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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.4000

1 - TRT2 Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Carcterização na hipótese. Alegação de que a empresa possui bens sem comprovação. CPC/1973, art. 600, II.


«... A alegação de que a empresa possui bens suficientes para o pagamento está desprovida de comprovação. A pretensão de discutir a responsabilidade pelo pagamento, que já foi reconhecida perante o oficial de justiça revela intuito procrastinatório dos agravantes, caracterizando-se como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600, II). (...) Nego provimento ao agravo e condeno os agravantes a pagar a multa de 20% do valor da condenação. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8005.8100

2 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Execução contra empresa pertencente a conglomerado, cujo sócio majoritário ou administrador alienou a quase totalidade das cotas sociais da principal empresa do grupo para sua esposa. Fraude à execução. Abuso da personalidade. Confusão patrimonial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Tentativa de frustrar a execução. Risco de insolvência do devedor. Necessidade de perseguição de novas garantias.


«1 - Controvérsia em torno da legalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação à empresa recorrente no curso de execução movida contra uma das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, mas sem patrimônio para garantia do juízo, em face da transferência pelo sócio majoritário da quase totalidade de suas cotas sociais para sua esposa, ficando somente com a participação de 0,59% na empresa recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0022.7700

3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução por título extrajudicial. Sucessão empresarial. Conjunto probatório que indica ter havido sucessão fraudulenta de empresas com sócios da mesma família. Inclusão da empresa sucessora no polo passivo da demanda. Possibilidade. Aplicação de multa, nos termos do art. 600, I, combinado com o CPC/1973, art. 601, ««caput. Cabimento. Existência de conduta caracterizadora de prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 138.7581.4004.8800

4 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução por título extrajudicial. Penhora de faturamento. Determinação de depósito em juízo dos valores respectivos, sob pena de multa, nos termos do CPC/1973, art. 600, III e CPC/1973, art. 601. Descabimento. Intimação pessoal da empresa devedora. Necessidade. Multa revogada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 368.3019.2534.6685

5 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora de lucros e dividendos da coexecutada junto à empresa da qual é sócia - Empresa intimada que informou nos autos a inexistência de quantias vencidas ou vincendas a serem pagas em benefício da devedora - Exequente que pretende a aplicação de multa de multa por ato atentatório à dignidade da justiça à empresa - Inadmissibilidade - Não comprovação de que as informações prestadas sejam inverídicas - Elementos constantes dos autos que, ao menos nesta etapa processual, não permitem a identificação de conduta que justifique a imposição da penalidade - Hipótese legal não verificada - Indeferimento mantido - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 165.3124.0003.2400

6 - TJSP Execução por título extrajudical. Cédula de crédito bancário. Ação proposta contra avalista de empresa falida. Admissibilidade. Autonomia da relação cambial. Inteligência, ademais, do artigo 127, da Lei nº: 11.101/2005. O credor poderá, além de habilitar-se na falência, cobrar o terceiro garantidor solidário, sempre pela totalidade do débito. Ato atentatório à dignidade da justiça. Inocorrência. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 164.4075.4007.1000

7 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não caracterização. Execução por título extrajudicial. Hipótese em que não restou caracterizada nenhuma das ocorrências elencadas no CPC/1973, art. 600, mormente porque, da forma como apresentada para dar efetividade ao provimento jurisdicional, a própria intimação da executada para proceder ao «depósito inicial de 20% do seu faturamento líquido mensal, carecia de autoexecutoriedade. Se faltavam ainda os requisitos para início dos efetivos pagamentos, nenhum ato fraudulento ou malicioso poderia ser imputado à empresa devedora. Deve subsistir a decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa aos executados por ato atentatório à dignidade da Justiça. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1001.7200

8 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução por título executivo extrajudicial. Oposição maliciosa do embargante à execução, ao empregar ardis consistentes em lançar pretensões infundadas ou agitar matéria atingida pela preclusão. Manobras atentatórias à dignidade da justiça. Imposição de multa no valor de 10% da execução. Artigos 600, «caput e inciso II, e 601 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 201.4573.4006.9800

9 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Desobediência à ordem judicial. Determinação para apresentação de bens passíveis de penhora. Executada que manteve-se inerte. O juiz pode determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, a fim de dar efetividade à execução. CPC/2015, art. 773. Ato atentatório à dignidade da Justiça a conduta omissiva da empresa executada, nos termos do CPC/2015, art. 774, V. CCB/2002, art. 50. Mantida a r. decisão recorrida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.5800

10 - TRT2 Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Tentativa de induzir o Juízo a erro. Multa. Condenação solidária do advogado. CPC/1973, arts. 600, II e 601. Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único.


