1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. ABATIMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS ANTERIORMENTE RECEBIDA - FATO NOVO - DISPENSA POSTERIOR - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE.
Trata-se de ação rescisória ajuizada para rescindir decisão proferida em fase de execução indeferindo o pedido fundamentado em fato novo, para o fim de afastar decisão transitada em julgado que determinou a devolução da multa de 40% do FGTS. A tese do autor, fundamentada em erro de fato, sustenta a desconsideração do «fato INCONTROVERSO da dispensa ocorrida em 01/01/2019, o qual, se considerado, supostamente possibilitaria a desconstituição do julgado no tocante ao comando judicial transitado em julgado que determinou a devolução da multa fundiária. Não obstante, a decisão rescindenda deixou assentado que «o fato novo mencionado pela parte demandante não se encontra abarcado pelos contornos e limites da lide, que é restrita à análise da ilegalidade da despedida obreira ocorrida em 16/03/2016(...).. Portanto, o «fato novo mencionado pelo então exequente para se eximir da decisão que determinou a dedução da multa de 40% do FGTS, qual seja, a dispensa ocorrida em 03/01/2019, foi expressamente considerada pelo julgador ao indeferir a pretensão, razão pela qual o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII, encontra óbice da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA. A jurisprudência desta SBDI-2 pacificou entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória, são regidos pelas disposições do CPC/2015, art. 85, conforme dicção do item IV da Súmula 219/STJ, segundo a qual «Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90).. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Decisão transitada. Erro material. Inexistência. Alteração. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Provimento. Decisão mantida.
1 - «Na forma da jurisprudência desta Corte, o erro material previsto no, I do CPC/1973, art. 463, passível de ser corrigido a qualquer tempo, é aquele relativo à inexatidão perceptível à primeira vista e cuja correção não modifica o conteúdo decisório do julgado. Caso contrário, trata-se de erro de julgamento, hipótese na qual a parte deve lançar mão das vias de impugnação apropriadas (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017). O erro material, passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão, é aquele reconhecível primo ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório, e cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional (STJ, EDcl no AgRg no RMS 36.986, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2016), o que, contudo, não é a hipótese dos presentes autos, na qual o erro apontado guarda relação com o próprio objeto do juízo de mérito, consubstanciando error in judicando, decorrente da má apreciação de questão de fato» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2018, DJe 13/09/2018). ... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, por meio da qual o Autor pugna pela desconstituição de decisão homologatória de cálculos de liquidação, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada na ADI Acórdão/STF. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte Regional pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. In casu , incidem as disposições do CPC/1973, pois o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 8º do CPC/2015, art. 535 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto nodispositivo legal em foco. 3. Ressalta-se, além disso, que a Corte Suprema, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de repercussão geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 15/12/2011, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 17/11/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no diploma legal de 1973, operou-se a decadência, pois exaurido o biênio previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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4 - TRF4 Processual civil. Constitucional. Relativização da coisa julgada. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Sentença transitada em julgado. Inaplicabilidade.
«Uma decisão proferida regularmente em um processo (com a presença de todos os seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos da ação), com trânsito em julgado, não pode ser reputada inexistente. Para rescindir acórdão de mérito transitado em julgado, a ação própria é a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, IV. ... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 525, § 15. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.057. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100/TST, I. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, por meio da qual a Autora pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da reclamação trabalhista matriz, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada no julgamento do RE Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF (Tema 725 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Corte Regional negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator no sentido de pronunciar a decadência e julgar extinta a presente ação rescisória, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 2. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o art. 1.057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. 3. In casu, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código, situação que atrai a incidência das disposições do CPC/1973. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 15 do CPC/2015, art. 525 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em foco. 4. Ressalta-se, além disso, que o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, fixou a Tese 733 da sistemática de Repercussão Geral nos seguintes termos: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. 5. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir ( CPC/1973, art. 495). Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. 6. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 14/8/2015, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 6/6/2020, muito tempo depois de escoado o biênio legal. Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no CPC/1973, operou-se a decadência, pois exaurido o prazo de 2 anos previsto no art. 495 do referido diploma. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. DEPÓSITO PRÉVIO. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. DECISÃO COLEGIADA. CPC, art. 494 DE 1973 E IN 31/2007, art. 5º DO TST. REVERSÃO AO RÉU. 1. O CPC/1973, art. 494 (com disposição semelhante no CPC/2015, art. 974) dispõe sobre a destinação do depósito prévio da seguinte forma: « Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20 «. Ainda, o art. 5º da IN/TST 31/2007 assim disciplina a matéria: « O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente «. 2. Na situação vertente, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em julgamento unânime, conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto pela Autora, confirmando, assim, a decisão unipessoal do Desembargador relator quanto à decadência do direito de propor a ação. 3. Em sentido amplo, a decisão assim proferida produz os mesmos efeitos inerentes às decisões de inadmissão e de improcedência da pretensão, lançando a Autora da ação à condição de sucumbente, seja pelo não atendimento de pressupostos ou condições da ação, seja em face da efetiva ausência dos vícios imputados à coisa julgada (art. 485, I a IX, do CPC/1973 c/c o art. 966, I a VIII, do CPC/2015). Disso decorre que a consequência processual advinda do reconhecimento da decadência há de ser exatamente a mesma prevista para as hipóteses de inadmissão ou improcedência, particularmente com a determinação de reversão ao Réu do valor do depósito prévio de que tratam os CLT, art. 836 e CPC/1973 art. 494 c/c o art. 5º da IN/TST 31/2007. Afinal, se é certo que o depósito em questão atende ao propósito de agravar o acesso renovado ao poder Judiciário, nas situações em que já esgotada sua atuação com o julgamento final da ação matriz, não menos correto que também o descumprimento do prazo legal para o exercício da pretensão rescisória consome precioso tempo e recursos do Poder Judiciário para a resolução da nova demanda. 4. Portanto, na situação em exame, a reversão ao Réu do depósito prévio é medida que se impõe, haja vista a decisão colegiada unânime proferida no âmbito da Corte Regional no tocante à decadência do direito de propor a ação rescisória, com a consequente extinção do processo na forma do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO POR MERA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 219, II e IV, DO TST. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. No caso, muito embora a ação rescisória tenha sido liminarmente extinta, antes, portanto, da citação do Réu, a Autora interpôs agravo interno em face da referida decisão monocrática, ao que o Réu foi intimado para oferecer contraminuta, efetivamente apresentada às fls. 117/122. 4. Sendo assim, em virtude do princípio da causalidade e tendo em vista a sucumbência da Autora, é devida a verba honorária em apreço em favor do Réu. 5. Tratando-se de causa simples, que não demandou muito trabalho e tempo do advogado do Réu, em processo extinto com resolução do mérito em razão da pronúncia da decadência, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ART. 485, V e IX, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante se extrai do parágrafo único do CLT, art. 831: « No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas «. Com efeito, a decisão de homologação do acordo judicial transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Por conseguinte, o prazo decadencial a que alude o CPC/1973, art. 495 inicia-se no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do item I da Súmula 100/TST. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 18/4/2005. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/5/2020, muito tempo depois do prazo legal bienal, restando configurada, pois, a decadência. 4. Diferentemente do sustentado pela Recorrente, é irrelevante, para fins de contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, o fato de que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso na data em que o acordo judicial foi homologado, pois referida situação não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, nos termos do art. 207 do CCB/02, segundo o qual « salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição «. Assim, a pretensão da Autora de ver postergado o termo inicial do prazo decadencial não encontra amparo legal. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, intentada a ação rescisória após do decurso do biênio legal, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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7 - TJSC Ação rescisória. Desconstituição da coisa julgada lastreada em pedido de oitiva de testemunha não inquirida na ação originária e em declaração não juntada na ação. Juízo rescisório utilizado como sucedâneo de revisão de decisão transitada em julgado. Carência de ação. CPC/1973, art. 267, VI. Extinção.
«Tese - É inconcebível o uso da via rescisória para reconquistar o direito à ouvida de testemunha indicada pela parte adversa e da qual houve desistência na ação originária e em suposta declaração não anexada à inicial. ... ()
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8 - TRT3 Ação anulatória. Citação inválida. Decisão judicial transitada em julgado.
