Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.2521.4000.1100

1 - TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento.

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