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Doc. LEGJUR 240.8270.6256.5247

1 - STF Reclamação. Trabalhista. Terceirização. Pejotização. Constitucional, trabalhista e processual civil. Agravo interno na reclamação. Ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do Tema 725/STF da repercussão geral. Recurso provido.


1. A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, quanto ao objeto de análise do Tema 725/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.5203.3000.1000

2 - STF Constitucional, trabalhista e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725/STF). Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido.


«1 - A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, quanto ao objeto de análise do Tema 725/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8270.6504.1573

3 - STF Reclamação. Trabalhista. Terceirização. Pejotização. Constitucional, trabalhista e processual civil. Agravo interno na reclamação. Ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do Tema 725/STF da repercussão geral. Recurso provido.


1. A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), quanto ao objeto de análise do Tema 725/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5791.7000.8500

4 - STF Agravo regimental na reclamação. 2. Recurso interposto por assistente simples. Possibilidade 3. Terceirização da atividade-fim. Concessionária de serviço público. Lei 8.987/1995, Art. 25, § 1º. 4. Ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. 5. Tema 725/STF e Tema 739/STF da sistemática da repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7.Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 438.5338.2133.8874

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 928.252. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. TEMA 725/STF. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA.


Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1262.0000.0100 Tema 725 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1725.3179

7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Fato superveniente. Privatização da petrobrás distribuidora S/A. Alteração da natureza jurídica. Omissão configurada. Impossibilidade de pronunciamento por esta corte superior. Incognoscibilidade do recurso especial. Julgamento do tema 725/STF. Inovação recursal. Fato novo que depende do julgamento da causa pelo STJ. Não ocorrência. Recurso acolhido sem efeitos infringentes.


1 - Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra a Petrobrás Distribuidora S/A, pretendendo o autor sua contratação para o emprego público de Profissional Júnior - Engenharia Mecânica, para o qual foi aprovado em cadastro de reserva, sob a alegação de preterição em razão da contratação de temporários para o exercício do cargo. Sentença de procedência da ação mantida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1900

8 - STF Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.1128.8039.0533

9 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADPF 324 E DO RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo o vínculo de emprego da reclamante com o tomadora de serviços (Banco Santander). Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 928.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. TEMA 725/STF. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, aplicou-se tão somente a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.4100

10 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()

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Doc. LEGJUR 940.7262.6749.3377

11 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. REPERCUSSÃO GERAL.


Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Necessidade de observância das teses vinculantes fixadas pelo STF. Tema 725. Repercussão Geral. Agravo a que se dá provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença que reconheceu a condição de bancário do autor, em razão da sua integração na atividade-fim do Banco Bradesco Cartões. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 4. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 5. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, bem como ao deferir o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, em tais hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 670.3698.3565.3321

12 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. FRAUDE CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 725 DO STF. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Contudo, na hipótese dos autos não se debateu a legalidade da terceirização, mas a existência ou não de fraude à legislação do Trabalho, em vista de contrato de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º e 3º da CLT, uma vez que evidenciado que a autora prestou serviços pessoalmente para a empresa reclamada, mediante recebimento de contraprestação remuneratória mensal, de forma habitual e subordinada à preposta da empresa e à testemunha Marcelo, tendo todos os gastos necessários ao desempenho de sua atividade sob a responsabilidade da reclamada. Nesse contexto, com fundamento no CLT, art. 9º, o Tribunal Regional declarou a nulidade da contratação e reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada. Diante do quadro fático delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, tem-se que a hipótese dos autos não se identifica com a decisão do STF proferida no Tema 725, não havendo, portanto, falar em contrariedade com o entendimento proferido na ADPF Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF/MG. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 677.9618.3454.1806

13 - TST AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO ANTERIOR CASSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1.


Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno da ré, que se insurgiu contra tais decisões e apresentou Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada procedente para cassar «o acórdão impugnado e, DETERMINO que a autoridade reclamada observe o entendimento fixado no Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX) e ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). 2. Assim, em observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional, impõe-se dar provimento ao agravo para afastar o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. Potencializada a violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por «pejotização, em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 2. Assim, assentada a validade da contratação de prestação de profissional liberal por meio de pessoa jurídica, independentemente das premissas fáticas que nortearam essa contratação, tem-se que a decisão regional, ao reconhecer o vínculo de emprego, contrariou a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.3966.2512.7854

14 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento deste relator e não havendo nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (tema 725), impõe-se, por disciplina judiciária, adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, dotado de efeito vinculante, para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, mantendo-se sua condenação apenas subsidiária pela totalidade das obrigações trabalhistas da referida empresa. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 912.5134.7439.2036

15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («julgamento extra petita «), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 163.4450.5000.5300

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Intermediação. Arts. 725/728 do ncc. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPC, art. 131, de 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo não provido.


«1. A alegação de que houve aproximação e intermediação da imobiliária na venda do imóvel não foi objeto de debate no Tribunal de origem. A recorrente não opôs embargos declaratórios na origem com o intuito de provocar o pronunciamento da instância ordinária sobre o aludido tema. Ausente o prequestionamento, incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.4935.1159.9142

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (AGU) - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF Acórdão/STF (RE Acórdão/STF) - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 934.0371.3261.0986

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 435.2048.1821.0718

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. AFIRMAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF E SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público, para absolvê-lo da condenação como responsável subsidiário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao fundamento de que a fiscalização promovida pela Administração Pública foi ineficaz, dado o inadimplemento de diversas verbas trabalhistas, reconhecidas em Juízo. 3. Em decorrência da decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), de caráter vinculante, não subsiste a condenação da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, como responsável subsidiário, tão somente pelo prisma de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora dos serviços. Incidência da Súmula 331/TST, V. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 158.6584.6002.4200

20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Plano collor I. Correção monetária. Ipc/bnt-fiscal. Acórdão recorrido que considera as datas de aniversário das contas para estabelecer o índice aplicável. Orientação Jurisprudencial do STF. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 741, II e parágrafo único. Inexigibilidade do título executivo em razão de posicionamento jurisprudencial do STF. Hipótese de revisão do título vinculada a pronunciamento em controle abstrato de constitucionalidade.


«1. Recurso especial no qual se discute o alcance da norma do parágrafo único do CPC/1973, art. 741: se o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade de norma legal em controle difuso dá ensejo à alegação de inexigibilidade do título executivo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.1683.5804.1968

21 - TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, IV E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA.


I. No tocante ao tema « responsabilidade subsidiária , veiculado no agravo de instrumento empresarial, verifica-se que a decisão regional, na qual se manteve a sentença que condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, está em harmonia com os termos da Súmula 331/TST, IV, o que faz incidir sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST, tal como registrado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência do recurso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 826.0384.8005.9246

22 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PRIVADO - LICITUDE - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 899.4679.2186.1070

23 - TST AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - ADPF Acórdão/STF - INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Dessa forma, com a ressalva de entendimento deste relator e não havendo nenhum elemento de distinção em relação ao precedente de repercussão geral (tema 725), impõe-se, por disciplina judiciária, adotar o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, dotado de efeito vinculante, para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, mantendo-se sua condenação apenas subsidiária pela totalidade das obrigações trabalhistas da referida empresa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 976.5868.8692.5478

