1 - TJSP Direito do consumidor. Descontos previdenciários insignificantes. Inexistência de dano moral. Uso inadequado da Justiça Comum em demandas de baixo valor ao invés do Juizado Especial Cível ou utilização de aplicativo do INSS para cancelamento de desconto indevido. Sucumbência proporcional ao êxito das partes. Honorários fixados com base no valor econômico das pretensões declaratória, repetitória e indenizatória. Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte e recurso adesivo desprovido
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APOSENTADA DO INSS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DESPESA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM LEGAL (35%) NÃO EXCEDIDA. MÚTUO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TEMA 1.085 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA.
1.De início é necessário afirmar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, pois a autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo demandado e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". ... ()
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3 - TJSP Apelação. Associação de aposentados. Desconto de contribuição em benefício previdenciário. Pedido de declaração de nulidade de contrato, repetição de valores pagos e indenização por danos morais. Desconto realizado pelo INSS diretamente na folha de pagamento. Banco requerido não participou da relação jurídica de direito material discutida nem da cadeia de consumo. Ação improcedente em relação ao Banco. Danos morais. Indenização devida pela Associação majorada de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. Precedentes. Recurso do Banco requerido provido, recurso adesivo do autor provido
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APOSENTADO DO INSS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DESPESA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM LEGAL (35%) NÃO EXCEDIDA. MÚTUO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TEMA 1085 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1.É de consumo a relação jurídica entabulada entre as partes, pois o autor é o destinatário final dos serviços prestados pelos demandados e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR. ANULATÓRIA C/C FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DO INSS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RÉU QUE DESENCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUTOR QUE NEGA TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), MAS QUE TERIA DESEJADO CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (INSS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA. AUTOR QUE RECEBEU O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO. PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 2. SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ART. 85, §11, CPC). 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. PRÉVIA DEMANDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. ARGUIÇÃO REJEITADA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 101 DA LEI
8.213/91, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 14.331/2022. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO QUE FOR DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO CONCEDIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. VERBA A SER FIXADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÕES. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 35% DE DESCONTO SOBRE OS VENCIMENTOS LIQUIDOS DO AUTOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS ANTERIORMENTE NÃO CABÍVEL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1.Restou comprovado que os descontos de empréstimos consignados contraídos pelo autor superaram o limite de 35% estabelecidos em lei. A informação dada pelo INSS às fls. 137 e seguintes dão conta de que a margem consignável do benefício do autor é de R$ 655,48, mas ele vem sofrendo descontos totais de R$ 738,16, havendo um excesso de R$ 82,68. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSUFICIÊNCIA DE MARGEM. DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
Sentença de procedência para condenar a ré a cancelar todos os débitos existentes em nome do autor, referentes ao contrato de empréstimo descrito na inicial, bem como o próprio contrato. Condenou a empresa ré ao pagamento de R$3.000,00 de indenização por danos morais, com incidência de juros a partir da citação e de correção monetária a partir da publicação da sentença; ao pagamento em dobro de todas as quantias comprovadamente descontadas com fundamento no mencionado empréstimo, com incidência de juros e de correção monetária a partir de cada desconto realizado; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Apelação da parte ré. O autor questiona descontos procedidos em sua conta corrente pela ré, aduzindo que os desconhece, posto que os empréstimos que contratou observavam a modalidade consignado. Instruiu a sua petição inicial com extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS e extrato de conta corrente com dois descontos de R$69,02, no dia 06/12/2017, sob a rubrica «parcela consignado". Ao contestar, a parte ré alegou que a contratação ocorreu de forma regular. Aduz que o contrato foi celebrado em 17/10/2014, no valor de R$2.489,25, a ser quitado mediante 72 parcelas de R$69,02, sendo deduzida uma parte para quitação de contrato de empréstimo anterior. Afirma que as parcelas de números 34 e 35 (setembro e outubro de 2017) não foram repassadas por insuficiência de margem e, conforme previsão contratual, efetuou o desconto em conta corrente das parcelas em atraso. Item 5 do contrato prevê o pagamento de parcelas mediante débito em conta corrente, na hipótese de ser impossível ou inviável o desconto mensal em folha de pagamento. A parte autora, em réplica, alega que nunca manteve ou solicitou qualquer empréstimo perante a ré, bem como não refinanciou dívidas. Prova pericial concluiu que as assinaturas (rubricas e assinaturas extensas) existentes nos documentos objetos deste exame partiram do punho do autor. Demais menções contidas no laudo que são desconsideradas, eis que consistem em mera manifestação de opinião pessoal do expert. É incontroverso que o autor firmou contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento junto ao banco réu. O contrato assinado pelo autor estabelece, expressamente, a possibilidade de desconto das parcelas em contracheque, com autorização para débito em conta corrente, caso atingida a margem consignável. Não se reputam abusivos os descontos em conta corrente relativos a pagamentos de empréstimos consignados quando previstos contratualmente, entre partes livres e capazes, como no caso dos autos. exercício regular do direito. Ausência de falha ou ilícito na prestação do serviço pela instituição financeira. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertidos os ônus sucumbenciais, condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Sem honorários recursais. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RÉU BANCO BMG. CONSUMIDOR (PESSOA IDOSA) QUE SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS), SENDO O CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Versa a lide sobre a alegação autoral da parte autora (pessoa idosa) que solicitou a contratação de empréstimo, mediante desconto em folha de pagamento (benefício previdenciário - INSS), sendo o crédito disponibilizado pela instituição financeira na modalidade de cartão de crédito, sem a sua anuência. Sentença que julgou improcedente os pedidos. Apelação interposta pela parte autora que merece parcial provimento. Falha na prestação de serviço. Consumidor induzido a erro. Crédito disponibilizado mediante a contratação de cartão de crédito. Nítida desvantagem em relação ao empréstimo consignado no qual o percentual de juros adotado é inferior àquele praticado pelo uso do cartão, cujo prazo para quitação é indeterminado, gerando superendividamento. Violação do princípio da confiança, da transparência, do dever de informação. Empresa-ré que não se desincumbiu de seu ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não juntando, ainda, aos autos o referido contrato, o que faz presumir a veracidade das alegações da parte autora. Prática abusiva da instituição financeira que acarreta superendividamento e onerosidade excessiva ao consumidor. Ilegalidade da cobrança dos encargos do saldo rotativo do cartão, à luz do art. 6º, III, art. 31, art. 39, I, IV e V, art. 46, art. 51, IV e art. 52, todos do CDC. Quanto aos danos morais, não restam configurados, uma vez que a parte autora não teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes. Da mesma forma, inexistem elementos que demonstrem ter a mesmo sofrido qualquer constrangimento ou abalo psicológico em razão dos fatos narrados. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Reforma parcial da r. sentença para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes; determinar o recálculo do contrato, que deverá ser tido como de empréstimo consignado, apurando-se, em liquidação por arbitramento, todos os valores efetivamente utilizados pelo autor (após obtido o valor total disponibilizado pelo réu àquele, sendo calculadas as prestações como se empréstimo consignado fosse, com base na taxa média de mercado, e abatido tudo o que foi descontado em folha de pagamento), Sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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12 - TJSP Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência - Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade do contrato e determinar ao réu o cancelamento do cartão de crédito consignado, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais - Insurgência de ambas as partes - Preliminar de prescrição arguida pelo réu afastada - Autora que contratou empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, a faculdade de optar pela liquidação imediata do débito ou por meio da RMC - Indenização por danos morais - Descabimento de referida indenização - Compensação dos valores autorizada em primeiro grau - Sentença reformada em parte - Recurso do réu parcialmente provido, restando improvido o adesivo da autora
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13 - TJSP Direito bancário. Revisão de contrato de empréstimo consignado. Limitação do Custo Efetivo Total (CET). Inexistência de previsão legal.
I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado com desconto em folha, em que a autora alega abusividade na aplicação do Custo Efetivo Total (CET), superior ao limite previsto na Instrução Normativa INSS 28/2008, pleiteando a limitação do CET e a revisão do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes apresenta cláusulas abusivas quanto ao Custo Efetivo Total (CET), conforme alegado pela autora. III. Razões de decidir 3. O Custo Efetivo Total (CET) não é uma taxa de juros propriamente dita, mas sim um somatório de todos os encargos envolvidos na operação de crédito, conforme previsto na Resolução CMN 3.517/2007.4. A Instrução Normativa INSS 28/2008 estabelece limite apenas para a taxa de juros remuneratórios (1,80% ao mês), sem impor limitação ao CET.5. Não foi comprovada a abusividade na taxa de juros aplicada, que se manteve dentro dos limites legais, e o CET aplicado seguiu os parâmetros normativos vigentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não há limitação legal ao Custo Efetivo Total (CET) nos contratos de empréstimo consignado, sendo devida apenas a observância do limite da taxa de juros remuneratórios, conforme a Instrução Normativa INSS 28/2008. Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN 3.517/2007, art. 1º; Instrução Normativa INSS 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/03/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Apelação - Contratos bancários - Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora.
