1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Bloqueio de cadastro de motorista na Plataforma Uber. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais por lucros cessantes e de danos morais. Sentença de procedência para condenar a ré ao restabelecimento do cadastro do autor, sob pena de multa diária e ao pagamento de lucros cessantes e indenização por dano moral de R$6.000,00. Irresignação da ré. Descabimento. Arguição de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional rejeitada. Os embargos de declaração opostos pela ré foram rejeitados, sucintamente, pelo juízo recorrido, mas fundamentado em não vislumbrar nenhuma hipótese de integração ou retificação da r. sentença. Efetiva demonstração da inativação do acesso do autor à plataforma sob o argumento de ostentar antecedentes criminais. Ré apresentou apenas alegações genéricas e não comprovou que o autor possuía qualquer restrição em seus assentamentos, enquanto o autor apresentou certidões negativas expedidas pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública. Ré não se desincumbiu do ônus previsto pelo CPC, art. 373, II. Em atenção ao princípio da boa-fé que rege as relações negociais, de rigor a reativação do cadastro do autor à plataforma. Precedentes. Lucros cessantes cabíveis. Critérios de aferição bem delimitados pela r. sentença para análise na fase de cumprimento de sentença. Danos morais configurados. Hipótese que ultrapassa o mero dissabor, pois o autor realizava o transporte de passageiros intermediado pela plataforma como forma de seu sustento. Valor fixado atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e, inclusive, está em valor inferior ao já definido pela Câmara em caso análogo. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autor alega que trafegava pela via preferencial, momento em que seu veículo foi atingido por outro automóvel, cujo motorista não se atentou às regras de trânsito. Inexistindo sinalização no local, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor. Aplicabilidade do art. 29, III, «c do CTB. Ré alega que autor trafegava em velocidade incompatível com a via. Veículo de locadora que, embora contratado seguro contra terceiros, negou a indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré alegando culpa exclusiva do autor pelo acidente, não comprovação dos lucros cessantes e contratação de seguro contra terceiros. Inobservância das regras de trânsito pela ré. Não comprovação da contratação do seguro. Inovação recursal quanto à não comprovação dos lucros cessantes. Não cabimento de provimento ultra petita. Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9099/95, art. 46. RECURSO IMPROVIDO... ()
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BLOQUEIO DE VEÍCULO POR INADIMPLÊNCIA. LUCROS CESSANTES. RECURSO REJEITADO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Autor foi descredenciado da plataforma da Requerida sob fundamentação genérica («fraude no cadastro) - Não comprovada a violação aos termos da plataforma - Ausente a rescisão motivada - Caracterizado o dano material (lucro cessante) - Configurado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para determinar o restabelecimento da conta de usuário do Autor na plataforma (no prazo de 15 dias), para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo «desde o bloqueio indevido até o restabelecimento do acesso e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Diminuto o valor da indenização por lucros cessantes (que devem ser apurados em fase de liquidação de sentença) - Excessivo o valor da indenização por danos morais - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) pelo período compreendido entre a data do descredenciamento do Autor até a efetiva reativação do cadastro, no valor correspondente à média mensal dos rendimentos do Autor na plataforma nos três meses anteriores ao bloqueio da conta (com apuração em fase de liquidação de sentença), com a dedução de 30% dos valores brutos recebidos pelo Autor, a título de despesas operacionais relativas à atividade de motorista de aplicativo, mas limitada à quantia mensal de R$ 2.800,00 (nos termos do pedido inicial), e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, mantidos, no mais, os termos da sentenç... ()
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6 - TJSP APLICATIVO DE TRANSPORTE UBER -
