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fraude ao contrato de trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5600

1 - TRT2 Relação de emprego. Constituição de empresa individual. Fraude ao contrato de trabalho. Vínculo empregatício. CLT, art. 3º.


«A constituição de empresa individual para prestação de serviço terceirizado conexo à atividade fim da empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar a fraude ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 171.6637.5478.2947

2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FRAUDE AO CONTRATO DE TRABALHO - PARCELAS INDENIZATÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o contrato de cessão de imagem foi firmado no intuito de desviar a obrigatoriedade dos encargos trabalhistas e sociais contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual se verificou que houve a utilização da imagem do reclamante de acordo com os termos da licença concedida, não havendo indícios de fraude. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESUNÇÃO AFASTADA PELO REGIONAL COM AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. O trecho transcrito no recurso de revista não apresenta todos os fundamentos adotados pela Regional para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.1100

3 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.


«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.4800

4 - TRT2 Contrato de experiência. Contratação seguida ao de trabalho temporário. Fraude. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único.


«É nulo o contrato de experiência firmado ao término do contrato de trabalho temporário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.0800

5 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.


«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.8800

6 - TRT2 Embargos de terceiro. Fraude à execução doação de imóvel anterior ao início do contrato de trabalho. Ausência de fraude. Não há como se declarar a fraude à execução, eis que a doação do imóvel constrito se deu antes do início do contrato de trabalho, cujos créditos foram pleiteados na ação principal. Ainda, ausente a comprovação da má-fé da adquirente (donatária), razão pela qual não se sustenta a alegação de fraude à execução, na esteira da Súmula 375, do c. STJ. Agravo de petição da terceira embargante ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.8400

7 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude. Contrato a termo. Não comprovação dos pressupostos reais. Fraude. Vínculo e unicidade contratual.


«Exige-se, precipuamente, como pressuposto da contratação temporária, a execução, pelo contratado, de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou o desempenho de atividades empresariais de caráter excepcionalmente extraordinário. No caso dos autos, não se formou controvérsia quanto ao fato de o Reclamante inserir-se sempre nas atividades-fim da Reclamada, sendo ainda pacífico que o obreiro continuou prestando os mesmos serviços, até então sustentados por supostas obras certas, após a sua contratação final sem determinação de prazo. Portanto, não se cogita de hipótese relacionada a serviço transitório, ou de natureza específica, que, de per se, justifique a sua transitoriedade. Nesse contexto, constata-se a inexistência de real motivação, para que a Ré se valesse da modalidade temporária de contrato. Com efeito, estampa-se no processado o animus fraudulento das inúmeras e sucessivas contratações temporárias (bem mais de quarenta), aclarando-se a realidade camuflada na fraude engendrada (CLT, art. 9º). Assim, o reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8900

8 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Fraude trabalhista. Unicidade contratual reconhecida.


«Comprovado nos autos que a reclamada dispensou o autor e o recontratou poucos meses depois, mediante contrato de experiência, para exercer a mesma função, porém com salário reduzido, resta evidente a fraude trabalhista, impondo-se o reconhecimento da unicidade contratual, com a consequente condenação ao pagamento de diferenças salariais e retificação da CTPS.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.5400

9 - TST Anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre a cosac (cooperativa de serviços e administração de créditos) e o banco. Fraude. Vínculo de emprego diretamente com o banco. Recurso de revista do banco não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, entendeu que restou configurado o vínculo de emprego diretamente com o Banco, tomador de serviços, declarando a existência de fraude aos direitos trabalhistas da empregada, que, sob o propósito de atuar como cooperada, na verdade prestou serviços ao Banco Banorte, sem solução de continuidade, o que evidencia uma real relação de emprego. Desse modo, correto o entendimento firmado na decisão da Turma ao aplicar a Súmula/TST 126, uma vez que para se concluir pela não configuração do vínculo de emprego diretamente com o Banco, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível a análise das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por violação aos artigos 3º e 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incólume, assim, os artigos 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.0600

10 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c.


«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.0700

11 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Dispensa e readmissão em curto espaço de tempo. Fraude configurada. Unicidade contratual. Reconhecimento.


