1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E LEVANTAMENTO DA PENHORA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em execução, que indeferiu o cancelamento da restrição de indisponibilidade e levantamento de penhora dos bens não constantes do auto de penhora. 2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. Ressalte-se, ademais, que, consoante registrado no acórdão recorrido e após consulta ao sistema de andamento processual o Tribunal Regional, o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Embargos à Execução, tendo sido proferida sentença em 10/10/2023, que determinou a exclusão da ora Recorrente do polo passivo da execução. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte. Precedentes da Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA - EXECUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1.
Na conformidade da Súmula 267/STF e da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte, é incabível mandado de segurança quando o ato dito coator comportar impugnação por instrumento processual próprio previsto em lei. Essa, aliás, é a disposição contida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, segundo a qual não se concederá a segurança quando houver recurso previsto na legislação processual. 2. Desse modo, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato supostamente ofensivo ao direito do impetrante. 3. No caso em exame, o ato impugnado é o indeferimento do pedido de penhora de bens do Conselho Cultural Thomas Jefferson para a satisfação da execução direcionada à Embaixada dos Estados Unidos da América, decisão contra a qual poderia ter sido interposto agravo de petição, conforme dispõe expressamente o art. 897, «a, da CLT, o que afasta o cabimento do mandado de segurança, na esteira dos precedentes da SBDI-2 destacados na decisão ora agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO ATO DE PENHORA SOB O FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE LEGAL (BEM DE FAMÍLIA). VEICULAÇÃO DA MESMA TESE DEFENSIVA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NA QUAL A PRETENSÃO FOI REJEITADA POR SENTENÇA. REITERAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO ATRAVÉS DE AGRAVO DE PETIÇÃO, JÁ JULGADO PELO TRT, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. NÃO CABIMENTO DO WRIT NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO MESMO ATO POR DUPLA VIA. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-2 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL IRRETOCÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I -
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de fração ideal de bem imóvel pertencente a parte impetrante. II - Da decisão em comento, insurgiu-se a parte ajuizando a presente ação mandamental sob a alegação de se tratar de bem de família, e portanto, impenhorável em virtude de lei. Reiterou a mesma tese em sede de embargos à execução, que restaram rejeitados por sentença proferida pelo juízo executivo. III - Da sentença que rejeitou os embargos à execução, contendo o objeto da impetração, a impetrante interpôs agravo de petição, devolvendo a matéria ao TRT, que já julgou o recurso e rejeitou a pretensão. IV - É incabível a impetração de mandado de segurança no caso em apreço, na forma da Súmula 267/STF e das OJs 92 e 54 da SBDI-2 deste TST, considerando que o ato fustigado efetivamente foi atacado com o ajuizamento de embargos à execução pelo impetrante, com posterior e efetiva utilização de agravo de petição. Impossibilidade de impugnação do mesmo ato por dupla via. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Preterição. Ocorrência. Matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso. Inovação recursal. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pela ora recorrida contra ato comissivo do Exmo. Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, objetivando a sua nomeação no cargo para o qual restou classificada, em sede de concurso público.... ()
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5 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Ato administrativo que determina a suspensão da concessão de novos adicional de tempo de serviço e progressões funcionais. Ato único de efeitos concretos. Existência de negativa expressa da administração. Termo inicial do prazo decadencial. Lei 12.016/2009, art. 23. Decadência do direito à impetração. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança Individual, impetrado pela parte agravante, contra suposto ato abusivo e ilegal do Exmo. Senhor Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e do Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consubstanciado no Memorando 1.372/2018/Presidência/ALMT, de 06/12/2018, que determinou unicamente a suspensão da concessão do adicional por tempo de serviço e de novas progressões funcionais aos servidores daquela casa legislativa, com o escopo de resguardar e garantir o pagamento das remunerações sem atrasos e atender o limite prudencial constante na Lei de Responsabilidade Fiscal.... ()
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6 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONVOLOU O BLOQUEIO EM PENHORA E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM PROL DOS EXEQUENTES. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Subseção tem mitigado a aplicação da diretriz firmada na sua Orientação Jurisprudencial 92 nos casos em que constatada teratologia do ato impugnado ou nas hipóteses de iminente lesão a direito da parte impetrante. 2. No caso presente, o ato impugnado consiste na decisão que convolou em penhora o bloqueio dos créditos da parte impetrante junto ao Município de Tinguá-CE, não obstante o deferimento de sua recuperação judicial, sendo inegável o iminente risco de lesão à parte, mormente considerando que eventual liberação de valores em prol dos exequentes nela determinada causará manifesto prejuízo não só a seu patrimônio, como também frustrará o direito dos credores constantes do plano de recuperação judicial, razão pela qual não há que se falar na incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 92 desta SbDI-2 do TST. 3. No mérito propriamente dito, constata-se que a decisão proferida pela Justiça Comum que deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa se deu em 3 de fevereiro de 2023, ou seja, após a determinação de indisponibilidade de créditos da empregadora levada a efeito em 20 de abril de 2022. 