1 - TJSP Juros. Compensatórios. Ação de desapropriação com pedido liminar de imissão provisória na posse. Inaplicabilidade dos juros, pois houve o depósito integral do valor fixado da sentença como justa indenização antes de ser deferida a imissão na posse, não sendo possível subsumir a hipótese às disposições constantes nos Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Municipalidade de jundiaí. Indenização. Juros compensatórios e moratórios. Percentual e termo inicial. Incidência segundo dispõem os Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A e Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, desde a edição da Medida Provisória 1577/1997 e suas reedições até a data da publicação da medida liminar concedida naADIn 2332 (dju de 13.09.2001). Remessa necessária improvida e parcial provimento aos recursos voluntários.
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3 - TJSP Juros moratórios. Termo inicial. Desapropriação. Indenização. Fixação da contagem dos juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. CF/88, art. 100 e Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, com a redação dada pela Medida Provisória 2183/56. Exclusivo recurso de ofício, com base no Decreto-Lei 3365/1941, art. 28, parágrafo 1º. Regime processual dos recursos repetitivos. Recurso de ofício parcialmente provido para este fim.
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4 - TJSP Desapropriação. Indenização. Depósito. Levantamento. Indeferimento. Descabimento. Preenchimento dos requisitos legais previstos no Decreto-lei 3365/1941, art. 34. Comprovação do atendimento das exigências. Levantamento deferido. Recurso provido.
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5 - TJSP Desapropriação. Indenização. Despesas com a publicação de editais, exigidos pelo artigo 34 do Decreto Lei 3365/41. Conhecimento para terceiros interessados no levantamento do valor da indenização. Despesas que devem ser pagas pela expropriante. CPC/1973, art. 19 e artigo 42 do Decreto Lei 3365/41. Dívida de pequeno valor que não está sujeita a precatório. Emenda Constitucional 62/09, que deu nova redação ao CF/88, art. 100, § 3º. Valor que deve ser sequestrado, em conta bancária, caso não seja depositado judicialmente. Artigo 100, § 6º, da Lei Maior. Recurso desprovido.
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6 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Indenização pelo fundo de comércio. Impossibilidade. Discussão que deve se dar em ação ordinária, à mingua de previsão legal. Inteligência do Decreto-lei 3365/41. Decisão reformada. Recurso provido.
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Ação rescisória. Acórdão que reconheceu não ter sido justa a indenização. Ofensa ao CPC, art. 485, Vpor violação ao Decreto-lei 3365/1941, art. 27
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que, por maioria de 6 x 5, julgou improcedente Ação Recisória de julgado que condenou o Estado de São Paulo no pagamento de indenização pela desapropriação indireta de imóvel. ... ()
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8 - TJSP Desapropriação. Indenização. Levantamento do numerário. Cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº: 3365/41. Imprescindibidade. Comprovação de propriedade datada de mais de dez anos. Ratificação. Necessidade. Estorno futuro em caso de ocorrido o levantamento previamente. Possibilidade. Recurso da SABESP provido.
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9 - TJSP Apelação / reexame necessário . Juros. Compensatórios. Base de cálculo. Desapropriação. Incidência sobre o valor correspondente à indenização pela desvalorização da área remanescente. Inviabilidade, «ex vi da inteligência do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º. Recursos parcialmente provido da expropriante e adesivo dos expropriados improvido.
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10 - TJRS Direito público. Desapropriação direta. Trecho metroferroviário. Implantação. Imóvel. Área registrada. Área real. Divergência. Perícia. Levantamento topográfico. Cabimento. Direito à justa indenização. Observância. Agravo de instrumento. Desapropriação. Preliminar de nulidade da decisão agravada. Rejeição. Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Avaliação das áreas efetivamente desapropriadas. Direito à justa indenização.
«I - Não merece prosperar a prefacial da nulidade da decisão atacada por falta de fundamentação, tendo em vista a base legal do Decreto-Lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único, bem como o registro imobiliário, apto a conferir a presunção relativa da extensão do imóvel da empresa agravante. ... ()
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11 - TJSP Honorários de advogado. Redução. Ação de instituição de servidão administrativa. Redução para cinco por cento a incidir sobre a diferença entre o valor da oferta e a indenização fixada na sentença, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto-Lei 3365/1941, art. 27, § 1º. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Provisória. Deferimento. Existência de Decreto de utilidade pública, alegada urgência, e depósito prévio realizado pelo expropriante. Legalidade da medida. Concessão antes da citação dos réus, nos termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15, § 1º, alíneas «c e «d, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula 652. Justa indenização será apreciada no final do processo. Recurso improvido.
