1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por autor inconformado com sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, em ação de restituição de valores cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, sob alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito consignado não contratado. ... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por autora inconformada com sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, em ação de restituição de valores cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, sob alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de cartão de crédito consignado não contratado. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FRAGMENTAÇÃO DE PRETENSÕES - ENUNCIADO 6 DO NUMOPEDE.
INÉPCIA DA INICIAL -Constatada a indevida fragmentação de demandas em face da mesma instituição bancária, envolvendo empréstimos sucessivos - Efetivos indícios de litigância predatória - Plena aplicação das orientações do NUMOPEDE da Corregedoria-Geral de Justiça previstas no Comunicado CG 02/2017 e nos Enunciados 1 e 6, recentemente aprovados - De todo modo, não houve intimação da parte para que regularizasse o vício, em desatenção ao CPC, art. 321 - A fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, cabível a anulação do julgado, com determinação de redistribuição deste feito ao d. Juízo para o qual foi distribuída a primeira ação, nos termos do Enunciado 17 do NUMOPEDE. ... ()
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4 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Entidade privada. Fundação banrisul de seguridade social. Benefício. Revisão. Aposentadoria. Complementação. Inativos. Extensão. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Previdência privada. Fundação banrisul de seguridade social. Auxílio cesta alimentação. Cesta alimentação adicional. Abono salarial único. Agravo retido. Preliminares rejeitadas. Competência da justiça comum
«1. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abrange apenas de forma indireta questões atinentes a norma coletiva de trabalho, que concedeu aos funcionários da ativa o auxílio cesta alimentação, cesta alimentação adicional e abono único. Vantagens pecuniárias estas que vêm sendo estendidas aos inativos, integrando o conjunto da remuneração. Do chamamento ao processo ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -Determinação no sentido da juntada de nova procuração (assinada por certificado digital ou com firma reconhecida e prevendo poderes específicos para a propositura da ação) e de documentos legíveis - Providências desatendidas pela parte e seu patrono - Efetivos indícios de litigância predatória - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações do NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG 02/2017 e nos Enunciados 1, 2 e 4 (DJE de 19/06/2024) - Precedentes desta c. Câmara - Ratificação do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Manutenção, ainda, da condenação do advogado nas despesas processuais, por aplicação do disposto no CPC, art. 104, § 2º, sob pena de inscrição na dívida ativa - Entendimento também consolidado pelo NUMOPEDE, no Enunciado 15: «Nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória". ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -Determinação no sentido da juntada de nova procuração atualizado e prevendo poderes específicos para a propositura da presente ação - Cabimento, em atenção ao disposto no CPC, art. 139, III - Providência desatendida pela parte e seu patrono - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações do NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG 02/2017 e nos Enunciados 1, 2 e 4 (DJE de 19/06/2024) - Precedentes desta c. Câmara e jurisprudência do TJSP - Ratificação do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. - Patrono deverá arcar pessoalmente com o custo do processo, sob pena de inscrição em dívida ativa - Pedido de justiça gratuita à parte que, diante do decidido, resta prejudicado. ... ()
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7 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZATÓRIA - Sentença de parcial procedência - APELAÇÃO DA AUTORA - Incontroversa a inexigibilidade do empréstimo consignado, com indevidos descontos em benefício previdenciário - Pretensão recursal adstrita à majoração da indenização por dano moral, à devolução em dobro e ao afastamento da compensação autorizada na r. sentença - Admissibilidade, em parte, do pedido de reforma - Danos morais in re ipsa, em razão dos indevidos descontos em verba de natureza alimentar - Quantum majorado para R$ 10.000,00, que melhor atende as especificidades do caso concreto - Precedentes desta C. Câmara - Repetição do indébito que deve ocorrer de forma simples (EREsp. Acórdão/STJ) - Manutenção da possibilidade de compensação dos valores efetivamente creditados em favor da parte autora, o que deve ser apurado em liquidação/cumprimento de sentença - Litigância de má-fé não verificada, eis que ausente dolo processual - Alteração, de ofício, do termo inicial dos juros moratórios - Responsabilidade civil extracontratual - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação.
