1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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2 - TRF1 Execução penal. Visita social. Portaria 54 de 04/02/2016, do Departamento Penitenciário Nacional. Pedido incidental de reconhecimento de vínculo socioafetivo. Juízo da execução penal. Incompetência. Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Competência do oficial de registro civil das pessoas naturais ou do juízo da Vara de Família. Agravo desprovido.
«I - O reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal, pois deve ser realizada perante os Oficiais de registro civil das pessoas naturais, e observar procedimento específico, nos termos do art. 10 e seguintes, do Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Outra solução seria provocar o Juízo da Vara de Família competente, pois a interessada é maior de 18 (dezoito) anos. ... ()
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3 - TJSP Pena. Remição. Frequência a atividades escolares. Cabimento. Inteligência da Lei 12433/11, que admite expressamente o tempo de estudo para fins de remição, bem como da Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça, que já havia sedimentado a questão antes mesmo da alteração legislativa. Aprimoramento intelectual do preso que também contribui para sua reintegração no meio social, finalidade última da Lei de Execução Penal. Agravo em execução provido a fim de deferir o pedido formulado para que seja enviado o atestado de atividade laboral e de estudo pela unidade prisional em que cumpre pena a sentenciada.
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4 - TJSP Execução Penal. Remição de pena pela prática social educativa não-escolar. Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça. Documentos juntados pelo sentenciado que, embora atestem a conclusão do curso, com as matérias ministradas, não mencionaram a forma de realização dos registros de frequência, requisitos presentes no art. 4º da Resolução 391, do CNJ. Hipótese, ademais, em que a instituição de ensino não está autorizada ou conveniada com o Poder Público. Inteligência do art. 2º, II, da citada Resolução. Agravo improvido
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5 - TJSP AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. Insurgência do Ministério Público pugnando pela cassação do benefício para que o agravado seja submetido a exame criminológico. Atestado de bom comportamento carcerário que, na hipótese concreta, não se presta a avaliar, por si só, as reais condições pessoais à paulatina reinserção social. Necessidade de verificação mais acurada do requisito subjetivo pelo Juízo a quo, no regime em que se encontra o sentenciado, amparada em exame criminológico. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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6 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.
Caso em Exame ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, POR DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CORREÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO QUE O PREVISTO NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ante o descumprimento injustificado de penas restritivas de direitos, afigurava-se imperiosa a reconversão, em pena privativa de liberdade, das penas alternativas impostas na sentença penal condenatória, nos termos dos arts. 44, § 4º, do CP, e 181, § 1º, a, da LEP, adotando-se o regime prisional fixado no título judicial, sob pena de excesso na execução penal. REGIME ABERTO. PEDIDO MINISTERIAL DE SUBMISSÃO DO REEDUCANDO A ESTUDO OU ENTREVISTA SOCIAL. PRETENSÃO NÃO REQUERIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O pedido ministerial de submissão do agravado a estudo ou entrevista social junto ao Centro de Atenção ao Egresso e Família - CAEF não foi requerido na origem e, por conseguinte, não submetido à análise do r. Juízo das Execuções Criminais, de sorte que sua apreciação inaugural, por esta Corte de Justiça, representaria indevida supressão de instância, razão pela qual não pode ser conhecido. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. As condições especiais do regime aberto, requeridas pelo Ministério Público na minuta recursal, foram fixadas pelo r. Juízo a quo e constam expressamente da r. decisão agravada, razão pela qual tal pleito não pode ser conhecido, porque ausente a sucumbência. ... ()
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9 - STJ Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Deferido pleito de transferência do recorrente para estabelecimento penal próximo de seu meio social e familiar. Transferência condicionada ao surgimento de vagas no estabelecimento de destino. Possibilidade. Conveniência da administração da justiça. Recurso ordinário desprovido.
