1 - TRT2 Dano moral e material indenização por atos discriminatórios portador de hanseníase. Doença grave. Dispensa discriminatória. Ônus da prova. O direito potestativo do empregador de resilir unilateralmente o contrato de trabalho, não é absoluto, já que encontra-se mitigado pela função social do trabalho, bem como por princípios fundamentais do estado democrático de direito, dentre eles a dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 1º, III e 3º, IV). E para efeito de restrição à despedida imotivada na relação de emprego, a Lei 9.029/1995 definiu, genericamente, ato discriminatório em seu art. 1º da seguinte forma, a saber. «qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Embora não dirigida de forma explicita àquele que é acometido de doença grave, porém, ao vedar qualquer prática discriminatória, impõe-se utilizar esse preceito legal, por analogia, no presente caso. É cediço que a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional repudia a discriminação, pelo que nula a dispensa fundada em ato discriminatório, sendo certo que no caso de trabalhador com hanseníase. Doença gravíssima, antiga e causa deformidade na pessoa. , presume-se a existência de ato discriminatório, devendo a empresa provar de forma clara que a dispensa não ocorreu com esse viés, assim como ocorre com as pessoas portadoras do vírus hiv. Inteligência da Súmula 443, do c. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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2 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios. Despedida discriminatória. Indenização por danos morais. A despedida da autora poucos dias após a notificação da reclamada acerca de reclamatória anteriormente ajuizada, evidencia a prática de ato discriminatório, violando o disposto na Constituição da República e na Lei 9.029/1995. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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3 - STJ Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Competência da Justiça Comum Estadual. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, art. 114.
«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()
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5 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Sistema financeiro da habitação. Negativa de financiamento. Negócio de risco. Doença pré-existente. Diabetes. Ato discriminatório. Apelação cível. Responsabilidade civil. Agravo retido. Denunciação à lide. Legitimidade ativa. Negativa de crédito em virtude de doença preexistente. Ato discriminatório. Possibilidade de aplicação de preceitos constitucionais. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. I. Agravo retido. Preliminares. 1. Denunciação à lide.
«Quando se trata de empresas coligadas, qualquer delas pode estar no pólo passivo. Descabimento.... ()
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6 - TRT3 Dispensa. Nulidade. Reintegração. Dispensa nula. Ato discriminatório e antissindical.
«Constatado que a dispensa do autor, eleito para o cargo de conselheiro fiscal no novo sindicato criado na base territorial em que se encontra a ré, decorreu de ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, e atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, é de se declarar nula a dispensa havida, com a reintegração imediata do demandante no emprego.... ()
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7 - TRT3 Dispensa. Validade dispensa. Direito potestativo. Ato discriminatório.
«Diante da ausência de caráter discriminatório, é válida a dispensa do Empregado que, mesmo sendo portador da doença de Parkinson, encontra-se em tratamento sem necessidade de afastamento das atividades laborais.... ()
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8 - TRT3 Reparação de danos morais. Ato discriminatório no ambiente do trabalho. Lei 9.029/95.
