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desconsideracao sem idpj
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Doc. LEGJUR 826.1675.6223.7604

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SÓCIA ANTES DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO IDPJ, COM INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A jurisprudência desta Subseção segue firme no sentido de reconhecer o cabimento do Mandado de Segurança contra ato que determina a instauração do IDPJ e promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios, como meio apto a restabelecer o devido processo legal. 2 . Na espécie, depreende-se da ação matriz que a autoridade coatora, em dado momento, tornou sem efeito a ordem de bloqueio de numerário da ora impetrante, porquanto ainda não julgado o IDPJ. Não obstante essa compreensão, após desdobramentos ocorridos no curso da execução, outra penhora foi realizada em desfavor da ora impetrante, sem que igualmente solucionado o IDPJ. Contra essa decisão foi impetrado o presente mandamus. 3 . A impetrante postula a concessão da segurança, para que seja cassado o ato que determinou a penhora, com a liberação dos valores constritos, independentemente de posterior julgamento do IDPJ, a seu desfavor, tendo em vista a ilegalidade do ato praticado. 4. A posterior prolação da decisão do IDPJ, incluindo a sócia, ora impetrante no polo passivo da demanda, tal como ocorrido, afasta a necessidade de correção de rumo, mediante a presente demanda. Assim, mesmo que censurável a medida impugnada, não se justifica a concessão da ordem para cassar ato que, conquanto tenha nascido eivado de vício, adquiriu outro contorno, agora com ares de legalidade, capaz de levar a cabo a afetação do patrimônio da ora impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 368.0347.6881.1721

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado, é de se dar provimento aos Embargos de Declaração a fim de, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do Recurso Ordinário. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA LIDE SEM IDPJ. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase processual de execução pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de

Brasília, que julgou prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque já requerido e deferido na reclamação trabalhista, determinando o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa. 2. Extrai-se dos autos, contudo, que o juízo da 13ª Vara do Trabalho deBrasília, em sentença na fase de conhecimento do feito matriz, acolheu « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da 1º reclamada para condenar o 2º reclamado e a 3º reclamada a responderem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas objeto de presente condenação «. Esclareço, a propósito, que figuravam como então 2º e 3º reclamados Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro, pessoas distintas, pois, da impetrante. 3. Na execução, o Juízo, a par de considerar prejudicado o IDPJ, porque suscitado na petição inicial e deferido em sentença, manteve a inclusão da ora embargante no polo passivo da execução. Ocorre que, consoante exposto, o único incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada no feito matriz foi o acolhido em sentença de conhecimento, que desconsiderou a personalidade jurídica para que a decisão atingisse, de forma subsidiária, os sócios ali indicados, quais sejam, Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro. Assim, à míngua de decisão positiva em novo IDPJ, não poderia a execução ser dirigida a outras pessoas que não aquelas objeto da decisão sobre o primeiro IDPJ, de modo que a determinação de inclusão da impetrante no polo passivo da lide e de constrição de seu patrimônio importa em violação de direito líquido e certo seu. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do mandado de segurança e dar provimento ao Recurso Ordinário para conceder em parte a segurança.
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Doc. LEGJUR 874.8682.6072.1677

