1 - STJ Ação civil pública. Interesse difusos ou coletivos. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, arts. 5º, § 1º e 9º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, III, «b, «d e «e e 6º, VII, «b.
«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. ... ()
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2 - TJSP Suspensão do processo. Ação indenizatória. Seguro de vida em grupo. Existência de ação civil pública. Irrelevância. Prejudicialidade externa inexistente. Pedido de suspensão da ação individual fundamentado no CDC, art. 104. Não acolhimento. Ação que versa sobre interesse individual homogêneo. Possibilidade da suspensão quando a ação coletiva tiver como objeto interesses ou direitos difusos ou coletivos. Preliminar afastada.
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3 - STJ Processual civil. Competência. Vara da infância e juventude. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.
«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, art. 98, I, ECA, art. 148, IV, ECA, art. 208, VII e ECA, art. 209 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. ... ()
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4 - TJSP Meio ambiente. Interesse processual. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de cerqueira césar. Alegação de carência da ação pela inadequação da via eleita. Desacolhimento. Viabilidade desta ação para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Art. 1º da Lei 7347/1985 acrescido de um inciso, para abranger as ações de responsabilidade por danos causados a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Possibilidade, assim, da cumulação da ação civil pública com pedido de reparação de danos por improbidade administrativa, com fulcro na Lei 8429/92. Preliminar rejeitada.
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5 - STF Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, arts. 51, § 4º e 81, III.
«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()
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6 - STJ Ministério público. Legitimidade ativa. Consumidor. Direitos difusos ou coletivos. Mérito do recurso especial
«12. O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a defesa dos direitos difusos ou coletivos do consumidor, e de seus interesses ou direitos individuais homogêneos, inclusive no que se refere à prestação de serviço público, haja vista a presunção da sua relevância para a coletividade. Precedentes do STJ. ... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Finalidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, parágrafo único e Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82.
«... Destarte, a ação civil pública é o instrumento processual destinado à defesa do meio-ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e, finalmente, de quaisquer interesses transindividuais difusos e coletivos, e dos interesses individuais homogêneos disponíveis, quando oriundos de relação de consumo. ... ()
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8 - TST Ilegitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Tutela inibitória (obrigação de fazer). Descumprimento da legislação trabalhista. Intervalo intrajornada. Interesse ou direitos coletivos. Interesse social relevante.
«A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando, tanto da tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto da inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende a correta fruição do intervalo intrajornada pelos empregados da ré - norma de saúde do trabalhador. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa à observância das normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho, qualificando-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - STF Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, art. 51, § 4º e CDC, art. 81, III.
«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()
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10 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Direitos metaindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. Danos morais coletivos e importância da tutela. Inibitória.
«A sociedade moderna edificou-se sobre a liberdade, a produção, o consumo e o lucro. A pós-modernidade, exacerbadora desses valores, luta para inserir o homem neste quarteto, isto é, nestes quatro fios com os quais se teceu o véu do desenvolvimento econômico global, uma vez que a exclusão social muito aguda poderia comprometer o sistema. Produção em massa, consumo em massa, trabalho em massa, lesão em massa, desafiando um processo trabalhista típico e específica para a massa, concentrando o que está pulverizado, e que, em última análise, nada mais é do que um processo em que se procura tutelar direitos metaindividuais, também denominados de coletivos em sentido amplo, transindividuais, supra-individuais, globais, e tantos outros epítetos, mas todos com a marca indelével da lesão em massa, que é o seu núcleo, a sua alma, a sua essência, ou o seu diferencial. A evolução do dano moral no nosso sistema jurídico permite, atualmente, com base na Constituição e na legislação ordinária, a reparação dos danos morais coletivos. Objetiva-se, com essa indenização, oferecer à coletividade de trabalhadores, tendo como pano de fundo a sociedade, uma compensação pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão, ao mesmo tempo em que visa a aplicar uma sanção de índole inibitória pelo ato ilícito praticado pela empresa. Restando configurada a lesão aos interesses transindividuais, pertencentes a toda a sociedade, que ultrapassam a esfera de interesses meramente individuais de cada pessoa lesada, torna-se pertinente a reparação do dano moral coletivo.