Ação proposta por motorista visando à reintegração ao serviço e indenização - Descredenciamento imotivado do autor para a plataforma Uber, sob o argumento de envolvimento dele em acidente de trânsito, que não foi comprovado - A ré se utilizou então, para manter o descredenciamento, de imputações antigas, por ela relevadas e para as quais jamais notificou o demandante permitindo-lhe o exercício de direito de defesa - Direito prévio de defesa que não foi observado, o que atenta a disposições, da CF/88 - Lucros cessantes que deverão ser apurados em execução de sentença - Prejuízo moral evidenciado - Sentença reformada - Recurso provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, a Vice-Presidência Judicial do TRT examinou todos os temas ventilados no recurso de revista, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MODALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Reconhecida a responsabilidade do empregador pela doença profissional desenvolvida pelo trabalhador, diante da configuração do dano, do nexo causal entre a patologia e as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego e da culpa da empresa pela inobservância das normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o reclamante não detém interesse recursal para discutir a modalidade de responsabilidade civil do empregador, se subjetiva ou objetiva. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que «o reclamante não comprovou ter suportado despesas médicas com seu tratamento para o problema na coluna, tampouco demonstrou que necessita de tratamento médico constante para a referida moléstia, inviabilizando o deferimento do pedido". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que há tratamento médico a ser ressarcido, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não desborda dos parâmetros de quantificação ordinariamente verificados nesta Corte, pelo que não se justifica a abertura da cognição recursal por esse critério . Agravo não provido . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso dos autos, extrai-se que o Tribunal Regional, embora tenha consignado que a incapacidade laborativa não seria total, tampouco permanente, registrou que o reclamante recebe do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - auxílio acidente (B-94), o que autoriza a conclusão de que o reclamante está incapacitado para a atividade anteriormente exercida de motorista entregador. Nesse contexto, é possível extrair das premissas fixadas pelo Regional que a incapacidade do reclamante é total, na medida em que o grau de incapacidade deve ser aferido a partir da profissão ou ofício anteriormente exercido, para o qual o empregado se inabilitou. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em descompasso com o entendimento pacificado nesta Corte. De fato, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950, observando-se a concausa reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria. Cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória referente a acidente de trânsito. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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9 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DIGITAL - IFOOD - CONTA DE MOTORISTA DESATIVADA PELA PLATAFORMA. 1. Pretensão de restabelecimento do vínculo. Alegação de uso excessivo e incorreto do motivo «problema no veículo". Notícias de suposto comportamento que fere os termos de uso da plataforma. Ausência de prova de violação. Recorrente que não se Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DIGITAL - IFOOD - CONTA DE MOTORISTA DESATIVADA PELA PLATAFORMA. 1. Pretensão de restabelecimento do vínculo. Alegação de uso excessivo e incorreto do motivo «problema no veículo". Notícias de suposto comportamento que fere os termos de uso da plataforma. Ausência de prova de violação. Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a violação dos termos de uso pelo autor que autorizasse a desativação de sua conta, pois não comprovou que o autor é o responsável pelos registros de ocorrência apresentados e sequer esclareceu a que estes se referem. Violação dos termos de condições e uso da plataforma digital não comprovada. Erro da plataforma ao descredenciar o motorista. Direito ao cumprimento do contrato, por não se ter caracterizado situação de descumprimento das políticas contratuais. Reativação da conta. 2. Lucros cessantes não comprovados. 3. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média, ou de gasto de tempo útil considerável para solucionar problema. Falha da plataforma, sem maior repercussão na esfera imaterial para o usuário não é capaz de, por si só, gerar dano moral. Recurso parcialmente provido, para afastar a indenização por danos morais".
