1 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. LER/DORT.
Reparação por danos morais e materiais (pensão mensal vitalícia e pagamento de plano de saúde), em decorrência das moléstias (LER/DORT) que alega ter desenvolvido no ambiente laboral e que a incapacitaram para o trabalho Responsabilidade subjetiva. Dano e nexo causal não comprovados. Ausência de prova de dolo ou culpa. ... ()
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2 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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3 - TST Prescrição. Danos morais e materiais. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Ajuizamento de reclamação trabalhista na vigência da emenda
«1. O Eg. TST tem entendimento pacificado no sentido de que, em se tratando de ação de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o prazo prescricional a ser aplicado dependerá da data em que ocorreu o evento danoso/ciência inequívoca da lesão. Assim, caso o infortúnio tenha ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CCB, art. 206, § 3º, respeitadas as regras de transição e de segurança jurídica para a contagem do prazo. ... ()
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4 - STJ Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Reclamação trabalhista. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Verbas salariais decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Omissão da ex-empregadora na emissão de documento fiscal. Inviabilização da restituição de valores quando da declaração do ajuste anual do imposto de renda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão est diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido.... ()
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5 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos oriundos de atuação do sindicato em reclamação trabalhista. Competência. CF/88, art. 114, III justiça do trabalho. Agravo desprovido.
1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. Precedentes. ... ()
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6 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista do reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamante é medida que se impõe. Agravos providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao examinar a controvérsia, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela AMBEV para afastar a sua condenação ao pagamento de indenização decorrente de suposta dispensa arbitrária, ante a ausência de provas, nos autos, de que a despedida do reclamante ocorreu em virtude do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Extrai-se do v. acórdão recorrido que a egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas do processo, concluiu que não restou satisfatoriamente comprovado que a despedida do obreiro decorreu do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Diante desse contexto, não se pode ter como comprovado o ato ilícito do empregador caracterizador de dano indenizável. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamante, revela-se necessária a incursão em provas que não foram consideradas pela Corte Regional quando da prolação do referido decisum, procedimento vedado pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por danos materiais decorrentes da contratação de advogado em reclamação trabalhista anterior.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência ou do princípio da restituição integral, sendo imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família, tal qual disposto na Súmula 219, I, e na OJ 305 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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9 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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10 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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11 - TST Indenização por danos morais e materiais. Juros moratórios. Correção monetária. Termo inicial.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, "caput" e § 1º, da Lei 8.177/91, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Quanto à correção monetária, relativamente aos danos morais, deve incidir a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, nos termos da Súmula 439/TST. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Mandato. Ação de arbitramento de honorários. Reconvenção. Indenização por danos materiais e morais. Sentença que julga improcedente a pretensão inicial e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais, acolhendo apenas a pretensão indenizatória de danos morais. Interposição de recurso pelo réu reconvinte, buscando a indenização por danos materiais correspondente ao proveito econômico que receberia nos autos da reclamação trabalhista, cujo processo foi extinto em decorrência do reconhecimento de prescrição intercorrente. Sentença que reconhece a desídia do advogado. Reclamação trabalhista que já se encontrava em fase de execução de sentença. Reconvinte que demonstra que a nova patrona por ele constituída alcançou a penhora de três imóveis da executada, cuja constrição somente não se prestou a satisfazer seu crédito em decorrência da prescrição intercorrente reconhecida. Crédito trabalhista, ademais, que contava com preferência de satisfação, sem que o reconvindo demonstrasse que havia outros créditos de igual prioridade. Devida a indenização diante das provas da probabilidade de sucesso se tivesse o advogado agido com diligência. Indenização por danos materiais devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ação de indenização por danos materiais. Ressarcimento de gastos tidos com o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«- Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.
1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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15 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.
«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()
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16 - TST Danos materiais e morais. Juros de mora. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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17 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais- prescrição.
