1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 169. Empate na votação. Decisão mais favorável ao recorrido. Constitucional. Penal. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fixação da pena. Causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Figura do pequeno traficante. Projeção da garantia da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Hermenêutica. Conflito intertemporal de leis penais. Aplicação aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. Possibilidade. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). Máxima eficácia da constituição. Retroatividade alusiva à norma jurídico-positiva. Ineditismo da minorante. Ausência de contraposição à normação anterior. Combinação de leis. Inocorrência. Recurso desprovido. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 169/STF - Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º sobre pena cominada com base na Lei 6.368/1976. ... ()
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2 - STJ Crimes militares (art. 205, § 2º, IV e V, combinado com o art. 30, II, art. 177, § 1º, e CPM, art. 242, todos). Alegada inaplicabilidade do CPM aos policiais militares. Diploma legal cuja incidência estaria restrita aos militares das forças armadas. Possibilidade de submissão dos policiais militares às normas penais castrenses. Inteligência do CF/88, art. 125, § 4º. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A competência de Justiça Castrense está delineada no CF/88, art. 125, § 4º, que preceitua competir «à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, redação que lhe foi dada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.196/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Progressão de regime. Processamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Norma revogada mais benéfica por não afastar o livramento condicional da pena. CPP, art. 3º. CP, art. 83, V. CP, art. 83, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.196/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Progressão de regime. Processamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Norma revogada mais benéfica por não afastar o livramento condicional da pena. CPP, art. 3º. CP, art. 83, V. CP, art. 83, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
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Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.196/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Progressão de regime. Processamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Norma revogada mais benéfica por não afastar o livramento condicional da pena. CPP, art. 3º. CP, art. 83, V. CP, art. 83, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Cálculo de penas. Progressão de regime. Inadmissibilidade de cominações de Leis sucessivas. Análise da pretensão à luz de cada uma das normas. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.
1 - O acórdão fustigado e a decisão ora agravada encontram-se em total sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual, é o de impossibilidade de combinação de leis, formando uma terceira lei. Assim, deve o julgador analisar, de forma individualizada, qual redação da Lei 7.210/1984, art. 112 da Lei das Execuções Penais é a mais benéfica ao sentenciado para fins de alcance do requisito objetivo necessário à progressão de regime - aquela com ou sem as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Penal e processual penal. Recursos especiais. Formação de cartel e fraude à licitação. Conflito aparente de normas. Lei 8.137/1993, art. 4º, II. Ausência de descrição da concentração do poder econômico. Ajustes prévios com o fim de fraudar procedimento licitatório. Formação de cartel afastada. Crime do Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva. Recursos especiais providos.
«1 - Recorrentes denunciados como incursos nos arts. 4º, II, a, b e c, da Lei 8.137/1990 (formação de cartel) e 90, caput, da Lei 8.666/1993 (fraude à licitação), em concurso formal. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Transporte de madeira. Desacompanhamento. Guia de autorização. Infração ambiental. Cominação. Multa. Apreensão. Veículo. Uso ocasional. Infração. Liberação. Violação. Normas federais. Carência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade. Revisão. Acervo probatório. Súmula 07/STJ.
«1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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9 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Cálculo de penas. Progressão ao regime semiaberto. Inadmissibilidade de cominações de Leis sucessivas. Análise da pretensão à luz de cada uma das normas. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.