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13 - TJSP Apelação / reexame necessário . DESAPROPRIAÇÃO. Indenização. Correspondência ao desfalque patrimonial experimentado pelo particular. Tratando-se de imóvel urbano, loteável, à sua avaliação aplica-se o método involutivo, disciplinado na NBR-8951/85. Oferta inicial acolhida e, por aplicação analógica do Decreto-lei 3365/1941, art. 22, fixado o valor da indenização. Recurso provido.
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14 - TJSP Honorários de advogado. Desapropriação. Verba fixada em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e da indenização final. Decreto-lei 3365/1941, art. 27, § 1º. Mantença, em observância aos critérios do CPC/2015, art. 85, § 2º. Precedentes desta câmara. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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15 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Descabimento. Fundada dúvida acerca do domínio do bem expropriado. Manutenção dos promissários compradores no polo passivo da demanda determinada a remessa das partes às vias ordinárias para discussão sobre o domínio. Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Recurso desprovido.
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Ação de desapropriação. Verba fixada com base na diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada, nos termos do § 1º, do Decreto-lei 3365/1941, art. 27. Juros moratórios e compensatórios devidamente corrigidos incidem nos honorários de advogado (Súmula 131, do STJ). Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Provisória. Decisão pautada em laudo prévio. Necessidade de depósito prévio do valor da indenização a ser fixado em avaliação provisória. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, inciso XXIV. Reconhecimento da derrogação dos parágrafos do Decreto-Lei 3365/1941, art. 15, devido à incompatibilidade com os preceitos constitucionais da prévia e justa indenização. Recurso desprovido.
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18 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo.agravo de instrumento. Município de cumaru. Desapropriação. Decreto Lei n.3365/41.existência de interesse público.prazo para desocupação do imóvel.poder geral de cautela. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento nterposto pela CAMCU- Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru contra decisão terminativa (fls.196/197) que deu parcial provimento ao agravo de instrumento no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que devem ser reconhecidas as irregularidades que embasaram o decreto de desapropriação do imóvel pertencente a Cooperativa agravante, principalmente quanto a forma como este Decreto foi feito, bem como, em relação ao valor do imóvel. Argumenta ainda que o Município de Cumaru possui diversos imóveis em desuso, não havendo que se falar em urgência na desocupação do imóvel em exame. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão que deu parcial provimento ao recurso, no intuito de lhe devolver a posse do imóvel. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O Município de Cumaru, através do Decreto Municipal 27/2011 (fls. 22) de 11 de novembro de 2011 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Praça Virgínia Heráclio, 101, na cidade de Cumaru/PE, pertencente a Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru Ltda.Conforme o disposto no art.1º do aludido diploma legal, o imóvel desapropriado será destinado a implantação da biblioteca pública municipal de Cumaru, com a instalação de mobiliários, livros e vários equipamentos de informática, inclusive uma biblioteca digital fornecidos pelo Ministério da Cultura. Em 08/11/2013, o agravado ingressou com a Ação de Desapropriação 0000402-14.2013.8.17.0540 requerendo a imissão provisória na posse do bem e apresentou laudo de avaliação (fls.27/28). O MM. Juiz a quo, em decisão de fls.96/98, deferiu a tutela de urgência para imitir a municipalidade provisoriamente na posse do imóvel objeto dos autos, mediante a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), resultante da avaliação realizada pelo expropriante.Em 27/11/2013, o expropriante anexou aos autos o comprovante de depósito do valor mencionado (fls.99).Segundo o descrito na certidão elaborada pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de imissão provisória na posse (fls.178/179), o imóvel em questão esta dividido em 04 (quatro) lojas, a saber: 63, locada a João Fagner Bezerra que pretende instalar um frigorífico; 63ª, locada a Cabralvet Veterinária Ltda, representada pelos irmãos João Fagner Bezrra e Jonas Fabio Bezerra de Souza ; 63B e n.63C locadas a Edgar Flavio Medeiros que pretende construir uma loja de móveis.Diante dos esclarecimentos prestados pelo oficial de justiça no que concerne a existência de empresas de terceiros funcionando no imóvel em litígio, o magistrado de primeiro grau concedeu um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel, a partir da ciência da decisão, devendo a municipalidade ser efetivamente imitida na posse.Os recorrentes