1 - TRT3 Execução. Levantamento de depósito. Liberação de depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão agravada. CLT, art. 899, § 1º.
«Muito embora o § 1º do CLT, art. 899 só permita a liberação do depósito recursal «após o trânsito em julgado da decisão recorrida, o provimento do presente agravo de petição nesse sentido é medida inócua, pois já foi entregue ao agravado o valor depositado em Juízo. De mais a mais, a r. decisão agravada foi mantida neste grau de jurisdição, tendo em vista que a agravante se limitou a repetir os mesmos argumentos de seus embargos à execução, com o nítido intuito de violar coisa julgada formada fase processual anterior (processo de conhecimento), sem sequer delimitar o valor que entende devido, o que autoriza o prosseguimento da execução e a liberação do depósito recursal, sobretudo hipótese em que o montante da execução tende a superar o valor depositado.... ()
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2 - TRT3 Levantamento de depósito. Execução provisória. Liberação do depósito recursal.
«A aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, de maneira a liberar ao exeqüente o levantamento ¨do depósito existente nos autos¨ e no limite de seu crédito, da importância de até 60 (sessenta) salários mínimos, não autoriza a interpretação elastecida pretendida pela parte, qual seja da possibilidade de liberação de valores residuais, em depósitos futuros garantidores da execução. A utilização de normas processuais tendentes a dar efetividades aos créditos reconhecidos ao trabalhador se curva aos estreitos limites impostos pela decisão exeqüenda, principalmente ao se considerar a natureza provisória que resguarda esta execução. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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3 - TRT3 Execução provisória. Recurso. Liberação do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O.
«A aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-Oà execução trabalhista, de maneira a liberar ao exeqüente o levantamento ¨do depósito existente nos autos¨ e no limite de seu crédito, da importância de até 60 (sessenta) salários mínimos, não autoriza a interpretação elastecida pretendida pela parte, qual seja da possibilidade de liberação de valores residuais, em depósitos futuros garantidores da execução. A utilização de normas processuais tendentes a dar efetividades aos créditos reconhecidos ao trabalhador se curva aos estreitos limites impostos pela decisão exeqüenda, principalmente ao se considerar a natureza provisória que resguarda esta execução. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PROVIMENTO. Por violação dos arts. 5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . PROVIMENTO. Sobre o tema a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo juízo universal . Isso porque, como se sabe, a existência de pedido deferido de processamento de recuperação judicial, de fato, torna incompetente a Justiça do Trabalho para executar o crédito trabalhista, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores do Juízo falimentar. A competência desta Especializada restringe-se, portanto, às fases de conhecimento e liquidação do título executivo, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e §2º. Dessa forma, tem-se não ser possível a liberação de valores de depósitos recursais ao exequente, uma vez que tais valores fazem parte, de fato, do universo de bens do executado, ainda que as constrições tenham sido realizadas anteriormente à decretação da recuperação judicial. Precedentes. Neste contexto, o Tribunal Regional, ao determinar o prosseguimento da execução com o levantamento dos depósitos recursais, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, violando o disposto no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Agravo de petição. Execução provisória. Condenação subsidiária. Liberação do depósito recursal. Impossibilidade. Inexistência de trânsito em julgado.
«OCPC/1973, art. 475Oé plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, não só pela autorização contida no CLT, art. 769, mas também porque a natureza do crédito trabalhista, isto é, a sua essência, harmoniza-se com normas de índole protetiva, que visam à otimização do princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Entretanto, no caso especifico dos autos, não há como ser autorizado o levantamento dos depósitos recursais pelo exequente, ante a inexistência de trânsito em julgado da condenação subsidiária, por pendente de julgamento o recurso de revista interposto pela devedora subsidiária, que efetuou os referidos depósitos.... ()
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6 - TRT9 Falência. Massa falida. Recurso. Liberação de depósito recursal. Liberação ao exeqüente. Admissibilidade. CLT, art. 899.