1 - O entendimento desta Corte Superior é o de impossibilidade de combinação de leis, formando uma terceira lei. Assim, deve o julgador analisar, de forma individualizada, qual redação da Lei 7.210/1984, art. 112, é a mais benéfica ao sentenciado para fins de alcance do requisito objetivo necessário à progressão de regime - aquela com ou sem as modificações trazidas pela Lei 13.964/2019. ... ()
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10 - TJSP Agravo em Execução Penal - Falta grave apurada em sindicância - Posse de máquina de tatuagem - Instrumento eficaz a ofender a integridade física de outrem - Desobediência às normas do estabelecimento penitenciário - Consistentes depoimentos dos servidores públicos - Falta disciplinar de natureza grave bem reconhecida, a teor do art. 50, III e VI, combinado com o art. 39, II e V, da LEP - Interrupção do prazo para a obtenção da progressão de regime e perda dos dias remidos - Consequências legais da prática de falta grave - Recurso de agravo em execução desprovido
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REQUISISTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista não emite tese a respeito do limite do valor das astreintes, apenas consigna o entendimento de que pode ser fixado prazo para cumprimento da obrigação de fazer com cominação de multa. Não houve observância, por conseguinte, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalhado, com base no entendimento fixado na Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações civis públicas em que se debate o meio ambiente do trabalho e que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo jurídico. O Estado do Rio Grande do Sul também defende que ao se determinar que se proceda à adequação à legislação trabalhista, ter-se-ia invadido a competência que não caberia ao Poder Judiciário em relação ao ambiente do trabalho dos servidores públicos estatutários, o que violaria o CF/88, art. 2º, este a estabelecer a independência e harmonia entre os poderes. Aduz que a contratação e conclusão de obra pública não levam apenas noventa dias, o que violaria, a seu turno, o CF/88, art. 37, XXI. Argumenta que o art. 167, I e IV, da CF/88 foram infringidos ao argumento de que as obras a serem realizadas exigem o dispêndio de recursos públicos sem previsão orçamentária. O Estado não pode se eximir de cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Ademais, o trabalho em meio ambiente seguro constitui direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XXII e na Convenção 155 da OIT. Com isso, a determinação de cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho não implica infringência ao princípio da separação de poderes. Agravo de instrumento não provido. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. A antecipação de tutela concedida pelas instâncias ordinárias- que determinaram a realização de obras para cumprimento de instruções normativas - não se enquadra nas hipóteses vetadas por lei: liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores. Julgados do TST e do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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12 - STJ Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação direta da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, 4º. Impossibilidade de conjugação de normas. Regime e substituição. Possibilidade em tese. Avaliação em concreto da norma mais benéfica.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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13 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos. Roubos qualificados. Continuidade delitiva específica ou qualificada. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade do agente. Ações penais em andamento. Fundamentação inidônea. Súmula 444/STJ. Consequências do crime. Motivação inidônea declinada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Continuidade delitiva específica. Proporcionalidade do aumento. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena acima do mínimo legal. Ausência de constrangimento ilegal. Regime e substituição. Inviabilidade. Aplicação direta da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, 4º. Impossibilidade de conjugação de normas. Avaliação em concreto da norma mais benéfica.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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15 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Lei 13.964/2019. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Inexistência de combinação de leis. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERCENTUAL PARA CÁLCULO DA PARCELA PRÊMIO INCENTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Já a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II do TST. No presente caso, o TRT procedeu apenas à necessária interpretação do título executivo judicial proferido em ação coletiva que reconheceu o direito ao pagamento da parcela prêmio incentivo, bem como procedeu à aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria, o que também inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte nas razões de revista, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional suscitada.Agravo interno desprovido.
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17 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 6.368/1976. Condenação. 3. Pedido de aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 4. Tribunal de origem não admitiu aplicação da causa especial de diminuição de pena, ao fundamento de ser vedada a combinação de normas. 5. Com o julgamento do RE 596.152/SP, o Plenário assentou a possibilidade da aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 a condenados sob a vigência da Lei 6.368/1976. 6. Ordem parcialmente concedida para remover o óbice à incidência do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 e determinar ao Tribunal de origem que analise se o paciente preenche os requisitos legais da minorante.
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18 - STJ Administrativo. Cumprimento de normas de acessibilidade. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 inexistência. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública em face do Distrito Federal, com o objetivo de compelir o réu ao cumprimento das normas de acessibilidade junto ao Complexo Cultural da República, situado e. Brasília-DF, incluindo, também, a obtenção de habite-se e alvará de funcionamento. ... ()
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19 - TJSP Família. Prisão civil. Depósito judicial. Paciente nomeada como depositária judicial com dever de guarda e conservação do bem. Processo em fase executiva. Bem não localizado. Intimação novamente da depositária para a exibição do bem ou depósito do valor equivalente, com cominação de pena de prisão para o caso de descumprimento. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII. Normas legais definidoras da prisão do depositário infiel derrogadas após o ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no ordenamento jurídico brasileiro. Sanção restrita ao devedor de alimentos. Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal. Determinação para que não seja decretada a prisão administrativa da paciente. Ordem de «habeas corpus preventivo concedida para esse fim.