«É incabível ação anulatória contra decisão judicial já transitada em julgado, tanto que foi editada a Súmula 412/TST, permitindo a discussão, por meio de ação rescisória, acerca de questão processual que consista em pressuposto de validade de sentença de mérito (como na espécie em exame, onde se pretende a declaração da nulidade da citação).... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO PELO JULGAMENTO PROFERIDO PELA SBDI-1 DO TST EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS. EFEITO SUBSTITUTIVO. ERRO DE ALVO. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OJ 70 DA SBDI-2 DO TST. Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, disciplinada pelo CPC/1973, volta-se expressamente contra acórdão lavrado pelo TRT na apreciação de recurso ordinário. No entanto, pretendendo a Autora rescindir acórdão regional que foi substituído por acórdão emanado da SBDI-1 do TST, resta patente a impossibilidade jurídica do pedido e a inépcia da petição inicial, a impor a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I e VI, do CPC/2015). Afinal, « Sob a égide do CPC/1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial « (OJ 70 da SBDI-2 do TST) . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processo civil. Reajuste de 84,32%. Valores recebidos em virtude de sentença transitada em julgado. Ação rescisória. Devolução. Impossibilidade.
1 - Tendo em vista seu caráter alimentar, é incabível a devolução de benefícios previdenciários recebidos de boa-fé por força de decisão transitada em julgado que, posteriormente, nos autos de ação rescisória, é desconstituída. Precedentes.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.
Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra sentença transitada em julgado na data de 04/05/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando constatado que o acórdão recorrido analisou expressamente todas as matérias levantadas pelo então embargante no julgamento dos embargos de declaração. Além disso, a parte limitou-se a reiterar argumentos já analisados e afastados pelo TRT15 no julgamento da ação rescisória. Rejeita-se. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa diante da constatação de que a prova então pretendida pela ré revela-se impertinente com a pretensão rescisória, a qual está centrada na produção de laudos periciais fraudulentos no processo de origem. Assim, estando os autos devidamente instruídos para julgamento, e diante da impertinência da prova requerida, não se vislumbra a nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pretendida pela parte. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Trata-se de ação rescisória ajuizada em face de sentença transitada em julgado em 04/05/2015, razão pela qual o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 04/05/2015, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 16/05/2019, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Verba de caráter alimentar. Decisão judicial transitada em julgado. Ação rescisória. Restituição. Desnecessidade.
1 - A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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13 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Provimento derivado. Mandado de segurança . Decisão transitada em julgado. Ação rescisória. Ponderação de princípios. Descisão alinhada à jurisprudência do STF.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou improcedente ação rescisória que visava a desconstituir decisão transitada em julgado proferida em mandado de segurança que reconheceu o direito de nomeação em cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal está de acordo com os princípios resguardados pela Constituição Federal. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. O aresto vergastado manifestou-se explicitamente sobre a citada necessidade de devolução dos valores pagos indevidamente, afastando-a pelos argumentos expostos ao longo do voto. Além disso, o Tribunal a quo analisou expressamente o argumento da suposta ausência de boa-fé ante o julgamento da procedência de Ação Recisória. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Afastamento do óbice da Súmula 343/STF por decisão transitada em julgado. Preclusão. Provimento negado.
«1. Afastada a aplicação da Súmula 343/STF por decisão anterior transitada em julgado, mostra-se descabido o reexame da questão. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência da pretensão rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende desconstituir a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, na qual foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente com a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, para fins de correção monetária, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/2/2013, na vigência, portanto, do CPC/1973. Contudo, a presente a ação rescisória somente foi ajuizada em 19/10/2021. 3. Com efeito, aplicam-se ao caso presente as disposições do CPC/1973, na medida em que as normas processuais, embora aplicáveis de imediato aos processos pendentes, não retroagem por conta da regra de direito intertemporal que as governa ( tempus regit actum ). 4. Especificamente no que concerne ao fundamento de rescindibilidade da presente ação rescisória, cumpre registrar que o legislador foi expresso ao estabelecer no CPC/2015, art. 1.057 que « o disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973«. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que não incide à hipótese a regra prevista nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, porquanto a decisão rescindenda transitou em julgado ainda sob a égide do CPC/1973. Nesse contexto, considerando que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, no caso concreto, iniciou em fevereiro de 2013 e expirou em fevereiro de 2015 (Súmula 100/TST, I), o ajuizamento da ação rescisória apenas em 19 de outubro de 2021, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC/1973, art. 495, enseja a configuração da decadência. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.
Ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fulcro em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VII), embora o trânsito em julgado do acórdão rescindendo tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, «o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no diploma de 1973 (art. 485, VII). CPC, art. 485, VII DE 1973. DOCUMENTO NOVO (PROVA NOVA). PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII (rectius: CPC/1973, art. 485, VII), por meio da qual a Autora pretende rescindir sentença proferida por Juízo de primeira instância na ação subjacente. 2. A Corte de origem, ao julgar agravo regimental em ação rescisória, manteve a decisão pela qual pronunciada a decadência do direito de ação. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". 4. No caso, a Autora indicou como decisão rescindenda sentença proferida por juízo de primeira instância na fase de conhecimento dos autos originários, pela qual julgado improcedente o pleito perante a União e cujo trânsito em julgado operou-se em 17/11/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/10/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 2º do art. 975 do novo Código, que prevê o início e o fim da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, ainda que fosse considerado o prazo excepcional previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975 para o ajuizamento da ação rescisória, é certo que, da mesma forma, já teria se exaurido o quinquênio legal. 5. Por fim, ao contrário do que sustenta a parte em relação à expressão «última decisão proferida no processo para a contagem da decadência do direito à rescisão, não pode ser fixada como marco inicial do prazo decadencial a última decisão proferida nos autos na fase de execução na ocasião em que se busca rescindir decisão proferida na fase de conhecimento. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Extinção sem julgamento de mérito. Falta de sentença transitada em julgado. Súmula 423/STF. Sentença omissa quanto à remessa necessária. Notificação para avocação do feito. Cabimento.
«1. Mesmo que a sentença seja omissa quanto ao reexame necessário, não ocorre o trânsito em julgado da decisão antes do julgamento do referido feito pelo tribunal, conforme a Súmula 423/STF, de aplicação corrente nesta Corte Superior: «Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. ... ()
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19 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Erro de fato e violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Simples descontentamento da parte com o julgado rescindendo, comportando-se as autoras como verdadeiras recursantes que pretendem apenas a «reforma da decisão transitada em julgado. Ação rescisória julgada improcedente.
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROVA FALSA. PERITO CONDENADO EM AÇÃO PENAL APÓS INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA DENOMINADA «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Trata-se de pedido de corte rescisório fundado na tese de prova falsa, após descoberta de participação do perito em esquema de fraude, na investigação penal denominada «Operação Hipócritas. Embora a parte tenha calcado sua pretensão rescisória no, VI do CPC/2015, art. 966, observa-se que a ação matriz transitou em julgado sob a égide do CPC/1973. Assim, o pleito rescisório e os pressupostos de constituição e validade regular do processo devem ser analisados sob a ótica do antigo CPC. Na espécie, a decisão rescindenda transitou em julgado em 10/06/2013, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada tão-somente em 14/01/2020, ou seja, mais de 06 (seis) anos depois do trânsito em julgado da ação matriz, ultrapassando, assim, o biênio decadencial estabelecido pelo CPC/1973, art. 485. Acrescenta-se, que no CPC anterior não havia paralelo com a regra prevista no § 3º do CPC, art. 975 atual. Não bastasse, o preceito é específico para as hipóteses de simulação ou de colusão (CPC/2015, art. 966, III - 485, III, do CPC/1973), não alcançando as pretensões calcadas exclusivamente na prova falsa (CPC/2015, art. 966, VI - 485, VI, do CPC/1973), como sucede na espécie. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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21 - TJSP Ação rescisória. Vacância de herança e adjudicação, declarada em sentença transitada em julgado. Natureza jurídica de tal decisão. Ação de herdeiros preteridos. Cabimento da petição de herança e não da rescisória. CPC/1973, art. 1.158. (Com doutrina).
«Ao aludir, no CPC/1973, art. 1.158, à ação direta, o legislador certamente não se referiu à ação rescisória, restrita às hipóteses elencadas no art. 485 do Diploma Adjetivo, mas sim, assegurou a propositura da ação de petição de herança.... ()
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22 - STF Agravo regimental. Reclamação. Decisão reclamada transitada em julgado. Súmula 734/STF. Agravo regimental não provido.
«1. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento de reclamação constitucional, a qual não pode ser usada para renovar debate já resolvido em decisão com trânsito em julgado, sob pena de se utilizar a reclamatória constitucional como sucedânea de ação rescisória. Incidência da Súmula STF 734. ... ()
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23 - STF Ação rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973. Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da união em que revista decisão judicial transitada em julgado. Súmula 343/STF.