24 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no julgamento do Tema 725 do STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Há de se acrescentar, ademais, que a tese jurídica fixada em 30/08/2018 pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema Terceirização, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decidiu pela licitude da terceirização por « pejotização «, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedente. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional de que no caso estariam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, é possível inferir do mesmo contexto fático delineado no acórdão recorrido a falta de elementos aptos ao reconhecimento do mencionado liame empregatício. Na hipótese, consoante se observa, a Corte Regional considerou como comprovada a subordinação jurídica pelo fato de a requisição de funcionários solicitada pelo reclamante ser submetida à autorização dos diretores, evidenciando que o autor não era um deles . Assinalou que a reclamada fornecia a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do autor, como sala, computador e aparelho celular, restando caracterizada a pessoalidade e a assunção de risco da atividade econômica pela Reclamada. Concluiu que o reclamante era alto empregado, subordinado às diretrizes da Reclamada, que aprovava orçamentos feitos por ele e autorizavam a contratação de funcionários por ele solicitada. Ocorre que, apenas com base em tais premissas, não há como concluir que estivesse presente o requisito da subordinação jurídica. Ora, a mera circunstância de o autor não ser diretor da reclamada, não afasta a contratação de prestação de serviços da empresa constituída por ele com o objetivo de fornecer serviços de construção engenharia. Acrescenta-se ainda que a solicitação de contratação de funcionários pelo autor requerida para a empresa denotam, juntamente com a aprovação dos orçamentos por ele efetuados, a autonomia de quem não se subordina ao comando empresarial, atuando por meio de sua pessoa jurídica que presta serviços a outra. Há de se esclarecer, como bem pontuou a sentença transcrita pelo acórdão regional, que « alguma cobrança ou fiscalização é natural neste tipo de prestação de serviços, sem que isso revele aquela carga de subordinação trazida pela CLT. Também não se pode extrair do fato de a reclamada fornecer equipamentos para o desempenho das funções contratadas o requisito da pessoalidade ou assunção de risco da atividade econômica para configurar o vínculo de emprego disposto no CLT, art. 3º, porquanto tal situação pode vir a ocorrer no caso de prestação de serviços com trabalhador autônomo. Ademais, não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que se declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Diante do exposto, não há como reconhecer o vínculo de emprego declarado pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINARDE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PREJUDICADO . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para julgar improcedente o vínculo de emprego entre as partes, fica prejudicada a análise do agravo interposto pelo reclamante. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 615.6726.7887.3816

25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Superado os fundamentos da decisão Agravada pelo entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1046 da Tabela de repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno para reapreciar o Agravo de Instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da norma coletiva que prevê o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado em 9/5/2023). No caso em análise, o direito transacionado é constitucionalmente assegurado e consagra norma de saúde e segura do trabalho, razão pela qual norma coletiva que tenha por objeto a redução ou a exclusão do direito deve ser declarada inválida, nos exatos parâmetros da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 649.6072.5588.6208

26 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte na Tese 725 da sua tabela de repercussão geral quanto à licitude da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 - PROVIMENTO. 1. Ao definir a tese do Tema 725 de sua tabela de repercussão geral, conjuntamente com a decisão proferida na ADPF 324, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas. 2. No caso dos autos, o Regional concluiu pela existência do vínculo de emprego com base nas premissas fáticas da relação jurídica travada entre as partes, mesmo sendo o Reclamante pessoa jurídica. Entretanto, as exigências realizadas pela Reclamada não são suficientes para concluir pela caracterização do vínculo empregatício entre as Partes, mormente porque o cumprimento de metas, a utilização de celular da Reclamada, o controle das visitas e o monitoramento de rota, bem como o atingimento de metas e a participação de reuniões são cobranças intrínsecas ao desempenho da atividade de representação comercial e estão inseridas no escopo da Lei 4.886/65, art. 28. 3. Tendo em vista que a tese fixada no julgamento do T-725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, conclui-se que a hipótese conhecida como «pejotização, situação que se verifica nos autos, estaria inserida na tese do Tema 725. 4. Diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de sua tabela de repercussão geral e na ADPF 324, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação da Lei 4.886/65, art. 28, por decisão regional que reconhece o vínculo de emprego do representante comercial pessoa jurídica. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 324 E DO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE DA DIVISÃO DE TRABALHO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VIOLAÇÃO Da Lei 4.886/65, art. 28 - PROVIMENTO. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a fixação de tese de repercussão geral a respeito da matéria, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Reclamada, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324, e violação da Lei 4.886/65, art. 28. Recurso de revista provido .

