1 - TJRJ Ação popular. Nepotismo. Cargo político de livre nomeação. Súmula Vinculante 13/STF. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, «caput. Lei 4.717/1965, art. 1º.
«Impugnação à decisão de fixação de multa a ser paga por Secretário Municipal e pelo Prefeito ante a caracterização de nepotismo, eis que seu sogro já exercia cargo de livre nomeação em outra Secretaria. O entendimento do Supremo Tribunal de que a vedação ao nepotismo não atinge indicação para cargo político não se aplica ao caso. Decisão que se mantém porque, embora o sogro do agente político não estivesse irregular ao ser nomeado para o cargo, a irregularidade caracterizou-se com a nomeação do Secretário Municipal. Alegação de que não apresentou declaração de parentesco porque não lhe foi pedida que não pode ser proferida pelo Secretário de Administração e Desenvolvimento de Pessoal. Pedido subsidiário de redução da multa que não se acolhe, eis que formulado sem qualquer fundamentação. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO REGIDO PELA CLT. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento iterativo no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que regido pela CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, tendo em vista que a contratação se dá a título precário, conforme dispõe o art. 37, II da CF. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST . Recurso de revista conhecido e provido . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. EXAME PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema, em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema «cargo em comissão - verbas rescisórias, que culminou na improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista.
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3 - TJSP TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM EMPRESA PÚBLICA - CANDIDATO NEGRO - CLASSIFICAÇÃO - LISTA DE COTISTA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA - CANDIDATO NEGRO CLASSIFICADO NA LISTA DA AMPLA CONCORRÊNCIA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E, POSTERIOMENTE, NOMEADO - NOMEAÇÃO QUE PODE SER CONSIDERADA NO CÔMPUTO DO PERCENTUAL DESTINADO À POLÍTICA AFIRMATIVA DAS RESERVAS DE VAGAS PARA NEGROS - PRETENSÃO DE REFORMA - ADMISSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE
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4 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação de cônjuge de Prefeita para ocupar cargo de Secretário municipal. 3. Agente político. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13/STF. 4. Os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. 4. Fraude à lei ou hipótese de nepotismo cruzado por designações recíprocas. Inocorrência. Precedente: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 12/9/2008. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Permanece no âmbito da competência desta Justiça Especializada a apreciação de demandas envolvendo sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta, quando se discutem eventuais créditos trabalhistas de empregado contratado, sem concurso público, para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Com efeito, as referidas situações não guardam identidade material com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF e Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, pois, naquelas, a análise foi restrita à típica relação de ordem estatutária e de caráter jurídico-administrativo, estabelecida entre entes da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP Recurso. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 87/01, do Município de Araçatuba. Iniciativa do alcaide e por este sancionada e promulgada. «Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, do quadro de pessoal e classificação de cargos da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Sustentada inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV e «inciso IV ('rectius': V), do art. 41 e parte do anexo 01 (naquilo que diz respeito aos cargos referidos nos incisos mencionados), com as sucessivas alterações legislativas por Leis Complementares (referidas no acórdão) do Município. Parcial procedência. Declaratórios pedindo sejam modulados os efeitos temporais do acórdão (sua eficácia dê-se pro futuro), observando o prazo ideal de 180 (cento e oitenta dias) a contar da decisão que julgar os presentes embargos para sua plena vigência. Seja explicitado qual efeito da decisão em relação ao pagamento de salários e verbas de natureza trabalhista (13º salário, férias, licença prêmio) dos servidores comissionados, bem como sobre a obrigação da devolução dos valores