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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.5300

1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.


«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.7700

2 - TRT3 Empregador. Empregador. Normas de segurança e medicina do trabalho.


«O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR- 18. Acrescento ainda a Súmula 289/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0800

3 - TRT3 Auto de infração. Validade. Força normativa das normas regulamentares desnecessidade de Lei em sentido estrito para disciplinamento de matéria sobre segurança e medicina do trabalho. Subsistência do auto de infração por infrigência à norma regulamentar.


«As Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão ancoradas nos art. 155 e 200, da CLT c/c art. 7º, XXII, da CR, que confere a chamada «competência normativa secundária ao referido órgão em matéria de segurança e medicina do trabalho. Neste sentido, a regulamentação da sobredita matéria não está vinculada a lei em sentido estrito, notadamente porque a norma constitucional assim não se dispôs. Portanto, a conclusão que se chega é que as famosas NRs, aprovadas pela Portaria 3.214/78, foram recepcionadas pela ordem jurídica vigente, não se discutindo, pois, sobre sua força normativa, ainda, mais quando diversos direitos e obrigações estão disciplinados nas referidas NRs, sem qualquer questionamento sobre sua legalidade durante sua longeva vigência. Sublinha-se, ainda, que o CLT, art. 154 dispõe expressamente que as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições referente a segurança e medicina do trabalho, o que reforça a tese da desnecessidade de lei, em sentido estrito, para fundamentar a lavratura dos autos de infração, não se cogitando, pois, de qualquer vulneração ao art. 5º, II e XXXIX, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.7100

4 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.


«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0800

5 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.


«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.2300

6 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão municipal, possui competência para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança, saúde e medicina do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 990.1112.3557.3879

7 - TST AGRAVO . AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA CEREST. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NÃO PROVIMENTO.


No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Com efeito, a decisão agravada se encontra em conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, que entende que o órgão de vigilância sanitária municipal detém competênciapara fiscalizar e autuar empresas que descumprem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho, visando à proteção do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.2200

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Provimento. Competência do órgão municipal para fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.


«A potencial violação do CLT, art. 154 encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0200

9 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.3400

10 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada. Pagamento de indenização. Inadmissibilidade. Flexibilização sobre normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 58.


«A atual Constituição Federal consagrou o princípio da flexibilização das condições de trabalho quando, em seu CF/88, art. 7º, IV, autorizou a redução salarial por acordo coletivo. Em face dessa norma constitucional, vem se admitindo o estabelecimento de normas menos favoráveis aos trabalhadores mediante acordos ou convenções coletivas, especialmente se os direitos trabalhistas transacionados apresentem cunho meramente patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4100

11 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.


«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.9600

12 - TST Ônus da prova. Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Doença ocupacional. Hipótese em que o Tribunal Regional, apesar de entender que o caso atraía a responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Evidencia a culpa da empresa, aplicando, igualmente, a responsabilidade subjetiva.


«Não há violação do CPC/1973, art. 333, I, porquanto cabia à empresa o ônus da prova quanto à observância das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. Trata-se da hipótese em que as regras gerais de distribuição do ônus da prova devem ser focadas pelo prisma da aptidão da parte para provar em juízo a existência ou inexistência dos fatos controvertidos. De fato, dada à impossibilidade de o empregado produzir a prova e, em contrapartida, a maior aptidão do empregador em produzi-la, conclui-se ser deste último o ônus de provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho. No que se refere ao reconhecimento da doença ocupacional (lombociatalgia), ao contrário do que argumenta a empresa, a decisão regional não está baseada apenas na teoria objetiva. Com efeito, o TRT entendeu configurada a culpa da empresa, que não observou o dever geral de cautela, não cuidando da segurança, da higiene e da saúde do autor, que trabalhava em atividades com riscos ergonômicos. Destacou que, de acordo com o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o autor, entre 1º/4/2004 e 30/3/2005, trabalhou como auxiliar de produção e ajudante de produção, atividades que demandavam o carregamento de materiais e que, a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. Ora, demonstrada cabalmente a culpa da empresa, conforme conclusão do Tribunal de origem, e considerando que a tese constante da decisão regional foi no sentido de que, ainda que assim não fosse, a alegada ausência de culpa não afastaria a responsabilidade da recorrente, que atua no ramo de extração, exploração, serragem e polimento de mármore e granito, evidenciando o risco do trabalho desempenhado por seus empregados, não resta demonstrada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVIII. Alie-se a estes fundamentos que a descrição das atividades do autor evidenciam a culpa da empresa pela doença que acometeu o autor, ainda que sob a forma de concausa, conforme fundamentos do TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7274.6800

