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dispensa arbitraria
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Doc. LEGJUR 153.6102.1000.2900

1 - TJMG Servidor público. Dispensa arbitrária. Agravo de instrumento. Medida liminar. Mandado de segurança. Servidor público do município de ponte nova. Cirurgião dentista. Dispensa arbitrária


«- A concessão da medida liminar, em ação de mandado de segurança, pressupõe a relevância da fundamentação, aliada à ineficácia da medida, caso somente ao final deferida (art. 7º, III, Lei 12.016/09) . ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9700

2 - TRT3 Dispensa. Validade. Empregado com doença grave. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Súmula 443/TST. Inocorrência.


«Nos termos da Súmula 443/TST, a presunção de discriminação decorre de ato de dispensa de empregado portador de HIV ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Tal presunção, entretanto, é relativa. No caso, embora ciente a reclamada de que a reclamante era portadora de doença grave - câncer de mama - a prova dos autos demonstrou que não houve discriminação no ato da dispensa obreira, mas sim em razão do encerramento das atividades do empregador, com a extinção do estabelecimento em que a laborava a obreira. Inexiste prova, ainda, de que tal doença tenha causado estigma ou preconceito no ambiente laboral. Não se trata, portanto, de mera dispensa sem justa causa ou dispensa arbitrária, considerada como tal a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro (aplicação analógica do CLT, art. 165). A doença grave, pois, só atrai a caracterização da dispensa arbitrária e sua nulidade, nas restritas hipóteses previstas na mencionada súmula que não tem, por óbvio, o condão de criar estabilidade extra legem.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.5800

3 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Nulidade. Indenização de danos morais.


«O ordenamento jurídico vem instituindo mecanismos destinados a coibir os atos discriminatórios, pois que estes configuram abuso de direito e ensejam, inclusive, a reparação dos danos que provocarem à honra, dignidade e integridade física e psíquica da pessoa. Nesse sentido, o disposto no art. 5º, X, da CR/88 e nos art. 186 e 187 do Código Civil. Portanto, no âmbito do contrato de trabalho, se a empresa resolve dispensar o empregado exatamente no momento em que ele mais precisa do emprego e está desamparado pela previdência, sendo portador de doenças crônicas que exigem constante acompanhamento médico, subtrai dele o direito à própria subsistência e a de sua família, cabendo à Justiça do Trabalho conceder a tutela protetiva de declarar nula a dispensa arbitrária, com consequente reintegração no emprego, nos termos da Súmula 443/TST, bem como de deferir ao empregado indenização pelos danos morais decorrentes da dispensa arbitrária.... ()

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Doc. LEGJUR 518.8735.6151.6908

4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO . Compulsando os autos, verifica-se que a agravante, às págs. 1.313/1.315 do seq. 3, transcreveu o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria relativa ao quantum atribuído à indenização por danos morais, tendo indicado, ainda, os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que entende violados. A análise das razões do recurso de revista revela, portanto, que a parte recorrente de fato atendeu os requisitos contidos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja reanalisado em relação ao tema «danos morais - dispensa arbitrária - assédio moral - exercício abusivo do poder econômico - quantum indenizatório". Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A reclamada requer, em suma, a diminuição do quantum fixado a título de indenização por danos morais pela dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu a existência de danos morais em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 (vinte e oito) anos de vínculo empregatício, poucos dias após a frustração de negociação relativa a imóvel do reclamante que a reclamada queria adquirir para ampliação do empreendimento. Consignou o Tribunal Regional que o reclamante foi vítima de assédio da reclamada para que negociasse bem imóvel e que, após a frustração da negociação, o reclamante foi dispensado sem justa causa, o que « parece com o último ato de retaliação do empregador frustrado, consumando a exclusão do recorrente da empresa «. Em suma, o dano moral foi reconhecido em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 anos de vínculo, que se negara a negociar com sua empregadora bem imóvel sobre o qual tinha direito real. Considerados tais aspectos, a Corte Regional atribuiu o valor da indenização por danos morais decorrentes da dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pois bem. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso concreto, considerando os aspectos acima narrados, entendo que o valor atribuído à indenização por danos morais não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada, o sofrimento da vítima e o poder econômico da reclamada. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.2700

5 - TRT3 Readmissão. Anistia. Lei 8.878/94. Suspensão do contrato no período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão do obreiro.