«No âmbito do contrato de trabalho, é proibida por lei a adoção de «qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do CF/88, art. 7º, nos termos do disposto no Lei 9.029/1995, art. 1º. Segundo o art. 4º desta mesma Lei, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos acima, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a readmissão, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, ou receber em dobro a remuneração do período de afastamento, sempre com acréscimos de correção monetária e juros legais. Quando se alcança a desejada inclusão social é porque foram cumpridos os ideais de igualdade e fraternidade e respeitados direitos e deveres de cada pessoa. E assim se compreende como deve a sociedade se preparar para lidar com a diversidade humana, respeitando as pessoas, independentemente de cor, sexo, credo, raça, idade ou deficiências, a fim de que se alcance esse ideal também no ambiente do trabalho.... ()
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9 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Reintegração. Empregado portador de doença grave. Ato discriminatório. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma consignou ter havido dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave, na forma da Súmula 443/TST, dando provimento ao recurso de revista do autor para determinar sua reintegração na função exercida com os consectários legais. Ressaltou que a presunção do ato discriminatório somente pode ser refutada por prova contundente de ter sido a dispensa motivada por ato diverso, o que não foi comprovado. Sob esse prisma, vê-se que o aresto colacionado com intuito de demonstrar o dissenso de teses carece de especificidade. O julgado paradigma parte de premissa distinta do caso concreto, pois nele não foi comprovada a doença profissional acometida pelo autor o que não se assemelha com o caso em apreço, como a dispensa de empregado portador de doença grave com presunção de discriminação e sem prova de ter sido decorrente de outros fatores, nuances deveras relevantes para determinar a reintegração na forma da Súmula 443/TST. Assim, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permitem concluir pela especificidade da divergência recomendada pela Súmula 296/TST I, do TST. Correta, pois, a decisão agravada que entendeu por inespecíficos os arestos na forma da Súmula 296/TST I, do TST. Agravo regimental desprovido.... ()
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10 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que « o conjunto probatório evidencia que a Translíquido informou à Alexandrini sobre o ajuizamento da ação pelo reclamante contra a primeira, sendo a notícia o fator motivador da dispensa do reclamante pela segunda, Alexandrini, configurando conduta discriminatória . Concluiu, assim, que «a reclamada praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, o despedimento do reclamante. Ato que demonstra atitude de retaliação pelo fato do reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamada não estimulou ato discriminatório, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TRT3 Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.
«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ato discriminatório não caracterizado na hipótese. Responsabilidade pré-contratual. Informações acerca da saúde física e mental. Candidata portadora de diabetes. Lei 9.029/95. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A empresa que colhe de candidata a emprego oferecido por ela informações acerca de sua saúde física e mental não pratica ato discriminatório na fase jurídica da pré-contratação se demonstra que a declaração não era exigida como requisito para admissão, mas sim para efeito de adesão a plano de saúde oferecido como benesse no contrato de trabalho dos seus empregados. Do mesmo modo, não há como imputar à mesma empresa a prática de abuso da liberdade de não contratar em razão de não se consumar a admissão de candidata que se declara portadora de diabetes, se a empresa prova que admitiu em seu quadro funcional empregados já portadores de doenças físicas, que se submetem a tratamento permanente, desincumbindo-se do encargo processual que lhe é atribuído.... ()
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14 - TRT3 Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória.
«Embora o ordenamento jurídico pátrio imponha vedação a qualquer tratamento discriminatório, para fazer jus à indenização por danos morais, é imprescindível prova robusta de que o fato gerador da dispensa do empregado decorreu de ato discriminatório do empregador, ônus do qual entendo que o reclamante se desincumbiu a contento na hipótese dos autos.... ()
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15 - TRT4 Reintegração. Empregado portador de hiv. Ausência de prova de despedida discriminatória.
«Hipótese em que não há prova nos autos da prática pela empregadora de ato discriminatório contra empregado que, na época da rescisão, sequer comprova ciência da condição de portador de HIV. Assim, válida a despedida sem justa causa inerente ao poder diretivo do empregador. [...]... ()
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16 - TRT3 Dispensa. Direito potestativo X ato discriminatório.