por eles percebidos a título de contraprestação pelo labor realizado de boa-fé. Esclarecimento sobre o alcance do acórdão ao cargo comissionado de Procurador Geral do Município. Seja explicitamente exposto pela Corte Especial seu entendimento acerca da Constituição Federal, artigos 37 II e V e 84, I, notadamente sobre a distinção entre cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e cargos políticos, que parece defluir de referidos dispositivos. Inocorrência de pedido de modulação da declaração de inconstitucionalidade, faz-se ausente omissão sobre o ponto e indevido o aclaramento a seu respeito. Deve ser observado que, embora a declaração de inconstitucionalidade de uma lei a nulifique e de tal nulidade em regra direito não nasça, tornam-se imunes àquela as situações jurídicas formalmente constituídas com base em ato praticado de boa-fé sob norma que só posteriormente se declarou inconstitucional. Aresto embargado não alcança o cargo comissionado de Procurador Geral do Município. Aresto embargado não juntou numa só categoria cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e cargos políticos, tendo dito apenas e claramente, que, aqui, isto é, na hipótese dos autos, tirante os cargos políticos, nenhum dos demais examinados poderiam vir em lei classificados como de confiança, nem, por conseguinte, virem ser providos em comissão, mediante exercício do poder de livre escolha do alcaide, pois atuantes como mero executores das políticas municipais ou encarregados de desempenhar tarefas ou serviços que, no âmbito da estrutura organizacional da Prefeitura se afiguram gerais e permanentes, independentemente de quem seja o Prefeito. Embargos de declaração acolhidos em parte.
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7 - STF Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência.
«1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente, da CF/88, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. ... ()
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8 - TST AGRAVO . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Em melhor análise, constata-se que a matéria apresenta transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT, bem como há potencial violação do CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o Tribunal Regional, em que pese o registro de que «a demandante ter sido contratada pelas normas da CLT, considerou que tal fato «não atrai automaticamente a competência material a esta Justiça Especializada por entender que «o vínculo jurídico estabelecido entre os entes da administração direta e seus servidores, nomeados com fundamento em leis locais para exercerem cargos em comissão, é de direito administrativo". 2. Não obstante, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para julgar as demandas envolvendo a discussão de créditos de empregados contratados para o exercício de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, cuja legislação instituidora tenha estabelecido sua regência pela CLT. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei 10.559/2002. Reconhecimento, pela comissão de anistia e pelo impetrado, do rompimento do vínculo laboral como fiscal do instituto de aposentadoria e pensão dos comerciários. Iapc, por motivação exclusivamente política. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por «pesquisa de mercado». Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Lei 10.559/2002, art. 6º, Lei 10.559/2002, art. 7º e Lei 10.559/2002, art. 8º. Fixação da prestação mensal, permanente e continuada, por pesquisa de mercado, deve feita de maneira supletiva. Necessidade de retificação da Portaria anistiadora do impetrante, quanto aos critérios de fixação do valor da reparação mensal e à contagem do tempo de serviço. Transformação do cargo de fiscal do iapc no atual cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Parâmetro a ser utilizado. Segurança parcialmente concedida. Embargos de declaração. Alegação nova, nos declaratórios, de que o cargo público de fiscal do iapc fora ocupado, pelo impetrante, sem concurso público, de maneira interina ou temporária. Aspecto não suscitado pela autoridade impetrada, nem pela união, nos autos. Inovação na causa, em sede recursal. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, publicado em 17/05/2021. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Anulação da nomeação e posse de vereador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do município do Rio de Janeiro. Alegação de inexistência de reputação ilibada e idoneidade moral. Inépcia da inicial afastada. Possibilidade jurídica do pedido evidenciada. Recurso do parquet autor provido.