«A Lei 8.878/1994 anistiou os servidores e empregados públicos dispensados pela Reforma Administrativa do governo Collor. Após sua publicação, foram editados diversos decretos com a finalidade de regulamentar suas disposições (Decretos 1498 e 1499 de 1995, 3363/2000 e 5115/2004), com a instituição de comissões para tratar do assunto. O Decreto 6077, de abril de 2007, finalmente deferiu o retorno ao trabalho dos servidores com anistia reconhecida por tais Comissões, culminando na edição da Portaria 208, de 08 de julho de 2008, mediante a qual foi deferido o retorno ao serviço no quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados -seRPRO, dos empregados constantes do seu Anexo Único. Com a readmissão da obreira, entende-se que seu contrato de trabalho esteve suspenso entre a sua dispensa arbitrária e seu retorno. Não se pode cogitar da vigência de novo contrato, pois, sob esse prisma, a readmissão da reclamante, sem submissão a prévio concurso público, esbarraria no óbice do CF/88, art. 37. Tem-se, pois, que o vínculo laboral restou intacto, com a ressalva de que, no interregno entre a dispensa arbitrária da obreira e seu retorno, ele permaneceu suspenso.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5400

6 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Dispensa arbitrária. Reintegração desaconselhável. Indenização substitutiva.


«A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória no emprego, independentemente do conhecimento pelo empregador do seu estado gravídico, nos termos da Súmula 244, I do C. TST. Por outro lado, se após a dispensa arbitrária a reintegração da estável ao emprego se torne desaconselhável, será possível a conversão em indenização substitutiva, conforme preconiza o CLT, art. 496. Na situação em apreço, para a d. maioria do Colegiado, a alteração do local de trabalho da autora como condição imposta pelo empregador para reintegrá-la ao emprego tornou inviável a sua reintegração, sendo devida a indenização substitutiva, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Recurso desprovido, vencido o Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.1300

7 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade pré- aposentadoria. Indenização por danos morais.


«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causa ao obreiro transtornos, abalos, angústia e insegurança, o que caracteriza a existência do dano moral e enseja indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.8000

8 - TRT3 Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão.


«A anistia em questão foi concedida em caráter excepcional a determinado grupo de servidores e empregados atingidos por ato arbitrário do Poder Executivo Federal. A Lei 8.878/1994 teve como finalidade assegurar ao servidor anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua readmissão. Consequentemente, o lapso temporal compreendido entre a dispensa e a readmissão não deve ser considerado para cômputo de tempo de serviço, de modo que o autor faça jus a vantagens ou promoções funcionais diretamente relacionadas ao decurso de tal interregno.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.1700

9 - TRT4 Garantia provisória. Dirigente sindical. [...]/RS. Dispensa arbitrária.


«É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sendo irrelevantes as questões formais que envolvem o registro do sindicato nos órgãos competentes. Aplicação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. Recurso que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.0800

10 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade da gestante. Indenização por danos morais.


«Comprovada a dispensa durante o período da estabilidade provisória, resta caracterizada a dispensa arbitrária e ilegal. Evidente que a dispensa causou à reclamante transtornos, abalos, angústia e insegurança, já que se viu desamparada no momento em que mais necessitava de acolhimento e do amparo financeiro, não havendo dúvida acerca da existência do dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0200

11 - TST Estabilidade provisória. CIPA. Suplente. Período abrangido. Dispensa arbitrária ou sem justa causa vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Súmula 339/TST. Pacificação do entendimento do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.


«Em que pese a norma constitucional (ADCT/88, art. 10, II, «a) aludir a cargos de direção da CIPA, interpretação teleológica indica ter alcançado todos os membros da representação obreira, evitando assim o absurdo, oriundo de mera interpretação gramatical, de o benefício ter ficado circunscrito ao vice-presidente e, pior, ter abrangido o presidente, que é indicado pelo empregador e jamais compartilhou desse benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.5700

12 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.0200

13 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.2300

14 - TRT3 Garantia de emprego prevista em act. Dispensa por justa causa.


