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imputacao indiscriminada de autoria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2000

1 - STF Denúncia. Individualização da conduta. Imputação indiscriminada de autoria à diretoria de sindicato. Inadmissibilidade. Ofensas contidas em panfletos. Inaplicabilidade na hipótese da jurisprudência que em algumas hipóteses (crime societário) tem transigido. CPP, art. 41.


«Imputação indiscriminada da autoria de ofensas contidas em panfleto atribuído à Diretoria de um sindicato a todos os seus membros, sem qualquer esforço de identificação de sua participação no fato. Inaplicabilidade ao caso da jurisprudência que, em determinadas hipóteses de crimes societários, tem transigido com a exigência de individualização das imputações na denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0303.9580

2 - STJ penal e processo penal. Crime de receptação qualificada. Violação do princípio do Juiz natural. Julgamento em mutirão. Nulidade não verificada. Designação ampla e indiscriminada dos processos aos magistrados. Pleito de desclassificação da conduta para a modalidade simples de receptação. Desnecessidade, no caso, de reexame do acervo probatório. Bem receptado para a prestação de serviço na área rural. Não comprovação da habitualidade. Atividade que não se enquadra no conceito legal de atividade comercial ou industrial. Dosimetria da pena. Fundamento inidôneo para a valoração negativa da culpabilidade. Redimensionamento da pena. Abrandamento do regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Existência de circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Possibilidade. Pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos que deve ser analisada pela corte local. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício.


1 - A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1002.6200

3 - TJPE Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição por insuficiência de provas. Não ocorrência. Prova inconsteste da materialidade do crime e autoria imputada ao apelado. Réu confesso. Desclassificação para o art. 28 da Lei de drogas. Impossibilidade. Pena-base adequada ao caso concreto. Fração correspondente à minorante do § 4º do art. 33 não discriminada e nem fundamentada. Redução a menor que o estipulado pela lei. Readequação. Pena total reduzida. Quantum da pena privativa de liberdade superior ao do CP, art. 44. Substituição vedada. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.


«1. Encontrando-se a materialidade e a autoria delitiva confirmadas de modo inconteste pelas provas do autos, onde os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante são, inclusive, confessados pelo réu, não há que se falar em absolvição, por não está demonstrada nenhuma das hipóteses do CPP, art. 386, devendo ser mantida a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1681.4004.2400

4 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Operação eficiência. Corrupção ativa. Lavagem de ativos. Ausência de comprovação dos indícios de autoria e materialidade delitiva. Fragilidade probatória para a imputação. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Prisão preventiva. Modus operandi delitivo. Circunstâncias do crime. Elementos concretos a justificar a constrição. Fundamentação idônea. Ocorrência. Obstrução à investigação. Crime de organização criminosa em apuração policial. Reunião de corréus e advogado. Designação pelo paciente de acusados para atuarem sob suas orientações. Direito à ampla defesa. Não absoluto. Não legitimação do exercício indevido. Medidas cautelares diversas do ergástulo. Não aplicação na hipótese. Constrangimento ilegal. Não incidência. Ordem denegada.


«1. Digressões sobre as teses de não comprovação dos indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como de insuficiência de provas concretas a ensejar o processo criminal, nos termos em que propostos pela defesa, demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do habeas corpus, devendo, pois, serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 826.0522.4569.3149

5 - TJRJ IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSENCIA DE PLANILHA DISCRIMINADA DO DÉBITO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE. EFEITO EX NUNC. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME

Decisão agravada (index 356 do originário) que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.4643.3608.4857

6 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPRÉSTIO PESSOAL.


Autora que requer a expedição de mandado de pagamento referente à dívida inadimplida em contrato de empréstimo pessoal celebrado com o réu. Sentença de procedência. Apelo do réu. Impugnação genérica aos documentos apresentados pela autora. Juntada de contrato de empréstimo pessoal firmado com a entidade previdenciária e assinado pelo requerido, além de planilha discriminada do débito. Embargos monitórios que se limitam a refutar de forma genérica a existência da relação jurídica entre as partes. Mudança de endereço do réu que deveria ter sido comunicada à fundação, que remeteu notificação extrajudicial ao endereço declinado em contrato. Acervo fático probatório que confere juízo de certeza em relação à dívida cobrada. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 252.4712.0927.4974

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORA COM QUADRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA), SÍNDROME DUP15Q E EPILEPSIA. SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO CONTENDO CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA.

1.

Não se controverte acerca do delicado estado de saúde da autora, tampouco acerca da possibilidade de importação do medicamento já autorizado pela ANVISA, mas sim sobre a obrigatoriedade de a seguradora de saúde custear o fornecimento de medicamento contendo Canabidiol. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.9329.4398.4958

8 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -


Furto qualificado - Recurso ministerial - Pleito de condenação do réu nos termos da denúncia. Cabimento. Primeiramente, não incide no caso concreto o princípio da bagatela. Efetivamente, tal princípio não foi concebido para garantir indiscriminada impunidade daqueles que insistem em atentar contra o patrimônio alheio, de modo que, revelando a hipótese dos autos habitualidade criminosa, não se há falar em sua incidência, independentemente do valor/natureza do subtraído. Nem mesmo a inexistência de diminutio patrimonii em casos que tais possibilita a incidência do referido princípio, tampouco a situação econômica do sujeito passivo. De mais a mais, trata-se de furto qualificado, o que, revelando maior reprovabilidade da conduta, já rechaça a incidência da benesse no caso concreto - Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do furto imputado - Dosimetria. Pena-base exasperada por mau antecedente. Reconhecida, na segunda etapa, a reincidência - Fixado o regime prisional inicial fechado - Descabem, pela ausência de seus respectivos requisitos subjetivos, diante da desfavorabilidade considerada na pena-base e da reincidência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III e §3º, do CP) e o sursis penal (art. 77, I e II, do CP) - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9668.5233

9 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Trancamento da ação penal por falta de provas de autoria. Matéria não tratada no acórdão recorrido. Impossibilidade de aferição na via eleita. Prisão preventiva. Manutenção da custódia provisória na sentença de pronúncia. Gravidade concreta do delito. Indícios de fraude processual e fuga logo após o crime. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Réu pronunciado. Recurso em sentido estrito julgado. Desídia estatal não constatada. Reavaliação periódica dos fundamentos da custódia a cada 90 dias. CPP, art. 316, parágrafo único. Prazo não peremptório. Prisão domiciliar nos termos da Recomendação CNJ 62/2020. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.