«Demonstrado, presente caso, que a ré buscou mascarar, por meio da dispensa e recontratação do reclamante em curto espaço de tempo, a redução salarial que promoveu em relação ao empregado, que foi readmitido para exercer as mesas atribuições do contrato anterior, mas auferindo salário inferior, tem-se nítida afronta à norma constitucional prevista artigo 7º, VI e a configuração de fraude de trabalhista (CLT, art. 9º), o que autoriza o reconhecimento da unicidade contratual e o direito do obreiro às diferenças salariais decorrentes da redução ilícita de sua remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 287.8225.5986.4084

12 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «(...) Não há falar em incompetência da Justiça do trabalho, porque o contrato que uniu as partes, como a Turma já declarou, foi de emprego, não de representação comercial (...). É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho . Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão do Regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista deve ter seu processamento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) em observância aos princípios da primazia da realidade e com supedâneo no arcabouço probatório produzido, conclui-se que a reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou o autor sob o subterfúgio da «pejotização, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (...) . Como o agravo de instrumento tem por finalidade demonstrar que o despacho de admissibilidade é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta o despacho impugnado, ele deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6400

13 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Readmissão em curto período de tempo. Salário inferior. Fraude.


«Nada justifica a readmissão do Obreiro para o exercício da mesma função, por meio de contrato de experiência, após ter trabalho empresa por praticamente 14 anos e com salário inferior ao anteriormente recebido. O procedimento da Reclamada revela que a sua pretensão, verdade, era burlar a legislação trabalhista, reduzindo o salário do Obreiro, o que é inadmissível.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.4300

14 - TRT3 Rescisão contratual. Simulação. Fraude. Recurso ordinário. Simulação da rescisão do contrato de trabalho. Transação extrajudicial. FGTS. Seguro desemprego. Auxílio doença. Fraude. Expedição de ofícios aos órgãos públicos competentes. Litigãncia de má-fé. Condenação das partes ao pagamento de multa e indenização em benefício do fat.


«A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, devida em caso de despedida do empregado sem justo motivo, direito previsto no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, não é passível de transação em nível individual. Isso porque a flexibilização do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é permitida apenas nos casos dos incisos VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7º, não podendo se estender à multa sobre o saldo do FGTS, quando da dispensa imotivada. «In casu, há vislumbres de que as partes convencionaram uma rescisão imotivada simulada, objetivando possibilitar o indevido levantamento do saldo do FGTS e, ainda, o pagamento de seguro desemprego, além de recebimento indevido de auxílio doença, o que pode evidenciar fraude contra o erário e os interesses públicos que são atendidos pelos recursos do FGTS e pelos benefícios concedidos pelo INSS. Dessa forma, tendo em vista as irregularidades constatadas, cumpre determinar a expedição de ofícios aos órgãos públicos competentes, a fim de que sejam adotadas as providências acaso cabíveis, bem como a condenação das partes, como litigantes de má-fé, com fundamento nos arts. 17, 18 e 129 do CPC/1973, ao pagamento de multa individualizada de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao FAT, além de indenização ao FAT dos prejuízos causados no valor correspondente ao saldo atualizado do FGTS, existente quando da fraudulenta rescisão contratual, limitada a 20% do valor da causa, sendo que cada um arcará com metade desse valor.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.5300

15 - TST Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Unicidade contratual. Curto período de tempo entre a extinção do primeiro contrato de trabalho e a recontratação. Fraude.


«Os argumentos expendidos no agravo regimental não são suficientes para desconstituir os fundamentos do despacho agravado, em que se denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, razão pela qual merece ser mantido por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.0500

16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estado do amapá. Caixa escolar lagoa dos índios. Contratação mediante fraude à exigência de concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.


«Em face da possível violação do CF/88, art. 37, II e § 2º e contrariedade à Súmula 363/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.0700

17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.


«Em face da possível violação do CF/88, art. 37, II e § 2º e contrariedade à Súmula 363/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.8553.4392.3300

18 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.0600

19 - TST Recurso de revista. Estado do amapá. Caixa escolar lagoa dos índios. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.


«1. A reclamante foi contratada por pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar Lagoa dos Índios) criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.3500

20 - TST Pré-contratação de horas extras após o início do contrato de trabalho. Habitualidade. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST.


