1 - TRT2 Prova documental. Autenticação de documentos. Impugnação apenas do aspecto formal. Rejeição da preliminar argüida. CLT, art. 830.
«Tendo a reclamada impugnado apenas o aspecto formal dos documentos acostados com a exordial, não provando, todavia, em momento algum serem os mesmos desprovidos de veracidade, há de ser rejeitada a argüição de não conhecimento dos mesmos, por contrariedade ao disposto no CLT, art. 830. Preliminar da reclamada que se rejeita.... ()
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2 - TJSP Servidor autárquico. UNICAMP. Coordenador do campus da faculdade de odontologia. Demissão em razão da pratica de infrações gravíssimas. Impetração de mandado de segurança buscando sua reintegração ao cargo. Descabimento. Procedimento administrativo instaurado que observou os princípios do devido processo legal e do contraditório, com ampla defesa. Inexistência de ilegalidade ou qualquer outro vício a macular o ato. Hipótese em que o Judiciário apenas pode examinar o aspecto formal e legal do ato impugnado, se motivado ou não, sem adentrar o mérito ou substituir-se ao aplicador da penalidade. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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3 - TJSP Servidor público estadual. Pena disciplinar. Demissão por excesso de faltas. Procedimento administrativo que não violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Inexistência de ilegalidade ou qualquer outro vício a macular o ato. Judiciário que, no caso, apenas pode avaliar o aspecto formal e legal do ato impugnado, se motivado ou não, sem adentrar seu mérito ou substituir-se ao superior hierárquico do servidor, na imposição da penalidade. Aplicação da pena, que observou o princípio da proporcionalidade, mesmo porque prevista em lei. Cerceamento de defesa inocorrente. Ação improcedente. Sentença mantida. Agravo retido e apelação improvidos.
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4 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS.OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão no julgado quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Quanto à configuração da sucessão trabalhista, nos termos do, I do CPC, art. 373, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à circunstância, por ser fato constitutivo do seu direito. Considerado esse encargo, o Reclamante trouxe aos autos documentação, cujo conteúdo não foi analisado pelo TRT por um aspecto meramente formal . Ocorre que, no que se refere à utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, o CPC/2015, art. 422, aplicável ao Processo do Trabalho, estabelece que q ualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. No caso dos autos, o TRT concluiu que o Reclamante trouxe aos autos apenas e-mail e informativos, que são insuficientes para o reconhecimento da sucessão empresarial entre as Reclamadas, mas não esclareceu a essência desses documentos. Saliente-se que a documentação apresentada pelo Exequente não pode ser desprezada apenas pelo seu aspecto formal, sendo necessária a manifestação quanto ao seu conteúdo, a fim de que esta Corte possa julgar a matéria, em face dos limites da Súmula 126/TST. Logo, tendo em vista a recusa do Tribunal Regional em apreciar a referida omissão apontada em embargos de declaração, configura-se a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - A Quarta Turma do STJ já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - O não perfazimento da regularidade formal, pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o improvimento do agravo de instrumento.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A deficiência de regularidade formal do recurso, pela falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento (aplicação analógica da Súmula 182/STJ).... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, enseja o improvimento do agravo de instrumento.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada.
1 - O não perfazimento da regularidade formal, pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o improvimento do agravo de instrumento.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - A Quarta Turma do STJ já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação objetiva de todos os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso especial. Irregularidade formal. Súmula 182/STJ corretamente aplicada pela decisão agravada. Recurso manifestamente infundado.