1 - O pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa não foi apreciado no julgado impugnado, motivo pelo qual não pode ser conhecido sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. De todo modo, constatar a ausência de indícios de autoria após a prolação de sentença de pronúncia, implicaria desconstituir todo o material fático probatório utilizado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri para fundamentá-la, reconhecendo a falta de elementos de prova aptos a justificar a submissão do acusado ao Conselho de Sentença, medida que não é possível na estreita e célere via do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.9149.7133.8733

10 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPRÉSTIMO PESSOAL.


Autora que requer a expedição de mandado de pagamento referente à dívida inadimplida em contrato de empréstimo pessoal celebrado com o réu. Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de nulidade da citação por edital. Não ocorrência. Diligências efetuadas junto a banco de dados públicos e concessionárias para se obter o endereço atual do requerido. Cartas remetidas aos endereços obtidos que retornaram com AR negativo. Citação por oficial de justiça no endereço declinado em contrato e no endereço profissional do réu cujas diligências retornaram negativas. Citação por edital que preencheu os requisitos do art. 256, §3º, do CPC. Nulidade da citação por edital afastada. Mérito. Impugnação genérica aos documentos apresentados pela autora. Juntada de contrato de empréstimo pessoal firmado com a entidade previdenciária e assinado pelo requerido, além de planilha discriminada do débito. Embargos monitórios que se limitam a refutar de forma genérica a existência da relação jurídica entre as partes. Acervo fático probatório que confere juízo de certeza em relação à dívida cobrada. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 273.3701.1993.5028

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO


interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu como devido o valor indicado pelo exequente em sua planilha. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados da agravada. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pela autora à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados da exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito da exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. De outro viés, cabível afastar a condenação do agravante em honorários de sucumbência, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (enunciado 519 da súmula de jurisprudência do STJ). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.0200

12 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Excepcionalidade. Exordial que imputa a prática delituosa às pacientes sem individualizar as condutas e demonstrar o mínimo vínculo entre o crime imputado e as acusadas. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O habeas corpus tem sido utilizado de maneira indiscriminada, sem limites, em desrespeito, até, a preceitos da própria Constituição e, por vezes, desmerecendo as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, desmoralizando, assim, a sistemática recursal em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.5602.1283.8525

13 - TJSP APELAÇÃO DA CORRÉ. DESERÇÃO.


Interposição do recurso sem o recolhimento do preparo. Concessão de prazo para recolhimento do preparo em dobro. Inércia do apelante. Deserção configurada. CPC, art. 1.007, caput. CPC, art. 932, III. Recurso da corré não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.3690.6000.9900

14 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986, art. 20). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Excepcionalidade. Exordial que imputa a prática delituosa aos pacientes sem individualizar as condutas nem demonstrar o mínimo vínculo entre o crime imputado e os acusados. Constrangimento ilegal evidenciado.


«1. O habeas corpus tem sido utilizado de maneira indiscriminada, sem limites, em desrespeito, até, a preceitos da própria Constituição e, por vezes, desmerecendo as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, desmoralizando, assim, a sistemática recursal em vigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1804.3004.4900

15 - STJ «habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Processual penal. Crime de desacato. Pretensão de trancamento da ação penal. Invocação de imunidade material por vereador municipal para justificar ofensas proferidas a servidor estadual no exercício de suas funções. Impossibilidade. Alegação de inexistência de dolo. Inadequação da via eleita. Precedentes. «habeas corpus não conhecido.


«1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.1788.1048.5846

16 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Prova oral pretendida pela ré que não teria o condão de alterar o resultado da causa - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada.

Legitimidade para a causa - Ação de cobrança - Sobrestadia de contêineres - Ré que figurou como importadora e consignatária da carga, tendo firmado livremente termo de responsabilidade de devolução dos contêineres - Estipulação em contrato de adesão que não significa que houve abusividade ou vício de consentimento - Evidenciada a responsabilidade da ré pelo pagamento das despesas com o atraso na devolução dos contêineres - Preliminar suscitada pela ré repelida. Denunciação da lide - Indeferimento - Relação comercial objeto da controvérsia que se estabeleceu diretamente com a ré - Denunciação da lide às empresas proprietárias dos bens transportados, com fulcro no art. 125, II, do atual CPC, que imporia a ampliação do debate litigioso, violando os princípios da economia e da celeridade na entrega da prestação jurisdicional, em fragrante prejuízo à autora - Preliminar suscitada pela ré rejeitada. Cobrança - Sobrestadia de contêineres - Caso em que à autora compete apenas provar o descumprimento contratual - Devedor que, para se eximir de responsabilidade, deve provar que o inadimplemento ocorreu em virtude de caso fortuito ou força maior - Art. 393 do CC - Ônus do qual não se desincumbiu a ré - Caso em que, à míngua de impugnação específica sobre eventual motivo do atraso na devolução dos contêineres, inviável isentar-se a ré da responsabilidade pelo evento nocivo - Ré que, à falta de impugnação específica em relação à data de descarga ou efetiva entrega dos contêineres e ao «quantum correlato cobrado (R$ 199.584,20), deve pagar a indenização discriminada na exordial pelos prejuízos resultantes. Cobrança - Sobrestadia de contêineres - Conversão da dívida contraída em moeda estrangeira que deveria ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita - Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Hipótese em que, a fim de se evitar «reformatio in pejus, deve prevalecer a sentença, que considerou a data da distribuição da ação para aplicação da taxa de conversão - Sentença mantida - Ação de cobrança procedente - Apelo da ré desprovido.
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Doc. LEGJUR 140.9091.5002.1500

