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desconto inss abusivo
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Doc. LEGJUR 183.7429.8573.2736

1 - TJSP Direito do consumidor. Descontos previdenciários insignificantes. Inexistência de dano moral. Uso inadequado da Justiça Comum em demandas de baixo valor ao invés do Juizado Especial Cível ou utilização de aplicativo do INSS para cancelamento de desconto indevido. Sucumbência proporcional ao êxito das partes. Honorários fixados com base no valor econômico das pretensões declaratória, repetitória e indenizatória. Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte e recurso adesivo desprovido

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Doc. LEGJUR 165.8525.5937.0951

2 - TJSP Apelação. Associação de aposentados. Desconto de contribuição em benefício previdenciário. Pedido de declaração de nulidade de contrato, repetição de valores pagos e indenização por danos morais. Desconto realizado pelo INSS diretamente na folha de pagamento. Banco requerido não participou da relação jurídica de direito material discutida nem da cadeia de consumo. Ação improcedente em relação ao Banco. Danos morais. Indenização devida pela Associação majorada de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. Precedentes. Recurso do Banco requerido provido, recurso adesivo do autor provido

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Doc. LEGJUR 576.9940.2915.7142

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.6542.5533.5909

4 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUTOR QUE NEGA TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), MAS QUE TERIA DESEJADO CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (INSS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA. AUTOR QUE RECEBEU O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO. PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 2. SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ART. 85, §11, CPC). 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 811.4668.0961.5921

5 - TJSP APELAÇÕES. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 35% DE DESCONTO SOBRE OS VENCIMENTOS LIQUIDOS DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS ANTERIORMENTE NÃO CABÍVEL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

1.

Restou comprovado que os descontos de empréstimos consignados contraídos pelo autor superaram o limite de 35% estabelecidos em lei. A informação dada pelo INSS às fls. 137 e seguintes dão conta de que a margem consignável do benefício do autor é de R$ 655,48, mas ele vem sofrendo descontos totais de R$ 738,16, havendo um excesso de R$ 82,68. ... ()

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Doc. LEGJUR 689.7911.5711.6137

6 - TJSP Direito bancário. Revisão de contrato de empréstimo consignado. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Inexistência de previsão legal.

I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado com desconto em folha, em que a autora alega abusividade na aplicação do Custo Efetivo Total (CET), superior ao limite previsto na Instrução Normativa INSS 28/2008, pleiteando a limitação do CET e a revisão do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes apresenta cláusulas abusivas quanto ao Custo Efetivo Total (CET), conforme alegado pela autora. III. Razões de decidir 3. O Custo Efetivo Total (CET) não é uma taxa de juros propriamente dita, mas sim um somatório de todos os encargos envolvidos na operação de crédito, conforme previsto na Resolução CMN 3.517/2007.4. A Instrução Normativa INSS 28/2008 estabelece limite apenas para a taxa de juros remuneratórios (1,80% ao mês), sem impor limitação ao CET.5. Não foi comprovada a abusividade na taxa de juros aplicada, que se manteve dentro dos limites legais, e o CET aplicado seguiu os parâmetros normativos vigentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não há limitação legal ao Custo Efetivo Total (CET) nos contratos de empréstimo consignado, sendo devida apenas a observância do limite da taxa de juros remuneratórios, conforme a Instrução Normativa INSS 28/2008. Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN 3.517/2007, art. 1º; Instrução Normativa INSS 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/03/2021.
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Doc. LEGJUR 974.6400.5993.8207

7 - TJSP Apelação - Contratos bancários - Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora.

Preliminares de prescrição e decadência rejeitadas. Pleito de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), por vício de consentimento, com sua conversão em empréstimo consignado - Ausência de ilegalidade na contratação - Consumidora que firmou termo de adesão e contratos de solicitação de saque, além de ter recebido os respectivos valores em sua conta - Ausência de defeito na prestação do serviço, prática abusiva, venda casada ou falha no dever informação. Contudo, o consumidor detém o direito de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor, acaso não realizada a liquidação imediata do débito - Liberação da margem consignável apenas após a quitação integral, não havendo que se falar em amortização ou fixação de data-fim para os descontos - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - Precedentes. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 596.3964.3605.9146

8 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora.

