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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.4200

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Suficiência das cautelas e restrições impostas pela Lei de biossegurança na condução das pesquisas com células-tronco embrionárias.


«A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência protetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.4300

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Improcedência da ação.


«Afasta-se o uso da técnica de «interpretação conforme para a feitura de sentença de caráter aditivo que tencione conferir à Lei de Biossegurança exuberância regratória, ou restrições tendentes a inviabilizar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência dos pressupostos para a aplicação da técnica da «interpretação conforme a Constituição, porquanto a norma impugnada não padece de polissemia ou de plurissignificatidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada totalmente improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3400

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Constitucionalidade do uso de células - tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à lei de biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação.


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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.4100

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). O direito constitucional à liberdade de expressão científica e a Lei de biossegurança como densificação dessa liberdade.


«O termo «ciência, enquanto atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da pessoa humana (CF/88, art. 5º, IX). Liberdade de expressão que se afigura como clássico direito constitucional - civil ou genuíno direito de personalidade. Por isso que exigente do máximo de proteção jurídica, até como signo de vida coletiva civilizada. Tão qualificadora do indivíduo e da sociedade é essa vocação para os misteres da Ciência que o Magno Texto Federal abre todo um autonomizado capítulo para prestigiá-la por modo superlativo (capítulo de IV do título VIII). A regra de que «O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas (CF/88, art. 218, caput) é de logo complementada com o preceito (§ 1º da CF/88, art. 218) que autoriza a edição de normas como a constante Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança). A compatibilização da liberdade de expressão científica com os deveres estatais de propulsão das ciências que sirvam à melhoria das condições de vida para todos os indivíduos. Assegurada, sempre, a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal dota o bloco normativo posto na Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de Biossegurança) do necessário fundamento para dele afastar qualquer invalidade jurídica (Ministra Cármen Lúcia).... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.4000

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Direito à saúde como corolário do direito fundamental à vida digna.


«O § 4º da CF/88, art. 199, versante sobre pesquisas com substâncias humanas para fins terapêuticos, faz parte da seção normativa dedicada à «SAÚDE (Seção II do Capítulo II do Título VIII). Direito à saúde, positivado como um dos primeiros dos direitos sociais de natureza fundamental (CF/88, art. 6º) e também como o primeiro dos direitos constitutivos da seguridade social (CF/88, art. 194, caput). Saúde que é «direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196, caput), garantida mediante ações e serviços de pronto qualificados como «de ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3500

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). O conhecimento científico, a conceituação jurídica de células-tronco embrionárias e seus reflexos no controle de constitucionalidade da Lei de biossegurança.


«As «células-tronco embrionárias são células contidas num agrupamento de outras, encontradiças em cada embrião humano de até 14 dias (outros cientistas reduzem esse tempo para a fase de blastocisto, ocorrente em torno de 5 dias depois da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino). Embriões a que se chega por efeito de manipulação humana em ambiente extracorpóreo, porquanto produzidos laboratorialmente ou «in vitro, e não espontaneamente ou «in vida. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre qual das duas formas de pesquisa básica é a mais promissora: a pesquisa com células-tronco adultas e aquela incidente sobre células-tronco embrionárias. A certeza científico-tecnológica está em que um tipo de pesquisa não invalida o outro, pois ambos são mutuamente complementares.... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3800

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). As pesquisas com células-tronco não caracterizam aborto. Matéria estranha à presente ação direta de inconstitucionalidade.


«É constitucional a proposição de que toda gestação humana principia com um embrião igualmente humano, claro, mas nem todo embrião humano desencadeia uma gestação igualmente humana, em se tratando de experimento «in vitro. Situação em que deixam de coincidir concepção e nascituro, pelo menos enquanto o ovócito (óvulo já fecundado) não for introduzido no colo do útero feminino. O modo de irromper em laboratório e permanecer confinado «in vitro é, para o embrião, insuscetível de progressão reprodutiva. Isto sem prejuízo do reconhecimento de que o zigoto assim extra-corporalmente produzido e também extra-corporalmente cultivado e armazenado é entidade embrionária do ser humano. Não, porém, ser humano em estado de embrião. A Lei de Biossegurança não veicula autorização para extirpar do corpo feminino esse ou aquele embrião. Eliminar ou desentranhar esse ou aquele zigoto a caminho do endométrio, ou nele já fixado. Não se cuida de interromper gravidez humana, pois dela aqui não se pode cogitar. A «controvérsia constitucional em exame não guarda qualquer vinculação com o problema do aborto. (Ministro Celso de Mello).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.8600

8 - STJ Competência. Meio ambiente. Liberação de organismo geneticamente modificado no meio ambiente. Sementes de soja transgênica. Falta de autorização da CNTBio. Eventuais efeitos ambientais que não se restringem ao âmbito de estados da federação individualmente considerados. Possibilidade de conseqüências à saúde pública. Interesse da União no controle e regulamentação do manejo de sementes de OGM. Competência da Justiça Federal. Lei 8.974/95, art. 13, V. CF/88, art. 109, IV.


