1 - TST Intervalo entre jornadas. Natureza jurídica.
«O TRT verificou o desrespeito ao intervalo do CLT, art. 66. ... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornadas. Professor. CLT, art. 66.
«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas vezes meramente sonhada.... ()
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3 - TST Intervalo entre jornadas. Situações excepcionais previstas em instrumentos coletivos. Súmula 126/TST.
«A jurisprudência desta Corte reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo entre jornadas e a necessidade de o OGMO comprovar a ocorrência das situações excepcionais de inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Depreende-se, do acórdão regional, que o OGMO indicou como situação excepcional a que se refere a norma a ausência de mão de obra habilitada para o trabalho. Nessas condições, o TRT concluiu que não eram devidas horas extras pela supressão do intervalo mínimo de onze horas entre jornadas, porque existia justificativa válida, nos termos das normas coletivas. ... ()
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4 - TST Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extras.
«Não obstante a inexistência de dispositivo similar ao do intervalo intrajornada (CLT, CLT, art. 71, § 4º) para o caso de desrespeito ao interregno mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do mencionado intervalo é medida que se impõe, solucionando-se a controvérsia por meio da analogia. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extraordinárias. Bis in idem.
«1. Este Tribunal Superior, na Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, consolidou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Não há bis in idem na condenação cumulativa em razão da contraprestação pela prorrogação da jornada e da contraprestação devida pelo desrespeito aos intervalos entre jornadas, porquanto instituídas com objetivos distintos. A primeira contraprestação visa a remunerar as próprias horas trabalhadas além da jornada regular, enquanto que a segunda tem como intuito compensar o empregado pela negação dos intervalos mínimos para repouso estipulados na lei. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo violado. O desrespeito ao intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 enseja penalidade de natureza administrativa, mas também obriga o pagamento das horas extras nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.
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7 - TST Recurso de revista da reclamada bunge fertilizantes S/A. (matéria remanescente) intervalo entre jornadas.
«O TRT verificou que houve trabalho em turnos consecutivos em diversas oportunidades, o que demonstra não ter sido respeitada a pausa de onze horas de descanso prevista na CLT, art. 66. ... ()
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8 - TST Horas extraordinárias. Intervalo entre jornadas. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Limitação de pagamento.
«Reconhecida a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO pelo trabalho extraordinário, considerando-se que o repouso entre jornadas é norma ligada à preservação da saúde do trabalhador, não há limitação do pagamento de horas extraordinárias apenas quando prestadas ao mesmo operador portuário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Intervalos intrajornada e entre jornadas.
«Em relação ao deferimento do pedido de pagamento do intervalo entre jornadas não concedido, como extra, acrescido do respectivo adicional, o acórdão recorrido está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 desta Corte. Constatado o desrespeito à concessão do intervalo de 11 (onze) horas, a condenação ao pagamento de labor extraordinário não afronta os arts. 66 da CLT. ... ()
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10 - TST Intervalos intrajornada e entre jornadas.
«Em relação ao deferimento do pedido de pagamento do intervalo entre jornadas não concedido, como extra, acrescido do respectivo adicional, o acórdão recorrido está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 desta Corte. Constatado o desrespeito à concessão do intervalo de 11 (onze) horas, a condenação ao pagamento de labor extraordinário não afronta os arts. 66 da CLT. ... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo entre jornadas. Aplicação dos adicionais de horas extras previstos em norma coletiva (arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da sdi-I 355 e divergência jurisprudencial).
«A Orientação Jurisprudencial da SDI-I 355 dispõe que o desrespeito ao intervalo entre jornadas acarreta os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º. Nesses termos, quando a pausa entre as jornadas não for corretamente concedida, o empregador ficará obrigado a remunerar o período com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ressalte-se que a opção do legislador pela expressão «no mínimo evidentemente demonstra a intenção de preservar o direito dos trabalhadores a eventuais adicionais superiores àquele de 50%, previsto na lei. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 355 e provido.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.
«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.
«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.... ()
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14 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Domingos e feriados trabalhados. Matéria fática. Intervalo entre jornadas. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 355, da sdi-I, do TST.