13 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.


«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2100

14 - TRT3 Indenização por danos morais. Exposição a radiações ionizantes. Descumprimento pela empresa das normas de segurança e medicina do trabalho. Sonegação de informações aos empregados acerca dos riscos e da sua real situação de saúde. Temor fundado e atual do trabalhador exposto a risco potencial desconhecido. Possibilidade de desenvolver doença grave. Culpa da empresa.


«Diante da negligência da empregadora quanto ao dever de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho hígido, de modo a não submetê-los a graves riscos decorrentes da exposição à radiação ionizante, além da falta de diligência quanto ao dever de comunicar aos empregados acerca da dosimetria da radiação a que estavam expostos e sobre suas condições de saúde aferidas em exames realizados no âmbito da empresa, responde a reclamada pelo fundado e atual temor sofrido pelo reclamante quanto à possibilidade de desenvolver graves doenças latentes, em decorrência da exposição à radiação constatada no ambiente de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 557.4773.3407.1058

15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. DECISÃO TURMÁRIA DO TST CASSADA PELA SUPREMA CORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 E NO TEMA 308 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Retornam estes autos a esta Corte Superior, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se deu provimento ao RE 1107034, interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, « para anular o julgado recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir como de direito, afastando-se a possibilidade de manutenção e renovação dos contratos nulos pela ausência de concurso público «. II. Diante do exposto, cabe a esta Quarta Turma tão somente aplicar a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE 1107034. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. DECISÃO TURMÁRIA DO TST CASSADA PELA SUPREMA CORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 E NO TEMA 308 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I . Trata-se de Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, ajuizada em face da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, por constatar que a Fundação-Reclamada estaria utilizando mão de obra terceirizada para o exercício de funções relacionadas à sua atividade fim. II . Não obstante reconhecer a irregularidade das contratações, a Corte Regional julgou improcedente a ação civil pública, por entender que a paralisação das atividades desenvolvidas pela Fundação-Reclamada por falta de pessoal, causaria prejuízo ainda maior para toda a sociedade. III. O acórdão regional foi mantido por esta Quarta Turma, por não se identificar violação de dispositivos constitucionais ou contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. IV. Retornam estes autos a esta Corte Superior, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se deu provimento ao RE 1107034, interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, « para anular o julgado recorrido e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir como de direito, afastando-se a possibilidade de manutenção e renovação dos contratos nulos pela ausência de concurso público «. V. Assim, dando total e efetivo cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1107034, dou parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, para declarar a nulidade de todos os contratos firmados pela FUNDACENTRO diretamente com trabalhadores, ficando terminantemente vedada a possibilidade de manutenção e renovação desses contratos nulos, em razão da ausência de concurso público. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.5600

16 - STJ Acidente de trabalho. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) .


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6000

17 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.0100

18 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) . CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9500

19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.


«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8462.3006.3700

20 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Perda auditiva permanente. Segurança do trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Agravo desprovido.


«1. O empregador é responsável por tomar todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1200

21 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1700

22 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.


«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.0900

23 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença do trabalho. Nexo concausal. Responsabilidade civil do empregador.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Desse modo, não demonstrando a reclamada a adoção de medidas de prevenção e de redução dos riscos de acidente, tendo o trabalho desenvolvido pelo reclamante atuado como concausa no desenvolvimento de sua patologia, impõe-se o a responsabilização civil da empregadora e o deferimento das indenizações por danos morais e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0000

24 - TRT3 Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.


