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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.2000

1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego. Acordo judicial sem reconhecimento de vinculo. Autonomo. Contribuição devida. Lei 8.212/91, art. 22, II. CF/88, art. 195, I «a e II. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CLT, art. 3º.


«Se o acordo judicial contempla pagamento de certa quantia pela prestação de serviços, sem reconhecimento de vinculo empregatício, ainda assim, são devidas as contribuições previdenciárias porque houve a prestação de serviços remunerados à empresa, fato gerador de incidência de contribuição previdenciária, como contribuinte autônomo ou individual. Inteligência dos arts. 195, I, a e II da CF/88 e Lei 8.212/1991, art. 22, II. Deflui do disposto no § 9º do art. 276 do Decreto Lei 3.048/1999 - «(...) É exigível o recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o inc. II do art. 201, incidente sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o valor total da condenação ou do acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.8800

2 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i. CLT, art. 138 e CLT, art. 414.


«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego (CLT, art. 138 e CLT, art. 414). Poderá ou não haver exclusividade na representação comercial autônoma (Lei 4.886/65, art. 27, «i). Será também possível existir a fixação de zona fechada para o representante comercial autônomo atuar, como se depreende das alíneas «d e «e do Lei 4.886/1965, art. 27. A diferença entre o empregado e o autônomo é a subordinação, que está ausente no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.0400

3 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Médico. Prestador autônomo. CLT, art. 3º.


«Ausência de subordinação, elemento essencial na caracterização do vínculo, mormente em prestação de serviços de caráter técnico-científico. Depoimento pessoal e prova testemunhal que confirmam autonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.6400

4 - TRT2 Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.


«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3300

5 - TRT2 Relação de emprego. Advogado Junior. Prova da contratação fraudulenta na condição de associado autônomo. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.


«O trabalhador que presta serviço autônomo exerce seus misteres com liberdade, sem ingerência substancial do empregador, assumindo os riscos de sua atividade e de acordo com sua conveniência, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embora alegado em defesa que o reclamante foi contratado para exercer os misteres de associado autônomo, indigitada tese não restou comprovada. Além de não ter sido apresentada qualquer prova escrita quanto à contratação do recorrente como mero associado, o depoimento do preposto derruba a tese defensiva de prestação autônoma, que inclusive beira à má-fé, demonstrando a prática ilegal em admissão do recorrente. Com efeito, a prestação de serviços se desenrolou em condições que resultam na presença dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, nos termos do CLT, art. 3º. Nessa conjuntura, subsistentes os elementos caracterizadores do trabalho por conta alheia, não há como se deixar de reconhecer a relação de emprego sob proteção dos direitos consolidados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4400

6 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.


«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0000

7 - TST Competência. Recurso de revista. Embargos da Lei 11.496/2007. Incompetência da Justiça do Trabalho. Profissional liberal. Profissional autônomo. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços. CF/88, art. 114. CLT, art. 894.


«Consoante entendimento dominante nesta Corte superior, não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada, coloca-se em patamar de igualdade (senão de vantagem) em relação àquele que o contrata. Tal é o caso típico dos profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina que exercem seus misteres de forma autônoma, mediante utilização de meios próprios e em seu próprio favor. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.8000

8 - TST Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.


«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.7400

9 - TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagenspagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do art. 3º CLT. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6000

10 - TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.0300

11 - TRT3 Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.


«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7900

12 - TRT2 Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8500

13 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador autônomo. Prestação de serviços técnicos de computação. Natureza autônoma dos serviços prestados. Vínculo de emprego inexistente. CLT, art. 3º.


«... A prova testemunhal produzida pela Reclamada não deixa dúvidas de que o Reclamante nela comparecia de forma eventual, sem dia previamente estabelecido, de forma a proceder uma manutenção geral dos únicos dois microcomputadores lá existentes, bem como na eventualidade de alguma emergência. Por sua vez, a própria testemunha (Claudemir) do Reclamante assevera que somente ele efetuava a manutenção daqueles computadores, não sabendo dizer se o mesmo realizava alguma outra atividade na Reclamada. Ora!! Não é crível que uma empresa prestadora de serviços de xerografia e congêneres, que possui dois únicos microcomputadores para o exercício de suas atividades, as quais, vale dizer, em nada estão diretamente relacionadas a serviços técnicos de computação, necessitasse, em tempo integral, de um técnico em informática incumbido de realizar a manutenção daqueles dois únicos aparelhos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.8900

14 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de serviço por anos a uma única empresa. Subordinação evidenciada pela prova testemunhal. Reconhecimento do vínculo trabalhista. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«É empregado (CLT, art. 3º) e não representante comercial autônomo (Lei 4.886/65) , a pessoa física que (sem clientela múltipla) presta serviços contínuos e onerosos para uma única pessoa jurídica por anos, sendo ainda evidenciada clara subordinação pela prova oral. Para o Direito do Trabalho, a verdade real («o quadro) conta sempre muito mais que aquela meramente formal («a moldura).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.6400

15 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Existência de contribuição previdenciária como autônomo. Circunstância que não elide o vínculo. CLT, art. 3º.