17 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de ordinário. Descabimento. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Princípio da identidade física do juiz. CPP, art. 399, § 2º. Aplicação subsidiária das normas do CPC/1973. Alegação de que o Juiz que presidiu a instrução estava em exercício na Vara por ocasião da prolação da sentença condenatória. Tese não discutida na instância ordinária. Supressão de instância. Ocorrência. Afirmativa de ausência de culpa no acidente e de ausência de provas para a condenação. Reexame da prova produzida nos autos. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Deficiência da defesa. Ausência de elementos indicativos nos autos. Incidência do verbete 523 do STF. Habeas corpus não conhecido.


«1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7004.2000

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7004.1700

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.9112.8984.8247

20 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória, para todos os cinco acusados, pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto à imputação da Lei 11.343/06, art. 35, para todos os réus, com base no CPP, art. 386, VII.

Recurso defensivo (Breno) buscando, preliminarmente, declaração de nulidade, diante da violação de domicílio e por alegação de fishing expedition, bem como por ilicitude da busca pessoal, quebra da cadeia de custódia e violação do direito constitucional ao silêncio. No mérito, busca a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28, bem como a aplicação do art. 33, § 4º, também da Lei 11.343/2006, com a consequente revogação da prisão preventiva, além da fixação de regime inicial mais brando. Ao final, apresenta prequestionamento Recurso defensivo (Claudinei) buscando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, em sua fração máxima, bem como a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso defensivo (Beatriz, Yasmin e Bruno) buscando, preliminarmente, a declaração de nulidade, por ter havido violação de domicílio, devendo ser afastada a constatação do flagrante e, consequentemente, revogadas as prisões preventivas. Ainda em sede preliminar, pugnam pelo direito de recorrerem em liberdade. No mérito, buscam a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requerem a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, bem como a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, também da Lei 11.343/2006, em sua fração máxima, e a correção de erro material, a fim de que seja afastada a incidência do art. 40, II, também da referida Lei. Quanto à dosimetria das penas, requerem a fixação das penas-base nos mínimos legais, bem como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa para Yasmin e a fixação do regime inicial aberto para todos os recorrentes, postulando, de forma subsidiária, o regime inicial semiaberto para Bruno. Alegação de violação de domicílio e fishing expedition improcedentes - policiais militares que incursionaram à residência do réu Claudinei após visualizarem a corré Yasmin, que estava na via pública, correr para dentro da casa e avisar da chegada da Polícia aos ocupantes da casa - fundada suspeita bem demonstrada nos autos - drogas localizadas no interior do imóvel - crime permanente - circunstância de flagrância bem delineada nos autos - localização das drogas que não se deu de forma indiscriminada, mas sim após fundada suspeita, seguida da localização de entorpecentes - fishing expedition não evidenciado neste feito. Alegação de nulidade por ausência de notificação quanto ao direito de permanecer em silêncio que não prospera - acusado Breno que foi cientificado do direito de permanecer em silêncio na fase extrajudicial, tendo optado por se declarar mero usuário de entorpecentes - alegação de que os policiais militares não o teriam advertido quanto ao direito de permanecer em silêncio no momento da abordagem que não foi suficientemente comprovada nos autos - édito condenatório que cotejou os elementos de prova extrajudiciais com aqueles colhidos sob o crivo do contraditório - prejuízo à Defesa não demonstrado - preliminar que não comporta acolhimento. Alegação de nulidade na busca pessoal que não prospera - Réu Breno que, ao que consta dos autos, nem mesmo foi submetido à busca pessoal - estado de flagrância e contexto fático que justificariam a realização da busca, não havendo que se falar em ilegalidade - precedente do C. STJ. Alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia que deve ser rejeitada - entorpecentes apreendidos nos autos que foram devidamente discriminados, acondicionados e numerados - materiais que foram regularmente custodiados ao longo de todo o feito, tendo sido colhidas amostras para laudo definitivo e incinerado o restante - quebra da cadeia de custódia não evidenciada neste feito. Pretensão de recurso em liberdade afastada - momento processual inoportuno para a pretensão Defensiva - manutenção das segregações cautelares bem justificada na r. Sentença. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Policiais Militares que, em patrulhamento na via pública, viram a ré Yasmin adentrar na imóvel de Claudinei, avisando os presentes da chegada da Polícia - agentes do Estado que adentraram na casa e flagraram os réus dividindo e embalando as drogas - localização de porções de crack, cocaína e maconha - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 - quantidade de entorpecentes e contexto fático que afasta a possibilidade de porte para uso. Dosimetria - Penas-base mantidas nos mínimos legais para as rés Yasmin e Beatriz - quantidade e variedade das drogas ponderadas para a elevação das penas-base de Claudinei e Breno - maus antecedentes que também foram valorados nesta etapa para Claudinei e Bruno, com elevação de suas penas-base. Na segunda fase, penas elevadas para Claudinei e Breno, pela reincidência (inclusive específica) - menoridade relativa bem reconhecida na r. Sentença para Yasmin, porém sem reflexos no patamar de sua pena - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, não cabimento do redutor de pena do crime de tráfico de drogas, por falta de amparo legal - réus que, envolvidos com traficância de drogas, se dedicavam às atividades criminosas - reincidências de Claudinei e Breno que igualmente inviabilizam a causa de diminuição - quantidade e variedade de drogas igualmente ponderadas nesta fase para Yasmin, Beatriz e Bruno, a reforçar a sua dedicação às atividades ilícitas. Regime inicial fechado mantido para todos os réus, eis que justificado e por ser o mais adequado, diante da gravidade concreta do crime - Reincidência igualmente valorada para a fixação do regime mais gravoso a Claudinei e Breno. Não cabimento de substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de amparo legal. Incidência da Lei 11.343/06, art. 40, II, que deve ser afastada do dispositivo da r. Sentença - circunstância não valorada no mérito do édito condenatório - correção de erro material que se impõe. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão - Prequestionamento Implícito. Matéria preliminar rejeitada. Recursos das Defesas parcialmente providos, exclusivamente para se afastar a incidência da Lei 11.343/06, art. 40, II, do dispositivo da r. Sentença, para todos os acusados, mantendo-se, no mais, a r. Sentença
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Doc. LEGJUR 176.4971.8004.1000

