1 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Comprovação da insuficiência de recursos. Necessidade. Insolvência (pobreza) que não se presume. Microempresa representada nos autos por advogado constituído. Circunstância indicativa da possibilidade de arcar com as despesas processuais. Benefício indeferido. Recurso improvido.
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2 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Diferimento da obrigação tributária pelas custas judiciais. Impossibilidade. Benefício da Lei 1060/1950 não cabível para entes morais com finalidade de lucro. Comprovação da insuficiência de recursos que equivaleria à própria insolvência. Assistência da empresa peticionária por advogados contratados. Observância. Concessão do benefício. Inadmissibilidade. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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3 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - I - MM.
Juíza «a quo que indeferiu o pedido de assistência judiciária de plano sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos- II - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - III - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Acostou aos autos somente relatório de extrato periódico de uma conta corrente mantida junto ao Banco C6 S/A. com saldo igual a zero no período de 13/05/2024 a 14/08/2024 - Correspondência em nome da agravante com valor a pagar no montante de R$4.265,00, que se trata de documento já juntado anteriormente - Demais documentos em nome dos sócios, que não são recorrentes neste agravo - Não comprovado o alegado encerramento das atividades - IV - Desconhecido o passivo e o ativo da empresa - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido com observação"... ()
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4 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I - Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$60.000,00 - Extrato bancário que indica saldo negativo sem qualquer data - Existência de seis ações executivas e cinco protestos em nome da recorrente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".
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5 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a empresa agravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$40.000,00 e objeto social consistente no comércio varejista de materiais de construção - Extratos bancários que indicam saldos negativos - Fato que, por si só, não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência - DEFIS, relativa ao exercício de 2024, que, apesar de indica ausência de ganhos de capital, revela a existência de 50 funcionários, assim como o pagamento de R$14.544,00 ao sócio, além de estoque no valor de R$596.745,82 e de R$28.690,59 a título de aquisições de mercadorias para comercialização - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações, protestos e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que os agravantes pessoas físicas não apresentaram nenhum documento relativo à sua situação econômica - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seus nomes - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - Elementos comprobatórios da capacidade financeira da empresa e dos agravantes, sendo o caso de não concessão do benefício - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo à parte agravante para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 560, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção"... ()
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6 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - CRISE FINANCEIRA - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes após oportunizar a comprovação de sua alegada hipossuficiência através da juntada de documentos - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que foi apresentado contrato social, demonstrando tratar-se a pessoa jurídica agravante de sociedade empresária do tipo limitada, com capital social em R$50.000,00, tendo como sócio o coagravante pessoa física - Cadastro nacional da pessoa jurídica, em que a empresa demandante consta como ativa - Presença de pendências REFIN e PEFIN, assim como de dívidas atrasadas e protestos em nome da pessoa jurídica agravante - Consultas processuais, as quais revelam a presença de 25 processos em que a empresa agravante compõe como parte das demandas - Tais fatos, por si só, não importam em presunção de hipossuficiência financeira - Extratos bancários com saldos negativos - Balanço patrimonial referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023, demonstrando um ativo no importe de R$4.556.661,66 e um passivo em mesmo valor - Presença de total em patrimônio líquido em R$3.714.447,25 - Demonstração do resultado do exercício da pessoa jurídica agravante, referente ao ano de 2023, relevando um total de receitas brutas operacional em R$ 8.193.263,51 e receitas líquidas operacionais em R$5.512.701,06 - Balancetes analíticos da empresa demandante, sobre o período de janeiro a março de 2024, demonstrando um total de ativos em R$4.251.458,13 e um total de contas de receitas e ingressos no montante de R$1.119.941,86 - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que o agravante, pessoa física, apresentou declaração de imposto de renda, relativa ao ano-calendário de 2022, demonstrando um total de rendimentos tributáveis em R$85.046,64 - Presença de «bens e direitos no importe de R$4.995.521,38 - Extratos bancários revelando saldos negativos em R$247.803,04 e R$10.430,71 - Consulta ao Serasa Web, a qual revela que o agravante pessoa física possui pendências REFIN e PEFIN, assim como protestos - Faturas bancárias, referentes aos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, com os valores de, respectivamente, R$6.616,40, R$5.602,47 e R$7.240,17 - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()
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7 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA- PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - I -
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelas partes executadas, ora agravantes - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Pessoa jurídica que acostou aos autos somente certidão positiva do Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Feira de Santana em que constam 12 protestos - Extrato de uma conta corrente mantida junto ao Banco Bradesco referente ao período de 02/10/2023 a 20/08/2024 com saldo negativo no valor de R$752,38 - Relatório intermediário do Serasa Experian, com indicação de duas dívidas bancárias, perante Bancos Safra e Bradesco e indicação de 4 ações judiciais relativas a débitos fiscais, sem qualquer informação sobre valores envolvidos - Desconhecido o passivo e o ativo da empresa - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Benefício indeferido - II - Coagravante pessoa física que não apresentou qualquer documento relativo à sua situação financeira, tais como faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de renda, entre outros - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo aos agravantes para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção".... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Abandono material. Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Ausência de comprovação de falta de justa causa e de dolo. Absolvição que se impõe. Ordem concedida.
