1 - TRT2 FGTS. Ausência de depósitos. Prescrição trintenária. Não aplicação da prescrição qüinqüenal. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Além de ter a mesma natureza jurídica de indenização por antigüidade, os depósitos do FGTS têm por objetivo compensar o tempo de serviço do trabalhador. Por isso, o trabalhador jamais perde o direito aos valores constantes de sua conta vinculada. Bem por isso, não há como entender que a prescrição seja qüinqüenal, com relação à ausência de depósitos. No caso contrário, chegaria-se ao absurdo de entender que um trabalhador pudesse prestar serviços por 35 anos a uma empresa, e desligando-se por aposentadoria, constando ausência de depósitos do FGTS, somente pudesse reclamar valores pertinentes aos 5 últimos anos.... ()
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2 - TRT18 Ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS. Prejuízo derivado da irregularidade. Falta de comprovação. Indenização por danos morais. Não caracterização.
«A ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS não configura, por si só, a violação da honra ou dignidade da pessoa humana de modo a ensejar a reparação por dano moral, cabendo à parte demonstrar que sofreu prejuízo desta natureza em decorrência da mora.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, III, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS
Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, III, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte nos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Reintegração de Posse. Liminar deferida pelo juízo a quo, com vistas à retomada do automóvel. Ação consignatória ajuizada pelo réu. Indeferimento da inicial. Ausência de depósitos das prestações ajustadas. Inexistência de conexão. Inaplicabilidade do artigo 103 do Código do Processo Civil, ao caso. Demandas fundadas no mesmo contrato. Identidade apenas da causa de pedir remota. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão mantida
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6 - TRT2 FGTS. Ausência de depósitos. Multa do Lei 8.036/1990, art. 22. Reversão em benefício do empregado. Multa do Lei 8.036/1990, art. 23, § 2º. Natureza administrativo. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão.
«Multa do Lei 8.036/1990, art. 22. A multa administrativa é apenas a prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, § 2º. A multa do art. 22 não é administrativa, mas privada, fixada a benefício do empregado. Único lesado pela ausência dos depósitos.... ()
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7 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte Superior firmou o entendimento de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade ou não de rescisão indireta do contrato de trabalho diante da ausência de depósitos do FGTS. 2. Na hipótese dos autos, uma vez que não especificado o período em que não houve o recolhimento dos depósitos do FGTS (Súmula 126/TST), impossível a verificação do cometimento de suposta falta grave pela reclamada, pelo descumprimento reiterado de obrigação contratual. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 333/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AO RECLAMADO. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO.
O apelo trancado, de fato, não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional indicativos do prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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12 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS é considerada falta grave do empregador que autoriza o rompimento do vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em regra, o crédito torna-se disponível para o empregado após o rompimento do contrato. Porém, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a sua conta vinculada, independentemente da ruptura contratual (por exemplo, aquisição de imóvel ou amortização de dívida, acometimento de neoplasia maligna), o que torna grave a falta cometida pelo empregador.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. No caso, o TRT entendeu que a ausência de depósitos de FGTS não possibilita a rescisão indireta, uma vez que a conduta não seria suficientemente grave. 3. Esse entendimento, contudo, diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. 4. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual relativa ao FGTS por parte da empresa, é devido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, III e provido.
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14 - TJSP Sentença proferida em embargos de terceiro. Cumprimento. Impugnação. Ausencia do depósito, pelo devedor, do montante incontroverso. Rejeição em primeiro grau. Decisão reformada. O depósito do valor incontroverso não é requisito legal para apreciação da impugnação e ela pode até mesmo ser apresentada independentemente de garantia prévia. Recurso provido.
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15 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.
«A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para o rompimento do vínculo empregatício e declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em que pese o fato de crédito tornar-se disponível para o empregado apenas após o rompimento do contrato, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a respectiva conta, independentemente da ruptura, circunstância que configura a falta grave. É o que ocorre, por exemplo, quando o empregado pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional ou amortizar a dívida dessa natureza, ou quando ele ou seus familiares forem acometidos de neoplasia maligna, etc. hipóteses nas quais é permitido o saque do valor depositado.... ()
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16 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.