«I - O recorrente se encontra cumprindo pena em estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, para o qual fora progredido. Não há que se falar, portanto, em imposição de regime de cumprimento mais grave do que o fixado em decisão judicial. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu entendimento e, por maioria de votos, indeferiu o pedido formulado no HC 126.292/SP, de relatoria do em. Min. Teori Zavascki, decidindo pela possibilidade do início do cumprimento da pena após o julgamento da apelação, porque não constatado prejuízo ao princípio da não culpabilidade. ... ()
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11 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMA DEFESA E RELEVANTE VALOR MORAL OU SOCIAL NÃO VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE DE SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Réu condenado pela prática do crime do art. 129, § 9º do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Vítima narrou a dinâmica dos fatos em sede policial mas, em juízo, buscou mitigar as reponsabilidades penais do Réu que exerceu o direito ao silêncio. Boletim de Atendimento Médico comprova a ofensa à integridade corporal da vítima. Excludente de ilicitude de legítima defesa não verificada. Não comprovado motivo de relevante valor moral ou social ou influência de violenta emoção, após ato injusto da vítima. Dosimetria merece reparos. Inexistência de elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente para o aumento da pena-base. Insuficiência de elementos para aferição da conduta social do Réu. Redimensionamento da pena-base. Fixado regime aberto, conforme CP, art. 33. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Viabilidade de concessão de sursis, nos termos do CP, art. 77. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 74 da Súmula predominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que se rejeita. Parcial provimento do recurso.... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto por Deivid Silva Nascimento dos Santos contra decisão que indeferiu seu pedido de progressão ao regime semiaberto, após a realização de exame criminológico. O agravante alega ter cumprido os requisitos subjetivo e objetivo, destacando relatório psicossocial favorável. O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo não provimento do recurso. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Execução penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Direito dos reeducandos de cumprirem pena em local próximo ao seu meio social e familiar. Transferência indeferida ante a inexistência de estabelecimento penal compatível com o regime intermediário no lugar de destino. Conveniência da administração da justiça. Agravo desprovido.
«I - Há jurisprudência dominante, deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o direito do apenado a cumprir pena em local próximo ao seu meio social e familiar não é absoluto, podendo o juiz da execução indeferir pleito nesse sentido se houver fundadas razões para tanto. Está autorizado, portanto, o julgamento monocrático da matéria, nos termos do art. 34, XVIII, alínea 'b', do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Emenda Regimental 22, de 2016 - Em vigor desde 18/3/2016). ... ()
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16 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Violação de direito autoral. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Absolvição. Atipicidade material do fato delitivo. Princípios da insignificância e da adequação social da conduta. Inaplicabilidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Extinção da pena de multa. Pleito do Ministério Público de que seja cassada a decisão de extinção da punibilidade por hipossuficiência do apenado. Descabimento. Inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, amparada no art. 99, §3º, CPC, e na pública e notória situação de miserabilidade da massa carcerária brasileira. Ônus do Ministério Público de demonstrar a capacidade financeira do apenado de arcar com o pagamento da pena de multa. Revisão do Tema 931 pelo STJ e julgamento da ADI 7034, STF. Entendimento alinhado às normativas de direitos humanos nacionais e internacionais que norteiam a atuação do Estado. Manutenção da cobrança que constituiria óbice à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, configurando embaraço à erradicação da pobreza e marginalização, todos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I e III, CF/88). Finalidade das execuções penais de «proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (LEP, art. 1º). Respeito ao teor da Regra 107 das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) segundo a qual «desde o início do cumprimento da pena de um recluso, deve ter-se em consideração o seu futuro depois de libertado, devendo ser estimulado e ajudado a manter ou estabelecer relações com pessoas ou organizações externas, aptas a promover os melhores interesses da sua família e da sua própria reabilitação social". Ausência de comprovação da capacidade econômica do agravado, que foi beneficiado com a gratuidade da Justiça e assistido pela Defensoria Pública desde o processo de conhecimento. Multa que seria extinta, de qualquer maneira, pelo Decreto de Indulto 11.846/2023, eis que o valor cobrado é inferior ao limite estabelecido pelo Presidente e o agravado foi condenado por crime não impeditivo da concessão do perdão. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA MULTA. CONDENAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ROUBO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.
Cômputo em dobro que se mantém. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de furto. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Maus antecedentes, conduta social e personalidade. Presença de três condenações definitivas distintas. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Quantum de aumento na primeira fase. Ofensa à razoabilidade e proporcionalidade. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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21 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS AUTORIZADORES, NA FORMA DO art. 123, S I E III, DA LEP. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (2 VEZES), LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 16. O AGRAVANTE CUMPRIU 46% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, SENDO QUE SOMENTE OBTERÁ LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL EM 09/03/2026 E PARA O REGIME ABERTO EM 12/11/2026, ESTANDO O TÉRMINO DA SANÇÃO PREVISTO PARA OCORRER EM 21/04/2034. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR INDICA QUE O APENADO POSSUI COMPORTAMENTO CARCERÁRIO CLASSIFICADO COMO «NEUTRO, INEXISTINDO QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, PONTUA-SE QUE A FAC DO APENADO INDICA LONGO HISTÓRICO CRIMINAL. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE DIANTE DO EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO APENADO E DO TEMPO REMANESCENTE PARA A EXTINÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A 9 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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22 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO E DE AUTORREFLEXÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu a progressão ao regime aberto, sob o argumento de que preenche os requisitos para concessão do benefício. O Juízo da execução baseou a negativa em exame criminológico desfavorável e no histórico de faltas disciplinares do agravante. A decisão foi mantida após contrarrazões e parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso. ... ()
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23 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E A REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME SEMIABERTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇOES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E DE VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ITEM 4.2, DA RESOLUÇÃO 412/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (C.N.J).
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu a pretensão ministerial de revogação do benefício da prisão albergue domiciliar (P.A.D.) e a regressão cautelar do apenado, André Luiz Teixeira da Silva, ao regime semiaberto, em razão do descumprimento das condições impostas para a concessão de prisão albergue domiciliar e de violação do monitoramento eletrônico, com fundamento no disposto no item 4.2, da Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (C.N.J.), segundo o qual, ¿o tratamento dos incidentes ocorre de maneira gradativa, à luz do princípio da intervenção penal mínima, respeitando-se, em todas as fases, o devido processo legal, a presunção de inocência e a proporcionalidade, visando a assegurar o cumprimento e a manutenção da medida nos termos em que determinada judicialmente¿. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Interposição de recurso extraordinário. Devolução dos autos para juízo de retratação. Distinção da matéria decidida em sede de repercussão geral. Entendimento mantido neste STJ. Agravo regimental desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu entendimento e, por maioria de votos, indeferiu o pedido formulado no HC Acórdão/STF, de relatoria do em. Min. Teori Zavascki, decidindo pela possibilidade do início do cumprimento da pena após o julgamento da apelação, porque não constatado prejuízo ao princípio da não culpabilidade. ... ()
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25 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO LEP, art. 123, III. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 12 ANOS, 01 MÊS E 06 DIAS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. O AGRAVANTE CUMPRIU 44% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, ESTANDO O TÉRMINO DE SUA PENA PREVISTO PARA OCORRER EM 18/04/2031. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR REVELA QUE O APENADO NÃO OSTENTA QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, DESTACA-SE QUE, CONFORME CONSIGNADO PELO PARQUET, O AGRAVANTE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO DE CARGAS, SENDO ELE O RESPONSÁVEL, NÃO SÓ POR EFETUAR OS ROUBOS, COMO TAMBÉM POR «ESCOAR A CARGA ROUBADA, ISTO É, RETIRÁ-LA DAS COMUNIDADES E LEVÁ-LA ATÉ OS RECEPTADORES, O QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO APENADO, BEM COMO DENOTA PROPENSÃO À REINCIDÊNCIA DELITIVA QUANDO NO GOZO DA LIBERDADE. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE QUANDO AINDA FALTAM MAIS DE 6 ANOS PARA A EXTINÇÃO DA SANÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade, conduta social e antecedentes. Reincidência específica. Ilegalidade. Ocorrência apenas quanto à negativação da conduta social. Violação ao enunciado 444, da Súmula do STJ. Não redimensionamento. Proporcionalidade do aumento. Gravidade da conduta perpetrada. Agravo desprovido.
«I - No que tange à culpabilidade, tenho que as instâncias ordinárias esposaram fundamentos concretos, aptos a justificar o aumento da pena-base, mormente quando destacam que o desvio se deu sobre verba pública federal destinada ao custeio de merenda escolar de alunos da educação básica do Município de Aparecida/PB, o que, de fato, aumenta a reprovabilidade da conduta em apreço. (Precedente). ... ()
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27 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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28 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITEANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NOS TERMOS DO CIDH E O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Exames criminológicos válidos. ... ()
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29 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS, FIXADAS POR OCASIÃO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (ROMPIMENTO DE CINTA/LACRE DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA).
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Luiz Felipe Andrade da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o registro de interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade, em virtude do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão albergue domiciliar (rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico), fixando o dia 17.11.2020 como dia da interrupção. ... ()
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30 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO LEP, art. 123, III. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E FURTO. O AGRAVANTE CUMPRIU 70% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, ESTANDO O TÉRMINO DE SUA PENA PREVISTO PARA OCORRER EM 25/07/2030. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR REVELA QUE O APENADO NÃO OSTENTA QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, DESTACA-SE QUE, CONFORME CONSIGNADO PELO PARQUET, O AGRAVANTE COMETEU NOVO CRIME QUANDO ESTAVA EM REGIME ABERTO / PAD, CONFORME PROCESSO 0000058-29.2018.8.19.0014, NO QUAL FOI CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, O QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO APENADO, BEM COMO DENOTA PROPENSÃO À REINCIDÊNCIA DELITIVA QUANDO NO GOZO DA LIBERDADE. APESAR DE TER SIDO ALCANÇADO NOVO MARCO DE PROGRESSÃO EM 28/07/2024, FOI MANTIDO O REGIME SEMIABERTO ATUAL. DECISÃO QUE PODERÁ SER REVISTA, CASO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE QUANDO AINDA FALTAM CERCA DE 6 ANOS PARA A EXTINÇÃO DA SANÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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31 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()
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32 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO DA DEFESA DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 22 CIDH DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO APENAS PARA O PERÍODO DE PRISÃO POSTERIOR A NOTIFICAÇÃO DO BRASIL ACERCA DA RESOLUÇÃO, OU SEJA, 14/12/218. REQUER, AINDA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO MP. APENADO QUE CUMPRE PENA 59 ANOS 06 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE LATROCÍNIOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBOS MAJORADOS, PORTE DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ¿ CIDH EDITOU RESOLUÇÃO NA QUAL CONSTA QUE O ESTADO BRASILEIRO DEVERÁ ARBITRAR OS MEIOS PARA QUE SE COMPUTE EM DOBRO CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, LOCALIZADO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA TODAS AS PESSOAS ALI ALOJADAS QUE NÃO SEJAM ACUSADAS DE CRIMES CONTRA A VIDA OU A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE CRIMES SEXUAIS. É INDUVIDOSO QUE AS CONDIÇÕES DO IPPSC, SOBRETUDO EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, PODEM CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, QUE EXCEDA À MERA PRIVAÇÃO DE SUAS LIBERDADES, MOTIVO PELO QUAL TORNA-SE JUSTIFICÁVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE ENCARCERAMENTO NOS TERMOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE CRIMES, QUE, SEGUNDO OS ITENS 128, 129 E 130 DA RESOLUÇÃO, EXIGE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ABORDAGEM PARTICULARIZADA, SENDO, PORTANTO, IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO QUE INDIQUE O GRAU DE AGRESSIVIDADE DO SENTENCIADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A SITUAÇÃO DEGRADANTE DOS PRESOS NAQUELA UNIDADE JÁ EXISTIA MUITO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, RAZÃO PELA QUAL A COMPENSAÇÃO DO COMPUTO EM DOBRO DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESTA FORMA, O COMPUTO EM DOBRO DA PENA DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, INCLUINDO O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO. QUANTO AO EXAME CRIMINOLÓGICO, ESSE FOI DEVIDAMENTE REALIZADO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE DEU COM A APRESENTAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE MÉDICO PSIQUIATRA, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE NÃO RESTOU APONTADO PELOS MESMOS QUALQUER PREJUÍZO AO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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33 - STJ agravo regimental em recurso especial. Direito penal. Insurgência convertida em recurso especial. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 96, II. Venda de toner falsificado ao instituto nacional do seguro social. Perícia. Dispensabilidade. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Princípio da irrelevância penal do fato. Inaplicabilidade. Dosimetria. Prestação pecuniária. Justiça gratuita. Juízo de execução. Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido. ... ()
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34 - STJ Execução penal, constitucional, processo penal. Habeas corpus. Peculato. Nulidade por deficiência de defesa. Supressão de instância. Conduta social e personalidade. Pena-base acima do mínimo legal. Súmula 444/STJ. Individualização da pena. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Fundamento suficiente. Consequências. Valor não exorbitante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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35 - TJRJ Agravo previsto na LEP. Pretensão ministerial visando a reforma da decisão que deferiu ao penitente a progressão para o regime aberto, determinando a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, sem comprovação do pagamento da pena de multa. Prequestionou afronta aa LEP, art. 117. Requer o Parquet que seja determinada a intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa, sob pena de execução na forma do CP, art. 51 e caso não seja comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), dando-se vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena pecuniária em autos apartados e que seja indeferido o benefício concedido. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Como apontado pelo agravante em seu arrazoado, a competência do juízo da VEP para cobrança da dívida oriunda da pena de multa restou consolidada pela alteração provocada pela lei 13.964/2019, na redação do CP, art. 51. 2. Noutro giro também podem ser observadas as disposições constantes na resolução 558 de 06/05/2024, art. 3º: A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar 79/ 1994, ou ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação, a depender da competência para os crimes julgados, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do CP, art. 49. 3. Portanto, ainda que a recomendação do CNJ indique a possibilidade de conceder benefícios relativos à progressão, Liberdade Condicional ou até mesmo ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, não há qualquer óbice para que o juízo da VEP, antes de assim proceder, intime a defesa para comprovação de seu pagamento e em sua negativa ou omissão, determine a extração da certidão de dívida, possibilitando que o Parquet, órgão legitimado para promover a cobrança da pena de multa perante o juízo da execução penal, assim o faça. 4. No que tange à PAD em conformidade com os autos, o apenado preenche os requisitos objetivo e subjetivo, ostentando mérito carcerário necessário à obtenção de tal direito, não havendo óbice legal que impeça o seu convívio com os familiares e com a sociedade, primordial à reinserção social. 5. A lei de execuções penais, em seu art. 146-B, IV, com a nova redação incluída pela Lei 12.258/10, regulamentou a possibilidade de o apenado cumprir pena por meio do monitoramento eletrônico. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. 6. Ademais, no regime aberto submete-se a determinadas condições que servem para o controle estatal de suas atividades, a fim de evitar a fuga e verificar as suas reais intenções de reinserção social. Acresce que o sistema de monitoramento eletrônico permite que se tenha ciência imediata e controle do percurso realizado pelo penitente, evitando a evasão. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar em parte o decisum, a fim de que o Juízo da VEP intime a defesa para que comprove o pagamento da pena de multa e na sua omissão ou recusa, que se proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.
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36 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU A REMIÇÃO DA PENA A ELE IMPOSTA, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2022 E UERJ/2023. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO SE DEU COM BASE EM ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO E EQUIVOCADO DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. ASSEVERA QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO NÃO VEDA A AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DE UMA NORMA EM PREJUÍZO DO RÉU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
Não assiste razão à Defesa em seu desiderato recursal. A Recomendação 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, visando à ressocialização do apenado e tendo como base o direito fundamental à educação, previu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino médio e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. De fato, o propósito da remição pelo estudo não é simplesmente diminuir o tempo de encarceramento, mas, além disso, fomentar a aquisição de novos conhecimentos e ferramentas educacionais por parte do apenado, de modo a facilitar a sua reintegração social. No caso, uma vez que o agravante concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, é incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, pois tal situação destoa do escopo da norma (precedente: STJ e 7ª Câmara Criminal). Por fim, ao ostentar o diploma oficial que atesta a conclusão do ensino médio anterior ao encarceramento, não é cabível a remição da pena pela aprovação no ENEM, uma vez que a formação educacional ocorreu antes da execução penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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37 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. ALEGAÇÃO DE QUE O APENADO ATENDE AOS REQUISITOS.
O recurso é tempestivo e estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade, pelo que se conhece do presente agravo. Assiste razão ao agravante em sua irresignação. Em exame aos autos de execução, verifica-se tratar-se de agravante condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 121, perfazendo o total de cumprimento de 28 anos 6 meses e 22 dias de reclusão, sendo o remanescente de pena a cumprir de 18 anos 1 mês e 19 dias. Em 24/05/2024, a defesa do agravante pleiteou a progressão de regime ao semiaberto (seq. 329.1), e posteriormente, em 27/05/2024, o Ministério Público se manifestou negativamente à concessão (seq. 334.1). Em 16/06/2024 (seq. 338.1), o julgador da Vara de Execuções Penais indeferiu o pleito defensivo de progressão com fundamento na ausência de requisitos subjetivos para a concessão, indicando que, conforme a TFD, a conduta do agravante é considerada negativa, dado que «não restou preenchido totalmente o requisito subjetivo, considerando a periculosidade dos delitos praticados, e os exames criminológicos acostados em seq. 308.1, demonstram que o apenado não apresentou senso crítico e reflexão acerca de seus atos, mesmo após todo o processo de conhecimento e júri popular". O LEP, art. 112 dispõe que: «A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. In casu, quando a decisão guerreada foi proferida, todos os demonstrativos levavam ao preenchimento dos pressupostos à sua concessão. O requisito temporal foi satisfeito em 24/12/2022. O recorrente não praticou falta grave nos últimos 12 meses. Consoante o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça, «Embora o cometimento de falta grave no curso da execução constitua fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, eventuais faltas graves antigas não podem ser utilizadas para negar a benesse, sob pena de perpetuação dos seus efeitos ao longo de toda a execução penal, em afronta aos princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena (AgRg no HC 803.075/SP, julg. em 23/5/2023). Em tal contexto, a negativa é contrária aos objetivos da pena, previstos no art. 1º, da lei de regência, que, muito além da prevenção do crime, visam também à humanização do apenado, com sua gradativa reinserção ao meio social, através do estímulo do senso de responsabilidade e disciplina. Ademais, consta relatório formulado pela equipe técnica (seq. 308.1) no sentido de que o apenado afirma ter a intenção de buscar um emprego formal, na área de serviços gerais, onde tem experiência profissional, que tem o apoio de familiares e pretende dar início a uma nova vida fora da prisão. Assim, preenchidos os requisitos e não havendo nos autos qualquer razão capaz de evidenciar que o apenado não ostenta mérito para gozo do regime semiaberto, a decisão merece reparo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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38 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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39 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes de roubo majorado com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - De se lembrar que a perícia era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Aliás, a Súmula 439/STJ sempre permaneceu em vigor - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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40 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. BOM COMPORTAMENTO EM REGIME INTERMEDIÁRIO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0060940-86.2024.8.19.0000. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em Execução Penal interposto contra a decisão judicial que indeferiu o benefício do livramento condicional. ... ()
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41 - TJSP Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais dentre eles tráfico de drogas com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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42 - TJRJ AGRAVO ¿ EXECUÇÃO PENAL ¿ REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DE P.A.D. PARA OS DOMINGOS, ¿PARA VIABILIZAR SEU TRABALHO COMO MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVE PERMANECER PELO MENOS UM DIA DA SEMANA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR INTEGRAL, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DAS CONDIÇÕES DA PAD¿, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE RESTOU AGRACIADO COM O DEFERIMENTO DO P.A.D. EM 30.08.2021, AO ARGUMENTO DE QUE A CARTA DA REPÚBLICA GARANTE EM SEU ART. 6º, O TRABALHO ENQUANTO DIREITO SOCIAL, SEM PREJUÍZO DE A L.E.P. GARANTÍ-LO COMO DEVER E DIREITO DO APENADO, NOS SEUS ARTS. 39, INC. V E 41, INC. II, E, PORTANTO, ¿IRREFUTÁVEL O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM ESPÉCIE, QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, E ESSENCIAL AO IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE ¿DEFERIR AOS APENADOS O DIREITO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS, NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO À EXECUÇÃO PENAL, MAS O CONTRÁRIO, CONFERE CHANCES EFETIVAS PARA O EGRESSO RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL E PROVER SEU SUSTENTO POR MEIOS LÍCITOS¿, CULMINANDO POR PRETENDER, VISANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO, TUDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, EM SE CONSIDERANDO QUE A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA A PRIORI PELO RECORRENTE OSTENTA CARÁTER FIXO, A QUAL ESTÁ SENDO EXERCIDA DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 5:30 ÀS 18 HS, SE DEMONSTRA RAZOÁVEL A POSSIBILIDADE DE QUE O MESMO AUFERIR, EM COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, AOS DOMINGOS, ONDE EXERCE A FUNÇÃO INFORMAL DE MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, DE CONFORMIDADE COM O EXTREMAMENTE ADEQUADO E JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AQUI ADOTADO COMO RAZÕES PARA DECIDIR, AO SUSTENTAR QUE: ¿COMO É CEDIÇO, O TRABALHO É UM DOS MAIS IMPORTANTES MEIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA QUE POSSIBILITA O SUSTENTO E A DIGNIDADE DO HOMEM. CONTUDO, É DE CONHECIMENTO GERAL QUE AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA APENADOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL SÃO ESCASSAS, O QUE FAZ COM QUE MUITOS DESTES CONSIGAM APENAS TRABALHOS ¿INFORMAIS¿. LOGO, EM CASOS TAIS, EM QUE O APENADO COMPROVA O SEU TRABALHO FIXO (DE SEGUNDA A SÁBADO - EMPRESA DEPÓSITO ESTORIL DE PAPEIS LTDA) E DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR SUA RENDA TRABALHANDO TAMBÉM AOS DOMINGOS NA FUNÇÃO DE MANOBRISTA (INFORMALMENTE), A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO PREVISTA NA PAD É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À PRÓPRIA DIGNIDADE HUMANA. SOBRE A MATÉRIA É O ENTENDIMENTO DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA: ¿AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADOVÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROUATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. (5010631-62.2023.8.19.0500 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 26/03/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)¿ ¿ PROVIMENTO DO AGRAVO DEFENSIVO.
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43 - TJRJ Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, em atenção aos termos da Resolução da CIDH e da decisão proferida no RHC 136.961/RJ. Irresignação que persegue a cassação do julgado vergastado, alegando que o marco final para a aplicação do cômputo diferenciado seria o dia 05.03.2020, além de impugnar o exame criminológico realizado. Subsidiariamente, requer a imediata transferência do apenado para outro estabelecimento destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Exame criminológico que, a partir da edição da Lei 10.792/03, deixou de ter índole obrigatória, podendo, em casos excepcionais, ser facultativamente ordenado pelo juízo da execução, mediante decisão fundamentada (cf. Súmula Vinculante 26/STF, Súmula 439/STJ e Enunciado 19 da VEP). Apenado que foi efetivamente submetido a prévio exame criminológico, tendo o Juízo de origem considerado preenchido o requisito subjetivo, ante a conclusão favorável dos exames social, psicológico e psiquiátrico (em consonância com as diretrizes fixadas pela Resolução da CIDH), razão pela qual deferiu o cômputo em dobro da pena que for cumprida no IPPSC. Recorrido custodiado no IPPSC desde 02.06.2023. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Pleito subsidiário (transferência do apenado) que deve ser formulado perante o D. Juízo da VEP, a quem cabe, prévia e originariamente, dele conhecer, enquanto juiz natural do caso. Inexistindo prova pré-constituída de ter o Agravante procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância (STJ). Desprovimento do recurso.
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44 - STJ Penal. Processual penal. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação de direitos autorais. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Via inadequada. Incompetência do STJ. Pleito de absolvição. Princípio da adequação social e da insignificância. Não aplicação. Súmula 502/STJ. Pleito de desclassificação da conduta delitiva. CP, art. 184, caput. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão monocrática mantida.
«I - Não se insere no rol da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de malferimento a dispositivos constitucionais, porquanto se trata de matéria afeta ao âmbito de cognição do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III «a). ... ()
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45 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()
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46 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21/05/2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, Custodio Marcos Calixto - RG: 0326860129 IFP/RJ, permanecer acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 01/12/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 6/7). ... ()
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47 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07/12/2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, David Alves de Souza - RG: 0117417386 IFP/RJ, continuar acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 02/06/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 36/39). ... ()
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48 - STJ Direito penal. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Homicídios qualificados tentados . Prisão preventiva decretada na sentença de pronúncia. Legalidade. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Decreto condenatório. Regime fechado. Determinação de transferência do réu de centro de reintegração social dirigido pela apac para estabelecimento prisional estadual convencional.
«1. O direito penal não é instrumento de vingança, seja individual seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la. Não é de aceitar-se o entendimento de Van Bemelen de que: Na realidade a justiça não é mais que a antiga vingança impessoal coberta de um verniz filosófico. Raspai a justiça e achareis a vingança (Tourinho Neto). ... ()
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50 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
1.Decisão que deferiu a progressão de regime que se encontra devidamente fundamentada e se revela acertada. ... ()