Preliminares de prescrição e decadência rejeitadas. Pleito de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), por vício de consentimento, com sua conversão em empréstimo consignado - Ausência de ilegalidade na contratação - Consumidora que firmou termo de adesão e contratos de solicitação de saque, além de ter recebido os respectivos valores em sua conta - Ausência de defeito na prestação do serviço, prática abusiva, venda casada ou falha no dever informação. Contudo, o consumidor detém o direito de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor, acaso não realizada a liquidação imediata do débito - Liberação da margem consignável apenas após a quitação integral, não havendo que se falar em amortização ou fixação de data-fim para os descontos - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - Precedentes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora.
Pleito de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), por vício de consentimento, ou conversão em empréstimo consignado - Ausência de ilegalidade na contratação - Consumidora que firmou termo de adesão e contratos de solicitação de saque, além de ter recebido os respectivos valores em sua conta - Ausência de defeito na prestação do serviço, prática abusiva, venda casada ou falha no dever informação. Contudo, o consumidor detém o direito de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor, acaso não realizada a liquidação imediata do débito - Liberação da margem consignável apenas após a quitação integral, não havendo que se falar em amortização ou fixação de data-fim para os descontos - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - Precedentes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Irresignação da autora.
Pleito de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), por vício de consentimento - Ausência de ilegalidade na contratação - Consumidora que firmou termos de adesão e de consentimento esclarecido, acompanhados de contrato de solicitação de saque, além de ter recebido os respectivos valores em sua conta e utilizado o cartão para compras - Ausência de defeito na prestação do serviço, prática abusiva, venda casada ou falha no dever informação. Contudo, o consumidor detém o direito de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor, acaso não realizada a liquidação imediata do débito - Liberação da margem consignável apenas após a quitação integral, não havendo que se falar em amortização ou fixação de data-fim para os descontos - Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa - Precedentes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Direito do consumidor. Ação revisional de contrato. Empréstimo consignado. Limitação de juros pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Abusividade reconhecida. Restituição em dobro. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto contra sentença que, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, julgou procedentes os pedidos para declarar abusividade da taxa de juros aplicada (2,53% ao mês), condenando o réu à readequação dos juros ao limite de 2,34% ao mês e à restituição dos valores pagos a maior. Recorrem o réu, que sustenta a legalidade da taxa contratada, e o autor, em recurso adesivo, requerendo a restituição em dobro dos valores pagos a maior e o arbitramento dos honorários sucumbenciais de forma equitativa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros aplicada pelo réu é abusiva em relação ao limite previsto pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e se cabe a restituição em dobro dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir3. RECURSO DO RÉU. Juros remuneratórios que devem se ater à limitação imposta na Instrução Normativa INSS 28/2008. A taxa de juros remuneratórios deve observar o limite fixado na época de sua celebração. Art. 13, II, da Instrução Normativa INSS 28/2008 (Portaria PRES/INSS 1.102/2009). Réu que não colacionou o contrato aos autos ou trouxe qualquer prova a fim de infirmar os direitos constitutivos da autora. Abusividade demonstrada. Juros efetivos da operação que devem ser limitados a 2,34% ao mês, conforme Instrução Normativa vigente à data da celebração do empréstimo consignando pelo autor. Necessidade de recálculo do valor das prestações, observado o percentual do CET mensal previsto na instrução normativa, autorizada a compensação. Recurso não provido. 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Restituição em dobro. Aplicação do atual entendimento do STJ. Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores em dobro. Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços. Descontos a maior indevidos que ofende a boa fé objetiva. Restituição que deve se dar na forma dobrada. Verba Honorária. Insurgência quanto ao valor da sucumbência. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Valor da causa corresponde a R$ 280,56, quantia ínfima para remunerar o trabalho do patrono do autor de forma condigna. Possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade face o irrisório proveito econômico obtido pela autora. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor fixados em R$ 1.000,00, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º. Sentença reformada apenas quanto a esses aspectos. Recurso provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de taxa de juros superior à prevista na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, sendo devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior. Possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for muito baixo" Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; INSS/PRES 28/2008, art. 13, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de contrato bancário, objetivando a revisão de contrato de empréstimo consignado firmado para descontos em benefício previdenciário. O autor alega que o contrato prevê juros abusivos, superiores ao limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, pleiteando a limitação da taxa de Custo Efetivo Total (CET) e a restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior. ... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação de operações de financiamento. 2. Consumidora pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado. 3. Falha na prestação do serviço - Proibição de exigir, da consumidora, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º. 4. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dano moral caracterizado. 5. Sentença reformada. Recurso provido.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação de operações de financiamento.2. 2. Consumidor pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado. 3. Falha na prestação do serviço - Proibição de exigir, da consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º. 4. Dano moral caracterizado. 5. Sentença reformada. Recurso da autora ao qual se dá parcial provimento.
