1 - STJ «Habeas corpus. Recurso ordinário. Atentado violento ao pudor. Advogado. Defesa. Colidência de defesas. Defensor único para o ato. Nulidade absoluta. CP, art. 214. CPP, art. 647.
«I. Reconhecida pelo tribunal de origem a colidência de defesa, há que se declarar a nulidade do ato em que os réus foram assistidos pelo mesmo advogado. II. A nulidade, segundo a melhor doutrina, é absoluta, prescindindo da demonstração do prejuízo. III. Recurso parcialmente provido.... ()
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2 - STJ Alegada ausência de defesa do paciente em razão do não comparecimento de seu defensor à audiência em que ouvida a única testemunha do processo. Nomeação de defensor dativo para o ato. Inexistência de comprovação do prejuízo em tese suportado pelo acusado. Mácula não evidenciada.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Advogado constituído devidamente cientificado para as alegações finais. Omissão em cumprir o ato. Nomeação de defensor dativo. Nulidade. Ausência de prejuízo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1 - Em regra, há nulidade se a indicação do dativo for realizada logo, sem que os interessados possam exercer o direito de nomear um novo advogado (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 13/6/2017). ... ()
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4 - TJPE Penal e processual penal. Habeas corpus. Inexistência de afronta ao direito de locomoção. Inadmissibilidade do writ. Análise do constrangimento ilegal, a fim de se verificar a existência de ilegalidade flagrante. Ausência de vício a nulificar o processo. Nomeação de defensor público para oferecer alegações finais. Legalidade. Decisão de pronúncia. Correta intimação da defensoria pública, de forma pessoal, e do réu, por edital. Atuação de outro defensor público. Possibilidade. Incidência do princípio da indivisibilidade. Designação de pessoa não inscrita na oab como defensora do réu. Inocorrência. Preclusão das matérias. Ordem denegada, à unanimidade.
«1. Assiste razão à ilustre Procuradora de Justiça quando afirma que, por não haver afronta ao direito de locomoção do paciente - até porque a liberdade dele foi mantida na decisão de pronúncia, a utilização do presente habeas corpus não se mostraria cabível. No entanto, deve ser analisado o constrangimento ilegal apontado na inicial, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade a justificar a atuação de ofício deste Tribunal de Justiça. ... ()
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5 - STJ Homicídio tentado qualificado (CP, art. 121, § 2º, V). Alegada nulidade da audiência de instrução. Ausência do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. No caso dos autos, o Defensor Público responsável pelo patrocínio do acusado foi pessoalmente intimado da data em que ocorreria a audiência de instrução, ocasião em que pleiteou o adiamento do ato porque estaria em atendimento a outra comarca, sobrevindo a oitiva das testemunhas sem a sua presença, nomeando-se advogado dativo para o acusado. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva.
1 - A diferença entre a intimação pessoal da parte e aquela realizada na figura do Defensor possui relevância quando analisada à luz da natureza jurídica do conteúdo do ato objeto da intimação, em virtude da existência de atos meramente processuais e atos materiais, que demandam atuação da parte representada, como a aceitação e constituição do devedor como depositário fiel do bem penhorado. ... ()
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Alegação de ausência de intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação. Inocorrência. Não comparecimento do causídico. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo.
1 - Não obstante esta colenda Turma venha decidindo que «A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa « (HC 70.862/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, p. no DJU de 1º-10-2007, p. 311), no caso em tela, das informações prestadas pelo Juízo Singular, e mais precisamente das certidões acostadas aos autos, verifica-se que a Defensoria Pública da União foi pessoalmente intimada da expedição da Carta Precatória 220/2007 para inquirição da testemunha de acusação a ser realizada em 4-6-2008, às 14:30h, na Seção Judiciária de Goiás. Ocorre que, tendo em vista o não comparecimento do Defensor Público naquele ato, procedeu o Juízo Singular à nomeação de defensor ad hoc, justamente para garantir a defesa dos interesses do acusado.... ()
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8 - STF Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Renúncia meramente formal. Réu pobre e assistido pela assistência judiciária. Requisitos para validade da renúncia. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LXXIV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.