21 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Quantidade do entorpecente apreendido. Prisão domiciliar. Ré mãe de bebê com menos de um ano de idade. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5554.5004.5000

22 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Quantidade do entorpecente apreendido. Prisão domiciliar. Ré mãe de bebê com menos de dois anos de idade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.7900

23 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Supostos desvios na conta pasep. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Normas destituídas de comando para infirmar o conteúdo do acórdão. Súmula 284/STF. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.


«1 - A demanda original versa sobre a pretensão de obter a condenação da União e do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes dos supostos desfalques ilícitos em sua conta Pasep. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7004.4400

24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


«1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8004.3000

25 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Quantidade do entorpecente apreendido. Prisão domiciliar. Ré mãe de criança de dois anos, portadora de doença renal. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3230.9003.1900

26 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Paciente genitora de dois filhos menores. Substituição por prisão domiciliar. Requisitos não demonstrados. Impossibilidade. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 725.7061.5001.5450

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que « competia ao Reclamado, haja vista a impugnação feita pelo Autor quando de sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa, demonstrar que efetivamente as horas de sobrejornada foram efetivamente compensadas no prazo previsto na sobredita norma coletiva que estabeleceu em sua cláusula oitava os critérios de compensação. Todavia, de tal encargo não se desincumbiu, ao passo que o Reclamante demonstrou, por amostragem, na petição id xxx, o descumprimento habitual das disposições previstas na sobredita norma coletiva, razão pela qual considero devidas as horas extras efetivamente prestadas conforme controles de ponto e para as quais não houve o efetivo pagamento «. 2. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, no sentido de que « a realização de horas extras era de fato excepcionalidade, sendo esta compensada ou paga , conforme alega a ré, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 3. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.4275.5004.2500