«O fato de o reclamante ter fumado em local proibido, não utilizando a máscara antigases, bem como o fato de não estar utilizando cinto de segurança, corrobora a ineficiência e a omissão da reclamada em manter um ambiente de trabalho seguro, sendo negligente para com sua função de evitar a exposição dos seus empregados a riscos desnecessários, embora isto não exclua a responsabilidade do de cujus a quem a lei (CLT, art. 158, inciso I) também impunha o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho. Não prospera, portanto, o argumento recursal da reclamada quanto à suposta culpa exclusiva do de cujus, de estar fumando durante o trabalho e por não estar usando cinto de segurança, pois, quando muito, essas circunstâncias só configuram a culpa concorrente de ambas as partes, o que é fator meramente determinante da quantificação do valor da indenização, conforme preceitua o CCB/2002, art. 945.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.3900

25 - TST Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.5900

26 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Exibição pelo empregador ao perito das notas de compra e certificado de aprovação do EPI. Necessidade. Dúvida que se resolve em favor do empregado. CLT, art. 157 e CLT, art. 189.


«Para comprovar o efetivo cumprimento do CLT, art. 157, a respeito das normas de segurança e medicina do trabalho, deve o empregador exibir ao perito as notas de compra e o certificado de aprovação dos EPI, a fim de eliminar qualquer dúvida quanto ao cumprimento da lei. As dúvidas devem ser resolvidas em favor do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.7400

27 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade doença do trabalho. Nexo causal afirmado na perícia. Responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável ou, se impossível, que lhe propicie equipamentos de uso individual capazes de reduzir a nocividade dos agentes a níveis que não comprometam a saúde do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.8400

28 - TST Recurso de revista. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.


«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho, aplicando-se, analogicamente, o disposto contido no CLT, art. 71, §4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7299.8765

29 - STJ Previdenciário e processual civil. Ação regressiva acidentária contra os empregadores do segurado. Acidente de trabalho. Não atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Prescrição. Prazo quinquenal. Jurisprudência pacífica. Fundo do direito. Aplicação da prescrição quinquenal. Não ocorrência.


1 - Trata-se de Recurso Especial do INSS contra acórdão que considerou a ocorrência da prescrição do fundo do direito para a autarquia previdenciária ajuizar a Ação Regressiva Acidentária, após decorridos três anos da concessão do benefício, com o intuito de reaver os valores despendidos em razão da concessão de benefício previdenciário acidentário por culpa do empregador do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.5700

30 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho, responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.


«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes (CLT, art. 157, inc. II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de propiciar o treinamento de seus empregados, descumprindo a obrigação de ministrar conhecimentos sobre os cuidados necessários dentro de obra de construção civil. Tal omissão, como atestado no laudo pericial, intensificou os riscos da atividade e favoreceu a ocorrência do acidente que vitimou o reclamante. Desta forma, é de se manter a sentença que reconheceu responsabilidade da reclamada e a condenou ao pagamento das indenizações por danos morais, estéticos e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.0600

31 - TST Insalubridade. Da condenação ao adicional de insalubridade relativo ao período anterior ao advento da Portaria GM/MTb 3.067/88. Lei 5.889/88, art. 13.


«São aplicáveis os artigos da CLT que tratam de segurança e Medicina do Trabalho, apenas a partir de 12/04/88, considerando a data em que se iniciou a vigência da Port. 3.067/88, bem como o disposto no Lei 5.889/1988, art. 13.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3865.4005.4300

32 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Observância das normas de segurança. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Irresignação do autor.