«A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) - Órgão diretamente ligado à Presidência da República, destinado a assessorar o governo na elaboração e implementação da Política Nacional de Biossegurança - é a responsável pela autorização do plantio de soja transgênica em território nacional. Cuidando-se de conduta de liberação, no meio ambiente, de organismo geneticamente modificado - sementes de soja transgênica - em desacordo com as normas estabelecidas pelo Órgão competente, caracteriza-se, em tese, o crime descrito no art. 13, V, da Lei de Biossegurança, que regula manipulação de materiais referentes à Biotecnologia e à Engenharia Genética. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3600

9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco da Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Legitimidade das pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e o constitucionalismo fraternal.


«A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião «in vitro», porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica «a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça» como valores supremos de uma sociedade mais que tudo «fraterna». O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões «in vitro», significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Ministro Celso de Mello).»... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3700

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). A proteção constitucional do direito à vida e os direitos infraconstitucionais do embrião pré-implanto.


«O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria «natalista, em contraposição às teorias «concepcionista ou da «personalidade condicional) . E quando se reporta a «direitos da pessoa humana e até dos «direitos e garantias individuais como cláusula pétrea está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais «à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. Mas as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança («in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3001.2900

11 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Plantio de organismos geneticamente modificados (ogms) para fins de pesquisa. Autorização da comissão técnica nacional de biossegurança. Anulação de termo de embargo e auto de infração lavrados pelo ibama.


«1 - Decorre o presente recurso especial de demanda ajuizada pela empresa Syngenta Seeds Ltda com o objetivo de anular termo de embargo e auto de infração lavrados pelo IBAMA em razão do plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs) em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu (PR). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9005.3900

12 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Os direitos fundamentais à autonomia da vontade, ao planejamento familiar e à maternidade.


«A decisão por uma descendência ou filiação exprime um tipo de autonomia de vontade individual que a própria Constituição rotula como «direito ao planejamento familiar, fundamentado este nos princípios igualmente constitucionais da «dignidade da pessoa humana e da «paternidade responsável. A conjugação constitucional da laicidade do Estado e do primado da autonomia da vontade privada, nas palavras do Ministro Joaquim Barbosa. A opção do casal por um processo «in vitro de fecundação artificial de óvulos é implícito direito de idêntica matriz constitucional, sem acarretar para esse casal o dever jurídico do aproveitamento reprodutivo de todos os embriões eventualmente formados e que se revelem geneticamente viáveis. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana opera por modo binário, o que propicia a base constitucional para um casal de adultos recorrer a técnicas de reprodução assistida que incluam a fertilização artificial ou «in vitro. De uma parte, para aquinhoar o casal com o direito público subjetivo à «liberdade (preâmbulo da CF/88, art. 5º), aqui entendida como autonomia de vontade. De outra banda, para contemplar os porvindouros componentes da unidade familiar, se por eles optar o casal, com planejadas condições de bem-estar e assistência físico-afetiva (CF/88, art. 226). Mais exatamente, planejamento familiar que, «fruto da livre decisão do casal, é «fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável (emblemático CF/88, art. 226, § 7º). O recurso a processos de fertilização artificial não implica o dever da tentativa de nidação no corpo da mulher de todos os óvulos afinal fecundados. Não existe tal dever (CF/88, art. 5º, II), porque incompatível com o próprio instituto do «planejamento familiar na citada perspectiva da «paternidade responsável. Imposição, além do mais, que implicaria tratar o gênero feminino por modo desumano ou degradante, em contrapasso ao direito fundamental que se lê na CF/88, art. 5º, II. Para que ao embrião «in vitro fosse reconhecido o pleno direito à vida, necessário seria reconhecer a ele o direito a um útero. Proposição não autorizada pela Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5900

13 - STJ Competência. Meio ambiente. Justiça Estadual e Justiça Federal. Denúncia. Crime, em tese, de liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (soja transgênica). Existência de interesses concretos e objetivos da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.974/95, art. 13, V. CF/88, art. 109, IV.