28 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 677.8391.9329.6111

29 - TST AGRAVO EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. Por violação dos arts. 5º, LIV e 133, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o CLT, art. 791-A incluído por meio da Lei 13.467/2017, autoriza a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em caso de extinção da ação sem resolução do mérito. Numa leitura menos atenta do caput do CLT, art. 791-A pode-se mesmo extrair, precipitadamente, a compreensão de que nele são disciplinadas in totum as hipóteses de condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso porque o referido dispositivo, ao estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência, determina que o percentual a ser fixado, entre 5% a 15%, deverá incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Deixa, contudo, de fazer expressa referência à hipótese de condenação em caso de extinção do feito sem resolução do mérito, tal como no CPC, em cujo art. 85, § 6º, há previsão explícita de que, nesse caso, devem ser aplicados os mesmos parâmetros fixados em seu § 2º, de redação similar ao caput do CLT, art. 791-A Por essa razão, há quem defenda, como o Tribunal Regional de origem, que o Processo do Trabalho apenas autoriza a condenação em honorários de sucumbência nas demandas em que há efetiva análise do mérito, ante a ausência de expressa previsão na CLT em relação às causas em que há extinção do feito sem resolução do mérito. Entende-se, todavia, que o fato de o legislador ordinário, no CLT, art. 791-A não ter disciplinado o instituto jurídico em análise com o mesmo detalhamento do CPC, não pode ser interpretado no sentido de que se pretendeu conceder à Justiça do Trabalho tratamento jurídico distinto daquele conferido aos demais ramos do Poder Judiciário, nos quais incide o princípio da causalidade para regular a condenação em honorários de sucumbência. Aqui se faz até uma referência ao fato de que a CLT não foi construída sob a forma de um Código estruturado, como o são os demais, e que, por isso mesmo, regula os honorários de advogado apenas num artigo (791-A) enquanto o CPC destaca diversos artigos no seu corpo (Capítulo II, Seção III, arts. 85 a 90). Vale ressaltar, a propósito, a qualidade que foi atribuída pelo legislador ordinário aos honorários de advogado, qual seja, de verba alimentar (§ 14 do art. 85), tornando-os, pois, um crédito superprivilegiado. Assim, de acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deverá ser responsabilizado pelos encargos processuais sucumbenciais, ainda que tenha atuado pautado pela boa-fé. Nesse contexto, referido princípio passou a ser aplicado ante a constatação de que a invocação indiscriminada do princípio da sucumbência causava injustiças, na medida em que nem sempre é a parte vencida que dá causa ao ajuizamento da demanda. O princípio da causalidade, portanto, mostra-se mais abrangente que o princípio da sucumbência, além de ser mais coerente do que este na distribuição dos encargos processuais, porquanto possibilita que os ônus sejam assumidos por aqueles que, efetivamente, deram causa ao ajuizamento da ação. Tem-se, inclusive, que não há qualquer incompatibilidade entre os princípios retromencionados, considerando que a sucumbência funciona como um dos indícios para a verificação de qual das partes deu causa à lide. Outro aspecto que merece ser examinado diz respeito ao posicionamento de alguns doutrinadores, para os quais a interpretação do CLT, art. 791-Adeve ser mais restritiva, a fim de que não seja inviabilizado o exercício da garantia constitucional do acesso à justiça. Esses defendem que, ante a natureza instrumental-processual dos honorários de sucumbência, a sua condenação cria um encargo financeiro para a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, o que funcionaria como um desestímulo ao exercício do direito de ação. Não se vislumbra, contudo, qualquer afronta à aludida garantia constitucional, ante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos que resguardam os interesses dos hipossuficientes, com o fim de viabilizar a sua participação em demandas judiciais. Com efeito, caso seja reconhecida a hipossuficiência econômica da parte e lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência ficará sob condição suspensiva, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a reconheceu, após o qual, será extinta. Tem-se, portanto, que nada obsta a incidência do princípio da causalidade no Processo do Trabalho, o qual pode ser extraído dos dispositivos do CPC que disciplinam a matéria, plenamente compatíveis com os princípios e as regras trabalhistas. Ainda, é inequívoco que, a despeito de a CLT tratar da matéria alusiva aos honorários de sucumbência, tal circunstância não é suficiente para afastar a aplicação dos dispositivos do CPC, tendo em vista que o art. 15 deste diploma legal autoriza a incidência dos seus preceitos tanto nos casos em que a matéria não tenha sido integralmente disciplinada na norma processual trabalhista, quanto nas hipóteses em que, apesar de haver dispositivo regulando-a, não o faz em sua integralidade, dando azo, pois, à autorização de aplicação de regra do processo comum por supletividade. Por fim, não se pode olvidar que os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado da parte adversa àquela que deu causa ao ajuizamento da ação, destinados a remunerar o trabalho por ele realizado. Por essa razão, não se mostra dentro dos limites da legalidade a decisão que indefere a concessão de honorários de sucumbência apenas sob o fundamento de que o processo teria sido extinto sem resolução do mérito, quando o réu sabidamente teve que constituir advogado para defendê-lo em juízo. Caso seja entendido que há distinção entre as hipóteses de extinção com ou sem resolução do mérito, a Justiça do Trabalho não estaria conferindo tratamento isonômico aos advogados, figuras essenciais à administração da justiça (CF/88, art. 133), uma vez que, em ambas as situações, os patronos prestaram serviços profissionais, mas apenas um deles teve reconhecido o seu direito aos honorários de sucumbência. Essa circunstância, quando muito, poderia ser considerada apenas para fixação da base de cálculos dos honorários de sucumbência, considerando os parâmetros estabelecidos no § 4º do CLT, art. 791-A referentes ao zelo do profissional, à natureza e à importância da causa, ao local da prestação do serviço, e, em especial, ao trabalho realizado pelo advogado, bem como ao tempo exigido para o seu serviço. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional considerou indevida a condenação do Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Firmou entendimento de que não houve sucumbência e de que CLT, art. 791-A não legitima a imputação de honorários advocatícios nos casos de extinção da reclamação trabalhista, sem resolução de mérito. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional, em sua decisão, deixou de observar os princípios da causalidade e da essencialidade do advogado na administração da justiça, incorrendo em violação dos arts. 5º, LIV e 133, da CF/88, razão pela qual merece ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 455.0422.8299.7810