«O TRT registrou expressamente que «o depoimento da testemunha indicada pela reclamada foi contraditório, com informações vazias, frágeis e inverídicas. No tocante ao trabalho em feriados, a própria ré os reconheceu e em defesa alegou tão somente ter realizado o pagamento dos feriados laborados sem, contudo, trazer aos autos os recibos que comprovem o alegado pagamento. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TRT2 Médico. Salário mínimo profissional e jornada de trabalho. Súmula Regional 26. Reapreciação da matéria. Distinguishing. Nos dias em que ocorreu a inobservância do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, previsto no CLT, art. 66, houve o pagamento ao autor, contratado como médico plantonista, de um novo plantão de 12 horas, em razão desse trabalho, gerando, em consequência, direito ao adicional de horas extras, deferido pelo Acórdão, de modo que a cumulação do adicional com as horas extras pleiteadas pelo descumprimento do intervalo entre jornadas caracterizaria verdadeiro bis in idem. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Súmula Regional 26, mantém-se o decidido no V. Acórdão anterior.
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16 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Horas extras e intervalo entre jornadas. Direitos individuais homogêneos.
«Não há como se verificar a aventada divergência jurisprudencial com o aresto indicado pela reclamada, eis que não há tese de mérito a ser confrontada, já que o agravo da empresa teve o seu provimento negado em face do óbice das Súmulas/TST nºs 23 e 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST Intervalo entre jornadas (alegação de violação aos arts. 7º, XXII, da CF/88, 66 e 71, § 4º, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 110, à Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST 355 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
INTERVALO INTERJORNADA - PROFESSOR. 1. À categoria dos professores é assegurado o direito ao intervalo interjornadas, visto que não há nenhuma norma legal que o exclua e se trata de preceito fundamental à preservação da saúde. 2. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador, - CLT, art. 66 - provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação. Incide a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.
«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()
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20 - TST Horas extras. Maquinistas. Não observância do intervalo entre jornadas de 24 horas, previsto em acordo coletivo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I desta corte superior.
«1. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma limitou-se a dar novo enquadramento jurídico aos fatos registrados no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando o aresto transcrito no apelo não contém a respectiva fonte de publicação - circunstância que atrai o óbice da Súmula 337, I, a, do TST. 3. Irretocável a decisão embargada, no sentido de fazer incidir, no caso, a ratio que informa a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I desta Corte superior, no sentido de que -o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional-. Elastecida a proteção legalmente assegurada ao trabalhador por meio de norma coletiva livremente avençada, a sua inobservância acarreta as mesmas consequências previstas para a hipótese de desrespeito ao preceito legal. Precedente da SBDI-I. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Trata-se de controvérsia relativa ao intervalo interjornada devido ao trabalhador portuário. A jornada do trabalhador portuário avulso tem legislação específica, que permite, em situações excepcionais, que não seja observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, desde que essas situações constem em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece a Lei 9.719/98, art. 8º. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que havia norma coletiva prevendo situação excepcional para a não fruição do intervalo entre jornadas pelo trabalhador portuário avulso, qual seja, quando houver risco de paralização dos serviços por falta de mão de obra disponível em determinados portos. Nesse contexto, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que ficou comprovada a situação excepcional prevista em norma coletiva, pois não havia como conceder o intervalo de 11 horas entre jornada sem colocar em risco de paralisação as operações portuárias, por falta de trabalhadores presentes, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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22 - TST Intervalo intrajornada. Supressão das 35 horas de repouso. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.
«Interpretando sistematicamente da CLT os arts. 66, 67 e 71, § 4º, afere-se que a não observância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos das Súmula 110/TST e Súmula 355/TST da SDI-I do TST. ... ()
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23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO ENTRE SEMANAS. 35 HORAS. TRABALHO EM RSR. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO.