«Sendo a indenização por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII, a norma prescricional aplicável é aquela estabelecida no inciso XXIX do mesmo artigo, segundo o qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Como a indenização pretendida decorre de suposto dano sofrido por esposa e filho de ex-empregado da primeira reclamada, Petrobrás, em face do seu falecimento ocorrido em 24.11.1989, sem notícia da existência de ação idêntica a esta anteriormente ajuizada, capaz de interromper a prescrição, e considerando a impossibilidade de se aplicar, ao caso dos autos, o inciso I do CCB, art. 198, que dispõe que contra incapazes não corre a prescrição, há que se manter a decisão de origem que declarou a prescrição extintiva.... ()
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18 - TJSP Apelação. Mandato. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Alegação de negligência e desídia, por parte da ré, na condução da causa. Decretação da revelia da autora nos autos de ação trabalhista em que figurava como reclamada. Falha na prestação do serviço advocatício configurada. Entretanto, desídia, por si só, não enseja automaticamente reconhecer danos materiais. A indenização por perda de uma chance deve ser corroborada por provas da probabilidade de sucesso com a atitude proba. No caso, restou demonstrado que as chances de êxito da autora, no âmbito da ação trabalhista, eram remotíssimas. Ademais, sentença trabalhista que, inobstante a condição de revel imposta à autora, apreciou as linhas defensivas fundantes da defesa. Inexistência de probabilidade séria e real de obtenção resultado minimamente favorável. Danos materiais afastados. Sentença reformada. Recurso provido
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19 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil do estado. Natureza objetiva. Bloqueio de valores determinado em reclamação trabalhista. Equívoco em dados de certidão, constando o nome do autor como sócio quando já havia se retirado da sociedade. Danos materiais bem reconhecidos comprovados e devidos. Sentença dada pela justiça do trabalho determinando o desbloqueio das contas do autor, afastada a pretensão por dano moral. Ação procedente, em parte. Recurso não provido
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20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de filha menor por caminhão de recolhimento de lixo de propriedade da empregadora. Legitimidade ativa. Espólio. Princípio da instrumentalidade. Coisa julgada material. Reclamação trabalhista. Não ocorrência. Danos morais. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade do processo e, em razão da inexistência de prejuízo aos réus, afasta-se a pretendida extinção do processo, por ilegitimidade ativa do espólio, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, de espólio, para genitores da vítima. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 01/03/2012, DJe de 07/03/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 03/03/2009, DJe de 31/03/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. em 10/12/1996, DJ de 29/09/1997. ... ()
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21 - TJRJ Advogado. Ação ordinária de reparação de danos materiais e morais, com fundamento no fato de o apelante, advogado regularmente constituído nos autos de reclamação trabalhista, haver levantado verba devida ao apelado, seu cliente, mediante alvará, sem repassar-lhe o valor devido.
«Da prova pericial extrai-se que a assinatura constante no recibo de fls. 40 não foi lançada pelo autor, restando configurado o ato ilícito praticado pelo réu, que se apropriou ilicitamente de valor que não lhe pertencia, acarretando o dever de restituição. Desprovimento do recurso, com remessa de peças ao Ministério Público.... ()
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22 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()
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23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Efeitos da coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional. Causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão de indenização por danos morais e materiais. CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 5º, V, X e XXXVI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A coisa julgada tem força de lei entre as partes nos limites da lide, assim sendo, se o autor postulou na ação anterior o reconhecimento da doença ocupacional, e positivada por decisão transitada em julgado, e a causa de pedir da presente ação é a indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional, não há que se afastar o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desempenhadas no reclamado, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()
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25 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária. Identidade de causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão deduzida nesta segunda reclamação trabalhista, em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Inespecificidade do único aresto paradigma. Incidência da Súmula 296/TST.
«Não se conhece de recurso de embargos quando o único aresto paradigma colacionado mostra-se inespecífico, atraindo o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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26 - TST Indenização por danos morais e materiais. Assalto a banco. Prescrição.