1 - Ao examinar a petição inicial da ação civil pública em tela, a Corte de origem declarou-a inepta, ao fundamento de que o pedido de anulação da nomeação e posse do demandado não teria atacado o Decreto Legislativo que materializou sua escolha para o cargo de Conselheiro da Corte de Contas do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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11 - TJMG Gratificação. Fixação de percentual pelo prefeito. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de joão pinheiro. 1. Concessão de gratificação ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão. Ausência de delimitação legal do percentual da gratificação. Possibilidade de arbitramento pelo prefeito. Violação ao princípio da legalidade remuneratória. Inconstitucionalidade. 2. Gratificação pelo exercício de função de confiança. Contraprestação pelo exercício do múnus de direção, chefia ou assessoramento. Ausência de contrariedade à constituição. 3. Apostilamento. Percepção, por servidor efetivo, de remuneração própria de cargo de comissão. Remuneração própria de atividades de direção, chefia e assessoramento. Confronto com o art. 23, «caput, da constituição estadual. Inconstitucionalidade. 4. Conversão de férias prêmio em espécie. Cancelamento do benefício em âmbito estadual, mediante reforma constitucional. Opção política. Subsistência do benefício em âmbito municipal. Constitucionalidade. 5. Contratação temporária por excepcional interesse público. Necessidade de previsão legal dos cargos, prazo determinado, excepcionalidade do. Interesse público e necessidade temporária. Substituição de profissionais do magistério afastados temporariamente, por força de lei. Atendimento aos requisitos. Constitucionalidade reconhecida. 6. Criação de cargos em comissão por Lei municipal. Necessidade de observância aos requisitos constitucionais. Atribuições necessariamente correlacionadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento. Indispensabilidade da relação de confiança entre autoridade nomeante e servidor. Inconstitucionalidade parcialmente reconhecida. 7. Remuneração de cargo comissionado. Matéria essencialmente correlacionada ao regime jurídico dos servidores públicos. Iniciativa do poder executivo. Outorga, ao poder legislativo, do múnus de fixar a remuneração de cargo pertencente aos quadros do poder executivo. Remuneração fixada sem observância à regra de iniciativa. Inconstitucionalidade. Representação parcialmente procedente
«1 - Por aplicação do princípio da legalidade remuneratória, resguardado pelo art. 24, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais, entende-se que os critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores públicos devem estar exaustivamente estabelecidos nos termos de lei formal, submetida à sanção ou veto da autoridade competente. Reputa-se inconstitucional, portanto, a disposição da lei municipal que não discrimina precisamente o percentual da gratificação concedida ao servidor efetivo pelo exercício de cargo em comissão, outorgando ao Prefeito a prerrogativa de arbitrá-lo, casuisticamente. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professora estadual. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professora temporária, contratada pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professores estaduais. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professores temporários, contratados pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público, após a promulgação da constituição de 1988. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público, dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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15 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.
«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()
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16 - TJRJ Ação civil pública. Administrativo. Servidor público. Cargos em comissão. Cargo de confiança. Propositura pelo Ministério Público buscando a anulação do provimento de cargos comissionados com afronta aos princípios da administração pública. Alegação de violação da regra do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II e V em razão da nomeação em cargos de confiança cujas atribuições refletem funções técnicas de cunho meramente burocrático e operacional. Considerações do Des. Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira sobre o tema. Precedentes de jurisprudência. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... Com efeito, a Constituição da República, em seu artigo 37, incisos II e V, impõe o concurso público como meio de acesso em cargos ou empregos públicos, ressalvando, apenas cargos em comissão definidos em lei, assim considerados aqueles cujas atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento. ... ()
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17 - STJ Servidor público. Concurso público. Administrativo. Candidato anteriormente demitido do serviço público federal. Negativa de nomeação em cargo do poder público estadual. Ofensa ao princípio da legalidade. Princípio da moralidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput e II e CF/88, art. 84, IV. Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único.