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20 - STF Recurso ordinário em «habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Infração penal antecedente. Quadrilha (atualmente designada «associação criminosa). Condutas praticadas entre 1998 e 1999, momento que precedeu a edição da Lei 12.683/2012 e da Lei 12.850/2013. Impossibilidade constitucional de suprir-se a ausência de tipificação do delito de organização criminosa, como infração penal antecedente, pela invocação da convenção de palermo. Incidência, no caso, do postulado da reserva constitucional absoluta de Lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX). Doutrina. Precedentes. Inadmissibilidade, de outro lado, de considerar-se o crime de formação de quadrilha como equiparável ao delito de organização criminosa para efeito de repressão estatal ao crime de lavagem de dinheiro cometido antes do advento da Lei 12.683/2012 e da Lei 12.850/2013. Recurso de agravo improvido.
«- Em matéria penal, prevalece o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de direito penal, a significar, portanto, que as cláusulas de tipificação e de cominação penais, para efeito de repressão estatal, subsumem-se ao âmbito das normas domésticas de direito penal incriminador, regendo-se, em consequência, pelo postulado da reserva de Parlamento. Doutrina. Precedentes (STF). ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Penal. Tráfico e associação para o tráfico (862,10 g de cocaína). Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. Pena-base. Preponderância. Quantidade e qualidade de drogas. Lei 11.343/2006, art. 42. Descabimento. Combinação de leis. Vedação. Retroatividade. Lei penal mais severa. Impossibilidade. Personalidade. Crime praticado em concurso material que está sendo apenado na mesma sentença. Utilização. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Motivos. Lucro fácil. Elementar dos tipos penais. Pena de multa. Quantidade de dias. Fixação. Correlação. Condição sócio-econômica. Inexistência. Valor unitário. Situação financeira. Apreciação devida. Estipulação no valor mínimo. Nulidade inexistente. Corréus. Identidade de situações. Extensão dos efeitos. CPP, art. 580.
«1. Se o recorrente não especificou os artigos de Lei cuja vigência teria sido negada, limitando-se a alegá-la de maneira genérica, está ausente a delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Narcotraficância. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e multa. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o sentenciado. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Condenação que resultou, tomadas as normas individualmente, em reprimenda mais benéfica considerada a Lei 6.368/76. Regime prisional. Observância do art. 33 do CPb. Regime aberto. Ressalva do entendimento do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, para fixar o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena.
1 - Quanto à incidência do art. 33, § 4o da Lei 11.343/2006 a Quinta Turma desta Corte tem entendido pela inadmissibilidade de combinação de leis.... ()
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23 - STJ execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Acusado condenado por homicídio qualificado. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 50% da pena. Possibilidade. Parte final do art. 112, VI, «a, da Lei de execuções penais que veda o livramento condicional. Interpretação sistemática em conjunto com o CP, art. 83, V não revogado. Ausência de combinação de leis. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n.s 1.910.240/MG e 1.918.338/MT, ambos pela sistemática do recurso representativo de controvérsia, estabeleceu tese, no Tema Repetitivo 1.084, no sentido de que É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 13.964/2019, art. 112, V, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. ... ()
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24 - STJ execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Acusado condenado por latrocínio. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 50% da pena. Possibilidade. Parte final do art. 112, VI, «a, da Lei de execuções penais que veda o livramento condicional. Interpretação sistemática em conjunto com o CP, art. 83, V não revogado. Ausência de combinação de leis. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n.s 1.910.240/MG e 1.918.338/MT, ambos pela sistemática do recurso representativo de controvérsia, estabeleceu tese, no Tema Repetitivo 1.084, no sentido de que É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 13.964/2019, art. 112, V, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. ... ()
