectivas contas, razão pela qual não são impenhoráveis. Quantias abaixo de 40 salários mínimos, depositadas exclusivamente em cadernetas de poupança, são absolutamente impenhoráveis. Montante de R$ 11.292,92, em conta corrente, é verba salarial, portanto, igualmente impenhorável. Conta conjunta com terceiro. A solidariedade por dívidas de um correntista com terceiro não pode ser presumida (art. 265 do CC). Assim, na conta conjunta mantida entre o coexecutado e a terceira, a metade do valor bloqueado deve ser considerada de propriedade do executado. Valor bloqueado que caracteriza remanescente de conta corrente, não podendo ser reconhecido como impenhorável. No mais, foram bloqueados valores irrisórios e logo desbloqueados. Agravo parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 210.5120.2158.3524

28 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 356 e CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exclusão, da CDA, dos juros de mora excedentes à taxa selic. Alegada necessidade de extinção da execução fiscal. Improcedência. Hipótese em que o valor remanescente do título executivo pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos. Precedentes do STJ. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários de advogado. Cabimento. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5305.4005.0800

29 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação do CP, art. 217-A, caput prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Julgado que não revolveu matéria fático probatória. Elementares caracterizadas. Desclassificação. Descabimento. Precedentes. Restabelecimento da sentença condenatória que se impõe. Pleito de aplicação do CP, art. 215-A crime de importunação sexual. Impossibilidade. Violência presumida.


«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático probatório, mas, sim, a possibilidade de caracterização do delito de estupro de vulnerável, notadamente em razão do Superior Tribunal de Justiça ter entendimento de a prática de ato lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios da dignidade e à liberdade sexual da vítima (menor de 14 anos) poder subsumir-se ao tipo descrito no CP, art. 217-A. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação do óbice constante da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9555.4001.5300

30 - STF Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Servidor estadual. Aposentadoria especial. Integralidade e paridade. Emenda constitucional 47/2005. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6576.7346

31 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Registro e cumprimento de testamento. Testamentos sucessivos. Relação de exclusão ou complementariedade. Revogação parcial do testamento. Possibilidade. Existência de cláusula revogatória expressa ou de declaração expressa no sentido de que o testamento é parcial. Revogação tácita. Possibilidade. Disposição do testamento novo que é contrária ou incompatível com o anterior. Inexistência. Manutenção de cláusula existente no testamento anterior a respeito da renúncia à remuneração pela testamenteira. Novo testamento que é silente em relação ao ponto. Silêncio, que é ato de não disposição e de omissão, que não equivale à disposição em sentido contrário, que é ato comissivo. Apenas o ato dispositivo é capaz de revogar tacitamente o conteúdo do testamento anterior. Inexistência. Manutenção da cláusula de renúncia à vintena existente no primeiro testamento. 1- ação de registro e cumprimento de testamento proposta em 21/06/2021. Recurso especial interposto em 25/04/2023 e atribuído à relatora em 28/08/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se testamento posterior que não disciplinou especificamente a questão relativa à vintena do testamenteiro revoga, ou não, o testamento anterior em que a testamenteira havia renunciado ao prêmio. 3- na hipótese de testamentos sucessivos, deve ser examinado se o novo testamento exclui o anterior ou se a relação estabelecida entre eles é de complementariedade, à luz do art. 1.970, caput e parágrafo único, do cc. 4- a revogação parcial, que não pode ser presumida, depende da existência de cláusula revogatória expressa, de declaração expressa de que o testamento é parcial ou, ainda, de revogação tácita quando evidente a inconsistência entre o testamento anterior e o novo, sob pena de manutenção do anterior naquilo que for compatível com o posterior. 5- na hipótese em exame, não há cláusula revogatória expressa e havia, no primeiro testamento, uma cláusula específica e expressa segundo a qual testamenteira renunciava à vintena, ao passo que o testamento superveniente é silente em relação ao tema. 6- o silêncio é a não disposição, é um ato omissivo de quem não quis disciplinar determinada situação, ao passo que a disposição contrária é ato comissivo de quem quer disciplinar determinada situação de maneira diversa daquela anteriormente manifestada. 7- apenas a segunda situação, a da disposição contrária expressa ou tácita em determinado e distinto sentido, é capaz de revogar o testamento anterior que lhe seja incompatível. O silêncio e a omissão do testador não produzem esse mesmo efeito, razão pela qual as suas manifestações de vontade anteriores subsistem. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido para excluir a remuneração da testamenteira.

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Doc. LEGJUR 172.0293.2008.6000

32 - STJ Penal. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Violência presumida. Forma tentada. Silêncio na fase policial. CPP, art. 186. Violação. Não ocorrência. Condenação baseada em outros elementos de prova colhidos na fase judicial. CPP, art. 155. Obediência. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Validade. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados.