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21 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
declaratória de nulidade de contrato bancário. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Dano Moral não configurado. Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. O dano moral não restou configurado nos autos, pois o réu estava agindo dentro dos limites pactuados. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não estabeleceu o prazo final de pagamento das parcelas. limitação que é necessária para não colocar a autora em desvantagem. Nos contratos firmados pela autora não constou o número de parcelas que deveriam ser quitadas. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Limitação estabelecida nesse v. acórdão, tendo a autora a possibilidade de aumentar o valor dos pagamentos mensais ou quitar o contrato de uma única vez. Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. As taxas de juros pactuadas nos contratos são abusivas, uma vez que não respeitaram a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa (de cada contrato firmado). Apelação do réu parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS. LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 28/2008. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, visando à devolução de valores descontados de seu benefício previdenciário, em virtude de alegada cobrança abusiva de juros em contrato de empréstimo consignado firmado com a ré. O autor pleiteia a restituição em dobro dos descontos indevidos, sob o argumento de que os juros aplicados superaram o teto previsto no art. 13, II e III, da Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios do contrato de empréstimo consignado ultrapassou o limite estabelecido pela Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008; e (ii) verificar a legalidade do Custo Efetivo Total (CET) aplicado e sua compatibilidade com a regulamentação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A revisão contratual em contratos de empréstimo consignado, ainda que submetidos às normas do CDC, não implica automática procedência da pretensão autoral, conforme entendimento consolidado no STJ e no TJSP?. 2) O Custo Efetivo Total (CET) representa a totalidade dos encargos e despesas da operação financeira, conforme disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução 3.517/2007 do CMN, não sendo confundível com a taxa de juros remuneratórios, que é o único elemento sujeito à limitação pela Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008?. 3) No caso concreto, a taxa de juros pactuada no contrato de empréstimo foi inferior ao teto de 2,14% ao mês, conforme exigido pela legislação vigente à época da contratação, afastando qualquer alegação de abusividade?. 4) Não há comprovação de que o CET aplicado tenha violado os limites normativos, sendo este composto por encargos adicionais que não se sujeitam ao limite de juros?. 5) Diante da legalidade da taxa de juros e do CET, é indevido o pedido de restituição dos valores descontados, simples ou em dobro, conforme precedentes do TJSP?. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido... ()
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23 - TRF1 Seguridade social. Remessa necessária e apelação cível. INSS. Descontos indevidos de valores relativos à pensão alimentícia sobre benefício previdenciário. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescrição parcial. Ocorrência. Danos materiais. Existência de ato ilícito. Comprovação. Danos morais. Natureza in re ipsa. Sentença mantida. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/2015, art. 370. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.
«I. A ausência de reiteração, por ocasião de interposição de recurso de apelação, impede o conhecimento de agravo retido, pois descumprido o requisito exigido pelo CPC/1973, art. 523, § 1º. ... ()
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24 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS TAXAS DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TETO DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão contratual referente a empréstimo consignado, no qual se alegava a abusividade das taxas de juros cobradas pelo banco réu e a necessidade de devolução em dobro dos descontos considerados indevidos no benefício previdenciário. ... ()
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25 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Pedido de conversão do RMC para empréstimo consignado. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço.
Alegação do autor de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C LIMITAÇÃO DE CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E DELIMITAÇÃO DE TERMO FINAL EM CONTRATO RCC. ALEGADA VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. CONTRATO REGULAR. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DISTINTOS. VALIDADE DO CONTRATO. DIREITO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO CONSIGNADO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC), com alegação de cobrança de Custo Efetivo Total (CET) superior ao limite permitido pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Pleiteou-se a limitação do CET, a restituição de valores pagos indevidamente e a delimitação do termo final do contrato. ... ()
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27 - TRF1 Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.