«Cinge-se a controvérsia a se definir se configura pré-contratação de prestação de horas extras a prorrogação sistemática da jornada em duas horas diárias, quando esta faz parte do contrato do bancário, que recebe, pela prestação dessas horas, valor mensal fixo. No caso, o Regional consignou que «as horas extras constantes dos recibos de pagamento do reclamante já faziam parte do contrato, ou seja, já eram componentes do salário. Ressaltou o Tribunal a quo que «o foco da questão é se a contratação da prorrogação sistemática de jornada do bancário pode ser considerada pré-contratação e se esta, como formulada na situação dos autos, pode ser considerada regular, concluindo que «a despeito de não restar provada a data em que ocorreu a pré-contratação das horas extras entre as partes por não ter sido juntado qualquer acordo para a prorrogação das horas extras, entendo que a contratação de horas extras ocorrida na prática, em bancos e instituições financeiras, a nível permanente fere o disposto no art.225 Consolidado. Conforme registrado no acórdão regional, embora as horas extras prestadas fossem pagas sob tal rubrica, a suposta jornada em sobrelabor era quitada em valores fixos mensais, pois «componentes do salário do reclamante. Assim, «com tal prestidigitação, o banqueiro torna permanente a prorrogação, impondo a jornada de oito horas extras e fazendo letra morta do CLT, art. 224 que prevê a prorrogação apenas em caráter excepcional, o que equivale, evidentemente, a registrar o caráter fraudulento (e, portanto, vedado pelo CLT, art. 9º) de tal prática empresarial. Pelos termos da Súmula 199/TST item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. Assim, verifica-se que as horas extras ajustadas constituíram verdadeiro acréscimo salarial dissimulado, em virtude de terem sido entabuladas em valores fixos mensais, desvinculadas da efetiva prestação de serviço suplementar, não se confundindo, assim, com a tradicional pré-contratação de horas extras a que se reporta o citado verbete sumular. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.3100

21 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Rescisão para fraudar direitos trabalhistas. Configuração. Efeitos.


«A rescisão em massa de contratos pela empregadora, seguida da recontratação dos empregados para exercer idêntica função, com salário inferior, configura fraude aos direitos trabalhistas. Consequentemente, são devidas diferenças pela restauração do salário ao patamar correto, até a integração em folha, e a retificação da CTPS.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.0800

22 - TST Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.


«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.4200

23 - TRT2 Competência. Juiz incompetência da justiça do trabalho. Pretensão declaratória de nulidade do contrato social. A justiça do trabalho não detém competência para declarar a nulidade do contrato social com a consequente anulação do seu registro na junta comercial (art. 114 da carta maior). A competência desta especializada está adstrita ao reconhecimento de fraude à legislação trabalhista perpetrada por meio da inclusão do reclamante no quadro societário da ré com a única finalidade de escamotear o vínculo empregatício havido entre as partes, ficando vedada a análise da relação de direito societário subjacente.

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

24 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.7400

25 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho e sociedade de fato. Simultaneidade dos contratos. Incompetência da justiça do trabalho para a apreciação de questões societárias.


«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência desta Justiça Especializada está limitada às questões relativas ao contrato de trabalho firmado pelas partes, não lhe cabendo apreciar e julgar as outras questões que dizem respeito à sociedade de fato que as envolve. Não havendo alegação de fraude, as questões relativas à sociedade de fato entre as partes, que existiu simultaneamente ao contrato de trabalho, devem ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7100

26 - TRT2 Estagiário contrato de estágio. Alega a reclamada que a r. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes a partir de 11/01/2008, pela nulidade do contrato de estágio deve ser reformada. Aduz que o contrato de estágio guardava relação com as atividades exercidas na reclamada e que não há prova da fraude. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Ao menos formalmente, estão presentes os elementos da relação de estágio.