«Comete ato atentatório à dignidade da Justiça a parte que, utilizando-se de meios artificiosos, tenta levar o Juízo a erro, afirmando que os embargos à execução eram tempestivos pelo fato de que o depósito fora efetivado por terceiro e que deste ato não lhe foi dada ciência, sendo que as duas empresas estão representadas pelo mesmo causídico. Ato atentatório à dignidade da Justiça plenamente caracterizado. Aplicação de multa à executada e, solidariamente, ao advogado (Lei 8.906/94, art. 32, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 806.8081.9302.8196

11 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença para execução de astreintes. Alegação de fato novo, consistente na violação dos termos de uso pelo exequente, com a publicação de conteúdo sexualmente sugestivo.

Falta de especificação da publicação que violou os termos de uso e diretrizes da empresa. Valor das astreintes, paulatinamente majoradas pelos reiterados descumprimentos, mantido. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça mantida, observado o descaso no cumprimento das determinações judiciais. Agravo desprovido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.9500

12 - TRT2 Execução trabalhista. Multa de 10%. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Pretendido pagamento antecipado. Multa indevida. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601. CLT, art. 879 e CLT, art. 880.


«... Após a manifestação da executada DCS acerca dos cálculos elaborados pelo exeqüente, na qual consignou que entendia devido o valor bruto de R$13.846,11(fls. 168/169), o D. Juízo «a quo determinou que a empresa pagasse tal quantia, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 601) - fls. 173. Ocorre que, à época de tal determinação judicial, sequer havia sido prolatada a sentença de liquidação e citadas as executadas para pagamento do ««quantum debeatur, a teor do que dispõem os CLT, art. 879 e CLT, art. 880, não se traduzindo a ausência do pagamento antecipado pretendido pelo Juízo «a quo em conduta tipificada no CPC/1973, art. 600, sendo indevida a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 601, por não se vislumbrar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça no caso em testilha. ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9007.0100

13 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Monitória em fase de execução de sentença. Determinação ao executado de manifestação quanto à existência de bens, tendo se quedado inerte. Insurgência contra decisão que aplicou multa de 5% sobre o valor do saldo devedor. Artigos 600, IV, e 601, do CPC/1973. Petição apresentada pelo executado ao juízo, anteriormente à determinação, dando conta não contar com bens penhoráveis, atual estado de insolvência da empresa executada, bem como de seu sócio, ora agravante. Desnecessidade de nova demonstração quanto à apontada inexistência de bens. Aplicação da multa revogada. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3005.0900

14 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Inocorrência. Inexistência de ato que configure oposição maliciosa à execução ou emprego de ardis e meios artificiosos, embora conste reiteração de parte do pedido, inclusive já apreciado em instância superior. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 160.4006.0442.7974

15 - TJSP Direto civil. Agravo de instrumento em execução. Penhora de valores de empresário individual. Valor inferior a 40 salários-mínimos. Recurso provido. Agravo de instrumento em execução de título extrajudicial que desafia decisão de rejeição de impugnação à penhora de valores em conta corrente de titularidade da empresa individual do executado. A questão em discussão consiste em saber se a penhora levada a efeito é regular. Ausente distinção patrimonial da pessoa física cadastrada no CNPJ com natureza jurídica de «Empresário Individual, sendo certo que a inscrição no CNPJ é autorizada somente para fins tributários. Não havendo como dissociar o patrimônio da empresa ao da pessoa física, desnecessária, no caso, aferição da natureza dos valores bloqueados, diante da interpretação extensiva da regra inserta no, X do CPC, art. 833, à luz da garantia da dignidade da pessoa humana e da presunção da natureza alimentar, nos montantes inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres.  Recurso provido. Decisão reformada.

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.3000

16 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.


«1. A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Sob esse enfoque a impenhorabilidade do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.0320.5706.0752

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E À EMPRESA UBER - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - CABIMENTO - EXECUÇÃO QUE SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR - PRETENSÃO DE FUTURA PENHORA SOBRE RENDIMENTOS DA PARTE EXECUTADA - ENTENDIMENTO DO C.STJ NO SENTIDO DE QUE A REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE PODE SER EXCETUADA, AINDA QUE PARA SATISFAZER CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE RESSALVADO PERCENTUAL PARA MANTER A DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CONSULTA DE EVENTUAL RECEBIMENTO DE VALORES DA PARTE EXECUTADA - DILIGÊNCIA QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICO ATO CONSTRITIVO DE REMUNERAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO - DECISÃO REFORMADA.


Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 208.5054.3000.8200

18 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Crime de desobediência. CP, art. 330 2. Não observância da Súmula 319/STJ. Encargo de depositário. Possibilidade de recusa. Recorrente administrador da empresa executada. Responsável pelo cumprimento da determinação judicial. 3. Ofensa à Súmula 304/STJ e à Súmula 25/STF. Não incidência. Hipótese que não trata de prisão civil. 4. Crime de desobediência. Tipo penal subsidiário. 5. Existência de sanção processual própria. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 774, IV. Atipicidade da conduta. 6. Recurso em habeas corpus provido.