insurgem-se contra o aludido decisium ao argumento de inexistir interesse público a justificar a desapropriação, além de não restar configurado o perigo da demora apto a ensejar a imissão provisória na posse pretendida. Ademais, questionam a discrepância entre o valor do depósito judicial e a quantia prevista no laudo de avaliação de fls. 109/112.Examinando detidamente os autos, constato que o Município de Cumaru/PE cumpriu todos os requisitos previstos no CPC/1973, Decreto-Lei n.3.365/411, art. 15 para a declaração de imissão provisória do bem, dentre eles, o depósito do valor da indenização que entende devido. Sobre o assunto, esclarece o magistrado de primeiro grau, em decisão de fls.183: « [...] Por fim, quanto ao valor depositado é cediço que representa apenas uma caução exigida pela lei para o deferimento da medida de urgência, sendo que o valor final a ser pago pelo Município em razão da expropriação deve ser definido após a instrução, garantido o contraditório [...] No que pertine a alegação de inexistência de interesse público na desapropriação em comento, ressalto que tal matéria já foi discutida judicialmente, nos autos da Ação Anulatória 0000427-95.2011.8.17.0540, na qual o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido. Eis as considerações expostas no decisium: «[...]No caso em tela, forçoso reconhecer que o decreto expropriatório está em consonância com os requisitos formais e substanciais previstos na lei, até porque, quanto aos primeiros, sequer foram alvo de argüição pela parte autora. De outra banda, a necessidade de construção de edifícios públicos, como é o caso da biblioteca que deflagrou o ato impugnado, constitui causa de desapropriação prevista expressamente no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «m. O fato de já existir uma biblioteca pública instalada na cidade não é capaz de por si só afastar a utilidade da construção de uma outra, até porque não veio a discussão nos autos o estado atual da dita biblioteca, nem tão pouco foi produzida a prova de que esta é suficiente para atender à demanda da sociedade. Entrementes, segundo o fim disposto expressamente no art. 2º do decreto desapropriatório em comento, a biblioteca a ser implantada no imóvel objeto de desapropriação deve dispor de equipamentos de informática e biblioteca digital fornecida pelo Ministério da Cultura, estrutura incontestavelmente mais benéfica à população local, notoriamente não disponibilizada no contexto da atual biblioteca. Outrossim, a parceria firmada pelo Município com o SESI, mediante permissão de uso de imóvel público para implantação de «centros multimídia (fls. 21/22), consoante projeto juntado nos autos pela parte autora (fls. 23/37), embora contemple a instalação de um «módulo-biblioteca, não tem data fixada para implantação, tendo ainda formato estabelecido pelo próprio SESI, no intuito de atender primordialmente as necessidades dos trabalhadores da indústria e seus dependentes, não se podendo presumir que supra os interesses de toda sociedade local. Por fim, quanto à alegação de existirem outros imóveis a disposição do Município, que poderiam servir à implantação da biblioteca pública, esvaziando a necessidade de desapropriação do bem pertencente à Cooperativa, reitere-se o caráter discricionário da escolha, que cabe à Administração, não cabendo imposição do Judiciário.[...]De tal arte, considerando o cumprimento dos requisitos legais, não há que se revogar a imissão provisória na posse concedida pelo magistrado de primeiro grau, que inclusive, fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel. Cumpre mencionar que não há qualquer previsão legal no Decreto Lei 3.365/1941 acerca da necessidade de estabelecer prazo para a efetivação da imissão provisória na posse. No entanto, pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art.798), fixar prazo para que o expropriado retire-se do imóvel.In casu, analisando as fotos juntadas às fls.180/182, constato que o imóvel objeto de desapropriação encontra-se dividido em lotes, os quais estão locados a diferentes locatários que necessitam de um tempo razoável para desocupar os bens móveis presentes nas lojas. Considero o prazo de 48 (quarenta e oito horas) exíguo para a total desocupação do bem, razão pela qual, utilizando-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação.Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 557, § 1º A e art. 74, inciso VIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dou provimento parcial ao agravo de instrumento, no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. « Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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19 - TJSP Desapropriação. Imóvel. Exigência de prova da propriedade, consistente no registro imobiliário para autorização do levantamento da indenização. Pertinência. Decreto-Lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Aresto que determinou a verificação do direito de propriedade ao ensejo do levantamento. Despacho que simplesmente dá cumprimento ao título executivo judicial, sem inovar no processo. Recurso desprovido.