«O prazo prescricional para o empregado postular, em juízo, a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ocorridos após a entrada em vigor do atual CCB/2002 e antes de promulgada a Emen da Constitucional 45/2004, sujeita-se à prescrição cível prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º. No caso, o TRT consignou que o assalto ensejador do pedido de danos morais ocorreu em 12/03/2003 e que a presente ação somente foi proposta em 07/04/2010. Ora, proposta a reclamação trabalhista fora do prazo de três anos, é de se concluir que está correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não merece reparos a decisão agravada, não se divisando de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Precedentes. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total, fundamentando que a ação foi ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi reconhecido o direito ao autor de verbas salariais devidas na contratualidade. 2. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o seu direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 3. Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido.
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.
«O Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em julho de 2010, o Reclamante propôs reclamação trabalhista com o fim de obter indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A Corte de origem decidiu examinar a prescrição da pretensão sob o enfoque das normas do direito civil, por entender que a indenização vindicada não tem natureza de crédito trabalhista e que a reparação do dano é matéria cível. O Tribunal Regional afastou a prescrição, por constatar que a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional de 10 anos (CCB/2002, art. 205), contado da data de rescisão contratual. No aresto transcrito à fl. 635/636, oriundo da SBDI-1 deste Tribunal, identifica-se tese no sentido de que, «a C. SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que as lesões ocorridas posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização de dano moral decorrentes da relação de trabalho, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto, indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao caso. Tal solução efetivamente diverge do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que aplicou o prazo prescricional previsto no direito civil para o exame da pretensão indenizatória da Reclamante, por julgar civil a natureza dos créditos por ela postulados. Demonstrada divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais proposta por trabalhador em face de seu ex-empregador. Despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento de ação trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«1. «A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho (REsp 1.087.153/MG, 2ª Seção, DJe de 22/06/2012). ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.
«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()
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31 - TST Indenização por danos materiais. Juros de mora e correção monetária. Momento de incidência.
«O momento de incidência de juros e correção, em se tratando de indenização por danos materiais, é o ajuizamento da reclamação trabalhista. Exegese dos artigos 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 e 883 da CLT. ... ()
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32 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material em geral recurso ordinário do reclamante. Danos materiais. A responsabilidade civil do empregador por danos causados aos seus empregados encontra fundamento no nos arts. 186 e 187 do Código Civil e pressupõe a existência de ato ilícito, que se configura pela «ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente causador do dano. Ocorre que eventual revogação de benefício concedido pelo empregador por mera liberalidade, não previsto em instrumento normativo e condicionado ao implemento de determinada condição (no caso, o atingimento de metas), não constitui ato ilícito trabalhista capaz de ensejar a indenização por danos materiais. Recurso ordinário da reclamada. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nos termos da Súmula 439 do c. TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação trabalhista. Doenças originadas pela atividade laboral. Indenização por danos materiais e morais. Falta de comprovação do nexo de causalidade entre o dano e o trabalho. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 477, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - TST Indenização por danos materiais. Juros da mora e correção monetária.
«1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 439, sufragou o entendimento no sentido de que os termos iniciais para a incidência dos juros da mora e da correção monetária ocorrem, respectivamente, na data do ajuizamento da reclamação trabalhista e na data da decisão judicial que reconheceu o direito à indenização por danos materiais. 2. Relativamente ao termo inicial para a incidência de juros da mora e de correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, não há interesse recursal da parte, porquanto a pretensão deduzida no recurso de revista já foi deferida nas instâncias ordinárias. 3. Recurso de revista de não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho atípico. Lesão anterior à vigência da emenda constitucional 45/2004. Aplicação da prescrição do direito civil em detrimento do prazo prescricional trabalhista. Regra de transição prevista no CCB/2002.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, conforme exegese do CF/88, art. 114, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos, oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Assim, o prazo prescricional a ser aplicável passou a ser o trabalhista, estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Essa norma, todavia, não poderia retroagir às situações jurídicas já consolidadas, em nome, sobretudo, da segurança jurídica, vindo a questão a ser solucionada com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Competência 7.204-1, publicado em 9/12/2005. A partir de então, o Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar as regras de transição, adotando a regência prescricional norteada pelas normas civis. Dessa forma, em se tratando de pretensão à indenização por danos moral e material ocorridos na vigência do CCB, Código Civil de 1916, se no início da vigência do Novo CCB/2002, qual seja, 11/1/2003, já havia transcorrido mais de dez anos (metade do tempo previsto no Código Civil de 1916), aplica-se a prescrição vintenária, conforme regra de transição estabelecida no art. 2.028. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Relação trabalhista. Indenização por danos materiais e morais. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Falta de exame do mérito recursal. Incidência da Súmula 315/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Seguradora S/A. contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de relação de trabalho ajuizada contra a agravante, julgou intempestivos os embargos de declaração opostos à sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue a presente ação à luz da jurisprudência do STJ. A Terceira Turma não conheceu do agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos. ... ()
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37 - TST Recurso de revista da reclamada. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Dispensa discriminatória. Reconhecimento em decisão proferida no âmbito de ação civil pública.