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Doc. LEGJUR 435.9925.6923.7709

27 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA. E HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.) MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 285.4351.5503.6073

28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Conforme consta da decisão agravada, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à « terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa «. Dessa forma, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão do Tema 725, fixando a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «, e considerando que foram opostos embargos de declaração destinados a esclarecer, justamente, o conceito de ilicitude à luz das hipóteses de fraude, recentemente julgados (4/12/2023), deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, III, de modo a evitar a ocorrência de decisões conflituosas e dissociadas do entendimento final a ser adotado pela Suprema Corte sobre a matéria. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 854.6111.5820.5025

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA.


O debate acerca da licitude daterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST, e detém transcendência política. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.8986.0586.4070

30 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 3º, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PESSOA JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se o reconhecimento de vínculo empregatício no período que antecedeu à formalização do pacto laboral entre a 1ª reclamada e o reclamante, contratado como analista programador, por meio de pessoa jurídica, pelas 2ª e 3ª reclamadas, as quais foram contratadas pela 1ª reclamada. II. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento do RE 958.252 - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixou a tese de que: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nesse contexto de toda terceirização ser considerada lícita, não há mais espaço para presumir-se a fraude trabalhista em razão da existência de terceirização por «pejotização". III. Ademais, as premissas fáticas indicadas no acórdão recorrido a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam haver subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e, principalmente, punitivo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 847.2482.2373.5760

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


I. Tendo a agravante logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. II . Agravo conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - Diante da potencial contrariedade à tese firmada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRARIEDADE AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I - A causa diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante, que tinha contrato firmado, através de pessoa jurídica, como corretor de imóveis (sem CRECI), com a reclamada . II. No acórdão regional foi mantido o reconhecimento do vínculo de emprego entre os Litigantes, muito embora tivesse o Reclamante inscrição como pessoa jurídica . III . O principal fundamento para o reconhecimento do vínculo pela Corte de origem foi o de que «a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a prestação de serviços do Reclamante ocorreu de forma autônoma. Ao contrário, o conjunto probatório aponta para a existência de trabalho subordinado". IV. No entanto, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador - inerente à relação de emprego -, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica, admitindo-se a existência latente do poder disciplinar, cuja manifestação pressupõe falta do empregado. No caso dos autos, a subordinação informada no acórdão regional é a estrutural, que nada mais é do que a colocação do prestador de serviços na estrutura da empresa. Essa subordinação, por si só, não desencadeia o vínculo, pois presente em outras modalidades de trabalho. V . Por outro lado, convém mencionar a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, noTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF, de seguinte teor: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...]". Ainda, citam-se diversas decisões proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023). VI . Desse modo, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de terceirização por «pejotização". VII . Transcendência política da causa reconhecida, na medida em que a decisão do TRT, ao reconhecer o vínculo de emprego, está em dissonância com a tese fixada pelo STF no Tema 725 de repercussão geral do STF. VIII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 647.4590.4228.8018

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO POR PEJOTIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 875.7121.7501.1164

33 - TST I - AGRAVO TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO. O Tribunal Regional declarou a ilicitude das terceirizações, em aparente dissonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e em possível má aplicação da Súmula 331, de modo que o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNIS . PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude daterceirizaçãode atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: «É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto daterceirizaçãoe afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada aterceirizarsuas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. No caso, o Tribunal Regional reconheceu ailicitudedaterceirização, ao fundamento de que o serviço prestado pela reclamante, no cargo de Teleoperadora, encontra-se relacionado às atividades precípuas do segundo reclamado Banco Itaucard, podendo ser realizadas diretamente pelos clientes bancários, evidenciando trabalho prestado na atividade-fim do tomador de serviços. Nesse contexto, o posicionamento adotado no acórdão regional contraria a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, nessas situações, não há falar em terceirização ilícita. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 382.2908.4500.3954

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RELAÇÃO DE EMPREGO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ILICITUDE NA TERCEIRIZAÇÃO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - SÚMULA 126/TST - TEMA 725 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E ADPF 324 - DISTINÇÃO. 1.


Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. 2. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelos agravantes, no sentido de que foi lícita a terceirização havida, seja imprescindível o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. 3. No caso vertente, restou consignado expressamente no acórdão regional a existência de fraude trabalhista e subordinação jurídica direta com o tomador dos serviços, evidenciada, dentre outros elementos, pelo fato de que a autora prestara serviços exclusivamente para a segunda reclamada. 4. Por corolário, imperioso reconhecer o vínculo de emprego com a demandada em apreço, não tendo a hipótese em exame perfeita aderência à tese vinculante do Tema 725 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Ao contrário, trata-se, com efeito, de aplicação de distinguishing . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 628.3581.6843.4586

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTERESSE E ILEGITIMIDADE RECURSAL - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 695.2169.3415.1349

36 - TST RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 9.472/97, art. 94, II - PROVIMENTO.


1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3. In casu, esta 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Telemar Norte Leste S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, para afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Telemar Norte Leste S/A.... ()

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Doc. LEGJUR 214.3142.6569.6756

37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF Acórdão/STF E RE Acórdão/STF. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.


1. A decisão embargada consignou expressamente que o Plenário da Suprema Corte concluiu que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Ressaltou ainda que, sem prejuízo da decisão vinculante do STF e da validade da terceirização, em determinadas situações, mantém-se a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, no caso ora em apreço, verifica-se não haver premissa suficiente para caracterizar a fraude e afastar a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, não há que se falar em distinção entre o caso sub judice e a tese fixada pelo c. STF, uma vez que a subordinação admitida pretório excelso como distinguishing é a direta e na presente hipótese não há elementos capazes de concluir nesse sentido, mormente porque o fundamento erigido pela Corte Regional para caracterizar a ilicitude da terceirização foi o exercício pela empregada de atividade-fim da tomadora de serviços. 3. Assim sendo, a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada por esta egrégia Turma, que expôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia. Verifica-se o inconformismo da embargante com o resultado colhido, a qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 921.1631.9701.4720

38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No julgamento do Tema 725, cuja repercussão geral foi reconhecida, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. As premissas fáticas indicadas pelo Colegiado local a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam que havia subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e, principalmente, punitivo. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamentos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 424.5782.8444.5742

39 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 307.7798.4364.9783

40 - TST RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 9.472/97, art. 94, II - PROVIMENTO.


1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3. In casu, esta 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 2ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Telemar Norte Leste S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Telemar Norte Leste S/A.... ()

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Doc. LEGJUR 344.9132.4615.1696

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, n o RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional havia concluído pela ilicitude da terceirização dos serviços da autora, apenas por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. 6. Assim, ao considerar lícita a terceirização da atividade-fim apurada, ante a ausência de distinguishing no caso concreto, é irretocável a decisão agravada, pois se encontra em plena consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Prejudicada a análise dos temas subsequentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.6313.3982.2565

42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 94, II,


da Lei 9.472/1997 - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 9.472/97, art. 94, II - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A. mantendo o acórdão regional que havia reconhecido a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante, ao fundamento de que labora na atividade-fim da empresa. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telemar, bem como os respectivos benefícios convencionais que haviam sido deferidos, mantendo-se, entretanto, a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada em relação a eventuais parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A.... ()

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Doc. LEGJUR 244.9803.3186.4921

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGISTRO FÁTICO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


A reclamada suscita omissão quanto à análise da questão acerca do vínculo de emprego, à luz do Supremo Tribunal Federal no RE 958.252, com repercussão geral. Registra-se que esta Corte superior, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, na qual se afastou a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), tem adotado o entendimento de que, uma vez verificados, no caso concreto, os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de trabalho, e, consequentemente, a fraude na terceirização, deve ser feito o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Como, in casu, ficaram configurados os elementos fáticos, no acórdão regional, que permitem concluir pela fraude na contratação, em razão da subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, aplica-se a distinção com relação à tese expressa pelo STF no referido tema 725 . Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 418.9187.1678.0530

44 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ISONOMIA SALARIAL. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1030, II (CPC/1973, art. 543-B).


