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neoplasia maligna isencao fiscal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5000

1 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.


«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1700

2 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.


«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, correspondente à isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo em vista a manutenção de despesas decorrentes do tratamento de efeitos emergentes da neoplasia maligna diagnosticada, impõe-se o imediato restabelecimento da benesse em comento. Precedentes deste e. Tribunal e dos c. TST e STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 932.8901.7426.3933

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL FAZENDÁRIA. DESCABIMENTO.

1.

Requerente é titular de benefício previdenciário perante a Fazenda Estadual e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. Portadora de Neoplasia Maligna de Estômago. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.1451.8002.7751

4 - TJSP Apelação Cível. Direito Tributário.

Pensionista - Pleito de isenção de imposto de renda - Beneficiária que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação.
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Doc. LEGJUR 959.4578.3222.3281

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1-

Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5781.7000.4000

6 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Irpf. Isenção. Proventos de aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Pretensão de extensão do benefício fiscal à remuneração percebida antes da aposentadoria. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a normas infraconstitucionais. Impossibilidade de exame em sede extraordinária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.1600

7 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Reserva remunerada. Isenção - ofensa ao CTN, art. 111 não-caracterizada. Incidência da súmula 83/STJ.


«1. Descabe o acolhimento de violação do CPC/1973, art. 535, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.6786.4584.4372

8 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Santa Adélia - Lei Municipal 3.897/2024, que concede isenção de IPTU relativamente ao imóvel do qual seja proprietário ou residente portador de transtorno do espectro autista, síndrome de down, neoplasia maligna, paralisia irreversível ou cegueira - Afronta ao art. 113 do ADCT - Estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado que possui metodologia falha, sendo insuficiente para apontar, com a solidez necessária, a real dimensão da renúncia fiscal - Pedido julgado procedente

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Doc. LEGJUR 207.3011.6007.2431

9 - TJSP Mandado de Segurança. Direito Administrativo e Processual Civil.

Servidor público estadual inativo - Procurador do Estado - Pleito de isenção de imposto de renda - Beneficiário que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Violação a direito líquido e certo passível de correção pelo writ of mandamus - Segurança concedida - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Nega-se provimento à remessa necessária
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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.4800

10 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imposto de renda pessoa física. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Neoplasia maligna. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1000

11 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Isenção pleiteada por servidor público em atividade portador de moléstia grave (neoplasia maligna). Doença suficientemente comprovada. Ato de aposentadoria ocorrente no curso da ação mandamental. Irrelevância. Pedido. Limites. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Lei 8.541/1992, art. 47.


«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene Jordão da Motta Armiliato contra ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda requerido em razão da constatação de moléstia grave (neoplasia maligna) por considerar a doença clinicamente controlada, conforme laudo pericial. Informações da autoridade coatora alegando que: a) se o exame pericial atesta não ser a impetrante portadora de neoplasia maligna, não existe o alegado direito líquido e certo à isenção do imposto de renda; e b) que não foram juntados documentos comprobatórios de que a impetrante ainda possui a doença. Acórdão do TJPR denegou a segurança por entender que a pretendida isenção não alcança a impetrante, pois o texto legal expressamente dirige-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, excluindo os servidores que se encontram em atividade. Petição da impetrante noticiando sua aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Recurso ordinário sustentando que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e a Lei 8.541/1992, art. 47 utilizam a conjunção aditiva «e, de forma a abranger com a isenção tanto os proventos de aposentadoria/reforma como os rendimentos percebidos por portadores das doenças ali taxadas, uma vez que a ratio legis do benefício é o custeio dos tratamentos médicos, terapêuticos e de controle da moléstia, não havendo distinção entre ativos e inativos. Contra-razões do Estado do Paraná aduzindo que a isenção aplica-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma e que a doença deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do recurso devido à não-indicação do prazo de validade no laudo pericial, haja vista que tal requisito é pertinente, porquanto pode delimitar o período de isenção ou de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0318.6431.2971

12 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil e Tributário.

Carência da ação - Autarquia responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, atuando como substituta da União na arrecadação do imposto, mediante retenção na fonte - Legitimidade passiva do SPPREV configurada - Preliminar afastada. Pensionista - Pleito de isenção de imposto de renda - Beneficiária que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação.
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Doc. LEGJUR 576.1261.6459.1412

13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Publica inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com repetição do indébito - Parte autora portadora de Neoplasia Maligna de Mama CID 10 C50 (desde 01/2005) - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplastia maligna e cardiopatia grave, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 17 e seguintes constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - . Legitimidade da parte ré bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Desnecessário prévio requerimento administrativo, à vista do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do direito constitucional de ação - A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 243.6341.3227.5075

14 - TJSP Apelação Cível. Direito Tributário.