1 - Esta colenda Quarta Turma já firmou entendimento no sentido de que a decisão de admissibilidade deve ser rebatida em sua totalidade, pois, consoante consignado no voto do em. Min. Aldir Passarinho Júnior, no julgamento do AgRg no Ag 682965/DF «[...] o recurso especial ataca vários pontos. Conseqüentemente, o despacho é de admissibilidade do recurso especial por inteiro. De modo que ficaria difícil considerarmos como suficiente o agravo de instrumento do despacho de inadmissibilidade do recurso especial, que é por inteiro, apenas no ponto em que é suficiente para impugnar um ou outro aspecto daquela decisão de inadmissibilidade. Vejo com muita dificuldade como poder-se-ia dissociar ou se fracionar o despacho de admissibilidade em vários pedaços, uma vez que ele é do próprio recurso especial por inteiro. (AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 23/03/2009).... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA QUARTA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896-A, § 4º E NA SÚMULA 353/TST. AGRAVO QUE COMBATE APENAS A SÚMULA 353/TST. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça. III No caso dos autos, a Presidência da 4ª Turma do TST, quanto às matérias principais, denegou seguimento aos embargos do reclamante, erigindo o óbice do CLT, art. 896-A, § 4º e da Súmula 353do TST. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, o recorrente apenas impugnou o óbice da Súmula 353do TST, não se insurgindo contra o CLT, art. 896-A, § 4º. V. Considerando que os dois fundamentos da decisão recorrida são autônomos e suficientes, a não impugnação de um deles impede o conhecimento do apelo por ausência de dialética recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. VI. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. VII. Agravo de que não se conhece, no aspecto. 2. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I, NO TEMA DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Diante do não provimento do recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma julgadora condenou o agravante ao pagamento de multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, no importe de 5% do valor da causa. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidência da Turma, em razão do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se que a parte não logra demonstrar a existência de divergência jurisprudência entre as Turmas do TST. Isto porque, no caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, aplicando ao agravante a multa do CPC/2015, art. 1021, § 4º, em razão, tão somente, da improcedência do recurso por unanimidade. O aresto paradigma, por sua vez, expõe tese genérica no sentido de que « o agravo é o meio processual legalmente adequado que permite o reexame, pelo órgão Colegiado, da matéria submetida apenas ao crivo monocrático. Por outro lado, a utilização do agravo é imperiosa para interpor os recursos ulteriores, legitimando-se o inconformismo «, em contexto no qual o tema recursal de fundo disse respeito ao pagamento da remuneração de férias fora do prazo legal e a interposição de agravo deu-se contra a decisão unipessoal que denegou seguimento ao recurso ordinário, situação diversa daquela que ora se discute. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exigência do trânsito em julgado para expedição de alvará para levantamento de valores incontroversos. Alvarás já expedidos. Recurso prejudicado neste aspecto. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Arbitramento de honorários em favor da executada. Possibilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO A QUE ENTENDE FAZER JUS O SEGURADO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTARQUIA, EM EXECUÇÃO INVERTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTADA A TR CONSTANTE DO CÁLCULO. MATÉRIA JÁ JULGADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.430/06, DE ACORDO COM O TEMA 810/STF, DE REPERCUSSÃO GERAL. RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE AUXÍLIO-ACIDENTE. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO INSS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA, À EPOCA, QUE SE ATEVE APENAS À APLICAÇÃO DA TR NA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO DO INSS EM ALTERAR O VALOR DA RMI POSTERIORMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, NESSE ASPECTO, QUE MERECE ACOLHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
1.Recurso do segurado. Insurgência contra decisão que acolheu impugnação do INSS em sede de cumprimento de sentença de diferença de valores tidos como controversos. Alegação de incorreção do cálculo homologado, entendendo que a RMI deve corresponder a R$ 1.083,46 e a correção monetária pelo IPCA-E, nos termos o Tema 810/STF. ... ()
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27 - TJSC Togado de primeiro grau que afasta determinação de exibição do contrato de participação financeira impondo a realização de prova pericial apenas com base na radiografia juntada aos autos na fase de conhecimento. Aventada necessidade de apresentação do contrato para apuração do montante condenatório. Tese de que o valor indicado na radiografia corresponde à importância capitalizada e não ao valor integralizado estabelecido na contratação.. Inconformismo acolhido. Constatação, ademais, de que na situação telada o valor do aporte financeiro integralizado apresentado pelo agravante (R$ 2.376,00) diverge da quantia apontada pela empresa de telefonia (R$ 1.117,63), além de inexistir ambos os valores na radiografia do contrato. Inviabilidade de utilização de prova emprestada com o fito de estabelecer a quantia efetivamente integralizada. Decisão agravada reformada para determinar que o devedor exiba o contrato firmado entre as partes litigantes, a teor do que prevê o CPC/1973, art. 475-B, § 1º. Código processo civil, sob pena de incidência do § 2º do mesmo dispositivo legal. Recurso parcialmente provido neste aspecto.
