1 - STJ Constitucional. Reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Julgamento de iac. Inobservância.
1 - Nos termos do art. 105, I, «f, da CF, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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2 - STJ Constitucional. Reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Julgamento de iac. Inobservância.
1 - Nos termos do art. 105, I, «f, da CF, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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3 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado da Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado da Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação por equidade. CPC, art. 85, § 8º. Cabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.
«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()
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9 - TJSP Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Procedimento médico não disponível na rede pública de saúde;
Rejeição da alegação de ilegitimidade passiva do Estado e Município por força do decidido pelo STF no Tema 793 - O dever de assistência à saúde é comum aos entes da Federação, solidariamente responsáveis - Entendimento corroborado no Tema 793 - Interpretação confirmada pelo STJ no IAC 14; Fumus boni juris - Inaplicabilidade, de forma vinculante, das teses fixadas nos Temas 06 e 1.234 do STF e 106 do STJ, não se tratando de fornecimento de medicamentos - Observância, no entanto, do raciocínio jurídico que embasou as decisões - Insuficiência, no caso, da prova produzida até o presente momento processual, antes do aperfeiçoamento do contraditório, considerando ainda a ausência de urgência médica e o caráter satisfativo da medida requerida; Periculum in mora - Inexistência - Enfermidade congênita - Autora com 53 anos de idade - Não informada causa de urgência extraordinária que impeça o exercício do contraditório; Agravo de instrumento provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Procedimento médico não disponível na rede pública de saúde;
Rejeição da alegação de ilegitimidade passiva do Estado e Município por força do decidido pelo STF no Tema 793 - O dever de assistência à saúde é comum aos entes da Federação, solidariamente responsáveis - Entendimento corroborado no Tema 793 - Interpretação confirmada pelo STJ no IAC 14; Fumus boni juris - Inaplicabilidade, de forma vinculante, das teses fixadas nos Temas 06 e 1.234 do STF e 106 do STJ, não se tratando de fornecimento de medicamentos - Observância, no entanto, do raciocínio jurídico que embasou as decisões - Insuficiência, no caso, da prova produzida até o presente momento processual, antes do aperfeiçoamento do contraditório, considerando ainda a ausência de urgência médica e o caráter satisfativo da medida requerida; Periculum in mora - Inexistência - Enfermidade congênita - Autora com 53 anos de idade - Não informada causa de urgência extraordinária que impeça o exercício do contraditório; Agravo de instrumento provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 5/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência recebido (CPC/2015, art. 947). Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Modalidade de autogestão instituída. Inatividade do ex-empregado. Ex-empregada aposentada. Manutenção das mesmas condições. Competência. Justiça comum. CF/88, art. 114. I e IX. CF/88, art. 202. CLT, art. 444. CLT, art. 458, § 2º, IV. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. CPC/2015, art. 504, I. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 988.
«Tema 5/STJ-IAC - Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Anotações Nugep: - Admitido na sessão eletrônica em iniciada em 3/4/2019 e finalizada em 9/4/2019 (Segunda Seção).
Tese firmada no REsp Acórdão/STJ - Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, na sessão de julgamento da Segunda Seção, realizada em 11/3/2020. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE IAC OU DE ACP QUE NÃO SE JUSTIFICA. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse quanto ao pleiteado efeito suspensivo diante da não concessão da tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa, já tendo transitado em julgado o acórdão. ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada que não obsta a tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento do feito nem impede a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Previsão da jornada de 22 (vinte e duas) horas na Lei 5.539/2009 e no anexo I da Lei 6.834/2014, afastada a alegada ausência de normatividade. Percepção do valor de «vencimento e «triênio conforme a carga horária e a referência. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus para incidência sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 de juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária pelo IPCA-E, passando a incidir a partir de 09.12.2021 apenas a taxa Selic uma única vez e para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da execução da tutela de urgência e da condenação até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 devido ao deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ingresso por cota racial. Desclassificação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto ao não enquadramento como candidato cotista. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da técnica do julgamento ampliado. Orientação firmada em iac. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal da Fundação Cesgranrio e da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras objetivando a anulação do ato administrativo que desclassificou a parte impetrante de concurso público para o cargo de Auditor Júnior da Petrobras, em virtude de não ser considerada como pessoa negra para efeitos de ingresso por meio de cotas raciais. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ADMISSÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 592 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos para deferimento da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa da discutida nestes autos. Acórdão transitado em julgado. Existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Modulação dos efeitos do julgado a partir de 27.04.2011 que não se aplica, já que os efeitos da prescrição quinquenal, na hipótese dos autos, se operam até 2017. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, não revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, que prevê a jornada de 22 (vinte e duas) horas, ausente a falta de previsão legal da carga horária. Lei local em vigor que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação da Lei 11.738/2008 aos professores aposentados com paridade (2º, § 5º). Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Falta de interesse quanto ao duplo grau obrigatório, já determinado na sentença. Litigância de má-fé não verificada. Execução da tutela provisória e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INC. V DO CPC/2015, art. 966. AFRONTA A NORMA JURÍDICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 170, CAPUT E INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 25, § 1º, DA LEI 8.987/1995. 