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25 - STJ execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Acusado condenado por homicídio qualificado. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 50% da pena. Possibilidade. Parte final do art. 112, VI, «a, da Lei de execuções penais que veda o livramento condicional. Interpretação sistemática em conjunto com o CP, art. 83, V não revogado. Ausência de combinação de leis. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais n.s 1.910.240/MG e 1.918.338/MT, ambos pela sistemática do recurso representativo de controvérsia, estabeleceu tese, no Tema Repetitivo 1.084, no sentido de que É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 13.964/2019, art. 112, V, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. ... ()
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26 - STJ Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental no recurso especial não provido não provido. CP, art. 157. (Amplas considerações do Min. Rogério Schietti Cruz, sobre os fundamentos da incidência da insignificância penal, sobre os critérios jurisprudenciais para o reconhecimento da insignificância penal, sobre a categorização da conduta insignificante, e sobre a relevância dos antecedentes penais do agente
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27 - STF Recurso extraordinário. Tema 825/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Competência legislativa suplementar dos Estados e do Distrito Federal. CF/88, art. 146, III, «a. Normas gerais em matéria de legislação tributária. CF/88, art. 155, I. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. CF/88, art. 155, § 1º, III. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc. CF/88, art. 24, I, § 3º. ADCT/88, art. 34, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 825/STF - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b.
Tese jurídica fixada: - É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas na CF/88, art. 155, § 1º, III, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, I, e § 3º, e CF/88, art. 155, I, e § 1º, II e III, «b, e do ADCT/88, art. 34, § 3º e § 4º, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base na CF/88, art. 24, § 3º e no ADCT/88, art. 34, § 3º, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas na CF/88, art. 155, § 1º, III, «a e «b. ... ()
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28 - STJ Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.
«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente de cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a cominação alternativa. O Juiz não pode transformar a cumulação (cumulação de espécies) em identidade de espécies (ainda que cumuladas). Não estaria aplicando a pena dentro da cominação legal, em frontal oposição ao princípio constitucional da «prévia definição legal. Cumpre manter o significado de cada categoria normativa.... ()
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29 - STJ Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.
«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar com conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a cominação alternativa. O juiz não pode transformar a cumulação (cumulação de espécies) em identidade de espécies (ainda que cumuladas). Não estaria aplicando a pena dentro da cominação legal, em frontal oposição ao princípio constitucional da «prévia definição legal. Cumpre manter o significado de cada categoria normativa.... ()
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30 - STJ Pena. Cumulação. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.
«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a cominação alternativa. O juiz não pode transformar a cumulação (cumulação de espécies) em identidade de espécies (ainda que cumuladas). Não estaria aplicando a pena dentro da cominação legal, em frontal oposição ao princípio constitucional da «prévia definição legal. Cumpre manter o significado de cada categoria normativa. ... ()
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31 - STJ Pena. Cumulação. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa.
«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a cominação alternativa. O Juiz não pode transformar a cumulação (cumulação de espécie) em identidade de espécies (ainda que cumuladas). Não estaria aplicando a pena dentro da cominação legal, em frontal oposição ao princípio constitucional da «prévia definição legal. Cumpre manter o significado de cada categoria normativa.... ()
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32 - STJ Pena cumulativa. Pena privativa do exercício do direito de liberdade por multa. Aplicação.