«1. É objetiva a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, porém a presunção de culpa poderá ser desconstituída quando comprovada a observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.3600

33 - STJ Competência. Justiça Comum Estadual e Trabalhista. Ação civil pública. Impacto causado à categoria dos motoristas com a supressão da função de cobrador. Descumprimento pela ré do disposto em Portaria do MTPS. Natureza da relação jurídica. Meio ambiente de trabalho. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça do Trabalho instruir e julgar ação civil pública em que se pretende a tutela coletiva de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, concernentes na realização de estudo preliminar de impacto no ambiente de trabalho e na saúde do motorista, ante a possibilidade de aumento de suas atividades e, conseqüente, sobrecarga de suas funções, haja vista a substituição da figura do cobrador por equipamentos de cobrança automática das passagens (catracas eletrônicas). Via de regra, é pela natureza da relação jurídica substancial que se determina a competência das várias «Justiças do ordenamento jurídico pátrio, sendo atribuído constitucionalmente à Justiça do Trabalho a competência para julgar, na forma da lei, «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, a teor do CF/88, art. 114, 2.ª parte.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.4200

34 - TST Horas extras. Acordo de compensação semanal. Trabalho habitual aos sábados. Prorrogação habitual da jornada. Inexistência de compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST.


«Nos casos em que praticada a compensação do trabalho aos sábados e, concomitantemente, a prorrogação da jornada, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.4322.6499.7135

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896. De fato, a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT para conceder a justiça gratuita valeu-se apenas da simples declaração de hipossuficiência do reclamado, incorrendo em violação literal do CLT, art. 790, § 4º, pois ausente qualquer elemento que indique a insuficiência de recursos. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se em estabelecer se o empregado menor de idade e, por isso, não habilitado que utiliza de motocicleta para desempenho de atividades laborais tem ou não direito ao recebimento de indenização por dano moral. De início, ressalta-se, que o CF/88, art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho perigoso a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Registra-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 193, § 4º, são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Na hipótese, a conduta do empregador ao permitir ao empregado menor e, por evidente, não habilitado a atividade de entregador com o uso de motocicleta configura, por si só, ato ilícito e rende direito à indenização por danos morais, tendo em vista o descumprimento pela empresa das normas de segurança do trabalho, conforme dispõe o CLT, art. 157, I. Há, portanto, a caracterização do dano in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Convém mencionar, nesse contexto, por analogia, precedente da SBDI-1 desta Corte no sentido de reconhecer que a conduta do empregador, que impõe aos seus empregados não especializados a atividade de transporte de valores, função também de risco, configura ato ilícito e rende ensejo à compensação por dano moral in re ipsa. Precedente. Assim, configurado o ato ilícito praticado pelo reclamado, nos termos do CCB, art. 186, é devida a reparação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.4400

36 - TRT3 Desvinculação do dano concreto em relação aos meros riscos ambientais do trabalho.


«A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo CLT, art. 643, §2º, a despeito de ter sido delegada à competência da Justiça do Trabalho após advento da Emenda Constitucional nº45, de 2004. A insalubridade gera prejuízo à saúde do trabalhador e a periculosidade o expõe a risco de morte, mas não conduzem inexoravelmente ao acidente do trabalho, a despeito da tipificação de contravenção legal para os infratores das normas de segurança e medicina do trabalho. O acidente do trabalho transcende o mero risco potencial, pois se corporifica num evento danoso e concreto de causas tipificadas na lei (artigos 19 e 20 da Lei 8.213, de 1991), como riscos sociais mais abrangentes e nem sempre ligados diretamente ao trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.4600

37 - TST Recurso de revista do reclamante. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Nexo concausal configurado entre a doença desenvolvida pelo reclamante e as atividades por ele desempenhadas no trabalho. Culpa da empregadora. Ônus da prova.


«Esta Corte superior tem firmado jurisprudência no sentido de que, uma vez presente o nexo de causalidade entre a patologia e o labor desempenhado, cabe à empresa comprovar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte regional destacou na decisão recorrida que «a empresa adotou medidas preventivas a fim de evitar doenças ocupacionais, possuindo programa de assistência médica (PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), apresentando, ainda, os ASO' s (Atestado de Saúde Ocupacional) periódicos do reclamante. Nessa situação, em que a empregadora conseguiu provar ter adotado os procedimentos exigidos pelas normas do trabalho destinadas a evitar danos relacionados à saúde de seus empregados, não há como se reconhecer da responsabilidade civil por danos morais e materiais derivantes da doença ocupacional de que foi acometido o empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.0300

38 - TST Recurso de revista 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Prova de cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Matéria fática. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.