«... Entendo que uma pessoa assistida pela defensoria pública - que, de um modo geral, é pobre, quase freqüentemente sem a mínima cultura, sem saber valorar os seus direitos com relação à defesa - claro que, sem saber estimar a atitude que está tomando, aponha em formulário padronizado que não recorrerá da sentença, muito mais por temor do que realmente por consciência do gesto que pratica.
Para que tal ato revista-se de legitimidade é indispensável que haja a presença do defensor para que essa renúncia seja convalidada, dado que a parte técnica da defesa está a seu cargo.
Se assim fosse poderia dele prescindir.
Nos termos do inc. LXXIV do art. 5º da Constituição, esse é o dever do defensor público, que representa o Estado em situações como a presente.
Com essas rápidas observações, o meu voto acompanha o do eminente Ministro Sepúlveda Pertence para deferir a impetração. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV,). Alegada nulidade da audiência de instrução. Defensor público. Pedido de adiamento. Evento institucional não obrigatório. Não comparecimento. Nomeação de defensor ad hoc. Ausência de impugnação do acusado. Não demonstração de desídia na atuação do profissional indicado. Inexistência de direito a escolha de defensor público ou dativo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. O CPP, art. 265 permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Processual penal. CF/88. Suposta ofensa. Via inadequada. Nulidades. Mandado de busca e apreensão genérico. Ausência de intimação para audiência de oitiva de testemunha em juízo deprecado. Nomeação de defensor único para acompanhar o ato. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Auto de apresentação e apreensão. Documento existente nos autos. Expedição de mandado em relação a outro morador da residência. Irrelevância. Nulidade inexistente. Advogado constituído. Renúncia. Intimação para constituição de novo causídico. Desnecessidade. Recorrente que atuava conjuntamente em causa própria. Alegações finais. Apresentação. Inércia. Intimação pessoal realizada. Falta de resposta. Remessa dos autos à defensoria pública. Procedimento correto. Princípio da identidade física do juiz. Natureza relativa.
«1. A via especial não se presta à análise das alegações de ofensa a dispositivos, da CF/88. ... ()
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11 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Defesa prévia. Não localização do réu. Notificação da Defensoria Pública. Observância do rito procedimental da Lei 11.343/2006, art. 55. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido. 1. Descabe o argumento relativo à nulidade do processo em virtude da determinação de intimação da Defensoria Pública para fins de apresentação de defesa preliminar ao réu, que se encontrava em local incerto e não sabido, máxime quando veio a ser posteriormente preso, citado e intimado dos atos processuais, tendo constituído defensor e, em seguida, postulado a nomeação da Defensoria Pública da União para sua assistência. 2. Como é cediço, o princípio do pas de nullité sans grief requer a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade por mera presunção. Precedentes. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPP, art. 365. CPP, art. 563.
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12 - STJ Defesa. Cerceamento. Advogado. Audiência de instrução. Necessidade da presença do defensor. Atos processuais. Presença do acusado. Interrogatório. Audiência de reconhecimento. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 188, 196, 260 e 396, parágrafo único.
«O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Defensor constituído na forma do CPP, art. 266. Nomeação apud acta. Ausência de intimação do advogado para as audiências de oitivas de testemunhas de acusação e para o oferecimento de alegações finais. Designação de defensor público. Cerceamento de defesa caracterizado. Ademais, prejuízo evidente extraído das particularidades do caso. Nulidade de algibeira e preclusão não constatadas. Observância ao princípio da confiança que se impõe. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo para a formação da culpa configurado. Ordem concedida.
«1 - Constatado que o causídico foi constituído na forma do CPP, art. 266, que preconiza que «a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, deveria ele ter sido intimado não somente das audiências de oitiva das testemunhas de acusação, como também para a apresentação das alegações finais, de forma que configurado o cerceamento de defesa alegado, independentemente da nomeação da Defensoria Pública para acompanhar o processo. ... ()
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14 - STF Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Duplicicidade de intimação. Hermenêutica. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 502 ao processo penal. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 261, 262, 392, I, 577, parágrafo único e 593. CPC/1973, art. 502.
«... cabe, é certo, a aplicação subsidiária da legislação processual comum ao processo penal, mas tudo à luz da harmonia do próprio sistema encerrado por este último, ou seja, pelo processo penal.