«[...] não prospera a alegação de que a utilização do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos de liquidação fere a coisa julgada, ao argumento de que a radiografia subsidiou a sentença, não tendo sido impugnada oportunamente, porquanto, para a fase de conhecimento, é imprescindível apenas a juntada da aludida radiografia, uma vez que somente por meio dela se possibilita averiguar a legitimidade da parte e o prazo prescricional, informações estas necessárias ao julgamento da demanda. Já o «quantum efetivamente desembolsado pelo consumidor - constante no contrato - somente ganha relevância na fase de cumprimento de sentença, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos, motivo pelo qual inarredável neste momento a análise do instrumento contratual, não havendo se falar, por isso, em ofensa à coisa julgada, e tampouco em preclusão. [...] Se assim o é, [...] há que prevalecer, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, o valor do contrato, dividido pelo VPA da época, encontrando-se, desta forma, a quantidade de ações que deveriam ter sido emitidas no momento da integralização, motivo pelo qual se faz necessária a juntada do contrato de participação financeira firmado entre as partes, pena de aplicação do CPC/1973, art. 475-B, § 2º (Agravo de Instrumento 2013.010168-7, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. em 14/10/2013).... ()
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28 - STJ Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Corrupção de menores. Apelação criminal julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Produção probatória defensiva. Indeferimento. Discricionariedade motivada. Formação do convencimento do magistrado. Elementos carreados nos autos. Suficientes. Ordeira condução do feito. Ocorrência. Oitiva de testigo. Corrupção de menor. Delito formal. Súmula 500/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Tema 1.199/STF. Ausência efetiva de dolo ou de indícios de dolo. Aspecto ainda não decidido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 da súmula do STJ e 284 da súmula do STF.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de ação civil pública referente à improbidade administrativa, incluiu o nome da empresa no polo passivo da referida ação. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao art. 2º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos confrontados decididos à luz de contextos fático jurídicos distintos. Contrariedade aa Lei 9.069/1996, art. 65, na redação conferida pela Lei 12.865/2013. Ingresso de moeda no país por entidade autorizada a funcionar no mercado de câmbio. Norma dotada de autoaplicabilidade sob o aspecto subjetivo. Inviabilidade de restrição de seu alcance por ato infralegal, cuja ausência não obsta sua produção de efeitos. Legitimidade de disposição regulamentar restritiva apenas quanto à forma, limites e condições da operação. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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31 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos majorados em concurso formal. Dosimetria. Personalidade. Carência de motivação idônea para o incremento da pena-base. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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32 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos duplamente majorados. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Motivação concreta para a elevação da básica. Ofensa à Súmula 443/STJ não caracterizada. Continuidade delitiva. Ausência de unidade de desígnios. Concurso formal impróprio. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Decisão regional fundamentada em dois aspectos distintos. Impugnação recursal mediante ataque a apenas um desses fundamentos.
«A decisão regional em que se indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao autor foi proferida lastreada em dois fundamentos distintos: a ausência de direito ao percebimento do adicional na hipótese de transporte de combustível em tanque complementar, utilizado para consumo próprio - de modo a descaracterizar a atividade do transporte de combustível - , e a impossibilidade do percebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O reclamante, nas razões recursais, no entanto, somente se insurgiu contra um desses fundamentos, qual seja a possibilidade do percebimento do adicional de periculosidade na hipótese de existência de tanque suplementar no veículo - inclusive porque a decisão paradigma apresentada para o confronto de teses somente discorre sobre essa possibilidade - , nada se referindo acerca do outro fundamento da decisão relativo à impossibilidade do recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nesse contexto, o recurso de revista encontra, como óbice ao seu processamento, o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT que, em seu inciso III, estabelece como condição para o conhecimento do recurso que o recorrente seja previdente em «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou Orientação Jurisprudencial cuja contrariedade aponte. (destacou-se). Registra-se, ainda, que o recurso foi interposto somente mediante indicação de divergência jurisprudencial e o único aresto apresentado para o confronto de teses não abarca a questão jurídica da possibilidade de percebimento acumulativo dos adicionais, de forma atrair o óbice disposto na Súmula 23/TST. ... ()
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34 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST, I. RECURSO DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido.