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ASSEIO E CONSERVAÇÃO. COTA LEGAL MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ILEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O Tribunal Regional declarou a nulidade da cláusula 17ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização da Lei 8.213/91, art. 93, ao autorizar a contratação - pelas empresas do segmento de asseio e conservação - de pessoas com deficiência física prevista em lei, tendo como base de cálculo exclusivamente o número de trabalhadores da área administrativa das prestadoras de serviços. E assim concluiu o Tribunal Regional por entender que a hipótese de redução ou supressão da medida protetiva prevista na Lei 8.213/91, art. 93 se encontra elencada no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seu item XXIV, na qualidade de objeto ilícito para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tal disposição. Todavia, note-se que a cláusula questionada pelo Ministério Público do Trabalho extrapola os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, a norma sob exame, ao alterar a base de cálculo da cota prevista na Lei 8.213/91, art. 93, não negocia interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetar trabalhadores indeterminados que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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12 - STJ Processual civil. Competência da Vara da infância e da juventude. Lei especial. ECA. Ação civil pública. Defesa dos direitos individuais, difusos ou coletivos dos infantes. Gravação telefônica. Pornografia. Recurso especial provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público estadual, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís, que nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Parquet estadual contra a Oi Telemar Norte Leste S/A e Central Telecom, «declinou da competência para processar e julgar o feito por entender que a matéria não está afeta à competência da vara especializada da infância, conforme disposto no art. 208 e seus incisos, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando o feito para ser redistribuído perante uma das Varas Cíveis. (fl. 790). ... ()
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13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Cobrança mensal de assinatura básica. Pedido de suspensão da ação individual, com base no CDC, art. 104, não observado em primeiro grau. Irrelevância. Ação que versa sobre interesse individual homogêneo (Conflito de Competência 48177-São Paulo, Superior Tribunal de Justiça), previsto no inciso III, do parágrafo único do CDC, art. 81. Suspensão possível quando a ação coletiva tiver como objeto interesses ou direitos difusos ou coletivos (CDC, art. 81, parágrafo único, I e II). Preliminar de nulidade afastada.
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14 - TJSP Suspensão do processo. Ação indenizatória. Seguro de vida em grupo. Pedido de suspensão da ação individual, com base no CDC, art. 104, não observado em primeiro grau. Irrelevância. Ação que versa sobre interesse individual homogêneo (Conflito de Competência 48177-SP, Superior Tribunal de Justiça), previsto no inciso III do parágrafo único do CDC, art. 81. Suspensão possível quando a ação coletiva tiver como objeto interesses ou direitos difusos ou coletivos (CDC, art. 81, parágrafo único, I e II). Preliminar afastada.
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15 - STF Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Expressão «outros interesses difusos ou coletivos contida no inc. III, do CF/88, art. 129. Considerações sobre o tema. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. Lei 7.347/85, art. 21
«... Acolho, assim, a hipótese de que a expressão «outros interesses difusos ou coletivos é indefinida e, assim, depende de lei que venha a definir o seu alcance, dentro dos limites traçados pela Constituição. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()
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16 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ministério Público. Ação Civil Pública. Tutela de interesses difusos e/ou coletivos. Adoção de políticas sanitárias para o controle de zoonoses. Legitimidade ativa do «parquet reconhecida. Recurso provido.
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17 - STJ Mandado de segurança individual. Proteção de interesses coletivos e difusos. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não se presta o mandado de segurança individual para proteger interesses difusos ou coletivos, sendo inadequada a via eleita.... ()
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18 - STJ Ação civil pública. Ensino. Colégio pedro II. Extinção do curso noturno. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal. Interesses coletivos em sentido estrito e difusos. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º.
