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1 - TJPE Penal e processo penal. Habeas corpus. Calunia, difamação, injuria e ameaça. (arts. 138, 139, 140 e 147 do CP). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Queixa crime ainda não recebida para os crimes de calunia, difamaçaõ e injuria. Crime de ameaça. Alegação de inexistencia de indicios de autoria uma vez que a prova foi obtida ilegalmente. Não ocorrencia. Legalidade da quebra de sigilo de dados telefonicos. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não há que se falar em trancamento da ação penal em relação aos crimes de calúnia, injúria e difamação uma vez que a queixa-crime sequer foi recebida pelo Juízo, portanto, inexiste ação penal formada.
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2 - TJSP Calúnia. Difamação. Injúria. Mensagens anônimas com conteúdo ofensivo à querelante postadas no site da Prefeitura Municipal. Negligência imputada ao alcaide. Crimes contra a honra puníveis apenas na forma dolosa. Ausência do elemento subjetivo. Atipicidade da conduta evidenciada. Queixa-crime oferecida em face do Prefeito Municipal rejeitada.
3 - TAMG Crime de imprensa. Crime contra a honra. Calúnia. Difamação. Injúria. Administração pública. Vereador. Designação pela alcunha que a pretensa vítima ostenta com satisfação, inclusive com registra na Justiça Eleitoral. Crimes não configurados.
«Não se pode ter como ofensivo ou difamatório o fato de alguém designar a pretensa vítima pela alcunha que esta mesma ostenta com satisfação, chegando até a registrá-la na Justiça Eleitoral com o propósito de angariar os votos da comunidade.... ()
4 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Calúnia, difamação, injúria praticados contra funcionário público no exercício da função. Impetração indeferida liminarmente. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
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Calúnia, difamação, injúria e lesão corporal - Rejeição de queixa-crime - Irregularidade na representação processual da querelante - Procuração não atende aos requisitos do CPP, art. 44 - Ausência de suporte probatório mínimo a respaldar as alegações da querelante - Crime de lesão corporal que se processa em ação penal condicionada à representação - Inadequação da via eleita - Recurso desprovido.... ()
6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Calúnia, difamação, injúria contra funcionário público, ameaça, extorsão e coação no curso do processo. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Writ impetrado em favor do mesmo paciente e com fundamentos idênticos aos formulados no habeas corpus 350.849/PE. Reiteração de pedidos configurada. Conhecimento. Impossibilidade.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conhece do writ, por configurar como reiteração de outro, impetrado em favor do mesmo paciente e aos mesmos fundamentos.
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7 - TAMG Crime contra a honra. Calúnia. Difamação. Injúria. Administração pública. Vereador. Crítica. Liberdade de imprensa. Interesse público. Crimes não configurados. Lei 5.250/67, art. 27, III. CF/88, arts. 1º, II e seu parágrafo único e 5º IV e IX.
«Nos Estados regidos pelo sistema democrático, como o nosso, as autoridades não podem ficar imunes aos questionamentos de seus atos, e a imprensa cumpre essencial papel quando os divulga ou tece comentários ou críticas em torno de fatos realmente ocorridos, alusivos às atividades de detentores de cargo ou função pública, o que exclui o dolo necessário à configuração de crime contra a honra, em consonância ao munus da imprensa consistente em fazer circular as informações atinentes aos acontecimentos da realidade sócio-política, proporcionando à sociedade os meios para fiscalizar seus representantes e, ao cidadão, o direito de exercer com plenitude a cidadania.... ()
8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1)
Na espécie, imputou-se ao querelado a prática dos delitos previstos nos arts. 138, 139, 140 e 147, todos do CP, cujas penas abstratamente cominadas são, respectivamente, 02 (dois) anos, 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 06 (seis) meses, todas de detenção. Consta que os fatos narrados na queixa-crime teriam ocorrido em 19/02/2020. 2) Com efeito, em 06/08/2020, embora o Juízo a quo não tenha procedido formalmente ao recebimento da queixa-crime, é certo que o seu recebimento foi implícito, na medida em que os atos processuais se desenrolaram de forma regular, tendo havido, inclusive, determinação de que o feito tramite em segredo de justiça, além do deferimento de medida protetiva em desfavor do querelado, o que demonstra a prática de atos compatíveis com o recebimento da queixa crime. Nesse sentido, a possibilidade de recebimento implícito da denúncia e da queixa-crime é entendimento reiterado no Eg. STJ. 3) Considerando que as penas máximas em abstrato cominadas aos crimes de calúnia e difamação prescrevem em 04 (quatro) anos e as penas máximas em abstrato cominadas aos crimes de injúria e ameaça prescrevem em 03 (três) anos, respectivamente, nos termos do art. 109, V e VI, do CP, e não sendo a sentença absolutória marco interruptivo (doc. 592), nos termos do CP, art. 117, o cômputo da prescrição da pretensão punitiva incide sobre a pena máxima cominada in abstrato, para cada delito. 