Pesquisa de Jurisprudência

degradacao do ambiente de trabalho
Jurisprudência Selecionada

57 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 31/01/2025 (7202 itens)
TJSP 30/01/2025 (3365 itens)
TJSP 29/01/2025 (750 itens)
TJSP 28/01/2025 (306 itens)
TJSP 27/01/2025 (2893 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • degradacao do ambien
Doc. LEGJUR 103.1674.7514.2900

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3000

2 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.


«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5854.9024.7100

3 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral e transporte de valores (violação aos arts. 333, I, 348, do CPC/1973, 818, da CLT, e divergência jurisprudencial).


«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c, pela decisão que condena a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consignando, dentre outros fundamentos, que «Assim, diante da prova produzida, entendo que restou cabalmente comprovada a prática de ato ilícito pelo reclamado, seja pelo assédio moral por intermédio de seu gerente Ivan Elerati, consistente, no caso em tela, nas pressões e maus-tratos impostos à autora, com degradação do ambiente de trabalho e acarretamento de danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, seja pela sujeição da reclamante ao transporte irregular de valores.-. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1500

4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É inegável a presença do assédio moral no campo das relações de trabalho, notadamente, em face das grandes transformações havidas no campo do Direito do Trabalho pelo fenômeno da globalização. O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de comportamentos abusivos, traduzidos por gestos, palavras e atitudes, os quais, pela sua reiteração, expõem ou levam ao surgimento de lesões à integridade física ou psíquica do trabalhador, diante da notória degradação do ambiente de trabalho (= meio ambiente do trabalho). O assédio moral objetiva a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho. Diante das provas, houve o ato ilícito, visto que os Srs. César e José César não tinham o menor respeito para com o reclamante. O empregador é o responsável direto e indireto pelo local de trabalho e a manutenção de meio ambiente sadio em nível de relacionamento. A prova oral indica que houve agressões e que foram várias, em perfeita situação de assédio moral, logo, correto o julgado ao impor a indenização. Por outro lado, o valor da condenação está razoável para fins de arbitramento do dano moral, uma vez que guarda relação com os fatos postos e provados nos autos. Recurso da reclamada não provido neste particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 754.4913.2904.6331

5 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.


Inocorrência de cerceamento de defesa. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial ou prova oral. 2. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. Quando do ajuizamento da ação, verificou-se o interesse de agir, visto que havia indícios de danos ambientais. Presente o interesse processual do Ministério Público para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Preliminar afastada. 3. INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente. Necessidade de recomposição da área. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. RAZOABILIDADE. 180 DIAS. A fim de que se recupere efetivamente a área degradada deve ser apresentado ao órgão ambiental competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ante a observância do princípio da razoabilidade. 5. RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. Propriedade rural sem a devida instituição de área de reserva legal no percentual mínimo previsto em lei. Obrigação de fazer consubstanciada na instituição, demarcação e recomposição de cobertura vegetal de área de 20% de reserva legal de imóvel rural. 6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A fim de que se produza trabalho técnico prevendo o reflorestamento e seu cronograma, com assinatura de profissional habilitado, necessária a fixação de prazo para 180 dias para entrega ao órgão ambiental competente, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta C. Câmara Reservada. 7. COMPENSAÇÃO COM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Possibilidade de compensação de área de preservação permanente - APP para instituição de reserva Legal, hipótese expressamente prevista no Novo CF - Lei 12.651/12. 8. DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Inaplicável ao caso o disposto no art. 68 do Novo CF, pois de acordo com o constante nos autos, não é possível aferir quando ocorreu a supressão de vegetação na propriedade. Demarcação e averbação de reserva legal que é exigência longeva, pois prevista no CF desde 1934, mantida com edição do CF de 1965 e continua impositiva com o advento do Novo CF, de modo que não pode deixar de ser aplicada pelo fato da propriedade ser inserida em área de cerrado. Natureza do registro no cartório de Imóveis que não se confunde com a natureza administrativa do cadastro no CAR. Obrigação de averbação de reserva legal na matrícula do imóvel que permanece hígida nos termos da Lei de Registros Públicos, art. 167, II e art. 169, sendo facultado ao proprietário o melhor momento para a efetivação do registro, em consonância com o princípio da instância. 9. CONSERVAÇÃO DO SOLO. OCORRÊNCIA DE EROSÃO E ASSOREAMENTO. Dos elementos constantes nos autos, constata-se que houve degradação do meio ambiente. Dano ambiental incontroverso. Ação ambiental que tem natureza solidária e propter rem. Responsabilidade do particular configurada para recomposição do meio ambiente. Existência do cumprimento de sentença 0001452-40.2020.8.26.0553, com transação ocorrida em 2021, em que foi constatada culpa conjunta da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART não exime a responsabilidade de recomposição dos particulares proprietários. Manutenção da obrigação de reparação e conservação do solo no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Sentença de procedência parcialmente reformada, a fim de majorar os prazos para apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e para apresentação de projeto ambiental para implantação de reserva legal para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5471.0002.5400