«O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a manutenção do curso de ensino médio no período noturno oferecido pelo Colégio Pedro II - Unidade São Cristóvão, que teria sido ilegalmente suprimido pelo Diretor da referida entidade educacional. O direito à continuidade do curso noturno titularizado por um grupo de pessoas – alunos matriculados no estabelecimento de ensino – deriva de uma relação jurídica base com o Colégio Pedro II e não é passível de divisão, uma vez que a extinção desse turno acarretaria idêntico prejuízo a todos, mostrando-se completamente inviável sua quantificação individual. Há que se considerar também os interesses daqueles que ainda não ingressaram no Colégio Pedro II e eventualmente podem ser atingidos pela extinção do curso noturno, ou seja, um grupo indeterminável de futuros alunos que titularizam direito difuso à manutenção desse turno de ensino. Assim, a orientação adotada pela Corte de origem merece ser prestigiada, uma vez que os interesses envolvidos no litígio revestem-se da qualidade de coletivos e, por conseguinte, podem ser defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública. No mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ações fundadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.... ()
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19 - STJ Consumidor. Administrativo. Ação civil pública. Interdependência causal. Possibilidade de violação simultânea a mais de uma espécie de interesse coletivo. Direitos difusos e individuais homogêneos. Relevante interesse social. Legitimidade. Lei 7.347/1985. Lei 8.078/1990.
«1 - Conforme se observa no acórdão recorrido, o caso dos autos ultrapassa a órbita dos direitos patrimoniais da população diretamente afetada e atinge interesses metaindividuais, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a uma vida saudável. ... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.
A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que seria ilícito o objeto das referidas cláusulas, uma vez que em desacordo com o art. 611-B, XXII e XXIV da CLT. Todavia, note-se que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade de um dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das reservas legais dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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21 - STJ Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Título de capitalização. Publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos.
«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()
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22 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Vale transporte. Direitos difusos e coletivos. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. Lei 7.418/1985. Decreto 95.247/1987.
«A sistemática de custeio do vale-transporte, de acordo com as regras fixadas pela Lei 7.418/1985 (regulamentada pelo Decreto 95.247/1987 e pela Port. SUD/DER 35/88) não acarreta qualquer prejuízo para o trabalhador, que é usuário do vale-transporte. No caso de reajuste de tarifas do transporte, a responsabilidade de arcar com parte da complementação será do empregador. Não se configura como integrando a categoria dos direitos difusos merecedores de proteção o fato de empresa de ônibus emitir vale transporte com prévia identificação de validade. O ordenamento jurídico conhece os interesses difusos como sendo aqueles formados por elementos axiológicos cuja titularidade excede a esfera meramente individual do ser humano, por pertencerem a todos que convivem em ambiente social. Os direitos difusos se caracterizam pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem, apenas, um indivíduo. A extensão de entendimento de incluir na categoria de direitos difusos ou coletivos, interesses puramente individuais, gera desprestígio para a ação civil pública, instrumento legal que protege, em face de descaracterizar a verdadeira função para o qual tal entidade processual foi criada. A defesa de um grupo formador de estamento social definido não se enquadra no âmbito da ação civil pública e, para tanto, não tem legitimidade o Ministério Público. Recurso improvido.... ()
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23 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Rebelião em centro de atendimento socioeducativo. Existência de interesses difusos ou coletivos relativos a adolescentes. Ministério público. Legitimidade. Inteligência do ECA, art. 201. Responsabilidade civil do estado. Existência de danos morais difusos. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração opostos na origem com caráter protelatório. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Cabimento. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos de convicção dos autos, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais difusos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratamento desumano e vexatório aos internos durante rebeliões havidas na unidade. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Acidente de trabalho. Prevenção. Propositura visando afastar danos físicos a empregados da demandada. Cabimento. Lesão decorrente de esforços repetitivos - LER. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizá-la. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 2º e 21. CDC, art. 81. CF/88, art. 129, III.
«É cabível ação civil pública com o objetivo de afastar danos físicos a empregados de empresa em que muitos deles já ostentam lesões decorrentes de esforços repetitivos (LER). Em tal caso, o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da ré, presentes e futuros, evitando-se a continuidade do processo da sua degeneração física. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor a ação porquanto se refere à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em que se configura interesse social relevante, relacionados com o meio ambiente do trabalho.... ()
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25 - TST Ação civil pública. Contratação fraudulenta. Cooperativas. Legitimidade reconhecida do Ministério Público do Trabalho. Relação de emprego. Contratação de servidor público sem concurso público. Defesa de interesses difusos e coletivos. CF/88, arts. 37, II e 129, III. Lei Complementar 75/93, arts. 83, III e 84, II.
