Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6000.5900

1 - TRT3 Empregado público. Jornada de trabalho. Redução da jornada de empregado público celetista possibilidade.

«Não há ilegalidade na redução da jornada anteriormente fixada por meio de edital de concurso público e respectivo contrato de trabalho, por parte do empregador celetista integrante da administração direta, especialmente se não observado nenhum vício formal no instrumento adotado. Em se tratando de empregado público municipal, o diploma legal que rege a relação é a CLT, sendo vedado ao município empregador legislar sobre direito do trabalho, contrariando o texto celetista, por se tratar de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I). Mas nada obsta que o município fixe, por meio de norma específica, jornada de trabalho mais benéfica, diversa daquelas previstas na CLT, estabelecendo condição mais favorável ao empregado, o que encontra-se inserido no poder diretivo pelo empregador na condição de pessoa jurídica de direito público interno, exteriorizado de forma um pouco diferente do empregador comum, pelo fato de estar submetido ao princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput).... ()

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