Pleito de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), por vício de consentimento, ou conversão em empréstimo consignado - Ausência de ilegalidade na contratação - Consumidora que firmou termo de adesão e contratos de solicitação de saque, além de ter recebido os respectivos valores em sua conta - Ausência de defeito na prestação do serviço, prática abusiva, venda casada ou falha no dever informação. Contudo, o consumidor detém o direito de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor, acaso não realizada a liquidação imediata do débito - Liberação da margem consignável apenas após a quitação integral, não havendo que se falar em amortização ou fixação de data-fim para os descontos - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - Precedentes. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 373.2171.4238.7104

9 - TJSP Direito do consumidor. Ação revisional de contrato. Empréstimo consignado. Limitação de juros pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Abusividade reconhecida. Restituição em dobro. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, julgou procedentes os pedidos para declarar abusividade da taxa de juros aplicada (2,53% ao mês), condenando o réu à readequação dos juros ao limite de 2,34% ao mês e à restituição dos valores pagos a maior. Recorrem o réu, que sustenta a legalidade da taxa contratada, e o autor, em recurso adesivo, requerendo a restituição em dobro dos valores pagos a maior e o arbitramento dos honorários sucumbenciais de forma equitativa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada pelo réu é abusiva em relação ao limite previsto pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e se cabe a restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir3. RECURSO DO RÉU. Juros remuneratórios que devem se ater à limitação imposta na Instrução Normativa INSS 28/2008. A taxa de juros remuneratórios deve observar o limite fixado na época de sua celebração. Art. 13, II, da Instrução Normativa INSS 28/2008 (Portaria PRES/INSS 1.102/2009). Réu que não colacionou o contrato aos autos ou trouxe qualquer prova a fim de infirmar os direitos constitutivos da autora. Abusividade demonstrada. Juros efetivos da operação que devem ser limitados a 2,34% ao mês, conforme Instrução Normativa vigente à data da celebração do empréstimo consignando pelo autor. Necessidade de recálculo do valor das prestações, observado o percentual do CET mensal previsto na instrução normativa, autorizada a compensação. Recurso não provido. 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Restituição em dobro. Aplicação do atual entendimento do STJ. Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores em dobro. Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços. Descontos a maior indevidos que ofende a boa fé objetiva. Restituição que deve se dar na forma dobrada. Verba Honorária. Insurgência quanto ao valor da sucumbência. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Valor da causa corresponde a R$ 280,56, quantia ínfima para remunerar o trabalho do patrono do autor de forma condigna. Possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade face o irrisório proveito econômico obtido pela autora. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor fixados em R$ 1.000,00, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º. Sentença reformada apenas quanto a esses aspectos. Recurso provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de taxa de juros superior à prevista na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, sendo devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior. Possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for muito baixo" Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; INSS/PRES 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020
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Doc. LEGJUR 239.9726.4230.6402

10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional de contrato bancário, objetivando a revisão de contrato de empréstimo consignado firmado para descontos em benefício previdenciário. O autor alega que o contrato prevê juros abusivos, superiores ao limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, pleiteando a limitação da taxa de Custo Efetivo Total (CET) e a restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 641.3131.0934.9053

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação de operações de financiamento. 2. Consumidora pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado. 3. Falha na prestação do serviço - Proibição de exigir, da consumidora, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º. 4. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dano moral caracterizado. 5. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 393.3021.4529.4315

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação de operações de financiamento.2. 2. Consumidor pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado. 3. Falha na prestação do serviço - Proibição de exigir, da consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º. 4. Dano moral caracterizado. 5. Sentença reformada. Recurso da autora ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 259.7791.8675.3393

13 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral não configurado. Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. O dano moral não restou configurado nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar a autora em desvantagem. Nos contratos firmados pela autora não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Limitação estabelecida nesse v. acórdão, tendo a autora a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. As taxas de juros pactuadas nos contratos são abusivas, uma vez que não respeitaram a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa (de cada contrato firmado). Apelação do réu parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 330.6204.5886.5664

14 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS. LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 28/2008. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME


Apelação interposta pelo autor contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, visando à devolução de valores descontados de seu benefício previdenciário, em virtude de alegada cobrança abusiva de juros em contrato de empréstimo consignado firmado com a ré. O autor pleiteia a restituição em dobro dos descontos indevidos, sob o argumento de que os juros aplicados superaram o teto previsto no art. 13, II e III, da Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios do contrato de empréstimo consignado ultrapassou o limite estabelecido pela Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008; e (ii) verificar a legalidade do Custo Efetivo Total (CET) aplicado e sua compatibilidade com a regulamentação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A revisão contratual em contratos de empréstimo consignado, ainda que submetidos às normas do CDC, não implica automática procedência da pretensão autoral, conforme entendimento consolidado no STJ e no TJSP?. 2) O Custo Efetivo Total (CET) representa a totalidade dos encargos e despesas da operação financeira, conforme disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução 3.517/2007 do CMN, não sendo confundível com a taxa de juros remuneratórios, que é o único elemento sujeito à limitação pela Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008?. 3) No caso concreto, a taxa de juros pactuada no contrato de empréstimo foi inferior ao teto de 2,14% ao mês, conforme exigido pela legislação vigente à época da contratação, afastando qualquer alegação de abusividade?. 4) Não há comprovação de que o CET aplicado tenha violado os limites normativos, sendo este composto por encargos adicionais que não se sujeitam ao limite de juros?. 5) Diante da legalidade da taxa de juros e do CET, é indevido o pedido de restituição dos valores descontados, simples ou em dobro, conforme precedentes do TJSP?. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0900

15 - TRF1 Seguridade social. Remessa necessária e apelação cível. INSS. Descontos indevidos de valores relativos à pensão alimentícia sobre benefício previdenciário. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescrição parcial. Ocorrência. Danos materiais. Existência de ato ilícito. Comprovação. Danos morais. Natureza in re ipsa. Sentença mantida. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/2015, art. 370. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.


«I. A ausência de reiteração, por ocasião de interposição de recurso de apelação, impede o conhecimento de agravo retido, pois descumprido o requisito exigido pelo CPC/1973, art. 523, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.7560.7422.0698

16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TETO DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual referente a empréstimo consignado, no qual se alegava a abusividade das taxas de juros cobradas pelo banco réu e a necessidade de devolução em dobro dos descontos considerados indevidos no benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.3390.6191.2485

17 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Pedido de conversão do RMC para empréstimo consignado. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço.

Alegação do autor de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0300

18 - TRF1 Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.


«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.6400

19 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 97 e CDC, art. 100. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 3º.


«... Assim, a sentença pode e deve reconhecer o an debeatur, a responsabilidade civil por dano material à coletividade, e, os diversos consumidores lesados eventualmente pela situação julgada, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, se habilitarão individualmente, conforme art. 97 CDC, no prazo de um ano do art. 100 CDC, para terem aferido e concretizado o quantum debeatur, bem como executado o valor a seu favor. Ora, e qual seria, na hipótese que ora se julga, o dano material da coletividade de consumidores? ... ()

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Doc. LEGJUR 507.3607.9130.3550

20 - TJSP Contrato bancário. autor que propôs duas Ação de revisão contratual com base em contratos diferentes. Juízo que apensou as ações e as julgou em conjunto. Empréstimo com desconto em folha de pagamento.

Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. A taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, uma vez que não respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros 2,08% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa (INSS 92 DE 28/12/2017). Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Emenda da inicial autos 1034855-22.2023.8.26.0506. Procuração genérica. Necessidade de regularização com dados específicos para a causa. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de atuação do causídico em aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empecilho para o cumprimento da ordem judicial, com informes pelos quais o Douto Juízo «a quo reputou relevantes para a validação da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Litigância de má-fé. Não caracterização. Apesar de existir indícios nos autos da prática de advocatícia predatória, a conduta dos patronos do autor não pode ser enquadrada em uma das hipóteses dos arts. 80 e 81, ambos do CPC. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Autor que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da oab. Descabimento. Manutenção. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 8º do CPC. O valor da condenação não é irrisório, logo não há que se falar em majoração dos honorários. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. No caso, o montante arbitrado remunera condignamente o causídico, não se olvidando que houve sucumbência recíproca. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelações do autor e do réu não providas
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Doc. LEGJUR 676.5386.8550.1843