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20 - TJSP Juros moratórios. Fixação. Desapropriação. Indenização. Áreas destinadas à implantação do sistema de esgotos sanitários. Incidência dos juros de 6% ao ano. Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B. Termo inicial a partir do trânsito em julgado pelo fato da devedora não estar sujeita a precatório. Recurso voluntário parcialmente provido para afastar os juros compensatórios, desprovido o dos expropriados.
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21 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Ação de desapropriação de imóvel. Incidência de dez por cento sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada, nos termos do § 1º, do art. 27, do Decreto-lei estadual 3365/41. Juros moratórios e compensatórios devidamente corrigidos incidem nos honorários de advogado. Recurso do expropriado improvido e parcial provimento ao recurso da expropriante.
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22 - TJSP Reexame necessário. Honorários de advogado. Fixação. Desapropriação. Indenização. Exclusivo recurso de ofício. Determinação de redução do montante da verba honorária, de 8% para 5%, sobre a diferença entre a quantia inicialmente ofertada e o total da indenização arbitrado, nos termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 27, parágrafo 1º, com a redação dada pela Medida Provisória 2183/56. Recurso oficial provido em parte para este fim.
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23 - TJSP Servidão de passagem. Gasoduto. Utilização do laudo pericial para fixação do valor da indenização. Livre convencimento do juiz fundado na convicção subjetiva de confiança na pessoa do expert. Valor que atende ao princípio da justa indenização. Utilização do laudo pericial para fixação do valor da indenização. Correção monetária. Cômputo a partir da avaliação definitiva. Honorários advocatícios que se mantém a 5%. Aplicação do artigo 27, §1º do Decreto-Lei 3365/41. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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24 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Indenização. Ação procedente. Montante de 15% arbitrado pela sentença. Redução para 5%, pois além da previsão contida na norma especial do art. 27, § 1º, do Decreto Lei 3365/41, com a redação dada pela Medida Provisória 2183-56, de 24.8.2001, sua aplicação resultará em valor condizente com o trabalho desenvolvido nos autos pelo advogado. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
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25 - TJSP Juros moratórios. Fixação. Desapropriação. Indenização. Implantação da estação ecológica de juréia-itatins. Moratórios devidos conforme a Súmula 408/STJ e desde 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deve ser efetuado. CF/88, art. 100. Inteligência do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B, com a redação da Medida Provisória 2183-56, de 2001 e Súmula Vinculante 17 do STJ. Recurso da fazenda do estado desprovido.
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26 - TJSP Servidão administrativa. Ação de constituição. Servidão de passagem. Gasoduto. Indenização sobre o valor total pela perda da propriedade. Descabimento. Ressarcimento que deve ser devido à base de um terço do valor da terra nua, mais lucros cessantes. Redução da indenização para o equivalente a um terço do valor arbitrado pelo «expert. Requisição do cumprimento do disposto no Decreto-Lei 3365/1941, art. 34. Desnecessidade. Exigência legal, de observância obrigatória pelo Juízo. Recurso da autora parcialmente provido.
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27 - TJSP Desapropriação. Servidão Administrativa. Passagem de rede elétrica por propriedade rural. Indenização. Insurgência contra o deferimento do levantamento do valor depositado. Alegação de necessidade de prova da propriedade do imóvel e da quitação dos débitos fiscais, bem como ocorrência da publicação de editais para dar conhecimento a terceiros sobre a instituição da servidão. Requisitos previstos no artigo 34 do Decreto Lei 3365/41. Acolhimento. Levantamento da indenização condicionado ao cumprimento dos requisitos referidos. Recurso provido para esse fim.