6 - TRT3 Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.


«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.3124.0014.1700

7 - TJSP Meio ambiente. Competência. Dúvida. Ação Civil Pública. Meio Ambiente. Município de São Paulo. Condições de insegurança geológica de diversas áreas de ocupação subnormal, em encostas de morros, que apresentam risco de escorregamento na encosta ou por rolamento e desplacamento de rochas. Ajuizamento da ação para realização efetiva de obras para eliminação dos riscos detectados, bem como trabalho de monitoramento por profissionais. Declaração, pelo Relator, de incompetência recursal da Câmara da Seção de Direito Público. Fixação da competência da Câmara Especial do Meio Ambiente. Artigo 1º da Resolução nº: 240/05. Ação que diz respeito à obrigação de fazer para preservação ou reparação dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. Dúvida julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1900

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2000

9 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6400

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva e solidária. Princípio do aprimoramento contínuo. Convenção 155 da oit. Restituição integral.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido meio ambiente produtivo é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se conceito de poluição, previsto artigo 3º, III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225,do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. A responsabilidade solidária entre tomador e prestador de serviços pela garantia de higidez do meio ambiente laboral foi consagrada artigo 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pela República Federativa do Brasil em 1992. Referida convenção traz disposições que denotam o dever empresarial de aprimoramento contínuo da segurança trabalho, a fim de implementar novas técnicas que evitem a ocorrência de infortúnios, garantindo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, empregados ou terceirizados. Respondem solidariamente, portanto, a tomadora e a prestadora do trabalho pelos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente do meio ambiente de trabalho, com observância do princípio da restituição integral para o arbitramento das indenizações (artigos 1º, III e 3º, I da Constituição da República e CCB, art. 944 e CCB, art. 949).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4700

11 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 165.0971.9009.5700

12 - TJSP Apelação com revisão. Ação civil pública. Meio ambiente. Extração de areia. Prad. Plano de recuperação de área degradada. Área de preservação permanente. Execução de taludes. O trabalho pericial não esclarece se o imóvel compõe uma bacia de drenagem, sem cursos d’água naturais e permanentes, ou uma bacia hidrográfica, com cursos d’água desse tipo. Prova conflitante e trabalho feito em juízo que se choca com a substanciosa manifestação da ré, do trabalho de seu assistente, de outros elementos dos autos e com as manifestações do próprio deprn. Hipótese que aconselha o afastamento da delimitação das áreas de preservação feita pelo assistente técnico do autor e pelo perito, para que seja livremente examinada pelo deprn por ocasião da apresentação do prad. Entendimento. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização, disciplinar a apresentação e análise do prad e a execução do julgado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.5943.3017.1500

13 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Pena disciplinar. Suspensão imposta em razão de violação grave a dever funcional. Imputação de indisciplina, insubordinação e desrespeito à urbanidade do ambiente de trabalho. Fatos comprovados em regular processo administrativo, tendo o apelado se defendido com as garantias do devido processo legal. Pena de suspensão aplicada dentro da gradação permitida, considerando-se os fatos imputados. Observância do princípio da proporcionalidade. Recursos oficial e voluntário da Municipalidade providos para denegar a segurança.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2000

14 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A existência de trabalho em condições subumanas conduz a degradação do trabalho e retira a dignidade do trabalhador. O conceito do mínimo necessário para possibilitar uma existência digna e a cidadania não refoge a necessidade de um meio ambiente com equilíbrio, com a disponibilização de banheiros e abrigos para uso dos trabalhadores. Deve ser estimulada prática que conduzam a uma nova visão do trabalho no campo, já forçoso por sua própria natureza, afastando condutas que inviabilizem a higiene no ambiente de trabalho. O ato ilícito é a conduta da empresa que fere a dignidade do empregado, cujo dano se afigura na rotina de trabalho em ambiente indigno, restando assegurada a culpa do empregador e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4400

15 - TRT3 Responsabilidade. Empregador. Cabimento. Responsabilidade do empregador. Degradação ambiental. Poluição. Responsabilização objetiva.