«Tendo os denunciados praticado, em tese, crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados - plantação de soja transgênica/safra 2001 (Lei 8.974/95, art. 13, V), verifica-se, consoante legislação federal específica, prejuízo à interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5635.9000.4900

14 - STJ Penal. Agravo regimental em conflito de competência. Transporte de soja geneticamente modificada. Inexistência de registro na nota fiscal apresentada no porto de paranaguá/PR. Crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Conexão. Concurso de jurisdições da mesma categoria. Competência definida pela prevenção. Impossibilidade de alteração da tipificação jurídica dos fatos efetuada pelas instâncias ordinárias. Feito que ainda se encontra em fase de investigação policial. Precedente da Terceira Seção.


«1. O conflito de competência não é a via adequada para se alterar a tipificação penal da conduta, inicialmente efetuada pelas instâncias ordinárias, notadamente quando o feito ainda se encontra em fase de investigação policial, como na espécie (AgRg no CC Acórdão/STJ, Relator p/ acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe 4/12/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.2809.7521

15 - STJ (Voto vista da Minª. Maria Isabel Gallotti). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Breves considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti, no voto vista, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO da Minª. Maria Isabel Gallotti ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3641.2922

16 - STJ Habeas corpus. Operação drone. Tráfico de drogas majorado e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos que demonstram a imperiosa decretação da custódia consubstanciada na estrutura delituosa. Fundamentação idônea. Excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo, com corréus presos em outras comarcas e expedição de diversas cartas precatórias. Pedido de prisão domiciliar em razão do risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19). Paciente que não integra grupo de risco. Estabelecimento prisional que adota as medidas de biossegurança recomendadas. Ausência de debate pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.


1 - Diz a jurisprudência do STJ que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0202.9000.3400

17 - STJ Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado. Ogm. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do comunicado 54/98 da CTNbio. Ato administrativo. Conceito de Lei. Não cognição. Aplicação da Súmula 518/STJ por analogia. Recurso. Alínea «c. Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ.


«1. Recurso especial interposto em prol da reversão de acórdão de Tribunal Regional Federal no qual se consignou a legalidade do ato de aplicação de multa administrativa pelo plantio não autorizado de organismo geneticamente modificado (OGM) na zona de amortecimento do Parque Nacional de Iguaçu (unidade de conservação). O recorrente alega negativa de vigência ao Lei 11.460/2007, art. 7º, que revogou o Lei 10.814/2003, art. 11, bem como a possibilidade do plantio de OGM em unidade de conservação, com base no Lei 9.985/2000, art. 27, § 4º e incisos I a IV (e Lei 11.105/2005) , além de violação do Comunicado 54/98 da CTNBio e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.0496.3448

18 - STJ Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017.


1 - A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando todos os aspectos relevantes para o correto julgamento da causa são considerados pelo órgão julgador, estabelecendo-se, de modo claro e fundamentado, a compreensão firmada, ainda que em sentido diferente do desejado pelos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7002.0500

19 - STJ Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Organismos geneticamente modificados. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Monsanto do Brasil Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio da qual pretende a parte demandante seja anulado o Auto de Infração 526528-D, o Termo de Embargo/Interdição 339708-C e a Notificação 511006-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.4697.5094.8954