Empregada inativa da CESP - Pleito de isenção de imposto de renda cumulado com repetição de indébito - Legitimidade dos entes federados - Tema 193 e Súmula 447, do C. STJ - Preliminar afastada - Beneficiária que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Repetição de indébito devida. Verbas pretéritas - Incidência da Taxa SELIC - Legalidade - Art. 39, §4º, da L. 9.250/95 - Precedentes do C. STJ. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação
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Doc. LEGJUR 726.7447.5422.1071

15 - TJSP Apelação Cível. Direito Tributário.

Servidor público estadual inativo - Pleito de isenção de imposto de renda cumulado com repetição de indébito - Legitimidade dos entes federados - Tema 193 e Súmula 447, do C. STJ - Preliminar afastada - Beneficiário que padece de neoplasia maligna - Enfermidade prevista na L. 7713/88 - Demonstração de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de recidiva da enfermidade - Irrelevância - Súmula 627, do C. STJ - Direito ao benefício fiscal configurado - Repetição de indébito devida. Verbas pretéritas - Correção monetária, do inadimplemento, e juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez e até o efetivo pagamento, do índice da Taxa SELIC acumulado mensamente (CF. art. 3º). Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação
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Doc. LEGJUR 384.5541.7833.8018

16 - TJRJ Direito Tributário. Demanda pretendendo isenção de imposto de renda e restituição do que lhe foi cobrado, em razão de neoplasia maligna de rim (carcinoma renal). Sentença de procedência. Recurso. Desprovimento.

O pleito recursal não merece acolhimento integral, uma vez que, à toda evidência, e pelos diversos elementos probatórios presentes nos autos, em especial, toda a documentação médica que comprova a doença grave, a qual, pela sua própria natureza e, ainda, pelo fato de ser elaborada e justificada por médico perito oficial, traduz-se como sendo a prova cabal e suficiente para embasar e motivar a concessão do benefício fiscal pretendido pelo Autor Recorrido. Juros moratórios a partir da citação. Reforma. Súmula 188/STJ. Precedentes: 0160249-24.2017.8.19.0001 - Apelação Des(A). Camilo Ribeiro Ruliere - Julgamento: 25/03/2021 - Decima Câmara de Direito Privado (Antiga 1ª Câmara Cível) e 0028051- 60.2018.8.19.0042 - Apelação. Des(A). Jds Isabela Pessanha Chagas - Julgamento: 21/04/2021 - Vigésima Quinta Câmara Cível. Provimento parcial do recurso
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Doc. LEGJUR 181.6473.9000.9000

17 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Portador de neoplasia maligna de próstata diagnosticada em 2009. Isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária. Condição reconhecida pela Administração. Laudo posterior pela cessação dos benefícios em razão do tempo decorrido, com mais de cinco anos sem notícia de agravamento oncológico. Lei 7713/1988, Lei 8.541/1992, art. 6º, XIV e XXI, com as alterações, da Lei 11.052/2004 e Lei 8.213/1991 e CF/88, art. 40, § 21. Hipótese em que os relatórios médicos e exames especializados asseveram tratar-se de doença grave, com necessidade de monitoramento contínuo. Cabimento dos benefícios fiscais a despeito da ausência de sintomas ou de recidiva da enfermidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Demanda procedente. Não providos o recurso e o reexame necessário.

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Doc. LEGJUR 150.2360.5000.7900

18 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos recebidos como agravo regimental. Tributário. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 18 Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 28 Turma, DJ 5.4.2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 474.9775.9977.2125

19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidor Público inativo - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Cardiopatia Grave e de paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 28-29 constituem documentos suficientes a comprovarem tais doenças graves, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Recurso conhecido e improvido. Por ter a recorrente sido vencida, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 187.0192.1003.6800

20 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.6300

21 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.