4) Diante desse cenário, tendo em vista que, entre o último marco interruptivo da prescrição, data do recebimento da queixa-crime, até a data do presente julgamento houve o transcurso de tempo superior a 04 (quatro) anos, sem o implemento de outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, encontra-se fulminada a pretensão punitiva Estatal pela superveniência da prescrição. 5) Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V e VI, do CP, declarando-se extinta a punibilidade do querelado Alessandro Lo Bianco pelos crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. Declaração, de ofício da extinção da punibilidade do apelante pela prescrição. Recurso prejudicado.... ()
9 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Calúnia, difamação, injúria contra funcionário público. Ameaça, extorsão e coação no curso do processo. Prisão preventiva. Fundamentação. Superveniência de sentença. Novo título. Alegação de ilegalidades que não ensejam ameaça ao direito de locomoção. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Perda do objeto. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que julga prejudicado o recurso em habeas corpus pela superveniência de sentença.
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I. Caso em Exame: Recurso em sentido estrito interposto por Shirley da Silva Costa contra decisão que rejeitou queixa-crime contra Fernanda Marra, imputando-lhe crimes de calúnia, difamação, injúria e constrangimento ilegal, com base no art. 395, II e III, do CPP. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a suficiência da descrição dos fatos na queixa-crime para a configuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como a legitimidade da ação para o crime de constrangimento ilegal. III. Razões de Decidir: 1. A petição inicial é inepta, pois não descreve suficientemente os fatos criminosos para os crimes de calúnia e difamação, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A queixa-crime não está amparada em indícios suficientes para o recebimento pelo delito de injúria, faltando justa causa para a ação penal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A queixa-crime deve conter descrição suficiente dos fatos para possibilitar a defesa. 2. A ausência de indícios mínimos inviabiliza o prosseguimento da ação penal. Legislação Citada: CPP, art. 41, art. 395, I, II e III. CP, art. 138, art. 139, art. 140... ()
11 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Calúnia, difamação, injúria contra funcionário público, ameaça, extorsão e coação no curso do processo. Prisão preventiva. Fundamentação. Superveniência de decisão proferida no RHC 72.300/PE. Reiteração de pedidos. Inexistência de manifesta ilegalidade a justificar a utilização da via eleita. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que julga prejudicado o habeas corpus, em detrimento de julgamento de mérito proferido em outro processo, acerca da mesma parte, com a mesma causa de pedir, e em face do mesmo acórdão.
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12 - STJ Calúnia. Difamação. Injúria. Pleito absolutório. Reexame de matéria fático-probatória. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - O Tribunal de origem, soberano no reexame dos elementos fáticos e probatórios carreados aos autos, à luz do convencimento motivado, concluiu que o arcabouço de provas produzidas durante a instrução não revela a presença do animus caluniandi, difamandi e injuriandi nas ações perpetradas pelo querelado, elementos necessários à consumação dos delitos em apuração, mas, tão somente, de crítica por este exercida, sem excessos, de cunho jornalístico.
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13 - STJ Calúnia. Difamação. Injúria. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 138. Calúnia. CP, art. 139. Difamação. CP, art. 140. Injúria. CP, art. 141, II. Contra funcionário público, em razão de suas funções. 1) princípio da colegialidade. 2) violação ao CP, art. 141, II. Delito cometido contra magistrado em razão do exercício de suas funções. Cabimento. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CP, art. 143. Retratação. Cabível apenas em ação penal privada. 4) violação ao CP, art. 71. Crime continuado. Continuidade delitiva. Óbice da súmula 7/STJ. 5) aplicação do CP, art. 28-A, incluído pela Lei 13.964/2019. Acordo de não persecução penal. 6) agravo regimental desprovido.
1. «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).