«Divergência de interpretação no âmbito desta Suprema Corte em relação à incolumidade da coisa julgada inviabiliza o cabimento da ação rescisória por ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI por força da Súmula 343/STF. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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24 - STF Ação rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973. Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da união em que revista decisão judicial transitada em julgado. Súmula 343/STF.
«Divergência de interpretação no âmbito desta Suprema Corte em relação à incolumidade da coisa julgada inviabiliza o cabimento da ação rescisória por ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI por força da Súmula 343/STF. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.
As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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26 - TJSP Ação rescisória - Sentença rescindenda desfavorável à autarquia não submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório - Decisão rescindenda não transitada em julgado - Inicial indeferida - Processo extinto, sem resolução do mérito. Inteligência do art. 966, V, do CPC
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27 - STJ Ação rescisória. Sentença transitada em julgado. Condenação do executado em obrigação de pagar. Sentença coletiva genérica. Expurgos inflacionários. Apadeco. Impossibilidade de modificação desse comando na execução (atual cumprimento) de sentença para atribuir caráter mandamental à sentença ilíquida. Ofensa à coisa julgada. Pedido procedente.
1 - Condenação do réu a pagar «as diferenças de percentual do rendimento da Caderneta de Poupança, diferenças essas referentes a remuneração/06/1987 e janeiro de 1989». Modificação do comando transitado em julgado para «dar eficácia mandamental à decisão [...] e assim determinar que o Banco, em dez dias, deposite em nome dos poupadores, cuja lista se encontra acostada aos autos [...], a importância a que foi condenado a pagar», sob pena de multa.« Na fase de execução de sentença, é vedada a mudança do critério expressamente fixado na sentença exequenda transitada em julgado, devendo ser preservada a segurança jurídica e a imutabilidade do decisum.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ.) Consequente ocorrência de ofensa à coisa julgada. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Servidor público federal. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé. Precedentes do STJ.
«1. Conforme a jurisprudência desta Corte, os valores pagos pela Administração em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída através de ação rescisória, não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material. Nesse sentido: AgRg no REsp 956.929/CE, 5ª T. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 13/03/2013 AgRg no AREsp 219.318/CE, 2ª T. Min. Herman Benjamin, DJe 09/05/2013; AgRg no AREsp 140.051/RO, 1ª T. Min. Benedito Gonçalves, DJe 07/05/2013. ... ()
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, IV, V, VII E IX DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA ACORDÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM QUE SE DECIDIU ACERCA DA TITULARIDADE PASSIVA DA LIDE, MEDIANTE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTEÚDO DECISÓRIO. DECISÃO PASSÍVEL DE RESCISÃO.
1. A controvérsia submetida à análise desta Corte Superior diz respeito à natureza do acordão rescindendo, ou seja, se este constitui, ou não, decisão de mérito passível de rescisão. 2. Embora a regra inscrita no caput do CPC/1973, art. 485 defina que a decisão que se expõe ao corte rescisório é a sentença de mérito, o alcance desse dispositivo não se restringe ao conceito estrito de «sentença disposto no CPC/73, art. 162, § 2º, abrangendo, em verdade, pronunciamentos judiciais com conteúdo decisório, sejam eles sentenças, acórdãos ou decisões. 3. Nos autos do processo matriz, o TRT decidiu, em julgamento de agravo de petição, o tema relativo à titularidade passiva da lide, mediante sucessão processual decorrente do reconhecimento da sucessão empresarial, com o consequente direcionamento da execução à Autora da presente ação rescisória. Referida decisão transitou em julgado, tornando-se imune a novas insurgências recursais das partes. Trata-se, pois, de conteúdo decisório definitivo a respeito de quem deve responder pela obrigação definida no título executivo judicialmente constituído, tema relacionado à própria substância da relação jurídica submetida à apreciação dos órgãos jurisdicionais. 4. Assim, a decisão rescindenda expõe-se ao corte rescisório, em consonância com a regra inscrita no caput do CPC, art. 485, V de 1793, pelo que a presente ação rescisória deve ser admitida e processada. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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30 - TJDF Ação rescisória. Agravo interno. Decisão indeferitória do pedido de suspensão do feito. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Retroação dos efeitos. Impossibilidade. Sentença transitada em julgado antes do novo CPC/2015. Decisão mantida. Fixação de multa. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos legais. CPC/2015, art. 1.057.
