1 - STJ Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º e 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.
«1. Em respeito à legislação de regência, a simples expressão «contém glúten mostra-se insuficiente a informar os consumidores acerca do prejuízo que causa o produto ao bem-estar dos portadores da doença celíaca, daí porque se faz necessária a advertência quanto aos eventuais malefícios do alimento. Precedente desta Turma: REsp 586.316/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/03/2009. 2. Recurso especial provido.... ()