«Não se pode desprezar que, embora a realidade do ordenamento jurídico trabalhista contemple o direito potestativo da resilição unilateral do contrato de trabalho, o exercício desta prerrogativa deve observar parâmetros éticos e sociais como forma de preservar a dignidade do cidadão trabalhador, não podendo ser utilizada de forma abusiva. Dessa maneira, sempre que houver excesso dos limites impostos pelo direito positivo e pela ética, que coexistem em todo sistema jurídico, ou realizar o exercício do seu direito subjetivo de forma contrária à finalidade social, verificar-se-á o abuso do direito. Não se revelando, contudo, no caso concreto, a ocorrência de dispensa discriminatória, não há que se falar em abuso de direito e, consequentemente, há de ser indeferido o pedido de reintegração ao quadro de funcionários e pagamento de indenização por dano moral daí decorrente.... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Imputação de ato discriminatório praticado contra a autora nas dependências da ré. Decreto de revelia cujo afastamento se impõe, à luz do entendimento firmado em precedente vinculante no âmbito do PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027, segundo o qual o termo inicial do prazo processual quando a citação se Ementa: RECURSO INOMINADO. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Imputação de ato discriminatório praticado contra a autora nas dependências da ré. Decreto de revelia cujo afastamento se impõe, à luz do entendimento firmado em precedente vinculante no âmbito do PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027, segundo o qual o termo inicial do prazo processual quando a citação se operar através de carta deve ser computado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mercê da prevalência da interpretação que confere maior efetividade à garantia constitucional do devido processo legal, nas vertentes da não-surpresa e reserva legal. Sentença anulada. Recurso provido.
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Inocorrência. Empresa de gerenciamento de risco. Repasse de informações que prejudicam a contratação do autor como motorista para transporte de cargas das empresas interessadas. Existência de pendência criminal. Informação verídica prestada por força de instrumento contratual. Ausência de ato discriminatório ou abusivo. Posição do autor no referido processo que somente pode ser conhecida após a apresentação de certidão de objeto e pé. Indenização indevida. Recurso não provido.
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador vítima de ato discriminatório. Constrangimento e humilhação. Livre exercício profissional. CF/88, art. 5º, V, X e XIII.
«Dano moral é lesão imaterial. Fere a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocado por fato de outrem. Expõe o ofendido a vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos, sendo indiferente a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Ao dar ciência a determinada empresa, mediante carta-de-referência, de que o trabalhador em busca de nova colocação no mercado de trabalho houvera acionado judicialmente a ex-empregadora, esta incidiu inegavelmente em nefasta prática discriminatória, atingindo inexoravelmente o trabalhador em relação ao livre exercício de suas atividades profissionais (CF/88, art. 5º, XIII). Para o trabalhador, esse fato gera inúmeras lesões materiais e imateriais. Estas, em particular, resultam evidenciadas pelo constrangimento e humilhações sofridas em face da impossibilidade de ser admitido para ativar-se nas funções que sempre exerceu. Indenização mantida.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Justa causa. Dispensa. Greve. Participação em movimento paredista. Reconhecimento de justa causa pelas instâncias trabalhistas. Dispensa de apenas alguns grevitas. Ato discriminatório caracterizado. Princípio da isonomia. Ilicitude da dispensa caracterizada. Lei 9.029/95, art. 1º.
«Se ficou configurada a justa causa, pelo fato de o Reclamante ter se recusado a retornar ao trabalho, não obstante a decretação da abusividade do movimento paredista, o empregador deveria dispensar todos os empregados que persistiram na greve, já que todos incorreram em causa justa para a resolução do contrato, e não apenas alguns, sob pena de tratamento discriminatório. Se o ato, apesar de pessoal, é único, mas a empresa dispensou apenas alguns, forçoso concluir, na esteira do entendimento do Acórdão do Regional, que a empresa se aproveitou de uma situação de momento, de um deslize praticado por seus empregados, para se desfazer, sem qualquer ônus, daqueles que lhe fossem mais convenientes, por critérios absolutamente desvinculados da justa causa, em ação discriminatória. Incabível, todavia, a reintegração por não haver previsão legal, normativa ou contratual. Se o ato é ilícito, impõe-se a reparação do dano. Embargos conhecidos e providos parcialmente.... ()
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21 - TST Sociedade de economia mista. Programa de reestruturação instituído pelo governo do estado. Critérios objetivos atendidos. Dispensa discriminatória não evidenciada
«1. Não resulta em ato discriminatório a dispensa efetivada por Governo do Estado em estrita observância a critérios objetivos de despedida estabelecidos em «Programa de Reestruturação instituído em razão da necessidade de diminuição do quadro de pessoal das sociedades de economia mista a ele vinculadas. ... ()
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22 - TJSP Concurso público. Ato administrativo. A eliminação de candidato ao cargo de soldado policial militar 2ª classe por limitação de idade, não tem o condão de revestir-se de legalidade, ferindo o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se ato discriminatório em violação ao princípio da isonomia, posto que embasado em decreto regulamentador contraria o determinado no CF/88, art. 42 segundo o qual mencionada limitação só pode ser estabelecida por força de lei, cujo sentido não pode ser ampliado pela administração pública para atribuir força a decreto executivo. Decisão de anulação do ato administrativo de eliminação do candidato mantida. Recurso fazendário não provido.