Não aplico norma do CPC/1973, art. 502, quanto à possibilidade de renúncia pelo próprio acusado - como salientado pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, na maioria das vezes, pessoa de baixa escolaridade - ao processo penal. E não o faço porque vejo, ante o teor dos CPP, art. 261 e CPP, art. 262, uma flagrante incompatibilidade.
Preceitua o art. 261: «Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
O vocábulo utilizado é «defensor, e não simplesmente profissional da advocacia. E esse credenciamento tem tamanha envergadura que, no parágrafo único do art. 263, ao dizer-se que prefere sempre a indicação do defensor pelo próprio acusado, consigna-se mais: não sendo ele pobre, e havendo a designação do defensor dativo, fica assim mesmo, ainda que não tenha providenciado tal credenciamento, responsável pelos honorários.
Sem dúvida alguma, é salutar a praxe de indagar-se, quando da intimação do acusado, principalmente quando preso, se deseja ou não recorrer. Todavia, a negativa não obstaculiza uma evolução posterior e nem impede a manifestação recursal do defensor.
Creio que a duplicidade, na intimação, é indispensável à valia do próprio ato e, portanto, aquela manifestação precoce, açodada, às vezes hão se revelando como uma manifestação real da vontade do acusado, não sé aperfeiçoa antes da intimação e aquiescência, portanto, do respectivo defensor. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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15 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. ... ()
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16 - STF Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Renúncia meramente formal em formulário datilografo e impresso. Da vontade de renunciar e a (in)disponibilidade do recurso. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.
«... no caso concreto, como relata o eminente Min. Sepúlveda Pertence, há um formulário datilografado ou impresso em que teria havido a desistência por parte do réu.
Parece-me que tem que ficar muito clara a desistência inválida.
Isto é um fato.
É evidente o desvalor que terá de ser dado, neste tipo de ato, a formulários impressos.
Sabemos, perfeitamente, e não podemos julgar fora da realidade concreta, que muita gente assina coisas, principalmente homem do povo, sem saber o que está assinando.
(...)
Como disse o Min. Moreira Alves, uma coisa é prestar validade a esses documentos; outra coisa distinta é não tornar indisponível o recurso. No caso concreto, o que me parece muito nítido é que, tendo em vista as circunstâncias do réu, as circunstâncias da desistência e a circunstância relevante de que era caso de assistência judiciária, ou seja, caso de intervenção da defensoria pública, para a renúncia, a vontade do renunciante tem que ser integrada pela participação do defensor público.
Daí porque, efetivada a renúncia nessas condições, deverá haver a intimação para efeito de integrar a vontade do defensor público nomeado para as circunstâncias do caso e a fim de que o Poder Judiciário - isso é importante - possa fiscalizar a efetiva eficácia dos atos que são tomados não perante o juiz, mas perante o escrivão ou o serventuário de justiça específico.
Por isso, nessa linha, não sustento de forma nenhuma a indisponibilidade do recurso, porque senão cairíamos numa tese radical oposta, que seria, digamos, um discurso terrorista no sentido de tentar invadir o caso concreto, e, neste, tem total razão o voto do eminente ministro Sepúlveda Pertence.
Os recursos são disponíveis, não há dúvida nenhuma.
A questão é que, em se tratando da liberdade, precisamos ter uma absoluta ciência de que a vontade se manifestou de forma íntegra.
Conforme o Tribunal tem entendido, quando é caso de defensoria pública, a Presunção é de que não se implementou, por falta de assistência, a vontade de renúncia ao recurso.
Daí porque a interposição do recurso, por parte do defensor público, mesmo havendo o termo de renúncia, significa a não integração necessária da vontade de renúncia. É assim que vejo o caso. ... (Min. Nelson Jobim).... ()
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17 - STJ Processo penal. Nulidade. Oitiva de testemunhas. Ausência do réu. Atuação da defesa em sentido contrário. Defensor público. Único momento para o contato com o acusado. Cerceamento. Razoabilidade. Princípios do prejuízo. Comprometimento do contraditório.
«1 - O entendimento jurisprudencial na atualidade tem realizado importante consolidação de parâmetros de razoabilidade que dão logicidade ao sistema de anulação dos atos processuais e, a partir de uma ideia de instrumentalidade, tem afirmado que nada se reveste de um sentido em si mesmo e que os atos praticados pelas partes e pelo juiz possuem, a seu tempo e modo, uma razão de ser, a qual está ancorada em interesses e proposições realizadas a contento. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. Interrogatório. Vigência da Lei 10.792/03. Ausência de defensor. Nulidade absoluta. Anulação do ato e subsequentes. Ordem concedida em ordem de habeas corpus de oficio.