«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()

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Doc. LEGJUR 930.9466.4846.9874

22 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Plano de saúde coletivo por adesão. Verbete 608 da Súmula do Insigne STJ. Alegada abusividade no cancelamento unilateral do contrato. Sentença de procedência parcial, confirmando a liminar de manutenção da cobertura contratual e condenando o Réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de lesões imateriais. Irresignação defensiva. Autor que é beneficiário de plano de saúde, na modalidade coletiva por adesão, operado pelo Requerido. Cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos do CDC. Suposta inadimplência autoral sequer comprovada nos autos. Solução que, de todo modo, não restaria alterada, diante da aplicação da tese vinculante firmada pela Segunda Seção do STJ de que «[a] operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (Tema Repetitivo 1.082). Postulante que possui diagnóstico de neoplasia maligna de colon (C18), estágio II, e «se encontra em tratamento quimioterápico «SEM PRAZO PARA TÉRMINO, conforme laudo médico anexado aos autos. Arestos desta Colenda Corte Estadual. Ofensa extrapatrimonial configurada in casu. Lesão a direitos da personalidade em decorrência da conduta abusiva do Demandado, acarretando interrupção do tratamento, com consulta agendada. Aplicação analógica ao caso dos Verbetes Sumulares 209 e 339 deste Nobre Sodalício. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória arbitrada que se revela consentânea com os valores usualmente estipulados por esta Casa de Justiça. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 240.6100.1743.9205

23 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 306.9585.9554.7287

24 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Comarca de Marília - Servidor Público Estadual aposentado - Parte portadora de neoplasia maligna - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da parte autora à isenção de imposto de renda em relação aos seus proventos, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso da São Paulo Previdência - SPPREV -  Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Autarquia estadual responsável pela realização do desconto do imposto sobre a renda - Inteligência do art. 6º, XIV, da Lei   7.713/1988 prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a neoplasia maligna, doença essa que acomete a parte autora - Relatórios e laudos de fls. 26/108 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado. Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas. Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes do STJ. Entendimento pacífico do e.TJSP. Precedentes deste Colégio Recursal   ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2332.3239

25 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 264.1840.6902.1353

26 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA


c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Servidor público estadual aposentado - Auditor fiscal da Receita Estadual inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave - Admissibilidade - Acervo probatório comprova que o autor foi diagnosticado como portador de Câncer de Próstata/neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61) e de cardiopatia grave (CID I49) - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - R. sentença mantida - Remessa necessária desacolhida e recurso das rés não provido... ()

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Doc. LEGJUR 235.5603.1608.6145

27 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO -


Foro de Franca - Servidora Pública Municipal Aposentada - Autora diagnosticada com Neoplasia Maligna (CID10 C54.1) - Sentença de procedência - Reconhecimento do direito da Autora à isenção de imposto de renda em relação aos valores recebidos a título de pensão, independente de contemporaneidade ou recidiva da doença, devendo ser cessada a retenção do tributo - Admissibilidade - Recurso do MUNICÍPIO DE FRANCA - Legitimidade passiva bem reconhecida, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ela - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a Neoplasia Maligna, doença que acomete a parte autora - Relatórios e laudos constituem documentos suficientes a comprovar tal doença grave sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Súmula 598, STJ - Doença demonstrada nos autos - Reconhecida a moléstia, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda - Dispensabilidade de prova da contemporaneidade dos sintomas - Súmula 627, STJ - Termo inicial da restituição que ocorre quando da comprovação da doença mediante diagnóstico médico - Precedentes do STJ - Entendimento pacífico do e.TJSP - Precedentes deste Colégio Recursal - Eventuais valores restituídos quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda que não obstam a pretensão da Autora, ressalvada apenas a necessidade de compensação, a ser apurada em liquidação. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.0007.0263.3787

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE INATIVIDADE.


Ação voltada ao reconhecimento de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Pedido de liminar objetivando a imediata suspensão da retenção do imposto. Decisão de origem que indeferiu o pleito. Pretensão da agravante à reforma. Cabimento. Documentos juntados ao feito que, prima facie, comprovam ser a autora portadora de neoplasia maligna, fazendo jus, à primeira vista, à isenção de Imposto de Renda de pessoa física - IRPF. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Desnecessidade de comprovação por laudo médico oficial, bem como de contemporaneidade dos sintomas, para concessão da isenção. Súmulas 598 e 627, do C. STJ. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.9668.8475.1849

29 - TJSP FALTA DE INTERESSE DE AGIR.


Fazenda Municipal que alega falta de interesse de agir da autora, por ela não ter prévio requerimento e recusa administrativa para dedução do pleito em comento em juízo. Acesso ao Judiciário é garantia constitucional que não admite qualquer óbice ao pedido de tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88). Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 613.3239.9999.7112

30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA.


