1 - TJPE Recurso de agravo na apelação. Ação declaratória de nulidade. Inaplicabilidade da querela nullitatis insanabilis. Desnecessária a formação do litisconsorcio passivo necessário na ação originária demolitória. Relação de direito pessoal e não de direito de propriedade. Por maioria, deu-se provimento ao recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em face de Decisão Terminativa (fls.163/166), que deu provimento ao apelo para determinar a remessa dos autos à Instância de origem para regular processamento da ação declaratória de nulidade até seus ulteriores termos. Em suas razões recursais, argumenta o recorrente que não haveria necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário na ação demolitória proposta anteriormente, por entender que não tem cabimento a apresentação da querela nullitatis. Assevera ainda, que houve angularização da relação processual na mencionada ação demolitória e nunca teria sido questionada a ausência de citação da ora agravada. Cita precedentes que entende respaldar sua tese. Levanta provável má-fé da agravada e seu cônjuge com o ajuizamento da ação declaratória de nulidade e entende que a decisão agravada está equivocada, não cabendo a aplicação do art. 557, §1º-A do CPC/1973, bem como reputa inadequado o uso da querela nullitatis originária (fls. 179/186).Por fim, requer o total provimento do presente recurso interposto, reformando a decisão monocrática em todos os seus termos.Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante.Trata-se de apelação cível de sentença prolatada em sede de «querela nullitatis insanabilis, da lavra da Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, §3º.Na decisão mencionada, a ação foi extinta por ausência de condição da ação. Restou consignado que as ações demolitórias têm natureza obrigacional, não apresentando cunho de direito real imobiliário, de modo que não haveria a necessidade de citação do cônjuge. A apelante argumenta, em suas razões recursais, que figurava no pólo passivo da ação demolitória objeto da «querela nullitatis e não foi regularmente citada. Nesse contexto, defende sua legitimidade para manejar a ação em estudo. Outrossim, entende que o caso não contempla nenhuma das hipóteses de cabimento da ação rescisória. Pretende, portanto, a reforma da sentença (fls. 109/126). Custas recolhidas (fl. 127).Processo remetido a essa Instância ad quem. Sanadas algumas irregularidades, o órgão ministerial foi instado a se manifestar (fl. 155), porém restou entendido que não era o caso de intervenção do Ministério Público (fls. 159/160).Mediante Decisão Terminativa proferida às fls.163/166, a relatoria do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo deu provimento ao apelo para determinar a remessa dos autos a Instância de origem para regular processamento da ação declaratória de nulidade até seus ulteriores termos.Pois bem. Como esclarecido, a ação declaratória principal teve seu processamento obstado sob o fundamento de ausência de condição da ação. Em sua decisão, a MM Juíza a quo entendeu que a via eleita não era a adequada para a hipótese. No caso em apreço, a relação colocada sob a epígrafe jurisdicional é uma relação de direito pessoal e não de direito de propriedade.A ação de natureza demolitória não impõe a presença do litisconsórcio passivo necessário dos cônjuges residentes, na medida em que tal embate se apoia em relação obrigacional, não se tratando, portanto, de direito de propriedade, domínio, direito real imobiliário ou qualquer outra que requeira a formação de litisconsórcio passivo necessário.Portanto, diante de todo contexto, depreende-se claramente a inexistência de correlação do objeto da ação demolitória com o direito real imobiliário, motivo pelo qual a citação do cônjuge é desnecessária ao regular processamento do feito, não havendo cabimento para tese de nulidade arguida.Como bem frisou a MM Juíza a quo, «é de se ver que a autora tem como única finalidade obstar a execução da obrigação de fazer fixada no processo principal através de ajuizamento da presente querela nullitatis insanabilis, incompatível para atacar atos vinculados ao direito obrigacional, vez que não se trata de direito da propriedade ou ainda possessório, repercutindo os efeitos de maneira reflexiva no imóvel.Por maioria de votos, deu-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()
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2 - STJ Processo civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação do número de autores antes da citação do réu. Art. 46, parágrafo único, do CPC. 1. O juiz pode determinar a limitação dos litisconsortes ativos facultativos, em benefício do bom andamento do processo e facilitar o exercício do direito de defesa do réu. 2. Agravo regimental não provido.
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE (CAVALO). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO REJEITADA. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
Incabível a interposição de agravo de instrumento do capítulo da decisão interlocutória pela qual rejeitada a alegação de litisconsórcio ativo necessário, pois não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015. Ademais, o caso não amolda à tese firmada pelo Colendo STJ (STJ) no Tema Repetitivo 988. Observe-se que a inadmissibilidade do agravo de instrumento não importará em preclusão sobre a questão, pois será possível impugnar a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões desse recurso, conforme dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC. ... ()
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4 - TJSP Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos. Prestação de serviços de telefonia. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, III e § 1º. CPC/2015, art. 118.