1 - Há no STJ a orientação no sentido de que «a realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, após a entrada em vigor da Lei 10.792/2003, constitui nulidade absoluta, porquanto, a inobservância das formalidades legais previstas nos arts. 185 a 188 do CPP fere o princípio da ampla defesa e do devido processo legal (HC 73.179/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 18/06/2007)... ()
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19 - STJ Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.
1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Defensor dativo. Nomeação. Remuneração. Teratologia. Inexistência.
1 - A autoridade impetrada justificou a nomeação do defensor dativo ante a consabida insuficiência e inexistência de órgãos de defensoria pública nas comarcas da região. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). ... ()
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22 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo, receptação, tráfico ilícito de entorpecentes e posse de munição para arma de fogo. Pluralidade de réus. Preliminar. Cerceamento de defesa. Irregularidade no trâmite processual. Colidência de defesa caracterizada. Único defensor. Reconhecimento da nulidade. Acolhimento da preliminar. Decisão por unanimidade.
«1. Configurado o conflito de interesses instaurado com o segundo interrogatório realizado, no qual foi apresentada tese colidente com a do primeiro acusado, a apresentação de alegações finais subscrita pela mesma defensora pública, pugnando pela absolvição dos réus por negativa de autoria, sem qualquer menção às demais teses apresentadas em audiência caracteriza a efetiva violação à ampla defesa. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Violação dos princípios do defensor público natural e da ampla defesa. Cerceamento de defesa não configurado. Pleito de nulidade dos atos processuais. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso não provido.
«1. Não há nenhuma nulidade no fato de ter havido a nomeação de Defensor Público estadual, e não da Defensoria Pública da União, para atos da instrução criminal, haja vista que, em nenhum momento, a agravante deixou de ser devidamente assistida. Tanto a Defensoria Pública estadual quanto o causídico nomeado lhe defenderam com zelo, praticando todos os atos que lhes competiam, sendo certo que, oferecida denúncia e expedida carta precatória para a sua notificação a fim de oferecer defesa prévia, a própria acusada declarou não possuir advogado e nem haver condições de o constituir. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). ... ()
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25 - STJ Defesa. Ampla defesa. Advogado. Defensor dativo. Procedimentos judiciais. CPP, art. 265, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LV.
«3. A nomeação de defensor dativo para a realização dos procedimentos judiciais, quando ausente em juízo o advogado constituído, é ato obrigatório a teor do disposto no CPP, art. 265, parágrafo único.... ()
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26 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (tema 984/STJ. Representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). ... ()
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27 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Hipossuficiência econômica de policial ou bombeiro militar. Determinação judicial de designação de defensor público para atuar em processos penais em trâmite na Vara da auditoria militar do df. Competência da Terceira Seção do STJ para exame da controvérsia. Afronta ao princípio da inércia da jurisdição. Inocorrência. Interferência na autonomia administrativa da defensoria pública do df que se reconhece. Razoabilidade dos critérios de lotação de defensores estabelecidos pelo conselho superior da defensoria pública do df, em virtude da desproporção entre o número de defensores e o de assistidos. Princípio da reserva do possível. ADCT/88, art. 98, na redação da emenda constitucional 80/2014. Ausência de prejuízo. Possibilidade de nomeação de advogado ad doc.
«1 - Se a decisão judicial apontada como coatora foi proferida no bojo de ação penal, a competência para o julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança será da Terceira Seção do STJ, ainda que a solução da controvérsia demande, também, o revolvimento de matéria de índole constitucional e administrativa. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo e de contrarrazões. Nulidade absoluta.
«1. Nos termos do CPP, Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e 370, § 4º, o Defensor Público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que Defensor Dativo não foi intimado pessoalmente para apresentação das contrarrazões ao apelo especial, sendo certo que a intimação do referido causídico ocorreu por meio do Diário de Justiça. ... ()
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29 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Pedido de requisição de preso para entrevista pessoal com defensor público. Ausência de previsão legal. Incumbência da defensoria pública. Inteligência da Lei complementar 80/1994. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do recurso.