30 - TST I - AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO . PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao CLT, art. 791-A o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o CLT, art. 791-A incorporado pela Lei 13.467/2017, autoriza a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sua ausência injustificada na audiência inaugural, acarretando o arquivamento da reclamação trabalhista e a resolução do processo sem julgamento de mérito. No caso, o Tribunal Regional entendeu incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, quando não há análise do mérito da demanda. Firmou entendimento de que não houve sucumbência e de que o novo ordenamento jurídico, inserido pela Lei 13.467/2017, não legitima a imputação de honorários advocatícios nos casos de extinção da reclamação trabalhista, sem resolução de mérito. Numa leitura menos atenta do caput do CLT, art. 791-A pode-se mesmo extrair, precipitadamente, a compreensão de que nele é disciplinada in totum as hipóteses de condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Isso porque o referido dispositivo, ao estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência, determina que o percentual a ser fixado, entre 5% a 15%, deverá incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Deixa, portanto, de fazer expressa referência à hipótese de condenação em caso de extinção do feito sem resolução do mérito, tal como no CPC, em cujo art. 85, § 6º, há previsão explícita de que, nesse caso, devem ser aplicados os mesmos parâmetros fixados em seu § 2º, de redação similar ao caput do CLT, art. 791-A Por essa razão, há quem defenda, como o Tribunal Regional de origem, que o Processo do Trabalho apenas autoriza a condenação em honorários de sucumbência nas demandas em que há efetiva análise do mérito, ante a ausência de expressa previsão na CLT em relação às causas em que há extinção do feito sem resolução do mérito. Entende-se, contudo, que o fato de o legislador ordinário, no CLT, art. 791-A não ter disciplinado o instituto jurídico em análise com o mesmo detalhamento do CPC, não pode ser interpretado no sentido de que se pretendeu conceder à Justiça do Trabalho tratamento jurídico distinto daquele conferido aos demais ramos do Poder Judiciário, nos quais incide o princípio da causalidade para regular a condenação em honorários de sucumbência. Aqui se faz até uma referência ao fato de que a CLT não foi construída sob a forma de um Código estruturado, como o são os demais, e que, por isso mesmo, regula os honorários de advogado apenas num artigo (791-A) enquanto o CPC destaca diversos artigos no seu corpo (Capítulo II, Seção III, arts. 85 a 90). Vale ressaltar, a propósito, a qualidade que foi atribuída pelo legislador ordinário aos honorários de advogado, qual seja, de verba alimentar (§ 14 do art. 85), tornando-os, pois, um crédito superprivilegiado. Assim, de acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação deverá ser responsabilizado pelos encargos processuais sucumbenciais, ainda que tenha atuado pautado pela boa-fé. Nesse contexto, referido princípio passou a ser aplicado ante a constatação de que a invocação indiscriminada do princípio da sucumbência causava injustiças, na medida em que nem sempre é a parte vencida que dá causa ao ajuizamento da demanda. O princípio da causalidade, portanto, mostra-se mais abrangente que o princípio da sucumbência, além de ser mais coerente do que este na distribuição dos encargos processuais, porquanto possibilita que os ônus sejam assumidos por aqueles que, efetivamente, deram causa ao ajuizamento da ação. Tem-se, inclusive, que não há qualquer incompatibilidade entre os princípios retromencionados, considerando que a sucumbência funciona como um dos indícios para a verificação de qual das partes deu causa à lide. Outro aspecto que merece ser examinado diz respeito ao posicionamento de alguns doutrinadores, para os quais a interpretação do CLT, art. 791-Adeve ser mais restritiva, a fim de que não seja inviabilizado o exercício da garantia constitucional do acesso à justiça. Esses defendem que, ante a natureza instrumental-processual dos honorários de sucumbência, a sua condenação cria um encargo financeiro para a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, o que funcionaria como um desestímulo ao exercício do direito de ação. Não se vislumbra, contudo, qualquer afronta à aludida garantia constitucional, ante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos que resguardam os interesses dos hipossuficientes, com o fim de viabilizar a sua participação em demandas judiciais. Com efeito, caso seja reconhecida a hipossuficiência econômica da parte e lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência ficará sob condição suspensiva, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a reconheceu, após o qual, será extinta. Tem-se, portanto, que nada obsta a incidência do princípio da causalidade no Processo do Trabalho, o qual pode ser extraído dos dispositivos do CPC que disciplinam a matéria, plenamente compatíveis com os princípios e as regras trabalhistas. Ainda, é inequívoco que, a despeito de a CLT tratar da matéria alusiva aos honorários de sucumbência, tal circunstância não é suficiente para afastar a aplicação dos dispositivos do CPC, tendo em vista que o art. 15 deste diploma legal autoriza a incidência dos seus preceitos tanto nos casos em que a matéria não tenha sido integralmente disciplinada na norma processual trabalhista, quanto nas hipóteses em que, apesar de haver dispositivo regulando-a, não o faz em sua integralidade, dando azo, pois, à autorização de aplicação de regra do processo comum por supletividade. Por fim, não se pode olvidar que os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado da parte adversa àquela que deu causa ao ajuizamento da ação, destinados a remunerar o trabalho por ele realizado. Por essa razão, não se mostra dentro dos limites da legalidade a decisão que indefere a concessão de honorários de sucumbência apenas sob o fundamento de que o processo teria sido extinto sem resolução do mérito, quando o réu sabidamente teve que constituir advogado para defendê-lo em juízo. Caso seja entendido que há distinção entre as hipóteses de extinção com ou sem resolução do mérito, a Justiça do Trabalho não estaria conferindo tratamento isonômico aos advogados, figuras essenciais à administração da justiça (CF/88, art. 133), uma vez que, em ambas as situações, os patronos prestaram serviços profissionais, mas apenas um deles teve reconhecido o seu direito aos honorários de sucumbência. Essa circunstância, quando muito, poderia ser considerada apenas para fixação da base de cálculos dos honorários de sucumbência, considerando os parâmetros estabelecidos no § 4º do CLT, art. 791-A referentes ao zelo do profissional, à natureza e à importância da causa, ao local da prestação do serviço, e, em especial, ao trabalho realizado pelo advogado, bem como ao tempo exigido para o seu serviço. Nesse contexto, o Tribunal Regional, em sua decisão, negou vigência ao CLT, art. 791-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 513.9570.3717.2462