«Litisconsórcio ativo. Intimação pessoal de apenas um dos litisconsortes para dar andamento ao feito. Necessidade de intimação dos demais autores pessoalmente. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Compreensão do CPC/1973, art. 49 e CPC/2015, art. 118. Recurso provido para afastar a extinção.... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória por danos materiais e morais c/c repactuação de dívida, com pedido de tutela provisória de urgência. Decisão que determinou à autora desmembrar a ação de forma a distribuir uma ação distinta em face de cada requerido. Inconformismo. Concessão da gratuidade judiciária apenas para processamento do recurso. Exclusão de litisconsorte. Autora que ajuizou na mesma ação pedido repactuação de dívidas reconhecidas e pedido declaratória de inexistência de débitos desconhecidos, o que certamente dificultará e tornará demorado o andamento processual e a produção probatória. Necessidade de se prosseguir o processo com relação aos contratos reconhecidos por ela, com a formação do litisconsórcio passivo necessário em relação à repactuação por superendividamento. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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6 - TJSP Extinção do processo. Ação monitória. Devendo ausência de citação ensejar extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 267, IV, tal não deveria ocorrer na hipótese de litisconsórcio facultativo, apresentados embargos por dois outros corréus, razão pela qual, quanto a estes, deveria existir o julgamento. Decisão cassada. Recurso provido.
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PISO SALARIAL INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA DECOMPOSTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL.
Pretensão voltada ao recebimento de indenização por danos materiais decorrente da fixação dos salário-base inferior ao salário-mínimo nacional. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o total dos vencimentos excede o salário-mínimo nacional. Litisconsórcio ativo facultativo. Embora o valor atribuído à causa seja superior a 60 salários-mínimos, deve ser dividido pelo número de autores. Aplicação do IRDR 17 deste TJSP, no qual foi firmada a seguinte tese: «Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º. «Caput - Lei 12.153/2009) ". Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Ação que não se amolda a nenhuma das exceções elencadas na Lei 12.153/2009 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Processo que tramitou em Vara Cível na Comarca de Santa Rita do Passa Quatro. Existência, na Comarca, de Vara especializada de Juizado Especial Cível, que acumula o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 8º, II, do Provimento CSM 2.203/2014. Nulidade absoluta. Reconhecimento da incompetência da Justiça comum, com anulação da sentença. Aproveitamento dos atos processuais realizados até o momento. Intelecção da Lei 12.153/2009, art. 2º e CPC, art. 64, § 4º. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Anula-se de ofício a sentença e determina-se a remessa dos autos para o Juizado Especial competente, prejudicado o recurso interposto.... ()
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8 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inclusão da união e da anp no pólo passivo da demanda. Ausência de unidade de objeto para a formação do litisconsórcio necessário. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte de origem entendeu que não há na Ação Declaratória proposta na origem unidade de objeto a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário. Tal fundamento, suficiente para manter a decisão, não foi debatido nas razões do Recurso Especial. Súmula 283/STF. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. I. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista que declarou o vínculo de emprego com a primeira reclamada e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, ora autor desta ação rescisória. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre relação de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito público. II. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. Impõe-se, assim, à parte autora indicar ao polo passivo da ação rescisória todos aqueles que integraram a lide originária e que possam ser afetados na eventualidade de procedência da ação de corte. III . Nesta ação rescisória, o Município autor arrolou como ré tão somente a reclamante do processo matriz, razão pela qual a primeira reclamada não compõe o polo passivo deste processo. IV. Ressalte-se que a controvérsia reside na alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, alegação que, caso acolhida, implicaria a desconstituição da totalidade da coisa julgada, reverberando, dessarte, efeitos sobre a esfera jurídica também da primeira reclamada, circunstância que evidencia a imperiosa incidência do litisconsórcio passivo necessário, o que não foi observado pelo autor. V. A princípio, o caso demandaria o saneamento do vício através da intimação do postulante para promover a citação, nesta ação rescisória, da primeira reclamada do processo matriz, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. VI. Não obstante, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de não se admitir o saneamento se o vício for detectado quando já ultimado o biênio decadencial de que cuida o CPC/2015, art. 975, hipótese em que a ausência do pressuposto processual importa na extinção do processo sem resolução do mérito. VII. No caso em exame, o trânsito em julgado ocorreu em 19/10/2016 e o vício acerca da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário foi detectado em 2023, quando já exaurido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito . VIII . Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Devedores solidários. Chamamento ao processo. Litisconsórcio passivo necessário. Prescindibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a solidariedade por si só não constitui fundamento idôneo para justificar a formação de litisconsórcio necessário entre os codevedores, podendo o credor direcionar a execução a apenas um deles.... ()
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11 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processo civil. Ação monitória. Equívoco na publicação do prazo. Inexistência de litisconsórcio passivo. Súmulas 7 do STJ e 283/STF.