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais - Motorista de aplicativo que teve sua conta bloqueada pela plataforma - Pedido de indenização e de reativação do cadastro - Sentença de improcedência - Insurgência autoral - Descabimento - Não aplicação do CDC, vez que o motorista aufere lucros com o serviço e não é seu destinatário final - Possibilidade de descadastramento prevista em contrato - Relato de passageiro que narra comportamento inadequado que o colocou em risco de lesões físicas no momento do embarque no veículo - Plataforma que não é obrigada a manter vínculo com o motorista que se mostrou imprudente diante de eventual responsabilidade solidária - Princípios de liberdade de contratação e exercício regular de direito perante a plataforma. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato previamente estabelecida entre as partes. Relação jurídica paritária decorrente da autonomia de vontade. Ato ilícito não configurado. Dano moral descaracterizado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO NÃO PROVIDO
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (SÚMULA 126/TST). 1.1. Nas razões do agravo de instrumento, o reclamante insurge-se contra a decisão regional de exclusão da responsabilidade civil da empregadora. Afirma que o acidente ocasionou sua incapacidade laboral permanente, diante da amputação de uma de suas pernas, não sendo adequada a decisão que julgou improcedente seus pleitos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, e de pagamento de lucros cessantes. Requer, sucessivamente, a reforma do acórdão regional, para que seja restabelecida a sentença, atribuindo à reclamada o dever de indenizar de forma concorrente. 1.2. A Corte de origem assentou que a culpa exclusiva do autor restou configurada. Nos termos do acórdão regional, as declarações dos demais motoristas envolvidos no acidente permitiram concluir com segurança que a faixa em que o caminhão dirigido pelo reclamante se encontrava estava muito lenta, tendo um dos declarantes chegado a dizer que viu a pista parada momentos antes da colisão. O Tribunal consigna haver nos autos registro de autoridade policial afirmando que o autor estava conduzindo o veículo na velocidade de 85 Km/h quando ocorreu o acidente, deslocamento que, apesar de permitido para aquele trecho da rodovia, mostra-se totalmente incompatível com a condição do fluxo do tráfego de veículos naquele momento. Nesse contexto, o Colegiado acolheu o pleito da reclamada, reformando a sentença para reconhecer a culpa exclusiva da vítima e excluir da condenação o pagamento dos danos morais, materiais e estéticos, em razão da conclusão da inexistência de responsabilidade civil da empregadora pelo acidente de trabalho ocorrido. Rever o entendimento manifestado pelo Colegiado implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado à instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. 1.3. Portanto, a matéria impugnada nos apelos apresentados pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido . 2 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PREFERIDO PELO STF NA ADI Acórdão/STF . 2.1. Nas razões do agravo de instrumento, o reclamante pugna pela reforma da decisão colegiada em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, requerendo o seu arbitramento em grau máximo sobre o valor da condenação a ser liquidado. 2.2. A Corte Regional excluiu a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, tornando-se inócuo o pleito de majoração da verba de dez para quinze por cento sobre o valor da condenação a ser liquidado. 2.3. Não bastasse, esta Corte firmou o entendimento de que a majoração ou a redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais demandaria a incursão no quadro fático delineado na decisão recorrida, procedimento vedado no âmbito recursal de natureza extraordinária, de acordo com sua Súmula 126. 2.4. Por fim, registre-se o entendimento desta Relatora de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, ao condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, determinando a suspensão da exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de dois anos, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, a Corte de origem decidiu em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, devendo ser mantida a decisão agravada, ressalvado posicionamento acima citado. Agravo de instrumento não provido.
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12 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Uber. Motorista bloqueado pela operadora da plataforma. Pretensão de desbloqueio, com indenização por lucros cessantes e danos morais. Sentença de improcedência. Liberdade contratual. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Uber. Motorista bloqueado pela operadora da plataforma. Pretensão de desbloqueio, com indenização por lucros cessantes e danos morais. Sentença de improcedência. Liberdade contratual. Notícias de comportamento que fere os termos de uso da plataforma. Comprovação de informação dos motivos do bloqueio ao motorista, com possibilidade de pedido de reversão administrativa da medida. Direito de defesa garantido. Inexistência de ofensa a legislação municipal. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL APLICADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL APLICADO, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que, ante a complexidade e a habitualidade das funções acumuladas, quais sejam, além da de motorista, pedreiro, carpinteiro, eletricista e encanador, mostra-se devido o acréscimo salarial de 40% do seu salário base. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que, em razão do acidente de trabalho, o reclamante sofreu redução de sua capacidade de trabalho de forma definitiva. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento no tocante ao tema «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a parte sustenta que preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ademais, renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 5 - No caso concreto, percebe-se que a recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento do tema em epígrafe, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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14 - TJSP AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - MOTORISTA DE APLICATIVO - VEÍCULO APREENDIDO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES (CONDUAPP) E OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE SEGURO DO VEÍCULO DE APLICATIVO (CSVAPP) RESOLUÇÃO MUNICIPAL 16/2017 QUE EXTRAPOLOU OS PARÂMETROS FIXADOS Ementa: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - MOTORISTA DE APLICATIVO - VEÍCULO APREENDIDO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES (CONDUAPP) E OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE SEGURO DO VEÍCULO DE APLICATIVO (CSVAPP) RESOLUÇÃO MUNICIPAL 16/2017 QUE EXTRAPOLOU OS PARÂMETROS FIXADOS NA Lei 12.587/12, QUE DISCIPLINA A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA ILEGALIDADE DAS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS APLICAÇÃO DO TEMA 967, FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO E. STF NO RE 1.054.110 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE NA ÍNTEGRA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
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15 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pretensão de restituição de valor pago - Procedência em parte - Pedido contraposto - Devolução das peças - Procedência - Manutenção - Os documentos acostados aos autos, consta que a requerida admitiu a responsabilidade pelos danos no veículo do autor, comprometendo-se a ressarcir o valor dos reparos - Condenação de danos emergentes devida - Indenização pelos lucros Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pretensão de restituição de valor pago - Procedência em parte - Pedido contraposto - Devolução das peças - Procedência - Manutenção - Os documentos acostados aos autos, consta que a requerida admitiu a responsabilidade pelos danos no veículo do autor, comprometendo-se a ressarcir o valor dos reparos - Condenação de danos emergentes devida - Indenização pelos lucros cessantes - Não merece acolhimento - Restou incontroverso que o autor era motorista profissional e ao ficar privado do veículo por dias, inequívoco que estaria suportando prejuízos e sendo privado de dinheiro para seu sustento - Acolhimento da prova produzida pelo requerente - Recurso improvido.
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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17 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - UBER - Alegação do autor de que a empresa ré o descredenciou sem aviso prévio e sem dar oportunidade à sua defesa. - Sentença que julgou improcedente o pedido - Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: O desligamento do motorista decorreu de reclamações recorrentes dos usuários dos serviços da plataforma UBER, que podem ser qualificadas como infrações contratuais. Sentença mantida.
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18 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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19 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.
«1. O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Colisão frontal de caminhão com ambulância furtada momentos antes do acidente, que vitimou o motorista do caminhão. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de culpa do ente público. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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21 - TRT4 Doença ocupacional. Transtorno ansioso e depressivo. Motorista. Condições de trabalho.
«Havendo identificação de doença do trabalhador, cujas condições de trabalho são consideradas como concausa, ao menos, a sua condição de ser multifatorial não exclui a responsabilização da empregadora e, em decorrência, o direito do empregado de haver uma indenização correspondente ao agravo sofrido. Transtorno misto ansioso e depressivo diagnosticado que induz ao reconhecimento do nexo causal com longo período de prestação de serviços em jornada noturna e prorrogada, tendo contribuído, como concausa, para o surgimento/agravamento das moléstias. Devidas indenizações por danos morais e materiais, estes decorrentes dos lucros cessantes, em montante correspondente à diferença entre a média da remuneração percebida e o valor do benefício percebido durante o afastamento. Indevida a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, porquanto revelada a inexistência de incapacidade atual. [...]... ()
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22 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Seguradora. Legitimidade passiva. Falta. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de mais de um recurso. Vedação. Rodovia. Colisão frontal. Ambulância. Motorista. Culpa. Invasão de pista. Município. Ato de seu agente. Responsabilidade. CF/88, art. 37, § 6º. Indenização. Dano material. Cabimento. Lucro cessante. Não comprovação. Honorários advocatícios. Sucumbência. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Apelação cível. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Colisão frontal entre camionete e ambulãncia. Estrada de chão batido. Veículo do município de david canabarro que não cumpriu a tangente da curva, invadindo a contramão de direção. Culpa exclusiva dos réus. Denunciação da lide. Reconvenção improcedente.
«1. Denunciação da lide. Corretora de Seguros. Ilegitimidade passiva. A corretora de seguros não é parte legítima para responder pela indenização securitária, porquanto apenas intermediou a contratação do seguro entre o Município e a Seguradora. Extinção do feito em relação à Corretora denunciada à lide. ... ()
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23 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.