21 - TJSP Contrato bancário - Contrato de crédito rotativo - Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) - Possibilidade - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenizatória - Impossibilidade - Ausência de ilegalidade - Inexistência de vício de consentimento - Prova do vínculo - Existência - Ônus do credor - Atendimento - CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II - Regular contratação do cartão de crédito consignado com o efetivo recebimento dos valores contratos em sua conta corrente e realização de descontos dentro dos limites legais e contratuais avençados - Venda casada inexistente - Danos morais não configurados - Precedentes jurisprudenciais - Pretensão de cancelamento do cartão de crédito consignado, com base no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS 134 de 22/06/2022) - Prerrogativa legal (cancelamento por solicitação do contratante) que não pode ser invocada como escusa ao inadimplemento contratual - Exercício do direito potestativo de cancelamento do cartão que não isenta o devedor de adimplir a prestação a que voluntariamente se obrigou - Autor que não se manifestou em termos de liquidação imediata e integral da obrigação - Margem consignável (RMC) que deve continuar ativa até a efetiva quitação do débito - Reconhecimento - Inteligência do art. 17-A, §2º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança - arts. 187 e 422 do Código Civil - Condenação cabível, arbitrada nos limites legais e em observância aos preceitos correspondentes - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 109.7842.7564.6909

22 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço.

Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. O número máximo de parcelas que o réu pode cobrar desde o último saque é de 84 parcelas, conforme estabelecido na Instrução Normativa 106/2020, quando da contratação. Repetição do indébito e danos materiais e morais. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito e danos materiais e morais, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 261.8137.3318.2777

23 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado em benefício. RCC.

declaratória de nulidade de contrato bancário. RCC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Alegação do autor de que não firmou contrato de empréstimo consignado benefício e, sim, empréstimo consignado normal. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de «empréstimo consignado benefício - RCC". Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Repetição do indébito e dano moral. Não há que se falar em repetição do indébito e em dano moral nos autos, uma vez que a contratação feita pelo autor foi lícita. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RCC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. Réu que deve apresentar o saldo devedor, bem como planilha para liquidação de forma parcelada contendo número de parcelas e valor fixo ou se o autor preferir, saldo total para liquidação única. Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 541.3832.6442.1847

24 - TJSP Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e danos morais - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo (art. 3º, §2º, do CDC) - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Prova da regularidade da contratação - Ônus do réu - Atendimento - CPC, art. 373, II - Juntada de documentos hábeis (Cédula de Crédito Bancário, selfie e documento pessoal) - Reconhecimento - Refinanciamento de mútuo anteriormente celebrado entre as partes - Disponibilização do saldo residual (troco) em conta de titularidade da parte autora - Inexistência de controvérsia sobre a contratação do empréstimo originário - Extenso tempo decorrido entre o início dos descontos e a insurgência do demandante - Operação realizada com assinatura digital - Possibilidade - art. 3º, III, da IN INSS/PRES 28/2008 e art. 107 do Código Civil - Elementos de convicção constantes dos autos que não indicam hipótese de fraude - Cobrança - Exercício regular de direito - Danos morais - Não configuração - Improcedência da ação - Sentença revertida - Sucumbência exclusiva do autor.

Recurso do réu provido, prejudicado o recurso adesivo do autor
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Doc. LEGJUR 979.9184.1185.1600

25 - TJSP RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em contraste com o disposto no CPC/2015, art. 434. Não conhecimento. Inteligência do art. 435 do referido diploma legal. Abuso caracterizado, eis que não demonstrado a tempo e modo o consentimento válido e informado do consumidor em relação à contratação, a consubstanciar inequívoca onerosidade excessiva, acertadamente repelida. Hipótese a encerrar clara violação aos termos da Resolução INSS 28/2008, da qual deflui a necessidade de formal comprovação da solicitação do cartão de crédito com margem consignável, para além de informação clara e precisa quanto ao valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim data de início e término do desconto (art. 21, IV a VI). Conduta da instituição financeira ré a contrastar com a diretriz da boa-fé objetiva. Repetição de indébito em dobro devida nas circunstâncias. Dano moral. Caracterização, mercê da concreta afetação da esfera existencial do autor, mensalmente ceifado de parcela de suas parcas disponibilidades financeiras para fazer frente aos descontos perenizados de prestações do cartão de crédito com reserva de margem consignável sequer contratado . Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 714.1075.9956.0865

26 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A taxa de juros deve ser aquela estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa, para o custo efetivo total, ou seja, não pode ser superior a 3,06% a.m. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 297.0292.1753.4274

27 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. pedido de exclusão do saldo devedor da Dataprev. possibilidade somente com a quitação integral do débito. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. O autor deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era do autor. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 722.8748.9956.6297

28 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. pedido de exclusão do saldo devedor da Dataprev. possibilidade somente com a quitação integral do débito. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. A autora deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era da autora. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 921.4706.3332.4194