«Como estão presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, é reconhecido o contrato de trabalho. O fato de existir recolhimentos previdenciários, na condição de autônomo, não elide o contrato que é definido em face da realidade da prestação de serviços, ou seja, mediante não-eventualidade; pessoalidade; subordinação e salário.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1800

16 - TRT12 Relação de emprego. Trabalhador autônomo caracterizado na hipótese. Vínculo empregatício. Requisitos. Ônus da prova. Considerações do Juiz José Ernesto Manzi sobre o tema CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.


«... NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.0700

17 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Réu que admite a prestação do serviço mas não a subordinação. Ônus da prova. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.


«Se o réu admite a prestação do serviço, porém nega a subordinação, não está a opor fato impeditivo, mas sim a negar a existência do próprio negócio jurídico que serve de arrimo à pretensão. Impeditivo é o fato que retira do negócio o efeito que lhe é próprio, quando já admitido, em todos os seus elementos, o fato constitutivo. Por isso, e à vista do que dispõe o CLT, art. 818, não cabe só ao réu provar que o trabalho era autônomo, mas também ao autor, e fundamentalmente a ele, a prova da subordinação, que é, esse sim, o elemento crucial da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3100

18 - TRT2 Relação de emprego. Recurso ordinário. Contrato de prestação de serviços autônomo. Primazia da realidade. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º. Se for constatado a partir das provas dos autos que a relação jurídica mantida ente as partes enquadra-se nas disposições dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o órgão julgador reconhecerá o vínculo empregatício em vista do princípio da primazia da realidade. Segundo esse princípio a natureza da relação de trabalho deve ser aferida a partir dos fatos que qualificam a prestação de serviços, independentemente das denominações que as partes contratantes lhes atribuam.

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.3200

19 - TRT2 Contrato de parceria. Autonomia. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.


«O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica, direção do empregador). A relação de trabalho não foge à Regra Geral dos Contratos, sendo, por excelência, consensual. Os Princípios de Hermenêutica aplicados à interpretação dos atos jurídicos impõem a evocação da Teoria da Vontade, incumbindo ao interprete a tarefa de revelar a real pretensão dos contraentes. In casu, aflora nítida a intenção das partes em estabelecer relação jurídica de parceria, envolvendo três pessoas. O autor prestaria serviços de assessoria jurídica na área consultiva empresarial a dois advogados de escritórios distintos, com autonomia, sem exclusividade e mediante remuneração, parte fixa e parte variável, esta equivalente a percentual do lucro líquido do Departamento de Consultoria Empresarial, criado no mesmo contrato e gerenciado pelo reclamante. Em contrapartida, inexiste nos autos sequer indício de que em algum momento tenha havido intenção de se estabelecer, entre as partes, vínculo de emprego. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6100

20 - TRT2 Relação de emprego. Encarregado e pedreiro numa empresa de engenharia. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.


«Não é razoável e tampouco se justifica sob o ponto de vista legal (arts. 2º, 3º, 9º, 442, CLT), que dentro do sistema capitalista, uma empresa organizada para executar serviços de engenharia mantenha no seu canteiro de obra empreiteiros autônomos prestando serviços de encarregado e pedreiro, vez que estes são misteres afetos à atividade-fim do empreendimento econômico. Forçoso concluir pela inexistência da propalada autonomia vez que os reclamantes desenvolviam atividade necessária ao funcionamento da empresa, e como tal, diretamente ligada à realização dos fins do empreendimento econômico encetado pela Ré (necessitas faciendi), emergindo cristalina, da própria exposição dos fatos no contraditório e em face do conjunto fático-probatório, a relação empregatícia havida entre as partes. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.4100

21 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Preponderância dos requisitos do CLT, art. 3º. Nulidade do contrato de natureza civil firmado para obtenção de serviços particulares de transporte. Vínculo de emprego de reconhecido. CLT, art. 9º.