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS COOPERADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXCLUSIVO DA COOPERATIVA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIO INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO IDPJ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a citação dos cooperados para pagamento de dívida da cooperativa, em valor proporcional ao número de membros da cooperativa, após restarem frustrados os meios ordinários de localização de ativos da executada. II - No caso, o Juízo da execução, em um primeiro momento, indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ da cooperativa, ensejando a interposição de agravo de petição a que o TRT negou provimento, rejeitando a instauração do incidente em decisão transitada em julgado. III - Após o indeferimento do pedido de instauração do incidente pelo juízo da execução, havendo inclusive decisão do TRT transitada em julgado proferida em sede de agravo de petição sobre a matéria, no sentido de manter o indeferimento, houve posterior determinação, pelo juízo da execução e sem qualquer menção à instauração do incidente, de intimação dos cooperados vinculados a cooperativa devedora para o pagamento do débito da pessoa jurídica, decisão esta que ensejou a interposição do presente writ . IV - O Tribunal Regional entendeu pela ilegalidade da determinação de citação dos cooperados para o pagamento do débito sem a instauração de IDPJ, notadamente diante da existência de decisão definitiva do tribunal mantendo tal indeferimento, concedendo a segurança vindicada para sustar a determinação do juízo de primeiro grau de citação dos cooperados para pagamento do débito da cooperativa. Recorre ordinariamente o exequente em face do acórdão do TRT. V - Esclarecido que o objeto do mandado de segurança no qual foi interposto o presente recurso ordinário é a decisão de primeiro grau que estendia os efeitos da condenação aos cooperados do devedor, mesmo sem a instauração de incidente processual específico, e não a decisão que indeferiu a instauração do mesmo incidente, mantida em sede de agravo de petição, tem-se que a decisão regional se mostra correta, na medida em que os cooperados não fizeram parte da relação jurídica de conhecimento, e não são legitimados passivos previstos no título executivo judicial que se visa executar, sendo indispensável, para o atingimento de eventual patrimônio de terceiros, inclusive dos cooperados, a instauração do incidente processual previsto nos arts. 133 a 137 CPC, em prestígio aos corolários do contraditório e da ampla defesa, previstos no, LV da CF/88, art. 5º. VI - Evidenciado nos autos que o juízo primevo indeferiu por sucessivas vezes o pleito de desconsideração da personalidade jurídica e que houve insurgência do exequente manifestada por meio de agravo de petição que manteve as decisões de piso, a posterior determinação do juízo da execução de citação dos sócios para pagamento da dívida sem o indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a um só tempo, mostra-se teratológica, pois deturpa o devido processo legal, bem como tem o condão de violar a autoridade da decisão do Tribunal Regional e a própria coisa julgada sobre a matéria (Art. 5º, XXXVI, CF/88), já que, em sede de agravo de petição, decidiu o TRT pela impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no caso em apreço, ante o não preenchimento dos requisitos legais. VII - O acórdão regional mostra-se em consonância com o ordenamento pátrio e com a jurisprudência pacífica desta Corte que, em casos análogos, reconhece a impossibilidade de automática extensão da responsabilidade aos sócios por débitos de pessoa jurídica, sem o indispensável incidente processual o qual foi indeferido pelas instâncias ordinárias em decisão definitiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.9301.1449.9916

4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Alegada necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Falta de impugnação a fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. CTN, art. 133. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de sucessão empresarial. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2920.8872

5 - STJ Embargos de declaração. Execução fiscal. Tutela provisória. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica decidido. Agravo de instrumento pendente. Suspensão processual. Impossibilidade. Tendo sido decidido o idpj, não há suspensão até a preclusão de tal decisão, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo por si só, mas apenas quando tal lhe é atribuído pelo relator, nos termos do CPC, art. 1.019, I. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a Documento eletrônico VDA42939876 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:31Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: f9b4c25e-34bc-4c95-a24d-cb6057ab333b própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7671.1314.6870

6 - TST 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.

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Doc. LEGJUR 353.1662.0043.3153

7 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Decisão que determinou a intimação da agravada na pessoa de seu advogado. Rol Taxativo do CPC, art. 1.015. Não conhecimento.

I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), determinou a intimação da agravada Maria Terezinha Mascheberger Silva, por meio de seu advogado, para apresentação de contestação no prazo de 15 dias. II. Questão em discussão2. A questão central é a admissibilidade do agravo de instrumento em face de decisão que determinou a intimação para apresentação de contestação, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e da possibilidade de aplicação da teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir3. A decisão recorrida não se encontra contemplada no rol do CPC, art. 1.015. Rol taxativo. 4. Em relação à teoria da taxatividade mitigada, definida pelo STJ no Tema 988, esta se aplica somente quando há risco de inutilidade da decisão em eventual apelação, o que não se verifica no caso presente. Ausente a urgência necessária, não se aplica a tese da taxatividade mitigada, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a intimação para apresentação de contestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015, sem que haja urgência que justifique a aplicação da teoria da taxatividade mitigada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988, Plenário, j. 19.12.2018
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Doc. LEGJUR 387.5872.7897.6446

8 - TJSP *Execução de título extrajudicial - Execução julgada extinta, diante da quitação da parte extraconcursal (40% da dívida), mediante amortização de valores realizadas pelo Banco exequente, e da parte concursal (60% da dívida) nos autos da recuperação judicial - Pretensão do Banco exequente de suspensão da execução até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determinação anterior já transitada em julgado, diante da possibilidade de cobrança da integralidade do débito em face dos coobrigados caso o IDPJ seja julgado procedente - Descabimento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica que não havia sido decidido quando da homologação do plano de recuperação judicial, com novação do crédito do devedor principal - Ademais, tendo em vista a quitação da parte extraconcursal do débito, bem como o pagamento da parte concursal nos autos da recuperação judicial, não se justifica o prosseguimento da execução em relação a eventuais coobrigados - Recurso negado.