«1. Tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que tenham omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (CPP, art. 620), dão ensejo à oposição de embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.2998.5297.9788

33 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO. MULTA INDEVIDA. 1. A Corte de origem concluiu ser indevida a multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que houve controvérsia juridicamente fundamentada. 2. Registrou que, em virtude da discussão acerca da extinção do pacto empregatício, envolvendo alegação sobre a continuidade do contrato de trabalho, por conta de sucessão trabalhista, as parcelas rescisórias restaram controversas na data do comparecimento à justiça do trabalho, razão pela qual é indevida a multa em questão. 3. Nos termos em que posta a decisão regional, não há como concluir em sentido contrário, sem a revisão fático probatória. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 182.6503.6000.7200

34 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Cômputo tempo de serviço rural e especial. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 973.3417.5871.1134

35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). IV. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.8872.6357.4902

36 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA (REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA LTDA) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão do adicional de periculosidade para agente de disciplina prisional, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.756,72) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo.

Agravo de instrumento desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da equiparação salarial, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 37.500,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ademais, o óbice esgrimido na decisão agravada (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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Doc. LEGJUR 184.9110.8000.8000

37 - STF Direito tributário. Pis e Cofins. Energia elétrica. Repasse. Consumidor. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9114.8000.9200

38 - STF Direito administrativo. Servidor público. Estabilidade econômico-financeira. Vantagem pessoal nominalmente identificável (vpni). Lei estadual 15.138/2010. Exercício em cargo comissionado antes da investidura no cargo efetivo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.1700

39 - STJ Execução. Hipoteca. Ônus hipotecário. Pedido de preferência. Penhora não registrada. Alegação de fraude à execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida do credor hipotecário. Violação dos arts. 167, 169 e 240 da Lei 6.015/1973. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º, 709 e 711. Hipótese anterior à Lei 8.953/1994. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 375/STJ. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.557.


«... Fernando Antônio de Oliveira Alves ajuizou ação de execução em desfavor de Luiz Edésio Cavenaghi, na qual foi realizada penhora sobre bem imóvel em setembro de 1992. Contudo, em 3 de dezembro de 1993 (mais de um ano depois), o executado ofertou o bem penhorado em garantia à CEF, gravando-o com ônus hipotecário. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1997.8315 Tema 1191 Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.191/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso representativo da controvérsia. ICMS. Substituição tributária. Revenda de mercadoria por preço menor que o da base de cálculo presumida. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Mandado de segurança com efeitos patrimoniais pretéritos. Impossibilidade. Súmula 271/STF. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Inaplicabilid ade do CTN, art. 166 ao presente caso. Mero ressarcimento. CTN, art. 165. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CPC/2015, art. 373, I. CTN, art. 204. Lei 12.016/2009, art. 23. Tema 201/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.191/STJ - Questão submetida a julgamento: - Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o CTN, art. 166 nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no CTN, art. 166.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 430/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3118.5183.5697

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Isso porque, consoante se pode inferir do acórdão recorrido, o Colegiado Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, registrou inicialmente que era do ente público o ônus da prova quanto à fiscalização; e, prosseguindo, concluiu que o ente público estava ciente do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas pela prestadora e não tomou nenhuma providência. Ocorre que não foi indicado no acórdão regional o suporte fático em que amparada tal compreensão, a não ser a constatação, em juízo, de que a prestadora estava em débito com o reclamante, o que revela ter o Tribunal Regional presumido, com base no mero inadimplemento, que o ente público tinha ciência dos fatos e permaneceu inerte. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 231.1010.8986.7506

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso defensivo. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Incabível. Paciente que cumpre pena no regime fechado por estupro de vulnerável. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- o entendimento desta corte é que, independente do regime do qual a executada se encontre, sendo o crime em questão não revelador de violência ou grave ameaça, não tendo sido praticado contra crianças nem contra seus descendentes, não havendo indicativo de esteja associada com organizações criminosa e inexistindo registro de faltas disciplinares recentes no curso da execução da pena, pode-se atenuar a sua situação prisional, considerando que a necessidade dos cuidados maternos em relação à criança é presumida. 3- [...] conforme a jurisprudência desta corte, «nem a legislação nem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, asseguram às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição prisão preventiva em estabelecimento prisional pela custódia domiciliar, quando o ilícito investigado envolve violência ou grave ameaça, como é o caso em concreto"(agrg no HC 736.727/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 13/6/2022). [...] ((agrg no HC 738.470/PI, relator Ministro olindo menezes (desembargador


Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.) 4- No caso concreto, a apenada foi condenada a 33 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime tipificado no art. 217-A, caput, do CP (estupro de vulnerável), delito este de natureza hedionda e que inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de vítima menor de 14 anos de idade. 5- Além disso, a defesa nem sequer cuidou de comprovar o bom comportamento global da executada durante o cumprimento da pena, um dos requisitos indispensáveis para o deferimento do benefício. 6- Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6021.2001.8100

43 - STF Direito tributário. Processual civil. Civil. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcmd). Auto de infração. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 11 e 21. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9005.4900