«O marco para ajuizamento da ação inicia-se a partir da lesão ao direito, e o termo inicial do prazo prescricional coincide com o nascimento do direito de ação. Com efeito, o direito à reparação por danos morais em face da discriminação nasceu no momento em que o reclamante foi dispensado. Dessarte, tendo decorridos mais de dois anos entre a ruptura contratual e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Indenização por danos morais e materiais. Juros da mora. Súmula 439/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido de que o termo inicial para a incidência dos juros da mora ocorre na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos do CLT, art. 883. Súmula 439 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.
«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . Discute-se nos autos a pretensão indenizatória deduzida em face da empregadora PETROBRAS, por supostos danos morais e materiais sofridos pelo reclamante, em virtude de ilícito cometido pela reclamada que teria gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, e que obrigou o reclamante a suportar vultosos descontos mensais em seu complemento de aposentadoria. Verificou-se que, in casu, não se discute complementação ou revisão de benefício previdenciário, mas sim danos morais e reparação por perdas e danos decorrentes do alegado ilícito perpetrado pela empresa agravada. O debate diz respeito à relação trabalhista entabulada entre reclamante e reclamada, a atrair a competência desta Corte Especializada. No mesmo sentido são os Temas repetitivos 955 e 1021 editados pelo STJ e precedentes desta Corte Trabalhista. Portanto, configurada violação da CF/88, art. 114, VI. Agravo interno a que se nega provimento.
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41 - TST Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.
«No que diz respeito à fonte legal regulatória da prescrição, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a indenização por danos decorrentes de acidente ou doença profissional tem verdadeira natureza de crédito trabalhista e que a respectiva pretensão está sujeita aos prazos prescricionais contidos no CF/88, art. 7º, XXIX. A exceção a essa regra diz respeito às hipóteses em que a pretensão está fundada em lesão ocorrida antes da entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Nessa circunstância, é cabível a aplicação das normas prescricionais do direito civil, por respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. No caso dos autos, o que se extrai do acórdão regional é que a lesão foi conhecida em julho de 2005, em momento posterior à vigência da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004, quando já era competente a Justiça do Trabalho para processar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Assim, a adoção da norma do direito trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX) para o exame da prescrição da pretensão é a solução que prepondera nesta Corte, não se aplicando ao caso a solução excepcional. Registrado no acórdão recorrido que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008, conclui-se que a pretensão da Reclamante foi fulminada pela prescrição bienal, porquanto reclamação trabalhista foi ajuizada tão somente em julho de 2010, quando já exaurido o biênio subsequente à rescisão contratual (janeiro de 2008 a janeiro de 2010). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TJSP MANDATO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR -
Contexto probatório dos autos que indica que a corré, ex-síndica do condomínio autor, extrapolou as suas funções de administradora, assediando moralmente uma das funcionárias - Ajuizamento de ação trabalhista, com condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos morais - Dever de ressarcir configurado - Pretensão autoral voltada à reparação de danos advindos de alegada falha na prestação de serviços advocatícios, traduzida na perda de prazo para interposição de recurso - Perda de uma chance não configurada - Ausência de probabilidade concreta de acolhimento da tese de defesa na reclamação trabalhista - Obrigação de meio, sem garantia de resultado útil, sendo que a análise, para efeito de reparação de danos, não pode adentrar na forma como se dá a atuação e a defesa, nem as estratégias traçadas, pois é da esfera do profissional - Falta de comprovação de que a conduta dos advogados apelados representou desídia, perda de oportunidade séria e concreta, ou causou danos efetivos ao apelante, especialmente sob ótica da «Teoria da perda de uma chance - Falta de demonstração de que o recurso teria o condão de reverter o resultado e, consequentemente, de restituir ao autor o valor do depósito recursal - Sentença reformada - Pedido inicial parcialmente procedente em face da ex-síndica e improcedente em face dos advogados - Recurso parcialmente provido... ()
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43 - TST Prescrição total. Danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Lesão posterior à Emenda Constitucional 45/2004.