«1 - O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.7735.1308.5480

19 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Cumprimento de sentença. Decisão agravada aplicou multa de 10% sobre o valor da execução, por ato atentatório à dignidade da justiça.

Insurgência da parte executada, sob alegação de ausência de fundamentação da decisão, bem como ausência de intenção de embaraçar a execução. As diversas tentativas de bloqueio com retorno negativo ou bloqueio de quantias em centavos não condizem com o tamanho da empresa e a evidente capacidade financeira da executada. A análise dos autos evidencia inércia da parte executada ante o incidente de cumprimento, mas há ausência de intimação específica para indicação de bem à penhora, sob pena de multa. Determinada a intimação para indicação de bem à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, V, parágrafo único, CPC. Agravo parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.1200

20 - TST Intermediação de mão de obra. Empresa concessionária de serviço público de energia elétrica. Execução de serviços por empregado eletricista. Atividade-fim.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços em empresa concessionária de energia elétrica, na execução de serviço de eletricista. Não há como reconhecer válido o contrato de terceirização com apoio no Lei 8.987/1995, art. 25. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. Em razão disso, o tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de energia elétrica envolve a interpretação da Lei 8.987/1995, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de energia elétrica no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção da citada lei para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Poderia a SDI-I alcançar igual conclusão se houvesse adotado, por analogia à regra prevista para consumidores e agência reguladora, a responsabilização direta da empresa concessionária. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe, por certo, estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 8.987/1995, art. 25 a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de energia elétrica quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais se constata a ilicitude da terceirização, nos termos da Súmula 331/TST, item I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de energia elétrica a condição de empregadora. Entendimento ratificado pela SDI-I em sua composição completa, na sessão realizada em 8/11/2012, ao julgar o E - ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.5300

21 - TST Seguro de vida em grupo. Cláusula geral da boa-fé objetiva. Dever anexo de lealdade. Violação. Princípio da dignidade da pessoa humana. Responsabilidade pós-contratual. Culpa post pactum finitum.


«A partir da Constituição de 1988, fincou-se de modo definitivo a opção política em estabelecer tratamento privilegiado ao trabalho como elemento integrante do próprio conceito de dignidade humana e fundamentador do desenvolvimento da atividade econômica, o que representou um compromisso inafastável com a valorização do ser humano e a legitimação do Estado Democrático de Direito, no qual se inserem o trabalho enquanto valor social, a busca pela justiça social, a existência digna, a função social da propriedade e a redução das desigualdades sociais, entre outros princípios (art. 170). Essa inspiração principiológica - que deve servir de vetor interpretativo para todo o sistema jurídico - modificou consideravelmente nosso direito civil e, por conseguinte, representou uma verdadeira virada de página no modelo instituído em 1916 e que em grande parte foi e tem sido fruto da incorporação de teses consagradas pela jurisprudência dos tribunais: o seu processo de constitucionalização e de despatrimonialização no tratamento das relações privadas. Posto isso, é salutar mencionar a evolução do direito obrigacional brasileiro que, sob o prisma desses princípios constitucionais, consagrou expressamente a cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422), que possibilita verdadeiro progresso e aperfeiçoamento na construção do ordenamento jurídico; moderniza a atividade jurisdicional, na busca do ideal de justiça, por permitir ao órgão julgador a solução de problemas a partir da valoração dos fatos e concretização do que, até então, se pautava no plano da subjetividade dos sujeitos integrantes da relação jurídica, na perspectiva meramente individual, portanto, particularmente no que diz respeito à função criadora de direitos e não apenas interpretativa. Isso porque sua base inspiradora é o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), na medida em que o ser humano, como sujeito de direitos, pratica atos que, à luz dos mandamentos constitucionais, devem estar adequados à sua própria dignidade, da qual é, ao mesmo tempo, detentor e destinatário, fundamento e inspiração, origem e destino. Referido postulado impõe na relação contratual a noção de comportamento das partes pautado na honestidade, transparência e, principalmente, na lealdade e na confiança que depositam quando da celebração de um contrato. E de tal reconhecimento tem-se por conclusivo que em todos os contratos existem os chamados deveres anexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5962.3595

22 - STJ Agravo regimental. Processo civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Oferecimento à penhora de bem residencial familiar (Lei 8.009/90) . Posterior defesa de impenhorabilidade e indisponibilidade do bem penhorado. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Art. 600, CPC. Recurso especial exclusivamente pela alínea «c. Reexame de questões fático probatórias. Súmula 7/STJ. Precedentes.