29 - TST GMAAB/KAB/dao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. Em face de possível contrariedade à Súmula/TST 363, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. 1. Trata o caso em debate de pretensão que objetiva o ressarcimento de valores indevidamente descontados da remuneração da autora, a título de contribuição previdenciária e não repassados ao INSS, sendo incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público, de forma que se revela cristalina a competência da Justiça do Trabalho. 2. A Súmula 363/TST restringe os direitos provenientes do contrato nulo aos salários e aos depósitos do FGTS, porém, em momento algum, autoriza quaisquer descontos previdenciários, em virtude da natureza da nulidade contratual. 3. Com efeito, o pagamento dos salários reconhecidos pelo contrato nulo tem por objetivo repor a energia despendida pelo trabalho, tendo caráter indenizatório, não possuindo natureza salarial e não gerando incidência de contribuição previdenciária. 4. Nesse contexto, o artifício utilizado pelo ente público acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão desta natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONTRATO NULO. 1. No tocante aos efeitos do contrato nulo, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela declaração de nulidade dos contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito público, sem prévia aprovação em concurso público, de modo a assegurar ao trabalhador tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 2. É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 363/STJ, assim ementada: «CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 3. Impende salientar que no caso do trabalhador receber contraprestação superior ao valor fixado para o salário mínimo, a apuração da quantia alusiva ao FGTS deve refletir a sua efetiva remuneração, nos moldes da referida Súmula/TST 363. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional para determinar a observância da remuneração como base de cálculo do FGTS. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 846.5452.7708.1760

30 - TJSP CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL -


Restou caracterizada a abusividade no emprego da taxa de 2,12% ao mês para Custo Efetivo total - CET, uma vez que «a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, conforme previsão expressa do, II, do art. 13, da Instrução Normativa INSS PRES 28, de 19 de maio de 2008, com redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa do INSS/PRES 92, de 28 de dezembro de 2017, vigente à época da contratação (07.2019), impondo-se, em consequência, a limitação da cobrança do CET, que  incorpora todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito (taxa de juro, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas), à taxa teto da instrução normativa em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.5657.8721.5438

31 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.

Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no contrato taxa de juros de 7,55% ao mês, correspondendo a 139,51% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 7,29% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2017, em apenas vinte e seis centésimos por cento (0,26%) - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, concernente a crédito pessoal não consignado. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido
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Doc. LEGJUR 384.6424.2361.8502

32 - TJSP Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência, com danos morais fixados em R$3.000,00 - Apelo de ambas as partes -

Apelo da ré - Cobrança indevida de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário - Aplicabilidade do CDC - Provas acostadas aos autos que não são suficientes a demonstrar a relação contratual entre as partes - Inconsistências e ausência de informações que indicam a ocorrência de fraude contratual - Alegada contratação entabulada através de apresentação de fotografia (selfie), foto de documento pessoal e assinatura digital - Vedação dessa forma de contratação pela Instrução Normativa INSS 138/2022 - Contratação regular não comprovada - Descontos efetuados no benefício previdenciário da autora indevidamente - Dano moral configurado - Descontos afetaram a dignidade humana da apelada, ao diminuírem a renda destinada a seu sustento - Redução do «quantum indenizatório fixado - Impertinência - Correção monetária - Deve ser calculada desde a prolação da sentença, a teor do entendimento sedimentado na Súmula 362/STJ - Juros de mora - A contar dos respectivos descontos, por se tratar de ato ilícito (Súmula 54/STJ) - Adesivo da autora - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo sua majoração para R$10.000,00 - «Quantum majorado para R$ 5.000,00, de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré, desprovido, e recurso da autora provido parcialmente -
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Doc. LEGJUR 699.2971.1099.1571

33 - TJSP RECURSO -


As alegações e pedidos da parte apelante, referentes à configuração de dano moral indenizável, não deduzidas na inicial, que configuram alteração da causa de pedir e do pedido, não podem ser conhecidas, por implicarem inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 792.5817.1413.3331

34 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS:


Auxílio-suplementar cessado cerca de 12 anos após a concessão de aposentadoria. Ação julgada parcialmente procedente para condenar o INSS a se abster de cobrar/descontar os valores recebidos pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 982.5181.4029.4963

35 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A taxa de juros deve ser aquela estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa de cada contrato. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. A autora deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era da autora. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 352.4421.9907.7159

36 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A taxa de juros deve ser aquela estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa de cada contrato. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. O autor deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era do autor. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 102.5936.3618.5293