«Em se tratando de pedido de dano moral e/ou material decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, esta Corte pacificou entendimento de que, quando a ciência inequívoca da lesão for posterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o trabalhista, previsto no art. 7º, XXIX, da CF. No caso, ficou consignado no acórdão regional que o acidente de trabalho ocorreu em 7/2/2007 e que a ação trabalhista foi ajuizada em 9/2/2009. Frise-se, que a prescrição bienal, a qual está estritamente relacionada à extinção do contrato de trabalho, não se operou na hipótese, pois, segundo o Regional, a própria reclamada, em contestação, informou que o reclamante permaneceu afastado percebendo salário até 9/6/2008. Incólume, por conseguinte, o artigo 7º, XXIX, da CF. Arestos inservíveis, nos termos do artigo 896, -a-, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho equiparado à doença ocupacional. Início da contagem de prazo.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX, quando a ciência inequívoca do dano se der após a Emenda Constitucional 45/2004, e que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa se dá quando cessa o auxílio-doença, ocorrendo aposentadoria ou retorno à atividade. Julgados. No caso, não há de se falar em prescrição, quando a ciência inequívoca da incapacidade laborativa ocorreu em 23/12/2008 e o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 10/12/2009, pois aplicável o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de revista da segunda reclamada (espírito santo centrais elétricas s . A . ) . Temas remanescentes. «indenização por danos morais, estéticos e materiais. Juros da mora e correção monetária. Termo inicial.
«Ostentando a indenização por danos morais e materiais, derivada de acidente do trabalho, inegável natureza de débito trabalhista, e dispondo a legislação processual trabalhista de regramento específico, contido nos artigos 883 da Consolidação das Leis do Trabalho e 39, § 1º, da Lei 8.177/91, acerca do termo inicial de incidência dos juros da mora e da correção monetária, não há falar em aplicação subsidiária do Código Civil, nos termos do CLT, art. 769, uma vez que inexiste omissão da legislação processual trabalhista, na espécie. Violação dos artigos 396, 398 e 401 do Código Civil que não se verifica. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Prescrição. Doença profissional. Danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão. Aposentadoria por invalidez.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Na hipótese de ter ocorrido após a promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, a fixação do marco inicial como sendo o da data da aposentadoria por invalidez, quando o contrato não se extingue, mas fica apenas suspenso, atrai a observância do prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Na situação dos autos, considerando que a ciência inequívoca dos danos ocorreu em 09/06/2006 e que não houve rescisão do contrato de trabalho, conforme registrado no acórdão regional, incide o prazo quinquenal, previsto no referido artigo. Desse modo, ajuizada a reclamação em 23/09/2008, a pretensão deduzida pelo autor não se encontra fulminada pela prescrição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho. Prescrição aplicável. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«Discute-se, no caso, se o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais (desconto majorado do imposto de renda, quitação a destempo dos salários, incidência da prescrição quinquenal e despesas com advogado referentes ao primeiro processo), decorrentes de atos lesivos do empregador, praticados na relação de trabalho, deve ser o do Código Civil ou o previsto para as ações trabalhistas, assentado no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988. Esta SBDI1 vinha aplicando a regra de transição apenas nos casos de acidente do trabalho/doença ocupacional, não o fazendo em relação à responsabilidade civil decorrente de outros fatos atinentes à relação de emprego. Posteriormente estendeu a regra de transição para danos outros que não os decorrentes daqueles casos. Na hipótese, colhe-se do acórdão regional, que o ato ilícito ocorreu antes da vigência do novo Código Civil, e a presente ação foi ajuizada antes da Emenda Constitucional 45/2004 e da vigência do Código Civil de 2002. Na ocasião, vigia, portanto, o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/1916, art. 177. Assim, tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo prescricional de 20 anos contados da data da lesão, sequer há falar na aplicação da regra de transição, não havendo prescrição a ser declarada ao presente caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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48 - TST Indenização por danos materiais. Despesas futuras com tratamento.