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8 - STJ Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Ausência de prova. Rejeição. Prévio reconhecimento da incompetência pelo trf-4. Emenda à inicial. Adição de fundamento novo. Possibilidade. CPC, art. 968, § 5º. Posterior remessa do feito ao STJ. Erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Inexistência. Alegação de ofensa à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Súmula 343/STF. Incidência. Ação rescisória parcialmente admitida e, nessa extensão, julgada improcedente.
1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva. Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer. Precedentes: AR 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021.... ()
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9 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Apelo. Impugnação devida dos fundamentos que embasaram a sentença. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não configurado. Empréstimo consignado. Portabilidade de contrato. Negativa do autor. Portabilidade. Comprovação. Alegações do autor afastadas pela prova documental. Ausente prática de ato ilícito ou conduta abusiva por parte do banco réu, que apenas atuou em exercício regular de direito ao promover os descontos no benefício previdenciário do demandante. Improcedência da pretensão inicial. Litigância de má-fé do autor. Ocorrência, dada a evidente alteração da verdade dos fatos. Aplicação de multa. Exegese dos CPC, art. 80 e CPC art. 81. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Redução do percentual. Necessidade. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Afastamento da indenização, ante a ausência de prova do prejuízo. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido em parte
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10 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.Ação declaratório combinada com indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu que versa sobre a ausência de responsabilidade, a restituição dos valores, os danos morais e termo inicial de juros moratórios. Primeiro, mantém-se a nulidade da contratação. Autora que sofreu descontos indevidos no seu benefício previdenciário em razão de empréstimo não contratado, em decorrência de fraude. Falsidade da assinatura constatada em perícia grafotécnica. Indevidos, portanto, os descontos das prestações mensais do benefício previdenciário da autora. Responsabilidade objetiva do réu. Cabe à instituição agir com cautela e não permitir a ocorrência de fraudes, especialmente, por seus correspondentes bancários.Deposito em conta corrente da autora do valor contratado que não é argumento apto, por si só, a afastar a fraude perpetrada. Aplicação do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Precedentes. Inexigibilidade dos valores, restituição dos descontos e compensação mantidos. Segundo, afasta-se a indenização por danos morais. A indevida celebração de contrato de empréstimo em nome da consumidora gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Petição inicial padronizada com caracterização de «ação predatória, para, artificialmente, a partir da fragmentação do litígio, buscar uma multiplicidade das indenizações. Parte que não indicou, concretamente, qual prejuízo extrapatrimonial advindo daquele contrato mencionado. Contrato celebrado em abril de 2021 e parte que tão somente promoveu a presente em setembro de 2023. Manteve-se inerte por longo período (2 anos). Demora para o ajuizamento da ação que revelou indiferença da autora quanto à contratação não comprovada pelo réu, o que demonstrou inexistência de abalo moral em virtude da conduta do banco. Precedentes da Turma julgadora. Terceiro, mantem-se o termo inicial dos juros moratórios como sendo a citação. Aplicação do CPC, art. 405. Ausente fundamento legal para se considerar como termo a data do arbitramento. E A sentença já favoreceu o réu, ao considerar a data da citação como termo inicial dos juros moratórios, sem aplicação da Súmula 54/STJ, elemento mantido pela falta de recurso da parte autora. Ação julgada parcialmente procedente em menor extensão em segundo grau. ... ()
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11 - TJSP Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome da autora- Parcial procedência.