«As normas integram-se logicamente. Não ocorre mera soma aritmética. Em conseqüência, cumpre levar em conta o significado de cada uma. No tocante às penas, pode ocorrer cominação: a) isolada; b) cumulativa; c) alternativa. Teleologicamente, não se confundem. Cominação cumulativa tem, como antecedente, situação normativa diferente da cominação isolada, ou alternativa. Responde a conduta mais grave, colocando-se em posição oposta à cominação isolada, pondo-se, no meio-termo, a cominação alternativa. O Juiz não pode transformar a cumulação (cumulação de espécies) em identidade de espécies (ainda que cumuladas). Não estaria aplicando a pena dentro da cominação legal, em frontal oposição ao princípio constitucional da «prévia definição legal. Cumpre manter o significado de cada categoria normativa.... ()
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33 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Auditores inativos. Direito à participação em rateio de fundo. Reconhecimento de ilegitimidade ativa na origem. Alteração das premissas fáticas. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de interpretação de Lei local e de normas constitucionais. Impossibilidade. Revisão de honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação ordinária, a qual reconheceu aos auditores inativos o direito à participação no rateio anual de quotas do fundo de participação de que tratava o § 3º da Lei Complementar 92/2002, art. 66, tal como reconhecido aos auditores em atividade. Foi apresentada objeção de não executividade por Paraná Previdência. Em sentença, extinguiu-se a execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa dos exequentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - STJ Ação penal. Representação. Imunidade relativa. Não aplicação. Relação de parentesco entre tio (vítima) e sobrinho (réu). Ausência de coabitação. Mera hospedagem ocasional. CP, art. 182, III.
«1. Para incidir a imunidade trazida no CP, art. 182, III, deve se comprovar a relação de parentesco entre tio e sobrinho, bem como a coabitação, a residência conjunta quando da prática do crime. 2. Entende-se por coabitação o estabelecimento da residência, a morada habitual, estável e certa, que não se confunde com a mera hospedagem, a qual tem caráter temporário e, in casu, durou apenas 3 semanas. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para que a ação penal retome o curso normal.... ()
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35 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, por não demonstrado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao final, entendeu prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida das razões do recurso de revista verifica-se que a controvérsia envolve a questão retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pelo que é de rigor o provimento do agravo, a fim de que seja reconhecida a transcendência jurídica e se prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto para melhor exame da controvérsia, inclusive em relação ao requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. A questão posta nos autos possui identidade com a retratada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual foi reconhecida a transcendência jurídica no julgamento do agravo. O debate cinge-se em saber se após a tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, fixando-o em 30 minutos. Isso em relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autoriza a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Ante essas considerações, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal Regional ao considerar inválida norma coletiva que fixa o intervalo intrajornada em 30 minutos, devendo, portanto, ser mantida a condenação ao pagamento das horas intervalares. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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36 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Crime funcional contra a ordem tributária. 1) violação ao CPP, art. 619. CPP. Ambiguidade no julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. 2) violação aos arts. 1º, I, II, III e IV, combinado com o art. 12, II, e 3º, I e II, todos da Lei 8.137/90. Concurso aparente de normas. Princípio da consunção. Ausência de prequestionamento. 3) absolvição. Súmula 7/STJ. STJ. Óbice do revolvimento fático probatório. 4) agravo regimental desprovido.
1 - Não há violação ao CPP, art. 619 no caso concreto, pois o Tribunal de Justiça no julgamento do recurso de apelação manteve a condenação pela prática dos dois delitos, sem ambiguidade. ... ()
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37 - STJ Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.
«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. O TRT deferiu o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1990 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.
2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida pela Corte regional, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da Corte regional para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que referido adicional constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores, com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso do pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde de trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura direito de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem em alguma medida de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88. Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII da CF/88, art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão regional. Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE REDUZ, CONTRA LEGEM, A BASE DE INCIDÊNCIA DA PARCELA - PARÂMETROS DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. 1. A decisão agravada deferiu o direito de diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do adicional de periculosidade com o fundamento de que as alterações legislativas que restringiram a base de cálculo da parcela não se aplicam ao contrato de trabalho firmado anteriormente à vigência da Lei 12.740/2012. Extrai-se dos autos que o autor prestou serviços relacionados à manutenção e/ou reparos em sistema elétrico energizado ou suscetível de energização e foi admitido em 1987 pela reclamada, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191/TST. Precedentes.