44 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Violência presumida. Forma tentada. Silêncio na fase policial. CPP, art. 186. Violação. Não ocorrência. Condenação baseada em outros elementos de prova colhidos na fase judicial. CPP, art. 155. Obediência. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Validade. Reexame de provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Agravo regimental não provido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a mera referência ao silêncio do réu, na fundamentação da sentença, não acarreta a nulidade do ato se o decreto condenatório está embasado em outras provas e elementos informativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3923.2448.2331

45 - TST I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos . II) RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PETROBRAS E PETROBRAS TRANSPORTE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. Portanto, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das Recorrentes por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merecem conhecimento e provimento os recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, que tramitam sob o rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão da multa normativa decorrente de atraso no pagamento de verbas rescisórias, nele veiculada, não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$15.910,56) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 695.4212.2061.1056

46 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. - PEDIDO DE REDUÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (redução do valor da indenização por danos morais) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (incisoII) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um valor de indenização, de R$ 1 0 .000,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). 2. Ademais, o recurso de revista da 1ª Reclamada nem sequer atenderia aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, uma vez que tropeçaria no óbice da Súmula 126/TST, que contamina a própria transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05. 0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do INSS, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 182.6945.9041.8965

47 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - RESCISÃO INDIRETA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a questão referente à rescisão indireta, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$6.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. 2. Ademais, o óbice esgrimido na decisão agravada (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) .

4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.1100

48 - STJ Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ.


«... Visualiza-se no caso, além da repugnante situação acima narrada, o fato de que a menor, submetida a todo tipo de abusos, também sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.9995.6989.0267

49 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista da Reclamada teve seu seguimento denegado com base no óbice da Súmula 126/TST. Contudo, ao interpor seu agravo de instrumento, a Parte renova as insurgências de sua revista, mas não enfrenta especificamente o referido óbice erigido pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III. 3. Logo, pelo prisma da transcendência, o agravo de instrumento não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando nos óbices do CPC/2015, art. 1.016, III e da Súmula 422/STJ, o seu vício formal contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão jurídica esgrimida quanto ao objeto do recurso de revista (responsabilidade do Município de Cubatão) ou do valor da condenação, de R$ 2.848,50, que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base na atribuição do onus probandi à própria Administração. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05. 0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 762.8484.8372.6839

50 - TJSP Embargos de terceiro - Coisa julgada - Embargos de terceiro opostos, objetivando livrar da constrição judicial o imóvel de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina, penhorado nos autos da execução 0000414-16.1999.8.26.0169 - Inocorrência de coisa julgada no caso em tela - Caso em que os embargos de terceiro 1000751-21.2018.8.26.0169, ajuizados pelo embargante em 13.7.2018, tiveram por objeto apenas o imóvel de matrícula 4369 do CRI da comarca de Duartina - Hipótese em que não houve qualquer debate sobre o imóvel de matrícula 4682, o qual somente foi mencionado na sentença proferida nos aludidos embargos como fundamento para o seu decreto de improcedência.

Embargos de terceiro - Imóvel - Caso em que ficou suficientemente demonstrada a aquisição por parte do embargante do imóvel discutido, de matrícula 4682 do CRI da comarca de Duartina - Imóvel, correspondente ao lote de 34, que foi adquirido do coexecutado em 30.8.2000, em conjunto com o lote 33, correspondente ao imóvel de matrícula 4369 - Documentos anexados aos autos que dão amparo a essa conclusão - Perita que constatou que os lotes 33 e 34 formam um único imóvel, o qual foi adquirido pelo embargante - Irrelevante a ausência de registro da aquisição no cartório de registro de imóveis - Embargos de terceiro que podem ser ajuizados por terceiro proprietário ou possuidor. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Hipótese em que, à falta do registro da penhora, para que a alienação do imóvel seja considerada em fraude à execução, é indispensável que o credor demonstre que o adquirente tinha ciência da ação em trâmite contra o alienante, o que não se verificou - Posicionamento que ficou consolidado pelo STJ, por meio da Súmula 375 e por meio de recurso repetitivo - Caso em que não constava da matrícula do imóvel em questão qualquer averbação de penhora - Inviável admitir-se que a aquisição do imóvel litigioso, em 30.8.2000, tivesse ocorrido em fraude à execução - Boa-fé do terceiro adquirente que é presumida - Sentença de procedência da ação mantida. Embargos de terceiro - Sucumbência - Critério que possui maior relevância para se atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos custos do processo, assim como pelos honorários advocatícios da parte adversa, é o da causalidade - Caso em que nem sempre a parte sucumbente é aquela que deu causa à instauração do processo - Súmula 303/STJ - Embargada que opôs resistência ao mérito da ação em debate - Causa do processo que passou a ser essa resistência, o que justificava a responsabilização da embargada pelo pagamento das verbas de sucumbência - Apelo da embargada desprovido
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