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28 - TJSP Desapropriação. Imissão provisória na posse. Necessidade de depósito prévio do valor da indenização a ser fixado em avaliação provisória. Insurgência. Desacolhimento. Como se depreende do texto constitucional, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social se dá mediante justa e prévia indenização (CF/88, art. 5º, XXIV). Derrogação dos parágrafos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15 reconhecida. Incompatibilidade com a norma constitucional que determina a prévia e justa indenização. Decisão pautada em laudo prévio. Recurso improvido.
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29 - TJSP Desapropriação. Servidão Administrativa. Imissão provisória na posse. Depósito prévio do valor da indenização a ser fixado em avaliação provisória. Necessidade. CF/88, art. 5º, XXIV. Derrogação dos parágrafos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15 reconhecida, devido à incompatibilidade com os preceitos constitucionais da prévia e justa indenização. Possibilidade. Imissão provisória. Acolhimento. Decisão fundada em laudo prévio. Depósito da importância arbitrada pelo perito. Facultada a discussão sobre o valor e as benfeitorias no imóvel após a citação. Recurso não provido.
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30 - TJSP Apelação / reexame necessário . Juros. Moratórios. Desapropriação. Incidência da taxa de 6% ao ano, contados na forma do Decreto 3365/1941, art. 15-B (Lei das desapropriações) , ou seja, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao inadimplemento do precatório. Determinação, apenas, para que a verba honorária seja ajustada em 0,5% entre o valor ofertado e a indenização judicialmente fixada. Recurso oficial e apelo do município providos em parte para esse único fim, desprovido reclamo da autora.
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31 - TJSP Apelação com revisão. Honorários de advogado. Desapropriação de imóvel por concessionária de serviço público. Fixação em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização. Aplicação do art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº. 3365/41, com a redação última que lhe deu a Medida Provisória Nº. 2183-56/01. Reforma em parte da sentença. Recurso da autora parcialmente provido e improvido os recursos da ré e da opoente
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32 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Desapropriação. Indenização. Áreas destinadas à implantação do sistema de esgotos sanitários. Consideração do trabalho desenvolvido, o tempo despendido e o grau de complexidade da causa. Decreto-lei 3365/1941, art. 27, com redação dada pela Medida Provisória 2027-43 de 2000 e suas reedições, e art. 20 e parágrafos do CPC/1973. Fixação da verba em 5% sobre a diferença entre o valor da oferta inicial e o da indenização, ambos corrigidos. Recurso da sabesp parcialmente provido para este fim.
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33 - TJSP Desapropriação. Fundo de comércio. Locatário. Pretensão à admissão como terceiro interessado e que a imissão na posse seja condicionada à avaliação do fundo de comércio e depósito prévio do valor correspondente. Inadmissibilidade. Inexistência de amparo legal. Locatário não pode ser considerado terceiro juridicamente interessado. Objeto da ação expropriatória que se limita à fixação do valor da justa indenização correspondente ao bem expropriado. Decreto-lei 3365/1941, art. 26. Indenização pela perda do fundo de comércio do locatário que deve ser pleiteada em ação própria. Recurso improvido.
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34 - TJSP Desapropriação. Indenização. Município de Sorocaba. Imóveis lindeiros. Duplicação de rodovia (SP-270. Raposo Tavares). Discussão acerca do valor pago. Terrenos minuciosamente discriminados e analisados com ampla documentação fotográfica. Laudo pericial oficial que abarcou e apreciou todas as peculiaridades da área expropriada. Valor da indenização corretamente arbitrado. Juros compensatórios bem fixados, determinada a incidência dos juros moratórios de 6% ao ano contados nos expressos termos do Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B. Honorários advocatícios reduzidos para 5% do valor atualizado da diferença entre a oferta inicial e a indenização. Recurso parcialmente provido.
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35 - TJSP Desapropriação. Pretensão da agravante de que os agravados paguem o IPTU relativo ao exercício de 2012 em sua integralidade. Responsabilidade dos expropriados pela quitação dos tributos reais que se encerra na data de imissão provisória na posse. Decisão que determina a comprovação do pagamento do imposto em aberto até o mês de imissão na posse para que seja expedido o mandado de levantamento de 80% dos valores depositados a título de indenização. Cumprimento das exigências do Decreto-lei 3365/1941, art. 34. Recurso desprovido.