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23 - TST Recurso de revista. Readmissão. Dispensa discriminatória.
«O Regional consignou que o conjunto fático-probatório demonstra que houve ato discriminatório por parte da empresa quando da dispensa do reclamante, uma vez que essa ocorreu apenas pelo fato de ele ter acompanhado colega de trabalho ao hospital após esse último ter sofrido desmaio decorrente de discussão com engenheiro do reclamado. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. PREMIAÇÃO. EMPREGADOS COM TRINTA ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO BANCO ITAÚ. ATO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA .
Delimitou o Tribunal Regional, cujo quadro fático probatório é insusceptível de reexame no âmbito desta c. Corte, que não há, no caso dos autos, prova de que todos os empregados que atingissem a marca de trinta anos de serviços eram convidados para participar de festividade oferecida pela empresa e que recebiam premiação do Banco réu. Diante desse contexto, a parte autora não demonstra o alegado tratamento discriminatório (arts. 5º, caput e 7º, XXX, da CR), a ensejar a reparação por eventuais danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Não desconstituídos os seus fundamentos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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25 - TRT3 Assédio moral. Pressupostos.
«O assédio moral no local de trabalho se caracteriza pela violência psicológica extrema, persistente e habitual imposta ao trabalhador, objetivando desestabilizá-lo emocionalmente. Contudo, para que se configure o dano indenizável, indispensável a existência de prova acerca do tratamento discriminatório do superior hierárquico em relação à vítima. Verificando-se que o comportamento ríspido do diretor da reclamada não era dirigido apenas ao reclamante, mas a todos os empregados, não há que se falar em ato discriminatório.... ()
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26 - TRT2 Justa causa. Não caracterização. Falta grave. Briga entre a reclamante e outra funcionária. Dispensa por justa causa somente da reclamante, grávida, que constituiu ato discriminatório, a tornar ilícito o ato. Desobediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, indispensáveis ao conceito de justa causa. Desrespeito manifesto aos limites do ato jurídico, CCB/2002, art. 187. CLT, art. 482.
«Num contexto de inimizade mútua entre as funcionárias envolvidas numa briga, a provocação é quase tão grave como a via de fato, máxime quando a provocada encontrava-se grávida e, portanto, com sensibilidade acima do normal. Eis o sopesamento das situações que deveria ser efetivado pelo empregador, a fim de que o exercício do poder de direção observasse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, na espécie, o empregador despediu uma funcionária sem justa causa e a reclamante por justa causa. Deu tratamento diferenciado injustificado às empregadas, o que somente poderia ser explicado pelo fato da reclamante possuir estabilidade de gestante. Destarte, o ato jurídico praticado, a dispensa, tornou-se ilícito ao discriminar a empregada pelo motivo gravidez, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé (CCB/2002, art. 187).... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O CLT, art. 477, tem os parágrafos 2º, 4º, I e II, 5º, 6º, 8º e 10º, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL . O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal não apontou a existência de nenhum fato objetivo capaz de justificar a dispensa imotivada da reclamante. Ressaltou que a dispensa da reclamante que se deu logo após tomar ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista configura-se em dispensa discriminatória, ficando patente a conduta ilícita praticada pela reclamada, ensejando indenização por dano moral. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar as alegações recursais calcadas nas premissas de que não restou comprovado qualquer ato discriminatório por parte da empregadora a ensejar a indenização por dano moral. Como é cediço, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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28 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Fase pré-admissional. Obesidade. Discriminação. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXX e XXXI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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29 - TST Confissão do empregado. Ausência de discriminação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que não houve qualquer confissão do autor acerca da não existência de ato discriminatório na sua dispensa, por parte do reclamado. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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30 - TRT3 Dispensa. Validade. Empregado com doença grave. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Súmula 443/TST. Inocorrência.