«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - MORA SALARIAL - INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A teor do art. 483, «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato, pleiteando a indenização respectiva, na hipótese de o empregador não cumprir as obrigações contratuais. 2. Na hipótese dos autos, ficou evidenciado o pagamento a destempo de salários por período superior a três meses e ausência de depósitos do FGTS. 3. Assim, a conduta da Ré, considerada em seu conjunto, revelou-se suficientemente grave, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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18 - TJSP Seguridade social. Prescrição. Prazo. Interrupção. Cominatória. Obrigação de fazer, cumulada com perdas, danos materiais e morais e lucros cessantes. Prestação de serviços. Serviços contábeis. Existência de débitos da empresa autora com a Previdência Social, bem como ausência de depósitos ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), sendo que os valores foram repassados ao réu, responsável pelo recolhimento. Recebimento de denúncia no juízo criminal. Causa interruptiva do prazo prescricional da ação. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. CCB, art. 200. Extinção do processo afastada. Sentença anulada, determinando o regular prosseguimento da ação na vara de origem. Recurso provido para este fim.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362/TST. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos é sobre refere ao prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362/TST, II, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. 3. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante teve início em 19/05/2003, e a presente demanda, em que se pretende os depósitos de FGTS, ajuizada em 28/07/2019, sem o transcurso do prazo de cinco anos contados do julgamento do ARE-709212/DF, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF. Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Exatamente porque, no caso, o aresto regional deixou claro que «não se encontram juntados documentos que comprovem o exercício do poder-dever de fiscalização eficiente do segundo reclamado em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada ao longo de toda a execução do contrato. In casu, observo apenas que se encontram juntados aos autos documentos relacionados ao procedimento licitatório (fls. 62/176), CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fl. 50), Extrato Analítico da Conta Vinculada de 20.09.20119 (fls. 51/52), nota fiscal (fl. 55), proposta de rescisão contratual por iniciativa da própria contratada (fls.176/179), os quais não comprovam a fiscalização eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira ré, sobretudo no que diz respeito ao pagamento de parcelas rescisórias, que foram objeto da condenação de primeiro grau. Destaco, ainda, que o próprio extrato da conta vinculada da reclamante, anexado pelo segundo réu, indica a ausência de depósitos de FGTS no período de vigência do contrato da reclamante. Registro que a r. sentença recorrida condenou a primeira reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário de 15 dias do mês de junho de 2019, 13º salário proporcional de 2019, férias simples e proporcionais acrescidas de um terço) e de depósitos de FGTS relativo a todo período contratual. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . A Turma julgadora registrou que o Estado do Amazonas, « ao contrário do alegado, não fez prova de ter exigido da ré os comprovantes de quitação dos direitos de seus empregados, inexistindo prova efetiva nesse ponto. « Ainda apontou ser « inaplicável ao caso a tese de inversão do ônus da prova quando se trata, na espécie, de fato impeditivo do direito da autora, cujo ônus, a teor do que prevê o CLT, art. 818, II, pertence à litisconsorte no caso, em face não só da obrigatoriedade legal da fiscalização, como também do princípio da aptidão da prova, visto que a trabalhadora não possui acesso ao tipo de documentação necessária à demanda «, concluindo que é « inconsistente, por isso, a alegação de inexistência de prova da falta de fiscalização do contrato, quando se verifica nos autos o descumprimento de importante obrigação pela empregadora - ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário, férias e 13º salário «. 4 - Sinale-se que, conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, a Relatora corretamente aplicou o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020), concluindo que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Acrescente-se que a SBDI-1 do TST também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público, como no caso concreto em que se constatou « ausência de depósitos de FGTS, sonegação de três meses de salário «. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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23 - TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento.
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24 - TST Fgts. Prescrição aplicável. Trintenária. Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF.