1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 2 In casu, o Tribunal local analisou a questão sub examine - o oferecimento à penhora de bem familiar e a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC, art. 600 - à luz do contexto fático probatório engendrado nos autos, consoante se infere do voto condutor do acórdão hostilizado, verbis: «E a boa-fé é presumida. A má-fé deve ser demonstrada, tornando desaconselhável qualquer inversão do ônus probatório impondo ao contribuinte a prova da escorreita atividade no desenvolvimento dos seus negócios. Cabe ao fisco, através de ação fiscal apropriada, evidenciar a dissolução e apontar as anomalias, pois dispõe até de amparo legal e recursos a tal mister. No caso dos autos, o embargante comprova a condição de bem de família (conforme sentença á fl. 81), de modo que o imóvel não deveria ter sido indicado à penhora para, posteriormente, em sede de embargos à execução fiscal, ser alegada a sua impenhorabilidade. Vejo que o comportamento do devedor constitui-se em ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que deve ser mantida a condenação fixada na sentença. (...)... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1004.1500

23 - STJ Família. Civil. Recurso especial. Execução. Execução. Empréstimo. Bem de empresa oferecido livremente por ela, em garantia real hipotecária de outra pessoa jurídica. Penhora do imóvel. Validade da hipoteca. Exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. Interpretação restritiva. Imóvel de propriedade de pessoa jurídica que nunca foi sede de empresa familiar. Penhorabilidade do bem. Validade da hipoteca oferecida livremente por empresa para garantir mútuo de outra pessoa jurídica. Recurso especial não provido.


«1. A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990, ao instituir a sua impenhorabilidade, objetiva a proteção da própria família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.0700

24 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Fraude à execução. Doação de imóvel em período anterior à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.


«1. Não há fraude à execução quando, no curso de Reclamação Trabalhista contra empresa, a doação do imóvel de sócio ocorre anteriormente à concentração da execução no seu patrimônio. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.7400

25 - STJ «Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Execução fiscal. Penhora do faturamento da empresa. Administrador. Depositário infiel. Nomeação compulsória do sócio-gerente. Recusa que deverá ser cabalmente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.


«A penhora sobre o faturamento da empresa tem sido admitida, em caráter excepcional, desde que, fixada proporcionalmente, não inviabilize a atividade econômica do empreendimento comercial. A nomeação do sócio-gerente da empresa para exercer o encargo de depositário dos valores penhorados sobre o seu faturamento, além de garantir solução de continuidade na administração dos negócios, está alinhada com as disposições da Lei 8.866/94. Inexiste incompatibilidade no exercício conjunto das atribuições de sócio administrador do empreendimento e de depositário dos valores penhorados. Ainda que se admita como viável, juridicamente, a recusa do encargo por parte do administrador indicado compulsoriamente e contra sua vontade para o mister, tal conduta há de ser cabalmente justificada, sob pena de se chancelar atentados contra a ordem do processo executivo e a dignidade da justiça. Petição inicial indeferida liminarmente.... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.4900

26 - TJSC Família. Processual civil. Direito de família. Execução provisória da sentença. Pagamento de alugueres à ex-mulher. Penhora. Limitação a quinze por cento dos valores repassados ao devedor por empresa que agencia suas atividades. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 8º.


«01. Por força do disposto no CPC/2015, art. 8º, «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Razoável, afirma Sergio Cavalieri Filho, «é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. Enfim, razoável é aquilo que é, ao mesmo tempo, adequado, necessário e proporcional. A razoabilidade é o critério que permite cotejar meios e fins, causas e consequências, de modo a aferir a lógica da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.3100

27 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.


«... Com a devida vênia, o venerável acórdão merece ser reformado, tendo em vista que o sócio da empresa não está proibido de valer-se dos Embargos de Terceiros, com fito de proteger a entidade familiar, direito esse de ordem pública, que se sobrepõe ao privilégio fiscal. Quanto a esposa do sócio da empresa, nada há de se falar, pois o remédio jurídico correto a se interpor contra a penhora, também são os Embargos de Terceiro, havendo clara legitimidade ativa. Mesmo que não fosse, prevalecerá o direito do sócio em propor os embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.9697.2309.2863

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO AVAL - FGI/PEAC. DEFERIMENTO DE ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD. BLOQUEIOS EFETIVADOS PERTENCENTES À DEVEDORA E AOS SÓCIOS AVALISTAS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MENOR ONEROSIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA DESTINAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. À

luz dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, cabe a constrição de ativos financeiros em conta bancária dos devedores, seguindo a ordem preferencial que prestigia o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira para satisfação do crédito, de forma não inexiste violação ao princípio da menor onerosidade da ação executiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5724.7712

29 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Inexistência de suspensão obrigatória do processo executivo até o julgamento definitivo processos conexos de embargos à execução e de ação declaratória de nulidade do título extrajudicial. Substituição de garantia considerada sem liquidez e idoneidade. Depósito em dinheiro. Ordem preferencial de penhora. Ausência de preclusão. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Não caracterização.