«Nos termos da Súmula 443/TST, a presunção de discriminação decorre de ato de dispensa de empregado portador de HIV ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Tal presunção, entretanto, é relativa. No caso, embora ciente a reclamada de que a reclamante era portadora de doença grave - câncer de mama - a prova dos autos demonstrou que não houve discriminação no ato da dispensa obreira, mas sim em razão do encerramento das atividades do empregador, com a extinção do estabelecimento em que a laborava a obreira. Inexiste prova, ainda, de que tal doença tenha causado estigma ou preconceito no ambiente laboral. Não se trata, portanto, de mera dispensa sem justa causa ou dispensa arbitrária, considerada como tal a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro (aplicação analógica do CLT, art. 165). A doença grave, pois, só atrai a caracterização da dispensa arbitrária e sua nulidade, nas restritas hipóteses previstas na mencionada súmula que não tem, por óbvio, o condão de criar estabilidade extra legem.... ()
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31 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Vínculo de emprego reconhecido com a tomadora dos serviços. Isonomia salarial. Indeferimento. Ato discriminatório.
«1. O inciso XXXII do CF/88, art. 7º, ao dispor sobre a «proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, veda expressamente o tratamento discriminatório entre profissionais que exercem a mesma atividade. ... ()
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32 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEPENDENTE QUÍMICO. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONSTATADA Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência, porém negado seguimento ao recurso de revista do reclamante . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nos termos da Súmula 443, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, tal como o dependente químico. Não é demais advertir que a dita presunção milita em favor do empregado, sabidamente hipossuficiente na relação empregatícia, situação agravada na hipótese de acometimento de grave moléstia. Nesta trilha, sendo tal presunção juris tantum, possui esta Corte firme entendimento no sentido de que cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. No caso, o TRT assentou que a empresa comprovou que não se tratou de dispensa discriminatória. Ficou registrado que a empresa encaminhou o reclamante ao Centro de Tratamento Bezerra de Menezes e na Comunidade Terapêutica GABATA; e que o reclamante participou do programa mantido pela reclamada para recuperação de empregados dependentes químicos. Além disso, o reclamante somente foi dispensado um ano e meio após o retorno ao trabalho, após sua última internação. De fato, esse contexto evidencia que a empregadora já tinha ciência da dependência química do empregado muito antes do desligamento. Ademais, ficou registrado que na mesma ocasião em que dispensado o reclamante, foram dispensados centenas de trabalhadores de diversos setores. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que a dispensa do reclamante constituiu ato discriminatório. Agravo a que se nega provimento.
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33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTITUIÇÃO PRIVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . Como consignado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que, nos moldes dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º, o rompimento do contrato de trabalho por ato discriminatório por parte do empregador enseja ao empregado a opção pela reintegração ao emprego. Nesse passo, manteve-se a reintegração da parte reclamante em face da constatação de que a dispensa foi discriminatória. Inócua, portanto, a alegação de omissão quanto ao teor da Súmula 396/TST, I, uma vez que o acórdão embargado não está fundamentado na hipótese de estabilidade provisória de que trata o referido verbete sumular, mas em dispensa discriminatória, cuja consequência está prevista na Lei 9.029/95, art. 4º. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Gestante. Garantia provisória de emprego. Pedido de percepção da indenização estabilitária. Recusa à reintegração ao emprego.