1 - O crime de abandono material, inserido no CP, art. 244, inaugura a lista dos delitos contra a assistência familiar. ... ()
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9 - TJSP «APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - I- Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF, e arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC/2015, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Reconhecido que há nos autos elementos suficientes para afastar a alegação de insuficiência de recursos da apelante - Documentação apresentada que, ainda que demonstre problemas de fluxo de caixa, não comprova a impossibilidade da ré para suportar as custas processuais - Balanço patrimonial relativo ao mês de janeiro/2022 que comprova que o total do ativo e o total do passivo da ré se equivalem - Ré que encontra regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio - Simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência que não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas e despesas - Ausente documentos que comprovem a incapacidade financeira da apelante para arcar com as custas processuais, recomenda-se a não concessão do benefício - II- Incabível, igualmente, o diferimento do recolhimento das custas, vez que a presente ação não se encontra dentre aquelas constantes dos, da Lei 11.608/03, art. 5º, nem do Lei 4.952/1985, art. 4º, §4º - Ainda que assim não fosse, a impossibilidade financeira momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a ré não possui condições de arcar com o pagamento das custas, o que, como já afirmado, não foi demonstrado pela apelante - III- Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 938, §1º, do CPC.
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10 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - CRISE FINANCEIRA - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes, antes de oportunizar a comprovação de suas alegadas hipossuficiências através da juntada de documentos - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que foi apresentado contrato social, demonstrando tratar-se a pessoa jurídica agravante de sociedade empresária do tipo limitada, com capital social em R$10.000,00. tendo como um dos sócios a coagravante Ana Venturi dos Santos - Demonstração dos custos produtos obtidos, sobre o período de janeiro a dezembro de 2023, a qual revela que a pessoa jurídica agravante obteve um total de custos em produtos acabados e vendidos em R$80.694,71 e em custos com produtos em elaboração o mesmo valor - Demonstração do resultado do exercício da pessoa jurídica agravante, referente ao ano de 2023, relevando que esta obteve um total de receitas brutas operacionais em R$496.712,10 e receitas líquidas operacionais em R$457.541,91 - Balanço patrimonial, sobre o período de janeiro a dezembro de 2023, o qual demonstra um total de ativos em R$ 376.938,67 e passivos em mesmo valor - Declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), referente ao ano-calendário de 2023, revelando um total de entradas no período abrangido em montante de R$85.984,71 - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante, pessoa física, demonstrou não possuir vínculo empregatício formal se desde junho de 2018 - Extrato bancário, referente aos meses de janeiro a abril de 2024, o qual demonstra movimentações financeiras módicas - Consulta processual, a qual revela a presença de um processo em que a agravante pessoa física compõe o polo passivo da demanda - Fatos que, por si só, não importam em presunção de hipossuficiência financeira - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos, sobre período de percepção referente aos meses de janeiro a setembro de 2023, a qual revela que a agravante pessoa física obteve um total de rendimentos comprovados em montante total de R$13.500,00, pagos pela pessoa jurídica coagravante - Relatório de chaves Pix atuais, emitido pelo Banco Central do Brasil, o qual revela que a agravante pessoa física apresenta somente uma chave pix - Apresentação de documentação de Jorge Moreira da Silva, pessoa na qual a agravante pessoa física alega, no bojo de sua petição inicial, ser seu marido que depende financeiramente e possui comunhão parcial de bens e, além disto, o mesmo consta como sócio da empresa demandante - Declaração de imposto de renda de Jorge Moreira da Silva, relativa ao ano-calendário de 2023, a qual revela que este possui a coagravante Ana Venturi dos Santos como dependente e é titular da empresa ora agravante - Presença de «bens e direitos declarados em R$ 160.032,08 - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa física. Hipossuficiência. Não comprovação. Súmula 7/STJ. Imóvel. Bem de família. Exceção. Lei 8.009/1990, art. 4º. Súmula 284/STF. acervo fático probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Extração de dente. Infecção. Dentista. Erro. Diagnóstico prévio. Falta. Imperícia. Negligência. Internação hospitalar. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Assistência judiciária gratuita. Custas. Pagamento ao final. Suspensão do processo. Descabimento. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Extração de dente siso. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Assistência judiciária gratuita. Suspensão do processo.
«Do pedido de assistência judiciária formulado pela Seguradora liquidanda ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos da CLT, art. 896-A, §1º IV. ... ()
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14 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
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