«Sendo a fraude um elemento vicioso que não se presume, mas se comprova, caberia ao Reclamante trazer elementos aos autos que indicassem o uso indevido da figura especial do contrato de estágio. Aprova testemunhal indica que: a) o Reclamante fazia serviços gerais, como abertura de contas e venda de produtos, tais como títulos de capitalização e produto, o que não se coaduna com o trabalho de um estagiário; b) não se tem notícia de fiscalização ou acompanhamento do trabalho do Reclamante ou mesmo entrega de relatórios; c) tinha metas a cumprir, mesmo sendo estagiário; e d) havia labor em sobrejornada. Diante desses elementos probatórios, patente a fraude na contratação, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, ex vido CLT, art. 9º, tal como decidido em sentença. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 452.5542.6241.3230

27 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- CONTRATO BANCÁRIO- FRAUDE- AVERBAÇÃO INDEVIDA- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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Empréstimo consignado- Ausência de contratação - Ônus da prova- Relação de consumo- Inversão- Inobservância- Negócio Jurídico- Inexistência: - Diante da impugnação da validade do contrato bancário, atinente à contratação de empréstimo consignado, incumbia à instituição financeira a demonstração da regularidade da contratação, do que não se desincumbiu a contento, em inobservância ao ônus de prova expresso pelo art. 429, II, ambos do CPC. Entendimento firmado no Tema 1061 pelo C. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2181.9000.0300

28 - TRT2 Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Direitos autorais. Propriedade intelectual. Desenvolvimento de software.


«O demandante desempenhava atividade de cunho intelectual e criativo na prestação de serviços, circunstância que viabiliza a proteção dessas criações intelectuais e a celebração de contratos de cessão onerosa de direitos autorais de obras futuras, em seu benefício, na forma preconizada pelas Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998. Não se constatando nenhum vício na manifestação de vontade do autor e, muito menos, eventual fraude nos documentos assinados ou nos contratos relativos aos direitos autorais, reputa-se acertada a sentença de origem, que indeferiu a integração de verbas de natureza indenizatória, bem como a nulidade do aditamento ao contrato de trabalho. Apelo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.8074.2679.7273

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há provas aptas a sustentar a condenação ao pagamento de horas extras por todo o período do contrato de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ainda que a testemunha não tenha trabalhado com a Reclamante por todo o período do contrato de trabalho, restou comprovada não apenas a jornada alegada na inicial, mas uma praxe da empresa: a fraude no registro dos horários de trabalho nos controles de frequência". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.7000

30 - TST Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.


«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4700

31 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual.


«No caso, o Autor foi dispensado em 16/11/2004 e readmitido em 09/05/2005, mediante contrato de experiência, para o mesmo cargo que exercia no momento da ruptura do pacto anterior (operador de máquinas), com salário bem inferior ao anteriormente recebido. Ora, considerando que o Reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado poucos meses após a «extinção do «primeiro pacto laboral, não resta sombra de dúvida de que a rescisão contratual deu-se de forma ilícita, em patente fraude à legislação e aos direitos trabalhistas, visando, unicamente, à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos ao Empregado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT, que fulmina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, razão pela qual não há guarida para a pretensão recursal de aplicação do CLT, art. 453 ao presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 627.3157.7112.9773

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento datranscendência econômica, para o recurso doempregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. Transcendência econômicareconhecida. N EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem consignou que « as normas coletivas não obrigavam que as atividades de coordenadora e professora devessem ser feitas no bojo do mesmo contrato de trabalho, pois, à época da formalização do contrato de professora, ocorrido em 21/03/2011, a CCT 2010/2011, vigente de 01.09.2010 a 31.08.2011 não continha a cláusula abaixo transcrita, que somente passou a integrar as normas coletivas a partir da CCT 2011/2012, bem como que «não houve atuação da ré no sentido de fraudar os direitos trabalhistas da reclamante, não sendo possível reconhecer a existência de um único contrato de trabalho no qual houvesse prevalência das atividades de professora, de modo que absolutamente lícita a dupla contratação da reclamante". Ademais, registrou que «a testemunha Valter não comprovou que a reclamante atuou como professora desde 2008, pois somente passou a trabalhar com ela no LAPP, a partir de 2010, inclusive, não trabalhando no mesmo turno e horário da reclamante, de forma que não tinha real conhecimento das atividades desempenhadas pela reclamante no litoral e, também, no próprio LAPP «, e que «algumas afirmações da testemunha Valter não conferem com aquelas afirmadas pela reclamante". Constata-se que, a partir de cuidadosa análise do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu não comprovadas as alegações da autora quanto à suposta unicidade contratual e fraude ao contrato de trabalho. Por conseguinte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6004.7100

33 - TST Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Possibilidade. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade ao contrato de experiência.