«1. O direito à garantia provisória de emprego assegurado à gestante visa proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do nascituro. Trata-se, desse modo, de direito de que não pode dispor a empregada gestante, porquanto a consequência de seu ato atingirá também o nascituro. A recusa à proposta de reintegração, portanto, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da garantia provisória a que se refere o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()
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35 - TRT3 Gratificação especial. Desligamento. Concessão. Gratificação especial de desligamento. Mera liberalidade. Tratamento discriminatório. Direito configurado.
«O pagamento espontâneo e inconstante pelo empregador de gratificação a apenas alguns de seus ex-empregados, por ocasião do desligamento destes, configura ofensa ao princípio isonômico. Conquanto seja reconhecida a faculdade de o empregador pagar gratificação espontânea aos empregados, em razão do seu poder diretivo, não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio o tratamento do Obreiro em desigualdade com o dispensado a outros empregados, mediante o pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de configurar prática de ato discriminatório em face da aplicação de requisitos de caráter subjetivo. Destarte, a diferenciação de tratamento fere direito certo do empregado, não se inserindo no âmbito da liberdade do empregador e no exercício razoável da discricionariedade inerente a seu poder diretivo.... ()
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36 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Discriminação pela idade e padrão de beleza. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal Regional, ao manter a procedência do pedido de indenização por dano moral, entendeu que a reclamante, a quem competia o ônus de provar os fatos alegados na petição inicial, desincumbiu-se de seu encargo probatório, uma vez que logrou demonstrar que sua dispensa se dera por ato discriminatório da reclamada. Incólumes, pois, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Ademais, evidenciados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da reclamada, não há como se concluir pela propalada ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 159 do CC, os quais permanecem ilesos.... ()
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37 - TRT3 Dispensa. Discriminação empregado alcóolatra. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Indenização por dano moral devida.
«O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de «Síndrome de dependência do álcool, sendo que o c. TST tem firmado entendimento no sentido de que em tais casos, antes de se proceder a qualquer ato de punição, deverá o empregador encaminhar o empregado ao INSS e a tratamento médico, visando a reabilitá-lo. No caso em exame, a perícia médica confirmou que o autor padece de alcoolismo crônico, encontrando-se acometido de tal doença inclusive na época da rescisão contratual, sendo que seus efeitos já repercutiam no seu labor, tanto que a ele foi aplicada suspensão pelo fato de comparecer embriagado no local de trabalho. Assim, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-ré encaminhar o autor ao INSS e a tratamento médico, visando recuperá-lo, ou mesmo para concessão de auxílio doença ou aposentadoria, caso a Previdência Social detectasse a irreversibilidade da situação. Contudo, pelo que se pode inferir dos termos da penalidade aplicada ao obreiro antes de sua dispensa, a reclamada, antevendo as questões que decorreriam do agravamento do estado clínico de seu empregado, procedeu à rescisão unilateral do contrato de trabalho deste nove dias depois de suspendê-lo do trabalho. Nesse contexto, tenho que o ato de dispensa imotivada do reclamante deve ser reputado discriminatório e abusivo, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Recurso a que se dá provimento para deferir a indenização por dano moral.... ()
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38 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista na fase de execução. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Coisa julgada. Readmissão. Indenização do período de afastamento.