1. A decisão rescindenda não examinou a questão da licitude da terceirização sob o enfoque do art. 170, caput e IV, da CF/88. Incide, na espécie, os itens I e II da Súmula 298/STJ. 2. O acórdão rescindendo está fundamentado no item I da Súmula 331/STJ, o qual concentra o entendimento há muito consolidado no âmbito desta Corte sobre a interpretação a ser conferida aos dispositivos de lei pertinentes à análise da licitude a terceirização de serviços, inclusive aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Nessas circunstâncias, a aferição da alegada afronta aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º importaria em conferir à ação rescisória inviável feição recursal com o fim de proceder à reabertura da instrução processual e à revisão da interpretação dada pela decisão rescindenda às normas em que fundamentada a decisão. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE ORIUNDO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. INOBSREVÂNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). O § 15 do CPC/2015, art. 525 estabelece que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória na excepcional hipótese nele prevista «será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". A presente ação rescisória foi ajuizada antes do trânsito em julgado das decisões vinculantes proferidas no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252. Dessa forma, ajuizada a ação rescisória antes de implementada a condição exigida pela norma para o seu cabimento, constata-se a ausência de interesse processual da autora, impondo a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485. Processo extinto, sem resolução de mérito, quanto ao tema.
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).» ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).» ... ()
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18 - TJRJ Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 22 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 16 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Tutela provisória. Sem embargo, a despeito da conclusão favorável à pretensão da parte autora, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a ensejar a manutenção da concessão da tutela provisória deferida. Isso porque, o Recurso Especial referente ao Tema 911 do STJ se encontra sobrestado, por força do Tema 1.218 do STF. Além disso, não se pode olvidar que há decisão proferida pela E. Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377- 26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, que determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. Evidente, portanto, que, no atual estado das coisas, a manutenção da tutela provisória deferida se mostra totalmente inócua, já que a concessão da medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. Correção dos consectários legais incidentes sobre as diferenças salariais retroativas. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Servidor público. Decisão do STJ. Descumprimento por tribunal a quo. Não demonstração. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissão. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática no AREsp. 1.920.747, à luz da jurisprudência do STJ, afastou a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita. ... ()
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21 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE IAÇU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. 1.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Iaçu, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. 2. Assim, afasta-se o óbice erigido no despacho de admissibilidade quanto à desfundamentação do apelo submetido ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º), tendo em vista que o Agravante, Município de Iaçu, é integrante da administração pública direta, motivo pelo qual está excluído do referido rito nos termos do art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que reza: «estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE IAÇU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, o TRT, no acórdão recorrido, apesar de ter afirmado que, de certa forma, houve fiscalização contratual, ainda que formal, por parte do Município de Iaçu, reputou tal fiscalização não eficiente em razão dela não ter evitado o inadimplemento dos haveres trabalhistas perseguidos pela Obreira na presente ação. Assim, o Regional acabou por extrair a culpa municipal do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Iaçu, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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22 - STJ Processual civil. Previdenciário. Reclamação. Indeferimento da petição inicial. Incidente de assunção de competência. Acórdão anterior à reclamação. CPC, art. 988. Não cabimento. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de reclamação ajuizada contra o INSS, objetivando garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência.... ()
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23 - STJ Agravo em reclamação constitucional. Alegação de divergência entre acórdão de tribunal estadual e a jurisprudência do STJ consolidada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Não cabimento.
«1. O CF/88, art. 105, I, «f prevê o cabimento de reclamação constitucional para «preservação da competência do STJ e, ainda, para «garantia da autoridade de suas decisões. Os arts. 13 a 18 da Lei 8.038/90, reproduzindo e regulamentando o texto constitucional, também conferem ao instituto da reclamação essa finalidade exclusiva e taxativa. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Inviabilidade da reclamação, como sucedâneo recursal, para impugnar acórdão do Tribunal Regional federal, que, segundo a parte reclamante, supostamente diverge da orientação firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo. Agravo regimental improvido.
«I. Em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, ao indeferir liminarmente a petição inicial desta Reclamação, a então Relatora o fez por considerar que o Regimento Interno do STJ, obediente à Constituição Federal, com a qual se harmonizam os arts. 13 e seguintes da Lei 8.038/90, prevê o cabimento de Reclamação para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, descabendo seu ajuizamento como sucedâneo recursal, com o propósito de desconstituir o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal. ... ()
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. EX-EMPREGADOS DA CAIXEGO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 17.916/2012. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 7º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 224, § 2º, E 471 DA CLT E 6º, § 2º, DA LINDB. VIOLAÇÕES NÃO CONTATADAS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.