«Defesa de interesses difusos e coletivos. Pedido de reconhecimento de vínculo que não se insere no conceito de interesses difusos ou coletivos. ... ()
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26 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Acidente de trabalho. Prevenção. Propositura visando afastar danos físicos a empregados da demandada. Cabimento. Lesão decorrente de esforços repetitivos - LER. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizá-la. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 2º e Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81. CF/88, art. 129, III.
«É cabível ação civil pública com o objetivo de afastar danos físicos a empregados de empresa em que muitos deles já ostentam lesões decorrentes de esforços repetitivos (LER). Em tal caso, o interesse a ser defendido não é de natureza individual, mas de todos os trabalhadores da ré, presentes e futuros, evitando-se a continuidade do processo da sua degeneração física. ... ()
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27 - TST AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SESVESP. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. A jurisprudência desta SDC, quanto à matéria, é no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva está, essencialmente, adstrita ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária, quando demonstrado vício de vontade. No caso em análise, em que questionada a validade de cláusula de interesse de toda a categoria profissional, tem-se, segundo a jurisprudência desta Seção, que o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para o ajuizamento da presente ação anulatória, não se havendo falar de relevância ou conveniência social das questões debatidas, já que estes aspectos dizem respeito ao mérito, tampouco de vinculação a procedimentos administrativos, os quais, efetivamente, não se vinculam à atuação judicial do MPT, conforme registrou o Tribunal Regional. Recurso ordinário desprovido. B) RECURSOS ORDINÁRIOS DOS SINDICATOS CONVENENTES. ANÁLISE CONJUNTA. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DA COTA DE APRENDIZES E DEFICIENTES A SEREM CONTRATADOS. EXCLUSÃO DE DETERMINADAS FUNÇÕES PARA CÁLCULO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 429 DA CLT E 93 DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSES DIFUSOS SOBRE OS QUAIS OS SINDICATOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL E ECONÔMICA NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR. Discute-se nos autos a validade de normas coletivas autônomas que flexibilizaram regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de empregados aprendizes (CLT, art. 429) e de pessoas com deficiência ou beneficiárias de licença previdenciária em processo de reabilitação (Lei 8.213/91, art. 93, caput), excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Independentemente do conteúdo das cláusulas, certo é que os Sindicatos não têm legitimidade para produzirem normas que reduzam direitos e garantias asseguradas a comunidades de pessoas humanas que não se encontram inseridas no âmbito de suas respectivas representações. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que são inválidas cláusulas que extrapolem o âmbito do interesse coletivo das suas respectivas bases, especialmente se tais normas se contrapõem a proteções especiais e enfáticas conferidas pela Constituição e pela legislação federal imperativa a certos grupos de pessoas. Nesse sentido, são eivadas de nulidade as cláusulas que modificam as regras legais atinentes aos sistemas de cotas, pois estas traduzem uma proteção estatal aos direitos difusos de pessoas não necessariamente associadas às relações bilaterais de trabalho (no caso, jovens aprendizes e pessoas com deficiência). Faltando legitimação às entidades sindicais para normatizarem interesses e direitos externos às suas categorias, configura-se a nulidade da norma celebrada. Julgados desta Corte. Mantém-se, portanto, a declaração de nulidade da cláusula, ainda que por fundamento adicional. Recursos ordinários desprovidos.
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28 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ministério Público. Ação Civil Pública. Concessão de liminar. Obrigatoriedade ao cumprimento de fazer e não fazer referente à prestação de serviço médico particular. Não configuração da defesa de interesses difusos e/ou coletivos. Ilegitimidade ativa do «parquet. Reconhecimento. Extinção do processo, de ofício.
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29 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Legitimação ipso facto. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.
«10. A legitimação do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública, em defesa de interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, é automática ou ipso facto e, diversamente, depende da presença de relevância social no campo de interesses e direitos individuais homogêneos, amiúde de caráter divisível. 11. A indivisibilidade e a indisponibilidade dos interesses coletivos não são requisitos para a legitimidade do Ministério Público.... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência, respectivamente. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, pois, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, portanto, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, constata-se que as cláusulas ora impugnadas não se inserem nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nelas não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, as cláusulas impugnadas disciplinam a base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, matérias que ultrapassam os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que criam uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Precedentes desta egrégia SDC. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade dos referidos dispositivos. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.