«... O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no CF/88, art. 37, «caput». ... ()
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18 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Município de Pirapora do Bom Jesus - Leis Complementares 01/1999, 112/2010, 124/2010 e 142/2013, que tratam do regime jurídico dos servidores públicos e da Guarda Civil Municipal - Alegação de violação aos arts. 111, 115, V, e 144, da Constituição Estadual, sob o argumento de que a Comissão Disciplinar Processante não pode ser integrada por servidores não estáveis ou ocupantes de cargo em comissão, bem como que os cargos de «Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal e de «Ouvidor da Guarda Municipal devem ser preenchidos por servidores efetivos da carreira - Cabimento - Cargos de Corregedor e ouvidor da Guarda Municipal que devem ser preenchidos por servidores efetivos da respectiva carreira, visto que pressupõem o conhecimento específico da Instituição - Entendimento pacífico deste C. Órgão Especial - Comissão Disciplinar Processante que não pode ser composta por servidores não estáveis ou ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração, haja vista sua vulnerabilidade a pressões políticas externas - Violação aos princípios da impessoalidade e do interesse público - Precedentes deste C. Órgão Especial e do E. TJSP - Inconstitucionalidade apenas das expressões que implicam a propalada violação - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com modulação e ressalva... ()
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19 - TJMG Vinculação dos reajustes dos agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estrela do sul. Vinculação dos reajustes dos subsídios dos agentes políticos eletivos ao reajuste dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade acolhida em relação aos cargos de prefeito e vice- prefeito. Interpretaçãoconforme quanto aos secretários municipais, procuradorgeral do município e presidente da comissão de licitação cargos comissionados. Pagamento de verba indenizatória por participação em sessão legislativa extraordinária aosvereadores. Violação ao CE, art. 53, § 6ºmg
«- O art. 24, § 3º, da Constituição Estadual veda expressamente a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que seja anulado o ato administrativo que a exonerou do cargo em comissão que exercia junto à Procuradoria Jurídica da autarquia, e a transferiu para unidade distante da sede. Não cabimento. Possibilidade de exoneração. Cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da CF. Transferência de local de trabalho que se deu de forma motivada e fundamentada pela autarquia ré. Alegações quanto a «desvio de finalidade e «perseguição política, que dependem de dilação probatória, o que é incabível na estreita via do presente mandamus. Conteúdo probatório insuficiente a afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Ausente direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso de Apelação improvido, para manter a r. sentença que denegou a segurança pleiteada e manteve a decisão administrativa de exoneração da impetrante do cargo em comissão que exercia e que a transferiu para outra unidade... ()
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21 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Edição de Lei complementar mantendo vício de inconstitucionalidade proclamado pelo Órgão Especial relativamente a diploma anterior. Dolo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) A ré Janete Pedrina de Carvalho Paes então, ocupando o cargo de Prefeita Municipal, ao invés de atuar para que a estrutura administrativa do ente público se adequasse à decisão, como seria de se esperar de administrador minimamente prudente, tratou de promover a edição da Lei Complementar 267/2013, cujo Anexo IV (fls. 442/444) mantinha essência o mesmo vício do diploma anterior, prevendo para o pequeno município de Pilar do Sul nada menos do que quarenta e dois cargos de provimento em comissão, alguns com mera modificação da nomenclatura (de chefe para supervisor ou coordenador, por exemplo), praticamente todos com atribuições descritas Anexo IX (fls. 466/475) que não se enquadram disposta CF/88, art. 37, V. Com efeito, trata-se de funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais, sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção, a exigir vínculo de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado. Verifica-se, portanto, que Janete Pedrina, certamente interessada em usufruir dos ganhos de natureza política notoriamente propiciados ao Chefe do Poder Executivo pela existência, em município do porte de Pilar do Sul, de quarenta e dois cargos ilegalmente de livre nomeação e exoneração, assumiu a responsabilidade de descumprir a letra e o espírito da decisão do Órgão Especial. E assim colocados os fatos, não resta dúvida que ela, agindo dolosamente, praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (...). ... ()
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22 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Cargo de confiança Multa de 40% do FGTS. Cargo de livre nomeação e exoneração. A investidura da autora em cargo de comissão se deu em respeito ao preceituado no CF/88, art. 37, inciso V, que se destina somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e que pode ser provido sem prévio concurso público, baseado na peculiaridade da confiança absoluta com o agente político e assim inserido em exceção dada a situação diferenciada, inclusive pela possibilidade de demissão ad nutum (Constituição Federal, art. 37, II e V). Assim, somente faz jus a autora ao pagamento dos depósitos fundiários sobre os salários e 13º salários do período que perdurou o contrato de trabalho, sendo indevida a multa de 40%, porquanto esta somente é devida ao efetivo empregado, que não é o caso dos autos. Recurso a que se dá provimento.... ()
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23 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prazo decadencial para impetração do mandamus. Termo a quo. Término da validade do concurso. Decadência não configurada. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Previsão edital da 10a. Vaga para o primeiro colocado aprovado para vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Hipótese em que a validade do concurso venceu antes da abertura da referida vaga. 7 candidatos da lista geral nomeados. Necessidade de nomeação do impetrante. Segurança concedida.