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14 - STJ Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Calúnia. Difamação. Injúria. Associação criminosa. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Crimes sem violência ou grave ameaça. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
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15 - STJ Recurso em habeas corpus. Trancamento da queixa-crime. Calúnia. Difamação. Injúria. Falta de justa causa. Ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Hipóteses não configuradas. Nulidade processual. Ausência de prejuízo.
«1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, que apenas deve ser adotada se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que, na espécie, não ocorreu.
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16 - STJ Habeas corpus preventivo. Penal e processual penal. Trancamento da ação penal. Pacientes acusados da prática de calúnia, difamação, injúria e formação de quadrilha (CP, arts. 138, 139, 140 e 288, na forma do CP, art. 70 e CP, art. 141, II e III), por terem encaminhado representação ao parquet estadual relatando a prática de nepotismo por prefeito e magistrado. Ocorrência de atipicidade subjetiva da conduta. Inocorrência do animus diffamandi vel injuriandi. Mero animus narrandi. Ação penal para apuração do delito de formação de quadrilha que se iniciou mediante oferecimento de queixa-crime. Ilegitimidade do querelante para a promoção de ação penal pública incondicionada. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
«1.Dessume-se dos autos que os pacientes encaminharam representação subscrita por mais 16 pessoas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, relatando que o Prefeito do Município de Jarapatinga/AL, juntamente com seu pai e Magistrado titular da Vara de Fazenda Pública de Maceió, estariam praticando condutas nepotistas. Inconformado, o referido Magistrado ofereceu queixa-crime imputando aos ora pacientes e outros 16 querelados a prática dos crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria) e 288 (formação de quadrilha), todos do CP.
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17 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA - ART. 129, ART. 147, ART. 138, ART. 139 E ART. 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO PARCIAL DA QUEIXA CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ATIPICIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1)
Os delitos de lesão corporal leve e de ameaça são de ação penal pública condicionada à representação, não possuindo a recorrente legitimidade ativa para o oferecimento da inicial acusatória.
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REVELIA - INOVAÇÃO RECURSAL EM APELAÇÃO - ACOLHIMENTO - INJURIA RACIAL VIA ÁUDIO DE WHATSAPP - INTOLERÊNCIA E PRECONCEITO - INADMISSIBILIDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO.
- O
revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Mas, as razões de seu recurso de Apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.
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19 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA CRIME. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI E INJURIANDI. DOLO DE CALUNIAR, DE DIFAMAR E DE INJURIAR NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Se as provas dos autos não revelam a existência de animus diffamandi, animus caluniandi e animus injuriandi por parte do agente, deve ser mantido o decreto absolutório, diante da ausência de elementos essenciais para a configuração dos delitos de calúnia, difamação e injúria.
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20 - TJSP Direito Penal. Recurso em sentido estrito. Calúnia. Difamação e injúria. Queixa crime rejeitada. Os crimes contra a honra reclamam, para a sua configuração, além do dolo, um fim específico, que é a intenção de macular a honra alheia. Inexistente o dolo específico, ou seja, a intenção de ofender, caluniar e injuriar, elementos subjetivos dos respectivos tipos, vale dizer, identificado que o agente praticou o fato com animus narrandi, não há falar em crime de injúria, calúnia ou difamação. Atipicidade da conduta descrita na peça inicial. Falta de justa causa para a ação penal. Recurso não provido
21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Banda de música. Conflito entre irmãos integrantes do grupo. Veiculação de notícia por revista especializada sobre a retirada de um deles. Alegação de que a matéria trouxe transtornos ao autor em razão de compromissos já agendados para aquele ano. Descabimento. Hipótese em que outros meios de comunicação já haviam publicado a notícia dita ofensiva. Instauração de procedimento criminal que deu ensejo a várias matérias jornalísticas. Exercício do direito-dever de informar, não havendo ilicitude em tal conduta. Calunia, difamação ou injúria não verificadas. CF/88, art. 220. Indenizatória improcedente. Determinação, apenas, para redução da verba honorária. Recurso parcialmente provido, com observação.