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31 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de estrita identidade entre o acórdão embargado e paradigmas apresentados. Ação coletiva de consumo. Associação civil. Interpretação das normas materiais e processuais de tutela de interesses difusos e coletivos. Arts. 82 do CDC e 5º da Lei 7.347/1985. Substituição processual. Relevante interesse social. Pertinência temática evidenciada. Precedentes. Súmula 168/STJ. Jurisprudência do STJ firmada no sentido do acórdão embargado. Obiter dictum. Memorial entregue aos ministros sem contraditório ou ampla defesa. Associação de «fachada". Desvirtuamento dos nobres propósitos do processo civil coletivo.
1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão da Terceira Turma do STJ que deu parcial provimento ao Recurso Especial formulado pela instituição financeira ora embargante, tendo prevalecido o entendimento de dispensa de autorização específica dos associados para a propositura de ação. ... ()
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32 - TRT2 Exceção. Litispendência litispendência entre ação individual e coletiva. A litispendência ocorre quando uma ação repete outra já em curso, ou seja, quando houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (arts. 301, § § 1º e 2ª do CPC/1973. Entretanto, o disposto do CDC, art. 104 é claro ao dispor que inexiste litispendência entre ação individual e coletiva para defesa de interesses difusos ou coletivos. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.
«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()
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34 - STJ Ação civil pública. Ministério Púbico. Legitimidade ativa. Interesse individual. Interesse coletivo. Interesse difuso. Distinção. Considerações do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, I a IV e § 2º e 5º. CF/88, art. 129, III.
«... O Senhor Ministro Milton Luiz Pereira (Relator): movido pelas incisivas razões alinhadas pela parte agravante, pressurosamente, reexaminei as peças informativas do recurso, a final ficando reforçada a compreensão de que a decisão confrontada pela irresignação não merece reforma, conforme explicitado nas razões que a fundamentaram, a saber: ... ()
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35 - STJ Processual civil. Consumidor. Telefonia. Ação civil pública. Fornecimento de serviço defeituoso reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido por órgão colegiado. Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, abordando de forma precisa todos os elementos fáticos postos em juízo, que resultaram no reconhecimento da má prestação dos serviços aos consumidores. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Servidores públicos militares. Concessão de auxílio transporte. Ação civil pública. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Legitimidade ativa da defensoria pública. Existência. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Conceito de necessitado. Concepção ampliativa para abranger os hipossuficientes jurídicos. Precedente desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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37 - STJ Mandado de segurança. Impetração individual visando a impedir a importação e adição de metanol no combustível para autos. Razões ambientais e de saúde coletiva. Inexistência de direito líquido e certo subjetivo. Interesse difuso protegido pelo mandado de segurança coletivo, ação civil pública ou ação popular. Indeferimento liminar. RISTJ, art. 212. CF/88, art. 5º, LXIX, e LXXIII. (Cita doutrina)
«Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Individual. Mandado de Segurança Coletivo. Interesses difusos. O mandado de segurança individual visa à proteção da pessoa, física ou jurídica, contra ato de autoridade que cause lesão, individualizadamente, a direito subjetivo (CF/88, art. 5º, LXIX). Interesses difusos e coletivos, a seu turno, são protegidos pelo mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX), pela ação popular (CF/88, art. 5º, LXIII) e pela ação civil pública (Lei 7.347/85) . Agravo Regimental improvido.... ()
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38 - TJSP Família. Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Propositura por associação de bares e restaurantes. Pretendida discussão da medida de multa moratória cobrada por concessionária de serviços públicos, com proveito aos consumidores em geral. Ausência de legitimidade para o fim pretendido. Inteligência do Lei 7347/1985, art. 18 e do CCB, art. 82, IV. Legitimação extraordinária da autora se restringindo a ações coletivas voltadas à salvaguarda dos interesses dos respectivos filiados. Para que tal ampla legitimidade existisse, e assim devem ser interpretados os dispositivos retro apontados, segundo a lógica elementar do mecanismo da representação jurídica, seria de mister que a proteção dos interesses difusos e coletivos a que aludem as normas representasse a finalidade institucional prioritária da entidade associativa (ainda que não fosse a única) e que, de conseguinte, os respectivos estatutos facultassem a filiação de todo aquele indivíduo que tivesse ou pudesse ter interesse na preservação daquele bem jurídico. Precedentes. Verbas da sucumbência. Destinação à parte vencedora e, não, ao fundo de defesa de interesses difusos. Apelação conhecida apenas em parte e, nessa parte, desprovida; provido o recurso adesivo.