De fato, o acórdão recorrido contém omissão em sua parte dispositiva, vez que esta Corte não se manifestou acerca do reflexo das horas extras intervalares concedidas. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, e, determinar que passe a constar os seguintes dizeres: « ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema «negativa de prestação jurisdicional"; II) reconhecer a transcendência política quanto aos temas «adicional de periculosidade e «intervalo entre jornadas"; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema «adicional de periculosidade, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com os correspondentes reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extraordinárias, repousos semanais remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema «intervalo entre jornadas, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo de 24 horas (CLT, art. 67) com adicional de 50%, por aplicação analógica da OJ 355 da SBDI-1 do TST, além dos reflexos legais cabíveis (férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%), conforme se apurar em liquidação de sentença. O cálculo das horas extras levará em consideração apenas o montante de horas suprimidas, e não todo período de intervalo, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Mantidos os demais valores da condenação para fins de custas processuais". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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24 - TRT3 Intervalo interjornada. Professor. Intervalo interjornadas.
«Ao professor também se aplicam as disposições da CLT referentes aos períodos de descanso, previstas no título II, capítulo II, seção III, pois a seção especial do diploma consolidado (seção XII), que cuida do exercício do magistério, não afastou a aplicação das normas da tutela geral do intervalo entre jornadas aos trabalhadores de tal categoria. O artigo 66 do referido diploma legal determina que, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Em caso de violação da referida norma, não se configura apenas infração administrativa, merecendo ser remuneradas como extras as horas trabalhadas em desrespeito ao referido intervalo interjornadas.... ()
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25 - TRT2 Jornada revezamento vigilante. Escala 12x36. Regime benéfico ao trabalhador. O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é favorável ao vigilante, na medida em que concede a ele um maior intervalo entre jornadas e, consequentemente, mais horas de repouso. Ressalte-se que na escala 12x36, embora o trabalhador esteja sujeito à jornada de doze horas, em uma semana tem quatro folgas, trabalhando três dias e na semana seguinte trabalha quatro dias e tem três folgas, e assim sucessivamente. Portanto, a jornada 12x36, estando prevista em norma coletiva, é válida, com fundamento no CF/88, art. 7º, XIII, o qual prevê a hipótese de compensação de jornada, sendo indevidas horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.
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26 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.
«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.
«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()
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28 - TRT3 Intervalo interjornada. Supressão. Horas extras. Cabimento.
«Embora não exista previsão específica na CLT acerca do pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo entre jornadas, não há razão jurídica para que o período de descanso previsto no CLT, art. 66 seja tratado de forma distinta do intervalo intrajornada imposto pelo CLT, art. 71, pois ambas as normas têm o propósito de proteção da saúde do trabalhador - sentença da Juíza Cláudia Rocha Welterlin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que se confirma.... ()
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29 - TST Recurso de revista. 1. Jornada 12x36. Horas extras e intervalo interjornada.
«A validade da jornada de trabalho 12x36, quando encetada mediante convenção ou acordo coletivo, está pacificada nesta Corte pela Súmula 444. Consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva estipulando o regime 12x36, o não reconhecimento de sua validade viola o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. O regime de trabalho por escalas possui a peculiaridade de o intervalo interjornada compreender, necessariamente, todo um dia de descanso. Reconhecida a validade da estipulação de tal jornada por meio de acordo coletivo, não restou caracterizada a fruição, a menor, do intervalo entre jornadas de onze horas, razão pela qual deve ser excluída da condenação o pagamento como extra, da hora decorrente de sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - OMISSÃO CONFIGURADA - INTERVALO INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAORDIÁRIAS - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo destinado ao repouso e à alimentação dentro da jornada (intervalo intrajornada), conforme previsão do CLT, art. 71, § 4º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. 2. Em ambas as situações, o intuito do legislador é a promoção da reposição da força de trabalho despendida, objetivando a prevenção de possíveis acidentes, no caso do retorno do empregado para uma nova jornada de trabalho ou a sua retomada sem observância do tempo legal para o repouso. 3. Portanto, a ilegal redução do interregno interjornadas mínimo enseja o pagamento de horas extraordinárias. Nesse exato sentido é a exegese consagrada na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. 4. No mais, o regular pagamento das horas trabalhadas não se confunde com as horas extraordinárias fictas decorrentes da redução do interregno entre jornadas. 5. O primeiro se destina a remunerar a normal realização do trabalho contratado, enquanto o segundo visa ressarcir o empregado pela inobservância de norma legal protetiva, sendo que o pagamento conjunto não significa bis in idem e não encontra vedação no ordenamento trabalhista. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado.