II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a 1ª Turma desta Corte Superior, no tema horas extras, não conheceu do recurso de agravo interno interposto pela parte reclamante, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão unipessoal do Relator na Turma pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidência da Primeira Turma, mediante nova invocação da Súmula 422/TST, I, ao entendimento de que as razões dos embargos estão dissociadas dos fundamentos do acórdão turmário, pois deixam de impugnar a inobservância do princípio da dialética recursal. IV. Todavia, nas razões recursais do vertente agravo interno, a parte recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da compreensão contida na Súmula 422/TST, I, limitando-se a sustentar que o recurso de embargos apoia-se em contrariedade à Súmula do TST, além de reiterar as questões de fundo contidas nos recursos anteriores, notadamente em relação aos controles de frequência. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo interno não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, §1º, do CPC/2015. VI . Agravo de que não se conhece, no aspecto. 2. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I, NO TEMA DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante do não conhecimento do recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma julgadora condenou o agravante ao pagamento de multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, no importe de 2% do valor da causa. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidência da Turma, em razão do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se que a parte não logra demonstrar a existência de divergência jurisprudência entre as Turmas do TST. Isto porque, no caso dos autos, a Turma julgadora aplicou ao agravante a multa do CPC/2015, art. 1021, § 4º, em razão da manifesta improcedência do agravo interno interposto sem observância do princípio da dialética recursal. O aresto paradigma, por sua vez, expõe tese genérica no sentido de que « o agravo é o meio processual legalmente adequado que permite o reexame, pelo órgão Colegiado, da matéria submetida apenas ao crivo monocrático. Por outro lado, a utilização do agravo é imperiosa para interpor os recursos ulteriores, legitimando-se o inconformismo «, em contexto no qual o tema recursal de fundo disse respeito ao pagamento da remuneração de férias fora do prazo legal e a interposição de agravo deu-se contra a decisão unipessoal que denegou seguimento ao recurso ordinário, situação diversa daquela que ora se discute. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal mantido. Carência de motivação motivação idônea apenas em relação à personalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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36 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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37 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que não reconhece o débito realizado pelo réu em sua conta corrente, referente a suposto contrato de seguro, porque nunca contratou serviço dessa natureza. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade da inversão do ônus da prova. Hipótese em que competia ao réu a produção de prova documental idônea acerca da regularidade da operação impugnada pelo autor. Serviço cuja contratação não foi devidamente comprovada nos autos. Inexigibilidade do débito declarada. Repetição determinada de forma dobrada, conforme entendimento estabelecido no EAREsp. Acórdão/STJ, considerada a data do desconto. Responsabilidade civil configurada. Débito indevido realizados na conta corrente em que recebe o autor seu benefício previdenciário, que lhe acarretou sérios transtornos, dada a natureza alimentar dos seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do réu evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, fixada na sentença, em R$ 5.000,00, preservada. Condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em apenas 10% sobre o valor da condenação. Admissibilidade de majoração para 20% sobre a mesma base de cálculo (indenização por danos morais + repetição do indébito). Sentença reformada apenas neste último aspecto. Recurso do autor provido em parte, desprovido o do banco. ... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. TRABALHO EM SUBSOLO. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Nesse contexto, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferida parcela do pedido, não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Não merece reparo a decisão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRALDO ACÓRDÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista não atende o pressuposto constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A transcrição do inteiro teor do capítulo impugnado, sem destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Precedentes. Por consequência, ao desconsiderar o requisito constante no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a recorrente não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e os dispositivos apontados como ofendidos, pelo que desatendido o CLT, art. 896, § 1º-A, III. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo. Agravo conhecido e desprovido. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. A insurgência se limita à validade do acordo de compensação. A Corte Regional manteve a r. sentença que declarou a invalidade do acordo de compensação, em face da prestação habitual de horas extras. Nos termos da primeira parte do item IV da Súmula 85/TST «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.. Diante desse contexto, a decisão do Regional, no aspecto, se amolda à jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LIIMITES DA RESPONSABILIDADE. PRECLUSÃO . Embora a matéria em questão tenha sido objeto do recurso de revista, não houve insurgência da reclamada no agravo de instrumento, razão pela qual precluiu a oportunidade de insurgência, não podendo ser renovada apenas no recurso de agravo. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Nos termos do art. 71,§4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.. Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimointrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou ao autor o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré concedia o descanso intervalar apenas parcialmente. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência consagrada no c. TST, consubstanciada na Súmula 437, I, do c. TST. Incidentes, pois, os óbices processuais do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em questão, o fez sob o fundamento de que «a agravante não renovou, nas razões do agravo de instrumento, o tema assistência judiciária gratuita, evidenciando o seu conformismo com o despacho agravado, dando ensejo à preclusão da matéria.. A reclamada não atacou esse fundamento do regional, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, em que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada, inviável é o provimento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ordinária c/c pedido de tutela de urgência. Sentença que acolheu apenas parte dos pedidos. Sucumbência recíproca reconhecida. Verba honorária. Majoração. Embargos de declaração rejeitados. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Rediscussão da matéria. Não cabimento. Precedentes do STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.010, II, cumprindo à agravante não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado referente ao não preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não fez. Com efeito, a parte limita-se a tratar de «responsabilidade subsidiária, tema alheio ao agravo de instrumento, sobretudo em face de o recurso de revista ter sido admitido pelo TRT quanto a este aspecto. Conclui-se que a agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Destarte, incide o óbice do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento da Empresa não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a efetiva configuração da ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Assim, deve ser dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista da Petrobras conhecido por violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o ora agravante transcreve em recurso de revista o inteiro teor do capítulo impugnado e, ainda, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Registre-se que a transcrição integral do acórdão regional no recurso de revista não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa das teses eleitas pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Nesse contexto, torna-se inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos, da CF/88, da legislação federal e da divergência jurisprudencial. Não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido.
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42 - STJ Habeas corpus. Lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9o. Do CPb). Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. Decisão fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes. Recurso exclusivo da defesa. Majoração do quantum da reincidência de 3 para 6 meses. Reformatio in pejus. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o aumento pela reincidência em 3 meses.
1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos.... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Anistia. Militar. Decadência para impetração não configurada. Nulidade do procedimento revisional por vício de forma. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da união rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatido. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento. Fundamentação idônea. Aspectos negativos no parecer psicológico. Recurso desprovido. 1- [...] a jurisprudência consolidada por esta corte superior de justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (agrg no HC 804.894/MS, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/4/2023, DJE de 14/4/2023.). 2- [...] uma vez realizado o exame criminológico, o magistrado da execução e a corte estadual devem abalizar suas decisões, em face do livre convencimento motivado, com base nos relatos e conclusões constantes dos laudos social e psicológico elaborados por profissionais habilitados, fundamentando de forma idônea e coerente. [...] (agrg no HC 810.754/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/4/2023, DJE de 14/4/2023.). 3- no caso, no último exame realizado, em julho de 2022, para o julgamento da progressão ao regime intermediário, o psicólogo descreveu apenas aspectos negativos, baseados principalmente na crítica superficial do reeducando. 4- agravo regimental não provido.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido no aspecto.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TURNOS FIXOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A JORNADA SEMANAL NORMAL E, QUANTO ÀQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO DO ADICIONAL, COM REFLEXOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema «acordo de compensação semanal - turnos fixos - prestação habitual de horas extras - condenação ao pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas destinadas à compensação, pagamento do adicional, com reflexos". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULOU A JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INCAPACIDADE LABORAL, NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO MENSAL E DESPESAS MÉDICAS). 4.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) - VALOR ARBITRADO. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Os danos materiais envolvem duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os reajustes salariais da categoria e os valores relativos ao 13º salário, as férias e o terço constitucional para fins de cálculo do pensionamento. Na hipótese, o TRT, explicitando que o trabalho atuou como causa para o acidente sofrido pelo Autor, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada apenas para « determinar a aplicação de um redutor de 30%, para compensar o pagamento de uma única vez, a incidir, apenas, sobre as parcelas vincendas «, mantendo a decisão do Juízo de Primeiro Grau de jurisdição nos demais aspectos. No que diz respeito ao deferimento da pensão vitalícia, com aplicação do redutor para pagamento em parcela única, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, exceto com relação ao percentual arbitrado para o redutor. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão, o TRT entendeu, assim como esta Corte, que deve corresponder à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões e, segundo a Corte Regional, a ciência coincidiu com a data do acidente típico, em razão de sua gravidade e da notória limitação física do Obreiro desde então. Entretanto, considerando que não houve recurso da parte Reclamante no aspecto, manteve como marco inicial para o pagamento da pensão a data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus . Quanto ao termo final, fixado na sentença e mantido pelo TRT, até a data em que o Reclamante completar 75 anos (conforme item 2 dos pedidos). No que diz respeito ao percentual da redução da capacidade para o cálculo da pensão, o TRT entendeu que deveria corresponder a 100%; entretanto, manteve a sentença que fixou o percentual em 50%, a fim de evitar a reformatio in pejus, considerando que não houve apelo do reclamante no aspecto. Também foi mantida a base de cálculo fixada na sentença, no percentual correspondente a 50% da última remuneração percebida pelo Autor (sem inclusão dos valores referentes às férias e ao 13º salário). Quanto ao percentual fixado para a incapacidade laboral, não houve distinção entre os períodos relativos ao afastamento previdenciário e ao retorno ao trabalho, após convalescença e readaptação, tendo sido mantido o percentual de 50% para todo o período do pensionamento. Não há falar em reforma da decisão agravada quanto a tais parâmetros fixados/mantidos pelo TRT para o cálculo da pensão, seja por estarem em consonância com a jurisprudência desta Corte, seja em respeito ao princípio da congruência (limites do pedido) e/ou em respeito ao princípio da « non reformatio in pejus « - que veda a alteração da decisão recorrida em prejuízo ao Recorrente (no presente caso, à Reclamada). Agravo desprovido no aspecto. 6. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Ante a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 74, § 2º, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário (Súmula 338, I/TST). Trata-se de típico caso em que a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a denominada inversão do ônus da prova, transferindo ao empregador a comprovação de que o obreiro não laborava em regime de sobrejornada ou que, mesmo laborando, as horas extras eram quitadas regularmente. Tal entendimento é aplicado, inclusive, quando o empregador apresenta controles de ponto relativos a apenas parte do período contratual, pois, nesse caso, desincumbe-se apenas parcialmente do ônus que lhe cabe. Por sua vez, apresentados os cartões de ponto válidos, as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do Autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. No tocante ao intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso em exame, o acórdão regional foi expresso ao consignar que o obreiro não se desincumbiu do seu ônus probatório, pois não conseguiu demonstrar a invalidade dos controles de frequência juntados pela reclamada, bem como a ausência de fruição do período intervalar. Nesse contexto, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido no aspecto.
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48 - TST I - AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO TOTAL. Inovatória a tese de prescrição total da pretensão, uma vez que feita apenas nas razões de agravo. Agravo a que se nega provimento . PLANO DE SAÚDE FEAS - FONTE DE CUSTEIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. No aspecto, na decisão ora agravada foi declarada prescrita a ação dos reclamantes quanto ao pleito de nulidade de alteração contratual decorrente de alteração na forma de custeio do plano de saúde. Logo, acolhida a prejudicial de mérito da prescrição, não há, dessa forma, utilidade ou necessidade do exame da impugnação relativa à questão de fundo. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DOS RECLAMANTES . PEDIDO SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA EM TRÂMITE. INDEFERIMENTO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE SUPERIOR. Nos termos da Lei 8.078/1990, art. 104 o pedido de suspensão deve ser apresentado até a prolação da sentença de mérito na ação individual e antes do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. Em situação semelhante, a controvérsia apresentada foi examinada pelo Órgão Especial do TST, no julgamento do Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que registrou que «o aludido pedido de suspensão somente pode ser postulado até a prolação de sentença de mérito na ação individual, razão pela qual não se há de falar em suspensão deste processo, nos termos do CDC, art. 104, em face da extemporaneidade do requerimento formulado". Nesse sentido, destaca-se ainda a jurisprudência do STJ, segundo a qual, «para que o pedido de suspensão surta os aludidos efeitos, é necessário que ele seja apresentado antes de proferida a sentença meritória no processo individual e, sobretudo, antes de transitada em julgado a sentença proferida na ação coletiva (AgInt na PET nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe 29/11/2016). Dessa forma, não se há de falar em suspensão deste processo, nos termos do CDC, art. 104, em face da extemporaneidade do requerimento formulado. Precedentes específicos desta Corte . Agravo não provido .