«Decretada a falência, a Justiça do Trabalho deixa de deter competência para a execução dos débitos em face da massa. O depósito recursal, no entanto, pode ser liberado ao exeqüente, pois, enquanto garantia do juízo, sua finalidade também alcança a satisfação do crédito obreiro.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo juízo universal. Isso porque, como se sabe, a existência de pedido deferido de processamento de recuperação judicial, de fato, torna incompetente a Justiça do Trabalho para executar o crédito trabalhista, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores do Juízo falimentar. 2. A competência desta Especializada restringe-se, portanto, às fases de conhecimento e liquidação do título executivo, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e §2º. Dessa forma, não é possível a liberação de valores de depósitos recursais ao exequente, uma vez que tais valores fazem parte, de fato, do universo de bens do executado, ainda que as constrições tenham sido realizadas anteriormente à decretação da recuperação judicial. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter o entendimento de que o depósito recursal deve ficar à disposição deste juízo para garantia de futura execução, sendo cabível a sua liberação ao credor, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, acabando por violar o disposto no CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT4 Empresa em recuperação judicial. Transferência dos depósitos recursais ao juízo da recuperação judicial. Liberação dos depósitos recursais em favor do credor. Possibilidade.
«Entendimento desta SEEX de que o depósito recursal, após realizado, desliga-se do patrimônio da reclamada e assume o papel de garantia de uma execução futura, constituindo requisito de admissibilidade recursal. Atos correlatos ao depósito recursal têm natureza processual, mas não caráter executório propriamente, fugindo das hipóteses contempladas pela Lei 11.101/05, art. 6º, §5º. Confirmada a necessidade de devolução dos valores em tela ao Juízo da Execução, bem como a possibilidade de liberação dos depósitos recursais ao credor mesmo em se tratando de devedora em recuperação judicial. [...]... ()
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9 - TRT2 Recurso. Depósito recursal. Exigência nas lides entre sindicatos. CLT, art. 899.
«O depósito recursal é uma exigência do CLT, art. 899 sempre que a sentença contenha condenação em pecúnia, independentemente da qualidade das pessoas envolvidas na lide, sejam elas empregados, autônomos, prestadores de serviços eventuais ou sindicatos. A liberação só pode ser deferida ao vencedor depois do trânsito em julgado.... ()
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10 - TRT4 Ação cautelar. Liberação imediata do depósito recursal ao reclamante. Definição em sentença. Recurso ordinário. Efeito suspensivo. Concessão.
«É possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário por meio de ação cautelar exclusivamente na hipótese em que preenchidos os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. A determinação de imediata liberação ao reclamante do valor correspondente ao depósito recursal antes do trânsito em julgado da sentença proferida em que ditada condenação ao réu enseja a atribuição de efeito suspensivo a recurso pela via cautelar. [...]... ()
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11 - TST Recurso de revista. Depósito recursal. Exigência. Condenação em honorários advocatícios. Recurso ordinário. Deserção
«1. O depósito recursal, manifestação do princípio da proteção, tem por finalidade garantir o juízo em futura execução em favor da parte economicamente hipossuficiente na relação processual trabalhista. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução trabalhista. Concessão de alvará para liberação de depósitos judiciais. Levantamento efetuado pelo credor trabalhista. Perda do objeto. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.
«1 - O conflito ficou prejudicado diante do levantamento de valores pelo credor trabalhista. ... ()
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13 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL PARA O JUÍZO DA FALÊNCIA. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE . 1. As agravantes não demonstram o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não evidenciados os pressupostos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. Em relação à liberação dos depósitos recursais ao exequente, resulta inovatória a indicação de ofensa ao CF/88, art. 114 apenas em agravo. 3. Quanto ao prazo para interposição dos embargos à execução, incide o disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 de 2016. Agravo a que se nega provimento .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA PLÍTICA RECONHECIDA . DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência política da causa, ante a oscilação de jurisprudência que permeia o tema, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que, negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca de o debate acerca da liberação, para a executada, dos valores referentes aos depósitos recursais recolhidos antes do deferimento da recuperação judicial da empresa, não implicar violação direta aos dispositivos apontados (art. 5º, II e XXXV, da CF/88), porque atinente à legislação infraconstitucional (Lei 11.101/2005) . Agravo não provido, sem incidência de multa.
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16 - TRT3 Execução provisória. Levantamento de depósito. Liberação de depósito recursal. Execução provisória. Possibilidade. Duração razoável do processo.