«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()
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28 - TJSP Contrato bancário. autor que propôs duas Ação de revisão contratual com base em contratos diferentes. Juízo que apensou as ações e as julgou em conjunto. Empréstimo com desconto em folha de pagamento.
Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. A taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, uma vez que não respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros 2,08% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II da Instrução Normativa (INSS 92 DE 28/12/2017). Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Emenda da inicial autos 1034855-22.2023.8.26.0506. Procuração genérica. Necessidade de regularização com dados específicos para a causa. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017, haja vista a constatação de atuação do causídico em aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empecilho para o cumprimento da ordem judicial, com informes pelos quais o Douto Juízo «a quo reputou relevantes para a validação da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Litigância de má-fé. Não caracterização. Apesar de existir indícios nos autos da prática de advocatícia predatória, a conduta dos patronos do autor não pode ser enquadrada em uma das hipóteses dos arts. 80 e 81, ambos do CPC. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Autor que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da oab. Descabimento. Manutenção. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 8º do CPC. O valor da condenação não é irrisório, logo não há que se falar em majoração dos honorários. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. No caso, o montante arbitrado remunera condignamente o causídico, não se olvidando que houve sucumbência recíproca. Ademais, a causa é notoriamente de massa e, portanto, de baixa complexidade. Apelações do autor e do réu não providas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 97 e CDC, art. 100. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 3º.
«... Assim, a sentença pode e deve reconhecer o an debeatur, a responsabilidade civil por dano material à coletividade, e, os diversos consumidores lesados eventualmente pela situação julgada, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, se habilitarão individualmente, conforme art. 97 CDC, no prazo de um ano do art. 100 CDC, para terem aferido e concretizado o quantum debeatur, bem como executado o valor a seu favor. Ora, e qual seria, na hipótese que ora se julga, o dano material da coletividade de consumidores? ... ()
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30 - TJSP Contrato bancário - Contrato de crédito rotativo - Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) - Possibilidade - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenizatória - Impossibilidade - Ausência de ilegalidade - Inexistência de vício de consentimento - Prova do vínculo - Existência - Ônus do credor - Atendimento - CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II - Regular contratação do cartão de crédito consignado com o efetivo recebimento dos valores contratos em sua conta corrente e realização de descontos dentro dos limites legais e contratuais avençados - Venda casada inexistente - Danos morais não configurados - Precedentes jurisprudenciais - Pretensão de cancelamento do cartão de crédito consignado, com base no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS 134 de 22/06/2022) - Prerrogativa legal (cancelamento por solicitação do contratante) que não pode ser invocada como escusa ao inadimplemento contratual - Exercício do direito potestativo de cancelamento do cartão que não isenta o devedor de adimplir a prestação a que voluntariamente se obrigou - Autor que não se manifestou em termos de liquidação imediata e integral da obrigação - Margem consignável (RMC) que deve continuar ativa até a efetiva quitação do débito - Reconhecimento - Inteligência do art. 17-A, §2º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança - arts. 187 e 422 do Código Civil - Condenação cabível, arbitrada nos limites legais e em observância aos preceitos correspondentes - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO
I.Caso em Exame ... ()
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32 - TJSP Descontos em proventos do INSS por entidade que não prova ter ofertado algo útil para o aposentado por invalidez e residente em Jales, tanto que não consta tenha ele auferido algum proveito. Estorno negativo mensal de R$ 72,14, de aposentado com conta de energia de R$ 125,00. Tentativa de provar adesão voluntária por meio de ligação de telemarketing agressivo e no qual o idoso não consegue esboçar reação as abordagens da pessoa treinada para cooptação abusiva (Lei 8078/90, art. 51, IV). Consentimento ineficaz por falta de esclarecimento. Inadmissibilidade de preservar sentença de improcedência. Provimento, em parte, para julgar procedente, declarar a inexigibilidade dos descontos, ordenar restituição em dobro e dano moral de R$ 5 mil (cinco mil reais). Honorários arbitrados de acordo com a tabela da OAB (art. 85, § 8º-A, do CPC)
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33 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço.