«A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, especialmente, ante a presença marcante do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar realidade fática mediante a confecção de um contrato «particular de prestação de serviços de transporte autônomo, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício. Não há se cogitar de ter o reclamante concordado com esse esquema de trabalho, porquanto, o contrato apresentado pela defesa deve ser interpretado como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador no dia-a-dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova válida, firme e convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.3900

22 - TRT2 Relação de emprego. Professor. Aulas de alfabetização ministradas dentro da empresa. Hipótese em que a relação restou caracterizada. CLT, art. 3º.


«É empregado, e não autônomo, professor que ministrava, em caráter pessoal, contínuo, oneroso e subordinado, aulas de alfabetização internas para empregados e prestadores de serviços de determinada empresa (a qual fornecia, ainda, material escolar aos alunos, em cursos cujos horários não podiam ser coincidentes com os de prestação dos serviços).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

23 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.1500

24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.


«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.0300

25 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Engenheiro agrônomo. Prestação de serviços contínuos por mais de seis anos. Trabalho pessoal, habitual e remunerado. Ausência de prova de autonomia, ônus da reclamada (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). Atividades desenvolvidas que estavam inseridas nos fins da reclamada. Decisão por maioria.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.0900

26 - TRF1 Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Anulatória de débito fiscal. Contribuições previdenciárias. Prestação de serviço eventual e sem subordinação. Trabalhador autônomo. Caracterização. Não incidência. Conceito de empregado. Professor. Módulos de curso de pós-gradução. Ausência de relação de emprego na hipótese. CLT, art. 3º.


««Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." (CLT, art. 3º). Professor que ministra aulas em módulos de curso de pós-graduação não mantém relação de vínculo empregatício com a instituição de ensino. Não há vínculo empregatício entre a empresa e profissionais que prestam serviços em caráter eventual, não relacionados à sua atividade-fim. Descaracterizado o vínculo empregatício dos profissionais relacionados na autuação da autarquia previdenciária, é indevida a cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.0600

27 - STJ Tributário. Trabalhista. ISS. Fato gerador. Base de calculo. Remuneração do empregado. O fato gerador do ISS e a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo e pelos empregados. A base de calculo e o preço do serviço; neste não se inclui as gorjetas, que «ainda quando compulsoriamente cobradas pelo estabelecimento, integra a remuneração do empregado. Recurso provido. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

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Doc. LEGJUR 508.2113.9571.3990

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR MOTORIZADO (MOTOBOY) E A RECLAMADA SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI (OPERADORA LOGÍSTICA DE ENTREGAS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. (PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo, entregadores motorizados (motoboys) e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, afasta-se o óbice elencado no despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que a ementa transcrita contém os fundamentos essenciais ao prequestionamento da matéria controvertida, notadamente os elementos que afastaram a subordinação jurídica na relação contratual e a pessoalidade na prestação dos serviços. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre as Reclamadas e os entregadores motorizados que se utilizam das plataformas para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, segundo registro do Regional, verificou-se a inexistência de obrigatoriedade de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motoboy para o uso do aplicativo, tendo certa autonomia para escolher ou não as entregas que lhe eram oferecidas; b) quanto à subordinação jurídica, a par da autonomia do entregador em escolher os turnos e entregas que realizaria, podia se fazer substituir por outra pessoa mediante comunicação prévia ao líder. Eventuais sanções no caso de descumprimento das escalas de sexta, sábado e domingo não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motoboy; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção do veículo, combustível, IPVA), cabendo a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos) . 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador motorizado e a empresa operadora logística de entregas, além de ausência de pessoalidade na prestação dos serviços. Por conseguinte, prejudicado o pleito de responsabilização subsidiária da provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.7900

29 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.8800

30 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.


«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()

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Doc. LEGJUR 591.9392.1001.7819

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES À UNANIMIDADE. CLT, art. 794. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.