«A responsabilidade patrimonial do empregador por acidente ocorrido no meio ambiente de trabalho é objetiva, de acordo com o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. O acidente insere-se no conceito de poluição, previsto no artigo 3º, inciso III, alínea «a desta lei, tendo em vista que decorreu de ausência de higidez do meio ambiente laboral. Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados. Inteligência dos CF/88, art. 200, VIII e 225, do Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e do Lei 6.938/1981, art. 4º, VII.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8100

16 - TRT3 Assédio moral no trabalho. Dever de reparar.


«Assédio moral, «bullying ou terror psicológico, no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Todavia, para se imputar ao empregador o dever de reparar o dano sofrido pelo empregado (que se caracteriza pelo próprio evento), a conduta culposa ou dolosa deve ser comprovada, de forma insofismável, pelo empregado (CCB, art. 186).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5800

17 - TST Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Descumprimento da nr-31 do mte. Condições de trabalho degradantes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Ao deixar de atender às condições sanitárias mínimas exigidas pela Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionando verdadeira degradação dos trabalhadores de cuja força de trabalho se beneficia, a reclamada, com seu comportamento negligente, efetivamente ofende a honra e a integridade física da autora, dando ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. O caráter rústico do trabalho agrícola em nada justifica o descumprimento de condições sanitárias básicas, uma vez que a própria normatização do Ministério do Trabalho e Emprego considera as condições peculiares de cada ambiente de trabalho e autoriza que, no caso de frentes de trabalho, que se instalam em cada local de colheita de forma provisória, o empregador lance mão de aparelhos sanitários móveis e de pouca complexidade na sua instalação. Portanto, porque amparada na ordem jurídica constitucional que afirma a centralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, a decisão regional não comporta reparos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.7920.6000.0700

18 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.


«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 188.6263.0925.7632

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7491.9100

20 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.


«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 202.6602.5000.4300

21 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente. Danos ambientais. Legitimidade ativa do distrito federal. Ausência de inépcia da inicial. Legitimidade passiva. Multa. Astreintes. Valor que não se mostra irrisório nem exorbitante. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 5º.


«1 - Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela liminar, em que o Distrito Federal buscou a proibição da parte ora recorrente de realizar loteamento irregular dentro de Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, sob pena de multa, bem como a condenação à recuperação dos danos ambientais causados ao local. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.1003.9900

22 - TRT2 Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,


«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2600.1000.3100

23 - TRT3 Assédio moral. Não configuração.


«Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional. Demonstrado que a autora gozava de tempo razoável para utilização do banheiro, não há se falar em assédio moral indenizável, mormente quando não comprovada a ocorrência de punição por extrapolação das pausas concedidas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2322.3000.3900

24 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.


«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 880.9565.7571.1589

25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA.


Prova testemunhal suficientemente satisfatória para corroborar os fatos alegados na peça inicial. Ofensas praticadas pelo apelante em face do apelado em ambiente de trabalho, além da depredação de um veículo, que restaram demonstradas a contento. Elementos caracterizadores da responsabilidade civil configurados. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.000,00 que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0200

26 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0300

27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0400

28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0000

29 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.1191.0000.0100

30 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.