«1 - O CPC/2015, art. 525, § 15, autoriza a propositura de ação rescisória se reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle concentrado ou difuso, a inconstitucionalidade da norma que embasou a sentença transitada em julgado. Contudo, a referida regra processual é aplicável, nos termos do CPC/2015, art. 1.057, somente às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor do Código novo de Processo Civil. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Valores recebidos por servidor público em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Sentença desconstituída por meio de ação rescisória. Devolução de valores recebidos. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo 1.401.560/MT. Inaplicabilidade.
«1. «A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. (AgRg no AREsp 2.447/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 04/05/2012) ... ()
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32 - STJ Processual civil. Execução. Sentença de extinção transitada em julgado. Ação própria. Súmula 83/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente contra decisão que determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da sentença de extinção da Execução. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Ação rescisória. Não cabimento. Ausência de decisão de mérito transitada em julgado. 3. Agravo desprovido.
«1. Não está caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando a parte não especifica como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorre sobre as matérias que entende por omissas, a teor do que dispõe a Súmula 284/STF. ... ()
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória. Restituição. Desnecessidade. Presunção de boa-fé.
«1. Em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes: AgRg no AREsp 463.279, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no AREsp 219.318, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/5/2013; AgRg no AREsp 140.051, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/5/2013. ... ()
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35 - TJSP Ação rescisória. Inadequação para desconstituir transação, ainda que homologada por sentença transitada em julgado. Distinção entre decisão de mérito sobre transação e decisão meramente homologatória. Cabimento da ação ordinária de anulação. CPC/1973, art. 485, VIII, e CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).
«Cabe ação ordinária de anulação para desconstituir transação quando a sentença meramente a homologou. Ao contrário, se a decisão tivesse apreciado o mérito da transação, cabível seria então a ação rescisória.... ()
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
Não se constata nas razões recursais inobservância do princípio da dialeticidade ou inovação recursal, uma vez que as alegações feitas, relativamente à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido e direcionaram-se a demonstrar a viabilidade da ação rescisória nos termos do CPC, art. 966, II, causa de rescindibilidade expressamente invocada na inicial. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CPC, art. 966, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento do RE 1.089.282, transitada em julgado no dia 12/12/2021 (Tema de Repercussão Geral 994), fixou a tese jurídica vinculante de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos submetidos ao regime estatutário. 2. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, II só é possível quando a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for evidente, diante de expressa disposição legal atribuindo competência a órgão diverso, o que ocorre no presente caso, na esteira do referido precedente de repercussão geral. 3. Isso porque a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações envolvendo contribuição sindical de servidores públicos estatutários decorreu do entendimento de que o, III da CF/88, art. 114 deve ser compreendido à luz da mesma interpretação que havia sido conferida ao, I do referido preceito, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (ADI 3.395). 4. Dessa forma, o acórdão rescindendo foi proferido por juízo absolutamente incompetente, na conformidade da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto nos art. 114, I e III, da CF/88, o que autoriza a rescisão pretendida. Recurso ordinário provido.... ()
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37 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Questão estranha ao conteúdo da decisão transitada em julgado. Inviabilidade.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo INSS com a finalidade de desconstituir parcialmente o trânsito em julgado de sentença que condenou a autarquia ao pagamento de benefício previdenciário. ... ()
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38 - STF Ação rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973. Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da união em que revista decisão judicial transitada em julgado. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485.
«Divergência de interpretação no âmbito desta Suprema Corte em relação à incolumidade da coisa julgada inviabiliza o cabimento da ação rescisória por ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI por força da Súmula 343/STF. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS SOB O MESMO TÍTULO - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA .
1. A Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 preconiza que a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. 2. No caso em exame, a alegação de que o juízo prolator da sentença rescindenda, ao fixar o valor da condenação, teria ignorado ou se omitido sobre a quitação parcial do montante devido à reclamante a título de verbas rescisórias não conduz à conclusão de ocorrência de erro de fato. 3. Isso porque o silêncio na referida decisão sobre a possibilidade de dedução de valores já pagos sob o mesmo título evidentemente não caracteriza declaração de existência ou inexistência de um fato, induzindo, no máximo, à ideia de omissão no julgado ou de negativa de prestação jurisdicional, situação que não se enquadra no, IX do CPC/1973, art. 485. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()
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40 - STF Mandado de segurança. Impetração contra ato de conteúdo jurisdicional emanado do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Decisão, ademais, já transitada em julgado. Súmula 268/STF. Recurso de agravo improvido. Descabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional emanado do Supremo Tribunal Federal.