Negativa da contratação de empréstimo consignado - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Prova pericial grafotécnica constatando a falsidade da assinatura do contrato de empréstimo 010001553085, refinanciado pelo contrato de empréstimo 010114287943, impugnado na presente ação - Nulidade do contrato evidenciada - Inexigibilidade dos débitos - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso do réu negado. Repetição em dobro do indébito - Contrato declarado nulo celebrado em 2022 - Restituição dobrada dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário (EAREsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos) - Recurso do réu negado. Juros de mora dos danos materiais - Termo inicial dos juros de mora contado do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula do 54 STJ) - Recurso do réu negado. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com valor creditado em conta corrente da autora, dele se utilizando e se beneficiando - Ausência de reclamação administrativa anterior, com ajuizamento de ação mais de um ano após os fatos - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e a imagem da autora- Recurso réu provido, prejudicado o recurso da autora quanto ao pedido de majoração dos danos morais. Restituição dos valores creditados na conta corrente da autora - Correção monetária - Cabimento - Atualização monetária devida até a efetiva compensação dos valores, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da autora - Recurso da autora negado. Litigância de má-fé - Multa - Descabimento - Não se evidencia na conduta do Banco réu qualquer das hipóteses do CPC, art. 80 - Atuação em conformidade com o exercício do direito de defesa - Recurso da autora negado. Recurso do réu parcialmente provido, desprovido o recurso da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP APELAÇÃO D AUTOR - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Narrativa inicial dando conta de que o autor fora surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário - Instituição financeira encartou aos autos cópia do instrumento contratual, contendo IP, biometria facial e dados de geolocalização - Acervo documental trazido pelo réu que não é impugnado pelo consumidor - Acintosa modificação da causa de pedir - Alega-se, em réplica, que esteve em contato com a instituição financeira, mas com o intuito de contrair negócio jurídico diverso - O instrumento contratual é bem claros ao dispor que trata de «TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO CONSIGNADO - Vício de consentimento não demonstrado - Elementos dos autos que são suficientes para reconhecer como válido os contratos de mútuo, a teor do que preceituam os arts. 411, II e II, e 430, ambos do CPC - Litigância de má-fé corretamente reconhecida - Valor que, contudo, extrapola a previsão legal, sofrendo, por isso, pequena redução - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA... ()
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13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. 1. Orecurso. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a demanda, condenando a autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 10% do valor da causa. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Insurgência da autora contra descontos em seu benefício previdenciário relacionados a empréstimo consignado cuja contratação foi por ela negada - Demonstração de que o empréstimo não foi efetivamente concretizado - Contrato excluído junto ao INSS sem o lançamento de descontos das prestações - Não ficou evidenciada a prática, pelo banco réu, de qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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15 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de parcial procedência - apelo de ambos.
Preliminares de intimação da autora para informar conhecimento acerca da demanda e litigância de má-fé rejeitadas Declaração de inexistência do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais - Impossibilidade - Ausência de ilegalidade na contratação - Autora que alterou os argumentos iniciais, em réplica, para informar que procurou a instituição financeira para contratar empréstimo consignado, mas foi implantado cartão de crédito com reserva em margem consignável - Requerido que depositou os valores contratados na mesma conta em que a autora recebe seu benefício previdenciário, tendo ela realizado saque autorizado do cartão de crédito RMC - Ausência de defeito na prestação do serviço ou na prestação de informações - Cancelamento do cartão de crédito - Possibilidade, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008 - Sentença reformada. Sucumbência exclusiva da autora - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade concedida no primeiro grau. Recurso da autora improvido; apelação do réu provida para julgar improcedente a demanda, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra a r. sentença que deferiu ao Autor o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego ou o restabelecimento previdenciário, referentes ao limbo jurídico-previdenciário trabalhista. 2. O que se alega na ação rescisória é que a decisão rescindenda teria incorrido em afronta à coisa julgada e aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC, sob o argumento de que não poderia o juízo da execução ter determinado a compensação dos salários com o benefício previdenciário deferido pela Justiça Comum, nos autos da na ação 0000905-94.2017.8.24.0024, por se tratarem de parcelas com natureza jurídicas distintas. 3. Ocorre que, após intimado pela autoridade regional para especificar a decisão alvo do corte rescisório, o Autor, em emenda à inicial, confirmou que a sua pretensão se dirige contra a r. sentença proferida na fase de conhecimento, que deferiu «os salários desde 03/10/2016 até a reintegração do autor ao emprego ou até o restabelecimento do benefício previdenciário, com reflexos em férias com terço constitucional e 13º salário, e não contra o acordão proferido em execução que, segundo alega, teria mantido a determinação da desconsideração do montante correspondentes aos salários do período do limbo previdenciário, em face do restabelecimento do benefício previdenciário por meio de decisão proferida na Justiça Comum. 4. Nesse contexto, e considerando que a r. sentença alvo do corte rescisório deferiu o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego, ou o restabelecimento previdenciário, sem nenhuma determinação de compensação, não há possibilidade de corte rescisório pelas alegadas ofensas aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC. 5. Acresça-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta c. Subseção, a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, IV pressupõe relações processuais distintas (OJ 157) e, no caso, uma vez verificado que a alegação do Autor, de afronta à coisa julgada, está vinculada ao processo de conhecimento, não há viabilidade do corte rescisório, no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. A interposição de recurso ordinário pelo Autor, meio cabível para a impugnação da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, não denota o manifesto intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão tipificado no item VII do CPC/2015, art. 80. Apenas traduz o exercício do direito de ação e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, constitucionalmente assegurados. Pedido indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. CPC/2015, art. 85, § 11. 1 .O CPC/2015, art. 85, § 11 autoriza a readequação dos honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Tribunal, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2 .Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, « a previsão legal faz com que a readequação do valor dos honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que, mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria, o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal (in Novo CPC Comentado, 2016, Editora JusPODIVM, pág. 137). 3. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, condenou o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 4. Trata-se de percentual inferior aos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, o que autoriza a revisão, até mesmo ofício, por esse Tribunal Superior, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, que aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida ter sido publicada a partir de 18/03/2016; b)o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido; c) haver condenação em honorários advocatícios desde a origem e d) não terem sido atingidos os limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Precedentes. 5. Defere-se, assim, parcialmente o pedido formulado em contrarrazões, para determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo Autor, sejam calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º . Pedido deferido.