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31 - TST Intervalo interjornada. Inobservância. Efeitos.
«4.1. - Nos termos do acórdão recorrido, além da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial quanto ao período em que não foram juntados os cartões de pontos (Súmula 338/TST, I, do TST), os registros trazidos revelam oportunidades em que o autor prestou serviços com prejuízo do intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 (Súmula 126/TST). ... ()
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32 - TJSP ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSORA - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS -
Trata-se de ação ajuizada por servidora pública municipal, pretendendo a manutenção de dois cargos de professora - Previsão constitucional que permite a acumulação de mais de um cargo de professor quando compatíveis os horários - Incompatibilidade bem reconhecida pela Administração na hipótese, em virtude dos tempos de deslocamento previstos entre as unidades escolares, ainda que reduzida a previsão legal de intervalo entre jornadas de 60 para 15 minutos, consoante pretendido pela impetrante com fundamento em regramentos municipais - Redução do intervalo entre jornadas que é mera faculdade da Administração e que, in casu, fora indeferida de forma fundamentada para se evitar prejuízo à prestação do serviço público - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Ogmo. Trabalhador portuário avulso. Horas extraordinárias. Inobservância do intervalo interjornada. Lei 9.719/1998, art. 8º. Comando dirigido ao órgão gestor de mão de obra. Norma afeta à saúde do trabalhador. Impossibilidade de limitação da condenação aos períodos laborados em favor do mesmo operador portuário.
«O Lei 9.719/1998, art. 8º, ao dispor que. na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho-, consiste em norma que prevê o intervalo entre jornadas para o trabalhador avulso, direcionando seu comando imperativo ao Órgão Gestor de Mão de Obra, porquanto se refere à escalação dos trabalhadores. Assim, a pretensão de vincular o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo entre jornadas à exigência da prestação de serviços ao mesmo operador portuário em favor de quem o trabalhador havia, por último, prestado serviços, acaba por eximir o OGMO, destinatário da norma contida no Lei 9.719/1998, art. 8º, de garantir a fruição regular do intervalo aos obreiros que escala. É bom que se diga: a garantia de repouso entre jornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, art. 8º, assim como o CLT, art. 66, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no art. 7º, XXII. A responsabilidade atribuída ao OGMO pelo Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, que prevê que. O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso-, indubitavelmente alcança o dever de zelar pela preservação da saúde e segurança dos trabalhadores que escala para prestar serviços. Acolher a pretensão recursal chancelaria a situação absurda, por exemplo, de negar a um trabalhador que viesse a prestar, dentro de um determinado período de tempo, serviços a vários operadores portuários diferentes, intercaladamente, o direito a qualquer período de descanso entre jornadas. À luz da principiologia instituída pela Constituição de 1988, o limite para a prestação de serviços sem repouso não pode ser a exaustão humana, e, sim, os padrões normativos compreendidos como adequados às exigências físicas e psíquicas do ser que trabalha. ... ()
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34 - TST Intervalo interjornadas.
«1 - O TRT decidiu que o labor desenvolvido no horário destinado ao repouso previsto no CLT, art. 66 enseja o pagamento, como extra, do tempo suprimido do intervalo, assim como o intervalo previsto no CLT, art. 71. ... ()
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35 - TST Julgamento extra petita (arguição de violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460 de 1973 e divergência jurisprudencial).
«Ao contrário do que afirma a recorrente, a autora formulou pretensão de horas extras decorrentes da supressão do intervalo entre jornadas, conforme pedido de letra «a da petição inicial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO ENTRE JORNADAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a pretensão da executada não encontra amparo no título executivo, o qual, conforme bem analisado na decisão agravada, não determinou a desconsideração dos minutos que foram acrescidos à jornada em decorrência de dispositivo contido em norma coletiva de trabalho, além do que não houve discussão no processo de conhecimento acerca da aplicabilidade do CLT, art. 235-C. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Pernoite. Horas extras. Motorista carreteiro. Precedentes de jurisprudência. CLT, art. 59.
«Tratando-se de motorista carreteiro que realiza viagens interestaduais, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador o intervalo entre jornadas destinado ao pernoite. Inexiste prova, ademais, de que a empresa obrigava-o a permanecer na cabine do veículo, revelando-se o livre arbítrio, quiçá para economizar o pagamento do pernoite em local diverso. Não se cogita, igualmente, em tempo de sobreaviso, pois a previsão normativa é específica quanto a eventuais interrupções do trabalho ocasionadas por culpa da empresa ou decorrentes de caso fortuito ou força maior. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à in 40 e à Lei 13.467/2017. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Intervalo interjornada de onze horas.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014 e foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO ENTRE JORNADAS. O Tribunal de origem, amparado na análise das provas dos autos, mormente a prova testemunhal, fixou a jornada de trabalho do reclamante, pois a reclamada apresentou cartões de ponto britânicos. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. No que se refere ao intervalo intrajornada (pedido de pagamento apenas do tempo suprimido) e intervalo entre jornadas (pedido de apuração apenas como infração administrativa), observa-se que as matérias não foram devidamente prequestionadas, nos termos da Súmula 297/TST, uma vez que não foram dirimidas sob o enfoque dado pela agravante. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . As alegações da ré, no sentido de que houve pagamento das horas in itinere, esbarram no contexto fático probatório dos autos, inviável de reforma nesta instância recursal. Com efeito, o Tribunal Regional deferiu o pleito, fundamentando sua decisão nas provas dos autos, consignando que a prova testemunhal foi frágil para desconstituir a prova pericial, e que as normas coletivas apenas ratificam o pagamento da rubrica de acordo com o disposto no CLT, art. 58, § 2º e o entendimento adotado na Súmula 90/TST. Dessa forma, inexiste qualquer outro elemento fático registrado no acórdão regional que permita concluir de forma diversa, pelo que a pretensão recursal de mudar tal entendimento implicaria o reexame do acervo fático dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não há prova nos autos do pagamento da PLR, tampouco de qualquer fato obstativo do direito do autor. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe à reclamada comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ademais, para se decidir em sentido no âmbito desta Corte Superior seria necessária a incursão no acervo probatório apresentado nos autos, o que encontra óbice instransponível na Súmula 126/TST e impede a análise da violação suscitada e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ARRUMADOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL. DESCUMPRIMENTO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.
A parte reclamada alega, em síntese, que a decisão agravada entendeu devido o pagamento do adicional de horas extras e dos intervalos intra e entre jornadas ao reclamante, mesmo nas hipóteses em que prestadas de acordo com as excepcionalidades previstas e pactuadas coletivamente, devendo ser aplicada a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no Tema 1046, uma vez que a decisão agravada não emprestou validade às normas coletivas da categoria, tampouco à sentença arbitral. II. As horas extraordinárias deferidas foram reconhecidas em face do descumprimento da negociação coletiva acerca dos referidos intervalos. Por isso houve condenação ao pagamento de adicional de horas extras . Não há debate nos recursos de revista das partes acerca de eventual desrespeito ao referido, de modo que não há falar nas violações indicadas no aspecto. III . Quanto ao intervalo intrajornada, o v. acórdão regional registra que as normas coletivas determinam que o gozo de 15 minutos de descanso « dar-se-á a partir da 3º (terceira) hora e, sempre que possível, por rodízio, de forma a não paralisar a operação «. Mas, a realidade laboral vivenciada pelo trabalhador demonstrou que « na maioria dos casos, o intervalo para descanso é concedido no início e no final da jornada de 6h, de 15min cada, outras vezes adota-se a prática de dividir efetivamente o trabalho a ser prestado no turno em determinadas cargas, de modo que os trabalhadores se revezem . IV . A decisão agravada presumiu que a negociação coletiva era observada nas « outras vezes em que se adotou a prática de dividir o turno em determinadas cargas para revezamento dos trabalhadores na fruição do intervalo intrajornada. V . Constatado, entretanto, que, « na maioria dos casos , a reclamada não observava o cumprimento da norma coletiva - que impunha a concessão do intervalo intrajornada a partir da 3ª hora, vez que a concessão ocorria ou no início ou no final da jornada sem a observância do rodízio de trabalhadores -, circunstância que, no caso concreto, afasta qualquer discussão sobre a validade e ou prevalência da negociação coletiva. VI . Por esta razão a decisão agravada concluiu por aplicar o entendimento desta c. Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada ao final do expediente não cumpre com seus objetivos e equivale à supressão do intervalo, condenando a parte reclamada ao pagamento de 15 minutos a título de horas extras, nos termos da Súmula 437/TST, nas oportunidades em que o período para descanso e alimentação foi concedido ao final da jornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. VII . Com relação ao intervalo entre jornadas, o v. acórdão registra que a norma coletiva (presumidamente reproduzida na sentença arbitral consoante as alegações da parte recorrente) dispõe que os arrumadores (caso do reclamante) poderão ser escalados para jornadas de trabalho sem o cumprimento do intervalo de 11 horas entre jornadas, « de conformidade com o estabelecido no art. 8º da Lei . 9.719/98, excepcionalmente, quando houver falta de mão de obra habilitada para realização da operação portuária, sem que isto caracterize labor extraordinário . VIII. Contudo, foi reconhecido, conforme consignado no julgado regional, a inexistência de prova da situação excepcional prevista na norma coletiva (falta de mão-de-obra para atender à empresa) que autorizasse o Trabalhador Portuário Avulso - Arrumador a realizar jornadas subsequentes de trabalho . IX. Assim, constatado o descumprimento das negociações coletivas, ilesos os dispositivos invocados. X. Reconsideração da decisão agravada apenas para afirmar a convicção deste Relator acerca da possibilidade de negociação coletiva dispor sobre intervalo interjornadas dos Trabalhadores Portuários. No mais, deve a decisão unipessoal agravada ser mantida, por seus fundamentos. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS (SEQUENCIAL AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO). AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO ESPECÍFICO NA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor ao fundamento de que « a ausência de concessão do intervalo mínimo está devidamente autorizada pela Lei 5.811/1972, art. 2º (...) . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 66, que assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. 3. Em tal contexto, o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V, bem como possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. 4. Desta forma, em caso de inobservância do repouso de 35 (trinta e cinco) horas, após o término do 3º dia seguido de trabalho, devido o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo entre jornadas de 11 (onze) horas, consoante inteligência da Súmula 110/TST, e aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º (Orientação Jurisprudencial 355, da SbDI-I, do TST). 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré « ao pagamento, como extra, das horas laboradas em desrespeito ao intervalo interjornadas que sequenciam o repouso semanal remunerado (e não aos intervalos de 24 horas entreturnos) quando reduzidos ou suprimidos em razão da execução de serviço extraordinário (...). Agravo a que se nega provimento .... ()
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42 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MAURICIO JOSÉ DIAS . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional aplicou o entendimento de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, ressaltando que o reclamante não se encontrava subordinado aos prepostos da tomadora de serviços e afirmando que não ficou configurada fraude na relação estabelecida entre as empresas. Considerando que o acórdão recorrido não apresenta qualquer circunstância que poderia configurar um distinguish em relação às teses jurídicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência por nenhum dos reflexos gerais previstos no CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. SALÁRIO EXTRAFOLHA / ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO ENTRE JORNADAS / ASSÉDIO MORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As controvérsias em epígrafe ostentam natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual as razões recursais a elas concernentes são incapazes de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Ausentes, portanto, os pressupostos do CLT, art. 896-Aem tais aspectos. Atente-se para o teor da Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
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43 - TST Intervalos intrajornada e entre jornadas e minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«O TRT observou a prova emprestada, requerida pela própria empresa, para concluir que o autor usufruía 30 minutos diários de intervalo intrajornada e que despendia outros 30 minutos no trajeto de ida e volta entre a portaria da reclamada e o local de trabalho. Por outro lado, privilegiou o laudo pericial, que apontou a irregularidade na concessão dos intervalos entre jornadas e intersemanal de 35 horas. A única tese jurídica presente no recurso é a de que o período destinado ao lanche e à troca de uniforme não poderia ser considerado tempo à disposição do empregador. Todavia, tal fundamento, além de sequer ter sido examinado pela Turma Regional, colide frontalmente com a Súmula 366/TST. As demais razões recursais, declinadas contra os contornos fáticos presentes no acórdão recorrido, não atravessam o filtro da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Com efeito, da decisão recorrida extrai-se a delimitação de que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas decorrentes da não fruição do intervalo entre jornadas. A Corte regional registrou que - Quanto a tese de validade do regimento interno da reclamada, previsto na «Instrução de Trabalho - IT de Controle de Ponto e Assiduidade, ainda que fosse declarada a sua validade, ela não seria capaz de afastar a prova documental que atesta que o empregado prestou horas extras em descumprimento do intervalo entre jornadas previsto na CLT . No acórdão dos embargos de declaração, o TRT registrou que - não constato a existência de quaisquer dos vícios mencionados na decisão recorrida, aliás, omissão existe se o Julgador deixa de analisar pretensão recursal ou de fundamentar a decisão, o que não ocorreu na hipótese; tampouco verifico contradição entre os fundamentos da decisão. Outrossim, sequer há necessidade de manifestação a respeito das questões suscitada nos embargos, porquanto a mera leitura de suas razões indica a intenção de reanálise da matéria já decidida, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. Destaco constar expressamente do acórdão os motivos pelos quais esta Turma Julgadora entendeu por deferir o pagamento de diferenças de horas extras pela não fruição do intervalo previsto no CLT, art. 66. Ademais, ressalto que constou do julgado que «Quanto a tese de validade do regimento interno da reclamada, previsto na «Instrução de Trabalho - IT de ainda que fosse declarada a sua validade, ela não seria Controle de Ponto e Assiduidade, capaz de afastar a prova documental que atesta que o empregado prestou horas extras em descumprimento do intervalo entre jornadas previsto na CLT. « Ou seja, conforme se depreende da análise do julgado, a decisão está fundamentada de acordo com o entendimento unânime manifestado pela Turma Julgadora, nada mais pretendendo a embargante senão rediscutir a matéria por meio do remédio processual inadequado, já que manifesta evidente contrariedade à decisão (...). Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo provido parcialmente, no particular, apenas para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no capítulo próprio, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria e, posteriormente, não fez o imprescindível confronto analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema alegado, contrariando a atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Acrescente-se que a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT não configura « defeito formal que não se repute grave « passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do CLT, art. 896, § 11, sobretudo porque à parte foi disponibilizado prazo recursal suficiente para confeccionar recurso com respeito aos requisitos recursais exigidos em lei. Nesses termos, não há como afastar a ordem denegatória do recurso de revista, diante da falta de atendimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, impondo-se, assim, o desprovimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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45 - TRT3 Justa causa. Embriaguez. Episódio eventual de embriaguez fora do horário de serviço. Discussão havida em estabelecimento patronal. Rescisão por justa causa afastada.
«Como cediço, a rescisão do contrato de trabalho por falta grave decorre da quebra da confiança, que é imprescindível na relação de emprego. Esse rompimento da fidúcia deve ser analisado no caso concreto, fazendo-se um exame circunstancial e detido da falta cometida, atentando-se sobremodo para a natureza, razão e explicação dessa falta, sem nunca deixar de levar em conta a conduta pretérita do empregado na empresa. Feitas essas ponderações, é fato que, apresentando-se o empregado, no início da jornada, em estado de embriaguez, está- se diante de motivo capaz de ensejar a rescisão contratual, em especial tratando-se de empregado motorista. No entanto, a falta não se mostra tão grave se o estado etílico, supostamente deflagrador de conflito no espaço de trabalho, é detectado durante o intervalo entre jornadas, pois o risco, para a empresa e para terceiros, nesta segunda hipótese, é infinitamente menor. Não se pode deixar de examinar, ademais, o histórico laboral do empregado na gradação na aplicação de penalidades.... ()
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46 - TST Reflexos das horas extras excedentes à oitava hora diária. Intervalos entre jornadas e intrajornada.
«Em face do provimento do Recurso de Revista interposto pelo reclamado para restabelecer a sentença por meio da qual se julgara improcedente o pedido de horas extras excedentes à oitava hora diária, julga-se prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pelo reclamante em relação ao pedido acessório de reflexos de horas extras em outras parcelas de natureza salarial, assim também em relação aos intervalos entre jornadas e intrajornada.... ()