«OCPC/1973, art. 475-Oautoriza a liberação do valor incontroverso, até o limite de 60 salários mínimos, ainda que pendente recurso de Revista,regra plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, o qual recepciona com harmonia normas que aperfeiçoem e tornem mais céleres os procedimentos executivos, tendo em vista a natureza especial do crédito trabalhista (alimentar). Tem-se, ainda, que todos têm direito a uma razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII da Constituição, tanto mais quando os direitos perseguidos envolvem a subsistência do trabalhador.... ()
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17 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a liberação dos depósitos recursais de empresa em recuperação judicial em execução. 2 . Em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, verifiquei que o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Agravo de Petição, cujo seguimento foi denegado, tendo sido interposto Agravo de Instrumento. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte. 3 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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18 - TRT2 Falência. Recuperação judicial o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a equipara à massa falida, para efeito de liberação quanto ao depósito recursal.
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19 - TST Agravo de instrumento. Execução. Massa falida. Juros. Liberação do depósito recursal. Ofensa a CF/88, art. 5º, II e XXXVI. Lei 6.024/1974, art. 18, «d. CLT, art. 896, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 124.
«A arguição de ofensa a CF/88, art. 5º, II e XXXVI, não impulsiona a revista ao conhecimento, haja vista que as matérias atinentes à imposição de juros de mora na falência e a não-liberação do depósito recursal efetuado antes do decreto de liquidação judicial e da falência, foram dirimidas pelo Regional, em face do quadro fático e à luz da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa se verifica em relação a essa legislação, o que resulta não comportar a verificação da ofensa direta e literal desses preceitos constitucionais. ... ()
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL «RMC". RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - APESAR DE SUFICIENTES OS ELEMENTOS DOS AUTOS PARA SE ADMITIR QUE O AUTOR CONTRATOU O CARTÃO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL «RMC". RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - APESAR DE SUFICIENTES OS ELEMENTOS DOS AUTOS PARA SE ADMITIR QUE O AUTOR CONTRATOU O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI LIBERADA A UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO, O QUE GEROU A SOLICITAÇÃO DE SEU CANCELAMENTO - INEXISTE, POR OUTRO LADO, EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI SOLICITADO O SAQUE DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR PELO MESMO, O QUE É POR ELE NEGADO - A IMPORTÂNCIA DEPOSITADA, AINDA, NÃO FOI UTILIZADA PELO AUTOR, PERMANECENDO PARADA NA CONTA POR LONGO PERÍODO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO - ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE QUAISQUER VALORES RELACIONADOS AO SUPOSTO EMPRÉSTIMO, TENDO A R. SENTENÇA DETERMINADO O RESSARCIMENTO DO VALOR PELO AUTOR, O QUE DEVE SE DAR DE IMEDIATO ATRAVÉS DE DEPÓSITO JUDICIAL. DANO MORAL - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALCANÇANDO, PORTANTO, VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, QUE BASTAM PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL - VALOR DEVIDO A TAL TÍTULO, CONTUDO, FIXADO DE FORMA EXAGERADA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DONDE, PARA QUE RESTEM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, RESTA REDUZIDO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTAR REDUZIDO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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21 - TST Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita. Execução provisória. Determinação, de ofício, da liberação do depósito recursal.
«Tratando-se de decisão de mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade, desnecessária a sua declaração, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 2.ºc/c o CLT, art. 796. ... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ANTERIORES À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO PARA A EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, não se encontra pacificado no âmbito desta Corte Superior. Assim, conforme dispõe o art. 896-A, § 1º, II, da CLT, deve ser reconhecida a transcendência política. Com efeito, a jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que a pretensão recursal esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º, porquanto a controvérsia acerca da liberação para a executada dos valores referentes aos depósitos recursais, haja vista a recuperação judicial da empresa, somente pode ser dirimida com base na legislação infraconstitucional. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento não provido.
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23 - STJ Falência. Competência. Concurso universal. Execução trabalhista contra massa falida. Liberação do depósito recursal e o crédito não satisfeito antes da quebra. Competência do Juízo da falência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«O crédito trabalhista, não satisfeito antes da declaração da falência, deve ser integralmente habilitado no processo falimentar. Mesmo a decisão acerca do destino da quantia relativa ao depósito recursal, ainda que anterior à quebra, passa a ser da competência do juízo da falência da empregadora (CC 32.836, rel. p/ acórdão em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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24 - TRT2 Recurso. Depósito recursal. Natureza jurídica e finalidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 899, § 1º.