«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.3465.9003.3600

31 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Configuração. Abuso de poder. Tele-judiciário. Instauração de procedimento absolutamente infundado. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o Estado do Maranhão causou danos à ora Agravada por instaurar procedimento administrativo sem nem sequer constar a degravação da denúncia anônima proferida no sistema chamado Tele-Judiciário, causando danos morais à acusada no seu ambiente de trabalho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 315.8705.0861.7904

32 - TST PROTOCOLO DE JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO - RESOLUÇÃO DO CNJ 492/2023 - PORTARIA CNJ 27/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL/SEXUAL. CONDUTA TÍPICA DE PREPOSTO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


Reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 1. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do assédio moral e sexual sofridos por mulher trabalhadora no contexto do ambiente de trabalho terceirizado, bem como a responsabilidade do tomador de serviços. 2. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, apurou que «O tomador dos serviços, na figura da Superintendente C.P.da C. com fundamento em pretensas mensagens reveladoras de ter aceito convite anterior para ir a um motel com W. - não apresentadas à empregadora ou juntadas no processo - solicitou a imediata substituição da vítima do assédio sexual, que prestava serviços no local há mais de dois anos e sobre a qual inexiste qualquer fato desabonador comprovado. Cabe referir que a possibilidade - não comprovada, de a empregada ter mantido relacionamento prévio com o assediador não valida o comportamento deste e, muito menos, desqualifica a denúncia da trabalhadora, que tem o direito de desenvolver suas atividades profissionais em ambiente saudável e livre de qualquer constrangimento ou violência. Está demonstrado que o tomador dos serviços - a quem, assim como compete ao empregador, competia zelar pelo meio ambiente laboral hígido e seguro - ignorou a violência à integridade emocional da trabalhadora ocorrida nas suas dependências e, com sua conduta, agravou os danos suportados pela demandante que teve o seu contrato de trabalho rescindido contribuindo para o fortalecimento da crença de que a denúncia da prática de assédio sexual no trabalho acaba por penalizar a própria vítima, que, na imensa maioria dos casos, lamentavelmente, é do gênero feminino. No que diz respeito à responsabilidade do tomador de serviços, as circunstâncias fáticas do caso concreto expostas anteriormente atraem a incidência dos arts. 264 e 942, ambos do Cód. Civil, e CF/88, art. 37, § 6º. É indiscutível que o IBAMA e a empregadora foram coautores dos atos ilícitos que ocasionaram os danos suportados pela trabalhadora, o que justifica a responsabilização solidária do ente público pelos créditos deferidos, como postulado na inicial e reiterado no recurso, que pretende a condenação das rés e se reporta à inicial. [nomes ocultados] . 3. Para casos como o presente, o CNJ editou a Resolução 492/2023 que aprovou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, disposto na Portaria CNJ 27/2021, do qual se extraem várias orientações para o julgamento de causas envolvendo a violência contra a mulher. Como se verifica do referido Protocolo, em casos como o dos autos, que envolvem assédio e violência sexual no ambiente laboral, os indícios e o depoimento da vítima ganham relevância . O Protocolo do CNJ merece destaque e aplicação no presente caso, diante da insofismável previsão de que « a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta . 4. O acórdão regional é claro quanto a existência de assédio sexual perpetrado por colega de trabalho em face da autora, e que, uma vez denunciado o fato, a vítima foi também penalizada pelo tomador de serviços ao ser requerida sua substituição, e, posteriormente pela sua empregadora, que a manteve intencionalmente sem atribuições definidas e subaproveitada em local de péssimas condições, até seu desligamento dois meses após os fatos. A par de todo o quadro fático delineado, não restam dúvidas quanto ao ambiente hostil, ruim e degradado presente no local de trabalho, que terminou por propiciar que o assédio sexual e moral contra a autora. E, se tais condutas decorreram no contexto do meio ambiente do trabalho, por meio de um preposto da tomadora, patente a sua culpa no evento. 5. Ora, a Constituição da República elevou a dignidade da pessoa humana ao centro do ordenamento jurídico brasileiro (art. 1º, III) e elencou, dentre os direitos sociais, o direito à saúde (art. 6º). Inseriu, ainda, no rol dos direitos de todos os trabalhadores - art. 7º, XXII - a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No contexto do mercado de trabalho da mulher, a luta pela igualdade de direitos e a não discriminação iniciou-se com a Constituição de 1988, mas mesmo após 35 anos da sua promulgação, em um país culturalmente machista, com raízes no colonialismo e nos padrões eurocêntricos de superioridade em relação ao sexo, gênero, raça, origem, dentre outros, é necessário dizer o óbvio, criar leis que assegurem o direito à mulher a um mercado de trabalho justo, equânime, isonômico, proporcionando um ambiente laboral equilibrado, de respeito e livre de assédios. 