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49 - TJSP Revisão Criminal. Latrocínio. Remodulação da dosimetria penal. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Reconhecimento de crime único. Redução da fração de aumento utilizada em razão da continuidade delitiva.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória, bem como os critérios de dosimetria da pena. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão da máquina fotográfica e da arma de fogo utilizada, cuja eficácia e potencialidade lesiva foram comprovadas por laudo pericial, laudo de exame necroscópico da vítima Orlando Bueno, laudo de exame de corpo de delito da vítima Marina Aparecida Ribeiro Bueno, auto de avaliação, reconhecimento e entrega dos objetos, levantamento pericial do local dos fatos, auto de reconstituição do crime, bem como pela prova oral. 4. Pena-base aumentada em 1/6 com fundamento nas circunstâncias do crime. Maior reprovabilidade da conduta do requerente que invadiu uma residência e efetuou disparos contra vítimas desarmadas. Agravantes da reincidência e da condição etária da vítima. Aumento de 1/3 que não se mostra flagrantemente desproporcional. Necessidade, contudo, de se observar o limite máximo abstratamente cominado. Readequação da reprimenda na segunda fase. 5. Continuidade delitiva. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade. Entendimento jurisprudencial que não se mostrou consolidado. Revisão criminal que não se presta como veículo para aplicação de novos entendimentos da jurisprudência. 6. Pleito objetivando a redução da reprimenda pela continuidade delitiva. Descabimento. Hipótese de continuidade delitiva específica que tem como balizas não apenas a quantidade de infrações penais (aspecto objetivo), mas também as circunstâncias judiciais (aspecto subjetivo). Precedentes do STJ. Aumento em metade que se mostrou proporcional diante da quantidade de crimes e das circunstâncias desfavoráveis. Observância das limitações impostas pelo art. 70, parágrafo único, do CP. 7. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para readequar a reprimenda na segunda fase, observando-se o limite máximo abstratamente cominado, e, dessa, forma, readequar a pena para 45 anos de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TJSP APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência. Fornecimento gratuito de «bateria de estimulador do nervo vago". Paciente acometido de «Epilepsia Encefalopática Mioclônica Severa - Síndrome de Dravet (CID - G40.4) e de «Transtorno do Espectro Autista - Nível 3 (CID - F84)". Pedido liminar concedido. Sentença de procedência. Recurso do autor e do ente público. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde - Tema 793 do STF. Impugnação ao valor da causa. Descabimento. Valor da causa que corresponde ao benefício patrimonial objetivado pela parte autora, nos termos do CPC, art. 292, § 2º. Não aplicação do entendimento consolidado no REsp 1.657.156 - Tema 106, uma vez que não se trata de fornecimento de medicamento. A parte autora comprovou a necessidade do insumo, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-lo. Dessa forma, cumpre ao ente público demandado o fornecimento. Prescrição médica suficiente para comprovar a necessidade do insumo, inclusive indicando especificamente a marca da bateria pleiteada e justificando a sua imprescindibilidade em detrimento de outros modelos semelhantes. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade. Honorários advocatícios. Sentença que, equivocadamente, destacou ser incabível a condenação do ente público no pagamento de verba honorária com fundamento na Lei 12.016/09, art. 25. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual deve incidir o disposto no CPC, art. 85. Verba honorária fixada por equidade, com fulcro no CPC, art. 85, § 8º, por se tratar de ação com valor inestimável - Tema 1.076 do STJ. Sentença reformada apenas quanto aos honorários advocatícios. Recurso do Município desprovido, recurso do autor parcialmente provido e remessa necessária não acolhida.... ()