«... No Direito Processual do Trabalho, o preparo recursal, como pressuposto objetivo de admissibilidade, não compreende somente o recolhimento das custas processuais, mas também, o depósito recursal fixado pelo CLT, art. 899, sendo certo que este último tem por finalidade a garantia do Juízo relativamente a futura execução, consoante já decidiu o C. Tribunal Superior do Trabalho, através da edição da Instrução Normativa 03/93, em seu inc. I. Ou seja, garante, ainda que em parte, o débito da empresa para com o empregado, sujeito à apreciação em instância superior. Com efeito, a regra descrita no § 1º, do CLT, art. 899 visa facilitar a liberação dos valores depositados imediatamente à parte, após transitada em julgado a decisão recorrida. ... ()
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25 - TST Liberação dos valores dos depósitos recursais. Execução provisória. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O.
«Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Oé inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ante a expressa disposição do CLT, art. 899, caput e §1º, que, além de limitar a execução provisória até a penhora, regula as circunstâncias (tempo e modo) em que se dará o levantamento do depósito recursal mediante simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão. Sendo assim, o dispositivo celetário dispõe expressamente sobre a execução provisória, não havendo margem para o prosseguimento de atos que envolvam a liberação de eventual depósito em dinheiro de forma do CPC/1973, art. 475-O. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Liberação dos valores dos depósitos recursais. Execução provisória. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O.
«Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Oé inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ante a expressa disposição do CLT, art. 899, caput e §1º, que, além de limitar a execução provisória até a penhora, regula as circunstâncias (tempo e modo) em que se dará o levantamento do depósito recursal mediante simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão. Sendo assim, o dispositivo celetário dispõe expressamente sobre a execução provisória, não havendo margem para o prosseguimento de atos que envolvam a liberação de eventual depósito em dinheiro de forma do CPC/1973, art. 475-O. ... ()
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27 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que determinada o prosseguimento da execução com o pagamento dos valores depositados pela Reclamada antes do deferimento de seu pedido de recuperação judicial. Entendeu a Corte de origem que o depósito recursal foi efetivado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial. Assim, «o depósito efetuado para garantir o juízo trabalhista anteriormente à recuperação judicial, não pode ser transferido para o juízo universal, pois não mais integra o patrimônio da demandada. . 2. Contudo, por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005) , e em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em momento anterior à decretação de falência ou recuperação judicial. De fato, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas, de maneira que todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a transferência de saldo dos depósitos recursais, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da empresa Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Configurada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos impetrantes.
1 - Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a liberação de valores depositados por correntistas em instituição financeira em liquidação extrajudicial, apenas é viável após os procedimentos dispostos na Lei 6.024/1974, art. 15 a Lei 6.024/1974, art. 35. 1.1. O cliente de instituição bancária, aplicador em CDB (título de crédito escritural), como qualquer outro depósito bancário, não detém qualquer privilégio quanto aos seus créditos, comparativamente aos demais credores da instituição financeira submetida, pelo BACEN, à intervenção extrajudicial. Precedentes. ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DOS VALORES.