Recurso em sentido estrito. Calúnia, injúria e difamação. Supostas afirmações ofensivas realizadas pelas quereladas, ex-funcionárias dos querelantes, em mídia social, sobre fatos ocorridos durante o período no qual prestaram serviços no estabelecimento comercial recorrente. Decisão de parcial rejeição da queixa-crime. Recebimento da inicial acusatória apenas em relação ao delito de difamação. Pedido objetivando a reforma da decisão, com consequente recebimento integral da queixa-crime. Impossibilidade. Não verificação do ânimo de caluniar ou injuriar. Falta de justa causa para a ação penal privada quanto a esses crimes. Manutenção da rejeição parcial da queixa-crime. Recurso improvido... ()
23 - TJSP Calúnia, difamação e injúria - Recurso do querelante buscando a condenação da querelada - Inviabilidade - Ausência de dolo - Apelada que fez publicações em perfil falso na rede social com o intuito de estimular a persecução penal do querelante, processado pela prática de estupro em continuidade delitiva em face da irmã da querelada - Manifestações que foram motivadas pela indignação com a inércia estatal e com a fuga do apelante - Ausência de demonstração do elemento subjetivo específico de caluniar, difamar e injuriar o querelante - Atipicidade da conduta - Absolvição mantida - Recurso desprovido.
24 - TJSP Crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz singular. Difamação. Descaracterização. Ausência de imputação de fato ofensivo à reputação da querelante. Queixa-crime rejeitada.
25 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Calúnia. Imunidade do advogado. Excludente não absoluta. Previsão legal que se limita apenas aos crimes de injúria e difamação. Precedentes do STF e desta corte. Configuração do dolo de caluniar. Impossibilidade de revolvimento do contexto fático probatório na via célere do habeas corpus. Agravo desprovido.
1 - A imunidade material dos advogados não abrange a calúnia. A exclusão do crime contra a honra alcança somente a injúria e a difamação (CP, art. 142, I).
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26 - TJSP Crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz singular. Injúria. Descaracterização. Manifesta ausência do elemento subjetivo necessário à configuração do crime. Querelado que agiu imbuído da intenção de responder e se defender de acusações feitas pela querelante em programa radiofônico. Mero diálogo exacerbado entre pessoas públicas com opiniões políticas divergentes que não configura qualquer ofensa caracterizadora de injúria. Queixa-crime rejeitada.
27 - STJ Penal. Processual penal. Ação penal originária. Queixa-crime contra desembargador de Tribunal de Justiça. Imputação das práticas dos delitos de calúnia, difamação e injúria. Recebimento parcial da queixa-crime, nos termos do parecer ministerial.
«1 - Trata-se de Ação Penal na qual a Querelante ingressou com queixa-crime contra Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140 (calúnia, injúria e difamação).
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28 - STJ Calúnia (art. 138, combinado com o CP, art. 141, II). Advogado que teria imputado a promotor de justiça o crime de denunciação caluniosa em sede de defesa preliminar. Imunidade profissional. Restrição aos crimes de injúria e difamação. Impossibilidade de aplicação ao delito de calúnia. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.
«1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
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29 - TJSP Direito Penal. Recurso em Sentido Estrito. Calúnia e Difamação. Recurso improvido.
I. Caso em Exame
Adolfo Guandalini Neto apresentou queixa-crime contra José Thadeu Gonçalves, alegando prática de calúnia e injúria por mensagens enviadas via WhatsApp, que teriam atingido sua honra ao acusá-lo de roubo e desvio patrimonial. O juízo de origem rejeitou a queixa-crime por falta de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por calúnia e difamação, considerando as mensagens enviadas pelo querelado.
III. Razões de Decidir3. O juízo de origem corretamente rejeitou a queixa-crime, pois a mensagem apresentada não configura, com a certeza exigida pelo Direito Penal, o ânimo de caluniar, sendo uma alegação genérica sem indicação de fato certo e determinado.4. A prova apresentada não demonstra o elemento subjetivo necessário para os crimes de calúnia e injúria, tratando-se de desinteligência familiar sem dolo específico de macular a honra do querelante.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. Ausência de justa causa para a ação penal por falta de elementos que configurem calúnia ou injúria. 2. Inexistência de dolo específico nas mensagens apresentadas.
Legislação Citada: CPP, art. 395, III; art. 520.