Discute-se nos autos a licitude da terceirização nos casos em que a empresa tomadora é instituição bancária. Importante consignar que, no caso específico, a questão foi analisada apenas no enfoque das atividades executadas pelo empregado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados bancários da tomadora. Estando a decisão regional contrária à tese fixada pelo STF, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 264.4648.0609.0288

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 3ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


A partir da valoração dos elementos de prova contidos nos autos, que corroboram a tese de que a terceira reclamada, ora agravante, se beneficiava da prestação de serviços do reclamante, na figura de típica tomadora de serviços, a decisão do TRT está em consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST, bem como com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5250.5975.9443

46 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S/A. - CONTRATO DE FRANQUIA - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.


Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional - que reconheceu a existência de vínculo empregatício do Reclamante com a Reclamada Prudential do Brasil Seguros De Vida S.A - em relação ao entendimento fixado pelo STF na Tese 725 da sua tabela de repercussão geral e no julgamento da ADPF 324. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - CONTRATO DE FRANQUIA -TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.955/94, art. 2º - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa aa Lei 8.955/94, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE FRANQUIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.955/94, art. 2º - PROVIMENTO. 1. Ao definir a tese do Tema 725 de sua tabela de repercussão geral, conjuntamente com a decisão proferida na ADPF 324, a Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, assim como de qualquer outra forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. No caso dos autos, o Regional, com lastro no princípio da primazia da realidade, concluiu pela ocorrência de fraude no contrato de franquia celebrado entre as Partes, reconhecendo a existência de relação empregatícia e afastando as previsões da Lei 8.955/94. 3. Tendo em vista que a tese fixada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, conclui-se que a hipótese conhecida como «pejotização, situação que se verifica nos autos, também estaria ali inserida. 4. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e da fixação de tese de repercussão geral a respeito da matéria, e verificado o descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324, assim como a violação da Lei 8.955/94, art. 2º, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para afastar o vínculo empregatício reconhecido e os consectários daí decorrentes, e restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, ficando prejudicados os demais temas recursais. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 107.4956.5479.9977

47 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - SÚMULA 331, IV DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 727.0434.5291.1602

48 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO DE FRAUDE.

1. Não obstante a tese jurídica firmada no Tema 725 do STF, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, a própria Suprema Corte a afastou em relação aos processos em que o grupo econômico era formado pelas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista . 2. Nesse sentido há diversos precedentes proferidos pela Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, que reconhece a ausência de aderência entre a tese firmada no Tema 725 de Repercussão Geral e o caso desses autos em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Precedentes específicos também desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 765.2021.0462.6921

49 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA POR MOTIVAÇÃO DÚPLICE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADOBE E CREFISA. GRUPO ECONÔMICO. §§ 12 E 15 DO CPC, art. 525. 1 - A