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36 - TJSP Apelação / reexame necessário . Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Honorários advocatícios. Percentual de 15% arbitrado pela sentença. Redução para o percentual de 5%, pois além da previsão contida na norma especial do Decreto-lei 3365/1941, art. 27, § 1º, com a redação dada pela Medida Provisória 2183-56, de 24.8.2001, sua aplicação resultará em valor condizente com o trabalho desenvolvido nos autos pelo advogado. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos para reduzir o valor da indenização e alterar o termo inicial dos juros compensatórios moratórios, como também o percentual da verba honorária.
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37 - TJSP Desapropriação. Indenização. Indeferimento do pedido de levantamento da verba depositada judicialmente. Remessa às vias ordinárias sob o fundamento de dúvida fundada sobre o domínio (Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único). Desnecessidade. Título do domínio obtido por meio de sentença transitada em julgado reconhecendo a usucapião extraordinária. Necessidade de averiguação de que a área expropriada está inteiramente contida na área descrita pelo título. Questão periférica que pode ser dirimida no próprio bojo da ação de desapropriação, mediante a prestação de esclarecimentos pelo Perito Judicial, prescindindo da utilização da via ordinária. Recurso parcialmente provido.
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38 - STJ Desapropriação. Fundo de comércio. Indenização conjunta com o valor do imóvel. Inexistência de ofensa aos Decreto-lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.
«Em havendo, na expropriação, cumulação de direitos, eis que, o dono do imóvel expropriado é, também, proprietário do «fundo de comércio, é justo e legal que a avaliação compreenda ambos os direitos (o de propriedade e o fundo de comércio), tendo em vista o princípio da economia processual independentemente do ajuizamento da ação direta (Decreto-lei 3.365/41, arts. 20 e 26). Coincidindo em um único «dominus, mais de um direito, em caso de desapropriação, a não inclusão da parcela correspondente ao fundo de comércio na quantificação indenizatória implicaria em indenização injusta, em desconformidade com preceito da Constituição.... ()
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39 - TJSP Desapropriação. Indenização. Valor sem controvérsia. Juros compensatórios. Doze por cento ao ano segundo orientação fixada pela Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal, incidente sobre a diferença entre depósito inicial e o valor fixado na sentença. Juros moratórios de acordo com o Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, acrescentado pela Medida Provisória 2183-56/01. Incidência sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, incluídos os juros compensatórios. Honorários advocatícios reduzidos para cinco por cento sobre a diferença entre a indenização e a oferta inicial. Cálculo que deve considerar o valor da oferta, atualizado, sem a complementação feita após a avaliação. Recurso parcialmente provido.
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40 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, Decreto-lei 3.365/1941, art. 27 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Ausência de prequestionamento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Falta de interesse de agir.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói e o Município de Niterói polo passivo. Em síntese, os autores alegam ter havido a desapropriação de área com vários lotes para a construção de depósito de lixo, sem que a indenização pela posse do lote que ocupavam havia trinta anos. ... ()
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41 - TJSP Desapropriação. Desistência. Juros compensatórios e moratórios. No caso de desistência da ação de desapropriação, cumpre ao desapropriante a obrigação de pagar, a título de indenização, juros compensatórios decorrentes da perda antecipada da posse pelo expropriado, pelo período compreendido entre a imissão na posse e a efetiva desocupação do imóvel. Juros compensatórios de 12% ao ano, tendo em vista que a data da imissão na posse é posterior a decisão proferida da ADin 2332/DF. Juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado. Violação ao Decreto-Lei 3365/1941 não configurada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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42 - TJSP Desapropriação. Indenização. Arbitramento com base no laudo oferecido pela expropriante. Valor do imóvel considerando suas limitações. Bem cortado por curso d''água, com nascentes, áreas inundáveis e alagadiças, em declives e com vegetação de preservação permanente, não se prestando à implantação de loteamento urbano. Indenização que deve ser contemporâneo da avaliação. Artigo 26 do Decreto-Lei nº: 3365/41. Juros compensatórios não devidos pelo fato da gleba não se revelar produtiva. Caso em que a simples desapropriação não faria com que se passasse a produzir rendas. Juros moratórios devidos a partir do primeiro dia útil seguinte ao exercício de expedição do precatório. Lei 11960/09. Honorários advocatícios reduzidos. Recursos oficial e voluntário da municipalidade providos parcialmente para estes fins.