Execução de título extrajudicial - Pretensão ao prosseguimento da execução no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência - Descabimento - Incidência da tese firmada pelo STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema 1.051) - Honorários advocatícios fixados na execução anterior à homologação do plano de recuperação judicial - Crédito de natureza concursal - Incidência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso negado.* Recurso negado.
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Doc. LEGJUR 779.4247.0211.3378

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -


Decisão que rejeitou o pedido ao fundamento de que a competência é do juízo da recuperação extrajudicial - Insurgência - Não colhimento - Eventual expropriação de bem, seja da executada ou seja de terceiros a serem incluídos no polo passivo em razão do IDPJ, que deve ser decidida pelo juízo recuperacional, em analogia ao art. 82-A e parágrafo único da Lei 11.101/2005, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica da executada afetará, sem qualquer dúvida, a todos os credores, de sorte que, a transparência e a boa-fé, determinam que o julgamento do incidente se dê sob o crivo do juízo recuperacional - Precedente desta e. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 618.1794.4156.4799

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -


Decisão que rejeitou o pedido ao fundamento de que a competência é do juízo da recuperação extrajudicial - Insurgência - Não colhimento - Eventual expropriação de bem, seja da executada ou seja de terceiros a serem incluídos no polo passivo em razão do IDPJ, que deve ser decidida pelo juízo recuperacional, em analogia ao art. 82-A e parágrafo único da Lei 11.101/2005, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica da executada afetará, sem qualquer dúvida, a todos os credores, de sorte que, a transparência e a boa-fé, determinam que o julgamento do incidente se dê sob o crivo do juízo recuperacional - Precedente desta e. Câmara - Feito, no entanto, que deverá ser remetido ao juízo competente, nos termos do art. 64, §3º do CPC - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7110.3684

11 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Tema 1.209 do STJ. Preliminar de sobrestamento. Rejeição. Prescrição tributária. Rediscussão da lide.


1 - O acórdão embargado foi omisso quanto à preliminar de sobrestamento do feito, vertida nas razões de agravo interno, em razão da afetação do Tema 1.209 do STJ: «Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.... ()

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Doc. LEGJUR 883.3619.3444.1022

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ HOSPITAL JARDINS LTDA. - ME. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. O § 1º


do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS TRÊS AGRAVANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As agravantes defendem que não restaram preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Como registra o próprio acórdão regional, a questão de mérito relativa à suposta ausência de preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica das recorrentes não foi objeto de discussão perante o Tribunal Regional, em razão da preclusão pela não apresentação tempestiva de insurgência quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Significa dizer que, em razão da preclusão, o Tribunal Regional não analisou se a desconsideração se deu apenas em razão da existência de sócios em comum nem se alguma executada não possuía «nenhuma relação jurídica para com a Executada principal. 4. Nesse contexto, quanto a tais alegações, forçoso concluir que a pretensão recursal não se viabiliza, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). 5. Registre-se, por fim, que o acórdão foi suficientemente fundamentado, não sendo necessária fundamentação analítica e aprofundada para justificar a observância do instituto da preclusão. Agravos de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS COTESP TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO(S). ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA NÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. 1. Embora intimadas, as rés deixaram de apresentar defesa tempestiva em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, de modo que o Juiz da execução entendeu pelo acolhimento da desconsideração postulada para a formação de grupo econômico. 2. Ainda que a ilegitimidade passiva seja matéria de ordem pública, é no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) o momento próprio para a discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade e, consequentemente, aferimento da legitimidade passiva da parte. Instaurado o IDPJ, cumpre ao requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º) e, por outro lado, cabe ao requerido apresentar, no prazo legal, defesa com as provas que entende necessárias (CPC, art. 135). 3. Não apresentada defesa tempestiva por parte do requerido, resta preclusa a oportunidade de análise das supostas provas da ausência de relação jurídica para com a executada principal, de modo que a parte agravante passa a integrar, de forma legítima, e em observância à ampla defesa e ao contraditório, o polo passivo da demanda. 4. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa a qualquer dos dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente, o que conduz ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2376.5828

13 - STJ Processual civil. Título extrajudicial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento do pedido. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento da verba. Recente orientação da terceira turma do STJ. Agravo provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Agravo interno não provido.