6. Nesse cenário, o constitucionalismo feminino, inaugurado no julgamento da ADC 19, em que se declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (11.340/06), a Suprema Corte passou a entender pela existência de um microssistema de proteção à mulher, de forma que os processos judiciais envolvendo tais questões sociais devem ser vistos pelas lentes do constitucionalismo feminino, de igualdade substancial e de afirmação social. Tal concepção vem ao encontro da 7ª onda renovatória de acesso a justiça, de Bryant Garth, que busca proteger os grupos sociais vulneráveis ou culturalmente vulnerabilizados, onde se incluem as mulheres, diante da desigualdade de gênero e raça nos sistemas de Justiça. 7. O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual se inclui o meio ambiente do trabalho, é direito de todos e essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever de todos a sua proteção, nos estritos termos dos arts. 200, VIII c/c 225 da CF. Neste ínterim, cabe aos empregadores manterem um ambiente de trabalho hígido, livre de mazelas, sejam elas físicas ou mentais (CLT, art. 154 e CLT art. 157). A preocupação com o meio ambiente laboral ganhou força no cenário internacional e culminou na ratificação da Convenção 155 da OIT, que expressamente dispõe que « o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho. A importância do meio ambiente do trabalho sadio ganhou mais destaque por ocasião da 110ª Convenção Internacional do Trabalho, em que os estados-membros se comprometeram a respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tenham ou não ratificado as Convenções relevantes . Com isso, inseriu-se a saúde e segurança do trabalho como a 5ª categoria de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, sendo a Convenção 155 da OIT, uma das convenções fundamentais. Logo, a redução dos riscos inerentes à saúde e segurança do trabalho engloba a preocupação com a saúde mental e psíquica dos empregados, sendo dever das empresas primarem por um ambiente de trabalho sadio. 8. A fim de evitar o assédio no meio ambiente do trabalho e promover ações preventivas, a Convenção 190 da OIT, apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, traçou normas e diretrizes que servem como vetor interpretativo. Como se pode notar, para a OIT, é irrelevante o fato de o assédio ter decorrido de ato único ou de ter ocorrido através de mensagens eletrônicas, pois relacionada e decorrente do trabalho desenvolvido. Sob outro vértice, a Agenda 2030 da ONU dispõe sobre as medidas que devem ser implementadas pelos Estados-membros para o desenvolvimento sustentável global, tendo o Brasil firmado o compromisso de « Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (ODS 5) e «Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). Dentre um dos objetivos de desenvolvimento sustentável 5, encontra-se no subitem 5.2 o dever de « Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos. Logo, a preocupação com a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, inclusive no ambiente do trabalho, é matéria sensível a toda comunidade internacional e engloba todos os ramos da Justiça Brasileira, não podendo passar despercebida nesta Especializada. 9. A violência sexual contra a mulher é ato ilícito que fere a sua dignidade, vulnera a sua existência e merece a repressão adequada. Por todo o exposto, diante do arcabouço jurídico nacional e internacional, bem como com base nas premissas fáticas delineadas supramencionadas, entendo que ficaram comprovados os requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam o dano, a culpa da empregadora e do tomador e o nexo causal com o trabalho desempenhado junto às empresas, conforme acima exposto. Portanto, estão presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil previstos nos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C, 186 e 927 do CCB. 10. Quanto à responsabilidade do tomador de serviços, os arts. 223-E da CLT e 942 do CC preveem a responsabilidade solidária dos co-autores do dano. A conduta da preposta do IBAMA (tomador de serviços), também mulher, em requerer a substituição da empregada terceirizada vítima de assédio sexual naquele ambiente, com a sua «devolução ao empregador, sem registro de nenhum fato desabonador à sua conduta profissional, só reforça a discriminação estrutural contra as mulheres, e implica na revitimização e desprezo à condição da vítima, sendo, portanto, co-autora do dano sofrido pela trabalhadora. Destarte, o tomador de serviços também foi responsável pelo fato e contribuiu para este, de forma que sua responsabilidade pelos danos sofridos pela autora é solidária, nos estritos termos do CLT, art. 223-Ec/c CCB, art. 942. Assim, uma vez apurada a conduta típica de assédio moral por parte da preposta do tomador de serviços, correta sua responsabilização solidária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9001.1900

33 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.