1 - Ação de execução de título extrajudicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2200

30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. Considerações da Juíza Maria Inês M. S. A. Cunha sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... E partindo deste fato, é que entendo assistir razão à reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7197.7900

31 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Substituição dos bens penhorados. Faturamento diário da empresa. Observância das cautelas legais. Considerações do Min. Hélio Mosimann sobre o tema. CPC/1973, arts. 677, 678, «caput e parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 11.


«Na execução fiscal, não se admite que a penhora recaia, de forma simplista, sobre a renda diária da empresa executada, com o depósito em estabelecimento bancário. Impõe-se a nomeação de administrador, que exercerá as funções na forma determinada pela lei processual. (...) Pretende a recorrente seja «provido o recurso especial interposto, para o fim de, invertendo o julgado, determinar a substituição da penhora em 30% sobre o faturamento diário da executada até o montante atualizado da execução (...). A egrégia 1ª Seção, em precedente da lavra do eminente Min. Humberto Gomes de Barros, Eresp 24.030-SP, assentou o seguinte entendimento: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.8300

32 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2151.8203

33 - STJ Recurso especial. Processual civil. Fraude à execução. Disponibilidade de bem pelo sócio, que já tinha ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Conduta frustrando a atuação/dignidade da justiça, com ciência da adquirente. Fundamentada convicção manifestada pela corte local. Incidência da Súmula 7/STJ. Conclusão da arrematação. Afetação da eficácia do ato e dos interesses do arrematante, que sequer integra o polo passivo. Inexistência.


1 - É incontroverso, e consonante com o apurado pela Corte local, que: a) desde a inicial da ação de cobrança, a autora alertou ao juízo que a empresa requerida não possuía bem registrado em seu nome, requerendo, liminarmente, antecipação dos efeitos da tutela para desconstituir a personalidade jurídica da sociedade empresária demandada e bloquear o imóvel rural de propriedade do sócio; b) a petição inicial se fez acompanhar de declaração emitida por pessoa da região noticiando ter tomado conhecimento por meio de corretores de imóveis que o sócio tentava alienar a Fazenda arrematada; c) a autora ajuizou, em 13/07/2011, a ação de protesto contra alienação de bens, no bojo da qual foi reiterado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora; d) em vista do indeferimento, pelo Juízo de primeira instância, do pedido formulado na ação de protesto, houve interposição de agravo de instrumento, tendo sido acolhido o pedido, em 30/08/2011, determinando a averbação no registro do imóvel; e) o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças de bem de valor vultoso não foi lavrado por escritura pública, e não consta qualquer reconhecimento de firma ou autenticação, no aludido instrumento, que comprove que ele foi celebrado antes da citação ou que é preexistente à data da citação da empresa requerida na ação de cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7000.0000

34 - STJ Família. Processual civil. Homologação de decisão estrangeira. Alimentos. Violação ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Citação regular e ampla defesa facultada no país de origem. Modificação da capacidade econômico-financeira e desnecessidade dos alimentos. Matérias estranhas à ação de homologação de decisão estrangeira. Impossibilidade de decretação da prisão civil. Competência do Juízo Federal em que se processará a execução de alimentos. Cumprimento dos requisitos dos CPC/2015, art. 963 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ.


«1 - O propósito da presente ação é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder Judiciário de Portugal, que homologou o acordo entabulado entre as partes no qual, dentre outras providências, foram também fixados os alimentos devidos pelo genitor ao menor. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7861.0716

35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal.habeas corpus coletivo. Não ocorrência. Exercido juízo de retratação neste ponto para se conhecer do writ. Mérito da impetração. Falta de vaga no regime prisional correto. Prisão domiciliar deferida apenas aos apenados que cometeram crimes sem violência. Ilegalidade. Violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Falta de vaga. Cumprimento em local similar. Garantia aos direitos inerentes. Possibilidade. Estrutura do estabelecimento prisional. Incursão fático probatória. Inviabilidade. Decisão agravada reconsiderada para se conhecer do writ. Habeas corpus concedido.


1 - Considerando que a pretensão foi deduzida em prol de indivíduos identificados e não em face de uma coletividade indeterminada, a decisão agravada merece ser reconsiderada. Juízo de retratação exercido para se conhecer da impetração. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3006.5100

36 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún, do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC, art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC Acórdão/STF. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0349.0973

37 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún. do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC 51/df. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4184.2606

38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Tese recursal de ausência de prévia oitiva da executada, para fins de nomeação de administrador judicial estranho ao quadro social da empresa, vinculada aos arts. 9º, 10 e 869 do CPC/2015. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à alegada violação aos CPC/2015, art. 77 e CPC/2015 art. 805. Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.4700

39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 372.5472.9537.5699

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o executado José Borges de Carvalho recebe o valor de R$1.212,00, a título de aposentadoria". Concluiu o TRT que «o referido valor, portanto, está protegido pela impenhorabilidade, uma vez que corresponde ao mínimo necessário para subsistência do sócio e sua família". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de observância do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), que apenas possibilita a penhora de proventos, pensão ou aposentadoria dos sócios da empresa executada (CPC/2015, art. 833, § 2º), no valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 20% de seu ganho líquido mensal (CPC/2015, art. 529, § 3º). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 250.3813.7025.1960

41 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º. INOCORRÊNCIA.