«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. ... ()
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24 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa de transporte coletivo. Freada brusca. Passageiro. Queda. Traumatismo craniano. Transeunte atravessa na frente do coletivo. Caso fortuito. Inocorrência. Risco do negócio. Transporte seguro. Motorista. Denunciação à lide. Descabimento. CCB/2002, art. 733. Indenização. Dano material. Dano moral. Dano estético. Lucros cessantes. Apelação cível. Transporte. Queda em interior de coletivo. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Ausência de causa excludente da responsabilidade. Dano moral, material e lucros cessantes. Denunciação à lide do motorista improcedente. Ausência de prova da culpa deste.
«1. Nexo causal afirmado. Queda em decorrência de frenagem no coletivo, resultando lesões na cabeça da vítima. Responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público. CF/88, CDC, art. 37, § 6º Federal, art. 14 e art. 734 do CC. Fato de terceiro - pedestre que teria cortado a trajetória do ônibus - que, no caso concreto, constitui fortuito interno, não afastando a responsabilidade da ré. Denunciação à lide do motorista que se mostra descabida. Responsabilidade subjetiva. Denunciado que agia de forma prudente no momento do sinistro, cujas consequências devem ser atribuídas às precárias condições de transporte dos passageiros, em desatenção aos mínimos critérios de segurança. ... ()
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25 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Caminhão. Ultrapassagem em lugar proibido. Curva. Sinalização. Existência. Culpa. Comprovação. Indenização. Dano material. Lucros cessantes. Cabimento. Transportadora. Seguradora. Denunciação à lide. Solidariedade. Apelação cível. Acidente de trânsito. Danos materiais. Lucros cessantes. Colisão lateral entre dois caminhões na br 101. Ultrapassagem em curva e em local proibido pela sinalização.
«Acidente e culpa. Os elementos existentes nos autos permitem concluir que o acidente de trânsito envolvendo os dois caminhões se deu por culpa exclusiva do motorista que conduzia o veículo de propriedade da ré, o qual, ao realizar ultrapassagem pela contramão, numa curva e em local proibido pela sinalização, na BR 101, Município de Maquiné, veio a colidir lateralmente com o caminhão Scania, de propriedade da autora, que trafegava em sentido contrário, fazendo com que este saísse da pista e tombasse. Ultrapassagem irregular que foi determinante do evento danoso. Assim agindo, o motorista do caminhão da ré assumiu o risco de eventual acidente. Reconhecimento da culpa por parte da ré, aliás, que resta evidenciada, a partir do pagamento extrajudicial de indenização para cobrir os estragos no caminhão da requerente. Danos materiais. Devem ser ressarcidos os valores desembolsados pela demandante para o conserto do pneu e da carreta, que alcançam a quantia de R$ 33.835,00. Lucros cessantes. Em virtude do acidente, o caminhão/carreta da autora ficou parado por 222 dias, aguardando definição das demandadas acerca do pagamento da indenização complementar (danos materiais na carreta e no pneu). A paralisação da atividade da autora, cujo ramo é o transporte de cargas, também deve ser ressarcida. Art. 402 do CC. Valor apurado na sentença, de R$ 52.693,92, que se mostra adequado, pois corresponde a 30% do lucro líquido da empresa autora naquele período, já descontadas as despesas diretas e indiretas relativas à sua atividade. Denunciação da seguradora à lide. Condenação solidária. Embora a seguradora não tenha relação direta com a autora, mas tão-só com a segurada, sobrevindo o julgamento de procedência do pedido indenizatório e da denunciação à lide, a responsabilidade passa a ser embasada no próprio título judicial (ultrapassando o fundamento contratual). É que se forma entre denunciante e denunciado um verdadeiro litisconsórcio unitário. Precedente do STJ. Danos materiais cobertos pela apólice. Termo inicial da correção monetária. Os danos materiais devem ser corrigidos desde a data em que houve o desembolso de valores pela autora para o conserto da carreta e do pneu, e os lucros cessantes desde a data do acidente. Já a atualização do montante segurado deve fluir desde a data da apólice, como estabelecido na sentença, a fim de possibilitar a cobertura da garantia contratada (danos materiais), já que a apólice trazida aos autos data de 28.11.2007. Se assim não fosse, haveria injustificado enriquecimento por parte da seguradora, pois o valor contratado sempre é defasado e pode-se correr o risco de não cobrir os prejuízos resultantes do sinistro. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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26 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Reciprocidade da culpa configurada. Dever de todos os motoristas, no entanto, em atentar para os pedestres, muito mais frágeis. CTB, art. 29, § 2º. Indenização devida. Porém, danos materiais reduzidos pela metade, ante a reciprocidade e, tendo havido benefício da previdência é descabido o recebimento de lucros cessantes. Recurso parcialmente provido.