«1. Consoante o disposto nos artigos 443, 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser acordado e prorrogado de forma tácita, desde que sua vigência seja prefixada e não exceda o período de noventa dias. 2. Esclareça-se, contudo, com amparo no magistério do ilustre jurista e Ministro desta Corte superior Mauricio Godinho Delgado, em sua obra «Curso de Direito do Trabalho (Editora LTr. 5ª ed. p. 529), que a possibilidade de prorrogação do contrato a prazo determinado «deve constar do conteúdo contratual originário (...), sob pena de ser necessária uma manifestação expressa das partes nessa direção. 3. Na hipótese dos autos, todavia, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período em que o emprego do reclamante encontrava-se protegido pela garantia provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 deve ser mantida, embora por fundamento distinto daquele adotado pela Corte de origem e mantido pela Turma. 4. Referido dispositivo legal prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 5. É de se notar que a garantia de emprego acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de retorno (ou readaptação) ao mercado de trabalho. 6. Assim, o acidente de trabalho justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 7. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico para encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. 8. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências decorrentes da situação a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 9. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.3000

34 - TRT2 Contrato de trabalho (em geral)


«Vício (dolo, simulação, fraude) ... ()

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Doc. LEGJUR 250.0899.0735.1932

35 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.9400

36 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Contrato de cessão do direito de uso da imagem. Fraude à legislação trabalhista. Natureza jurídica salarial.


«Inerente à personalidade do ser humano, o direito de imagem encontra inspiração no Texto Máximo de 1988, com suporte em seu art. 5º, quer nos incisos V e X, quer na clara regência feita pelo inciso XXVIII, «a: «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Embora a imagem da pessoa humana seja em si inalienável, torna-se possível a cessão do uso desse direito, como parte da contratação avençada, tendo tal cessão evidente conteúdo econômico. Nesse quadro, o reconhecimento normativo do direito à imagem e à cessão do respectivo direito de uso tornou-se expresso no Lei 9.615/1998, art. 87, realizando os comandos constitucionais mencionados. No tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante tem-na considerado salarial, em vista de o Lei 9.615/1998, art. 87, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei («São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho); afinal, esta regra geral é também clássica a todo o Direito do Trabalho (art. 457, CLT). Para esta interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho. Entretanto, a inserção, na Lei Pelé, de nova regra jurídica, por meio da recente Lei 12.395, de 2011, pode introduzir certa alteração na linha interpretativa até então dominante. É que o novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico de cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. Assim dispõe o novo art. 87-A da Lei Pelé, em conformidade com redação dada pela Lei 12.395/2011, «o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho. Opta o novo dispositivo pela natureza meramente civil da parcela, desvestida de caráter salarial. Esclareça-se que a ordem jurídica, como é natural, ressalva as situações de fraude, simulação e congêneres (art. 9º, CLT). Desse modo, o contrato adjeto de cessão do direito de imagem tem de corresponder a efetivo conteúdo próprio, retribuir verdadeiramente o direito ao uso da imagem, ao invés de emergir como simples artifício para encobrir a efetiva contraprestação salarial do trabalhador. Na hipótese, é incontroverso que o «direito de imagem foi estabelecido contratualmente em quantia fixa, em montante expressivo, muito superior ao salário, paga mensalmente ao longo do contrato de trabalho. O valor estipulado dessa forma permite entrever que a parcela estava desvinculada da efetiva utilização da imagem, emergindo o intuito do Reclamado de desvirtuar a real natureza salarial da quantia paga. Esse procedimento implica fraude à legislação trabalhista, assim como confere natureza jurídica salarial à referida verba (aplicação do CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 910.1480.1653.6497

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação do art . 5º, XXII, da CF/88. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. O entendimento desta Corte Superior é de que não se pode presumir a fraude à execução pelo simples fato de a citação dos executados ter se dado antes da alienação do bem independentemente da boa-fé do terceiro. Frise-se que o STJ, em sua Súmula 375, dispõe que não é presumível a fraude a partir da mera transferência da propriedade do imóvel após a citação da execução, mas, sim, quando houver o registro do ônus no cartório competente. Nesse contexto, a fraude à execução não deve ser presumida, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 942.9002.1144.5644