4. Todavia, a convolação do bloqueio em penhora e a liberação de valores em prol dos exequentes violam os ditames da Lei 11.101/2005, colocando em risco a própria eficácia do plano de recuperação judicial e, consequentemente, afrontando os princípios da preservação da empresa e da igualdade entre credores. 5. Assim, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de que « todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/ constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda (TST-RO-580-63.2017.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 27/11/2020). 6. Logo, a manutenção da decisão agravada que concedeu a segurança postulada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO ATO DE PENHORA SOB O FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE. VEICULAÇÃO DA MESMA TESE POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO WRIT . IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO SIMULTANEA DO ATO JUDICIAL POR DOIS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. IMPUGNAÇÃO POR DUPLA VIA RECHAÇADA EM ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DESTA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. I -
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria do executado, no importe de 30% (trinta por cento). II - Da decisão em comento, insurgiu-se a parte ajuizando a presente ação mandamental, e posteriormente, aviou embargos à execução no processo matriz, ventilado a mesma tese de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. III - É incabível a impetração de mandado de segurança no caso em apreço, na forma da Súmula 267/STF e das OJs 92 e 54 da SBDI-2 deste TST, considerando que o ato fustigado efetivamente foi atacado com o ajuizamento de embargos à execução pelo impetrante. IV - Impossibilidade de impugnação simultânea do mesmo ato judicial por dupla via. O ajuizamento posterior de embargos à execução pelo devedor visando impugnar o mesmo ato judicial evidencia o descabimento do writ, sob pena de se admitir que a parte se utilize de meio ordinário de impugnação, utilizado na ação matriz, e da presente ação impugnativa autônoma, que tem caráter excepcional e subsidiário. V - Extinção do processo sem resolução do mérito, com denegação da segurança. Recurso ordinário prejudicado.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente, deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de LUIZ RODRIGUES WAMBIER no sentido de que «as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação - o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença - mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis. 4. É o caso dos autos, em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Juízo que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e dos passaportes dos sócios Executados, com base no CPC, art. 139, IV, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 5. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o mandado de segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. Somente em situações singulares - que resultem em consequências para além das previsíveis, decorrentes da medida atípica adotada -, que se deve abrir o caminho do mandado de segurança. É a hipótese, p. ex. do motorista de táxi ou aplicativo, que tem obstado o exercício de seu trabalho diante da suspensão da CNH. 6. O caso concreto não revela circunstância dessa magnitude. Ao revés, reflete situação lamentavelmente comum, em que a execução se eterniza, sem que localizados bens à penhora, nem ao menos um automóvel, que possa revelar maior gravame aos impetrantes diante da suspensão da CNH. Aliás, mais do que isso, revela que os impetrantes, ao invés de propor ao juízo alguma solução para quitação do débito, preferem dispor de recursos (que dizem não possuir) para contratar advogado, conduta reveladora do pouco caso com que vêm cuidando das ordens judiciais que têm recebido na fase do cumprimento de sentença. 7. Assim, tratando-se de medida adotada no cumprimento de sentença, contra a qual é cabível a impugnação pelos meios próprios daquela fase processual, é de se afastar o cabimento da ação mandamental, como determina a Lei 12.0116/2009, art. 5º, II, mantendo-se a confiança depositada na diretriz jurisprudencial da OJ 92 da SBDI-II. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, denegada a segurança .... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC/2015, em que determinada a retenção de 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança pleiteada. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada (assim, nos termos do aludido verbete jurisprudencial, os salários são impenhoráveis apenas sob a perspectiva do CPC/1973). Por outro lado, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não mais pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do mencionado § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso examinado, como a decisão impugnada foi exarada sob a égide do CPC/2015, não há ilegalidade, em princípio, na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria. De todo modo, tendo em vista a primeira determinação de penhora no percentual de 15% em 28/6/2022 e depois a segunda determinação de penhora no percentual de 30% em 18/8/2022, bem como considerando o valor do benefício previdenciário recebido pela Impetrante, da ordem R$ 2.188,72 mensais em 2022, e atentando aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 15% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Decadência. Provimento negado.
1 - Conforme consignado na decisão agravada, « o impetrante se insurge contra ato da MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO que, por meio da Portaria MCTI 7.106, nomeou como presidente da Comissão de Busca o senhor Eronildo Braga Bezerra, para subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação na escolha de diretor para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) «.... ()
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11 - STJ Administrativo e militar. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de retroativo. Inexistência de decadência. Pagamento de juros e correção monetária. Mandamus concedido.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo espólio de Francisco Oliveira dos Santos representado por seu inventariante, Francisco Oliveira dos Santos Filho, contra ato omissivo do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando a imediata implantação do valor deferido a título de prestação mensal, permanente e continuada e o pagamento de valores retroativos, previstos no ato administrativo que declarou o Sr. Francisco Oliveira dos Santos (falecido) anistiado político, com base na Lei 10.559/2002. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1.
Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, por ocasião da determinação da penhora na decisão censurada, exarada em 26/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelos Impetrantes, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial. Excepcional cabimento. Decisão que determinou que a recorrente providencie o bloqueio/PEnhora sobre valores e créditos da parte executada, perante o banco comercial português s/a, sob pena de crime de desobediência e de multa cominatória. Manifesta ilegalidade ou teratologia. Recurso provido.
1 - «A impetração de mandado de segurança contra pronunciamento judicial tem pertinência apenas em hipóteses excepcionalíssimas, quando configurada a manifesta ilegalidade ou a teratologia, bem como esteja devidamente comprovado o direito líquido e certo ofendido ou que está sob ameaça. Situação que se verifica na espécie (RMS 64.494/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28.9.2021, DJe de 30.9.2021).... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA BANCÁRIA. SÓCIO RETIRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA NO REGIONAL. ÓBICE DA OJ 92 DA SDI-2. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Mandado de segurança aviado contra ato praticado pelo Juízo de primeira instância, que, na fase de cumprimento de sentença, manteve o bloqueio de valores antes determinado na conta bancária do sócio. Alega o Impetrante, na petição inicial, que o bloqueio teria configurado excesso de execução em razão de anterior penhora de imóveis. Suscita, ainda, o benefício de ordem, no sentido de que a execução somente poderia atingir o patrimônio do sócio de forma subsidiária, quanto esgotados os meios em face da empresa. 2. O Desembargador Relator indeferiu a petição inicial, assinalando o não cabimento do mandado de segurança, uma vez que o Impetrante já apresentou embargos à execução e agravo de petição na ação matriz, questionando o bloqueio de valores em sua conta corrente e a possibilidade de direcionamento dos atos constritivos ao sócio retirante. Ao negar provimento ao agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o indeferimento da petição inicial, fundamentando que não cabe o mandado de segurança, conforme a diretriz da OJ 92 da SDI-2. 3. Nas razões recursais, o Impetrante apenas reitera as alegações apresentadas na petição inicial do mandado de segurança, no que concerne ao suposto excesso de execução e a necessidade de exaurimento dos atos constritivos em face da empresa devedora principal antes do direcionamento da execução ao sócio retirante. No entanto, não refuta o óbice da OJ 92 da SDI-2 do TST, ante a discussão nos próprios autos originários dos temas mediante a interposição de recursos específicos (embargos à execução e agravo de petição), deixando de impugnar o fundamento central do acórdão recorrido. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Neste sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC/2015, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário . Recurso ordinário não conhecido.... ()
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15 - TST
(SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. LEGALIDADE. 1. O ato inquinado de ilegal consiste em penhora de numerário realizada em 11 de maio de 2022 em conta bancária de titularidade do impetrante, que figura no polo passivo da execução no processo originário, tendo este alegado na petição inicial do mandado de segurança que o montante de R$ 543,83 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), objeto de penhora, era proveniente de proventos de aposentadoria. 2. O, IV e o § 2º do CPC/2015, art. 833 autorizam a constrição judicial levada a efeito, tendo, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais sido alterado para limitar sua aplicação às decisões proferidas na vigência do CPC/1973. 3. Logo, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade no ato impugnado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do impetrante e ao apelo adesivo da litisconsorte passiva, mantendo-se, por conseguinte, a concessão parcial da segurança . 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC, art. 833, são impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". O § 2º do CPC, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3 . No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal supracitado, determinando o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do impetrante, razão pela qual haveria de ser denegada a segurança, ante a evidente ausência de ilegalidade e abusividade. Inobstante, considerando a concessão parcial da segurança pelo TRT, que, apesar de manter o percentual de 30% determinado no ato coator, delimitou que também seja resguardado ao ora impetrante o mínimo de 40% do limite máximo do RGPS, e, ainda, o fato de que apenas o impetrante insurgiu-se contra o mérito do «mandamus no recurso ordinário interposto, imperativa a manutenção do acórdão regional nos seus termos, em respeito ao princípio do «non reformatio in pejus". Diante da evidência de que o ato inquinado não afrontou direito líquido e certo do impetrante, imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST
(SbDI-2) GMARPJ/MARPJ AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM IMÓVEL INDICADO PELOS EXECUTADOS E DETERMINOU O BLOQUEIO DAS SUAS CONTAS BANCÁRIAS. POSTERIOR PENHORA COM INTEGRAL GARANTIA DA EXECUÇÃO. DESBLOQUEIO DOS VALORES RETIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RATIFICADA DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. O mandado de segurança atacou decisão que rejeitou bem nomeado a penhora e determinou a constrição judicial de valores expressivos na conta-corrente dos impetrantes, mesmo em se tratando de execução provisória. 2. A superveniente aceitação e penhora do bem oferecido pelos impetrantes, em montante suficiente à garantia do juízo, aliada ao desbloqueio e restituição dos valores anteriormente constritos acarreta, via de consequência, a perda de objeto da presente demanda de segurança. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia
1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()
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19 - STJ Processual civil. Bloqueio de dinheiro via bacen jud. Dinheiro disponível em conta-corrente, não em caderneta de poupança. Impenhorabilidade absoluta. CPC, art. 833, X (antigo CPC/1973, art. 649, X). Norma restritiva. Interpretação ampliativa. Impossibilidade. Prestígio à jurisprudência firmada nesse sentido. Ausência de justificativa excepcional ou relevantes razões para alteração. Dever dos tribunais superiores de manter suas orientações estáveis, íntegras e coerentes. Delimitação da controvérsia
1 - A controvérsia cinge-se ao enquadramento das importâncias depositadas em conta-corrente até 40 (quarenta) salários mínimos na impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, X, atual CPC/2015, art. 833, X.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO E EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1.
Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora nas decisões censuradas, exaradas em 30/5/2023 e 9/6/2023 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos (salário e aposentadoria) percebidos pelo Impetrante. O Tribunal Regional, levando em consideração as despesas com saúde do Impetrante, concedeu parcialmente a segurança, reduzindo esse percentual para 15% dos rendimentos líquidos do Impetrante, não havendo o que reformar. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO . 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão regional, no qual ratificada a denegação da segurança com esteio na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2 . Inicialmente, cumpre registrar que não mais subsiste o fundamento adotado na decisão agravada, na medida em que esta Subseção pacificou o entendimento no sentido de admitir o remédio constitucional para o caso específico dos autos. Precedentes. 3. Sedimentado o cabimento do «mandamus, passa-se a discorrer quanto à legalidade do uso do seguro garantia judicial em sede de execução provisória. A CLT, após a reforma trabalhista, passou a prever a possibilidade de se assegurar a execução por meio de seguro garantia. O CLT, art. 882 dispõe que « o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC «. Ainda, conforme o § 2º do CPC/2015, art. 835, « para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento «. Com base na previsão dos artigos supracitados, foi editada a OJ 59 da SBDI-2 do TST. Nesse cenário, o CLT, art. 882 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Partindo-se dessas premissas, é de se concluir que eventual ato judicial que impeça a faculdade de substituição de valores constritos por seguro garantia judicial em sede de execução provisória, pela parte executada, resguardada expressamente tanto na CLT como no CPC, se reveste de ilegalidade e abusividade, o que legitima a impetração de mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º. 4. No caso concreto, o prazo concedido à impetrante para garantir a execução provisória foi de 48 horas, razão pela qual evidenciada a abusividade do ato coator que indeferiu o oferecimento do seguro garantia, por suposto desrespeito aos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019, sem que ao menos houvesse sido apresentada a apólice em razão do exíguo tempo concedido para a contratação da seguradora. Com efeito, em nome dos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, impõe-se a concessão de prazo à impetrante para que, uma vez ultimada a contratação do seguro garantia, a apólice possa ser ofertada e assim analisada pelo MM. Juízo nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019. 5. Nessa esteira, revelado que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual merece reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e provido, para conceder parcialmente a segurança .... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA JÁ DETERMINADA PELA CORTE REGIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão censurada foi prolatada em 2/3/2023, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, portanto, para reforma do acórdão regional em que concedida parcialmente a segurança para determinar a limitação da penhora a 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE O LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 AO PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que autorizou o levantamento dos valores ao exequente em execução provisória, com fundamento nos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica - e aqui se impõe a observância da diretriz contida no CPC/2015, art. 926 - quanto à inaplicabilidade, no processo do trabalho, das disposições contidas nos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521, antigo CPC/1973, art. 475-O em razão da existência de regramento específico contido no caput do CLT, art. 899, que determina expressamente que é permitida a execução provisória até a penhora. 3. Assim, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ausência de comprovação do recebimento pela autoridade coatora de aviso comunicando o teor da Portaria anistiadora. Exigência prevista nos Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 18. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração no mandado de segurança. Recebimento como agravo interno. Possibilidade. Militar. Anistia política. Lei 10.559/2002. Ato coator. Omissão da autoridade apontada como coator em adimplir o pagamento das parcelas remuneratórias previstas na Portaria anistiadora. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da justiça. Inteligência dos arts. 10 e 18, da Lei 10.559/2002. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Pedido de Reconsideração aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Auxiliar local. Representação diplomática Brasileira no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Inteligência da Lei 8.112/90, art. 243. Contratação por prazo indeterminado na forma da Lei 3.917/1961 e anterior ao regime jurídico único. Inaplicabilidade da Lei 8.745/93. Direito líquido e certo ao reconhecimento do vínculo estatutário e ao enquadramento. Precedentes do STJ. Segurança parcialmente concedida. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Serventia extrajudicial. Falecimento do titular. Designação do substituto temporário mais antigo como interino. Inteligência da Lei 8.835/94, art. 39, § 2º. Ausência de comprovação da qualidade de substituto mais antigo na data do falecimento do titular da serventia extrajudicial. Conjunto probatório que demonstra que o impetrante fora destituído da função de substituto em data anterior ao falecimento do titular do ofício. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Decadência do direito à impetração da via mandamental. Lei 12.016/2009, art. 23. Termo inicial. Data da publicação do ato sancionador no diário oficial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Decadência configurada. Alegada nulidade da publicação do ato coator no diário oficial, por ausência de nome dos advogados. Inocorrência. Precedente do STJ. Impetração de demanda anterior perante tribunal incompetente. Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo decadencial para nova impetração. Precedente do STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o provimento do cargo de assessor. Área do direito, do quadro de pessoal de provimento efetivo da procuradoria-geral de justiça. Serviços auxiliares do Ministério Público do estado do rio grande do sul. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Direito à nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Desistência do candidato melhor classificado após o decurso do prazo de validade do certame público. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. PENHORA DE SALÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 54 DA SBDI-II. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que concedeu parcialmente a segurança para tornar definitiva a decisão liminar que determinou que ficasse salvaguardado o valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social na penhora realizada na ação matriz. O ato dito coator havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada/impetrante e, na hipótese de existir outros descontos parcelados sobre seu vencimento, havia limitado a constrição total em 50% (CPC, art. 529, §3º), destacando que não poderia « resultar em recebimento de salário mensal inferior ao mínimo legal «. II - Conquanto se admita mandado de segurança contra decisão que determina a penhora de salário, por mitigação da aplicação da OJ 92 desta SBDI-II, no caso, a parte interessada optou inicialmente travar o debate por outro meio impugnativo (embargos à execução e agravo de petição), na própria ação matriz. Nesse sentido, OJ 54 desta SBDI-II disciplina que, « ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, o que comporta aplicação por analogia à espécie. III - Diante do exposto, incabível o mandado de segurança, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, razão por que denegada a segurança, por força dos arts. 6º, §5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e CPC, art. 485, I, ficando mantido o ato coator que determinou a penhora do salário em 30% . Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito .
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32 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança contra decisão judicial. Teratologia não configurada. Súmula 267/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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33 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE PENSÃO POR MORTE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para, concedendo parcialmente a segurança, autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. Desse modo, observado o limite legal supracitado, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos outrora executados contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por eles para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz. II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas durante a vigência do CPC/2015 e que respeitem o limite legal. Nesse sentido dispõe a atual redação da OJ 153 desta Subseção. III - Contudo, no caso concreto, há algumas informações relevantes para o deslinde da causa, a saber: (1) ambos os impetrantes possuem 82 anos de idade; (2) a primeira impetrante, a qual percebe a quantia mensal bruta de R$ 1.836,64, encontra-se acometida de Síndrome Demencial (Mal de Alzheimer e AVC); (3) Quanto ao seu esposo, segundo impetrante, embora haja informação de que este recebe o valor bruto de R$ 6.997,79 mensais, há notícia de que já existe uma penhora de 30% em seu contracheque, bem como a informação de que ele recebe o valor líquido mensal de apenas R$ 1.111,92; e que (4) o valor global da execução gira em torno de R$ 143.597,12. IV - Nesse contexto, apesar de ser juridicamente possível a penhora de parte dos proventos das partes executadas, no caso concreto, não se mostra a melhor solução. Forçoso concluir que a penhora dos proventos dos executados, por menor que seja, embora não traga resultado útil para a satisfação do crédito da litisconsorte passiva, acarretará sérios danos aos impetrantes, os quais estariam condenados a viver com um valor ínfimo até o fim de sua vida, o que é agravado pelas doenças comprovadamente acometidas à executada. V - Sopesando-se os direitos da exequente de receber o seu crédito trabalhista e o direito dos executados de viverem com sua dignidade, recebendo seus proventos, entende-se que este se sobressai àquele. VI - Assim, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, concede-se a segurança para cassar os efeitos do ato coator. Recurso ordinário conhecido e provido.