«Em que pese a previsão de estabilidade contida no parágrafo único da Cláusula 12ª do ACT 2012/2013, a garantia provisória de emprego não se sobrepõe à despedida por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, que não prevê qualquer exceção, e ainda, como pode ser constatado, por analogia, pelos termos do CLT, art. 10, II, do ADCT e, art. 165, que vedam, apenas, a dispensa arbitrária ou sem justa causa, às situações que especificam.... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.7300

15 - TRT18 Estabilidade provisória. Dispensa da autora em estado gravídico. Desconhecimento pelo empregador. Súmula 244/TST. Ajuizamento da ação no período da estabilidade.


«É irrelevante à configuração do direito à estabilidade provisória, o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, no ato da dispensa arbitrária - súmula 244 do TST. Não configura abuso de direito a propositura da ação, dentro do período de estabilidade provisória da gestante. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.9900

16 - TST Danos morais. Dispensa arbitrária. Empregado portador de doença ocupacional. Prequestionamento. Súmula 297/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.


«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6900

17 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.


«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9100

18 - TRT3 Nulidade. Reintegração. Doença grave. Dispensa. Ilicitude. Direito à reintegração no emprego.


«A dispensa foi realizada quando a autora, embora apta para o trabalho, se encontrava em controle de doença grave «adenocarcinoma serosos em ambos os ovários -, que no curso do processo veio de novo a se manifestar. Nesse contexto, a sua dispensa imotivada, constitui abuso do direito potestativo de denúncia do contrato de trabalho, violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social da empresa. O CF/88, art. 7º, l, veda a dispensa arbitrária, que perpetrada em face de empregado portador de doença grave, ainda que não manifesta na época do ato da dispensa, reputa-se ilícita. A empresa privada tem responsabilidades sociais e a finalidade do lucro não pode se sobrepor, a todo custo, à dignidade da empregada, que foi dispensada quando ainda não tinha o prognóstico de cura e mais necessitava do emprego para a sua reinserção social, custeio de medicamentos e de tratamento e amparo previdenciário.... ()

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Doc. LEGJUR 816.1723.1702.6006

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA ARBITRÁRIA - HEPATITE. 1. O reclamante encontrava-se acometido de hepatite em avançado estágio de desenvolvimento quando foi dispensado. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a hepatite é doença que desperta estigma e preconceito, de tal modo que incumbe ao empregador o ônus de provar que a dispensa não detinha caráter discriminatório, nos termos da Súmula no 443 do TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A revisão, pelo TST, do montante atribuído ao dano moral pelas instâncias ordinárias somente se justifica quando for demonstrado que os valores se revelam ínfimos ou exorbitantes, hipótese não configurada nos presentes autos. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.5400

20 - TRT3 Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.


«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma forma, direitos e obrigações recíprocas. Não há, portanto, falar em dispensa arbitrária ou discriminatória, sob esse aspecto. Por outro lado, não comprovada sequer a culpa da reclamada no acidente e inexistindo seqüelas ou inaptidão para o trabalho, indevida é a indenização postulada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.0900

21 - TRT2 Gestante contrato por tempo determinado «estabilidade gestacional. Contrato por prazo determinado. É vedada a dispensa arbitrária de gestante contratada para trabalhar por prazo determinado, sendo-lhe assegurado o direito a estabilidade provisória prevista na alínea b, II, do art. 10 do ato das disposições transitórias. O desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito à estabilidade provisória ou indenização equivalente. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1900

22 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Limitação objetiva ao poder potestativo patronal. Danos morais


«O direito potestativo patronal de demitir seu empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, inclusive como forma de prestigiar e garantir a dignidade do cidadão trabalhador e o valor social do trabalho. Assim, o direito de demitir não pode ser usado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais. O empregado que padece de patologia grave, passível de preconceito, tem direito de ter sua dispensa arbitrária e discriminatória anulada, com consequente reintegração ao emprego. Por outro lado, configurado o abuso do poder potestativo patronal com a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante, o dano moral na hipótese é de caráter objetivo estando previsto na legislação (Lei 9029/1995, art. 4º). Além, por óbvio de ser de inegável reconhecimento eis que a dignidade do trabalhador é frontalmente atingida. Inteligência dos artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput e XLI, 7º I, 170, caput e 193 da CR/88 c/c a Lei 9029/95, à luz da interpretação consagrada pelo C. TST na Súmula 443.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.4800

23 - TRT2 Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.