1 - O incidente processual que, em tese, não poderia gerar a paga dos advogados atuantes, é aquele em que não se inauguram novas posições de partes, nem de lide e muito menos de causa de pedir... ()

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Doc. LEGJUR 363.0659.5308.5017

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. 1.


Observa-se que os impetrantes, em suas razões recursais, não cuidam em impugnar o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a ausência qualquer menção de que a questão referente ao IDPJ já havia sido apreciada e transitada em julgado em agravo de petição. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes. 2. Recurso Ordinário não conhecido . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, III E OJ SBDI-2 99 DO TST. 1. Consoante exposto pelo Tribunal Regional, a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica foi decidida em agravo de petição, cuja decisão transitou em julgado. Nesse diapasão, cuida-se de hipótese que atrai a incidência do disposto no, III da Lei 12.016/2009, art. 5º, segundo o qual « Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado . Na mesma linha, a diretriz sedimentada nas Súmulas 268 do STF e 33 deste Tribunal, bem como na OJ SBDI-2 99 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7386.0600

15 - STJ Processual civil e tributário. Decisão singular. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Ofensa aos CPC/2015, art. 498 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Existência de grupo econômico. CTN, art. 124, II. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.


1 - A Corte regional expressamente consignou que «aos débitos de todas as contribuições para financiamento da Seguridade Social, e, no caso, CSLL (...), PIS (...) e COFINS (...), aplicam-se as normas previstas na Lei 8.212/1991, notadamente a Lei 8.212/1991, art. 30, IX, que atribui responsabilidade solidária às empresas que integram grupo econômico, conjugado com o CTN, art. 124». ... ()

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Doc. LEGJUR 396.2453.8362.2933

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a teoria a ser aplicada, se a Teoria Maior prevista no Código Civil (art. 50) ou a Teoria Menor prevista no CDC (art. 28). O sócio executado aponta violação do art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88 porque não foram esgotadas as formas de execução do devedor principal. III. O fundamento do v. acórdão recorrido é o de que existem as duas teorias, sendo cabível no processo do trabalho a aplicação da Teoria Menor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela mera insolvência patrimonial do devedor, sob o entendimento de que, na hipótese de insuficiência de bens da pessoa jurídica devedora, o que foi reconhecido nestes autos, o que se procura é a satisfação do crédito de natureza alimentar em respeito à natureza privilegiada do crédito trabalhista e ao princípio protetivo ao trabalhador, que, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência perante a outra parte contratante. IV. As disposições da Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese destes autos, haja vista que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes da vigência daquele diploma legal, momento a partir do qual se impõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Vale para o presente caso, portanto, as disposições legais processuais vigentes ao tempo em que se iniciou a execução e, bem assim, o disposto nos CLT, art. 8º e CLT art. 769, uma vez que não havia norma legal específica determinando o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao processo do trabalho e, estando ambas as teorias previstas no ordenamento jurídico, eram passíveis de aplicação ao processo trabalhista ao tempo em que vigente os dispositivos da CLT supra mencionados, consoante as circunstâncias de cada caso concreto de execução. Portanto, a aplicação de uma ou outra teoria mediante autorização legal expressa (CLT, art. 8º e CLT art. 769) não viola o princípio da legalidade. V. Nesse sentido, ao manter o r. despacho denegatório do recurso de revista pelo seu próprio fundamento, o de que « em face da impossibilidade de recebimento total do débito trabalhista da devedora principal, isso porque o bem indicado não satisfaz a execução, restando cabível o prosseguimento da execução em face do recorrente por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ-, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados «, a decisão unipessoal agravada está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, sob o prisma de que o processamento do recurso de revista é inviável por indicação de ofensa ao art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta c. Corte Superior. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2743.1170

17 - STJ Processual civil e tributário. Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica — irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido — CSLL. Lucro real. «subvenção para investimento". Necessidade de observância das condições da Lei 12.973/2014, art. 30.