A matéria debatida no recurso de revista sobre possível liberação de créditos de empresa em recuperação judicial tem previsão em legislação infraconstitucional, qual seja a Lei 11.101/2005, de modo que a violação, da CF/88 (CF/88, art. 5º, XXXVI), se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Em observância da jurisprudência desta Corte sobre o debate, imperioso se torna o reconhecimento da transcendência política da causa, em sua acepção política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Visando prevenir possível afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Esta Corte possui entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em recuperação judicial somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Com efeito, esta Justiça Especializada carece de competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, bem como para a liberação de depósito recursal ou transferência de valores remanescentes para outro processo, cabendo tal prerrogativa ao próprio juízo da falência. Recurso de Revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO - LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS AO RECLAMANTE. 1. Entre outras considerações, o Tribunal Regional asseverou que a petição pugnando pela reconsideração da decisão do juízo condutor da execução que liberou os depósitos recursais ao reclamante não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo de petição. Concluiu, desse modo, que o agravo de petição interposto contra a decisão do juízo de primeiro grau na qual apreciado o pedido de reconsideração revelava-se intempestivo. Em seu recurso de revista, a recorrente não impugnou esses fundamentos do acórdão regional, razão pela qual o apelo não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. 2. A controvérsia em torno da liberação dos depósitos recursais ao reclamante para o pagamento de verbas trabalhistas transitadas em julgado está intrinsicamente envolvida com o acervo fático probatório dos autos, razão pela qual não se divisa ofensa a dispositivos constitucionais, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ANTERIORES À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO PARA A EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, não se encontra pacificado no âmbito desta Corte Superior. Assim, conforme dispõe o art. 896-A, § 1º, II, da CLT, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Com efeito, a jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de que a pretensão recursal esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º, porquanto a controvérsia acerca da liberação para a executada dos valores referentes aos depósitos recursais, haja vista a recuperação judicial da empresa, somente pode ser dirimida com base na legislação infraconstitucional. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Visando prevenir possível afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Esta Corte possui entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em recuperação judicial somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Com efeito, esta Justiça Especializada carece de competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, bem como para a liberação de depósito recursal, cabendo tal prerrogativa ao próprio juízo da falência. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreensão de veículo. Prazo máximo para a cobrança de diárias. Pretendida aplicação do limite de 6 meses, estabelecido pela Lei 13.160/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 2º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido .
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Valores. Levantamento. Execução provisória. Título executivo judicial. Determinação. Sentença. Prestação jurisdicional. Negativa. Afastamento. Deficiência. Fundamentação recursal. Premissas de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmulas s 7 STJ e 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral.
1 - Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()
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37 - STJ Rinteres. . Ministério Público federalrequerido . Tribunal Regional federal da 3a regiãoementaagravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Instituto de seguridade social dos correios e telégrafos (postalis). Plano de previdência. Pedido de liberação de depósito judicial indeferido na origem. Não demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Manutenção da decisão agravada.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. ... ()
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38 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que determinado o prosseguimento da execução, com o levantamento dos depósitos, realizados antes da decretação da recuperação judicial, ao fundamento de que « o depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 4º, compõe o patrimônio Jurídico do trabalhador, na medida em que realizado na sua conta vinculada, devendo ficar à disposição do Juízo Trabalhista . Registrou, ainda, que « o depósito judicial, para garantia da execução trabalhista, realizado antes da decretação da recuperação judicial, não integra mais o patrimônio da empresa, e, portanto, não deve ser transferido ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. 2. Contudo, por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005) , e em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em momento anterior à decretação de falência ou recuperação judicial. De fato, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas, de maneira que todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar o prosseguimento da execução com o levantamento dos depósitos recursais, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da empresa Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impôs o provimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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39 - TJSP AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
Extinção da obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, na situação de depósito para pagamento do débito. Na situação de depósito para garantia do juízo ou decorrente de penhora, o devedor responde pelos consectários da mora previstos no título executivo até sua efetiva liberação ao credor. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STJ nos Recursos Especiais nos 1.348.640/RS e 1.820.963/SP (tema 677). Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE DEPÓSITO RECURSAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. N ão procede a alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do Lei 14.112/2020, art. 6º, §2º, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta. Agravo interno desprovido.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca do não atendimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido.
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42 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Liberação de alvará. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Inovação recursal. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
Extinção da obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, na situação de depósito para pagamento do débito. Na situação de depósito para garantia do juízo ou decorrente de penhora, o devedor responde pelos consectários da mora previstos no título executivo até sua efetiva liberação ao credor. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STJ nos Recursos Especiais nos 1.348.640/RS e 1.820.963/SP (tema 677). Legitimidade do não associado. Ausência de questionamento no V. Acórdão recorrido. Inviabilidade de apreciação neste âmbito recursal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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44 - STJ processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Mercadoria. Importação. Liberação alfandegária. Impostos. Recolhimento. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal objeto da interpretação divergênte. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Fundação Edson Queiroz contra o Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Fortaleza/Ceará objetivando a liberação da mercadoria retida, independentemente da comprovação do recolhimento do II, IPI, PIS e Cofins. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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45 - TRT3 Agravo de petição. Cabimento. Interposição de dois agravos de petição – possibilidade.