«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.... ()

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Doc. LEGJUR 228.4833.7825.0237

24 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DISPENSA ILEGAL. INDEVIDA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme art. 10, II, «a do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da CF/88, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção nas comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Porém, a mera dispensa ilegal do reclamante, portador de estabilidade provisória do cipeiro, não autoriza a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, mas apenas o direito à indenização quanto ao período de estabilidade correspondente. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0400

25 - TRT2 Dano moral e material indenização por atos discriminatórios empregado que obteve diagnóstico de gastrite durante a vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial que não confirma o nexo causal. Ausência de necessidade de afastamento para o tratamento médico. Impossibilidade de reconhecimento de dispensa arbitrária/discriminatória e consequente reintegração e indenização por dano moral. Não incidência da Súmula 443/TST. A patologia de que é portador o reclamante não constitui doença grave, não obriga a afastamento do trabalho e a prova pericial não atestou o nexo causal. Portanto, não se acolhe a tese de dispensa discriminatória ou obstativa de tratamento médico. Não se defere a reintegração e/ou indenização por dano moral. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.2000

26 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Cipa. Dispensa no curso do período estabilitário.


«O Regional consignou que o reclamante, em que pese ter sido dispensado no curso do período estabilitário, não fazia jus à percepção de indenização substitutiva, por ter recebido verbas rescisórias e estar assistido pelo sindicato de sua categoria, aceitando a dispensa sem aposição de ressalvas. Contudo, o art. 10, II, «a, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do CLT, art. 165, recepcionado pela Constituição Federal, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se a motivação fosse disciplinar, técnica, econômica ou financeira. Além disso, o teor do item II da Súmula 339/TST traduz a finalidade das normas constitucional e legal, ao prever que a estabilidade provisória no emprego não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.8900

27 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.8000

28 - TST Dano moral. Dispensa arbitrária e vexatória.


«O Regional, diante do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que não restou configurado nos autos «que a ré tenha espalhado a notícia de que teria sido despedido por ter roubado o caixa da empresa, e que «a imputação foi de inobservância dos procedimentos internos quanto a débitos e créditos de cartões, sem que houvesse qualquer acusação, ao menos que tenha restado comprovado nos autos. Pela prova oral, concluiu o Regional que todos os funcionários sabiam que a falha estava no sistema da empresa e que não há prova nos autos de que «tenha sido a ré que cuidou de fazer comentários acerca dos motivos da dispensa do autor e tampouco de que ela tenha propalado a notícia de sua ruptura contratual. Verifica-se, pois, que a decisão proferida pela Corte Regional partiu do conjunto probatório dos autos. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.5700

29 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença 1. Reintegração ao emprego. Trabalhador portador de doença incapacitante. Dispensa arbitrária. Nulidade. É nula a dispensa operada em face de empregado portador de transtorno bipolar, que à época da dispensa tinha pedido de afastamento por prazo superior a quinze dias. Em tais hipóteses cumpre ao empregador encaminhar o empregado à previdência social, para as providências atinentes a tratamento médico e auxílio previdenciário. 2. Danos materiais e morais. Doença ocupacional. Inexistência. Assalto a banco. Ausência de responsabilidade do empregador. Indenização indevida. É indevida indenização por danos morais e materiais a empregado vítima de roubo ocorrido nas dependências do empregador, ainda que seja este banco e do assalto resulte transtorno psíquico. A existência de assaltos é um fato social, cujo risco sujeita a todos, traduzindo uma questão de segurança pública alheia ao poder diretivo do empregador, que é igualmente vítima do delito. 3. Recursos das partes conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7800

30 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Responsabilidade civil. Dispensa arbitrária em período de suspensão contratual.


«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré dispensou a autora em período de suspensão contratual, com recebimento de auxílio doença comum. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pela obreira. Não se pode chancelar tal atitude empresarial que, tratando a autora como se fosse um objeto e de forma egoísta, visando apenas liberar-se de uma empregada doente, a descartou em momento delicado de sua vida e lhe impôs o retorno ao mercado de trabalho mesmo sem a menor condição de competir em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Constatado o descaso a que fora submetida a demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser deferida a indenização por danos morais vindicada na inicial. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.4900

31 - TST Candidatura e/ou eleição como membro da cipa. Contrato de experiência. Estabildiade provisória. Inexistência.