Discute-se a nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da participação de Desembargador que, em ato processual anterior, declarou-se suspeito para o julgamento da lide. Prevê o CLT, art. 794: « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. Com efeito, a despeito da suspeição do Exmo. Desembargador, não se constata a ocorrência de nulidade do acórdão regional de embargos de declaração em face da ausência de prejuízo para a parte recorrente, pois os embargos de declaração foram julgados improcedentes à unanimidade, nos termos do voto do Relator, desembargador diverso. Assim, o fato de desembargador que se declarou suspeito ter participado do julgamento dos embargos de declaração não importa em nulidade do julgado, na medida em que, ainda que houvesse um posicionamento em sentido contrário ao dos outros dois desembargadores participantes, predominaria idêntico resultado de improcedência dos embargos de declaração interpostos. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST . Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA . Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em relação ao vínculo de emprego, verifica-se que a parte não indicou, no tópico específico referente à preliminar na petição do recurso de revista, os trechos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Ademais, com a ausência dos referidos acórdão no tópico relativo à preliminar, a parte também não atentou para o, III do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Discute-se a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e as partes reclamadas, instituições de ensino, quando do exercício das funções de professor. Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, concluiu pela impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego, em razão de os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º não terem sido preenchidos, constatando que havia a prestação de serviço de forma autônoma, estando ausente a subordinação e a pessoalidade. O Regional, analisando as provas dos autos, confirmou os termos da sentença no sentido de que se trata de contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre as reclamadas e a pessoa jurídica constituída pelo autor, não constatando a ocorrência de nenhuma ilicitude. Diante deste cenário, o Regional concluiu ser indevido o reconhecimento do liame empregatício pretendido, em virtude de ser indene de dúvidas que o caso dos autos trata-se de prestação de serviços autônomos, corroborando a conclusão da sentença no sentido de inexistência de fraude sob a forma de pejotização. Dessa forma, torna-se inviável afastar a conclusão do Tribunal Regional, pois caracterizar o vínculo de emprego pretendido importaria em reexame da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, não permitido a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0440.8000.0300

32 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.


«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2100

33 - TRT2 Relação de emprego. Ônus da prova. Prestação dos serviços reconhecida. Atribuição de feição diversa. Ônus do empregador que alega. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º.


«... Sempre que a parte reconhece a presença do fato constitutivo (prestação dos serviços), dando-lhe, entretanto, feição diversa (autonomia, investidura societária, etc), opõe fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício, atraindo para si o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Fixada essa premissa, entendo que desse encargo não se desincumbiu a reclamada. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.7800

34 - TRT12 Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.


«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos que o reclamante era quem angariava e dispunha da clientela da forma que melhor lhe aprouvesse, aliado ao fato de que não havia fixação de metas acerca do número de clientes que deveriam ser visitados, impõe-se o reconhecimento da sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.2800

35 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo empregatício. Taxista. Contrato de locação de veículos. Ausência de subordinação jurídica e de onerosidade. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.


«A configuração do vínculo empregatício requer o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Assim, verifica-se que as provas juntadas aos autos reforçam a tese apresentada pela defesa, da não existência do vínculo empregatício, mas sim da prestação de serviços de forma autônoma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7000

36 - TRT2 Relação de emprego. Coação pré-contratação. Verificação dos requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. Trabalhador autônomo. Afastamento da prova relativa a contrato de prestação de serviço autônomo. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo seu fim social. CLT, art. 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 335.


«Para a configuração do vínculo empregatício, é suficiente a constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, não havendo falar-se em outros requisitos, não ditados em lei, como o grau de instrução do empregado, atrelando-se esse aspecto à ocorrência, ou não, da coação sofrida em relação à aquisição e manutenção do emprego. A coação existente na fase da pré-contratação laboral difere daquela figura típica civilista, pois é notório que o candidato ao posto de trabalho submete-se integralmente às condições estabelecidas pelo futuro empregador, e a realidade social do desemprego faz com que não haja resistência, sob evidente risco de perda da oportunidade. A submissão protrai-se ao longo do contrato, caracterizando um dos aspectos que justificam e informam a proteção do trabalhador, cuja real vontade fica postergada, para fins de manutenção do emprego. Diante de tal realidade, não pode ser exigida do empregado prova de violência expressa na coação, pois a mesma é diferida e ínsita ao próprio costume, caracterizando-o como um dos aspectos do poder econômico. Aplicação da lei conforme o fim social a que se destina e observância do que de ordinário acontece, como autorizam plenamente os artigos 5º, da LICC, 8º, da CLT e 335, do CPC/1973. Os documentos que procuram demonstrar contratação sob o rótulo de trabalho autônomo não podem prevalecer, diante da constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, suficientes para a declaração de existência do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 223.7387.5668.2839

37 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (1º reclamado - Bradesco), considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 1º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « Também a subordinação jurídica ao gerente da agência, inclusive com responsabilidade pelo cumprimento de metas « e que « A contratação da autora pela segunda ré, Bradesco Vida e Previdência Privada S/A. atrai a aplicação do CLT, art. 9º, que reputa nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos «, bem como que « No caso, não se aplicou à demandante disposições próprias à categoria dos bancários, mais vantajosas, inclusive as de natureza autônoma, reputando-se, pois, ato fraudatório aquele adotado pelos réus «, além do que « Entende-se, dessarte, sobejamente comprovada a prestação de trabalho de natureza pessoal, onerosa, não eventual e com subordinação para com o Banco Bradesco «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com o tomador de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1700

38 - TRT12 Prova testemunhal. Valoração. Elementos extrajurídicos. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131.