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17 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 12.04.2023 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto previsto no contrato objeto da ação, previsão esta que não existe por se tratar de cartão de crédito consignado, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art. 32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos do autor para declarar a inexistência da relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O banco alegou prescrição, autenticidade do contrato, ausência de dano moral e litigância de má-fé por parte do autor, pleiteando ainda a redução da indenização por danos morais e a devolução dos valores descontados de forma simples. Recurso adesivo do autor pleiteando majoração da indenização e dos honorários advocatícios. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de reparação extrapatrimonial - Negativa de contratação de empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.914.019 e 1.924.284)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.914.019)
«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
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23 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Carência. Não comprovação. Ausência dos requisitos. Sentença de procedência totalmente reformada. Apelação do INSS não conhecida. Remessa oficial parcialmente provida. Litigância de má-fé caracterizada. Condenação do INSS. Concessão de tutela de evidência em favor do autor (CPC/2015, art. 311, I). CPC/2015, art. 80. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento, em favor do autor, do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões de apelo, o INSS sustenta que o juízo a quo deixou de verificar se o autor ostentava qualidade de segurado do RGPS ou se possuía carência, afirmando que o conjunto probatório dos autos não comprova o atendimento aos requisitos legais para a concessão de benefício por incapacidade, na condição de segurado especial. Na eventualidade, requer a fixação da DIB na data da juntada aos autos do laudo pericial, bem como a fixação de data limite para a realização de nova perícia médica. Pugna, outrossim, pela redução dos honorários advocatícios para 5% do valor da condenação, observada a Súmula 111/STJ. ... ()
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24 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira ré. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica contratual. Defeito do serviço advindo da fraude na contratação. Laudo pericial que demonstrou a falsidade das assinaturas. Prova da falha na prestação dos serviços bancários. Ausência de contratação pelo autor. Incidência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Declaração da nulidade do contrato e da inexigibilidade do débito. Segundo, mantém-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé da ré. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. A ré sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Ademais, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, a instituição financeira ré insistiu na cobrança e na alegação de ausência de responsabilidade. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. O autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, com repercussão em verba necessária à sua subsistência. Indenização mantida em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária corretamente fixados. Caso singular em que a falta de atenção da ré mostrou-se elevada, inclusive com oferta de recurso, apesar da prova pericial produzida. E quarto, aplica-se a sanção por litigância de má-fé, de ofício. Recurso com caráter protelatório. Condenação da ré ao pagamento de multa fixada em 5% do valor atualizado da causa. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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25 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do cartão de crédito consignado com a instituição financeira, foi ajuizada em 19.05.2024 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto efetuado do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado que se encontra ativado com reserva de margem consignável na data de 05.2024 (cf. fls. 58), de modo que não há de se falar na espécie em quantidade pré-fixada de parcelas, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição.- Igualmente, não há falar em decadência da ação nos termos do CDC - A demanda não versa sobre vício do produto ou do serviço. ... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.... ()
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29 - TJSP RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte ré. ... ()