38 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO EM RAZÃO DE FRAUDE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA («PEJOTIZAÇÃO) CONTRATADA POR EMPRESAS INTERPOSTAS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL.  DISTINGUISHING . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.1800

39 - TRT2 Execução. Bens do cônjuge cônjuge do sócio da empresa. Inexistência de responsabilidade solidária. Demonstrada a insuficiência de bens da ré, respondem seus sócios pelo não pagamento dos débitos trabalhistas constituídos, eis que diante do princípio da alteridade inerente ao contrato de trabalho, não há que se transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Desnecessária a prova de fraude ou má gestão dos negócios para que a responsabilidade recaia sobre os sócios já excluídos da sociedade, especialmente quando à época em que esteve à frente da sociedade vigorava o contrato de trabalho da reclamante. Já com relação à agravante, o fato de ser casada com o sócio da ré não a torna solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa da qual o cônjuge é sócio. Não há respaldo legal para sustentar essa tese. A agravante, portanto, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução, não sendo possível que a execução se volte contra o seu patrimônio pessoal. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.3900

40 - TST Ação civil pública. Contrato de facção. Indústria têxtil. Transferência do processo produtivo. Fraude. Terceirização ilícita.


«O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que no contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a ré, «a despeito do seu objetivo fabril, se utiliza do método ' private label' , transferindo, sob o eufemismo do ' contrato de facção' , a execução dos serviços destinados ao cumprimento de sua finalidade lucrativa, para pessoas jurídicas interpostas, furtando-se à alea inerente aos riscos da sua atividade empreendedora. Consignou, ainda, que, «no depoimento prestado perante o MPT na fase administrativa, a reclamada assumiu que adota o sistema private label, informando que através dele repassa às empresas contratadas todo o processo produtivo, cabendo-lhe apenas, a embalagem e expedição (destaquei). Assim, ao entender pelo reconhecimento da terceirização ilícita, a Corte de origem decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7000

41 - TRT2 Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.

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Doc. LEGJUR 138.1263.6004.5000

42 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente do trabalho. Contrato de trabalho a termo. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade.


«1. O Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho. 3. Assim, o acidente de trabalho ocorrido com culpa do empregador, que detém o encargo de velar pela segurança do meio ambiente do trabalho, estabelecendo mecanismos tendentes a evitar infortúnios no ambiente laboral, além de cumprir as normas de saúde, segurança e higiene previstas em lei, justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 4. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico a fim de encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências do ato a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 434.1271.3369.4010

43 - TST AGRAVO DO EMBARGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 909.1032.4769.2960

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE POR FRAUDE DO CONTRATO DE GESTÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT - LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista, quanto aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional« e «competência da justiça do trabalho - validade do contrato de gestão, a parte apresenta a transcrição de trechos do acórdão regional de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, no início do apelo e sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas (vide págs. 383-384), o que torna inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a parte recorrente deveria demonstrar a relação entre as violações e contrariedades indicadas e o acórdão proferido pelo tribunal, de modo a evidenciar, de forma clara e lógica, como a decisão diverge ou contraria os dispositivos em questão, destacando as razões pelas quais deve ser modificada a decisão para que seja efetivamente adequada ao dispositivo violado. Precedentes. Ressalte-se que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não atendeu, ainda, às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto o recurso de revista não apresenta a transcrição do « trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido «. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento, o que prejudica o exame da transcendência da matéria. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, com relação ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o mencionado encargo probatório, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Precedentes do STF e do TST. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Embora contratualmente a recorrida tivesse obrigação de fiscalizar a completa execução do contrato civil, não há nenhuma prova de que o tenha feito de forma eficaz . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 424.3871.7659.8859