«1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Locação. Ação de despejo. Fiador. Exclusão do processo. Possibilidade. Litisconsórcio passivo facultativo. Súmula 268/STJ. Decisão agravada. Fundamento não combatido. Súmula 182/STJ.
«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()
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13 - STJ Processo civil. Administrativo. Improbidade. Agravo regimental. Súmula 83/STJ. Recurso interposto com fundamento na alínea a, do permissivo constitucional. Aplicação. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Jurisprudência do STJ. Ausência de disposição legal ou de relação jurídica unitária. Litisconsórcio facultativo. Limitação com base no acervo fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o teor da Súmula 83/STJ se aplica indistintamente às alíneas a e c do permissivo constitucional. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CPC/2015, art. 966, VIII. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), em que o Autor pretende a desconstituição de sentença na qual foi reconhecida a responsabilidade solidária dos quatro Reclamados. 2. O processo foi extinto no TRT por ausência de peças essenciais para o novo julgamento da lide originária, caso procedente o pleito desconstitutivo. O Autor impugna a decisão, argumentando que não foram indicadas com precisão quais as peças necessárias, que também poderiam ser facilmente acessadas por se tratar de processo eletrônico. 3. Ainda que superado o fundamento externado no acórdão recorrido, a presente ação rescisória não comporta processamento. A pretensão desconstitutiva, deduzida pelo terceiro Reclamado (pessoa física), foi direcionada tão somente em face do Reclamante. No entanto, não há como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que também as empresas integrantes do polo passivo da reclamação trabalhista tenham sido integradas ao novo processo (arts. 113, I e III, e 114 do CPC e Súmula 406/TST, I). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação das litisconsortes passivas necessárias atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Extinção do processo para a formação de litisconsórcio ativo necessário. Impossibilidade. Inadequação da via eleita para a análise de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. Interpretação do direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do STF.
«1. O magistrado não pode, com fundamento no CPC/1973, art. 105, determinar a extinção do processo e condicionar o ajuizamento de nova demanda à formação de litisconsórcio. Precedente. ... ()
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16 - TJSP Prazo. Litisconsórcio. Contagem em dobro. Não concessão. Contestação intempestiva. Revelia. Julgamento antecipado da lide. Sentença benévola do prazo em dobro concedido pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão monocrática ulterior. Cerceamente de defesa. Reconhecimento. O pronunciamento judicial de órgão superior consistente no reconhecimento da benévola do prazo em dobro aos litigantes produz efeitos jurídicos sobre a sentença anteriormente proferida com fundamento no inciso II do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 330 impondo a sua cassação em respeito ao devido processo legal e demais princípios dele corolário. Recurso provido para anular a sentença.
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17 - STJ Processo civil. Ação civil pública. Declaração de inconstitucionalidade de Lei como causa de pedir. Efeito inter partes. Litisconsórcio facultativo.
1 - O litisconsórcio é, em regra, facultativo. É necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determina sua formação, independentemente da vontada da parte.... ()
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18 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Sujeição ao CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Credores. Litisconsórcio. Inexistência. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interesse. Prequestionamento. Deficiência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Não aplicação do prequestionamento ficto. Fundamento. Ausência de impugnação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
1 - O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado antes da vigência da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()
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19 - STJ Previdenciário. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de pensão por morte. Previdência complementar. Companheira do falecido. Pretensão de ser reconhecida como beneficiária. Litisconsórcio passivo necessário e unitário em relação às demais beneficiárias. Configuração. Redução proporcional do benefício em razão da repartição com a autora. Necessidade de decisão uniforme. Anulação do processo desde a contestação. Citação das litisconsortes necessárias. CPC/2015, art. 113. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 115, I e II. CPC/2015, art. 116. CF/88, art. 5º, XXXV.
1 - Ação de cobrança de pensão por morte, ajuizada em 7/6/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/5/2021 e concluso ao gabinete em 23/2/2022. ... ()
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20 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alegação de não recolhimento de multa. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Prequestionamento verificado.