1. O ordenamento jurídico vigente confere ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos. 2. Para tanto, é suficiente que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), o que não prejudica nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. 3. Assim, não há falar em nulidade, visto que o Tribunal de origem cumpriu seu papel e não houve prejuízo às garantias de acesso ao Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RESPEITO À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCESSO ESTRUTURAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 4. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de que a ré, concessionária de distribuição de energia no estado do Piauí, cumpra normas de acessibilidade em seus estabelecimentos. 5. A CF/88 do Brasil trouxe avanços significativos para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além de estabelecer a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), a norma inseriu a promoção do bem de todos - sem preconceitos ou outras formas de discriminação - no rol de objetivos fundamentais da nação (art. 3º, IV), vedou a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão da pessoa com deficiência (art. 7º, XXXI) e assegurou a educação inclusiva (art. 208, III). 6. No mesmo sentido, especificamente no tocante à antidiscriminação e à inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho, destacam-se as Convenções 111 e 159 da OIT, a Convenção da Guatemala e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 8 e 10 da Agenda 2030 da ONU. 7. A despeito da importância do arcabouço normativo mencionado, o grande marco recente no tocante aos direitos das pessoas com deficiência reside na Convenção de Nova York e seu Protocolo Facultativo, ambas em vigor desde 2008 e internalizadas no Brasil na condição de emendas à Constituição (art. 5º, § 3º, da CF/88/1988). 8. Esses tratados internacionais representam verdadeira mudança paradigmática, uma vez que abordam a deficiência a partir da interação do indivíduo com as barreiras sociais. Ou seja, reconhece-se que a deficiência é inerente à diversidade da vida humana, de modo que a existência digna e integrada dessas pessoas depende da superação de diversos obstáculos - materiais e atitudinais - impostos pela própria sociedade. 9. Em complemento às normas internacionais, editou-se em âmbito doméstico a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/2015) , que prevê o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, bem como considera discriminação a recusa de seu fornecimento (arts. 3º, III e VI, 4º). Além disso, o texto legal assegura a plena inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho (art. 34 a 38). 10. No que diz respeito à concretização das garantias mencionadas, o art. 8º da LBI estabelece que «é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação [...] [de seus direitos]. 11. A partir da análise sistemática de todo o arcabouço normativo apresentado, extrai-se que a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência - inclusive por meio da superação de barreiras que limitem sua participação nas variadas esferas sociais -, é obrigação concorrente de todos, o que inclui entes públicos, famílias, empresas, escolas, entre outros. 12. Afinal, não há como se alcançar o objetivo fundamental de promover o bem de todos (art. 3º, IV, da CF/88/1988) sem a atuação conjunta e permanente de toda a sociedade, sob pena de se admitir a criação de patamares inferiores de cidadania, em afronta à dignidade da pessoa humana. 13. Em suma, a omissão ou recusa de qualquer ator social na garantia e efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, além de moralmente reprovável, caracteriza afronta direta e literal à CF/88 (Decreto 6.949/2009) , a normas internacionais de Direitos Humanos e à Lei 13.146/2015. 14. No caso concreto, com base no laudo pericial, o Tribunal de origem manteve a sentença em que se reconheceu o descumprimento da garantia de acessibilidade dos trabalhadores com deficiência em relação aos estabelecimentos da empresa. 15. Nesse contexto, o TRT manteve a condenação da empresa «ao cumprimento da obrigação de realizar em seus prédios as reformas e adaptações indicadas nos itens 01 a 09 do rol de pedidos definitivos da petição inicial [...], devendo comprovar o cumprimento da mencionada obrigação no prazo de 18 meses, contados da ciência dessa decisão, independentemente do seu trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia. 16. À luz do que se explicou anteriormente, não há dúvidas de que, verificada a ausência de acessibilidade e adaptações razoáveis, em prejuízo à integração da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, deve o empregador agir para eliminar as barreiras encontradas e, assim promover a inclusão plena. 17. Ressalta-se que essa obrigação também decorre dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, e 225, da CF/88, que asseguram o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, e das Convenções 155 e 187 da OIT, integrantes do rol de convenções fundamentais daquela organização. De fato, é certo que a higidez garantida por essas normas não é identificável em estabelecimentos com arquitetura hostil às pessoas com deficiência, situação verificada nestes autos. 18. Diferentemente do que se alegou no recurso, portanto, a determinação de que a empresa promova mudanças em suas estruturas físicas, a fim de adequá-las a normas de acessibilidade, não implica afronta à separação de poderes nem elaboração de lei em sentido estrito. Pelo contrário, a condenação busca assegurar o cumprimento de normas que reconhecem a efetividade horizontal dos direitos humanos e impõem aos diferentes atores sociais, de forma expressa, a obrigação de efetivar os direitos das pessoas com deficiência . 19. Essa conclusão é respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no tocante à possibilidade de o Poder Judiciário intervir na implementação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais (Tema 698 da tabela de repercussão geral). 20. Ademais, a presente ação se aproxima do conceito de «processo estrutural. Na lição do Ministro Alberto Balazeiro, «o processo estrutural é aquele no qual o Judiciário tem a capacidade de sanar uma situação de ilicitude ou desconformidade continuada, a partir de soluções literalmente estruturantes, que modifiquem aquela realidade a partir de correções na base dos problemas. 21. Vale ressaltar que as demandas estruturais são cada vez mais comuns no Poder Judiciário, conforme se verifica em diversos casos já apreciados ou ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por exemplo, a ADPF 347, relativa ao estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, a ADPF 635, que aborda a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro, a ADPF 973, referentes ao racismo institucional, e as ADPFs 709 e 742, acerca da proteção de comunidades indígenas e quilombolas no contexto da pandemia de Covid-19. Há, ainda, julgados estruturais proferidos pelas turmas do TST. 22. Em suma, constatada falha estrutural quanto ao meio ambiente de trabalho das pessoas com deficiência em empresa de grande porte, concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí, compete ao Poder Judiciário atuar para garantir que esse quadro de desrespeito a direitos fundamentais seja prontamente corrigido, de forma ampla e definitiva. Afinal, conforme ensina Edilson Vitorelli, «se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. 23. Ante o exposto, não há ofensa aos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, razão pela qual o acórdão de origem não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS. OBRIGAÇÕES DE FAZER. CUMPRIMENTO IMEDIATO. EXECUÇÃO DA MULTA. EXIGIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 24. À luz dos CPC, art. 536 e CPC art. 537, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985, admite-se a concessão de tutela antecipatória para que as obrigações de fazer ou não fazer objeto de condenações proferidas em ações civis públicas sejam cumpridas imediatamente. Em tais casos, esta Corte Superior permite a execução, antes do trânsito em julgado, das multas fixadas em caso de inobservância da ordem judicial. 25. Assim, busca-se garantir a efetivação dos importantes direitos em discussão nas ações coletivas, bem como prevenir condutas contrárias ao ordenamento jurídico, aptas a gerar graves lesões à sociedade. 26. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que, à luz da relevância indiscutível dos direitos das pessoas com deficiência, antecipou os efeitos da tutela para determinar o cumprimento imediato da obrigação de fazer e arbitrou multa diária em caso de inobservância dessa determinação. 27. Como a decisão regional está em consonância com a lei e a jurisprudência, deve-se rejeitar o recurso da empresa. Agravo conhecido e desprovido. NORMAS GERAIS DE ACESSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.097/2000. EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 28. O agravante não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que não transcreveu, no tópico recursal respectivo, fragmento algum do acórdão regional. Deixou, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 29. Vale ressaltar que as transcrições constantes de outros tópicos do apelo, de forma dissociada do presente tema, não são suficientes para fins de atendimento dos requisitos formais mencionados. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 807.8006.9852.2719