Alegação da autora de que não firmou contrato de cartão de crédito nem autorizou descontos de faturas em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais, informando uma data final para o pagamento. O número máximo de parcelas que o réu pode cobrar desde o último saque é de 84 parcelas, conforme estabelecido na Instrução Normativa 106/2020, quando da contratação. Repetição do indébito e danos materiais e morais. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito e danos materiais e morais, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado em benefício. RCC.
declaratória de nulidade de contrato bancário. RCC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. Alegação do autor de que não firmou contrato de empréstimo consignado benefício e, sim, empréstimo consignado normal. Por sua vez, o réu demonstrou a contratação de «empréstimo consignado benefício - RCC". Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Repetição do indébito e dano moral. Não há que se falar em repetição do indébito e em dano moral nos autos, uma vez que a contratação feita pelo autor foi lícita. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RCC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. Réu que deve apresentar o saldo devedor, bem como planilha para liquidação de forma parcelada contendo número de parcelas e valor fixo ou se o autor preferir, saldo total para liquidação única. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em contraste com o disposto no CPC/2015, art. 434. Não conhecimento. Inteligência do art. 435 do referido diploma legal. Abuso caracterizado, eis que não demonstrado a tempo e modo o consentimento válido e informado do consumidor em relação à contratação, a consubstanciar inequívoca onerosidade excessiva, acertadamente repelida. Hipótese a encerrar clara violação aos termos da Resolução INSS 28/2008, da qual deflui a necessidade de formal comprovação da solicitação do cartão de crédito com margem consignável, para além de informação clara e precisa quanto ao valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim data de início e término do desconto (art. 21, IV a VI). Conduta da instituição financeira ré a contrastar com a diretriz da boa-fé objetiva. Repetição de indébito em dobro devida nas circunstâncias. Dano moral. Caracterização, mercê da concreta afetação da esfera existencial do autor, mensalmente ceifado de parcela de suas parcas disponibilidades financeiras para fazer frente aos descontos perenizados de prestações do cartão de crédito com reserva de margem consignável sequer contratado . Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso desprovido.
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36 - TJSP Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e danos morais - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo (art. 3º, §2º, do CDC) - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Prova da regularidade da contratação - Ônus do réu - Atendimento - CPC, art. 373, II - Juntada de documentos hábeis (Cédula de Crédito Bancário, selfie e documento pessoal) - Reconhecimento - Refinanciamento de mútuo anteriormente celebrado entre as partes - Disponibilização do saldo residual (troco) em conta de titularidade da parte autora - Inexistência de controvérsia sobre a contratação do empréstimo originário - Extenso tempo decorrido entre o início dos descontos e a insurgência do demandante - Operação realizada com assinatura digital - Possibilidade - art. 3º, III, da IN INSS/PRES 28/2008 e art. 107 do Código Civil - Elementos de convicção constantes dos autos que não indicam hipótese de fraude - Cobrança - Exercício regular de direito - Danos morais - Não configuração - Improcedência da ação - Sentença revertida - Sucumbência exclusiva do autor.
Recurso do réu provido, prejudicado o recurso adesivo do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança e o percentual máximo de juros a serem cobrados. contrato que não é infinito. A taxa de juros deve ser aquela estabelecida no art. 16, III, da Instrução Normativa. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. A taxa de juros a ser aplicada no contrato, é aquela estabelecida no art. 16, III da Instrução Normativa, para o custo efetivo total, ou seja, não pode ser superior a 3,06% a.m. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. pedido de exclusão do saldo devedor da Dataprev. possibilidade somente com a quitação integral do débito. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. O autor deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era do autor. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RMC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RMC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para a mutuária. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. pedido de exclusão do saldo devedor da Dataprev. possibilidade somente com a quitação integral do débito. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. A autora deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era da autora. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP Ação de conhecimento com pedidos de: 1) revisão de contrato bancário; 2) declaração de limitação de juros abusivos e 3) repetição dobrada do indébito - Improcedência - Apelação - Insurgência da parte autora - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Descontos em benefício previdenciário - Aplicação do CDC, Lei 10.280/2003 e Instrução Normativa INSS 28/08, com redação alterada pela IN 106/20 - Previsão de limitação da taxa de juros remuneratórios efetiva de 1,80% ao mês - Hipótese em que, observado o instrumento de contrato, tem-se que foram pactuados juros remuneratórios em patamar compatível com a citada Instrução Normativa - Custo efetivo total (CET), todavia, convencionado em percentual mensal superior, equivalente a 1,83% - Determinação de recálculo do contrato - Devolução do indébito que deverá ocorrer de forma simples - Ocorrência de má-fé ou de violação da boa-fé objetiva não verificada - Cobrança efetuada pela instituição financeira de acordo com os termos contratuais - Sentença reformada - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca reconhecida.