«1. Em se tratando de Mandado de Segurança voltado contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, enquanto vigente o prazo de validade do certame, esta Corte firmou a orientação de que não se opera a decadência, já que o ato de não nomear candidato aprovado é um ato omissivo, que abrange uma relação de trato sucessivo, renovando-se continuamente. Precedentes: AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.2.2016 e AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.11.2015. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Existência de repercussão geral a respeito da matéria (tema 576/STF). Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Presença do elemento subjetivo. Dolo genérico. Súmula 7/STJ. Fracionamento indevido do objeto da licitação. Dano na contratação direta. Ato ímprobo caracterizado. Precedentes do STJ histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Francisco Gilson Mendes Luiz, Prefeito do Município de Nazarezinho/PB, ante a nomeação de vários familiares para o exercício de cargos comissionados no executivo municipal. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor. Contratação precária (temporária) sem prévio concurso público. Ausência de demonstração de direito líquido e certo a tutelar a pretensão exposta no mandamus.
«1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor. Contratação precária (temporária) sem prévio concurso público. Ausência de demonstração de direito líquido e certo a tutelar a pretensão exposta no mandamus.
«1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de autoria coletiva. Associação criminosa, peculato e falsidade ideológica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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28 - STJ Recurso especial. Administrativo. Concurso público. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Limites mínimo e máximo fixados, respectivamente, em 5 e 20%, pelo Decreto 3.298/1999 e pela Lei 8.112/1990. Entendimento da suprema corte que indica a imprescindibilidade de prevalência do limite máximo de 20% quando o total de vagas não permite a oferta de ao menos 1 posto de trabalho sem que extrapole o referido percentual, como no caso dos autos. Posição à qual se adere, devendo, no entanto, ser observada a proporção legal se surgidas vagas suficientes ao longo do período de validade do certame. Recurso especial da ufrgs provido. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º
«1 - Discute-se nos autos o atendimento à regra de reserva de vagas de concurso público para os portadores de deficiência física, de modo a garantir, na hipótese, a oferta de 1 vaga, do total de 2, para pessoas com essa característica. A parte ré, ora recorrente, assevera que o pleito extrapola o comando legal que exige o máximo de 20% das vagas reservadas, defendendo que o número a ser disponibilizado aos deficientes é em relação ao total de vagas ofertadas no concurso, não para cada cargo. ... ()
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29 - STF Ação penal. Ex-prefeito municipal. Atual deputado federal. Tipo previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, II. Denúncia. Tipificação inadequada. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência dos elementos objetivos do tipo. Mera ordenação de despesas não autorizadas por lei. Tipificação de crime diverso (Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, art. 1º, V,), a ensejar definição jurídica distinta daquela constante da queixa ou da denúncia (CPP, art. 383). Possibilidade. Prescrição em perspectiva. Inadmissibilidade. Dolo configurado. Infração reconhecida. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Pena restritiva de direitos. Aplicação. Prescrição intercorrente consumada. Extinção da punibilidade decretada.
