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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.8300

1 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«O inc. I do CF/88, art. 8º, com as restrições ainda impostas pelos incs. II (alcance da base territorial e manutenção do princípio da unicidade) e IV (conservação do sistema confederativo), consagrou a liberdade sindical como primado. Assim, é vedado ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas, interferir meritoriamente nas decisões emanadas de tais entidades, salvo se consistirem em atos discriminatórios ou de afronta a outros princípios constitucionais, de flagrante ilegalidade ou de ofensa às normas estatutárias das próprias organizações sindicais, circunstâncias que legitimam a atuação do Poder Judiciário. Não tendo a requerente obtido êxito em comprovar que o ato praticado pela requerida tenha se enquadrado nas hipóteses de exceção acima apontadas, impossível se mostra a interferência judicial postulada na ação cautelar, que é julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.9300

2 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2900

3 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.3600

4 - TRT2 Sindicato. Medida cautelar. Autonomia sindical. Relação entre sindicato e federação. Limites de intervenção do Poder Judiciário. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CF/88, art. 8º, I, II e IV.


«... E isto porque o CF/88, art. 8º vigente consagrou a liberdade sindical como um de seus principais primados (inciso I). Assim, desde 1988, é vedado ao Poder Público interferir ou intervir na organização de tais entidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.8936.3643.6726

5 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS DO SINDICATO DOS ARRUMADORES DO ESTADO DO PARÁ E DO SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2020 - CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL É inválida a cláusula que estabelece contribuição permanente, a cargo de empregadores, em favor do sindicato dos trabalhadores, por contemplar modalidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que viola a liberdade e a autonomia sindical. Precedentes. OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E DE FAZER A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a condenação em obrigação de fazer/ não fazer é incompatível com a natureza declaratória desconstitutiva da Ação Anulatória. Recursos Ordinários conhecidos e providos parcialmente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7145.0300

6 - STJ Sindicato. Desmembramento. Possibilidade.


«No atual momento do ordenamento jurídico brasileiro, há aprofundado prestígio à autonomia sindical e se incentiva a constituição de entidades por categorias econômicas ou profissionais específicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.3905.6143.2300

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 148.7485.4000.2400

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.


«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). ... ()

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Doc. LEGJUR 727.1176.5025.9347

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.5500

10 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Nada obstante a fundamentação apresentada, impõe-se reconhecer que, até o presente momento, prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17/SDC, razão porque há de ser provido o presente apelo. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 295.7128.6694.7289

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUTONOMIA SINDICAL. SUBMISSÃO DOS DIRIGENTES AO ESTATUTO. PERCEPÇÃO DE VALORES ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 126/TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.9200

12 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Contribuição assistencial.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Na da obstante a fundamentação apresentada, impõe-se reconhecer que, até o presente momento, prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 desta TST, razão por que há de ser provido o presente apelo. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 948.6849.1872.4655

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.5200

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7000

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.1781.8223.2704

16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 731.6891.5291.9457

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. REPASSE DE VALORES RELATIVOS A BENEFÍCIOS SOCIAIS (ASSISTÊNCIA MÉDICA E FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL). 1.


Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato da categoria profissional, por intermédio da qual postula o repasse pela empresa ré dos valores previstos em convenção coletiva relativos aos benefícios de assistência médica e do fundo de formação profissional dos empregados. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato ao fundamento de que « é lícito à entidade sindical obreira oferecer esses benefícios aos integrantes da categoria, mas com recursos próprios, e não das empresas, sob pena de abrir margem à interferência da classe patronal na atuação da entidade, em contraposição ao princípio da autonomia sindical. «In casu, as cláusulas coletivas apontadas pelo Sindicato Autor confrontam com as disposições da Convenção 98 da OIT, notadamente as contidas no seu art. 2º, que vedam a ingerência patronal no funcionamento dos sindicatos, de modo que, revelando-se contrárias à ordem jurídica, hão de ser reputadas nulas . 3. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuições pelas empresas em favor do sindicato que representa os empregados, considerando a possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que viola a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados a benefícios sociais, como no caso, em que as contribuições discutidas destinar-se-iam ao custeio dos benefícios de «assistência médica e «fundo de formação profissional dos empregados representados pelo sindicato. 4. Constata-se, pois, que o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual, ante a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4100

18 - TRT3 Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Petrobras. Complemento salarial. Rmnr. Normas coletivas. Interpretação.