2. Por outro lado, a reclamada invoca normas coletivas, vigentes ao tempo do contrato de trabalho do autor, que prescreviam adicional de periculosidade incidente sobre o salário básico para todos aqueles que laboravam no sistema elétrico. Essa norma foi considerada inválida na decisão agravada, por se tratar de flexibilização de norma atinente à saúde e segurança no trabalho. 3. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 4. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 5. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 6. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 7. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) «. 8. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 9. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados". (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 10. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional informam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 11. O fundamento da decisão agravada para invalidar a norma coletiva que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade foi o de que o adicional de periculosidade constitui direito vinculado à saúde e à segurança do trabalho. Portanto, dessume-se que, assegurado, por norma de ordem pública, nos termos dos arts. 193, § 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88, o direito ao pagamento integral do mencionado adicional (isto é, pelo percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo remuneratória), não pode ser objeto de limitação por negociação coletiva, diante do seu caráter absolutamente indisponível. 12. Salienta-se, ademais, que o sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente laboral e à saúde do trabalhador qualifica-se como sistema de transição, no bojo do qual convivem medidas voltadas à prevenção dos infortúnios e à prevenção de lesões à saúde dos trabalhadores com resquícios de medidas repressivas e monetizadoras dos riscos, como é o caso de pagamento de adicionais. 13. Considerando que a transição para um modelo preventivo com eficiência ainda não se completou, é importante observar que a sustentabilidade do sistema depende da combinação entre desestímulos monetários à exposição da saúde e trabalhadores ao risco e a vedação absoluta, em situações extremas, dessa mesma exposição (como é o caso da exposição ao amianto). Enquanto não se transiciona para um modelo no qual a preservação e a prevenção anulam a possibilidade de risco, afirmando-se, de forma prioritária, a saúde da pessoa humana trabalhadora, a defesa do meio ambiente laboral pressupõe que não se restrinjam as medidas (insuficientes, ressalte-se) que já se encontram em vigor. 14. Nessa esteira, pouco importa o status normativo da tutela da base de cálculo do adicional de periculosidade (se constitucional ou se legislativo), considerando que a matéria e o bem jurídico tutelado por esta configura matéria de indisponibilidade absoluta, nos parâmetros classificatórios adotados pelo próprio STF no voto condutor do Tema de Repercussão Geral 1046. 15. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais, sem margem para negociação coletiva que lhe reduza importância econômica e, assim, fragilize o nível de desestímulo oferecido pelo sistema às práticas econômicas que importem algum nível de risco para aqueles que trabalham. 16. Com efeito, quando o Poder Constituinte Originário quis flexibilizar os direitos sociais trabalhistas fundamentais, elencados no CF/88, art. 7º o fez expressamente, conforme relacionados no art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nessa perspectiva, anota-se que o, XXIII do art. 7º assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. 17. Portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incidir sobre a remuneração do trabalhador em sua totalidade, pois expressamente assegurado no rol dos direitos fundamentais trabalhistas, sem margem para negociação coletiva. Não se trata, portanto, de parcela de indisponibilidade relativa, como admitido na Tese de Repercussão Geral 1046, que, por isso mesmo, não impõe a reforma da decisão agravada. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Tóxicos. Embargos de divergência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga Lei de Tóxicos). Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STJ e STF. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Há voto vencido. CP, art. 2º.
«I - A CF/88, art. 5º XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()
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41 - STJ Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.
«I - A CF/88, art. 5º, XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()
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42 - STF Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais. Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido.
«1 - Diante da necessidade de se precisarem os efeitos da concordância do extraditando com o pleito extradicional, sob a óptica do Lei, art. 87 13.445/2017, submeteu-se a matéria em questão de ordem ao Colegiado. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Progressão de regime. Paciente condenado por delito hediondo com resultado morte (homicídio qualificado). Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 50% da pena. Possibilidade. Parte final da Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a», da Lei de execuções penais que veda o livramento condicional. Interpretação sistemática em conjunto com o CP, art. 83, V não revogado. Ausência de combinação de leis. Agravo regimental desprovido.