«Nega-se provimento ao agravo em que a exequente não consegue desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não se observou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, § 2º. ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DISCRIMINATÓRIO RELACIONADO À GRAVIDEZ DA RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS E PROBATÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido « o autor dos comentários tidos por discriminatórios não era superior hierárquico da reclamante e o fato se deu em momento de informalidade e que não há prova nos autos de que a demissão tenha decorrido da sua gravidez. Por outro lado, o julgado registrou que «há de se concluir que a diferença de tempo de serviço, na mesma função, entre a reclamante e o paradigma, era superior a 02 (dois) anos, o que se constitui em óbice intransponível para o deferimento do pleito de equiparação salarial «. A decisão regional que consigna conclusão de procedência ou de improcedência em função do exame e valorização do conjunto probatório não é passível de ser rejulgamento nesta instância sem que esse contexto fático ou probatório seja modificado, à luz da Súmula 126/TST. Como o agravo interno não elide o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATO DISCRIMINATÓRIO. NULIDADE DA DISPENSA. DANO MORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, do descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da incidência do óbice da Súmula 126/TST, mas se voltam para defender o cabimento do agravo interno e as questões de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA. No presente caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que « Como verificado nos autos, a reclamante não ficou afastada do trabalho por tempo superior a 15 dias, mas precisou faltar para realizar exames e consultas, tendo realizado a entrega de atestados médicos para justificar as faltas, comprovando que a reclamada estava ciente do quadro clínico de sua funcionária quando a demitiu «, bem como que « Na hipótese, a autora foi demitida justamente quando mais precisava de segurança e estabilidade para realizar o tratamento e se recuperar da moléstia no ombro esquerdo «, razão pela qual concluiu que « a ré dispensou a autora quando esta estava temporariamente incapacitada ao trabalho, caracterizando típico caso de despedida discriminatória, conduta esta vedada pela lei supra citada «. Nesse contexto, mostra-se importante destacar que esta Corte Superior consolidou o seu entendimento, por meio da edição da Súmula/TST 443, no sentido de que deve ser inibido o ato discriminatório do empregador nos casos em que, mesmo ciente da doença do empregado, dispensa-o em razão desta especifica condição do obreiro. Conforme se extrai do acórdão regional, a dispensa da reclamante foi discriminatória, na medida em que a obreira foi demitida exatamente quando a empresa constatou a sua incapacidade temporária para o trabalho. Por conta de tais premissas, o TRT de origem proveu o recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais em razão da despedida discriminatória. Deste modo, como bem salientado pela decisão agravada, para se acolher a pretensão recursal da parte, no sentido da inexistência do dano moral, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.
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42 - TRT3 Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave. Danos morais.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. Desnecessário se faz, nesse caso, que aquele que se diz ofendido comprove a sua dor, o sentimento de tristeza. Deve provar, entretanto, que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a sua honra ou de que foi submetido a uma situação vexatória e humilhante. Reconhecido que a reclamada praticou ato discriminatório ao proceder a dispensa do reclamante, quando ele, portador de doença grave, ainda se encontrava em tratamento médico, não há como se olvidar, no caso, da negligência da empresa, que a ele dispensou tratamento desumano. O dano é incontestável, pois presumível o sentimento de tristeza e humilhação em face da demissão em um momento de grande abalo emocional, decorrente da própria doença. Presentes os pressupostos legais para a caracterização do dano moral, o dever de indenizar se impõe.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Validade. Reversão. Princípio da isonomia.
«O Regional modificou a sentença, para confirmar a dispensa por justa causa do Autor, por considerar a maior gravidade da conduta praticada por ele, em relação aos demais empregados envolvidos na fraude apurada. Dessa feita, afastou a possibilidade de se considerar que teria havido ato discriminatório, sendo impossível promover a reversão da justa causa por este motivo. Assim sendo, não se vislumbra nenhuma violação da literalidade dos princípios constitucionais apontados, em especial o princípio da isonomia, pois o Regional entendeu que não havia igualdade de condições em relação às atitudes de todos os envolvidos na fraude. Ademais, os arestos terminam por ser inespecíficos, pois partem da premissa de que a conduta praticada pelos envolvidos possuía o mesmo valor. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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44 - TJRS 1. Responsabilidade civil.
«A prova dos autos é suficiente para demonstrar a verossimilhança da alegação dos autores, que tiveram crédito negado pelo banco demandado, para obtenção de financiamento habitacional, devido a autora ser portadora de diabetes, a pretexto de configuração de negócio de alto risco, diante da possibilidade do agravamento do quadro e até morte da proponente. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física causada pelo câncer. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos. Na hipótese, infere-se dos autos que o Reclamante foi imotivadamente dispensado (18/03/2015) após o retorno do benefício previdenciário - cessado em 11/03/2015 -, período de afastamento para tratamento de câncer. Ademais, em que pese a Reclamada ter afirmado que a dispensa do autor ocorreu em função da redução do quadro de empregados, não há, no acórdão recorrido, elementos que comprovem a veracidade de tais fatos. Desse modo, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se que a decisão regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do Reclamante, foi proferida em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. ... ()
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46 - TRT3 Rescisão indireta. Gravidez. Discriminação. Dano moral.