«O pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Todavia, no presente caso, em que pese demonstrados o dano e o nexo causal (concausa) com a doença LER/DORT adquirida pela Reclamante, o Tribunal Regional, após exame da prova pericial, constatou que a Reclamada elidiu a culpa presumida, consignando que "a empresa fornecia cadeira com apoio para as costas e para os pés, altura regulável e cinco rodinhas-; que «havia rodízio semanal e que desde 2005 há prática de ginástica laboral-; que a Reclamada juntou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, «programa laboral devidamente assinado pela autora e «entregou EPI periodicamente. Consta, ainda, que foram juntados atestados médicos anuais realizados por médico do trabalho e que a empresa tem Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PCMSO e PPRA). Por fim, o TRT destaca que a Reclamante «não esteve afastada em nenhuma oportunidade por qualquer tipo de doença ocupacional e «não referiu em qualquer momento que tivesse informado a reclamada sobre as dores da coluna que alega terem se iniciado em 1997-. Assim, diante desse contexto fático delineado pelo Regional e ante a restrição de análise por esta Corte no tocante à prova, para analisar as assertivas recursais e entender caracterizada a responsabilidade do empregador seria necessária a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.8600

39 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da empregadora. Indenização por dano moral.


«Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovados o dano suportado pelo reclamante (acidente de trabalho que ocasionou a fratura de osso ulnar de antebraço esquerdo, com redução parcial e temporária), a conduta culposa do empregador (negligência quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho) e o nexo de causalidade (acidente durante a movimentação de sacaria e açúcar junto à esteira elétrica). Em tal contexto, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST, dada a inviabilidade do reexame da prova para aferir a alegada existência de culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6043.4001.9000

40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Civil. Acidente de trabalho. Culpa presumida do empregador. Incolumidade física e psicológica do empregado. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.4000

41 - TST Acidente de trabalho. Dano moral. Fratura na extremidade proximal da tíbia.


«No caso, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante seria suficiente para caracterizar o dano moral. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Com efeito, considerando a gravidade do acidente de trabalho, consistente na incapacidade temporária para o trabalho, assim como a necessidade de intervenção cirúrgica no reclamante, assim como a conduta negligente da reclamada quanto ao regular cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Não subsiste, portanto, a alegação de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8600

42 - TRT3 Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.


«O CLT, art. 157, I e II impõe ao empregador as obrigações de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", com o fim de instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes. O empregador, no exercício do poder diretivo, detém a prerrogativa de organizar a execução dos serviços e por isso deverá zelar pela ordem do ambiente de trabalho, respondendo, inclusive, pela integridade física de todos os empregados. Essa diretriz é violada quando é permitido o trabalho em contato com umidade, sem equipamento de proteção capaz de neutralizá-la, omissão que determinou a lesão detectada pela perícia médica e gerou o dano moral caracterizado pela ofensa à integridade física da empregada.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.9300

43 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Habitual prorrogação de jornada. Invalidade da autorização.


«O CLT, art. 71, § 3º, permite que se diminua o lapso temporal mínimo de uma hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. Na hipótese, o intervalo intrajornada reduzido é irregular em relação aos dias em que houve prática de sobrejornada. Por isso, deve ser remunerado como hora extraordinária nos dias em que o fato ficar comprovado no registro de ponto. Ademais, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho autorizada por acordo de compensação semanal pressupõe a realização de labor extraordinário, hipótese que afasta a validade da autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 625.6817.0787.7425

44 - TST RECURSO DE REVISTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFETOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SINDICATO. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. O interesse na apresentação dos documentos afetos à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é evidente, porquanto tais documentos viabilizam a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança medicina do trabalho por parte da empresa, de modo a garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro à coletividade dos empregados substituídos. 3. Significa dizer que é a partir da apresentação dos documentos que o sindicato terá condições de avaliar se a ré viola o direito dos empregados substituídos, de modo a ensejar outras ações por parte do ente sindical para a garantia e proteção de meio ambiente de trabalho seguro. 4. Sob esse enfoque, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente sindical possui legitimidade e interesse para postular a apresentação de documentos aptos à demonstração do cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho, de modo a resguardar meio ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.6900

45 - TST Recurso de revista. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Labor aos sábados.