1 - Firmou-se nesta Superior Corte o entendimento no sentido de ser irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo). Interpretação da Lei 8.072/1990. Precedentes. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Crime hediondo com resultado morte - Progressão de regime - Livramento condicional - Incidência da lei penal mais benéfica - Recurso ministerial provido. ... ()
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45 - TJSP Apelação. Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (Lei 8.666/93, art. 90). Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório robusto em desfavor dos acusados, que dolosamente frustraram o caráter competitivo de três certames, visando à adjudicação dos objetos das licitações. Atuação conjunta e prévia combinação de preços entre as empresas do casal Aline e Edson. Adesão da conduta criminosa por Tatiani, representante da empresa de sua irmã Aline. Dolo específico comprovado. Conduta típica. Crime formal. Desnecessidade de efetivo prejuízo ao erário. Condenações mantidas. Dosimetria. Penas bem dosadas. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos adequadamente aplicados. Recursos não providos
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46 - TJSP Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Sorocaba. Lei 11370/2016. Instituição de Política Municipal de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal e de outras providências. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Vício inexistente. Alegação de invasão da esfera privativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local. Descabimento. Norma que estabeleceu regras gerais a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Adequação da lei impugnada ao comando contido no art. 193, XV, da Constituição do Estado de São Paulo. A ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, no âmbito estadual, somente pode ter por parâmetro, a Constituição Estadual. Competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente, para Municípios, Estados e União, nos termos do inciso VI, CF/88, art. 23 e tanto o Executivo, quanto o Legislativo Municipal podem iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 24, § 2º, combinado com o art. 144, ambos da Constituição Estadual. Na hipótese, houve apenas o estabelecimento de regras gerais, sem invasão da esfera privativa do Poder Executivo, a quem caberá a regulamentação da matéria. Óleos de origem vegetal ou animal, destinado ao consumo Humano, lastimavelmente não estão abarcados pelo sistema Instituído pela Lei 12305, de 2 de agosto de 2010(Política Nacional de Resíduos Sólidos), tampouco existe notícia de que haja acordos setoriais regulamentando a logística de descarte dos óleos de origem animal ou vegetal. Ação improcedente.
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48 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de agravo. Impropriedade da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Apelação julgada. Majorante da internacionalidade. Modificação do quantum pela Lei 11.343/06. Combinação de leis. Vedação. Ausência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de agravo. ... ()
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49 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE.
Os delitos cujas penas são descontadas foram cometidos sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. PRETENDIDA A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PORQUE NÃO DEMONSTRADO O MÉRITO DO REEDUCANDO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME. INVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PRESENTES. NATUREZA DOS CRIMES PRATICADOS E A LONGA PENA A CUMPRIR, JÁ VALORADAS NA COMINAÇÃO ABSTRATA E CONCRETA DA PENA, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM O BENEFÍCIO. ÓTIMO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO E AUSÊNCIA DE FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO MANTIDA. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, apresenta ótimo comportamento carcerário e não registra faltas disciplinares. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos já foram consideradas na cominação em abstrato e na concretização da pena pelo juiz do conhecimento, e não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico ou o indeferimento do benefício. ... ()
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50 - STF Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da Lei 6.368/76. Advento da nova Lei de drogas (Lei 11.343/2006) , cujo art. 33, § 4º, permite, expressamente, quanto aos delitos nele referidos, a minoração da pena privativa de liberdade. Norma penal, que prevê causa especial de diminuição da pena, mais benéfica. Aplicabilidade desse novo diploma legislativo («lex mitior) sobre a «sanctio juris definida no preceito secundário estabelecido aos crimes cometidos em momento anterior, quando ainda vigente a Lei 6.368/76. Eficácia retroativa da «lex mitior, por efeito do que impõe o CF/88, art. 5º, XL. Combinação de leis. Incidência que não configura criação de uma terceira lei. Pedido, em parte, deferido.
«- A Lei 11.343/2006 - tendo em conta a pena mínima cominada ao crime de tráfico de drogas (05 anos) - importou em verdadeira «novatio legis in pejus, pois determinou um «quantum penal mais gravoso que o fixado pela lei anterior, circunstância que impõe a prevalência do preceito secundário contido no Lei 6.368/1976, art. 12, cujo limite mínimo - de 03 (três) anos de reclusão - é mais benéfico aos casos de delitos cometidos antes da «lex gravior. ... ()