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37 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE BEM ALEGADAMENTE DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 , DA SBDI-2 , DO TST. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido « . 2. In casu, o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada contra decisão que manteve a penhora de bem alegadamente de família . 3. É certo que inexiste no ordenamento jurídico processual, civil ou trabalhista, a tipificação de qualquer recurso cabível contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Todavia, na seara do processo do trabalho, o questionamento sobre a penhora de bem de família, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 4. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. Precedentes da Corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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38 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA DE CRÉDITOS DA IMPETRANTE . EXCESSO DE PENHORA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que as questões debatidas no mandado de segurança, consubstanciadas na determinação de penhora de créditos da impetrante junto à Caixa Econômica Federal - CEF, quando supostamente já garantido integralmente o juízo da execução, e na inobservância do benefício de ordem, comportam o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 5. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança. Agravo conhecido e desprovido.
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39 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante . 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «. É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na decisão proferida pelo MM. Juízo da execução que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela ora impetrante, na qual se discutiu essencialmente a determinação de restabelecimento do plano de saúde do exequente pela responsável subsidiária (Petrobras) e de pagamento de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884, §§ 1º e 3º, da CLT) e, posteriormente, de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que, para tanto, seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 4. Ressalte-se que, segundo previsto no § 3º do CLT, art. 884, « somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo «, o que evidencia a existência de instrumento próprio, a fim de questionar a matéria delimitada na decisão proferida em impugnação dos cálculos e renovada no presente «mandamus « . Cabe destacar que o sistema recursal trabalhista (CLT, art. 899; Súmula 414, item I, do TST) permite, ainda que excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos apelos que não possuam tal característica. Com efeito, revelado que o ato impugnado suporta impugnação específica, inafastável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. Tanto é assim que a ora agravante apresentou embargos à execução nos autos originários, em 5/5/2023, insurgindo-se exatamente quanto aos mesmos aspectos aqui trazidos, estando pendente de julgamento. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATOS COATORES PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DE TERCEIROS E BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. IMPETRAÇÃO CONTRA VÁRIOS ATOS COATORES PROFERIDOS EM AÇÕES DIVERSAS SEM A RESPECTIVA JUNTADA DE TODAS AS DECISÕES IMPUGNADAS. DIFICULDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE TODOS OS LITISCONSORTES E NA AFERIÇÃO DOS PRAZOS DECANDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA ATO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 485, IV DO CPC. PRECEDENTES DESTA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. I - O CPC/2015, art. 485, IV autoriza a não resolução do mérito quando o juiz « verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo «, matéria que, segundo o § 3º do referido dispositivo, será conhecida « de ofício, «em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado «. Com fundamento nas hipóteses em que não há resolução do mérito, o art. 6º, § 5º, da Lei . 12.016/2009 determina a denegação do mandado de segurança. II - No caso, os atos impugnados pelo mandado de segurança se referem a decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos-SP envolvendo a penhora contra patrimônio do sindicato impetrante/executado em 13 (treze) ações matrizes. Destaca-se que os atos coatores não são todos iguais, envolvendo uma parte deles a penhora sobre os créditos oriundos do OGMO, limitada ao percentual de 10 ou 30% da receita do ente sindical, a depender da ação. Por outro lado, há processos em que, nas constrições, não se vislumbra expressa limitação da penhora aos créditos advindos do OGMO nem a qualquer percentual, envolvendo apenas o bloqueio de valores diretamente de contas do executado. Nestes também não se identificam os atos coatores que originaram as referidas constrições, inviabilizando a análise adequada da demanda. III - Nesse contexto, a pretensão do impetrante, em uma única ação mandamental, de impugnar diversos atos coatores, proferidos em ações distintas, não se coaduna com a natureza do mandado de segurança. Isso porque o writ é uma ação de rito especial que visa analisar, nos limites da prova pré-constituída, a ocorrência ou não da ilegalidade ou abusividade de determinado ato cometido por autoridade munida de poder público, capaz de atingir direito « líquido e certo « da parte autora. Assim, a aglomeração de atos coatores distintos numa mesma ação dificulta o exame do mérito quanto à caracterização de violação a direito subjetivo da parte impetrante, a começar pela notória dificuldade do pleno exercício do contraditório e ampla defesa por todos os litisconsortes. Dificulta até mesmo a simples contagem do prazo decadencial, ainda mais considerando que, no caso, certos atos coatores sequer foram colacionados aos autos, remanescendo impossibilitada a apreciação da prejudicial de mérito. Em outros termos, não há como se proceder ao exame individualizado de cada ato impugnado, consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV - Outrossim, embora os arts. 780 do CPC/2015 e 28 da Lei 6.830/1980 tratem da reunião de execuções contra o mesmo devedor, tendo em vista o princípio da conveniência da unidade da garantia da execução, este procedimento é uma faculdade conferida ao magistrado, e não um dever, cabendo ao julgador examinar sua conveniência. Nesse sentido, precedente de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada em 29/1/2021, no PP: 10020748720205000000. No caso concreto, consta na maioria dos atos já ter havido tentativa de reunião das execuções existentes contra o sindicato executado, a qual restou frustrada (fl. 143), sendo este mais um motivo para não se admitir a revisão dessa matéria por esta estreita via processual. V - Diante do exposto, denega-se a segurança, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, IV, § 3º, do CPC, ficando prejudicado o exame do mérito do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e provido para denegar a segurança e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito.