Pretensão à reforma de decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência direcionada ao imediato reconhecimento da isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria da autora, servidora pública estadual aposentada, com espeque no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Autora portadora de neoplasia maligna de mama. Reforma que se impõe. Aparência de ilegalidade dos descontos fundada na assertiva de que a demandante é portadora da enfermidade descrita na exordial, que foi diagnosticada no ano de 2006, tendo sido submetida a mastectomia esquerda e linfadenectomia axilar, permanecendo em acompanhamento médico oncológico. Documentação juntada suficiente para o reconhecimento da probabilidade do direito. Direito à isenção tributária que não está atrelada a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, nem à recidiva da enfermidade. Súmula 627/STJ. Precedentes desta Corte de Justiça. Presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 CPC. Decisão reformada para conceder a tutela de urgência. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 257.3199.6088.4451

31 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. LEGJUR 224.3079.2972.0881

32 - TJRJ "Trata-se de ação declaratória c/c ação de repetição de indébito com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCO ANTONIO BASTOS TORQUATO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Alega o autor que é pensionista do Estado do Rio de Janeiro e que é portador de Hepatopatia Grave, configurada por uma Cirrose Hepática (CID K74,6) e Neoplastia Maligna, configurada por Linfoma não Hodgkin (CID C85.9); que por ser portador das enfermidades supracitadas, possui isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF); que vem sofrendo descontos do imposto em seus proventos de pensão. Em sede de tutela de urgência antecipada, requer que a parte ré se abstenha de reter os valores a título de IRPF dos proventos de pensão. No mérito, requer que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributário entre o Autor e as rés; que as rés sejam condenadas a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de IRPF desde junho de 2017 Decisão às fls. 219/220, indeferindo a tutela provisória de urgência requerida. Pela parte ré foi apresentada contestação às fls. 233/252, onde sustenta a inaplicabilidade do art. 40, §18 aos militares, diante do recente julgado do STF; que há inexistência de direito à imunidade tributária, bem como a inexistência de direito à alíquota e base de cálculo específicas de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões. Ao final, pugna pela improcedência da ação. Réplica e provas da parte autora às fls. 258/274 Acórdão às fls. 321/327, reformando a decisão de fls. 219/220 e concedendo a tutela provisória requerida. Manifestação do Ministério Público à fl. 343, informando a não intervenção nos presentes autos.

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Doc. LEGJUR 325.7764.5253.2319

33 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE.

1.

Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5732.6001.2800

34 - STJ Processual civil. Recurso especia.l questão de mérito já decidida com base na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental manifestamente infundado. Multa.


«1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.116.620/BA, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. recurso representativo da controvérsia. Firmou o entendimento de que «o conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5500 Tema 250 Leading case

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6740.0112

36 - STJ Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento.


1 - Nas razões recursais, a Fazenda Nacional preliminarmente alega a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, todos, aduzindo omissão do acórdão recorrido, ao não se pronunciar sobre a exegese do CTN, art. 111. Com efeito, a preliminar não merece guarida. Consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.5900

37 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Nefropatia grave. Comprovação da moléstia. Laudo oficial. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da enfermidade. Desnecessidade. Pedido de nova prova médica. Súmula 7/STJ.


«1 - Quanto ao preenchimento dos requisitos e a comprovação da moléstia que levou à isenção tributária, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, consignou: «(...) Em que pese a nova perícia tenha concluído, após avaliação das condições de saúde do autor, em 2011, que naquele momento não existia comprovação de nefropatia grave, apresentando o avaliado limitações funcionais inerentes à idade, não há qualquer dúvida de que, no momento da concessão da isenção fiscal, havia laudo oficial atestando a doença do periciado, tendo este preenchido as condições para deferimento da benesse (fl. 732, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 829.2315.4327.1575

38 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MEDIATOS.


Objeto da ação. Reconhecimento da isenção de IR e incidência da contribuição previdenciária apenas sobre o valor excedente ao teto dos benefícios RGPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8265.7313

39 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Legalidade. Beneficiário em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0714.1362

40 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Legalidade. Beneficiário em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0279.3323

41 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Legalidade. Beneficiário em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0762.8110

42 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Legalidade. Beneficiário em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2857.5512

43 - STJ civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Parte beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença (AgInt no AREsp 1.433.637/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2019, DJe 23/5/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6880.1346

44 - STJ Civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

45 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1800 Tema 1037 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 111, II. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 332. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1600 Tema 1037 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 111, II. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 332. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()

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