CP, art. 138, art. 140
30 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A INICIAL - Não tendo restado demonstrado nos autos que os querelados tenham agido com a intenção deliberada de caluniar, difamar ou injuriar o querelante, atingindo sua honra, tratando-se, na verdade, com relação ao representante da ONG, de mero exercício de direito cívico de acionar as autoridades diante de eventuais irregularidades ocorridas na Administração Pública, de acordo com seu entendimento; e, no tocante ao Vereador, de mero exercício de função, na condição e qualidade de Vereador, na atividade fiscalizatória da Câmara Municipal, forçosa a conclusão de que não há justa causa para a ação penal. Conduta do Vereador abarcada pela imunidade parlamentar prevista no CF/88, art. 29, VIII. Recurso não provido.
31 - STF Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140.Lei 5.250/67, art. 25.
«A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.... ()
32 - STM Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.
«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição.
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1. A CF/88, art. 133, ao estabelecer que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária aos «termos da lei.
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34 - STF Queixa. Crime contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Imunidade parlamentar. Art 53, da CF/88. Inaplicabilidade ao caso concreto pois as supostas ofensas proferidas não guardam pertinência ao exercício do mandato. Supostas ofensas que não imputam fatos determinados. Rejeição da queixa pelos crimes de calúnia e difamação por atipicidade. Extinção da punibilidade pela prescrição do crime de injúria
«1. A regra do CF/88, art. 53 não contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares não guardem pertinência com suas atividades. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar.
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35 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÕES TIPIFICADAS NOS arts. 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. QUERELADO ABSOLVIDO SUMARIAMENTE, COM FULCRO NO art. 397, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA QUERELANTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO NAS ACUSAÇÕES DE DIFAMAÇÃO E INJÍRIA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO TÍPICA. CONDUTAS DO APELANTE NÃO SE SUBSUMEM AOS TIPOS PENAIS. PALAVRAS PROFERIDAS INCAPAZES DE AVILTAR A HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA DA APELANTE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL IMPEDE SUA APLICAÇÃO DESNECESSÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
36 - TJSP Crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz singular. ILEGITIMIDADE «Ad Causam. Legitimidade ativa. Queixa-crime. Querelante que atribui ao Prefeito Municipal prática de crime de abuso de autoridade. Crimes de ação pública somente autorizam a queixa subsidiária. Não possui o querelante legitimidade ativa para ação penal, porquanto os fatos descritos não imputam crimes de ação de iniciativa privada. Rejeição da queixa com fulcro no CPP, art. 395, II.
37 - STJ Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Expressões ofensivas que não indicaram o nome do ofendido. Ausência de determinação. Necessidade de esclarecimentos. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi não presente. Mera resposta à provocação de adversários políticos.
«Nos crimes de calúnia, difamação e injúria há necessidade de se demonstrar, concretamente, a quem foram endereçadas as expressões ditas ofensivas, porque a conduta delituosa, no caso dos tipos penais em exame, é assim considerada pelo fato de atingir a honra da pessoa enquanto membro individual e partícipe de uma dada comunidade.
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38 - STJ Violação ao princípio que proíbe o bis in idem. Absorção ou consunção dos delitos de difamação e injúria pelo crime de calúnia. Impossibilidade. Imputação de fatos distintos. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória.
«1. Ainda que diversas ofensas tenham sido assacadas por meio de uma única carta, a simples imputação à acusada dos crimes de calúnia, injúria e difamação não caracteriza ofensa ao princípio que proíbe o bis in idem, já que os crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal tutelam bens jurídicos distintos, não se podendo asseverar de antemão que o primeiro absorveria os demais.
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39 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. REJEIÇÃO LIMINAR POR FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS QUERELADOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso em sentido estrito interposto pelo querelante contra a decisão que rejeitou liminarmente a queixa-crime oferecida contra os querelados por suposta prática de calúnia, difamação e injúria, alegando a ausência de justa causa. A rejeição se baseou na falta de qualificação completa dos querelados e na descrição genérica dos fatos.
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41 - TJSP Calúnia. Descaracterização. Ausência de atribuição de fato determinado, com a descrição individualizada dos elementos configuradores do crime. Queixa-crime rejeitada.
42 - STJ Processual penal. Ação penal privada originária. Desembargador de Tribunal de Justiça. Imputação de calúnia, injúria e difamação. Inépcia quanto ao crime de calúnia. Ofensa irrogada em juízo. Incidência da imunidade judiciária prevista no CP, art. 142, I do CP. Queixa-crime rejeitada.