«O TST possuía jurisprudência consolidada no sentido da aplicação da prescrição trintenária no que tange ao direito de reclamar contra o não recolhimento do depósito para o FGTS, exceto quando esta parcela estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, observado em todo o caso o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Contudo, em recente decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, de repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando a natureza trabalhista e social da parcela, declarou que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, ao revisar o posicionamento anterior, com base em razões de segurança jurídica, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em função da alteração de concepção produzida pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova redação à Súmula 362/TST, a fim de proceder a adequação do entendimento jurisprudencial. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que a ciência quanto ao não recolhimento da parcela tenha ocorrido a partir de 13/11/2014 ou nas situações em que já havia prazo prescricional em curso na referida data, aplicando-se, a partir daí, a regra de transição elencada no item II do referido verbete, hipóteses estas que não se enquadram na moldura fática delineada nos presentes autos. Por essas razões, irrefutável a aplicação da prescrição trintenária pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e o de sua família. Há precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o fato de os reclamados terem deixado de realizar os recolhimentos de FGTS e o pagamento das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para gerar reparação por dano moral, necessitando que seja demonstrado o abalo moral e à dignidade da trabalhadora para ensejar a referida compensação. Nesse cenário, a Corte Regional, ao excluir a condenação à reparação por dano moral, diante da ausência de comprovação de efetivo dano à reclamante, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MAIRINQUE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Diversamente do que alega a parte, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não traz elementos suficientes para que esta Corte possa decidir se foi ou não acertada a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se a afirmação de que « a decisão analisou a fiscalização pelo Poder Público, encontrando fundamento para a responsabilização subsidiária na constatação da ausência daquela « [da fiscalização], mas não traz as circunstâncias do caso concreto, apontadas na sentença e destacadas pela Corte regional, as quais, conforme consigna a decisão monocrática, « levam à conclusão de que o ente público não apresentou provas da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços (ônus que lhe incumbia, conforme jurisprudência desta Corte Superior) «. Quais sejam: « como bem pontuou a sentença, a despeito dos documentos juntados (ID 37fd7fe e ID. 4beb9f5), a ausência de impugnação especificada e documentos já aponta a ausência de depósitos em atraso do FGTS e meses sem depósitos. [...] As terceirizadas prestadoras de serviço em favor da Administração Pública possuem um péssimo histórico na Justiça do Trabalho, sendo notórios os casos em que referidas empresas, com o encerramento dos contratos administrativos e a perda das licitações, geralmente ficam sem bens que possam garantir o pagamento de suas dívidas trabalhistas «. 4 - Logo, deve prevalecer a decisão monocrática, pois, de fato, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ATLETA PROFISSIONAL. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. MORA CONTUMAZ. RESCISÃO INDIRETA . Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, registrou que «Tendo o reclamante comprovado ( ... ) a ausência de depósitos de FGTS, correta a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato. O caso em estudo se amolda perfeitamente às condições previstas no dispositivo legal para que se rescinda o contrato de trabalho . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mora contumaz caracterizada pelo não recolhimento do FGTS do atleta profissional no prazo legal acarreta a rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo, sendo devido o pagamento da multa de 40%, nos termos da Lei 8.036/1990. Nesses termos, não merece guarida a tese de que o refinanciamento das dívidas de FGTS dos atletas na Caixa Econômica tenha qualquer tipo de efeito sobre a caracterização da mora, uma vez que o titular do direito é o trabalhador, e não referida instituição . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Agravo não provido .
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 3. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e que é objeto da alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixando de cumprir o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. II. No tocante à «rescisão indireta, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, pois a matéria foi decidida apenas sob o enfoque de assédio moral, não emitindo a Corte Regional tese a respeito da rescisão indireta por ausência de depósitos de FGTS e atrasos salariais, como pretende a recorrente. III. No que diz respeito aos «danos morais por assédio moral e por limitação de uso do banheiro, para se acolher a tese adotada pela recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, por fundamento diverso V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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29 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/73, art. 249, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão pornegativa de prestação jurisdicional. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS. 2.1. Para a configuração da justa causa patronal é necessária a observância de vários requisitos, elencados nos, do CLT, art. 483, a saber: tipicidade da conduta faltosa do empregador, gravidade da conduta empresarial, dolo ou culpa e o nexo causal/adequação entre a infração e a penalidade. 2.2. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, dá ensejo à modalidade de rescisão ora discutida, qual seja, a indireta. 2.3. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, a ausência de depósitos de FGTS configura falta grave o suficiente para ensejar a justa causa praticada pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 4/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6 . 266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2. Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST Recurso de revista do réu em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Comissões pagas durante o contrato de trabalho. Recolhimento do FGTS. Prazo trintenário.