37 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A taxa de juros deve ser aquela estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa de cada contrato, para o custo efetivo total. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. O autor deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era do autor. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 231.2483.4274.2803

38 - TJSP APELAÇÃO -


Contratos bancários - Obrigação de Fazer - Limitação dos descontos referentes a empréstimos consignados e bancários não consignados - Autor aposentado do INSS - Descontos em folha de pagamento para quitação de empréstimos consignados que devem respeitar o limite legal de 35% determinado pela Lei 10.820/2003, sendo 5% exclusivo para amortização de despesas com cartão de crédito - Demais descontos realizados em conta bancária que não se sujeitam ao limite legal - Tema 1.085 do C. STJ - Regularidade dos descontos efetuados - Recursos dos Réus providos e recurso adesivo do Autor não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 140.9282.0355.1377

39 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL -


Empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário - Indeferimento dos pedidos de oitiva do autor, condenação por litigância de má-fé e expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE, vez que não verificado uso abusivo do Poder Judiciário ou advocacia predatória - Preliminares de falta de interesse processual, prescrição quinquenal e conexão rejeitadas - Taxa de juros contratada que não poderá ser superior àquela prevista na Instrução Normativa 28 do INSS vigente à época da contratação - Necessária adequação - Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 138.1021.2000.0000

40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.


«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.5112.4569.7080

41 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Descontos indevidos feitos em benefício previdenciário por centro de auxílio ao aposentado - Ação julgada procedente em parte - Insurgência de ambas as partes, uma adesivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 256.5875.4361.7598

42 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral e repetição do indébito não configurado. Alegação do autor de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. O dano moral e a repetição do indébito não restaram configurados nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Apelação não provida.
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Doc. LEGJUR 451.5957.2127.2195

43 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica incontroversa. Validade da contratação. Ausência de comprovação de vício de consentimento. Pedido de indenização por danos morais e materiais indeferido. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. A autora, pensionista, propôs ação alegando que acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas foi surpreendida ao constatar que firmou contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sustenta que não houve transparência na contratação e que o valor mínimo descontado da fatura induz à ilusão de quitação do débito. Pede a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a alegação da autora de que acreditava estar firmando contrato de empréstimo consignado comum. A autora também questiona a legalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e a falta de clareza no contrato. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é incontroversa, tendo a autora admitido mais de uma vez a contratação com o réu, restando provado que se tratava de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade esta com previsão legal na Lei 10.820/03. 4. O réu demonstrou, por meio de documentos, a regularidade da contratação e a utilização do crédito disponibilizado pela autora. Não houve prova de vício de consentimento ou de fraude na contratação. 5. Não há elementos que indiquem prática abusiva ou erro substancial por parte do banco apelado, que agiu dentro dos parâmetros legais previstos para essa modalidade de crédito. 6. Quanto aos danos morais, não há comprovação de ilicitude na conduta do réu, sendo o mero inadimplemento contratual insuficiente para ensejar reparação. Do mesmo modo, a repetição do indébito em dobro não se aplica, uma vez que não houve irregularidade na cobrança. 7. A modalidade de cartão de crédito consignado está prevista na legislação, e o contrato firmado possui validade, conforme demonstrado nos autos. A parte autora pode, se desejar, solicitar o cancelamento do cartão de crédito conforme o art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, devidamente comprovada e com utilização do crédito, é válida e legal. Não se reconhece nulidade do contrato, nem se configura dano moral ou material em razão da modalidade de crédito contratada. Dispositivos relevantes citados: Lei 10.820/03, art. 1º, §1º; CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, I e II; INSS/PRES 28/2008, art. 17. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara
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Doc. LEGJUR 770.7681.8754.7877

44 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -


Ação revisional c/c repetição de indébito - Empréstimo consignado - Alegação de juros remuneratórios abusivos (superior ao permitido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008) - Deferimento da tutela provisória de urgência que visava a imediata suspensão dos descontos mensais que ocorrem no benefício previdenciário da autora - Requisitos exigidos no CPC, art. 300 não evidenciados para os fins da tutela emergencial postulada - Decisão reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 863.3721.6790.5911

45 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral e repetição do indébito não configurado. Alegação do autor de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. O dano moral e a repetição do indébito não restou configurado nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar o autor em desvantagem. Nos contratos firmados pelo autor não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Limitação estabelecida nesse v. acórdão, tendo o autor a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Apelação do autor parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 895.4630.5438.1781