31 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE ANUALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS. PROVA PERICIAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Em se tratando de um contrato do tipo coletivo, não prevalecem os aumentos decorrentes de atos da ANS, porquanto há livre negociação da seguradora com o estipulante do plano coletivo, a assegurar o índice adequado à coletividade beneficiada. Jurisprudência do STJ. Assentou o Colendo STJ, assim, que a ANS não fixa o índice máximo de reajustes anuais dos planos de saúde coletivo, pois cada um possui suas especificidades, de modo que a Agência apenas acompanha a evolução de preços do mercado de forma a prevenir abusos. Esse entendimento, porém, não deve dar azo ao aumento indiscriminado ou arbitrário das mensalidades pela operadora de saúde, sendo cabível a avaliação judicial do índice se abusivo por ser extremamente excessivo ou aleatório. No caso dos autos, apesar de inaplicáveis os aumentos advindos de atos da ANS, a parte autora requer sua observância, questionando a abusividade dos aumentos realizados, razão pela qual promovida prova pericial atuarial, na qual concluíra o expert pela inexistência de abusividade (doc. 380). Em resposta aos quesitos das partes, disse o auxiliar do juízo: «6 - Analisando-se o contrato firmado entre as partes e a idade dos autores com os documentos exibidos pela ré para comprovar a sinistralidade e os custos médico-operacionais, pode-se concluir que os reajustes anuais são excessivos? Resposta: A resposta é negativa (fls. 390) «Os Autores têm suas mensalidades reajustadas por ocasião do aniversário do plano (reajuste anual), por alteração da idade (mudança de faixa etária) e/ou por mudanças na economia do país que afetam os custos do plano, com base atuarial, conforme expressamente previsto nos instrumentos contratuais. Contrato Intermédica (fls.234).¿ (fls. 391) ¿O plano de saúde da Ré está classificado perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e identificado no próprio contrato, como sendo um PLANO COLETIVO MÉDICO HOSPITALAR, no qual os Autores estão inscritos. A ANS define plano Coletivo por Adesão como: «planos opcionais oferecidos por uma pessoa jurídica a um determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante. Todos têm livre escolha para aderir ou não. (fls. 394) ¿Considerando o método de reajuste do contrato, o cálculo do reajuste está correto? Resposta: A resposta é afirmativa, os planos coletivos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos e sinistralidade, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos e sinistralidade é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.¿ (fls. 398) Tampouco descabido o reajuste por faixa etária, questão dirimida pelo C. STJ no Tema 952 - aplicável ao caso por força do Tema 1016 - no qual assentado que o citado reajuste está fundado no efetivo incremento do risco pactuado a partir do avanço da idade, como, inclusive, prevê a Lei 9.656/98, art. 15. Não por outro motivo, a ANS sequer demanda prévia justificação da operadora para legitimar a cobrança, apenas estabelece critérios que visam a resguardar a proporcionalidade dos índices aplicados. Nesse contexto, como destacara o sentenciante, o laudo pericial não fora alvo de impugnação, sendo homologado. Portanto, correta a sentença ao rechaçar a pretensão autoral, reputando indevida a implementação de reajustes aplicáveis aos planos individuais e, consequentemente, a repetição de indébito postulada. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5392.9004.2000

32 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação para tráfico de drogas e associação criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0739.7320.4336

33 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA E SUPOSTA ATITUDE SUSPEITA E; 3) ANTE A `CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO FORMA DE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE O DISPENSADO AO ADULTO EM CASO SIMILAR. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor P. C. F. T. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra, o qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao adolescente nominado, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a ação em relação ao ato antissocial assemelhado ao descrito no art. 35, da Lei Antidrogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 563.7593.1211.9367

34 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA EXASPERADA A SANÇÃO NO PATAMAR DE 1/6; 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO PENAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Recurso de Apelação em face da sentença, na qual se condenou o réu nomeado, pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.1227.8239.0517

35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO C.P. FURTO QUALIFICADO. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU NOMEADO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, RECONHECENDO A INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA E SUA ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE.

RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Carlos Henrique Silveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolveu o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9415.3928

36 - STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Apelação cível. Execução individual de sentença coletiva. Gdpst. Sindsprev/RJ. Representação dos trabalhadores da previdência social. Ilegitimidade ad causam configurada. Ex-servidor vinculado ao ministério da saúde. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Execução individual extinta. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.


I - Na origem, a parte autora, em junho de 2020, ajuizou cumprimento de sentença com valor da causa atribuído em R$ 30.312,06 (trinta mil, trezentos e doze reais e seis centavos), objetivando «o pagamento das diferenças oriundas do crédito diferenciado da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência - GDPST, que deveria ter sido auferida no percentual de 80% (oitenta por cento), no período de 1º de março de 2008 até a data da publicação da Portaria 3.627, do Ministério da Saúde, de 19 de novembro de 2010, com juros e correção monetária (fl. 9). Após sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade dos sucessores da servidora (fls. 422-425), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação da parte autora, ficando consignado que o sindicato que atuou na demanda que originou a sentença coletiva ora executada não possui legitimidade para a defesa dos interesses de servidor da área da saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.4347.3595.3901

37 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) AUSÊNCIA DE TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) QUE A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE E A QUALIFICADORA INDICADA, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DO FATO IMPUTADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, impetrada pelo órgão da Defensoria Pública em favor do paciente Anisio de Souza Baptista, o qual responde em liberdade ao processo 0231005-82.2022.8.19.0001, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.8958.5974.1018

38 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8408.4732

39 - STJ processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Sobrinha com deficiência mental. Sentença condenatória superveniente. Negado recurso em liberdade. Covid-19. Supressão de instância. Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Não demonstração da necessidade de prisão domiciliar. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.7053.5392.6477

40 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 157, § 1º E 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA OS DELITOS DE FURTO TENTADO E AMEAÇA; E 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wankys de Oliveira Borges (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 353, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pela prática delitiva prevista no art. 157, § 1º e 2º, VII, do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.9631.1969.2401

41 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.


M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0122.4505

42 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Necessidade de cessar atividade criminosa na região. Quantidade de droga apreendida. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Recurso não provido. Recomendações.


1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3200

43 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Portarias do Comandante do Exército. Comércio de armas de uso restrito para uso próprio de policiais civis, federais, militares, do corpo de bombeiros e policiais rodoviários. Cabimento de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos inexistência de direito líquido e certo. Conveniência e oportunidade. Legalidade. Legitimidade. Livre concorrência e segurança pública. Ponderação de valores. CF/88, art. 170, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 24 e Lei 10.826/2003, art. 27. Decreto 5.123/2004, arts. 11 e 51, § 2º. Decreto 3.665/2000, arts. 16 e 183 e 190.