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu que falece legitimidade para o sindicato ajuizar a presente ação em defesa de direitos personalíssimos dos sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, constou expressamente do acórdão recorrido que «eventual dano moral ou material advindo da morte de um trabalhador constitui direito personalíssimo do herdeiro ou sucessor, cuja defesa não incumbe ao sindicato promover . Por outro lado, também restou claro no acórdão os motivos pelos quais se compreendeu por que as medidas de saúde, higiene e prevenção adotadas pelo empregador contra o contágio pelo vírus SARS-COV-19 foram satisfatórias no contexto da pandemia. Quanto ao aspecto, restou consignado que «as provas orais produzidas nestes autos acarretavam a conclusão de que a ré adotou as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia, cumprindo as normas de biossegurança editadas pelas autoridades competentes. Também quanto ao aspecto, constou da decisão que «o próprio Ministério Público do Trabalho, incumbido de assegurar a observância e o cumprimento da legislação trabalhista, especialmente no tocante ao direito dos trabalhadores, também concluiu que a empresa atendeu de maneira satisfatória às recomendações emanadas dos órgãos competentes com relação às medidas adotadas na prevenção do contágio pelo novo coronavírus, citando, inclusive, relatório da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, consoante se vê no parecer de ID c81ac80 . Nesse ponto, da leitura da preliminar veiculada constata-se a ausência de apontamento das razões pelas quais as frações específicas da prova a que faz alusão a parte conteria elementos capazes de demonstrar, por si sós, que houve uma omissão crucial da instância julgadora quanto ao tema, capaz de inverter o sentido do julgamento. Assim, ausente o prejuízo material concreto a partir das alegações contidas na preliminar, torna-se inviável o seu acolhimento, nos termos do CLT, art. 794. Tal contexto evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, a íntegra do capítulo relativo à matéria impugnada, destacando tão somente dois parágrafos da decisão, que não contém todos os fundamentos lançados como razões de decidir pelo Regional, notadamente as considerações levadas a efeito sobre o tema pelo Regional à luz do precedente fixado pelo seu Tribunal Pleno, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual dispõe ser ônus da parte «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, ao proceder de tal maneira, descumpriu igualmente o, III do referido dispositivo, que aduz ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE EMPREGADOS FALECIDOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, além da regular substituição processual de empregados pela entidade sindical, figuram no polo ativo da demanda herdeiros e sucessores de empregados falecidos em virtude da COVID-19. Ocorre que a legitimação extraordinária dos sindicatos para o ajuizamento de ação em nome de seus substituídos possui como base o disposto no CF/88, art. 8º, III e tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, a evidenciar o caráter metaindividual das ações em torno de direitos ligados à categoria representada pela entidade. É nesse sentido, inclusive, que se legitima a sua atuação para casos que envolvem direitos individuais homogêneos, já que, mesmo individualizados, possuem uma origem comum que reside na conduta patronal, a ensejar a intervenção judicial do ente sindical. Portanto, para que seja possível ao sindicato substituir em juízo um titular do direito violado, é necessário que haja, concomitantemente, um direito ligado à categoria e um sujeito passível de presentação legítima pela entidade sindical. Na hipótese, contudo, o que se verifica é o ajuizamento pelo sindicato de uma Ação Civil Pública não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria profissional, mas, igualmente, de terceiros, não vinculados ao ente sindical. Nesse sentido, requer-se em face do empregador o pagamento de indenização por danos morais a « cada espólio de trabalhador ora substituído que tenha sido diagnosticado com COVID-19 e que tenha falecido em decorrência da referida patologia . Ou seja, trata-se de um dano direto a terceiros, embora o sindicato utilize a expressão espólio do trabalhador, o que nada tem a ver com a condição de sujeito de direito nesta ação, que reivindica direito próprio de tais parentes, e não danos sofridos pelo empregado falecido. Na verdade, não se trata de um direito sucessório, mas sim de um dano direto a tais sujeitos não vinculados à categoria profissional. Assim, tal substituição processual não se encontra jungida dentre as hipóteses albergadas pelo CF/88, art. 8º, III, tampouco o sindicato atua, nesses casos, como sujeito coletivo em defesa da sociedade, nos moldes do CDC, art. 82, IV (Lei 8.078/1990) , e art. 5º, V, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.437/1985). Em ambos os casos, a legislação aplicável transfere às associações regularmente constituídas há mais de um ano, e que tenham entre os seus fins a defesa de direitos metaindividuais a legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública, o que não se confunde com a função específica dos sindicatos no sistema brasileiro de defesa dos direitos sociais. Logo, não se tratando o objeto da presente Ação Civil Pública de um direito metaindividual da categoria representada (pelo menos não com relação aos sujeitos arrolados na exordial e que não constituem membros da categoria), falece legitimidade à entidade sindical para a atuação na condição de substituto processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da COVID-19, uma vez que o direito perseguido é um direito próprio de terceiros não inseridos no âmbito de representação sindical. Registre-se, por fim, a própria ilegitimidade ativa do espólio invocado pelo sindicato como sujeito de direitos, porquanto esta e. 5ª Turma já teve a oportunidade de decidir que a reivindicação de direitos decorrentes do dano em ricochete não é de titularidade do espólio, senão dos herdeiros e sucessores atingidos em sua honra subjetiva pelo evento danoso (Ag-RR-11728-49.2018.5.03.0050, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 24/05/2024). Assim, por qualquer ângulo que se visualize a questão, não há legitimidade ativa do sindicato para pleitear os direitos veiculados nesta ação em nome de pessoas não vinculadas à categoria representada pela entidade. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 151.1685.2000.6600

21 - STJ Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.


«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3571.6000.4400

22 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Atropelamento de mulher grávida. Nascituro. Morte do feto. Direito à indenização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Interpretação da Lei 6.194/74, art. 3º e Lei 6.194/74, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. Decreto-lei 73/66, art. 20, I. CF/88, art. 1º, III.


«... Com a devida vênia do eminente relator, estou em dar provimento ao presente recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

23 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

24 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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