«1. A peça acusatória, deixa claro que o primeiro denunciado, quando prefeito de Marília/SP, teria ordenado irregularmente a realização de despesas não autorizadas por lei. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.
1 - Trata-se de segundos Embargos de Declaração por meio dos quais se insiste na pretensão de reverter o provimento dado pela Segunda Turma, ao Recurso Especial do Ministério Público ante o fundamento de que «o regime dos cargos de direção, chefia e assessoramento foi conscientemente violado sob a justificativa de manter a Administração funcionando, o que configura improbidade». ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Litisconsórcio passivo necessário. Inocorrência. Inexistência de omissões no acórdão do tribunal a quo. Agravo interno não provido.
«1 - Na hipótese em análise, conforme se depreende do acórdão do Tribunal a quo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro, em razão da ocupação irregular de cargos públicos na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ao argumento de que há ocupantes de cargos em comissão que não desempenham função de direção, chefia ou assessoramento e que o Governo do Estado do Rio de Janeiro vem se utilizando abusivamente da livre nomeação de empregados para o exercício de funções de confiança, como forma de ingresso nos quadros da Administração Pública, em clara afronta à exigência constitucional do concurso público. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Nepotismo. Alegação de violação do Lei 8.249/1992, art. 11. Reexame fático-probatório. Vedado pelo Súmula 7/STJ. Pretensão de alteração de dosimetria das penas aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, decorrente de suposta prática de nepotismo contra Prefeito do Município de Tenório/PB. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Violação a princípios da administração pública. Nomeação dolosa de servidores com direitos políticos suspensos, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Proporcionalidade e individualização das sanções aplicadas. Inconformismo. Agravo improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no art. 11, caput, e implica na aplicação das sanções previstas no art. 12, ambos da Lei 8.429/1992. Aplicáveis aos agentes políticos as disposições moralizantes da Lei de improbidade administrativa.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de prefeito do Município de Viradouro-MG e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daquela municipalidade. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Nomeação de parentes para cargos em comissão. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com o intuito de declarar a nulidade das nomeações de Ovídio Prado de Noronha e sua esposa, Nilva Garcia de Almeida Noronha, para os cargos públicos que exerciam no Município de Reginópolis/SP, e condená-los, juntamente com a então prefeita do município Carolina Araújo de Souza Veríssimo, por infração ao Lei 8.429/1992, art. 11, pelo fato de a prefeita ter contratado os demais recorrentes, irmão e cunhada do então vereador Ozélio Noronha Ribeiro, para ocuparem os cargos de Assessor de Prefeito e Vice-Diretor de Escola, de provimento em comissão. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Programa nacional de alimentação escolar (pnae) caracterização da prática de ato improbo. Conduta que se encaixa no Lei 8.429/1992, art. 11, caput, e implica na incidência das sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor dos acusados, servidores públicos do Município de Rio Largo/AL. ... ()
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38 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Arguição em face: a) do § 2º do art. 14 da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006; b) do art. 3º; da alínea «b do, I do art. 4º; das alíneas «a, «b, «c, «d e «f do, II do art. 4º; e do art. 8º da Lei Complementar 50, de 6 de janeiro de 2009; c) dos arts. 26 e 34 da Lei Complementar 57, de 30 de novembro de 2009; d) do art. 4º da Lei Complementar 70 de 15 de março de 2011; e) dos, I, III e IV, e seu parágrafo único, do art. 1º; assim como do art. 4º, da Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; f) dos arts. 2º; 3º; das alíneas «a, «c, «d, «e, «f e «g do, II do art. 4º; e do art. 9º da Lei Complementar 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos art. 1º e 2º da Lei Complementar 112, de 2 de abril de 2019; h) das alíneas «a dos, I e II do art. 2º; e da alínea «a do, III do art. 3º; e do art. 6º, da Lei Complementar 104, de 5 de setembro de 2017; i) do art. 3º da Lei Complementar 110, de 3 de julho de 2018; j) inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 46, 47, 48, 51 e da expressão «Corregedor, disposta nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019, a fim de que o referido cargo seja ocupado exclusivamente por servidor público efetivo, integrante do quadro da Guarda Civil Municipal, assim como a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 e da expressão «Após o período definido no art. 12, prevista no art. 13, ambos da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019; k) dos arts. 4º, 6º, 7º e 8º da Lei 5.269, de 3 