«O art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao garantir a estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, tem a finalidade de coibir dispensas arbitrárias ou sem justa causa. O término do contrato de experiência, por expiração do prazo pactuado entre as partes, não se equivale à dispensa arbitrária ou sem justa causa de modo a legitimar a concessão da estabilidade provisória ao empregado candidato ou mesmo eleito membro da CIPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.1900

32 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) membro de cipa. Estabilidade provisória. Término da obra.


«A dispensa do membro de CIPA em razão do término da obra não configura dispensa arbitrária, equiparando-se a hipótese à extinção do estabelecimento,nos termos da Súmula 339, II, do Col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 332.1811.6944.7252

33 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o pedido de dispensa da reclamante, quando não sabia do estado gravídico, sem a assistência sindical, deve ser considerado válido. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, como restou reconhecido pelo Tribunal Regional, esta Corte consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. No caso, a Corte Regional indeferiu a pretensão da autora quanto ao reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento e, ainda, afastou a aplicação do CLT, art. 500. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 256.8247.7635.9499

34 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE NA REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA ARBITRÁRIA.


Incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais então deduzidas no recurso de revista, pois o Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que inviável a reintegração do reclamante, diante do encerramento da atividade de propagandista na região em que ele desempenhava as suas atividades; efetivamente, reconhecida a extinção da atividade não se há falar em despedida arbitrária. Nesse quadro, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. E, nessa mesma linha, cabe destacar que o Regional afastou a tese de preclusão porque a matéria foi debatida no curso da instrução processual, na medida em que oportunizada vista ao reclamante sobre a petição e documentos apresentados pela reclamada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9200

35 - TRT3 Dispensa discriminatória. Retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Danos morais.


«O Lei 9.029/1995, art. 1º deve ser interpretado sob a luz dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho inscritos no art. 1º, III e IV, da Constituição, bem como em conformidade com o princípio da não discriminação previsto no artigo 3º, IV, da Lei Maior e na Convenção 111 da OIT. Considera-se, desse modo, que o rol das causas de discriminação inserido no dispositivo é meramente exemplificativo, motivo pelo qual ele também abrange atos que traduzam retaliação pelo exercício do direito de ação. Há de se ter em vista que o fim primordial das disposições constitucionais que vedam a discriminação é resguardar os cidadãos de qualquer exclusão de direitos fundada em critérios ilegítimos. Dessa forma, o legítimo direito de acionar o Poder Judiciário, albergado pelos artigos 5º, XXXV e 7º, XXIX, da CF/88, não pode dar ensejo a perseguição de qualquer tipo. A dispensa imotivada constitui ato potestativo do empregador e dispensa justificativa, mas não traduz direito absoluto, capaz de garantir essa forma de desligamento com ofensa aos demais bens jurídicos preservados pela ordem constitucional. Logo, a dispensa arbitrária, promovida a título de retaliação pelo ajuizamento de demanda trabalhista gera direito à reparação por danos morais, nos termos do Lei 9.029/1995, art. 4º e artigos 186 e 927 do Código Civil... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.6500

36 - TJPE Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Dispensa. Direito à indenização. Apelação a que se nega provimento.


«1. Conforme o disposto no art. 10, II, b do ADCT, até a promulgação da Lei Complementar a que se refere o CF/88, art. 7º, I, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0900

37 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência.


«A estabilidade prevista no art. 10, II, 'b' do ADCT é incompatível com a contratação de prazo determinado. Em contratos de trabalho de prazo determinado, como é o pacto de experiência, as partes já estão cientes da provisoriedade do vínculo, de modo que seu término não configura dispensa arbitrária ou sem justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.1400

38 - TRT2 Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Estabilidade. Cipeiro. Término da obra. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. Entretanto, não obstante a Reclamada ter comprovado documentalmente o encerramento das atividades realizadas na obra, a prova oral revelou que, efetivamente, a obra não tinha chegado ao fim, consoante se verifica do depoimento do Sr. Paulo Roberto Silva, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no item II, da Súmula 339/TST.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5300

39 - TRT3 Dispensa. Discriminação empregado alcóolatra. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Indenização por dano moral devida.


«O alcoolismo crônico atualmente é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob o título de «Síndrome de dependência do álcool, sendo que o c. TST tem firmado entendimento no sentido de que em tais casos, antes de se proceder a qualquer ato de punição, deverá o empregador encaminhar o empregado ao INSS e a tratamento médico, visando a reabilitá-lo. No caso em exame, a perícia médica confirmou que o autor padece de alcoolismo crônico, encontrando-se acometido de tal doença inclusive na época da rescisão contratual, sendo que seus efeitos já repercutiam no seu labor, tanto que a ele foi aplicada suspensão pelo fato de comparecer embriagado no local de trabalho. Assim, seja por motivos humanitários ou ainda pela indeclinável responsabilidade social, caberia à empresa-ré encaminhar o autor ao INSS e a tratamento médico, visando recuperá-lo, ou mesmo para concessão de auxílio doença ou aposentadoria, caso a Previdência Social detectasse a irreversibilidade da situação. Contudo, pelo que se pode inferir dos termos da penalidade aplicada ao obreiro antes de sua dispensa, a reclamada, antevendo as questões que decorreriam do agravamento do estado clínico de seu empregado, procedeu à rescisão unilateral do contrato de trabalho deste nove dias depois de suspendê-lo do trabalho. Nesse contexto, tenho que o ato de dispensa imotivada do reclamante deve ser reputado discriminatório e abusivo, contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador, em ofensa à Constituição da República que adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e à função social da empresa (artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XLI, 6º, 7º, I, XXX e XXXI, 170, III, VIII e 193, da Constituição da República). Recurso a que se dá provimento para deferir a indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.0500

40 - TST FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.


«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implicando a renúncia à estabilidade decenal, porque o reclamante não poderia ser detentor de duas garantias. 2. A opção pelo FGTS, em 01/07/1985, foi realizada em virtude do reconhecimento formal e espontâneo do vínculo empregatício pelo banco réu em 01/07/1985, de tal sorte que não se poderia concluir que tal ato de vontade retroagiria à data da real admissão (04/01/1972), uma vez que, nesse período, sequer se admitia a existência formal do contrato de emprego. Extrai-se do citado Lei 5.107/1966, art. 16 a possibilidade de cumulação de ambos os regimes compensatórios em face da dispensa arbitrária. Para o período anterior à opção, em relação ao empregado detentor da estabilidade decenal, adquirida antes da adesão, deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os CLT, art. 478 e CLT, art. 497, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS. Assim, como o TRT, na decisão rescindenda, estabeleceu como termo inicial do vínculo de emprego a data de 04/01/1972, e como a opção pelo FGTS, realizada em 01/07/1985, não alcançou o período do vínculo empregatício reconhecido na decisão rescindenda, conclui-se que, em 1982, em razão do decurso de dez anos de vínculo empregatício, o autor adquiriu o direito à estabilidade decenal de que tratava o CLT, art. 492. Nessa esteira, assiste ao recorrente o direito à indenização por tempo de serviço correspondente ao período do contrato de emprego que antecede à opção pelo FGTS, qual seja, 04/01/1972 a 30/06/1985, restando configurada a violação dos arts. 478, 492 e 497 da CLT e 16 da Lei 5.107/1966. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.2200

41 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração. Improcedência da indenização.


«O art. 10, II, «b. do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária. A conseqüência óbvia do desrespeito a esse preceito é a reintegração ao emprego da trabalhadora dispensada, exceto se for desaconselhável a reintegração. Todavia, a empregada que, acobertada pela estabilidade, recusa-se a retornar ao emprego, pretendendo apenas a reparação pecuniária, exerce abusivamente o seu direito, desvirtuando-o, o que impede o deferimento dos salários sem o devido trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4845.8000.3700

42 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Administrativo. Gestante. Cargo comissionado. Exoneração a pedido.


«1. A gestante exonerada, a pedido seu, de cargo ou função de confiança, não tem direito à indenização de que cuida o art. 10, II, 'b' do ADCT, norma que incide tão somente nas hipóteses de dispensa arbitrária ou sem justa causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.7500

43 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.