«Há determinados aspectos subjetivos da colheita da prova oral que, embora não registrados, permitem ao juiz que a colheu valorar o que foi dito (e como foi dito) e o que deixou de ser dito, mas que ficou nas entrelinhas, ou se destacou pela linguagem corporal (que é mais dominada pelo inconsciente do que a linguagem verbal), tais como alteração de fisionomia, indecisão, relutância. Tais aspectos devem igualmente permear a apreciação da prova, até por se tratar de princípio processual (princípio da imediatidade na colheita de prova). Nestes termos entendo que os elementos dos autos favorecem a tese de defesa e apontam para a realidade de existência de contrato de prestação de serviços em que o autor figurou como autônomo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.4800

39 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Reconhecimento de vínculo empregatício. Prestação de serviços em 1 ou 2 dias por semana. Ausência de continuidade. Requisito essencial para sua configuração. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A Lei 5.859/1972 que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços em residência por um ou dois dias na semana, dada sua autonomia, afasta a relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.7400

40 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Fraude. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, arts. 3º e 7º.


«Relativamente às cooperativas, sabe-se (CLT, art. 442, parágrafo único) que todos os seus membros são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.764/71, art. 3º), prestando serviços aos associados (art. 7º, mesma Lei), num relacionamento em que o cooperado entrega serviços e deles se beneficiam diante da prestação que a cooperativa lhe confere. Não há lugar nessas entidades para a subordinação, vez que todos os cooperados devem estar no mesmo plano, sem dever de obediência, sem sujeitar a qualquer poder disciplinar, havendo apenas de respeitar os estatutos construídos em proveito de todos os que ali, fraternalmente, cooperam. Não há trabalho sob a dependência da Cooperativa, não há salário fixo em valor previamente estipulado, visto competir a cada qual contribuir com seu trabalho para a formação de um montante que, livre as diversas despesas que enfrenta a entidade, será repartido. A cooperativa que respeita seu efetivo conceito, se apresenta como a união de pessoas que laboram atendendo diretamente para aquele que vai consumir os serviços, como, por exemplo, uma cooperativa de médicos, os quais, em conjunto, prestam atendimento aos pacientes em proveito comum. Afasta-se do conceito de cooperativa e tendo assume postura de órgão gestor de mão-de-obra mesclado com empresa colocadora de mão-de-obra para a prestação de serviços, aquela que, composta de uma cúpula gestora, realiza contratos com outros entes para a colocação de pessoal, assim como os realiza com trabalhadores, colocando-os como patentes empregados na tomadora de seus serviços, onde se encontravam sujeitos ao cumprimento de jornada, submetidos às ordens de prepostos e a salário fixo e imutável. Classifica-se verdadeiramente como empresa, cujo produto é a força de trabalho daqueles que são chamados à condição de cooperados para laborar como verdadeiros empregados, alijados de todos os seus direitos, retendo tão-somente a contraprestação pelo trabalho executado. A fraude é patente e revela a nova investida contra os direitos dos trabalhadores, à semelhança das já conhecidas empresas de terceirização de serviços, que nenhum bem ou serviço são capazes de produzir, sobrevivendo apenas da exploração do trabalho humano, e, pior, sem garantir aos obreiros, os mínimos direitos constantes da legislação, sob o fraudulento manto do cooperativismo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6300

41 - TRT2 Relação de emprego. Motoqueiro. Assunção dos custos do negócio (manutenção do veículo e combustível) e pagamento pelo dia de locação (veículo e prestação de serviços). Trabalho por conta própria. Inexistência de vínculo. Trabalho autônomo. CLT, art. 3º.


«... O autor declarou (fl. 54) que era proprietário de uma motocicleta e, assumindo o custo do seu negócio (manutenção do veículo, combustível etc.), fazia entregas para a ré, recebendo uma importância estipulada pelo dia de locação dessa atividade (veículo e prestação de serviços). Essa fórmula de contratação dá importância à existência do veículo, sem o qual o autor não poderia realizar a atividade por que se interessava a ré. Reputo, pois, como trabalho por conta própria. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.4000

42 - TRT2 Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.2500

43 - TRT2 Prova. Confissão real. Contrato de empreitada. Cobrança de valor remanescente. Quitação confessada em depoimento pessoal do autor. CLT, art. 8º. CPC/2015, arts. 374, II, 389 e 391.