«1. Não há no Código de Processo Penal qualquer exigência no sentido de que o réu preso seja requisitado para entrevista pessoal com o defensor público, sendo que o artigo 185 do referido diploma legal apenas garante ao acusado preso o direito à prévia entrevista pessoal com o seu defensor antes da realização do interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da sua participação. ... ()
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30 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 140, caput e parágrafo único, e artigo 141 da Lei Complementar 65. Artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788. Artigo 135, caput e § 2º, da Lei 15.961. Leis do Estado de Minas Gerais. Investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. Servidores estaduais investidos na função de defensor público e nos cargos de assistente jurídico de penitenciária e de analista de justiça. Transposição para a recém criada carreira de defensor público estadual sem prévio concurso público. Modulação dos efeitos. Afronta ao disposto na CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 134, § 1º.
«1. Os preceitos objeto da ação direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. ... ()
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31 - STJ Cumprimento de sentença. Intimação pessoal do Defensor Público. Suficiência. Mandato. Procuração. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a intimação do Defensor Público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 475-J. Lei 1.050/1960, art. 5º, § 5º.
«... II – Da intimação do defensor público nos termos do CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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32 - STF Advogado. Ampla defesa. Ação penal. Defensor. Renúncia. Procedimento. CPP, arts. 261, 263, 265, parágrafo único, e 499, parágrafo único. CF/88, art. 5º. LV.
«A ordem jurídica em vigor assegura ao acusado o direito de ser defendido por profissional da advocacia. Uma vez constatada a renúncia por parte daquele outrora constituído, é de se proporcionar oportunidade a que o próprio acusado nomeie outro advogado. A designação de defensor dativo para atuação imediata, excepcionada a hipótese alusiva ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente é possível para evitar seja adiada a prática do ato - alcance dos arts. 261, 263, 265, parágrafo único, e 449, parágrafo único, do CPP. Precedente: HC 63.531-RJ, relatado pelo Ministro Eloy da Rocha perante a Terceira Turma, cujo acórdão foi veiculado na Revista Trimestral de Jurisprudência 48/797.... ()
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33 - STF Advogado. Ampla defesa. Ação penal. Defensor. Renúncia. Procedimento. CPP, arts. 261, 263, 265, parágrafo único, e 499, parágrafo único. CF/88, art. 5º. LV.
«A ordem jurídica em vigor assegura ao acusado o direito de ser defendido por profissional da advocacia. Uma vez constatada a renúncia por parte daquele outrora constituído, é de se proporcionar oportunidade a que, o próprio acusado nomeie outro advogado. A designação de defensor dativo para atuação imediata, excepcionada a hipótese alusiva ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente é possível para evitar seja adiada a prática do ato - alcance do CPP, arts. 261, 263, 265, parágrafo único, e 499, parágrafo único. Precedente: HC 63.531-RJ, Rel. Min. Eloy da Rocha perante a Terceira Turma, cujo acórdão foi veiculado na RTJ 48/797.... ()
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34 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Concussão (hipótese). Defensor público estadual (paciente). Prisão (flagrante). Ausência de comunicação prévia ao defensor público geral (mera irregularidade). Poder investigatório do parquet (legalidade). Aconselhamento da vítima pelo promotor de justiça (inocorrência).
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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35 - TJPE Mandado de segurança. Honorários fixados em sentença penal a favor de defensor dativo. Título executivo exigível em face do estado. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Decisão unânime.
«1. Logo à partida, note-se que este mandado de segurança não se assemelha àqueles nos quais o Juízo, além de fixar, por sentença, honorários em favor de defensor dativo, determina a expedição de ofícios ao Estado, ordenando o pagamento da verba assim arbitrada (confira-se, p. ex. o MS 0103847-7, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello). Neste caso concreto, não há semelhante ordem. Aqui, o ato reputado coator consiste na própria sentença. ... ()
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Legitimidade ativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Pertinência temática. Configuração. Defensoria pública. Relevância dessa instituição permanente, essencial à função do estado. A eficácia vinculante, no processo de controle abstrato de constitucionalidade, não se estende ao poder legislativo. Legislação pertinente à organização da defensoria pública. Matéria submetida ao regime de competência concorrente (CF/88, art. 24, XIII, c/c o art. 134, § 1º). Fixação, pela união, de diretrizes gerais e, pelos estados-membros, de normas suplementares. Lei complementar estadual que estabelece critérios para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e de corregedor-geral da defensoria pública do estado. Ofensa a CF/88, art. 134, § 1º, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004. Lei complementar estadual que contraria, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas gerais, pela união federal. Inconstitucionalidade caracterizada. Ação direta julgada procedente. Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Entidade de classe de âmbito nacional. Fiscalização normativa abstrata. Pertinência temática demonstrada. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.