«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7900

34 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.


«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.6995.0000.1800

35 - TRT2 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Comportamento desidioso da obreira. CLT, art. 482, «e.


«Pressupostos autorizativos preenchidos. Acerca da desídia como ato faltoso, ensina a saudosa jurista Alice Monteiro de Barros que «a desídia implica violação ao dever de diligência. (...) pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções. A desídia manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento. (...) para que se configure a justa causa, é necessário que tenha havido a aplicação de medidas disciplinares visando a recuperar o trabalhador para o caminho da exação funcional. Se o empregador não o puniu, é porque não considerou seu comportamento reprovável. (...) Frise-se, entretanto, que em se tratando se desídia grave, ela dispensa a aplicação de medidas disciplinares anteriores e poderá se configurar pela prática de um só fato. (In Curso de Direito do Trabalho, LTR, 3ª edição, 2007, pp. 876/877). Por sua vez, pontifica Délio Maranhão que «uma das obrigações específicas que resultam para o empregado do contrato de trabalho é a de dar, no cumprimento da sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador pode, normalmente, esperar de uma execução de boa-fé. A desídia é a violação dessa obrigação. (...) A desídia, comumente, é revelada através de uma série de atos, como, por exemplo, constantes faltas ao serviço ou chegadas com atraso (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 1, 13ª ed. São Paulo: LTr, p. 551/553). Portanto, a configuração da falta funcional autorizativa da justa causa em exame pressupõe, como regra geral, a aplicação de medidas disciplinares gradativas. Na espécie, considera-se válida a sanção máxima aplicada pela empresa, haja vista que a reclamante, em depoimento pessoal, confessou que cometeu faltas injustificadas, num total de 10, por motivo pessoal, derruindo, assim, a tese recursal de faltas relacionadas a ambiente hostil e degradado na empresa. Entrementes, pontue-se que a confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra a confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. Ademais, restou comprovado nos autos a gradação de penalidades, havendo ulterior reincidência, culminando com a pena máxima aplicada a obreira com sua dispensa por justo motivo. Portanto, o encadeamento fático traçado no processado nos leva à firme e irrefragável conclusão de que a autora encontra-se incursa no tipo jurídico previsto no CLT, art. 482, «e, ressaltando-se que restou observada rigorosamente a gradação, proporcionalidade e o caráter pedagógico da pena, a qual não atingiu seu escopo, não se adequando a reclamante à regra comezinha do pacto laboral. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 164.1153.8001.9700

36 - STJ Processual civil. Ambiental. Suspensão do processo. Recuperação da área ambiental degradada. Decisão antecipatória da tutela. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não conhecido.


«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ibama contra a decisão que deferiu o pedido formulado pela parte autora, Álcool do Paraná Terminal Portuário Ltda, de suspensão do processo por vinte e quatro meses, em ação anulatória de multa ambiental. Esse período é o previsto no cronograma de medidas apresentado pela autora ao Ibama para a recuperação da área ambiental degradada, conforme previsto em decisão antecipatória da tutela, em substituição à pena de multa que lhe fora aplicada pela autarquia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2000.0800

37 - TRT3 Justa causa. Reversão reversão da justa causa.


«A obrigação de trabalhar assumida pelo empregado, ao celebrar o contrato de emprego, vem acompanhada dos deveres de obediência, diligência, respeito às ordens e recomendações do empregador. Este, por sua vez, pode e deve exigir de seu subordinado que preste o trabalho com zelo, além da boa-fé que ordinariamente preside as relações jurídicas, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no CLT, art. 482. No caso dos autos, a atitude do autor reveste-se de gravidade e é passível de repreensão, por se configurar ilícito ambiental. Contudo, a tolerância da empresa e a ausência de fiscalização efetiva inibitória não autorizam a inobservância da gradação da pena.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3200

38 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.


«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O assédio moral, espécie de dano moral, no âmbito do contrato de trabalho configura-se na manipulação do empregador que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes caracterizadas pelo comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, degradando o ambiente de trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 175.3664.0003.1600

39 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Impedimento de prosseguimento de licenciamento ambiental. Direitos dos indígenas. Interesse processual do Ministério Público independentemente da expedição da licença ambiental. Recurso desprovido.