42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Percebe-se que a Corte local aplicou a multa processual prevista no CPC/2015, art. 774, II, pois a executada se opôs maliciosamente à execução, tendo em vista a ocorrência de preclusão em relação aos cálculos homologados. Destacou o juízo da execução que «os embargantes tiveram oportunidade para impugnar a conta de liquidação, mas silenciaram-se sobre a questão que agora levantam. Asseverou que «ignoram solenemente o expresso no disposto no CLT, art. 879, § 2º, o que caracteriza, por evidente, deslealdade processual e resistência injustificada ao bom andamento do processo e ressaltou que «já haviam sido advertidos anteriormente sobre a conduta. 2. Constata-se que o aresto recorrido e o próprio recurso de revista estão amparados nos fatos e provas da causa (conduta irregular da empresa) e na legislação ordinária processual (CPC/2015, art. 774). 3. A questão levantada no apelo de revista - multa processual durante procedimentos na execução - não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida mediante a interpretação de normas infraconstitucionais e com base no arcabouço fático probatório existente nos autos. 4. Para se chegar à conclusão pretendida pela executada seria imperioso e indispensável passar pelo exame prévio da legislação federal e pelo conjunto de fatos e provas do processo (Súmula 126/TST), o que impede o reconhecimento de qualquer ofensa constitucional direta e literal. 5. Portanto, ante os fundamentos lançados no acórdão regional, não está evidenciada a alegada ofensa direta ao texto constitucional. 6. Não tem sucesso o agravo interno da executada, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 692.8362.6609.8482