«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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21 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Litisconsórcio. Prazo em dobro para recorrer. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
«1. Não se conhece do agravo regimental quando o recorrente deixa de combater os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ. ... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA LIMITAR OS SEGURADOS NA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRIO ATIVO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - CPC, art. 327 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Sopesados os princípios da utilidade e eficácia do processo, assim como o princípio da razoabilidade, considerando-se que, no caso, não se trata de litisconsórcio ativo, mas apenas de cumulação de pedidos, nos termos do CPC, art. 327, os quais, nesta demanda, não tumultuam o andamento processual, pertinente a reforma da decisão, para permitir o regular andamento da ação, nos termos em que proposta... ()
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23 - TRF1 Processual civil. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de litisconsorte passivo necessário. CPC/2015, art. 115, parágrafo único. Intimação da Defensoria Pública. Regularidade. Princípios da unidade e indivisibilidade. CF/88, art. 134, § 4º. Apelação desprovida. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 115.
«I - Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo, caso em que o magistrado ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 115, Parágrafo único). ... ()
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24 - STJ Administrativo e processo civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Lei 8.429/1992. Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública motivada por ato de improbidade administrativa. Ausência de citação do município de maringá. Hipótese de litisconsórcio facultativo.
«1. Aplica-se a Súmula 282/STF em relação a tese sobre a qual o Tribunal de origem não emite juízo de valor. ... ()
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. CONTRADIÇÃO . ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA . I. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão proferido pela SBDI-2 do TST, que extinguiu o processo sem resolução do mérito sob o fundamento de irregularidade na não nomeação de todas as partes do processo matriz como litisconsortes necessários no polo passivo da ação rescisória, nos termos da Súmula 406/TST, situação que não admite saneamento quando exaurido o prazo decadencial no momento da detecção do vício, como no caso em exame. II. O embargante alega a existência de contradição sustentando a inaplicabilidade da Súmula 406/TST, I, sob o argumento da inexistência de comunidade de direitos ou obrigações que demande a necessária inclusão das partes reclamadas da ação originária no polo passivo da ação rescisória. III. A parte autora, ora embargante, ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a decisão rescindenda apenas em relação à sua condenação em multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução, a qual foi revertida para o FUNREBOM (Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina). Por essa razão, a parte autora indicou, como réu, somente o Estado de Santa Catarina, que, embora estranha à lide originária, consiste na pessoa jurídica representante do referido Fundo. IV. Dessarte, considerando os peculiares contornos da pretensão desconstitutiva, verifica-se que, qualquer que seja o resultado desta ação rescisória, em nada aproveitará ou prejudicará as partes reclamadas da ação matriz, pois eventual acolhimento do pedido de corte rescisório não possui repercussão alguma na esfera jurídica das outras partes do processo matriz, as quais não são destinatárias da multa que se buscar elidir nesta ação rescisória. V . Logo, não há no caso dos autos a indivisibilidade do objeto de que demanda a Súmula 406/TST, I ao impor a formação do litisconsórcio necessário, porquanto o afastamento da condenação ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça não atinge as partes reclamadas da ação matriz, sendo despicienda sua inclusão no polo passivo da ação rescisória. VI. Desse modo, não havendo se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese, impõe-se afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito.
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato, em que o Autor pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Corte Regional afastou a responsabilidade solidária imposta à segunda e à terceira reclamadas, assinalando que a relação destas com a primeira reclamada (empresa empregadora) baseava-se em contrato de transporte rodoviário de cargas. 2. A pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face das segunda e terceira reclamadas. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que a outra parte que ali residia no polo passivo tenha sido integrada ao novo processo (CPC/2015, art. 114). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC/2015, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação da litisconsorte passiva necessária atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, transitado em julgado em junho de 2021, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. A Súmula 631/STF dispõe que « Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário «.