«Embora o resultado prático de ambas as decisões agravadas seja o mesmo, ou seja, negativa de liberação do depósito recursal, infere-se do teor de cada uma delas fundamentos diversos, o que possibilita a interposição de dois recursos, sem que se possa cogitar em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais ou princípio da unicidade recursal ou ainda do fenômeno da preclusão consumativa.... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Liberação do saldo do depósito. Recurso especial. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Caixa Econômica Federal, o Estado de Goiás e o Estado do Tocantins objetivando a liberação dos depósitos do FGTS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar à CEF a liberação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS de parte dos autores. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado os fundamentos de que « a limitação de período de vigência para o seguro garantia mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 3 da Apólice: de que o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância «; de que « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante das diversas exigências para caracterização do sinistro, como se vê na Cláusula 7 - Expectativa. Reclamação e Caracterização do Sinistro (f. 586), retira do Juízo a autonomia para definir o momento de liberação do valor «; de que « não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, uma vez que a cláusula 4.1 dispõe que O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido (f. 585), em desacordo com a norma celetista, que estabelece que o depósito recursal deve ser corrigido com os mesmos índices da poupança (art. 899, §2º, da CLT); « e, ainda, de que « a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 14.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré «. III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 17/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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48 - STJ Processual civil e tributário. ICMS-difal. Cobrança do difefencial de alíquota na venda de mercadorias a consumidor final não contribuinte. Empresa de grande porte. Reversão do depósito dos valores à impetrante. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «De início, necessário reiterar que o depósito judicial, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tal como ocorreu no caso concreto, não é realizado para fins de pagamento do tributo. O contribuinte, em hipóteses tais, não pretende, com o depósito, realizar o pagamento; apenas o faz, a fim de evitar as consequências gravosas de eventual inadimplemento. Assim, em optando o contribuinte pelo depósito em juízo do valor correspondente à exação questionada, o levantamento depende do resultado do processo: (i) se lograr êxito na sua pretensão, os depósitos realizados são levantados pelo contribuinte; por outro lado, (ii) se sucumbir, os depósitos realizados pelo serão convertidos em renda em favor do fisco, com a consequente extinção do crédito tributário questionado. Na hipótese dos autos, considerando que o contribuinte foi vencedor na demanda, tanto que restou decidido ser inexigível a cobrança do DIFAL-ICMS pelo Estado do Rio Grande do Sul em relação às operações interestaduais de vendas realizadas pela parte agravada a consumidores finais não contribuintes do imposto enquanto não editada lei complementar, os valores até então depositados, para fins de suspensão da exigibilidade do tributo, deverão ser levantados, após o trânsito em julgado, pelo contribuinte. É consequência lógica e natural do resultado positivo da demanda para o contribuinte a liberação da garantia ofertada. A alegação do embargante de que na hipótese o levantamento dos valores deverá observar o disposto no CTN, art. 166 não faz absolutamente nenhum sentido, porque, na hipótese, não se está diante de repetição de indébito por pagamento indevido. Nesse sentido, inclusive, o STJ já teve a oportunidade de apreciar questão semelhante, oportunidade em que decidiu ser inaplicável o CTN, art. 166 nas hipótese de depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Eis a ementa do REsp. 547.706, Rel. Min. LUIZ FUX: (...) Ao mais, de se destacar que a Lei Complementar 151/15, no art. 8º, não condiciona o levantamento dos valores realizados pelo contribuinte em caso de julgamento que lhe é favorável, tal como na hipótese concreta. Em suma, na hipótese concreta, considerando que não se está diante de hipótese de pagamento indevido, mas de depósito judicial, realizado, com fulcro no CTN, art. 155, II, para fins de garantia de pagamento, caso a exação questionada pelo contribuinte fosse considerada hígida, mostra-se descabido condicionar o levantamento dos valores depósitos ao preenchimentos dos requisitos do CTN, art. 166; do contrário, seria igualar institutos jurídicos que possuam finalidades completamente díspares". ... ()
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49 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Liberação de valores bloqueados. Preenchimento de exigências legais para liberação da quantia. Depósito antes da decisão de recuperação judicial. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()