«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de despesas médicas ao fundamento de que não há provas de que a reclamante necessita de tratamento médico e/ou medicamentoso para a recuperação de sua capacidade laborativa integral. Registrou que a reclamante não comprovou gastos com os tratamentos médicos em razão dos problemas de saúde que tiveram o trabalho como concausa. Em se tratando de despesas de tratamento passadas não comprovadas à época do ajuizamento da ação, tem-se que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CLT, art. 818, pelo que a decisão se mostra correta nesse ponto. Entretanto, em relação às despesas futuras, não há como a parte provar prejuízos materiais ainda não ocorridos à época do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou que ainda não ocorreram até a presente fase recursal. O fato de o perito não haver consignado a necessidade de tratamento para recuperação das doenças da reclamante, ao contrário do registrado pelo TRT, não leva à conclusão necessária de que inexistirá qualquer despesa de futura decorrente das doenças laborais. E tais despesas, nos termos do CCB/2002, art. 949, são de responsabilidade do ofensor até a convalescença do ofendido. Nesse contexto, até a recuperação plena da reclamante, a discussão da matéria pode ficar para a liquidação por artigos, conforme CPC, art. 475-E, 1973. Esclareça-se, ainda, que, nos termos do CPC, art. 471, I, 1973 (CPC/2015, art. 505, I), em se tratando de relação jurídica continuativa, a modificação no estado de fato ou de direito pode ser objeto de revisão perante o órgão jurisdicional competente. Portanto, considerando a existência de nexo de concausa, assim como o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 944, tem-se que 50% (cinquenta por cento) das despesas médicas futuras devidamente comprovadas pelo reclamante perante a Vara do Trabalho de origem devem ser suportadas pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
«Nos termos do posicionamento acatado por este Tribunal Superior do Trabalho, o marco inicial para a contagem da prescrição, em caso de doença profissional ou de acidente de trabalho, deve ser efetuado da ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso dos autos, o laudo pericial de audiometria foi realizado em 3/10/2009, momento este considerado como o da confirmação da doença ocupacional, e o ajuizamento da reclamação trabalhista deu-se em 5/4/2010, ou seja, posteriormente a Emenda Constitucional 45/2004. Portanto, aplica-se à hipótese o contido no CF/88, art. 7º, XXIX, não havendo nenhuma prescrição consumada. Recurso de revista que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TRT2 Prescrição. Dano moral e dano material. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Se a indenização é pleiteada perante a Justiça do Trabalho, porquanto a lesão decorreu da relação de emprego, não há como pretender a aplicação dos prazos prescricionais de vinte ou três anos previsto no Direito Civil pela vigência imediata e sem ressalvas do CCB, ou a incidência do parágrafo 2º do Art. 2º da LICC, especialmente no presente caso, em que a ação foi interposta perante o MM. Juízo Cível em novembro de 2012, mesmo após a edição, há muito, da Emenda Constitucional 45/2004 que alterou competência material. O ordenamento trabalhista possui previsão específica, ou seja, prazo prescricional próprio, unificado, de dois anos, não havendo falar em lacuna ou omissão da lei (CF/88, 7º, XXIX; CLT, 11). Único no sentido de que o legislador estabeleceu um só prazo prescricional para todos os títulos decorrentes da relação de trabalho, mesmo que o pedido esteja fundamentado na lei civil. Recurso ordinário da reclamada que se provê para extinguir com julgamento do mérito a ação, nos termos do CPC, art. 269, IV.... ()