46 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.

declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral e repetição do indébito não configurado. Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. O dano moral e a repetição do indébito não restaram configurados nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar a autora em desvantagem. No contrato firmado pela autora não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Limitação estabelecida nesse v. acórdão, tendo a autora a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Apelação da autora parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 936.4973.2629.3431

47 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRETENSÃO QUE SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA, CONSISTENTE NO INDUZIMENTO EM ERRO QUANTO À CONTRATAÇÃO, POIS ERA DESEJADO APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITOS DE READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS OU CANCELAMENTO DO CARTÃO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS, PORQUE O CONTRATO QUE NÃO POSSUI PREVISÃO DE TERMO FINAL E SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJA EXECUÇÃO SE POSTERGA NO TEMPO, COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. 2. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DESEJADA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA CONSUMIDORA. 3. TERMOS CONTRATUAIS CLAROS. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADAMENTE CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO DE VONTADE QUE COMPETIA À AUTORA (ART. 373, I, CPC), NÃO DESINCUMBIDO. 4. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO ADMITIDA. 5. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CARTÃO A QUALQUER TEMPO INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, O QUAL DEVERÁ OFERECER A OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO SALDO DEVEDOR OU A CONTINUIDADE DE DESCONTOS COM A MANUTENÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO art. 17-A, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. 6. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 313.8715.9125.8732

48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CONSIGNADO DE BENEFÍCIO - RCC.


Ação com pedido de revisão de juros remuneratórios e pleito subsidiário de conversão em empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.4365.4664.5152

49 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR -


Contratos de Consumo - Bancários - Ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Sentença de parcial procedência - Negativa de contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em benefício previdenciário (RMC) - Incidência do CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, II - Documentação exibida pelo Banco que demonstra contratação com cláusulas expressas, autorização de desconto em folha de pagamento, forma da evolução do débito e comprovação de vários créditos em conta bancária - Regularidade diante da Lei 13.172/2015 e IN INSS 28/2008 - Vício de vontade não caracterizado - Contratação provada - Inexigibilidade incabível - Afastadas as condenações impostas - Sentença substituída - Ação improcedente - Inversão do ônus sucumbenciais - Recurso do banco réu provido e não conhecido o recurso adesivo da autora... ()

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Doc. LEGJUR 394.6225.8733.8747

50 - TJSP Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição. Danos morais indevidos. Recurso do réu parcialmente provido, com determinação.

Direito Civil. Apelação cível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Restituição em dobro. Aplicação de correção monetária e juros de mora. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso adesivo da autora não conhecido, com determinação. I. Caso em exame Recurso do réu contra sentença de parcial procedência em ação declaratória e indenizatória envolvendo a contratação de empréstimo consignado datado de outubro de 2021. A autora alega não ter reconhecido a contratação, enquanto o réu não comprovou a relação jurídica. Recurso adesivo da autora que pleiteia a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora à restituição dos valores, conforme se observa nas fls. 257, penúltimo parágrafo, e fls. 261, §3º. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura física e realizada por biometria facial; (ii) a possibilidade de restituição dos valores descontados indevidamente; e (iii) a ocorrência de danos morais. 3. A questão principal no apelo da autora consiste em determinar a legalidade da condenação em dobro dos descontos indevidos e a aplicação dos critérios de correção monetária e juros de mora, conforme as Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. III. Razões de decidir 4. Não foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que o réu não apresentou provas suficientes para validar o contrato de empréstimo consignado. 5. A contratação eletrônica, embora lícita, foi realizada de forma irregular, sem atendimento aos requisitos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 6. A restituição é devida. 7. Não houve comprovação de danos morais, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, sem violação efetiva ao direito da personalidade. Autora que não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. 8. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável, que não foi demonstrada nos autos. 9. Quanto à correção monetária, ela deve incidir desde a data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a Súmula 43/STJ. 10. Os juros de mora, por sua vez, devem ser contados desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, em conformidade com a Súmula 54/STJ. 11. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. 12. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso do réu parcialmente provido e recurso adesivo da autora não conhecido, ambos com determinação. Tese de julgamento: "É inexigível o contrato de empréstimo consignado quando o réu não comprova a regularidade da contratação, diante da impugnação específica do autor, sendo devida a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício do autor. "É devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, com aplicação de correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. CDC, art. 42, parágrafo único; STJ, Súmulas 43 e 54. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara
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