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.
1. Mandado de segurança aviado pelo Exequente, no qual impugna decisão judicial em que, após a constatação de levantamento equivocado de valores por parte do trabalhador, quando já quitada a execução, o Juízo determinou a reserva de crédito remanescente em outra reclamação trabalhista ajuizada pelo Impetrante, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza e, no mesmo ato, ordenou o bloqueio de valores em conta bancária por meio do SISBAJUD . Alega o Impetrante, dentre outras questões, que o bloqueio recaiu sobre seus proventos de aposentadoria, os quais seriam impenhoráveis. 2. Ao denegar a segurança pleiteada, o TRT fundamentou, quanto ao tema « impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria», que os documentos não demonstram a vinculação do bloqueio à ordem judicial impugnada, pois os valores são distintos, além de o extrato apresentado não conter identificação do número da conta e do seu titular. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Impetrante apenas reprisa os argumentos apresentados na petição inicial do mandado de segurança no tocante à impenhorabilidade de verbas salariais, deixando de impugnar o fundamento relacionado com a inconsistência da prova pré-constituída, que não demonstra o bloqueio em proventos de aposentadoria. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No aspecto, eis a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (1.010, II, do CPC/2015), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário, quanto ao tema impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Recurso parcialmente conhecido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA . DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o Exequente, sob a alegação de ausência de má fé no recebimento de valores objeto da execução reversa. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, «Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou". 3. O exame dos autos revela que as partes celebraram acordo em 20/8/2012 (com quitação em 22/8/2012) e não noticiaram o ajuste ao Juízo, que deu prosseguimento à execução, determinando, em 2013, a liberação do valor do depósito judicial em favor do Exequente. A composição entre as partes apenas foi relatada nos autos em 27/12/2016, ou seja, mais de quatro anos após a celebração e respectiva quitação, sobrevindo a homologação pelo Juízo em 22/10/2018. Alertado pela executada em 7/11/2018 acerca do levantamento indevido - confirmado pelo Exequente, o Juízo da execução deu início ao procedimento de execução reversa, em decisão proferida em 22/10/2019. Nesse cenário é que foi proferida, em 16/2/2022, a decisão impugnada neste mandado de segurança, em desdobramento das tentativas de restituição da importância levantada equivocadamente pelo Exequente. Constata-se que a insurgência contra a execução reversa, em si, está obstada pelo instituto da decadência, uma vez que o procedimento foi ordenado em 22/10/2019 e o Exequente teve ciência da determinação em 15/4/2019, quando o advogado compareceu à secretaria do Juízo e fez carga dos autos. 4. Assim, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 27/8/2022, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência em 15/4/2019, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação. Mandado de segurança. Recurso não provido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, a controvérsia que envolve excesso de execução, sob a alegação de duplicidade de ordens constritivas (penhora via SISBAJUD e reserva de crédito em outro processo) no intuito da satisfação do mesmo débito, pode ser solucionada nos próprios autos originários, mediante a interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT). 3. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da OJ 92 da SBDI-1 do TST. Recurso não provido.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da ora recorrente, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Conforme alegações do impetrante, seus problemas de saúde tiveram início em 16/5/2021, com um episódio de travamento da coluna, o que o levou a atendimento médico. É de se registrar que, na função de operador de equipamentos e instalações II, o então empregado estava submetido a constantes vibrações de corpo inteiro, conforme descrito no PPP constante dos autos. Há encaminhamento médico da empresa do dia 25/5/2021, para que o empregado fosse atendido por médico ortopedista, com solicitação de envio de « laudo médico das condições de saúde do paciente supracitado, informando diagnóstico atual, tratamento ao qual o mesmo foi ou está sendo submetido e se está compensado clinicamente, assim como se apresenta alguma limitação funcional devido a sua condição de saúde atual «. Ao final, é explicitado no documento que « este laudo nos subsidiará no acompanhamento médico do empregado pelo serviço de saúde ocupacional de nossa empresa «. Assim, em 14/6/2021, o impetrante foi efetivamente atendido por médico ortopedista, ocasião em que foi constatado no joelho esquerdo alterações leves e tendinopatia e, na coluna lombar, discopatia L5S1 com protrusão postero-lateral, tendo sido orientado encaminhamento à fisioterapia motora, com prescrição de medicamento oral, bem como sugestão médica expressa de « manter em atividades laborais com menor esforço físico até melhora do quadro «. O impetrante submeteu-se ao tratamento fisioterápico e medicamentoso. Logo após a demissão e no prazo do aviso prévio, o impetrante foi novamente atendido por médico ortopedista em 17/11/2021, que constatou a permanência da lesão da coluna lombar, agora com irradiação para membros inferiores, tendo sido solicitado afastamento do trabalho por 150 dias. Note-se que no referido laudo há indicação de restrição para trabalho com posição não ergonômica ou que fique longo período sentado ou vibrações. 