«Cediço que a justa causa alegada, capaz de ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, ainda que se verifique alguma espécie de descumprimento contratual, não é qualquer ato do empregador que pode dar amparo à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Tal modalidade de rescisão contratual está prevista no CLT, art. 483 e atrai o direito à reparação civil.... ()
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47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de caso em que o reclamante, dependente químico, foi demitido em 2018, após processo administrativo que apurou as faltas cometidas pelo empregado (indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento). A empresa tinha ciência da doença desde 2014, quando o reclamante foi internado compulsoriamente e retornou ao trabalho após recuperação. 4 - O reclamante afirma que o extenso lapso temporal entre a ciência da doença (2014) e a dispensa (2018) não é capaz de afastar o caráter discriminatório e que no momento da dispensa estava em surto. 5 - Constou na decisão monocrática o entendimento desta Corte de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443/TST), tal como o dependente químico, e que cabe ao empregador comprovar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. 6 - Analisando o conjunto fático revelado no acórdão do TRT, foi registrado que « A dispensa do reclamante só ocorreu mais de 4 (quatro) anos após a ciência do quadro de saúde do trabalhador «, « após instauração de regular procedimento administrativo, em razão das faltas cometidas pelo empregado, pelos atos de indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento «, não estando caracterizado ato discriminatório, mas motivo legítimo para a dispensa do empregado. 7 - Constou no trecho do acórdão transcrito pela parte que « no momento da rescisão não ficou comprovada a inaptidão para o trabalho «, o que contradiz a alegação de surto, e que o TRT reconheceu « a validade da ruptura contratual, afastando a tese de dispensa discriminatória, diante da demonstração, pela empresa, de que a rescisão ocorreu dentro da legalidade, observado o direito potestativo do empregador, após regular procedimento administrativo para apuração de faltas praticadas pelo reclamante (frisa-se, incontroversamente demonstradas) «. 8 - Logo, registrado pelo TRT que o reclamante estava apto para o trabalho no momento da dispensa e que as faltas cometidas foram incontroversamente comprovadas, sem registro de que teriam ligação com a doença, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA 443/TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula 443/STJ. Tal presunção, no entanto, é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada na reestruturação da empresa, tendo a ré afastado a presunção relativa existente em favor da empregada. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a dispensa da reclamante se deu em momento que não realizava tratamento da doença (fls. 321/322). Some-se a isso o documento de fl. 295 corrobora que a dispensa não ocorreu em razão da doença da reclamante, eis que demonstra que no mesmo mês em que a reclamante foi dispensada outros 13 empregados também foram, o que se coaduna com a tese da reclamada de reestruturação da empresa . 4. Nesse contexto, a argumentação da autora no sentido de ter sofrido dispensa discriminatória implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Logo, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, de fato, não prospera o enquadramento do caso como ato discriminatório, nos termos da referida Súmula 443/TST, diante da ausência dos requisitos exigidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu não haver sido configurada a dispensa discriminatória do autor, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no particular . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que o autor « não se desincumbiu do seu ônus probatório, no sentido de demonstrar que a sua dispensa teria sido culminada por ato discriminatório - maneira vexatória, humilhante ou decorrente de perseguição política . No mesmo sentido, reportando-se às provas produzidas, apontou que « restou evidenciado que a nova gestão implementada na ré promoveu diversas alterações, e que a dispensa do autor ocorreu por critérios estritamente profissionais (...). 2. Considerando que a Corte Regional resolveu a controvérsia com amparo no conjunto fático probatório, o exame das alegações contrárias, em especial no sentido de que a dispensa teria sido discriminatória, motivada por razões políticas, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, óbice que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()