«A prescrição quinquenal incide quando o FGTS estiver revestido de caráter acessório à verba trabalhista postulada, caso em que a prescrição aplicável não é a própria do FGTS, mas a da parcela principal. No entanto, na ação trabalhista em questão, a autora postula a incidência do FGTS sobre verba já percebida no curso do contrato de trabalho. Não é o caso, portanto, de incidência da prescrição quinquenal ou acessoriedade. Precedentes. Ressalta-se que a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, com repercussão geral reconhecida, não tem o condão de afastar a conclusão acima. Primeiramente, porque a discussão se limitou à análise da existência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrar os depósitos de FGTS não realizados, razão por que não afeta a aplicação da prescrição bienal, positivada no mesmo dispositivo constitucional em que se pautou o STF nas suas razões de decidir. Por outro lado, ao declarar que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao FGTS é de 5 anos, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a Corte Constitucional modulou os efeitos de sua decisão e definiu que serão meramente prospectivos, de forma a se aplicarem apenas às hipóteses de ausência de depósitos a partir de 13/11/2014, data do julgamento. Em outras palavras, em face da modulação dos efeitos, determinou-se a observância do prazo prescricional quinquenal apenas para os casos em que o termo inicial para o recolhimento do FGTS ocorra após a data do seu julgamento, ou seja, em 13/11/2014. Assim, nos demais casos, em que o prazo prescricional já estava em curso, mantém-se a observância da prescrição trintenária, quando já declarada em juízo. Nesse sentido, é a nova redação da Súmula 362/TST, II. ... ()
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31 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO . A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada . Note-se que o Tribunal Regional asseverou, expressamente, que «não existe comprovação de que a recorrente tenha realizado efetiva fiscalização e acompanhamento da prestação de serviços da 1ª reclamada (Atento), tomando as devidas providências a fim de obrigar a contratante a cumprir com as suas obrigações perante os empregados por ela contratados. Como bem destacado pelo Juízo de Origem ‘No caso em apreço, não há nenhuma comprovação de que a tomadora de serviço tenha fiscalizado de forma eficiente o contrato de trabalho do empregado que ora se socorre do Poder Judiciário. No entanto, no caso em apreço, há, inclusive, ausência de depósitos de FGTS durante o contrato, ausência de pagamento de benefícios convencionais e adicional de periculosidade, indicando que a 2ª reclamada não fiscalizou de forma efetiva a contratada.’ (pág. 968). Portanto, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, o Colegiado a quo julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . SENTENÇA LÍQUIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A determinação de liquidação da sentença por perito contábil, quando devidamente justificada a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista da Vara (Recomendação 4/GCGJT, de 26/9/2018), impondo-se o pagamento dos honorários à reclamada sucumbente, não viola a legalidade. A uma, porque esse expediente atende analogicamente ao comando inserto no CLT, art. 879, § 6º, que confere ao magistrado tal prerrogativa e, a duas, porque não acarreta prejuízo processual à parte, que poderá impugnar os cálculos, oportunamente, em embargos de execução. Ausente demonstração de violação direta ao CF/88, art. 5º, II. Agravo conhecido e não provido, no tema . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que houve irregularidades no recolhimento do FGTS da reclamante, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, «d, da CLT. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS importa em falta grave apta a configurar rescisão indireta. No tema, o apelo que encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, porquanto, no caso, a presente ação foi proposta em 10/9/2019, portanto, depois da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, correta a decisão de origem em que se manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Agravo conhecido e não provido, no tema . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No tema, o apelo não merece prosperar, pois, em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista fica sujeita às estritas hipóteses de cabimento previstas no CLT, art. 896, § 9º. Nas razões do Recurso de Revista, a agravante não alegou, quiçá demonstrou afronta direta a norma constitucional, contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou Súmula Vinculante. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de o §1º da Lei 8.666/93, art. 71 afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Há registro no acórdão recorrido do incorreto recolhimento do FGTS e de atraso salarial por mais de 3 meses: « In casu, a mora salarial superior a três meses (id d48f509) e a ausência de depósitos do FGTS na conta vinculada da autora (id 45af40d), confessados pela reclamada, são fatos suficientes para a manutenção da condenação em danos morais « . Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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34 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Ação rescisória. Ação ordinária. Incorporação de gratificação de serviço extraordinário. Questão de ordem. Justiça gratuita deferida por maioria de votos. Consequência. Afastamento do depósito prévio. Preliminar de inépcia da inicial, pelo não cabimento da ação rescisória como substituto recursal. Não conhecida por se confundir com o ponto central da lide. Mérito. Ausencia de qualquer das hipóteses previstas no CPC/1973,CPC/1973, art. 485. Autores carentes de interesse processual. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 490, I, c/c os arts. 295, III, e 267, I e VI, todos, e consequente condenação em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Suspensão com base na Lei 1060/50. Ação rescisória improcedente. Decisão unânime.