«Sendo o contrato de experiência uma modalidade de contrato por prazo determinado, as partes desde o início sabem quando o pacto irá terminar. Deste modo, a existência de garantia de emprego, por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, obtida no curso do contrato, de experiência, não transforma o pacto em prazo indeterminado. Aliás, nesta modalidade de contrato não há dispensa arbitrária, nem mesmo dispensa, mas extinção normal do contrato pelo advento do prazo estipulado.... ()

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Doc. LEGJUR 125.3722.6334.3298

44 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (APRENDIZAGEM). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. 1. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). 2. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (aprendizagem), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.4300

45 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Estabilidade provisória da gestante. Rescisão contratual por justa causa. Inaplicabilidade.


«Consoante a inteligência da alínea «b do inciso II do artigo 10 do ADCT, a estabilidade provisória da gestante somente veda a dispensa arbitrária ou por justa causa, sendo inaplicável quando caracterizado o abandono de emprego da trabalhadora grávida, justificando-se na hipótese dos autos a rescisão contratual motivada com amparo no CLT, art. 482, «i.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.6100

46 - TST Multa de 40% sobre o FGTS. Verba rescisória. Aplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 467.


«A multa de 40% do FGTS é parcela de cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a multa da CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4900

47 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de demissão. Rescisão contratual. Iniciativa da empregada. Gravidez advinda no curso do aviso prévio. Estabilidade. Inexistência.


«A garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT da Constituição diz respeito à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando ao caso em que a própria trabalhadora dá cabo à relação de emprego, comunicando formalmente o seu desligamento antes da situação de gravidez.... ()

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Doc. LEGJUR 998.5232.1529.6942

48 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório foi direcionado contra acórdão prolatado pelo Eg . Tribunal Regional da 2ª Região, por meio do qual mantido o indeferimento da estabilidade provisória à empregada gestante, sob o fundamento de que a gravidez somente foi confirmada após o encerramento do contrato de trabalho. 1.3. Cinge-se a questão em definir se o fato da confirmação da gravidez não ter ocorrido na vigência do contrato de trabalho afasta o direito da empregada à estabilidade provisória garantida à gestante. A matéria encontra guarida no art. 10, II, «b, do ADCT, que estabelece ser «(...) vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto «. O referido preceito, bem com a proteção à maternidade e à infância, expressamente prevista no CF/88, art. 6º, caput, emanam normas objetivas de proteção contra a dispensa arbitrária da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não estabelecem diferenciações quanto ao momento da concepção, se antes ou depois de iniciada a relação empregatícia. Nesse sentir, foi editada a Súmula 244/TST, I. Ante o contexto, esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que o desconhecimento da gestação, tanto pelo empregador quanto pela empregada, não elide o direito da gestante à estabilidade, que se apura, objetivamente, pela presença de dois requisitos: a gestação no curso do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Na hipótese vertente, constatado que, ao prolatar a decisão rescindenda, a Corte de origem deixou de julgar procedente a pretensão formulada pela reclamante, sob o fundamento de que a confirmação da gestação somente ocorreu após o termino do contrato de trabalho, revela-se inobservada a garantia constitucional prevista art. 10, II, b, do ADCT, razão pela qual inafastável o Corte rescisório com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1800

49 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Reintegração. Indenização substitutiva.


«A finalidade da reintegração é garantir o emprego do trabalhador acidentado de forma a impedir sua dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, se o empregador dispensa o empregado, a indenização correspondente ao período da estabilidade provisória pode ser deferida pelo juiz, principalmente quando o empregado demonstra não ser possível a manutenção da relação empregatícia diante do nível de animosidade entre as partes, caso em que seria desaconselhável a reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.6100

50 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade «cipeiro. Fechamento do setor fabril. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes. Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado «cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. No caso em tela, o encerramento da «fábrica em 31.03.2010 restou incontroverso e, a prova oral revelou que, efetivamente, somente uma «filial da ré responsável pela «distribuição ficou aberta incorporando os «funcionários em licença acidente, o que, ao fim e ao cabo, faz incidir os termos da Súmula 339, II do c. TST, sendo indevida a indenização correspondente ao período estabilitário.

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