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43 - STJ Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Decreto-lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.
«Na aplicação do art. 15, Decreto-lei 3.365/41 e art. 3º, Decreto-lei 1.075/70, conciliando-se o princípio da indenização prévia e o interesse público, favorecendo o imediato apossamento do bem expropriado, deve ser feito o depósito prévio e integral do valor atribuído ao imóvel. A Primeira Seção do STJ assentou que não ofende a legislação infraconstitucional o condicionamento da imissão antecipada na posse ao depósito integral do valor apurado em avaliação provisória (ERESP 20.788-SP - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - «in DJU de 20/09/93; ERESP 23.649-SP - Rel. Min. Cesar Rocha - «in DJU de 13/12/93). Multiplicidade de precedentes. Recurso improvido.... ()
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44 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização. Fixação. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade incidência da Súmula 07/STJ. Juros compensatórios. Percentual. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1.111.829/sp; 1ª seção, j.13/05/2009; dj de 25/5/2009. Juros moratórios. Termo a quo. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1118103/sp; 1ª seção; j.24/02/2010; dj de 08/3/2010. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo art. 27, § 1º do Decreto-Lei 3365/41. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1114407/sp, 1ª seção, j. 09/12/2009; dj de 18/12/2009.
1 - É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas - no caso, o valor da justa indenização. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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45 - STJ Desapropriação. Administrativo. Prédio não residencial. Imissão provisória. Imissão definitiva. Vedação. Decreto-lei 3.365/41.
«O Decreto-lei 3.365/41 permite apenas a imissão provisória do expropriante, no bem objeto de desapropriação. Não autoriza imissão definitiva. Para se valer de seus permissivos, o expropriante deve provar que seu ingresso na posse não é definitivo, mas provisório. Permitir a imissão definitiva do expropriante, sem o pagamento integral do valor atribuído ao imóvel, em avaliação especial, é dar ao Decreto-lei 3.365/41 interpretação que o torna inconstitucional. A atualização monetária do valor de indenização, apurado em avaliação provisória, deve considerar os índices inflacionários do período, em observância ao postulado constitucional da justa indenização.... ()
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46 - STF Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Justa indenização (CF/88, art. 5º, XXIV). Decreto-lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.
«Na vigência da CF/67, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o princípio constitucional da prévia e justa indenização, em ação de desapropriação, é de ser observado com o pagamento do valor definitivo da expropriação, ou seja, quando ocorre a transferência do domínio. Não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel. ... ()
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47 - STJ Desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/41, art. 34: Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso provido.
«O Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 não se aplica às ações de indenização por desapropriação indireta, mas, sim, às ações de desapropriação direta. ... ()
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48 - TJSP Desapropriação. Indenização fixada de forma justa. Inconsistência das divergências apontadas pelo assistente técnico dos expropriados. Juros compensatórios elevados para doze por cento ao ano. Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal. Juros moratórios fixados de acordo com o artigo 15-B do Decreto-lei nº: 3365/1941, acrescentado pela Medida Provisória nº: 2183-56. de 24.08.2001. Validade. Incidência sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada na sentença, incluídos os juros compensatórios. Honorários advocatícios fixados em dois por cento sobre a diferença entre a indenização e a oferta inicial. Majoração pretendida. Não acolhimento. Reexame necessário. Hipótese não ocorrente. Provido em parte o recurso da expropriante e não provido o dos expropriados.
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49 - STJ Desapropriação. Sub-rogação. Disputa sobre o preço da indenização. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único.
«A regra do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único, se aplica também às hipóteses em que, embora não havendo dúvida fundada sobre o domínio, há disputa entre o proprietário e aqueles cujos direitos, na forma do art. 31, ficam sub-rogados na indenização.... ()
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50 - STJ Desapropriação. Fixação da justa indenização. Área remanescente. Matéria de fato. Decreto-lei 3.365/41, art. 27.
«O arbitramento da indenização, fundado em elementos fácticos, não pode ser atacado em recurso especial; a depreciação que o Juiz, por força do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, deve valorizar, é o da área remanescente, vale dizer, daquela parte que, integrando originariamente o bem expropriado, não foi objeto da desapropriação. Agravo regimental improvido.... ()