de setembro de 2019; l) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, previstas no Anexo V-B, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, além do Anexo V-C, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; m) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor"; n) das expressões «Assessor de Comunicação, «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, dispostas no Anexo VI-A, bem como dos Anexos VI-B e VI-C, da Lei Complementar 127, de 4 de maio de 2021; o) dos Anexos I, II, IV, V, VI, VII, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI da Lei 5.622, de 9 de novembro de 2022; p) por arrastamento: a) das expressões «Coordenador de Fiscalização de Obras e «Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, insertas no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; b) da expressão «Assessor de Comunicação da Saúde disposta no Anexo VI-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; c) da expressão «Encarregado de Serviços de Contabilidade, prevista no Anexo V-B, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; d) da expressão «Coordenador de Cadastro de Empresas e Fiscalização, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Lei Complementares 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 78, de 7 de fevereiro de 2012; e) da expressão «Coordenador de Obras da Educação, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; f) da expressão «Coordenador de Centro de Educativo, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos Anexos B a B-51 do Decreto Executivo 202, de 15 de junho de 2016; h) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, inclusas no Anexo V-B, além da expressão «Coordenador de Treinamento, prevista no Anexo V-C, Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; i) das expressões «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Coordenador de Apoio Operacional, «Coordenador de Engenharia e Serviços, «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, inclusas nos Anexos VI, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012, de 99, de 10 de janeiro de 2017 e de 124, de 10 de novembro de 2020; j) das expressões «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, inclusas no Anexo VI-A da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; l) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo IX ou VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares de 40, de 26 de janeiro de 2007, de 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 99, de 10 de janeiro de 2017, do Município de Lençóis Paulista, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor - Cargos em comissão e funções de confiança cujas atribuições são eminentemente técnicas ou profissionais (art. 35 da Constituição Estadual), próprias de cargos de provimento efetivo - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Inexistência, ademais, de descrição legal das atribuições de inúmeras funções de confiança impugnadas - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Função de confiança de «Ouvidor e cargos puramente comissionados de «Corregedor, «Comandante e «Subcomandante, que devem ser exercidos por servidores efetivos, pois pressupõem o conhecimento específico das funções e da carreira - Cargos comissionados de «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, que consistem em agentes políticos de 1º escalão, responsáveis por administrar as respectivas pastas, atuando para implementar as diretrizes políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja atuação pressupõe uma relação de estrita confiança entre a autoridade nomeante e os nomeados - Cargos comissionados de «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, que igualmente pressupõem uma estreita relação de confiança com o Chefe do Poder Executivo Municipal para a implementação e o cumprimento das diretrizes políticas da autoridade nomeante na condução da atuação dessas autarquias - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - Livre escolha do padrão de vencimento pelo Prefeito Municipal que viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e exigências do serviço, previstos nos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... 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39 - STJ Ação civil pública. Servidores contratados pelo estado do amapá após a promulgação da constituição e antes da efetiva instalação do estado. Ausência de vínculo originário com a União. Possibilidade de requerimento administrativo para a aplicação da emenda 79.
«Histórico da demanda 1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal buscando a declaração de nulidade ou inexistência de vínculo funcional entre a União e servidores que, após terem sido contratados pelo Estado do Amapá (parte por concurso público), após a Constituição de 1988, teriam firmado contrato de trabalho fraudulento com o Território do Amapá, em 4/10/1988, de forma a justificar seu ingresso nos quadros da União. ... ()
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40 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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41 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()