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39 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Foro competente: local de pagamento do título. Domicílio do idoso. Lei 10.741/2003, art. 80. Norma aplicável a ações que versam acerca de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. CPC/2015, art. 781.
«1 - Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()
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40 - TJSP Ação civil pública. Requisitos. Demanda que tem por objetivo aplicar ao agente público réu e também a outros demandados, as penas cabíveis em virtude de eventual ato de improbidade administrativa. Admissibilidade. Hipótese dos autos que diz respeito a interesses coletivos ou difusos nos moldes do Lei 7347/1985, art. 1º, IV. Adequação da via eleita. Recurso desprovido.
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41 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Fornecimento de dados cadastrais de clientes de instituições financeiras mediante requisição direta do parquet ou da polícia federal. Direitos difusos e coletivos caracterizados. Segurança pública. Acesso a dados cadastrais. Possibilidade. Histórico da demanda
«1 - Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal buscando, em síntese, «assegurar o fornecimento de informações constantes dos cadastros de clientes em instituições financeiras (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de documentos, etc.), quando requisitadas por seus membros para instruir processo judicial, inquérito policial ou qualquer outro procedimento de investigação criminal ou civil, e por Delegados de Polícia Federal, para instruir inquérito policial devidamente formalizado (fl. 1.106, e/STJ). ... ()
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42 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Violação ao art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284. Acórdão que se funda em Lei local. Súmula 280/STF. Jurisprudência do STJ que reconhece a competência absoluta da Vara da infância e juventude.
«1 - O julgado proferido na origem foi publicado na vigência do CPC, razão pela qual os requisitos de admissibilidade do apelo nobre devem seguir a sistemática processual correspondente, nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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43 - STJ Ação civil coletiva. Cumulação de demandas. Nulidade de cláusula de instrumento de compra e venda de imóveis. Juros. Indenização dos consumidores que já aderiram aos referidos contratos. Obrigação de não-fazer da construtora. Proibição de fazer constar nos contratos futuros. Direitos coletivos, individuais homogêneos e difusos. Ministério Público. Legitimidade.
«O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) à nulidade de cláusula contratual inquinada de nula (juros mensais); b) à indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula; c) à obrigação de não mais inserir nos contratos futuros a referida cláusula. ... ()
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44 - TJSP Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Consumidor. Pessoa portadora de deficiência visual. Hipervulnerável. Contratos bancários. Confecção no método braille. Necessidade. Dever de informação plena e adequada. Efeitos da sentença. Tutela de interesses difusos e coletivos stricto sensu. Sentença que produz efeitos em relação a todos os consumidores portadores de deficiência visual que estabeleceram ou venham a firmar relação contratual com a instituição financeira demandada em todo o território nacional. Indivisibilidade do direito tutelado. Dano moral coletivo. Inocorrência.
«1. Na ação coletiva ajuizada por associação em defesa de interesses difusos e coletivos stricto sensu, em que toda uma coletividade de deficientes visuais será beneficiada pelo provimento jurisdicional, inclusive com eficácia prospectiva, revela-se a natureza transindividual da discussão e a atuação da entidade no campo da substituição processual, o que afasta a necessidade de identificação dos seus associados. ... ()
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46 - TJSP Ação civil pública. Ministerio publico. Legitimidade `ad causam´- Cartão de crédito. Cláusula abusiva e ilegal impondo responsabilidade do titular do cartão pelas transações realizadas até a comunicação de furto, roubo, perda ou extravio. Legitimidade ativa do Ministério Público. Defesa dos interesses coletivos e difusos configurada. Cerceamento do direito de defesa inexistente. Competência de atribuições administrativas preservadas. Litisconsórcio com SUSEP e BACEN inexistente. Recursos improvidos.