«1 - No caso em concreto, o fato descrito na queixa-crime diz respeito à possível prática de calúnia, injúria e difamação que teria ocorrido no contexto da manifestação do Querelado em audiência realizada no âmbito da ação penal 886, em trâmite nesta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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43 - TJRJ Ação penal privada. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Internet. Orkut. Expressões injuriosas lançadas logo após o término do namoro. Abalo emocional, que exclui o dolo. Correta rejeição da queixa-crime. CP, arts. 138, 139 e 140, 141, III.
«Imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria, cometidos através do site de relacionamento Orkut. Narrativa da inicial que não expressa atribuição, ao querelante, de nenhum fato concreto definido como crime ou ofensivo à sua honra. Pedido formal de desculpas pela querelada durante audiência de conciliação, o que caracteriza retratação, causa extintiva de punibilidade. Expressões injuriosas lançadas logo após o término do namoro entre as partes. Querelada ainda abalada emocionalmente, o que exclui o dolo. Correta rejeição da queixa-crime.... ()
44 - STJ Ação penal originária. Queixa-crime. Crimes contra honra supostamente praticados por conselheiro de Tribunal de Contas estadual enquanto deputado estadual. Afirmações lançadas em livro de sua autoria reportando fatos apurados em CPi presidida pelo querelado. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de dolo específico. Imunidade conferida aos deputados estaduais. Relação de pertinência com as atividades parlamentares. Atipicidade da conduta.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o recebimento de queixa-crime apresentada contra Conselheiro do TCE/PR que, enquanto Deputado Estadual do Paraná, lançou obra literária fazendo menção a fatos envolvendo os querelantes, apurados em CPI instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, considerados ofensivos à sua honra, reputação e decoro.
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crimeS de calúnia, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - rejeição da queixa-crime QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - SILÊNCIO DA DECISÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DA INICIAL COM RELAÇÃO AO CRIME DE DIFAMAÇÃO - pretendido o recebimento INTEGRAL da inicial acusatória - não acolhimento QUANTO AO CRIME DE CALÚNIA - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO ILÍCITO DETERMINADO AO QUERELADO - NECESSÁRIO RECEBIMENTO DA QUEIXA QUANTO AO DELITO DE DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO AO QUERELADO CONSISTENTE EM ATRIBUIR FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DO QUERELANTE DESCRITO NA INICIAL - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
46 - STF Ação penal privada. Queixa-crime. Pessoa jurídica vítima de calúnia. Legitimidade ativa do sócio-gerente. Advogado. Escritório de advocacia. CP, art. 138.
«A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia.... ()
47 - STJ Advogado. Imunidade. Aspera das palavras. Excessos em peças processuais. Injúria, difamação e calúnia. Ausência de justa causa na hipótese. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.
«No exercício do seu ofício, o advogado possui imunidade profissional, não podendo ser processado por eventual cometimento de injúria ou difamação (Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º). Não obstante a aspereza das palavras tecidas pelo advogado em petição, não há como se concluir pela intenção de imputar falsamente qualquer prática de crime ao Magistrado. Pedido de «habeas corpus deferido, para trancar a ação penal, por ausência de justa causa.... ()
48 - TJSP Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria e difamação.
Ausência de justa causa. Falta de dolo. Exercício da liberdade de expressão que in casu não extrapolou limite razoável, não havendo invasão à esfera da suposta vítima. Inexistência de imputação de um fato ofensivo à reputação do querelante ou mesmo a ofensa a sua dignidade ou decoro.Rejeição liminar da queixa-crime
49 - STJ Processual penal. Queixa-Crime. Delitos contra a honra. Governador de estado. Preliminares. Rejeição. Calúnia e difamação. Ausência das elementares objetivas do tipo. Injúria. Justa causa não caracterizada. Princípio da intervenção mínima.
1 - Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71, caput e 141, III, IV e § 2º, todos do CP.... ()
50 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - ameaça e lesão corporal. Recurso eleito erroneamente, recebido pelo Princípio da fungibilidade recursal. Falta de recolhimento das custas processuais. Nulidade por vício de representação - ocorrência. Manutenção no não recebimento da queixa-crime que culmina na ocorrência da decadência. Negado provimento ao Ementa: Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - ameaça e lesão corporal. Recurso eleito erroneamente, recebido pelo Princípio da fungibilidade recursal. Falta de recolhimento das custas processuais. Nulidade por vício de representação - ocorrência. Manutenção no não recebimento da queixa-crime que culmina na ocorrência da decadência. Negado provimento ao recurso"