«- Não cabe mandado de segurança contra julgamentos impregnados de conteúdo jurisdicional, não importando se monocráticos ou colegiados, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É que tais decisões, ainda quando emanadas de Ministro Relator, somente serão suscetíveis de desconstituição mediante utilização dos recursos pertinentes, ou, tratando-se de pronunciamentos de mérito já transitados em julgado, mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória. Precedentes.... ()
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41 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reclamação. Ajuizamento contra decisão já transitada em julgado. Não cabimento. Incidência da Súmula 734/STF. Recurso extraordinário inadmitido na origem. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Alegação de usurpação de competência do STF. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Evidenciado a finalidade do recurso de reformar a decisão em referência, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. ... ()
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42 - TJSP Coisa julgada. Limites objetivos. Alegação de «querela nullitatis levantada em sede de declaratória. Descabimento. Decisão judicial transitada em julgado. Matéria afeta à ação rescisória. CPC/1973, art. 485, inciso V. Recurso desprovido.
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43 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Fundamento. Aduzem os autores que a decisão impugnada é contraditória em face de outra sentença também transitada em julgado que reconheceu a legitimidade dos postulantes de impugnar as cláusulas do financiamento. Ausência de qualquer incompatibilidade com a rescisão do compromisso de compra e venda, que ora pretende ver rescindida. Ação rescisória improcedente.
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44 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Inadmissibilidade do mandado de segurança. Incidência do Lei 12.016/2009, art. 5º, III e da Súmula 268/STF.
«I. Na forma da jurisprudência do STJ e do STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial já transitada em julgado, porque admiti-lo seria transformá-lo em ação rescisória. Incidência do Lei 12.016/2009, art. 5º, III e da Súmula 268/STF («não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado). Precedentes. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Inadmissibilidade do mandado de segurança. Incidência do Lei 12.016/2009, art. 5º, III e da Súmula 268/STF.
«I. Na forma da jurisprudência do STJ e do STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial já transitada em julgado, porque admiti-lo seria transformá-lo em ação rescisória. Incidência do Lei 12.016/2009, art. 5º, III e da Súmula 268/STF: («Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado). Precedentes. ... ()
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46 - STJ Ação rescisória. Preliminar. Litispendência. Afastamento. Mandado de segurança que determinou o cumprimento integral da Portaria de anistia. Anulação das Portarias confirmadas em decisão judicial transitada em julgado. Ausência superveniente de condição da ação. Perda do interesse processual. Processo extinto sem Resolução do mérito.
«1. Proferida a última decisão de mérito sobre a questão relativa à validade das portarias de anistia, por este Superior Tribunal de Justiça, exsurge sua competência para o conhecimento e julgamento da presente rescisória. Preliminar afastada. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Dolo. Coisa julgada. Violação de literal disposição de lei. Art. 485, III, IV e V, do CPC/1973. Existência de decisão judicial transitada em julgado. Acórdão rescindendo ofendeu a coisa julgada. Pedido procedente para rescindir o acórdão e, em novo julgamento, julgar extinto o processo sem Resolução de mérito.
1 - Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC/1973, contra Indústria de Madeiras Nadar Morro Ltda. visando a rescindir o v. acórdão no REsp 1.078.375/SC, da Primeira Turma. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Diferenças salariais recebidas por força de sentença transitada em julgado. Posterior desconstituição da decisão em ação rescisória. Devolução das verbas. Impossibilidade. Presunção de boa-fé. Segurança jurídica. Recurso especial conhecido e improvido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou o entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores. ... ()
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49 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impugnação direta de sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.
«1. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação ao texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. ... ()
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50 - TRT4 Recebimento de valores em execução de sentença transitada em julgado. Superveniência da rescisão do título executivo por ação rescisória. Devolução dos valores recebidos de boa-fé. Descabimento.
«A pretensão de devolução de parcelas de caráter alimentar, recebidas de boa-fé pelos autores desta ação, é improcedente em virtude dos efeitos ex tunc da decisão que desconstituiu o título executivo processado nestes autos. Apelo da [...] a que se nega provimento, neste particular. [...]... ()