«1. A recorrente defende a tese de que o Ministério Público Federal não possui interesse processual para ajuizar Ação Civil Pública que visa a impedir a implantação do «Projeto de Obras de Aproveitamento dos Rios Capivari e Monos - voltado ao abastecimento da região metropolitana de São Paulo - , tendo em vista que ainda não finalizado o licenciamento administrativo. Em outras palavras, sustenta que, sem a expedição de licença ambiental, as obras não terão início, motivo pelo qual carece o Parquet de interesse de agir, já que sem utilidade e desnecessária a tutela judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7548.8900

40 - TST Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho so sobre o tema. CLT, art. 482.


«... Síntese Decisória: No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7442.5400

41 - TRT2 Ação civil pública. Conceitos e estrutura legal. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 769. CDC, art. 81, parágrafo único.


«... O deslinde da questão pressupõe breve análise dos conceitos e da estrutura legal que envolvem as ações coletivas. A ação civil pública, enquanto espécie do gênero ação coletiva, é amplamente aceita no âmbito no Direito do Trabalho com base no art. 8º, III da CF, Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85 e Código de defesa e Proteção ao Consumidor, Lei 8.078/90, aplicáveis por força do art. 769 Consolidado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2004.4300

42 - TRT3 Justa causa. Prova justa causa. Necessidade de prova robusta.


«A ameaça feita por empregado a seus chefes, sem dúvidas, fere o princípio da urbanidade, ofende a hierarquia estrutural da empresa e desrespeita o poder diretivo desta, traduzindo-se em comportamento inapropriado ao ambiente empresário. Todavia, para que se mantenha uma justa causa aplicada com base na alegação de fato dessa natureza, é imprescindível a prova robusta do fato alegado. No caso, no entanto, tal prova não se faz presente, já que, quanto a isso, há nos autos apenas o depoimento de uma única testemunha, a qual afirma ter ouvido do autor palavras ameaçadoras durante certo desentendimento havido em reunião da empresa, mas não expõe com clareza o contexto dessa atitude nem sabe sequer dizer ao certo a quem foram dirigidas. Justa causa que se afasta até mesmo pelo fato de que, no caso específico dos autos, considerado o tempo de trabalho do obreiro na empresa (mais de 3 anos) sem qualquer outro episódio que lhe desabonasse a conduta e sem ter sofrido qualquer punição, o que se recomendaria seria a aplicação de medida pedagógica, por força dos princípios da continuidade do vínculo empregatício e da gradação da pena.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 948.3492.2326.2225

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FEDERAÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEITO DIRIGIDO AOS SINDICATOS. ATUAÇÃO RESIDUAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE GRAU SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Contudo, na hipótese dos autos, discute-se se a federação sindical possui legitimidade ativa para ajuizar, na condição de substituto processual, ação civil pública que busca dar concretude, especialmente, ao direito a um meio ambiente laboral hígido, com vistas à defesa de interesses individuais homogêneos da categoria profissional regularmente organizada em sindicato. Consoante dispõe o CLT, art. 534, « É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação «. De outro lado, destaca-se que em relação ao ajuizamento de ação coletiva ou de instauração de dissídio coletivo, a lei é expressa quanto à legitimidade meramente residual das federações, exsurgindo tão somente « quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional « (art. 857, parágrafo único, da CLT). Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto a não admitir a atuação de federação, na condição de substituta processual, na defesa direta de filiados a associações ou organizações sindicais filiadas à própria Federação. Precedentes. No caso, o TRT consignou expressamente que: « a própria autora, na petição inicial, afirmou a existência de sindicato profissional legitimado para propor a presente ação civil pública para a defesa dos direitos dos trabalhadores referentes à degradação do meio ambiente do trabalho decorrente da calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19". Assim, diante da existência de sindicato, no âmbito da representação, revela-se inviável reconhecer a legitimidade ativa da federação autora para ajuizamento da presente ação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 948.3492.2326.2225