«Não havendo na norma coletiva qualquer disposição expressa excluindo o adicional de periculosidade do cálculo da parcela intitulada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, fica a recorrente impossibilitada de emprestar uma interpretação elastecida aos instrumentos coletivos, de modo a prejudicar os empregados, sob pena de configurar ingerência indevida na autonomia sindical e até mesmo a desconsideração da negociação coletiva... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7039.6600

19 - STJ Sindicato. Acordo entre sindicatos. Homologação. Impossibilidade.


«Decisão judicial que aprova desmembramento de categoria de Sindicato. Impossibilidade dos referidos Sindicatos, o formado pela categoria desmembrado e o de onde a categoria dispersou, de modo próprio, sem obedecer às exigências legais, desconstituir, mediante acordo, a referida decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3500

20 - TRT4 Horas de treinamento. Adicional de horas extras.


«[...] É inaplicável a cláusula normativa que prevê a remuneração como hora normal do tempo destinado a treinamentos realizados fora da jornada de trabalho. O princípio da autonomia sindical não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de concretização do princípio da proteção, base de sustentação do Direito do Trabalho. A norma coletiva não deve se sobrepor à regra constitucional específica mais favorável ao empregado, suprimindo direito que lhe é garantido. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9004.7400

21 - TST Auxílio-alimentação. Norma coletiva.


«No presente feito, a norma coletiva condicionou o pagamento do auxílio-alimentação apenas aos empregados que se ativam em 40 e 44 horas semanais; nada consta no instrumento coletivo acerca da possibilidade de o benefício abranger aqueles cuja carga semanal seja de 36 horas, como no caso da reclamante. Ao elastecer o alcance da cláusula contida na norma coletiva, ou seja, deferir o pagamento proporcional em vista da jornada reduzida da empregada, o TRT afrontou o CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que deve ser observado o estipulado livremente pela empresa e pelo sindicato, sob pena de se negar validade ao exercício da autonomia sindical coletiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3384.0943.5743

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO . O Tribunal Regional acolheu a prescrição quinquenal sob o entendimento de que o contrato de trabalho do reclamante se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos da sua publicação. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, o TRT considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Nesse contexto, o recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS . O TRT considerou válidos os descontos efetivados a título de contribuição confederativa no período contratual anterior a 1/5/2007, sob o fundamento de que estavam autorizados por norma coletiva e pelo fato de não ficar demonstrado que o reclamante tenha se insurgido contra eles. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior, por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, impõe-se reconhecer que quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. In casu, incontroverso que a discussão cinge sobre contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. Portanto, a decisão regional, ao afastar a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, contraria a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 790.2230.7480.5874

23 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a cláusula prevista em norma coletiva que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão de ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Todavia, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. No caso vertente, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como deferir a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, e, consequentemente, a isenção de custas e demais despesas processuais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente o teor da cláusula normativa pactuada que assim dispõe «Fixa-se multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por infração, e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo, desde que não cominadas com qualquer multa específica no mesmo, revertendo seu valor em favor da parte prejudicada. Assentou, ainda, que, «No caso, a reclamada descumpriu as cláusulas 23 - benefício social assistencial, e 50 - comprovações de recolhimento (CCT 2018, ID. 34872f3, exemplificativamente). Assim, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de cláusula coletiva (cl. 52, CCT 2018, ID. 34872f3 - Pág. 12,) a ser calculada nos termos da norma referida, por empregado e por cada infração, observados os dissídios de 2015 a 2019, devendo ser observada a data de constituição da reclamada, ocorrida em 05/6/2015. 3. Logo, o entendimento no sentido de que «a multa a cujo pagamento a recorrente foi condenada não tem previsão legal e nem normativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO RECOLHIMENTO DO FGTS E INSS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo, em interpretação à norma coletiva, concluiu que « A referida norma coletiva é clara no sentido de que é obrigação das empregadoras fornecer as cópias do recolhimento do FGTS e INSS, mensalmente, não havendo qualquer ressalva quanto à necessidade de notificação para o cumprimento da obrigação . 2. Assim, a Corte de origem decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma prevista no art. 896, «b, da CLT. 3. No entanto, os arestos transcritos para o cotejo de tese são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1800

24 - TRT3 Norma coletiva. Interpretação interpretação de norma coletiva. Concessão parcial de bolsas de estudo. Negócio jurídico benéfico interpretação restritiva.


«A interpretação de preceito normativo que prevê o custeio de 50% dos cursos de pós-graduação realizados pelos docentes do empregador em outra Instituição de Ensino Superior que não a própria, deve ser feita de forma restritiva, sob pena de configurar ingerência indevida na autonomia sindical e a desconsideração da negociação coletiva, que envolve concessões mútuas e cujo reconhecimento foi estabelecido constitucionalmente. Nesse aspecto, pretender a concessão de bolsas parciais de estudo em circunstâncias distintas das pactuadas coletivamente implica interpretação extensiva dos termos dos instrumentos coletivos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.2800

25 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Cobrança relativa a trabalhadores não sindicalizados. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais que integram a categoria profissional. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1000

26 - TRT8 Convenção coletiva. Registro no Ministério do Trabalho. Desnecessidade. CF/88, art. 8º. CLT, art. 614.


«... De outro modo, sob o primado da autonomia privada coletiva consagrada no CF/88, art. 8º que inspira, outrossim, o princípio da valorização da negociação nesse nível, a proibir, a interferência do Poder Público na autonomia sindical, não há como se cogitar de imprestabilidade do instrumento normativo por falta de comprovação de depósito no órgão administrativo. Trago a propósito as lições de João de Lima Teixeira Filho («Instituições de Direito do Trabalho, Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima Teixeira, 20ª edição atualizada por Arnaldo Süssekind e Lima Teixeira, Editora Ltr): ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0842.2001.1300

27 - STJ Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Direito administrativo. Pleito de dispensa de servidores da procuradoria-geral do estado para participação de assembleia do sindicato dos servidores da pge sem registro de falta. Interpretação do art. 64, XVI,lei complementar 10.098/94. Ausência de ilegalidade.


«1 - A resolução da querela nos autos reside em verificar a preponderância entre dois princípios: da liberdade sindical e da continuidade dos serviços públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3100

28 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras habituais- acordo de compensação. Interpretação e harmonização dos itens I, II, IV da Súmula 85/TST.


«A Súmula 85/TST, seu item I, prevê a compensação de jornada de trabalho, por meio de formalização de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, autorizando, item II, a validade do acordo individual, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário e o item IV, do mesmo verbete sumular, diz que a prestação das horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. A leitura das hipóteses previstas súmula deve-se harmonizar com o inciso XXIV do artigo 7ºda Lei Maior que prestigia a autonomia sindical. In casu os instrumentos coletivos prevêem a compensação de jornada extraordinária aferida mensalmente, compatibilizando-se com o escopo jurisprudencial mencionado, não havendo falar em prevalência de acordo individual de compensação sobre a avença coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.2100

29 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.


«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.7500

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Taxa de contribuição patronal instituída em norma coletiva para custeio de «assistência médica e «fundo de formação profissional. Incdência da Súmula 333/TST.


«Cinge-se a controvérsia em se definir se são válidas cláusulas de norma coletiva que preveem a participação das empresas convenentes no custeio de «assistência médica e «fundo de formação profissional. Não se verifica a alegada violação ao CF/88, art. 8º, III, na medida em que a contribuição da empresa para o custeio do plano de saúde, bem como para um fundo de formação profissional, ambos os benefícios instituídos em norma coletiva, pode comprometer a autonomia sindical, pois cria um ambiente favorável à ingerência da empresa no funcionamento do ente sindical, gerando situação de dependência econômica. A matéria já não comporta mais debates, tendo esta corte assentado o entendimento de que não é juridicamente possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.3300

31 - TST Recurso de revista do reclamante. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Acordo coletivo. Invalidade do ajuste.


«O cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, decorreu do entendimento desta Corte superior quanto à imprescindibilidade da licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo coletivo de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre. O exercício da autonomia sindical coletiva deve se adequar aos parâmetros mínimos correspondentes aos direitos assegurados em norma de natureza imperativa e que, por isso mesmo, não se encontram sob a égide da negociação atribuída ao sindicato. Nesse contexto, a liberdade negocial assegurada às partes, em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalhador, encontra limite no disposto no CF/88, art. 7º, XXII. Assim, carece de eficácia jurídica o instrumento coletivo que previa a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre, porquanto ausente licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalhador, nos termos do CLT, art. 60. ... ()

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Doc. LEGJUR 457.6949.7648.7158

32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de «benefício social familiar, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso de revista e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PROVIMENTO. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional que guarnece a liberdade de associação sindical, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, discute-se a validade a previsão convencional no sentido de que cabe às empresas o custeio do «benefício social familiar, mediante contribuição compulsoriamente paga ao sindicato da categoria profissional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio, mediante o pagamento de contribuição compulsória, sob qualquer título, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 140.8353.0000.2800

33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Contribuição sindical. Ilegitimidade passiva do estado. Autonomia do Ministério Público Estadual. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia.


«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.0100

34 - STJ Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.


«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2900

35 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia. Corretor de imóveis. Contrato autônomo. Não atendimento aos requisitos da Lei 6.530/1978. Vínculo empregatício. A Lei 6.530/1978 exige formalidades específicas para a caracterização do profissional como corretor de imóveis autônomo, dentre as quais a realização de curso técnico em transações imobiliárias, a inscrição no CRECI e a estipulação de contrato entre as imobiliárias e corretores autônomos, sempre com a assistência da entidade sindical de classe. Desatendidos tais requisitos, presume-se a formalização da relação de emprego.

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Doc. LEGJUR 175.2393.1336.6912

36 - TST AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS SINDICATOS-RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.


1. O oferecimento de benefício social familiar aos empregados pela entidade sindical dos trabalhadores deverá ser por ela própria custeada, não sendo possível impor às empresas, sem direito à oposição, a responsabilidade por esse custeio. 2. Logo, correta a decisão monocrática que considerou ser ineficaz e inoponível em relação à empresa-autora, cláusula convencional que impõe compulsoriamente o custeio de contribuição de natureza assistencial às empresas, por afrontar o princípio da livre associação previsto no art. 8º, V, da CF. Agravos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2838.6196.0323

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A unicidade sindical consiste, no País, na previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes trabalhadores, seja por categoria profissional específica, seja por categoria profissional diferenciada. Trata-se da definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização na sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes . É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas. No Brasil, vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional ou categoria profissional diferenciada . A Constituição de 1988, em seu processo de democratização e aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, preferiu assegurar, firmemente, os princípios da liberdade e autonomia sindicais, vedando a interferência política e administrativa estatal nos sindicatos (art. 8º). Porém, em face dos riscos da pulverização do sindicalismo, bem como da criação de sindicatos por empresas ou por simples estabelecimentos empresariais, o mesmo texto constitucional fez a opção por manter o critério da unicidade da estrutura sindical. Trata-se de regra constitucional imperativa (art. 8º, CF/88). No caso deste processo, o Tribunal Regional, cumprindo a regra da unicidade sindical, no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença, concluindo pela legitimidade do Sindicato Reclamante (SINDPOL) para representar a categoria dos policiais civis de carreira e da autoridade policial, diante do restabelecimento do registro sindical, em 30.03.2016. Pontue-se que o registro do Sindicato Autor junto ao MTE ocorreu em 08.05.1990 . A decisão regional esclareceu que, quando da decisão do MTE para o restabelecimento do registro sindical, não houve recurso administrativo pelo Sindicato Recorrente. Ademais, o caso concreto não se trata de desmembramento sindical, com a criação de um novo sindicato, mas de reativação do registro sindical do antigo Sindicato representativo da categoria. Assim, tendo sido constatado nos autos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - SINDPOL cumpriu os requisitos legais para o restabelecimento do registro sindical, cujo cadastramento no MTE foi anterior ao registro do Recorrente, não há como analisar a questão por pressuposto fático diverso daquele já estabelecido pelo Tribunal Regional. Tal procedimento dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 212.2655.9001.3600

38 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.


1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.9001.3700

39 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.


1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.5960.6552.1637

40 - TST RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL APLICÁVEL. SÁBADO DO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPLIA O NÚMERO DE DIAS DE REPOUSO REMUNERADO OU QUE PREVÊ A REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS NESSE DIA DA SEMANA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 113/TST. NÃO REPERCUSSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NA REMUNERAÇÃO DO SÁBADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte pacificou a discussão acerca do divisor das horas extras dos bancários e fixou, nos itens I e VII, que o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical, e que as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Por sua vez, a Súmula 113/STJ há muito já dispunha que não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário e tal entendimento não foi afetado pelas matérias debatidas no citado incidente de recurso de revista repetitivo. No presente caso, o Tribunal Regional considerou os sábados no cálculo das diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas, sem registrar a existência de norma coletiva prevendo ou o sábado como dia de repouso remunerado ou a repercussão das horas extras habitualmente prestadas nesse dia da semana. Nesse cenário, a apuração das diferenças postuladas deve observar a aplicação da parte final da Súmula 113/TST e o percentual aplicável deve ser obtido considerando a proporção da média de cinco dias de descanso por mês (4 repousos e 1 feriado) para os dias de efetivo trabalho do obreiro, no caso, 21 dias, o que resulta 5/21 (aprox. 23,81%). Precedente. Acórdão regional que viola o CPC/2015, art. 927, III pela não aplicação do item VII do citado precedente de observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 829.5050.0176.3687

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA 422/TST, I.


No caso, constata-se que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. ESTABILIDADE SINDICAL. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, no tema, o Agravo interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. Demonstrada a possível violação do art. 8º, I da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista, no tema . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE SINDICAL. DIREITO COLETIVO. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. REGRA ESTATUTÁRIA VÁLIDA . Discute-se a validade de artigo do estatuto sindical que prevê prazo para mandato de diretoria do sindicato por período superior àquele estabelecido no art. 515, «b, da CLT, de três anos. O Tribunal Regional compreendeu que « a garantia de emprego assegurada pelo CLT, art. 543 e pelo CF/88, art. 8, VIII encontra limites nos prazos estabelecidos pela legislação vigente «. O CLT, art. 515, que estabelece requisitos para o reconhecimento de associações profissionais, não foi recepcionado pela ordem constitucional instituída pela Carta de 1988, que, em seu art. 8º, I, prevê expressamente a vedação à interferência e à intervenção na organização sindical, campo em que se inclui a definição do mandato da sua diretoria. O constituinte originário garantiu às organizações sindicais dos trabalhadores a liberdade de autogestão, não sendo possível admitir interferências empresariais ou do Estado em sua organização administrativa e financeira. Assim, cabe reconhecer a possibilidade de o sindicato prever em seu estatuto mandato sem limitação ao prazo estabelecido no art. 515, «b, da CLT, dando assim prevalência à liberdade e autonomia sindicais insculpidas no CF/88, art. 8º, I. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0300

42 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.


«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7200

43 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.


«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()

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Doc. LEGJUR 121.7011.0000.0100

44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d, e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.


«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples.). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.7000

45 - TST Divisor de horas extras. Bancário.


«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. O caso concreto trata de trabalhador bancário sujeito a jornada de seis horas, sendo aplicável, portanto, o divisor 180. ... ()

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Doc. LEGJUR 522.9328.4347.0439

46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPREGADORA NÃO SINDICALIZADA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. O TRT


condenou a empresa reclamada ao pagamento de contribuições assistenciais relativas a 2011 e 2012, mesmo reconhecendo que esta não era sindicalizada. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, não obstante tratar-se de categoria econômica, entende-se que a tese de repercussão geral do STF também a abarca porque foi utilizada como fundamento a prerrogativa dos Sindicatos (art. 513, «e, da CLT) de « impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas «. Sendo assim, conforme quadro fático delineado nos autos, não há prova da existência do direito de oposição, o que viola diretamente o art. 8 . º, V, da CF. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6200

47 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida. Interpretação teleológica e sistemática da CLT.


«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Se os incisos I e II do art. 580 determinam o recolhimento da contribuição sindical por empregados, profissionais liberais e trabalhadores autônomos, o inciso III também deve ser interpretado, em paralelismo, para também alcançar todas as empresas, sob pena de desequilíbrio do sistema de contribuição obrigatória. O enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Para a CLT, empregador é o mesmo que empresa (art. 2º). O art. 580, III apresenta, pois, como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.7500

48 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5800

49 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.


«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0300

50 - STJ Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.


«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a interferência e a intervenção na organização sindical. De simples órgão colaborador do Poder Público, passou o Sindicato a entidade livre de quaisquer interferência ou intervenção do Estado. Lembra Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o art. 8º, I, da vigente Constituição (2º vol. pág. 511) que: «Neste inciso, ora sob comento, temos consagrado a liberdade de instituição ou fundação, assim como da autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. Tendo o atual ordenamento constitucional proibido qualquer intervenção ou interferência na vida sindical, foram duramente atingidos os dispositivos constantes da Seção II do Capítulo I, do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem razão Amauri Mascaro Nascimento em seu livro «Iniciação ao Direito do Trabalho, 14ª ed. revista e atualizada, ao acentuar: «De uma legislação ordinária altamente interferente e que previa até mesmo a destituição da diretoria e a administração do sindicato por uma junta interventora designada pelo Estado, passamos, no regime da Constituição Federal de 1988, para a proibição da interferência e da intervenção, com o que não pode o Ministério do Trabalho exercer atos que cerceiem essa liberdade, restando, apenas, a atuação jurisdicional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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