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27 - TJSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motorista que, sem guardar a devida cautela, realiza conversão à esquerda, abalroando motociclista que trafegava por esta faixa de direção. Eventual excesso de velocidade que não foi a causa do acidente. Danos materiais e lucros cessantes que foram devidamente comprovados pelo autor, que apresentou três orçamentos de empresas idôneas, bem como extratos do Instituto Nacional de Previdência Social. Consistira a indenização no pagamento dos danos do veículo segundo menor orçamento, despesas médicas não cobertas pelo seguro e lucros cessantes correspondentes a diferença entre o salário e o auxilio doença conforme se apurar em liquidação de sentença. Correção e juros do desembolso ou da data em que exigíveis as prestações. Recurso provido.
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28 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Choque entre dois caminhões estando comprovada, pelo exame de toxicológico do motorista, a embriagues do condutor falecido ( 2,00m3/l). Ademais, comprovado nos autos ser seu costume conduzir o veículo após a ingestão de bebida alcóolica (artigo 165 do Código Nacional de Trânsito). Pretende o apelante, carona do motorista embriagado, indenização por danos material, moral, lucros cessantes, dano estético, pensão vitalícia contra a empresa Essemaga Transportes e Serviços Ltda.. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se debitar à ré e ao preposto, a responsabilidade civil, pela ausência de culpa destes. Recurso desprovido.
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29 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Colisão entre caminhões em via lateral à rodovia. Preferência do veículo que transita pela via que o outro, procedente de lote lindeiro, deve observar. Ausência de prova de culpa do condutor com preferência de passagem. Culpa exclusiva do outro motorista. Indenização devida pelos danos emergentes que o autor experimentou, afastados os lucros cessantes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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30 - TJRS Direito público. Responsabilidade civil. Departamento estadual de trânsito. Detran.
«Poder de polícia. Motorista de táxi. Prótese. Exame de aptidão física e mental. Recurso administrativo. Comissão Especial. Médico especialista. Ortopedia. Necessidade. Lucros cessantes. Cabimento. Termo inicial. Indenização. Dano moral. Descabimento. Honorários advocatícios. Sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. TAXISTA PERMISSIONÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA DE EXAME. FALHA ADMINISTRATIVA QUE PERMITE O PLEITO INDENIZATÓRIO POR LUCROS CESSANTES. READEQUAÇÃO. DANO MORAL INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. ... ()
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31 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de perua da Prefeitura ré com a traseira de caminhão que seguia à sua frente na rodovia. Ferimentos na autora, passageira da «van. Culpa do motorista da ré, que teria adormecido ao volante após excessiva jornada de trabalho. Despesas com tratamento médico particular não comprovadas, nada havendo a indenizar a esse título. Prevalência dos atestados médicos exibidos com a inicial e dos depoimentos produzidos por pessoas próximas à autora, não estando o Magistrado adstrito ao laudo médico do IMESC, que concluiu pela inexistência de qualquer incapacidade decorrente do acidente. Indenização por lucros cessantes, correspondentes ao valor do trabalho que não pôde ser desenvolvido pela autora, e fixação de pensão vitalícia. Cabimento. Indenização por dano moral devida, devendo ser ela fixada em valor que ofereça razoável compensação à autora e sirva de fator dissuasório de nova atuação negligente da Municipalidade. Apelo da ré improvido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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32 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Omissão. Disponibilização de serviço. Falta. Motocicleta. Apreensão. Motorista. Uso de algemas. Constrangimento. Indenização. Dano moral. Dano material. Lucros cessantes incomprovado. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Apreensão de motocicleta em situação regular. Condução do motorista à delegacia. Uso de algemas. Acesso aos cadastros de veículos. Gid e bin. Negligência. Reparação de danos morais e materiais.
«1. A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública. ... ()