«- A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade ativa «ad causam para fazer instaurar processo de controle normativo abstrato em face de atos estatais, como a legislação pertinente à Defensoria Pública, cujo conteúdo guarde relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade de classe de âmbito nacional.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Apresentação de razões de apelação. Inércia do advogado constituído. Nomeação de defensor público. Falta de intimação da defesa constituída. Nulidade. Ausência. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que a defesa interpôs, tempestivamente, recurso de apelação e que, no entanto, a advogada constituída nos autos não apresentou razões recursais. Diante disso, após a intimação dos pacientes para constituir novo patrono, o Tribunal de Justiça determinou a nomeação de defensor público para esse ato. Uma vez cumprido o encargo atribuído, a defesa, daí em diante, seguiu-se com a Defensoria Pública. ... ()
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38 - STJ Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Nulidade. Nomeação de defensor dativo. Inviabilidade. Defensor previamente constituído intimado da sentença condenatória. Apelação não apresentada. Princípio da voluntariedade dos recursos. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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39 - STJ Recurso em mandado de segurança. Audiência de instrução e julgamento. Ausência dos advogados constituídos. Falta de justo motivo. Mais de um procurador com poderes para atuar na causa. Abandono do processo. Inexistência. Violação de direito líquido e certo evidenciada no ponto. Designação de defensor dativo. Honorários. Encargo atribuído ao réu. Possibilidade.
«1. Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes. ... ()
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40 - STJ Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.
«... 5.- Possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença. ... ()
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Colidência de defesa. Réus patrocinados pelo mesmo defensor público até o final da fase instrutória. Atuação de causídicos diferentes a partir do momento em que passaram a sustentar teses antagônicas. Mácula não evidenciada. Desprovimento do recurso.
«1. A colidência de defesas só se configura quando um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro; ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outro. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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42 - STJ «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.
«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 29/11/04). ... ()
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por idade de rurícola. Ausência de intimação pessoal do defensor público. Não insurgência da defensoria pública estadual e da defensoria pública da união, quando realizada a intimação pessoal de atos processuais posteriores. Preclusão. Ocorrência. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. É prerrogativa do Defensor Público a intimação pessoal de todos os atos do processo, nos termos dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, e 128, I, da Lei Complementar 80/94, constituindo nulidade, em regra, por cerceamento do direito de defesa, a sua inobservância. Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ orienta-se pela preclusão da matéria, se a irregularidade vem a ser arguida tempos após. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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46 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Defensor único. Quatro acusados. Interrogatório. Renúncia anterior à colidência entre defesas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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47 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão. Fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo. Pedido de arbitramento que deve ser formulado na origem. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
«1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no decisum. ... ()
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48 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Na forma do § 1º do CPP, art. 370. CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público. I do CPP, art. 420. O acusado solto que não for encontrado será intimado por edital. Parágrafo único do CPP, art. 420. É ônus da parte a impugnação da nulidade de ato processual na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos. A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade. Agravo a que se nega provimento.
«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Defensor constituído devidamente intimado. Inércia na apresentação das razões recursais. Prazo transcorrido in albis. Julgamento do recurso sem a manifestação da defesa técnica. Necessidade da prévia intimação do acusado para constituir novo patrono de sua confiança. Ampla defesa e contraditório. Ofensa. Cerceamento de defesa caracterizado. Ordem concedida.
1 - Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que «nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). ... ()
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50 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Atribuição de efeitos modificativos a recurso integrativo ante superveniente fixação de tese em sede de recurso especial repetitivo. Possibilidade. Valor dos honorários devidos ao defensor dativo. Matéria decidida em recurso especial repetitivo 1.656.322/SC (tema 984/STJ). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na hipótese. ... ()