RECURSO PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Ação de conhecimento com pedidos de: 1) declaração de limitação de juros abusivos e 2) repetição dobrada do indébito - Improcedência - Apelação - Insurgência da parte autora - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Descontos em benefício previdenciário - Aplicação do CDC, Lei 10.280/2003 e Instrução Normativa INSS 28/08, com redação alterada pela Portaria 536/17 - Previsão de limitação da taxa de juros remuneratórios efetiva de 2,14% ao mês - Hipótese em que, observado o instrumento de contrato, tem-se que foram pactuados juros remuneratórios em patamar compatível com a citada Instrução Normativa - Custo efetivo total (CET), todavia, convencionado em percentual mensal em patamar superior, de 2,4% - Determinação de recálculo do contrato, nesse aspecto, que se revela de rigor - Devolução do indébito que deverá ocorrer de forma simples - Ocorrência de má-fé ou de violação da boa-fé objetiva não verificada - Cobrança efetuada pela instituição financeira de acordo com os termos contratuais - Sentença reformada - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca reconhecida.
RECURSO PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TJSP Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Filiação não comprovada. Idosa. Sentença de primeiro grau que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, e condenou a ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. Custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Manifestação de vontade não demonstrada. Contratação alegada por telefone. Invalidação da prova apresentada (gravação de áudio) à luz da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Princípio da boa-fé objetiva. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Restituição em dobro dos valores descontados. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Configuração de má-fé pela ausência de autorização válida e manutenção dos descontos até decisão judicial. Dano moral configurado. Conduta abusiva que privou a autora, idosa e dependente de benefício previdenciário, de parcela essencial de sua renda. Indenização fixada em R$5.000,00. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade observados. Manutenção integral da sentença. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso da ré desprovido
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43 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RCC.
declaratória de nulidade de contrato bancário cumulado com conversão em empréstimo consignado. RCC. réu que apresentou documentos comprovando a contratação do serviço. O réu demonstrou a contratação de cartão de crédito com «Reserva de Margem Consignável-RCC e saque do crédito rotativo. Portanto, não se vislumbra a alegada prática abusiva, pois o réu visava aumentar a margem consignável para o mutuário. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autor que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Contrato que estabeleceu o número máximo de parcelas e o valor de cada uma delas. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RCC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. O autor deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era do autor. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no contrato taxa de juros de 7,55% ao mês, correspondendo a 139,51% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 7,29% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2017, em apenas vinte e seis centésimos por cento (0,26%) - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, concernente a crédito pessoal não consignado. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST GMAAB/KAB/dao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. Em face de possível contrariedade à Súmula/TST 363, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELO MUNICÍPIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS E NÃO REPASSADOS AO INSS. 1. Trata o caso em debate de pretensão que objetiva o ressarcimento de valores indevidamente descontados da remuneração da autora, a título de contribuição previdenciária e não repassados ao INSS, sendo incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público, de forma que se revela cristalina a competência da Justiça do Trabalho. 2. A Súmula 363/TST restringe os direitos provenientes do contrato nulo aos salários e aos depósitos do FGTS, porém, em momento algum, autoriza quaisquer descontos previdenciários, em virtude da natureza da nulidade contratual. 3. Com efeito, o pagamento dos salários reconhecidos pelo contrato nulo tem por objetivo repor a energia despendida pelo trabalho, tendo caráter indenizatório, não possuindo natureza salarial e não gerando incidência de contribuição previdenciária. 4. Nesse contexto, o artifício utilizado pelo ente público acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão desta natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONTRATO NULO. 1. No tocante aos efeitos do contrato nulo, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela declaração de nulidade dos contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito público, sem prévia aprovação em concurso público, de modo a assegurar ao trabalhador tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 2. É esse o entendimento consubstanciado na Súmula 363/STJ, assim ementada: «CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . 3. Impende salientar que no caso do trabalhador receber contraprestação superior ao valor fixado para o salário mínimo, a apuração da quantia alusiva ao FGTS deve refletir a sua efetiva remuneração, nos moldes da referida Súmula/TST 363. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional para determinar a observância da remuneração como base de cálculo do FGTS. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 363/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TJSP Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência, com danos morais fixados em R$3.000,00 - Apelo de ambas as partes -
Apelo da ré - Cobrança indevida de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário - Aplicabilidade do CDC - Provas acostadas aos autos que não são suficientes a demonstrar a relação contratual entre as partes - Inconsistências e ausência de informações que indicam a ocorrência de fraude contratual - Alegada contratação entabulada através de apresentação de fotografia (selfie), foto de documento pessoal e assinatura digital - Vedação dessa forma de contratação pela Instrução Normativa INSS 138/2022 - Contratação regular não comprovada - Descontos efetuados no benefício previdenciário da autora indevidamente - Dano moral configurado - Descontos afetaram a dignidade humana da apelada, ao diminuírem a renda destinada a seu sustento - Redução do «quantum indenizatório fixado - Impertinência - Correção monetária - Deve ser calculada desde a prolação da sentença, a teor do entendimento sedimentado na Súmula 362/STJ - Juros de mora - A contar dos respectivos descontos, por se tratar de ato ilícito (Súmula 54/STJ) - Adesivo da autora - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo sua majoração para R$10.000,00 - «Quantum majorado para R$ 5.000,00, de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré, desprovido, e recurso da autora provido parcialmente -(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL -
Restou caracterizada a abusividade no emprego da taxa de 2,12% ao mês para Custo Efetivo total - CET, uma vez que «a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, conforme previsão expressa do, II, do art. 13, da Instrução Normativa INSS PRES 28, de 19 de maio de 2008, com redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa do INSS/PRES 92, de 28 de dezembro de 2017, vigente à época da contratação (07.2019), impondo-se, em consequência, a limitação da cobrança do CET, que incorpora todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito (taxa de juro, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas), à taxa teto da instrução normativa em questão. ... ()
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48 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO REALIZADA EM CAIXA ELETRÔNICO COM INSERÇÃO DE SENHA PESSOAL. LOGS DA OPERAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE SAQUE. MERA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGADOS DESCONTOS NUNCA REALIZADOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA DE RIGOR. RECURSO DO BANCO-RÉU PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação e adesivo interpostos pelo banco-réu e pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e determinou a devolução em dobro do valor de R$5.857,00. O banco-réu sustenta a regularidade da contratação e ausência de descontos no benefício do autor. O autor pleiteia também indenização por danos morais. ... ()
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49 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO IMEDIATO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA.
Agravo interposto pela primeira instituição financeira ré. Decisão deferiu efeito suspensivo ao recurso. Autora conta 81 anos de idade, é pensionista do INSS e firmou contratos de empréstimos, sendo 4 deles descontados diretamente em seu benefício previdenciário e 2 descontados em conta corrente. No curso da ação, a autora noticiou que, em 25/07/2024, o benefício depositado em conta corrente foi objeto de desconto integral pelo 1º réu, Bradesco, restando-lhe saldo negativo. Narra e comprova a autora que entregou ao 1º réu notificação extrajudicial desautorizando descontos em conta corrente, em 19/04/2024. Prolação da decisão ora vergastada, no sentido de determinar que a ré proceda à devolução, por estorno em conta corrente, do valor de R$903,93, bem como cancele imediatamente os descontos na conta corrente da autora. REsp. Acórdão/STJ. O STJ ressaltou a diferença entre a autorização para o desconto das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento e a autorização do desconto das parcelas em conta corrente. A cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta corrente é passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário, motivo pelo qual não há limitação legal de desconto. No caso em exame, a autora revogou expressamente a autorização para descontos em conta corrente. Nos moldes ora praticados, o desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo firmado entre as partes, constitui abuso de direito. O proprietário dos valores depositados na conta corrente é o seu titular, cabendo ao banco apenas a guarda do numerário, sem dispor como bem entender deles. Ademais, o comprometimento da totalidade da pensão para pagamento de dívida impõe à correntista situação que lhe retira o mínimo necessário à sobrevivência e dos que dela dependam. Estorno do valor. Presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela provisória de urgência. Porém, o que deve ser determinada é a suspensão de descontos, enquanto se discute judicialmente a questão. Ausência de perigo de irreversibilidade da tutela. Verba alimentar que deve ser protegida. O valor fixado a título de astreintes é adequado, tendo em vista que, por sua própria natureza, a multa arbitrada pelo juízo a quo admite a possibilidade de ser revista ou afastada, desde que seu escopo de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional seja alcançado. Prazo fixado para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo, em se tratando de verba de caráter alimentar. Reforma pontual da decisão somente para determinar a suspensão dos descontos, mantendo-a em seus demais termos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()