1 - Pedido de reconsideração recebido como Agravo Interno.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8486.1953

18 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Indícios de formação de grupo econômico de fato e confusão patrimonial. Necessidade de defesa prévia nos próprios autos da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Assim, repita-se, antes de redirecionar o processo executivo deve o juiz oportunizar a parte para se manifestar nos autos. (...) Frise-se que o escopo do presente recurso não está na análise do mérito quanto à existência ou não de formação de grupo econômico de fato, mas na necessidade de instauração de IDPJ e de defesa prévia antes do redirecionamento. A finalidade da defesa prévia, antes da decisão de redirecionamento, é exatamente a de garantir ao redirecionado a ampla defesa e o contraditório, princípios que devem ser privilegiados até mesmo diante daquele que obriga a uma duração razoável do processo. Para tanto, o redirecionado precisa ter acesso prévio às razões da Exequente para o pedido de redirecionamento, permitindo-se que afaste, nos próprios autos, eventuais alegações teratológicas apresentadas pela Exequente, desobrigando o redirecionado de ser onerado pelo oferecimento de garantia para ter a sua defesa inicial apreciada. Sendo assim, na forma da fundamentação supra e confirmando a antecipação de tutela deferida, desnecessária a instauração de IDPJ. Contudo, é de rigor que seja oportunizada a defesa prévia dos agravantes nos autos da execução fiscal antes do redirecionamento, pois a manutenção da decisão proferida continua a violar o direito de defesa das partes redirecionadas, impondo-se a sua cassação, para que se reabra a oportunidade de os Agravantes serem ouvidos nos próprios autos da execução, sem oferecimento de qualquer garantia e, só então, terá o juiz elementos concretos para determinar o redirecionamento e avaliar se a execução deverá retornar a seu curso normal, com a intimação da devedora originária a oferecer bens à penhora ou, ainda, se assim entender, determinar a renovação das constrições já requeridas pela Fazenda Nacional. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar que o Juízo recorrido oportunize aos Agravantes a defesa prévia nos próprios autos da Execução Fiscal para, somente após, avaliar se houve a formação de grupo econômico de fato e a possibilidade de adoção de medidas constritivas em face dos mesmos". (fls. 3.582-3.583, e/STJ.) ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8332.1539

19 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1861.6344

20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em reclamação. Juízo de admissibilidade do recurso especial exercido pela corte de origem. Pedido de efeito suspensivo negado por esta corte superior em tutela cautelar antecedente. Renovação do pedido de efeito suspensivo perante o tribunal a quo. Deferimento. Violação à competência do STJ. Juízo de admissibilidade já exercido. Art. 1.029, § 5, I, do CPC/2015. Reclamação julgada procedente. Agravo interno não provido.


1 - A questão controvertida de fundo diz respeito ao redirecionamento de Execução Fiscal, no ano de 2021, contra pessoas físicas e diversas pessoas jurídicas ao fundamento de que há grupo econômico de fato. A Corte regional negou provimento ao Agravo de Instrumento dos particulares e admitiu em parte o Recurso Especial por eles interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9834.5468

21 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Modificação do lançamento por força de decisão judicial. Inexistência de alteração dos critérios jurídicos do lançamento. Erro de cálculo. Reexame. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Nulidade do lançamento. Inexistência. Inaplicabilidade dos CTN, art. 142 e CTN art. 149. quando se trata de adaptação do ato administrativo aos termos do provimento jurisdicional que promoveu o acertamento da relação jurídica tributária entre as partes. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de Ação Anulatória proposta por Chapemec Indústria de Cabines Ltda. visando a desconstituição de lançamento tributário realizado de ofício pela autoridade fiscal, nos autos do Processo Administrativo 11070.000523/2005-61, em virtude de o contribuinte, «em relação às aplicações financeiras em CDB-D1 junto ao Banco Itaú, ter reconhecido os «rendimentos pelo regime de competência, relativos ao período de junho/2001 a março/2002, quando, pelo entendimento da autoridade fiscal, deveriam ser reconhecidos pelo regime de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0150.9555.8107

22 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária. Irpj. Operações cambiais. Receitas oriundas do exterior. Suposta violação ao CTN, art. 43 e Decreto 85.450/1980, art. 153, Decreto 85.450/1980, art. 154, Decreto 85.450/1980, art. 155, Decreto 85.450/1980, art. 156, Decreto 85.450/1980, art. 157, Decreto 85.450/1980, art. 164 e Decreto 85.450/1980, art. 165. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Discussão acerca da natureza dos depósitos em moeda estrangeira, efetuados no bacen. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão recorrido que concluiu, em algumas operações, pela comprovação de que se trata de rendimentos resultantes de atividades exercidas no exterior. Contratos de câmbio apresentados, em relação a algumas operações. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ausência de escrituração nos registros contábeis. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3068.7809.4987

23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.


1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

24 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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