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, a parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXII, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Reconhece-se a transcendência política, diante da violação de dispositivo constitucional e da atual jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que não é possível imputar ao terceiro adquirente a responsabilidade de descobrir eventuais ações existentes contra o alienante do bem, mormente quando a ação fora proposta, inicialmente, contra pessoa jurídica, de quem o executado é sócio. Cumpre salientar que o executado em questão só se tornou efetivamente parte da ação em 2018, após a consolidação do negócio jurídico de compra e venda do veículo, ocorrido em 15/03/2017. Ademais, só se pode presumir a fraude à execução contra terceiro adquirente, quando demonstrada cabalmente a sua má-fé ou diante da existência de registro da constrição judicial sobre o bem. Considerando que não incidem nenhuma das duas circunstâncias no caso concreto, não há que se falar em fraude à execução. Esse posicionamento jurisprudencial teve início com a edição da Súmula 375/STJ, verbis «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente., ao qual este Tribunal Superior do Trabalho aderiu. Nesse contexto, assiste razão ao agravante, diante da violação direta ao direito constitucionalmente garantido à propriedade, ao teor da CF/88, art. 5º, XXII. Precedente da SDI-2. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 244.9803.3186.4921

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGISTRO FÁTICO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


A reclamada suscita omissão quanto à análise da questão acerca do vínculo de emprego, à luz do Supremo Tribunal Federal no RE 958.252, com repercussão geral. Registra-se que esta Corte superior, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, na qual se afastou a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), tem adotado o entendimento de que, uma vez verificados, no caso concreto, os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de trabalho, e, consequentemente, a fraude na terceirização, deve ser feito o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Como, in casu, ficaram configurados os elementos fáticos, no acórdão regional, que permitem concluir pela fraude na contratação, em razão da subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, aplica-se a distinção com relação à tese expressa pelo STF no referido tema 725 . Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2048.6600

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Fraude na contratação por meio de cooperativa. Conduta culposa.


«A aplicação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 pressupõe a existência de terceirização lícita, atrelada à execução de atividade-meio da tomadora de serviços. Nesta senda, tendo o Regional identificado no caso concreto a existência de fraude, a discussão nem sequer deve chegar à análise da ausência de fiscalização da execução do contrato de trabalho pelo ente público, tendo em vista a inequívoca constatação de irregularidade na própria terceirização. Diante de tal quadro fático, a configuração de fraude é suficiente para comprovar a existência de culpa do Estado do Rio Grande do Sul, responsabilizando-o, por conseguinte, de forma subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas. Com base no permissivo constante no CLT, art. 8.º, parágrafo único, aplica-se, de forma subsidiária, o teor dos arts. 186 e 927 do CC ao presente caso, os quais preveem a responsabilidade civil subjetiva de natureza extracontratual nos casos em que se comprove a prática, seja comissiva ou omissiva, de ato ilícito. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 275.5726.0401.0393

48 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC 48 E ADI 3.961. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.


Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém, ou não, competência material para julgar e processar demanda na qual se discute o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e as demandadas, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 3. Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turmas do STF e desta Corte Superior. 5. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual se reconhecera a incompetência da Justiça do Trabalho para exame dos efeitos inerentes ao contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas entre empresa transportadora e transportador autônomo de cargas. Na decisão, a Corte Regional fundamentou sua decisão na ADC 48 do Supremo Tribunal Federal e asseverou que as relações que têm por incidência a Lei 11.442/2007 possuem natureza comercial, ainda que sob alegação de fraude à legislação trabalhista. 6. Neste contexto, vê-se que o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento do e. STF acerca da matéria, ao manter a declaração de incompetência absoluta dessa Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum estadual. 7. Afigura-se, pois, irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratificou a inadmissibilidade do recurso de revista outrora interposto pelo reclamante. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.1900

49 - TST Recurso de embargos. Instituto candango de solidariedade. Contratação irregular por intermédio de contrato de gestão. Nulidade contratual não reconhecida. Responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.


«ATurma proveu o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 363/TST, firmando tese no sentido de que não há se falar em nulidade do contrato de trabalho porque não realizado diretamente com ente público, e sim por empresa interposta, condenando o Governo do Distrito Federal em responsabilidade subsidiária e determinando a baixa dos autos à MM Vara para julgamento dos pedidos deduzidos na petição inicial. Nesses termos, a v. decisão não contraria a Súmula 363/TST, eis que não há qualquer debate relacionada com fraude na contratação e em vínculo de emprego direto com o ente público, mas tão-somente sua responsabilidade subsidiária, a impedir alçar o tema a debate naSDI, na medida em que colacionados apenas arestos sem indicação da fonte oficial de publicação, nem se vislumbra a juntada de cópia autenticada, conforme a Súmula 337, I doTST. ... ()