«1. Deferimento da Justiça Gratuita e afastamento do depósito prévio por maioria de votos. ... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO art. 467. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão regional por meio da qual foi indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no CLT, art. 467, inexistindo, pois, interesse recursal da parte em recorrer. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DAS HORAS EXTRAS LABORADAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. ART. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que afastada a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que as infrações relacionadas às horas extras, intervalo intrajornada e depósitos do FGTS não ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho, para conhecer e prover o recurso de revista da Autora, a fim de se reconhecer a referida modalidade de ruptura do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte consolidou o entendimento de que, tanto as irregularidades relativas à concessão do intervalo intrajornada e ao pagamento das horas extras, quanto a ausência ou insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS, configuram falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que não ficou demonstrada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na decisão agravada, o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido, para condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista da Reclamante, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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36 - TJSP CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Depósito. Pretensão de reforma da decisão que não autorizou o depósito judicial da integralidade dos valores de alugueres, nos termos do acordo homologado judicialmente. Alegação de que apenas poderá ser levantado, por ora, a parte incontroversa dos valores pertencente aos recorrentes. Cabimento parcial. Hipótese em que devem ser autorizados os depósitos, nos termos determinados pelo acordo homologado judicialmente. Ausência de prova inequívoca dos valores supostamente incontroversos, de modo que, por ora, os depósitos devem permanecer integralmente consignados em juízo. Recurso parcialmente provido.
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37 - TJSP Suspensão do processo. Ação de cobrança de diferença de remuneração de depósitos judiciais. Descabimento. Correção monetária. Caderneta de poupança e depósito judicial. Ausência de identidade entre as ações que demandam o pagamento do expurgo inflacionário de depósitos judiciais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e STJ. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Não obstante, a prova documental realizada pela recorrente a demonstrar a fiscalização do contrato, sua fiscalização foi deficitária, mormente se considerarmos as circunstâncias da extinção do contrato da autora, que sequer teve assistência do sindicato de sua categoria, bem como a ausência de depósitos do FGTS, o que demonstra negligência da recorrente.. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MORA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois apresenta suas razões de insurgência sem o devido cotejo analítico, sem levar em consideração o verdadeiro fundamento adotado pela instância ordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante a reclamante não esteja assistida pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Consta expressamente do acórdão do TRT que « a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas por meio de fatos que apontam, sem margem de dúvidas, para a comprovada falha de fiscalização do recorrente .. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, o TRT afirmou que « a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas por meio de fatos que apontam, sem margem de dúvidas, para a comprovada falha de fiscalização do recorrente « (sublinhado no original). Nesse sentido, o TRT registrou que o ente público não verificou ao final do contrato se as verbas rescisórias seriam devidamente quitadas bem como não foi diligente quanto aos depósitos do FGTS devidos à reclamante (fl. 2.143). Ressalte-se que o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, como, por exemplo, a ausência de depósitos do FGTS ao longo do contrato, o que foi consignado pelo TRT na hipótese dos autos, evidencia a inexistência de fiscalização. Dessa forma, fica demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas que provam a inequívoca falha de fiscalização, conforme a jurisprudência da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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40 - TJSP Depósito. Requisitos. Herança. Depósito em caderneta de poupança, gravado em decorrência de disposição testamentária. Pretensão para que os valores depositados sejam aplicados em conta de investimento que remunera mais do que o depósito em poupança. Possibilidade diante da segurança e ausência de riscos proporcionada pela aplicação em CDB/RDB a ser feita na instituição financeira oficial (Banco Nossa Caixa S/A). Recurso provido, com observação.
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41 - STJ Direito civil. Recurso especial. Contratos bancários. Depósitos que teriam sido realizados no final da década de 70. Ausência de movimentação da conta. Ação de exibição de documentos. Prazo. Contrato formalmente vigente. Inexistência de prescrição. Aplicação da Lei 2.313/1954. Incidência do CCB, art. 168, V. CCB/2002, art. 1.194.
«1. A existência de prazo para pleitear a exibição de documentos prende-se à possibilidade de ajuizarem-se ações relacionadas aos ditos documentos cuja exibição se busca. Cabe à sociedade empresária (ou comerciante, pela nomenclatura adotada pelo Código Comercial) preservar os documentos em relação aos quais ainda se possa ajuizar alguma ação, nos termos do que dispunha o revogado CCOM, art. 10, alínea «3 (repetido, em essência, pelo CCB/2002, art. 1.194). ... ()
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42 - STJ Processo civil e tributário. Levantamento do depósito judicial. CTN, art. 151, II. Impossibilidade. Garantia do juízo. Finalidade dúplice. Oposição. Fazenda Nacional. Exame de provas. Súmula 7/STJ. CTN, art. 156.
«1 - A garantia prevista no CTN, art. 151, II, tem natureza dúplice, porquanto ao tempo em que impede a propositura da execução fiscal, a fluência dos juros e a imposição de multa, também acautela os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, porquanto a conversão em renda do depósito judicial equivale ao pagamento previsto no CTN, art. 156, encerrando modalidade de extinção do crédito tributário. ... ()