ação rescisória foi ajuizada em 16/5/2019, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda que ocorreu em 7/5/2018, conforme prevê o CPC, art. 975 . 2 - A pretensão deduzida na presente ação rescisória, fundamentada em violação manifesta de norma jurídica, com indicação expressa dos arts. 1º, IV, 5º, II e, IV, parágrafo único da CF/88, art. 170, pelo enfoque exclusivo da licitude da terceirização de serviços, não comporta acolhimento porque o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços e condenação solidária com a prestadora de serviços pelos créditos trabalhistas devidos à empregada no desempenho da profissão de financiária fundou-se em que « o labor da recorrida estava incluído nas atividades da CREFISA, porque atividade típica de financiário, assim deduzida do desiderato comercial dessa empresa «, e, também, em formação do grupo econômico entre a ADOBE e a CREFISA, porque «a presença das pessoas Sr. José Roberto Lamacchia e Sra. Leila Mejdalani Pereira figurando nas empresas na condição de presidentes, diretores e sócios (cotistas) não deixa a menor dúvida acerca da existência de dominação de uma empresa sobre outra...., «os empregados da primeira reclamada atuavam como preposto da segunda e vice-versa, havendo «identidade de sócios, comunhão ou a conexão de negócios, e a utilização da mão de obra (reclamante) comum. 3 - Cuida-se de motivação dúplice que desafia invocação de causa de rescindibilidade que pudesse infirmá-la, conforme indicam julgados da Primeira e Segunda Turma do STF, as quais já apreciaram a relação jurídica entre as empresas em questão e concluíram que «as empresasADOBEeCREFISA, ora reclamantes, integram o mesmo grupo econômico, o que afasta a estrita aderência entre o caso concreto e os paradigmas apontados (Rcl 37.009 AGR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 14/7/2020; e Rcl 39.792 ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Dje de 14/5/2020). 2. Nessas circunstâncias, em que não está presente o contexto específico da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) e do RE 958.252 (Tema 725 da RG), não há estrita aderência entre o ato impugnado e os paradigmas invocados. É, portanto, inviável a presente reclamação. 4 - Incide o óbice da OJ 112 da SbDI-2 do TST, que dispõe «para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. 5 - Em relação à causa de pedir prevista nos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, esta Subseção, ao apreciar ações rescisórias ajuizadas antes do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 324, que se deu em 29/9/2021, já decidiu reiteradamente que não há interesse de agir, ante a literalidade da contagem do marco inicial previsto no CPC «§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.. É certo que esse raciocínio jurídico não foi aplicado por esta Subseção no julgamento das ações rescisórias que foram ajuizadas antes do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Todavia, diferentemente do que sucedeu em relação ao julgamento da ADI 5.766, o STF, no julgamento de embargos de declaração no RE 958252, decidiu que, por razões de segurança jurídica, «Em que pese o Plenário do Supremo Tribunal Federal não tenha modulado os efeitos do acórdão no julgamento dos embargos de declaração na ADPF 324, constou expressamente do acórdão do julgamento do mérito daquela ação a não incidência automática da decisão sobre os processos trabalhistas acobertados pela coisa julgada. E que o termo inicial para propositura de ação rescisória «foi o trânsito em julgado da ADPF 324. Logo, a causa de pedir prevista nos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525 não comporta acolhimento, no presente caso, pois ainda não havia o trânsito em julgado da ADPF 724. Ainda que seja superada a carência de ação, a adoção dos fundamentos alusivos ao reconhecimento na decisão rescindenda de grupo econômico entre a tomadora e a prestadora de serviços afasta o pressuposto legal exigido no § 12 do CPC, art. 525 de que «a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição da República, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, ante os aludidos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da ausência de estrita aderência desses fatos com o Tema 725 da repercussão geral. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. 1 - Esta Subseção decide reiteradamente que em caso de rejeição da pretensão rescisória, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º . 2 - Tendo em conta o trabalho adicional realizado pelo advogado da ré, consistente na apresentação de contrarrazões, devem ser majorados para 18% (dezoito por cento) do valor atualizado da causa os honorários advocatícios devidos pela autora aos advogados da ré, nos termos do CPC, art. 85, § 11 . Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 880.9328.3807.4888

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725 DO STF. NÃO APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 2. No que se refere à modulação dos efeitos da decisão vinculante, fixou-se a tese de que «a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018. Dessa forma, a tese jurídica definida pela Suprema Corte deve ser observada, em relação aos processos em cursos ou pendentes de julgamento, apenas, a partir de 30/08/2018. 3. No caso dos autos, consignou o Regional que «no processo 0024738-90.2016.5.24.0004 (em que o reclamante faleceu durante seu curso), decidiu-se definitivamente pela ilicitude da terceirização e consequente responsabilização solidária da Recorrente, com trânsito em julgado em 29.06.2018 (certidão de f. 430 daqueles autos), e, sendo a mesma relação de trabalho entre as partes deve ser mantida a decisão. Dessa forma, fundamentou que a «decisão só não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Assim, a decisão encontra-se em consonância com tese vinculante do STF. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão de segundo grau encontra-se em consonância com entendimento desta Corte no sentido de ser cabível a aplicação da multa do §8º do CLT, art. 477, em casos da rescisão contratual mediante rescisão indireta. Ainda, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no sentido que a multa é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por potencial violação do art. 5º, II da CF/88. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Houve a modulação de efeitos, de forma a abranger os processos em curso e aqueles com trânsito em julgado. Tendo em vista a necessidade de adequação do tema à recente decisão desta Corte Superior no julgamento do Processo TST- E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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