II. No bojo da ação matriz, o terceiro arrematou o veículo de propriedade do reclamado em hasta pública, o qual encontrava-se retido nos pátios da Polícia Rodoviária Federal em virtude de infrações administrativas cometidas. III. Finda a execução, o juiz determinou a liberação do veículo em favor do arrematante, sem a cobrança de qualquer ônus, taxas ou gravames que recaíssem sobre o veículo. IV. A União (PGU) impetrou o vertente mandado de segurança em face da decisão que retirou os ônus sobre o veículo, impugnando, principalmente, o custo das diárias de manutenção haja vista que o veículo permaneceu nos pátios da Polícia Rodoviária Federal por aproximadamente cinco anos. V. O Desembargador Relator, percebendo que a impetrante olvidou-se de arrolar e qualificar os litisconsortes passivos, determinou o saneamento do polo passivo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. VI. Em atendimento ao despacho, a União (PGU) arrolou e qualificou tão-somente o reclamante e o reclamado da ação matriz, deixando de incluir e qualificar o arrematante do veículo, novo proprietário do bem. VII. Segundo o escólio de Humberto Theodoro Júnior « a observância do litisconsórcio, quando este se manifesta necessário (obrigatório), é uma condição legal de eficácia da sentença, como prevê o art. 114, in fine, do CPC «, e que o não saneamento do vício de qualificação do polo passivo « configura falta de requisito indispensável à formação e desenvolvimento válidos da relação processual, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito da causa « (...) « Nos mandados de segurança contra atos judiciais, em regra, há litisconsórcio passivo necessário entre o autor da decisão impugnada (órgão jurisdicional) e a parte que se beneficiara dos seus efeitos. Assim, quando, v.g. o mandado de segurança busca invalidar uma arrematação praticada de maneira ilegal, deverá ser intimado (além das partes de processo executivo), obrigatoriamente, o arrematante, «como litisconsorte passivo necessário, ao teor do art. 47 e seu parágrafo único, do CPC [CPC/215, art. 115, parágrafo único] (Lei do Mandado de Segurança Comentada: Artigo por artigo - Rio de Janeiro: Forense, 2019. págs 467-469) . VIII. No mesmo sentido o teor da Súmula 631/STF. IX. Em sendo o arrematante o maior interessado na resolução da lide, na medida em que é diretamente afetado com o restabelecimento da restrição veicular, sua participação no processo afigura-se indispensável, dada sua qualidade de litisconsorte passivo necessário na presente demanda . X. Assim, deve-se extinguir o mandado de segurança nos casos em que, embora o impetrante seja intimado para sanear irregularidade relacionada à indicação do litisconsorte passivo necessário, deixa de cumprir a determinação judicial de forma adequada. Precedentes específicos desta Subseção. XI . Processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Transferência de ativos do sistema de iluminação pública aos municípios. violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Resolução 414/10 da aneel. violação reflexa. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno da concessionária desprovido.
1 - Inexiste a alegada violação do arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte, no sentido de que «o litisconsórcio necessário estabelece-se pela natureza da relação jurídica ou por determinação legal, sendo insuficiente para sua caracterização que a decisão a ser proferida no processo possa produzir efeitos sobre esfera jurídica de terceiro. A eficácia natural das sentenças, como regra, alcança terceiros, sem que esta circunstância obrigue a respectiva inclusão no processo. Não há disposição expressa de lei que exige a participação da ANEEL nas ações que sejam fundamentadas em suasresoluções (STJ, AgInt no REsp 1.724.930/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/08/2018). No mesmo sentido, em caso análogo: STJ, AgInt no AREsp 1.247.923/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2020. 3. Em relação ao exame dos dispositivos da Resolução da ANEEL, esta Corte Superior pacificou seu entendimento de que a análise de dispositivos de resolução e demais espécies de diplomas infralegais não pode ser feita, uma vez que tais espécies normativas não se equiparam às leis federais para fins de interposição de Recurso Especial. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Tributário. Processo civil, constitucional e administrativo. Recurso especial. ICMS. Litisconsórcio necessário. Recepção ou não-recepção de texto legal por constituição subsequente. Tema de índole constitucional. CPC/1973, art. 46. CPC/1973, art. 47.
«1 - O litisconsórcio necessário surge quando ocorrem, concomitantemente, as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47. ... ()
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30 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... Não tenho dúvida alguma quanto à premissa de que podem, realmente, os embargos de terceiro ser opostos em qualquer tipo de processo, inclusive reintegração de posse. Também não tenho dúvida alguma de que a jurisdição não se presta, de ofício. Então, não poderia o magistrado ter inserido na relação processual outro coproprietário, de oficio, mas, a meu ver, deveria, sim, ter o magistrado, ciente de que havia um coproprietário, determinado ao autor que se promovesse a citação do litisconsorte necessário, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e de revogação da liminar. ... ()
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31 - STJ processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma- SC. ... ()
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32 - STJ Família. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. União estável não reconhecida. Tese do recurso especial que demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio necessário passivo entre companheiros. Interpretação extensiva do CPC, art. 10, § 1º, I, de 1973, atual 73, § 1º, I. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 83,/STJ.
«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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33 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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34 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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35 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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36 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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37 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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38 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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39 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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40 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Vila Maria com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Marau com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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42 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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43 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria com a finalidade de obter a prestação de serviço de assistência médica domiciliar. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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44 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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45 - STJ Processo Civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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46 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná e o Município de Jacarezinho, com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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47 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná com a finalidade de obter tratamento médico não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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48 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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49 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()
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50 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado do Paraná com a finalidade de obter medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. ... ()