«Ante o contexto delineado pelo Tribunal de origem, forçoso concluir pela invalidade do acordo de compensação. Constata-se que a existência de trabalho habitual em sobrejornada, e especialmente aos sábados, desvirtua o acordo firmado. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6004.3600

46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trabalho. Falecimento do autor no curso da lide. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Culpa presumida do empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.4600

47 - TRT3 Indenização por danos morais. Valor.


«Não havendo uma fixação legislativa quanto ao valor da indenização por danos morais, cabe ao juízo arbitrá-la considerando cada situação concreta e tendo em vista a gravidade da lesão e a condição social das partes, de modo a dar à vítima uma compensação financeira razoável e ao agressor uma redução do seu patrimônio, evitando, contudo, o enriquecimento sem causa do empregado ou a ruína do empregador, ficando este, todavia, advertido pedagogicamente, por meio do montante arbitrado, quanto à premente necessidade de observância das normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5000

48 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Cessação do benefício previdenciário. Alta previdenciária retorno ao trabalho obstado. «limbo jurídico responsabilidade das obrigações contratuais.


«1. A apresentação do empregado ao exame de retorno ao trabalho perante médico do trabalho, imediatamente após a alta previdenciária, conforme determina a NR7, item 7.4.33, da Portaria Ministerial 3.214/78, demonstra a ciência da empresa à conclusão da autarquia previdenciária de aptidão obreira para o trabalho. 2. A responsabilidade pelo período denominado «limbo jurídico não se soluciona unicamente pela simples aplicação dos CLT, art. 476 e CLT, art. 4º, uma vez que se faz necessário equacionar a função social do contrato e a solidariedade social, com o dever originário da Previdência Social em cumpri-la, posta em segundo plano, em razão dos efeitos da política adotada pelo órgão previdenciário, denominada «alta programada, criado pelo Decreto 5.844, de 13/06/2006, que incluiu os §§ 1º, 2º e 3º ao Decreto 3.048/1999, art. 78. 3. Nessa linha, diante da existência de atestados expedidos por médico do trabalho certificando a incapacidade do laborista para o labor, não se pode olvidar o dever de proteção da empresa ante a sua obrigação de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, disposta no CLT, art. 157. 4. Da mesma forma, há que se observar a existência ou não de questionamento pelo empregado, administrativa ou judicialmente, acerca da legitimidade da alta previdenciária. 5. Ponderando essas particularidades, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e segurança do trabalhador, da obrigação originária da autarquia previdenciária de cumprir sua função social e da razoabilidade, considerando a extensão do lapso temporal de desamparo e a falta de insurgência pelo empregado, administrativa ou judicialmente, à alta médica previdenciária, não há como transferir a responsabilidade integral do período concernente ao «limbo jurídico ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 126.9597.5281.2027

49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que « a supressão das pausas previstas na referida norma não atrai o pagamento, como horas extras, do período correspondente «. O CF/88, art. 7º, XXII garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 126.7073.3153.0187

50 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. MOTORISTA EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 67-A. O art. 67-A, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos motoristas que exercem sua atribuição no âmbito de uma relação de emprego, pois o intervalo interjornadas é norma de ordem pública, atinente à higiene, segurança e medicina do trabalho, que se destina à recuperação física e mental do trabalhador para o desenvolvimento da jornada do dia seguinte. Assim, para os motoristas empregados, caso dos autos, não é possível o fracionamento do intervalo interjornadas, além de incidir o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST: «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ademais, esta Corte tem entendido que extravasa o espectro da negociação coletiva o comprometimento do período mínimo previsto para o repouso entre uma jornada e outra, considerado o caráter ininterrupto do lapso, sobretudo em se tratando da categoria de motorista não sujeita à Lei 13.103/2015. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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