«O autor, em seu depoimento pessoal, confessou que o valor perseguido nesta ação, decorrente da prestação de serviços de empreitada de caráter autônomo, sob a égide do art. 610 e ss. do Código Civil, foi pago mediante a entrega de um veículo, a título de dação em pagamento. A confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. É bem de ver que o autor consentiu em receber prestação diversa da que lhe é devida, dando-se por quitado o crédito postulado nesta demanda, nos termos do art. 356 do Código Civil aplicável à hipótese (CLT, art. 8º). Vale acrescer que o mero arrependimento posterior do postulante com o veículo dado em pagamento do contrato de empreitada não invalida a quitação levada a cabo, em respeito ao ato jurídico perfeito, ressaltando-se que sequer se ventilou qualquer vício redibitório no bem a ensejar a invalidação do negócio jurídico, nos moldes do art. 359 do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.4000

44 - TRT2 Cooperativa. Relação de emprego. Não caracterização na hipótese em que o trabalhador quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios do trabalhador autônomo mais os benefícios da relação de emprego. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 90.


«... Diante do conjunto probatório, não se pode deduzir algum vício de consentimento, de resto sequer alegado, posto que durante largo período - cerca de dez anos - o autor beneficiou-se com a situação, usufruindo de todas as benesses na qualidade de autônomo prestando serviços ao Condomínio. De conformidade com a Lei 5.764/71, não existe vínculo empregatício entre o Cooperado e a Cooperativa (art. 90). Neste caso, o autor era cooperado e a Cooperativa fazia apenas a intermediação do serviço, de conformidade com os seus objetivos legais. Em verdade, o autor, cooperado, não quer uma simples relação empregatícia com a Cooperativa. Quer mais. Quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios de autônomo mais os benefícios da relação de emprego. O cooperativismo deve ser incentivado pois é uma forma de superar o déficit do mercado de trabalho. O sócio não é empregado. É cooperado. Excepciona-se o caso em que existir burla à lei, hipótese que deve restar cabalmente provada. ... (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8200

45 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Camareira. CLT, art. 3º.


«A peculiaridade da prestação laboral examinada neste processo, em que a reclamante trabalhava como camareira, de sexta-feira a domingo e em todos os feriados, não configura a eventualidade que caracteriza as relações de trabalho autônomas, pois a descontinuidade da prestação de serviços não é fator determinante do trabalho eventual, somando-se a isso que a atividade desenvolvida pela trabalhadora era essencial aos objetivos econômicos da reclamada. A jornada contratual pode ser inferior à legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana. Contratada a reclamante para trabalhar como camareira, laborando uma média de três dias na semana, por cerca de quatro anos, e reunidos os demais elementos fático jurídicos da relação de emprego, o contrato de trabalho exsurge com clareza, exigindo o seu registro na CTPS e o pagamento dos direitos trabalhistas que dele decorrem.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5700

46 - TRT3 Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.


«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.0600

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Pedreiro. Prestação de serviços de forma autônoma e eventual. Vínculo empregatício não configurado (Súmula 126/TST). Ônus da prova (não configurada violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.2000

48 - TRT2 Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.


« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.0300

49 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Dentista. Prestação de serviços que se desenvolvia de forma autônoma. Reclamante que podia definir dias e horários dos atendimentos, bem como valores e forma de pagamento dos procedimentos realizados. Ausência dos elementos próprios da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º).

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4900

50 - TRT12 Relação de emprego. Inexistência. Atendimento aos empregados de determinada empresa. Cirurgião-dentista. Prestação de serviços em consultório próprio. Subordinação jurídica inexistente na hipótese. CLT, art. 3º.


«O cirurgião-dentista que exerce suas atividades em consultório próprio e celebra «contrato de autonomia para atender os empregados de determinada empresa não forma com esta vínculo de emprego, notadamente se inexiste pactuação de horário e exclusividade para o atendimento daqueles empregados. Destarte, inexistindo a subordinação jurídica que é o elemento marcante do contrato de emprego, pela qual o empregado põe sua força de trabalho à disposição do empregador, submetendo-se ao seu poder diretivo, resta inviável a tutela jurisdicional postulada, porquanto não configurados os requisitos do CLT, art. 3º.... ()

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