4. Assim, conquanto no ASO demissional esteja registrada a aptidão, depreende-se dos elementos de prova dos autos que, na verdade, o impetrante ainda sofria da lesão na coluna no momento da despedida, sendo que eram do conhecimento da recorrente as queixas do impetrante durante a vigência do contrato, bem como o tratamento a que estava submetido. Dessa forma, a hipótese em questão traz a lume a Súmula 378, parte final do item II, que expressamente ressalva a hipótese de ser constatada, «após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 5. É dizer, assim, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, que está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio e penhora de eventuais créditos, presentes e futuros, da executada, ora impetrante. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, verificou-se que a recorrente impugnou o Ato Coator por meio de Embargos à Execução, cuja sentença proferida em 2/6/2023. 4. Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade « . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
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44 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva, para denegar a segurança, restabelecendo a penhora sobre os proventos de aposentadoria do impetrante no montante de 30%, nos termos do ato coator impugnado. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, o executado recebeu o montante de R$565,49, em abril de 2022, oriundo de plano de previdência privada do Bradesco, e os valores de R$4.088,92 e R$6.133,38, referentes a abril e maio de 2022, respectivamente, a título de proventos de aposentadoria do INSS. Tem-se, desse modo, que o MM. Juízo, ao proferir a decisão inquinada, observou o limite legal supracitado, determinando o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do impetrante, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada, ante a ausência de violação de direito líquido e certo. 4. No que concerne à alegada existência de outra penhora sobre os mesmos proventos, ao contrário do que pretende fazer crer a parte agravante, reitera-se que, no momento da impetração do presente mandado de segurança, não foi apresentada qualquer prova pré-constituída nesse sentido. Ademais, cabe ressaltar que o rito mandamental não admite que a apresentação de documento, indispensável à apreciação do direito violado, se dê após a propositura da ação mandamental (Súmula 415/TST). Agravo conhecido e desprovido .
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45 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE EXECUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Mediante o ato coator o juízo da execução rejeitou a arguição de nulidade da inclusão da impetrante no polo passivo da execução e da determinação de penhora de cotas de consórcio, por ausência de citação. 2. Nos termos da letra «a do CLT, art. 897, das decisões do juiz nas execuções cabe agravo de petição. 3. Nesse contexto, tem incidência o II da CF/88, art. 5º, a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte e a Súmula 267/STF, segundo os quais não cabe mandado de segurança contra decisão passível de reforma mediante recurso próprio. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECORRENTE, PESSOA FÍSICA. Tendo sido requerida a gratuidade de justiça nas razões do recurso ordinário e tendo sido apresentada declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo impetrante, foram atendidos os requisitos previstos nos itens I da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I e I da Súmula 463, ambas desta Corte, para o deferimento do benefício.
Benefício concedido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO A EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO CONTRA O MESMO EXECUTADO. SEGURANÇA REQUERIDA POR EXEQUENTE TITULAR DE CRÉDITO EM PROCESSO DIVERSO NO QUAL HOUVE PENHORA ANTERIOR DO MESMO BEM. ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. 1. Valdo Francisco Sobral e Lenildo Lima Trindade são exequentes contra o mesmo executado em processos diversos, nos quais houve a penhora do mesmo bem (veículo Toytota Hilux). 2. O mandado de segurança foi impetrado por Valdo Francisco com o fim de obter a anulação da adjudicação do bem a Lenildo e a determinação de prosseguimento do incidente de concurso de credores com a remessa do bem à hasta pública. 3. Nos termos dos CPC/2015, art. 674 e CPC art. 675, são cabíveis embargos contra a decisão de adjudicação. 4. Havendo recurso próprio a ser manejado contra o ato coator o mandado de segurança é incabível, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Súmula 267/STF e na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte, impondo a denegação da segurança e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece, com a denegação da segurança e a extinção do feito sem resolução de mérito.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada nulidade da decisão agravada. Decisão surpresa. Inexistência. Não preenchimento dos requisitos formais e específicos do recurso especial. Inexistência de nulidade. Concurso público. Provimento de cargo de professor de educação básica. Candidata a aprovação fora do número de vagas. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Servidor público estadual. Mandado de segurança individual. Percebimento simultâneo de proventos de aposentadoria. Coisa julgada material. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()