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FEDERAÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEITO DIRIGIDO AOS SINDICATOS. ATUAÇÃO RESIDUAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE GRAU SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Contudo, na hipótese dos autos, discute-se se a federação sindical possui legitimidade ativa para ajuizar, na condição de substituto processual, ação civil pública que busca dar concretude, especialmente, ao direito a um meio ambiente laboral hígido, com vistas à defesa de interesses individuais homogêneos da categoria profissional regularmente organizada em sindicato. Consoante dispõe o CLT, art. 534, « É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação «. De outro lado, destaca-se que em relação ao ajuizamento de ação coletiva ou de instauração de dissídio coletivo, a lei é expressa quanto à legitimidade meramente residual das federações, exsurgindo tão somente « quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional « (art. 857, parágrafo único, da CLT). Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto a não admitir a atuação de federação, na condição de substituta processual, na defesa direta de filiados a associações ou organizações sindicais filiadas à própria Federação. Precedentes. No caso, o TRT consignou expressamente que: « a própria autora, na petição inicial, afirmou a existência de sindicato profissional legitimado para propor a presente ação civil pública para a defesa dos direitos dos trabalhadores referentes à degradação do meio ambiente do trabalho decorrente da calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19". Assim, diante da existência de sindicato, no âmbito da representação, revela-se inviável reconhecer a legitimidade ativa da federação autora para ajuizamento da presente ação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8160.9484.9892

45 - STJ Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.5443.6001.5700

46 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.


«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.0110.8590.9258

47 - STJ Processual civil. Ambiental. Área de preservação permanente. Construções irregulares. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando desfazer as construções e calçamentos implantados irregularmente na área de preservação permanente, com destinação adequada do entulho, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); realizar a descompactação do solo da área que recebeu as construções, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); retirada das espécies exóticas presentes na área de preservação permanente objeto da autuação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); isolar a área autuada de fatores de degradação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); realizar o plantio de 142 mudas de espécies arbóreas nativas da região, típicas da flora regional e adaptáveis às condições edafoclimáticas da área a ser reflorestada, empregando-se representantes de todos os grupos ecológicos, seguindo recomendações da resolução SMA 32/2014, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); realizar durante todo o processo de plantio e formação florestal todos os tratos culturais necessários ao bom desenvolvimento do reflorestamento e para sua manutenção pelo período mínimo de 24 meses ou até o seu pleno estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); ou, não sendo possível a recuperação do meio ambiente, determinar que as obrigações sejam convertidas em perdas e danos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 731.7030.7183.6066

48 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. 01. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLUS SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido em relação aos temas em epígrafe. No entanto, em relação ao tema «danos morais «, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional especificamente, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva os trechos dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em sede de embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que, na hipótese, a Reclamante não cuidou de transcrever o trecho da peça aclaratória e ao acórdão do recurso ordinário, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DANOS MORAIS. APELIDOS PEJORATIVOS DE ORIGEM ÉTNICA. CARACTERIZAÇÃO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso dos autos, constou expressamente no acórdão recorrido que a Autora era tratada de maneira desrespeitosa por parte do seu superior hierárquico com apelidos pejorativos decorrentes de sua origem étnica, como «japa, «japoneusa e «japonesa . Tal situação pode, em um primeiro momento, parecer chacota inofensiva mas, pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo e exposição vexatória, degradando o ambiente de trabalho que o empregador tem o dever de zelar e procurar respeitar as diferenças e características individuais de cada um de seus empregados. Por oportuno, é incontroverso que o contrato de trabalho da Autora durou mais de cinco anos, de janeiro de 2012 a março de 2017. Ora, ainda que a origem oriental, per si, não denote, na sociedade brasileira, preconceito racial, o tratamento reiterado dirigido ao empregado, com palavras que limitem a sua imagem laboral a uma característica puramente étnica, de maneira irônica, inadequada e censurável, causa estigma capaz de ensejar dano moral. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 161.6932.1004.0700

49 - STJ Recurso especial. Chamamento ao processo. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade civil. Ato lícito. Represamento de rio federal. Construção de usina hidrelétrica. Redução e alteração de estoque pesqueiro.


«1. Configura-se a responsabilidade solidária da recorrente, integrante de consórcio para a construção de usina hidrelétrica, sobre eventuais danos decorrentes da respectiva obra. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 170.1621.9001.2500

50 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa