1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Diretor empregado. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 12, I, «a e III. Lei 6.404/76, art. 146.
«A Lei 8.212/1991 elenca como contribuintes o diretor empregado (art. 12, I, «a) e o diretor não empregado (art. 12, III), sem excepcionar nenhum deles. Sobrepõe-se a norma previdenciária à Lei das Sociedades por Ações que determina a suspensão do contrato de trabalho do empregado que é eleito diretor (Lei 6.404/76, art. 146).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 12. Diretor empregado e diretor empresário. Eleição que não suspende o contrato de trabalho do empregado para fins previdenciários.
«1. A suspensão do contrato de trabalho, no caso de empregado eleito para o cargo de diretor da companhia, não deve ser considerada para efeitos previdenciários, diante da existência de norma específica. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária. Diretor empregado ou não. Exigibilidade. Existência de vínculo. Reexame a partir de prova pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do art. 538, p.ú. do CPC nos segundos aclaratórios. Propósito de prequestionamento afastado. Cabimento.
1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()
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5 - STJ FGTS. Diretor não empregado. Depósito de 40%. Inexistência de direito.
«O diretor não empregado, que foi destituído pelo órgão competente da empresa, na forma dos estatutos sociais, não se equipara ao empregado despedido sem justa causa. Não tem respaldo, portanto, o depósito de 40% relativo ao FGTS. Recurso especial não conhecido.... ()
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6 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Gerente-delegado. Existência de subordinação. Caracterização como empregado. Segurado obrigatório da previdência social. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória Fiscal, com o escopo de anular contribuição previdenciária incidente sobre honorários de não cotistas (gerente-delegado) no período de 2/2002 a 5/2003. ... ()
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7 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.
«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Empregado público municipal concursado. Diretor de escola. Carreira de magistério criada por Lei municipal. Regime jurídico celetista. Direito aos depósitos do FGTS.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é cabível recurso de revista para dirimir divergência na interpretação de legislação municipal, cuja vigência está adstrita à jurisdição de um único Tribunal Regional do Trabalho. Inteligência do CLT, art. 896, «b. ... ()
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9 - TST Vínculo de emprego. Continuidade. Empregado eleito diretor de sociedade anônima. Subordinação jurídica caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, concluiu que «o recorrido não exerceu efetivo cargo de diretor de sociedade anônima, mediante a suspensão do contrato de trabalho a contar de 1º/3/90-, entendendo caracterizado «o requisito da subordinação jurídica que tratam os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e, em consequência, devidas as verbas trabalhistas referentes ao período imprescrito. Nesse contexto, para se concluir pela não continuidade do vínculo de emprego, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível o reexame das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CLT, art. 3º. 2 - A Súmula/TST 269 também não seria capaz de viabilizar o recurso de revista, eis que não restou descaracterizada a subordinação jurídica. Na verdade, a decisão embargada está em consonância com a sua parte final, que expressamente excepciona de sua aplicação hipótese como a dos autos em que persiste a condição de empregado subordinado. 3 - Intacto, assim, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 4 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas do diretor da empresa ao empregado com palavras de baixa calão e ameaças físicas. Inexistência de prova. Questões pessoais. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.
«... conforme bem asseverado pelo MM. Julgador de origem, não restaram provadas quaisquer das lesões apontadas pelo Reclamante como ensejadoras de constrangimento e, por conseguinte, do dano moral apontado, além daquelas que foram reparadas pela sua dispensa imotivada. Reprise-se. O que poderia verdadeiramente acarretar os danos morais seriam os alegados gravíssimos constrangimentos decorrentes da situação vexatória, com abalos morais e emocionais, o que a final não se comprovou. Portanto, não se pode aleatoriamente imputar a responsabilidade por «danos morais sob pena de banalizar o instituto, abrindo portas para o facilitário. A bem da verdade, toda a celeuma girou em torno de uma mera discussão no ambiente de trabalho - como tão comum é de ocorrer - oriunda de problemas pessoais entre as partes e não vinculadas ao contrato de trabalho do recorrente. De toda a forma, não há como acolher-se o apelo que tem por base tão somente uma «questiúncula sem maiores repercussões sociais ou íntimas. Nada a reformar. ... (Juíza Jucirema Maria Godinho Gonçalves).... ()
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12 - TRT3 Empregado doméstico. Direito. Empregado doméstico. Novos direitos. Validade. O
«Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira, dia 26 de março de 2013, a Proposta de Emenda Constitucional 72, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a possuir como garantia os direitos de salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, de adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer, a partir um dia após a publicação da PEC ... ()
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13 - TRT3 Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.
«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997. A própria preposta presente à audiência inaugural deixou claro que não é empregada da reclamada. Logo, não houve qualquer ofensa ao direito da reclamada ao contraditório e à ampla defesa, mas somente a correta aplicação das conseqüências da sua falta.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Pretensão de reconhecimento de ilegitimidade passiva da parte executada. Responsável pela administração na época dos fatos. Ausência de provas a amparar o direito alegado. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta corte. REsp Acórdão/STJ, rel. Min. Denise arruda, DJE 1º.4.2009. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem entendeu pela rejeição da objeção de Pré- executividade, considerando, da análise da documentação acostada aos autos, que o Ente Público exequente comprovou que o ora agravante atuou como Diretor Administrativo, exercendo função gerencial, no período em que se identificaram os fatos geradores constantes da CDA, o que evidencia a sua responsabilidade em relação ao crédito tributário executado. ... ()
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15 - STJ Competência. Pedido pelo empregado aposentado de manutenção de benefícios assistenciais garantidos pela empregadora aos seus empregados. Competência da Justiça do Trabalho. Doutrina e precedente. CF/88, art. 114.
«Se o pedido formulado na inicial por ex-empregado aposentado se vincula a direito decorrente de obrigações assumidas pelo empregador durante o contrato de trabalho, e não de norma legal previdenciária ou de contrato voluntário por ele firmado com entidade de previdência privada, competente para julgar a causa é a Justiça do Trabalho, em razão da natureza jurídica da matéria controvertida.... ()
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16 - TRT3 Empregado público. Jornada de trabalho. Redução da jornada de empregado público celetista possibilidade.
«Não há ilegalidade na redução da jornada anteriormente fixada por meio de edital de concurso público e respectivo contrato de trabalho, por parte do empregador celetista integrante da administração direta, especialmente se não observado nenhum vício formal no instrumento adotado. Em se tratando de empregado público municipal, o diploma legal que rege a relação é a CLT, sendo vedado ao município empregador legislar sobre direito do trabalho, contrariando o texto celetista, por se tratar de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I). Mas nada obsta que o município fixe, por meio de norma específica, jornada de trabalho mais benéfica, diversa daquelas previstas na CLT, estabelecendo condição mais favorável ao empregado, o que encontra-se inserido no poder diretivo pelo empregador na condição de pessoa jurídica de direito público interno, exteriorizado de forma um pouco diferente do empregador comum, pelo fato de estar submetido ao princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput).... ()
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17 - TRT3 Empregado público. Licença-prêmio. Empregado público do município de belo horizonte. Férias-prêmio. Inaplicabilidade.
«Não há que se conferir direito a férias-prêmio a empregados públicos porquanto a interpretação sistemática das normas que regem a Administração Pública do município de Belo Horizonte autoriza concluir que existe distinção expressa na LOMBH entre servidores públicos estatutários e celetistas, sendo por ela denominados de servidores e empregados públicos - respectivamente. E o direito ao benefício é previsto apenas para os servidores da administração direta - não para os empregados celetistas. No mesmo sentido o Lei 7.169/1996, art. 159 (Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta).... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a imediata reintegração da impetrante ao emprego, sob a alegação de ser diretora de cooperativa. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses da impetrante, diretora de cooperativa, e os da empresa litisconsorte passiva. Com efeito, o Estatuto Social da Cooperativa dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, relativamente ao comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e artigos de higiene pessoal. 4. Nesse contexto, o fato de a impetrante atuar como diretora de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição da empregada, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Fato do empregador. Ônus da prova do empregado. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 313, I. CLT, art. 818.
«... O reclamante não provou, cujo ônus lhe competia (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), que o empregador tenha lhe atribuído fato infamante, prática de ato ofensivo a sua honra e tampouco denegrido sua conduta profissional. A reclamada exerceu o direito potestativo de dispensar o autor sem justa causa, pagando-lhe as parcelas decorrentes. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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20 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ex-empregado. Plano de saúde. Manutenção como beneficiário. Serviço custeado pelo ex-empregador. Competência. Justiça do trabalho.
«1. «Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho. (AgRg no REsp 1476314/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 26/10/2015). ... ()
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21 - TRT3 Estabilidade provisória. Indenização. Estabilidade provisória. Dispensa do empregado. Direito à indenização.
«Conquanto a legislação brasileira não estabeleça qualquer previsão quanto ao direito do empregado à indenização pelo fato de o empregador dispensá-lo curso do período de estabilidade provisória, não se pode perder de vista que a condenação se faz necessária para o fim de coibir atos do empregador sentido de rescindir o contrato de trabalho daqueles empregados que estão protegidos pela norma que assegura a garantia de emprego. entanto, o fato de o trabalhador não pleitear a reintegração ao emprego não constitui, por si só, óbice ao deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, pois a conduta empresarial em deixar de observar a norma legal pertinente à estabilidade, rescindindo sumariamente o contrato de trabalho, deixa patente a sua vontade de não querer o empregado em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, resultando daí o dever de indenizar.... ()
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22 - TJSP ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - NOMEAÇÃO - DIRETOR-PRESIDENTE DA SABESP -
Pretensão de declarar a nulidade da nomeação do réu ANDRÉ GUSTAVO SALCEDO TEIXEIRA MENDES como Diretor-Presidente da SABESP, por ofensa aos princípios administrativos e ao disposto no art. 17, § 2º, IV, da Lei 13.303/2016 - Insubsistência - Ausência de celebração de contratos ou parcerias entre o nomeado, em nome próprio, e a ré SABESP - A personalidade jurídica do nomeado não se confunde com a de sua antiga empregadora, sendo desimportante para os fins colimados pela lei as avenças firmadas entre a última e a ré SABESP - Não comprovada base objetiva para o alegado conflito de interesse entre o nomeado e a ré SABESP, mostra-se inviável a pretendida declaração de nulidade da sua nomeação para o cargo de Diretor-Presidente - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()
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23 - TRT3 Dispensa. Nulidade. Reintegração. Nulidade da despedida. Doença do empregado. Reintegração.
«Atestada a incapacidade da empregada à época da rescisão contratual, fato confirmado pelo serviço médico do empregador, é nula a despedida, porque nessa hipótese o contrato de trabalho está suspenso, mesmo quando não constatada qualquer relação entre a doença e o serviço, pois é necessário o afastamento, para tratamento médico. Portanto, naquela época, o empregador estava impedido de exercer o direito de rescindir o contrato.... ()
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24 - TRT3 Seguridade social. Empregado portador de deficiência. Reintegração Lei 8.213/91.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, em caso de trabalhador deficiente habilitado, como o reclamante, o exercício do direito potestativo do empregador de dispensa está condicionado à contratação anterior de outro empregado em condições semelhantes às do dispensado. Deve ser, ainda, preenchida a cota mínima legal exigida de empregados admitidos com tais características, requisitos cumulativos. Não atendidos tais requisitos pelo reclamado, declara-se nula a dispensa do reclamante e determina-se a sua reintegração.... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida.... ()
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26 - TRT3 Desvio de função. Empregado público. Adequação das normas de direito administrativo e do trabalho. Serpro.
«As empresas públicas, enquanto integrantes da Administração Pública indireta, devem harmonizar a aplicação das normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho na contratação e gestão de seus empregados, de modo que não ocorra o engessamento burocrático de suas atividades e, assim, contrarie o princípio da eficiência insculpido no caput do CF/88, art. 37, como também não elimine o jus variandi do empregador, embora reduzido. Assim, não caracteriza desvio de função por parte da Administração Pública o fato de a empregada ocupante do cargo de Auxiliar exercer suas atividades típicas com alguma autonomia decorrente de sua experiência profissional, visto que não houve a acumulação intensa ou transmudação de suas atribuições para as de Analista de Recursos Humanos descritas no Plano de Carreira do SERPRO e especificadas na Portaria 191/2009 do Ministério da Fazenda.... ()
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27 - TJSP VOTO 37412
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28 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.
«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dispensa. Dispensa imotivada. Empregado deficiente. Inobservância ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Reintegração.
«Em sintonia com o avanço do princípio da igualdade, passando de uma defesa passiva contra as discriminações para uma ação afirmativa visando à promoção de oportunidades, surgiram diversos documentos legislativos no Brasil favorecendo as pessoas com deficiência. Dentre eles, o Lei 8.213/1991, art. 93, ao estabelecer a obrigação das empresas que contam com 100 ou mais empregados de reservar em seus quadros funcionais um percentual mínimo para fins de admissão de trabalhadores deficientes (ou beneficiários reabilitados), conforme o número de empregados na empresa. O § 1º do referido dispositivo ainda determina que a dispensa sem justa causa do empregado deficiente somente pode ser efetivada se atendidos cumulativamente dois requisitos: 1. se o empregador contar com o número de empregados reabilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do piso estabelecido; 2. admissão prévia de outro empregado em condição semelhante. Trata- se de modalidade de estabilidade provisória sem prazo certo, que limita o exercício do direito potestativo do empregador referente à dispensa, decorrente de seu poder diretivo. Assim sendo, na hipótese de não restarem preenchidos tais requisitos, o empregado deficiente dispensando imotivadamente faz jus à reintegração ao emprego.... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Desligamento do empregado. Custeio exclusivo do empregador durante o contrato de trabalho. Manutenção do plano. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do Lei 9.656/1998, art. 30. ... ()
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31 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.
«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE ARTHUR NOGUEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, VIII. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A controvérsia cinge-se em saber se o empregado ocupante do cargo de dirigente de cooperativa destinada à promoção de cursos e treinamentos dos empregados faz jus à estabilidade provisória no emprego, à luz da Lei 5.764/71. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o empregado dirigente de cooperativa faz jus à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/1971 e no CLT, art. 543, § 3º, ao fundamento de que consiste em direito social garantido constitucionalmente e direcionado à categoria, a qual somente poderia ser afastada caso comprovada a inexistência de conflito de interesses com o empregador, cujo encargo probatório é do empregador . No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, diante da tese jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, quanto ao reconhecimento de estabilidade provisória no emprego do trabalhador ocupante do cargo de dirigente de cooperativa, na forma dos arts. 55 da Lei 5.764/1971 e 543, § 3º, da CLT, na medida em que o empregador não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada inexistência de conflito de interesses com a cooperativa. Registra-se a impossibilidade de aferir eventual inexistência de conflito de interesses entre o empregador e a cooperativa nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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34 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO ASSEGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. a Lei 5.764/71, art. 55, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, dispõe que « Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o sentido teleológico da norma em discussão é garantir proteção aos diretores de sociedades cooperativas que atuem na defesa dos direitos dos empregados com potencial geração de conflito com a categoria econômica dos empregadores. 3. No presente caso, o autor foi eleito diretor direito financeiro da Sabor do Rio - Cooperativa de consumo de café e produtos alimentícios que, segundo o acórdão regional tinha como objetivo « a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns e comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, proporcionar aos cooperativados a aquisição de produtos alimentícios em geral e café moído, de forma ágil e por preços inferiores aos praticados no mercado . 4. Portanto, verifica-se que consta expressamente consignado no objeto social da cooperativa que ela não exerce outro ramo de atividade cooperada que não seja o de consumo, tipo esse de cooperativa também denominado de cooperativa de compra em comum, cujo principal propósito é a aquisição de produtos ou serviços para seus cooperados por preços mais baixos. Nesse contexto, não há como reconhecer o direito do autor à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Competência. Justiça Trabalhista. Notificação judicial. Empregador contra ex-empregado. Natureza da causa. Direito civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Se se trata de notificação judicial requerida pelo empregador contra ex-empregados, visando esclarecimentos em virtude de excesso na atuação dos prepostos, em nome da empresa, a causa não tem natureza trabalhista mas, civil, notadamente porque possivelmente preparatória de pedido de indenização.... ()
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37 - TRT3 Empregado público. Licença-prêmio. Servidor público do município de belo horizonte. Férias-prêmio. Empregado público.
«A previsão do art. 56 da LOM/BH se aplica, tal como regulamentado no lei 7.169/1996, art. 159 (Estatuto dos Servidores do Município), exclusivamente aos servidores públicos da Administração Direta do Município, não havendo nisso nenhuma afronta ao princípio da isonomia, já que aos empregados públicos aplicam-se todos os demais direitos do art. 7º da CRF/88 e os previstos na CLT, ressalvadas situações excepcionais previstas na própria Carta Magna.... ()
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38 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Ofensas proferidas contra empregado. Reparação devida.
«Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais oriundos de fatos ocorridos na relação empregatícia pressupõe a verificação da efetiva ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. No caso, o prejuízo patrimonial, causado por terceiros, não dá azo para que o empregador desfira quaisquer ofensas contra seus empregados, independentemente da culpa pelo ocorrido. Trata-se, pois, de ato atentatório à dignidade do Obreiro, que, por si só, faz presumir o sofrimento íntimo humano relacionado à esfera moral, pelo que esta Especializada não pode referendar condutas patronais deste jaez, sob pena se de banalizar, na verdade, o próprio respeito mútuo nas relações de trabalho, ancorado que é pela dignidade humana (Constituição Federal, art. 1º, III).... ()
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39 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO.
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40 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas, mochilas e sacolas do empregado.
«Esta e. Turma tem entendido que a revista íntima de empregados extrapola o poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de proteger seu patrimônio. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a realização de revista em roupas e demais pertences dos empregados, ainda que sem contato físico, constitui invasão de intimidade e consequente direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas, mochilas e sacolas do empregado.
«Esta e. Turma tem entendido que a revista íntima de empregados extrapola o poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de proteger seu patrimônio. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a realização de revista em roupas e demais pertences dos empregados, ainda que sem contato físico, constitui invasão de intimidade e consequente direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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42 - TRT3 Empregado doméstico. Justa causa. Empregada doméstica. Dispensa por justa causa.
«A alegação de prática de falta grave, pelos efeitos danosos que pode trazer à vida pessoal e profissional do trabalhador, bem assim pelo princípio da continuidade do vínculo de emprego, requer prova robusta a cargo do empregador, que assume o ônus ao apontar qualquer das condutas tipificadas no CLT, art. 482, por se tratar de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação dos artigos 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973. No caso dos autos, a prova produzida pela reclamada se mostra apta a comprovar a falta grave cometida pela empregada, ensejando o rompimento do vínculo por justa causa.... ()
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43 - TRT3 Dispensa discriminatória. Empregado doente. Anulabilidade.
«Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, tem-se que configura abuso de direito a dispensa imotivada do empregado doente, pois constitui ato abusivo do empregador, que encontra limite na proibição de adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, na diretriz constitucional de que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art. 193 da CF), bem como na função social da empresa (5º, item XXIII, da CF). Dessa forma, evidenciado que, na data da dispensa, a empregada encontrava-se doente, sem as plenas condições de saúde necessárias ao exercício das suas funções laborais, incapacitada total e temporariamente para o trabalho, ainda que a moléstia não estivesse correlacionada às atividades desenvolvidas no reclamado, deve-se reconhecer a ilicitude da dispensa e determinar-se a manutenção da relação de emprego.... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Acusação injusta de prática de conduta delituosa pelo empregado.
«Se por um lado é dado ao empregador investigar eventual denúncia de conduta criminosa praticada por seus empregados, por outro, desborda do poder diretivo e configura abuso de direito a acusação leviana de prática de conduta delituosa pelo trabalhador, ensejando a reparação pecuniária dos danos morais.... ()
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45 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, porque assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral, não justificando a indenização pretendida. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()
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46 - TST Lavagem de uniformes. Não exigência de forma especial. Indenização indevida. Responsabilidade do empregado. Divergência jurisprudencial caracterizada.
«O Tribunal Regional registrou que, «sendo imposição do empregador ou inerente à atividade exercida o uso de uniformes pelos empregados, tal como ocorre na hipótese, é dever do empregador suportar os gastos com a limpeza desses uniformes, na medida em que a ele incumbe os riscos da atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º, riscos, estes, que não podem ser repassados, ainda que indiretamente, aos seus empregados, ressaltando, ainda, que inexistiu nos autos comprovação de que a lavagem do uniforme por ele utilizado exigisse cuidados especiais, o que não afasta o direito a ter ressarcido o custo com a lavagem. Diante da inexistência da constatação de que a higienização do uniforme utilizado pelo Autor exigia lavagem específica, mediante a utilização de produtos de limpeza especiais ou forma de lavagem exclusiva, de modo a causar dispêndios econômicos excessivos ao empregado, a decisão do Tribunal Regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização pela lavagem de uniformes encontra-se em dissonância com o entendimento firmado nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO.
Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado, como se extrai do prevista no CLT, art. 2º. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Dessa forma, é indispensável que a empresa, atividade organizada para a produção de bens ou serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição dos trabalhadores a um risco superior ao que é submetido o restante da coletividade. Na espécie, não se extrai do acórdão recorrido que atividade desenvolvida pela reclamada seja de risco, de modo a lhe imputar a responsabilidade civil objetiva pelo dano sofrido por seu empregado, na forma preconizada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ressalte-se que o episódio ocorrido com o reclamante sequer pode ser considerado como acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, ele somente « ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho «, não sendo essa a hipótese dos autos. No que diz respeito à aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, decerto que os referidos dispositivos preveem a responsabilidade civil objetiva do empregador por atos praticados pelos seus empregados, porém, quando no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a conduta praticada por um dos empregados da reclamada consistiu no lançamento de fogo de artifício no local de trabalho, o qual atingiu o reclamante e lhe provocou lesão, sendo que tal acidente não decorreu do exercício do trabalho ou mesmo em razão dele. Na verdade, o episódio foi resultado de uma «brincadeira feita por um colega de trabalho, totalmente fora das atividades da empresa, a qual, como a própria razão social demonstra, explora o ramo de alimentos e não de fogos de artifícios. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Nesse contexto tem-se que o Tribunal Regional, ao imputar responsabilidade civil objetiva ao empregador, ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST Dano moral. Indenizção por danos morais. Empregado vendedor externo. Assalto sofrido durante a prestação de serviços em favor do empregador. Empregado atingido com tiro. Perda de 30% da capacidade laborativa.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo autor, vendedor externo, durante um assalto. Nos termos do acórdão regional, o autor foi alvejado com um tiro e teve redução de perda da capacidade laborativa em 30%, conforme apurado em laudo pericial. Além disso, consta do julgado regional que a conduta equivocada da reclamada em escalar o autor para a realização de vendas, transportando numerário, e sempre na mesma área geográfica, conhecida pela grande incidência de assaltos, foi relevante para acentuar a exposição ao risco desse tipo de infortúnio. Salienta-se que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, na medida em que a atividade normal desempenhada na empresa propicia, por si só, riscos à integridade física do empregado. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante foi vítima de assalto durante a prestação de serviços de vendedor externo e, assim, independentemente de a recorrente ter culpa ou não no evento, não cabe a ele, empregado, assumir o risco do negócio. Portanto, não se pode negar ao reclamante a indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do assalto decorrente do labor desenvolvido em favor da empregadora. O assalto, por si só, implica inegável constrangimento a quem sofre diretamente a ação delituosa e acarreta incontroverso trauma, ou seja, é clássico exemplo do denominado dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de existência e extensão, sendo presumível em razão do evento danoso. Considerando, portanto, a responsabilidade objetiva da empregadora diante do assalto sofrido pelo trabalhador, durante a prestação de serviço de vendedor externo em seu favor, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista o dano moral, de natureza in re ipsa, o nexo de causalidade consubstanciado em assalto durante a atividade laboral, bem como a responsabilidade objetiva da empregadora em face do episódio, evidente o dever de indenizar, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição da República e 927 Código Civil. Precedentes. ... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A prova oral evidenciou que o diretor do reclamado tinha o hábito de tratar rispidamente todos os empregados, utilizando-se de expressões injuriosas para submetê-los a situações constrangedoras, ferindo, portanto, a honra e a imagem de seus subordinados. O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual. Assim, tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não diz respeito à pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim submetida de forma limitada. Vale lembrar que a condenação por danos morais deve revestir-se em alerta ao causador da lesão, sob pena de tornar-se incentivo às práticas não contempladas pelo nosso Direito.... ()
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50 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()