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a licitude da terceirização e concluiu pela improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Não se reconhece a transcendência da causa no caso concreto, pois o acórdão do TRT está conforme as teses vinculantes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 735.4450.1147.8417

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que as funções desenvolvidas pelo reclamante não eram típicas de empregado bancário, tampouco havia subordinação jurídica com a empresa tomadora de serviço. Nesse contexto, concluiu pela licitude da terceirização. Quanto às premissas fáticas, incide a Súmula 126/TST, e, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está consoante as teses vinculantes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 220.3181.1512.7653

45 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança criminal. Fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso. Ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Legitimidade do Ministério Público. Astreintes fixadas pelo juízo criminal. Necessidade de assegurar interesses públicos envolvidos. CPC/2015, art. 178, I, c/c a CF/88, art. 129, I quebra de sigilo dos dados do whatsapp decretada na esfera penal. Legitimidade do facebook. Imposição de multa. Aplicação de astreinte. Bacenjud. Possibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - A fixação das astreintes no processo penal tem o objetivo de assegurar a necessária força imperativa das decisões judiciais, protegendo a eficiência da tutela do processo e dos interesses públicos nele envolvidos. Nessa linha de intelecção, reitero que a legitimidade do Ministério Público encontra amparo no CPC/2015, art. 178, I, haja vista o interesse público afeto às ações penais públicas, cuja iniciativa lhe é privativa, nos termos da CF/88, art. 129, I. Portanto, o interesse na execução das astreintes no processo penal não se limita à consequência patrimonial, mas, primordialmente, à manutenção da higidez do processo penal, ante a necessidade de busca da verdade real. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.6100

46 - STJ Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.9362.0986.8271

47 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme as teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento dos recursos de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . LEI 1.3467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. UTILIDADES E DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO No caso, o TRT entendeu que as parcelas «utilidades e «direitos autorais detêm natureza salarial e devem integrar a remuneração da reclamante para todos os efeitos legais. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ficou registrado que não foi comprovado pela empresa o uso de vestuários, equipamentos e outros acessórios para a prestação do serviço, apesar de alegar que os reembolsos pagos a título de «vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço não teriam caráter salarial. No mesmo sentido as alegações acerca de educação, incluindo valores de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. O Regional consignou ainda que não há prova de que a reclamante tenha criado ou desenvolvido qualquer programa de computador que pudesse gerar o direito ao pagamento da parcela denominada «propriedade intelectual ou «direito autoral, na forma como alega a parte reclamada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.6400

48 - TRT3 Dano moral. Terceirização. Atividade-fim. Formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.


«Sendo ilícita a contratação de trabalhador através de interposta empresa prestadora de serviços, para execução de atividades essenciais na estrutura empresarial da tomadora dos serviços, deve ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com ela, beneficiária direta da mão de obra (Incidência da Súmula 331, I, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 862.1592.1772.3026

49 - TST AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a fraude e, por conseguinte, a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, uma vez que comprovada a existência dos elementos caracterizadores de vinculo empregatício direto com a tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. Para tanto, registrou o TRT que «No julgamento do RE 958.282, com repercussão geral reconhecida, e da ADPF 324, o E. STF fixou a seguinte tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Restou, assim, superada qualquer discussão acerca da validade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Sem embargo, parece claro, de outro lado, que o vínculo empregatício pode ser reconhecido diretamente com a tomadora caso seja comprovado ter o reclamante prestado serviços diretamente à segunda reclamada, sob sua orientação e subordinação direta, em vista da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ou seja: é sim legalmente possível a terceirização da atividade-fim, mas desde que esta não se apresente na forma de fraude ou mascaramento de uma genuína relação de emprego. E é exatamente o que emerge dos autos (...). O fato de as reclamadas possuírem objetos sociais distintos não possui o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, eis que demonstrada a existência de subordinação direta por ela exercida em relação aos serviços prestados pelo reclamante, figurando, por conseguinte, como empregadora do autor, assim como a pessoalidade na prestação de serviços e o pagamento de remuneração pela segunda reclamada, ainda que através da primeira reclamada, resultando, portanto, na presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No mais, o preposto da segunda reclamada reconheceu a igualdade da prestação de serviços entre seus empregados e o reclamante, de modo que os serviços por ele prestados estavam inseridos dentro das atividades desempenhadas pela segunda reclamada. Logo, em vista da inequívoca presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, ainda que por fundamento diverso, assim como a determinação de retificação da CTPS do autor, e da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, aplicáveis à categoria econômica da segunda demandada, com a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. 5 - Com efeito, o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6 - Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: « caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 7 - Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços . Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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Doc. LEGJUR 791.2100.0552.6379

50 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 (Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa), impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso, o TRT considerou ilícita a terceirização havida entre as reclamadas, sob o fundamento de que as atividades exercidas pela reclamante estavam inseridas na atividade-fim dos tomadores de serviços. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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