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Doc. LEGJUR 626.4036.2761.1038

50 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . No caso, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 01/11/2012 a 31/10/2017. Ademais, conforme consignado no acórdão regional, a intervenção fora decretada em 05/05/2014 e encerrada em novembro de 2017, ou seja, o contrato de trabalho foi extinto antes do encerramento da intervenção. Desse modo, tratando-se de contrato de trabalho abrangido pelos períodos anterior e posterior à decretação da intervenção estatal, a responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso será analisada no presente apelo sob dois enfoques: a) responsabilidade do estado relativa ao período do contrato de trabalho anterior à decretação da intervenção estatal e b) responsabilidade alusiva ao lapso contratual totalmente contido no período de intervenção estatal. In casu, consta no acórdão regional registro acerca da seguinte particularidade: « os atos geradores dos prejuízos reclamados tiveram origem no período de intervenção decretada pelo Estado de Mato Grosso «. Aludido registro permite concluir pela inexistência de culpa in vigilando relativa ao período contratual anterior ao decreto interventivo. Dessa forma, embora, em tese, cabível a responsabilização subsidiária do segundo réu no período de vigência do contrato da autora anterior à intervenção, as assertivas regionais acerca dos atos geradores dos prejuízos reclamados são suficientes ao afastamento, nesta fase recursal, da responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente no lapso anterior à decretação da intervenção. Desse modo, não se há falar, no período ora analisado, em debate acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto as assertivas que fundamentam a condenação do Estado do Mato Grosso tiveram por base o período posterior à intervenção estatal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de caso no qual o segundo réu (Estado do Mato Grosso) decretou intervenção estatal por meio da qual assumiu a administração do Hospital Regional de Alta Floresta - administração essa delegada por meio de contrato de gestão inicialmente ao primeiro reclamado (Instituto Pernambuco de Assistência e Saúde - IPAS). A Corte a quo decidiu reformar a sentença para reconhecer a responsabilidade principal do primeiro reclamado (IPAS) pelo adimplemento de eventuais obrigações trabalhistas devidas à autora também no período compreendido da intervenção ao encerramento do contrato de trabalho, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso durante todo o vínculo empregatício. Extraem-se do acórdão regional as seguintes peculiaridades: a) o Decreto de Intervenção 2.337/2014 - pelo qual o Estado de Mato Grosso, em 05/05/2014, assumiu, a partir da data de sua publicação, o serviço de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, na forma de ocupação temporária - deveria perdurar pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório; b) a «ocupação temporária, que deveria, em princípio, ter duração de apenas 180 dias, ou seja de 05/05/2014 a 05/11/2014, na verdade, estendeu-se em demasia, porquanto não há provas nos autos de que o Estado de Mato Grosso tenha iniciado novo processo de contratação; c) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que circulou no dia 20/05/2015 (ID. 14d6e27 - fl. 584), foi publicado o extrato da rescisão unilateral do contrato de gestão 007/SES/MT/2012 firmado com o IPAS por parte do Estado de Mato Grosso; d) o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Notificação Recomendatória 004/2017, datada de 18.08.2017, sugeriu ao Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso que: «[...] se abstenha, imediatamente, de adquirir insumos e medicamentos e também de efetuar pagamentos, em relação às seguintes unidades hospitalares a) Hospital Metropolitano de Várzea Grande, b) Hospital Regional de Alta Floresta e c) Hospital Regional de Colíder, em nome do IPAS «; e) durante todo o período de intervenção - que, a princípio seria por 180 dias, porém, prorrogou-se informalmente por mais de três anos, mesmo tendo ocorrido em 2015 a rescisão do contrato de gestão - o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré . Segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, exame preliminar levaria à conclusão de não haver como imputar responsabilidade subsidiária ao Estado de Mato Grosso durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo, assim, a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Contudo, as particularidades já destacadas - em especial a nuance relativa ao fato de que, durante todo o período de intervenção, o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade trabalhista pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré - permitem distinguir o caso dos autos dos precedentes da SBDI-1 desta Corte. Assim, consideradas referidas peculiaridades do caso concreto, verifica-se que o Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelo adimplemento de eventuais dívidas trabalhistas durante o período do contrato de trabalho abarcado pela intervenção estatal, proferiu decisão em consonância com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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