1. A sentença havia declarado a inconstitucionalidade das normas estaduais que determinaram a inserção dos ex-empregados da CAIXEGO nos quadros do Governo Estadual e declarou a nulidade do contrato de trabalho do então reclamante, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. 2 . No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a declaração de inconstitucionalidade e, não obstante, manteve a improcedência dos pedidos, asseverando que a readmissão do reclamante nos quadros do Governo do Estado de Goiás ocorreu em estrita observância às regras previstas nas leis estaduais reguladoras desse procedimento. 3. Esta Subseção, bem como as Turmas desta Corte, examinando a mesma matéria envolvendo as mesmas normas estaduais, têm entendido que a majoração da jornada de trabalho do empregado anistiado, sem o correspondente acréscimo remuneratório, caracteriza redução salarial vedada pelo VI da CF/88, art. 7º, bem como que o empregado anistiado tem direito às vantagens de caráter geral concedidas aos demais empregados egressos da CAIXEGO. Precedentes. 4. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente cassado as decisões desta Corte nesses casos envolvendo a CAIXEGO e o Estado de Goiás, asseverando que, tendo a readmissão do ex-empregado observado as normas estaduais que regularam esse procedimento, o deferimento dos pedidos formulados caracteriza o afastamento da norma estadual, o que corresponde à declaração implícita da sua inconstitucionalidade sem a observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Precedentes. 5. Nesse contexto, e considerando que a decisão rescindenda assevera que a readmissão do ora autor observou as regras previstas na legislação estadual, para o acolhimento da pretensão rescisória seria necessária a prévia rescisão da decisão declaratória da constitucionalidade das Leis Estaduais em que está fundamentada a decisão rescindenda. 6. Ocorre que a desconstituição do acórdão objurgado quanto a essa matéria não integrou a pretensão posta na ação rescisória. 7. Saliente-se que em nenhum momento o ora autor alega que a sua readmissão foi feita em desacordo com as normas que regularam a concessão da anistia e seus efeitos. 8. Afronta a normas jurídicas não constatada. Corte rescisório indevido. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. § 11 DO CPC, art. 85 . Os §§ 2º e 11 do CPC, art. 85 dispõem, respectivamente, que « os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa « e que « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. 3 . Considerando essas premissas e tendo em conta o trabalho adicional realizado pelo advogado do réu em razão do recurso ordinário interposto, devem os honorários advocatícios devidos pelo autor aos advogados do réu serem majorados para o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da causa.... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Inviabilidade da reclamação, como sucedâneo recursal, para impugnar acórdão de Tribunal Regional federal, que, segundo a parte reclamante, supostamente diverge da orientação firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo. Agravo regimental improvido.
«I. Em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, a petição inicial desta Reclamação foi liminarmente indeferida, pois o Regimento Interno do STJ, obediente à Constituição Federal, com a qual se harmonizam os arts. 13 e seguintes da Lei 8.038/90, prevê o cabimento de Reclamação para preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, descabendo seu ajuizamento como sucedâneo recursal, com o propósito de desconstituir o acórdão proferido por Tribunal Regional Federal. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Auditores fiscais. Carga horária. Majoração. Contraprestação. Pagamento. Denegação da segurança. Prova preconstituída. Ausência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado Da Bahia - IAF, contra o Secretários de Administração e Fazenda do Estado da Bahia objetivando o pagamento da contraprestação pecuniária em razão da majoração da carga horária de trabalho dos Auditores Fiscais, admitidos através de concurso público homologado após a entrada em vigor da Lei 13.956/2018, para 40 (quarenta) horas semanais e a consequente concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho em 50% (cinquenta por cento). ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA REJEITADA. BUSCA PESSOAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do recebimento da denúncia: a decisão que recebe a peça inicial acusatória constitui-se mero juízo de admissibilidade, na medida em que o magistrado fica impedido de ingressar no mérito da causa, sob pena de se antecipar ao julgamento e, por conseguinte, provocar uma nulidade insanável. Ademais, as normas processuais penais, aplicáveis de forma subsidiária à hipótese, não estipulam expressamente o recebimento motivado da denúncia. Cumpre destacar que mesmo após a reforma processual penal, introduzida pelas Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08, nenhuma modificação foi inserida no contexto do recebimento da peça vestibular, na medida em que essas espécies de decisões interlocutórias trazem em sua essência uma fundamentação implícita, que autoriza o magistrado a exteriorizar suas razões de forma mais sucinta do que na maioria dos atos decisórios emanados do Poder Judiciário. Com efeito, verifica-se que o recebimento da denúncia se encontra suficientemente fundamentado, porquanto o MM Juiz entendeu presentes os requisitos exigidos para a propositura da ação, não havendo, pois, nenhuma ofensa ao art. 93, IX, da Carta Política. Preliminar rejeitada. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Patrick Pereira da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 365/370, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel Santiago Xavier, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, em index 99299668 - PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide
«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()