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1046. PERDA DE OBJETO. Verifica-se que, à esta altura, o pedido de sobrestamento do feito, na verdade, já perdeu o seu objeto, tendo em vista que em 2/6/2022 foi julgado o mérito do tema 1046 com repercussão geral declarada liminarmente pelo Plenário do E. STF, tendo a respectiva decisão definitiva sido publicada no DJE de 14/6/2022. Recurso conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018/2020, FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A decisão recorrida declarou a nulidade da cláusula 53ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização do CLT, art. 429, ao autorizar as empresas do segmento de segurança e vigilância a contratarem a quantidade de jovens aprendizes prevista em lei com base exclusivamente no número de trabalhadores lotados em suas atividades administrativas. E assim o fez por entender que a hipótese de redução ou supressão da medida protetiva prevista no CLT, art. 429 se encontra elencada no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seu item XXIV, na qualidade de objeto ilícito para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tal disposição. Todavia, note-se que a cláusula questionada pelo Ministério Público do Trabalho extrapola os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, a norma sob exame, ao alterar a base de cálculo da cota prevista no CLT, art. 429, não negocia interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetar trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso . Recurso ordinário conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA MESMA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A ESCALA DE 4X2. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NO CLT, art. 59, § 2º. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NOS ARTS. 7º, XIII, DA CF/88 E 611-A, I, DA CLT. Com suporte na apuração feita pela Corte Regional ao analisar a demonstração efetuada pelo d. Ministério Público do Trabalho na inicial, percebe-se que a cláusula 69ª, § 7º, ao instituir a escala de 4 dias de trabalho por 2 de folga, deixa de observar os limites diário e semanal constitucionalmente previstos (CF/88, art. 7º, XIII) para a validade da pactuação da jornada de trabalho, nos termos dos permissivos contidos nos arts. 59, § 2º, e 611-A, I, da CLT. Não havendo o cumprimento da condicionante legal trazida por este dispositivo de lei ordinária inserido pela já comentada reforma trabalhista de 2017, imperioso reconhecer a não prevalência na hipótese do convencionado sobre o legislado. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA CCT QUE SUPRIME O INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA SOBRE O PRECEITO INSCULPIDO NO CLT, art. 71. DESATENDIMENTO AO PERÍODO MÍNIMO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 611-A, III, DA CLT. Pelos mesmos fundamentos, incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 71ª, §§ 1º, 2º, 8º e 9º, da Convenção Coletiva firmada entre os réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no art. 611-A, III, da CLT relativamente à hipótese de supressão do intervalo para repouso e alimentação. É que a própria Lei 13.467/2017, instituidora da primeira reforma trabalhista, previu a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada estabelecido pelo CLT, art. 71, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorre no caso. Por essa razão, também no particular, não há como se admitir a preponderância da convenção coletiva sobre o disposto na lei em torno dessa matéria. Precedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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48 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Conceito legal e doutrinários. Definição legal de interesse difuso, coletivo e direitos individiduais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81.
«...Já se sabe que a primeira definição legal de interesses difusos, interesses coletivos e direitos individuais homogêneos está no CDC, art. 81. Assim, são interesses ou direitos difusos «os transindividuais, de natureza indivisível. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; são interesses ou direitos coletivos «os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e, ainda, são interesses ou direitos individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUANTO ÀS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Reveste-se de transcendência jurídica a controvérsia acerca da legitimidade ativa ad causam do sindicato para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos substituídos. A SBDI-1 desta Corte, a par do entendimento consignado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa dos entes sindicais, firmou entendimento de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da respectiva categoria, o que engloba não apenas os direitos coletivos, em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas também os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores . Desse modo, admite-se a atuação do ente sindical em defesa de toda a categoria, ou de apenas parte desta, e mesmo em favor de um único trabalhador. Precedentes . De outra parte, o CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que, segundo o STF, constituem subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Também a ação civil pública, de que trata a Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Na hipótese, o questionamento acerca da modalidade de admissão de empregados, pelo suposto desvirtuamento de contratações por tempo determinado, autoriza a caracterização de direito individual homogêneo, uma vez que há unidade quanto ao fato gerador do questionamento posto em juízo, em relação aos substituídos desta ação . Nesses termos, não há de se falar em ilegitimidade ativa ad causam do sindicato autor ou inadequação da via eleita. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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50 - STJ Ministério Público. Inquérito civil. Conceito. Requisitos. Finalidade. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.
«... A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público, no art. 129, inciso III, a função institucional de «promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos». ... ()