«O Direito Brasileiro, fundado constitucionalmente na livre iniciativa, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, subordinando-a à autorização dos órgãos públicos, nos casos previstos em lei (CF/88, art. 170, parágrafo único). O comércio de armas, pelo seu objeto, exige, em prol da segurança social, dever primário do Estado, minuciosa regulação. Nesse afã, consoante o art. 24 (Lei 10.826/2003) , incumbe ao Comando do Exército autorizar a importação de arma de fogo, e, excepcionalmente, segundo o disposto no art. 27, do mesmo diploma legal, autorizar a aquisição de armas de uso restrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0832.1996.5032

44 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Paulo Roberto Pereira Júnior, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 113815537 PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima, condenando-o ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4184.1202

45 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Associação para o tráfico internacional de drogas. Tráfico de pessoas para exploração sexual. Moeda falsa. Prisão preventiva. Superveniente sentença condenatória. Negado o apelo em liberdade. Habeas corpus perante o trf julgado prejudicado. Alegação de risco de contaminação (covid-19). Não demonstração da necessidade de prisão domiciliar. Writ não conhecido


1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 119.6916.5507.9966

46 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão e «Mano, sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar (roubar) umas «carretas para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista ou ir à frente dos chamados «bondes, com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas, entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap e trazer uma amostra do «açúcar (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.

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Doc. LEGJUR 352.1319.2248.9372

47 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado, em 01/09/2022, pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso da defesa requerendo, preliminarmente, a nulidade, por ilicitude das provas, decorrentes da violação de domicílio e da quebra da cadeia de custódia. No mérito, postula a absolvição do acusado, por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o reconhecimento da menoridade; c) a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; d) a incidência da minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; e) a fixação do regime aberto; f) a substituição da pena corporal por restritiva de direitos; g) a gratuidade de justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, no dia 10/07/2021, foi preso em flagrante porque trazia consigo e guardava, para fins de tráfico 155,40 g de COCAÍNA, distribuídos em 101 unidades; 420,63 g de MACONHA, acondicionados em 145 unidades de plásticos; 27,15 g de CRACK, distribuídos em 51 unidades confeccionadas. Ressalta que todas as substâncias ostentavam especificações típicas da traficância, conforme autos de apreensão de fls. 14/15 e laudo de exame de entorpecente de fls. 36/38. Descreve também que, desde data não identificada até o dia supramencionado, ele associou-se de forma estável e permanente a outros traficantes não identificados, pertencentes à facção comando vermelho (CV) atuante na localidade, visando a prática do crime de tráfico de drogas, notadamente porque portava as drogas acima descritas juntamente com uma arma de fogo e dois rádios comunicadores. Os crimes foram perpetrados com emprego de arma de fogo como processo de intimidação difusa ou coletiva. 2. Destaco e rejeito as preliminares. 3. Em relação à primeira, ressalto que o ingresso dos policiais no imóvel onde ocorreu as apreensões foi válido, não se violando os termos da CF/88, art. 5º, XI. Colhe-se dos autos que o denunciado foi visualizado, em via pública, carregando uma bolsa e, em seguida, empreendendo fuga, razão pela qual os militares foram ao seu encalço percebendo quando ele ingressou na residência, motivo pela qual adentraram na casa do apelante. Lá encontraram-no na posse da sacola, contendo drogas, uma pistola e 2 rádios transmissores. A necessidade da diligência mostrou-se evidente e depreende-se do contexto que os militares tinham a certeza de que no local ocorria um crime. 4. Também não se extrai do feito a alegada quebra da cadeia de custódia. As alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que o material apreendido estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado, sendo constatado e discriminada qual a droga e demais pertences arrecadados com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. Ademais, a ocorrência de irregularidades deve ser sopesada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Outrossim, a ausência de apreensão da bolsa mencionada pelos brigadianos não é motivo para desqualificar o teor do inquérito, haja vista a falta de prejuízo para o apelante, devendo se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 5. Quanto ao mérito, merece parcial provimento. 6. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, as evidências são robustas. A materialidade restou demonstrada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 7. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a argumentação da defesa de carência de prova. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 8. Os Policiais estavam em patrulhamento, quando se depararam com o apelante em contexto de traficância. Quanto ao tema, a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que os apelantes estavam com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 9. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 10. Por outro lado, em relação ao crime de associação para o tráfico, penso que as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo dos recorrentes. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o apelante estivesse associado a os outros indivíduos não identificados de forma estável e permanente. Assim, impõe-se a absolvição, quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 11. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 12. Impossível afastar o acréscimo na pena por força da majorante referente ao emprego de arma de fogo, pois o sentenciado foi flagrado com uma pistola 9 mm, municiada, capaz de efetuar disparos, consoante o laudo, e estava no mesmo contexto das drogas evidenciando e, por sua vez, confirmando a descrição da exordial no sentido de que era usada para como processo de intimidação difusa ou coletiva. 13. De outra banda, vislumbro que o apelante faz jus à minorante prevista na norma consagrada no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, no maior patamar, por ser primário, possuidor de bons antecedentes e não restar comprovado que fazia do tráfico sua atividade habitual, tampouco que era integrante de organização criminosa. 14. Assim, remanesce a pena-base mínimo fixado. 15. Na segunda fase, incide a atenuante da menoridade relativa, contudo não há reflexos na pena, ante o teor da Súmula 231/STJ. 16. Na terceira fase, subsiste o acréscimo em 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, IV da Lei em análise. Por outro lado, reduz-se a sanção em 2/3 (dois terços), na forma prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 17. Deixo de fixar o regime e aplicar pena alternativa, porque cumprida a sanção corporal ora redimensionada. 18. Rejeito o prequestionamento. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e, em relação ao crime de tráfico de drogas, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. LEGJUR 754.0003.5297.8881

48 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.6717.4195.8928

49 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, ADUZINDO A APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, O QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, PLEITEIA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA; E 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Maycon Fonseca da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/362, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, a qual condenou o mesmo por infração ao tipo do CP, art. 155, § 1º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9542.6266

50 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Crime permanente. Presença de fundadas razões diante do contexto fático. Trancamento. Impossibilidade. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Fundado receio de reiteração delitiva. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura do agravante. Inviabilidade de análise de possível pena ou de determinação do regime de cumprimento de reprimenda. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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