1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Esterilização da autora por ocasião do seu segundo parto. Posterior realização de cirurgia plástica nos seios e na região abdominal. Advento de nova gravidez. Culpa do médico preposto da ré reconhecida. Gravidez que gerou a perda da cirurgia plástica. Obrigatoriedade de custeio de nova plástica. Anormal desassossego derivado de gravidez de risco. Indenização por danos morais devida. Excesso no valor fixado. Reconhecimento. Recurso da ré provido em parte
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2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano material. Pensão mensal. Gravidez indesejada ocorrida três anos depois da realização de laqueadura tubária. Descumprimento do dever de informação. Inexistência de provas de que a autora foi cientificada a respeito da falibilidade do procedimento, com possibilidade de nova gravidez. Dever de indenizar configurado. Pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo, devida até que a criança atinja a maioridade civil. Recurso provido em parte.
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3 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Procedimento cirúrgico. Laqueadura de trompas. Nova gravidez. Princípio do contraditório. Súmula 7/STJ. Modificação da causa de pedir. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - O Tribunal de origem afastou a suscitada violação do princípio do contraditório, tendo em vista a comprovação nos autos de que o ente estatal tinha ciência sobre o fato causador do dano, isto é, que a parte recorrida acreditava estar inabilitada para conceber filhos. A modificação das conclusões do aresto recorrido, nesse particular, atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Alegação de erro médico. Laqueadura realizada. Ocorrência, todavia de nova gravidez. Laudo médico-pericial que apontou ter o réu realizado corretamente o procedimento. Esclarecimentos, em informativo do programa municipal de planejamento familiar e em literatura médica, sobre a possibilidade de reversão espontânea ou natural do procedimento de esterilização. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Profissional liberal. Laqueadura. Nova gravidez. Laudo médico-pericial que apontou ter o réu realizado corretamente o procedimento. Esclarecimentos, em informativo do programa municipal de planejamento familiar e em literatura médica, sobre a possibilidade de reversão espontânea ou natural do procedimento de esterilização. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Dano não caracterizado na hipótese. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre o tema. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No caso vertente, o laudo pericial atestou conduta adequada do réu no procedimento cirúrgico realizado; os documentos inerentes ao programa de planejamento familiar conduzido pela Municipalidade trazem a certeza sobre a transmissão, para a apelante e seu esposo, das informações necessárias adequadas; e, ainda, a literatura médica colacionada aos autos (fls. 69/72) explica que, por vezes, o próprio organismo da mulher se encarrega de religar as trompas, resultando, disso, nova gravidez. Bem de ver, portanto, que não ficou caracterizada a responsabilidade do réu Raul Hellu Júnior e, por conseguinte, das corrés Fundação Civil da Casa de Misericórdia de Franca e Municipalidade de Franca, de sorte que a r. sentença há de ser mantida, por seus próprios e bem lançados fundamentos. ... (Des. Beretta da Silveira).... ()
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6 - TJRS Direito privado. Dano moral e material. Parto cesariano. Laqueadura tubária. Não realização. Supressão de informação. Nova gravidez. Planejamento familiar. Liberdade pessoal da mulher. Violação. Dever de indenizar. Reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Ligadura tubária. Procedimento médico solicitado e autorizado pela autora. Não realização. Ausência de informação à autora. Nova gravidez. Sentença de procedência quanto ao hospital e de improcedência quanto à médica obstetra confirmada.
«1. Por meio da presente demanda, a autora busca a condenação dos réus, médica e hospital, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de realização de procedimento cirúrgico solicitado por ela, qual seja, ligadura de trompas, por tratar-se de terceiro filho do casal. ... ()
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7 - TRT2 Exceção. Litispendência. Nova gravidez. Reintegração. Estabilidade provisória. Se na data do pré-aviso, a trabalhadora estava grávida com probabilidade de gestação de 06 semanas e 5 dias, conforme exame de ultrassonografia coligido aos autos, extrai-se que a concepção possivelmente possa ter ocorrido antes ou durante a dação do aviso prévio. Com efeito, a confirmação da gravidez a que se refere o CF/88, art. 10, II, b, do ADCT há de ser compreendida como a certeza da concepção no curso do contrato. Portanto, no caso presente, inexiste litispendência com ação ajuizada anteriormente pela autora, posto que, embora os pedidos sejam idênticos (nulidade da ruptura contratual e reintegração), as causas de pedir não o são. Enquanto na primeira demanda o pedido se escora em gravidez comprovada pelo exame de ultrassonografia datado de 02/04/2014, no segundo feito, o fundamento fático de sua nova ação trabalhista é de que a reclamante se encontra em estado gravídico de seu segundo filho, conforme exame clínico de 25/06/2015. E, o fato de ser diagnosticada após a dispensa, se ergueria como elemento impeditivo do exercício do poder potestativo patronal de resilir o contrato, pois se deu com grave infração às normas protetivas da maternidade. Recurso ordinário provido, para afastar a litispendência declarada na sentença, e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para julgamento, eis que vedada a supressão de instância, conforme dispõe o CPC, art. 515, parágrafo 3º.
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas, realizada em hospital da rede municipal de saúde. Gravidez posterior. Danos morais e materiais não configurados. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu que a gravidez não ocorreu de erro técnico no procedimento realizado na paciente. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade do Município réu, porquanto, «concretizada a cirurgia de laqueadura e passado o tempo, houve recanalização espontânea, o que possibilitou uma nova gravidez da autora, e que «a gravidez não decorreu de erro técnico no procedimento ou inexistência deste, e sim de percentual de falha aceitável no método contraceptivo. Concluiu, ainda, que «o laudo pericial de fls.138/144, foi conclusivo no sentido de que a autora efetivamente participou de trabalho educativo ministrado por Equipe Multidisciplinar, quando lhe foi informado os possíveis efeitos colaterais, a dificuldade de reversão do procedimento e a manutenção da possibilidade de gravidez, ainda que mínima, no percentual de 1% (um por cento). Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas. Gravidez posterior. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de responsabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-209, e/STJ): « A despeito da discussão acerca do procedimento cirúrgico a que foi submetida a apelante - se mera retirada de ovário e trompa, como apontado no laudo de fls. 132; ou laqueadura, conforme afirmado pelo médico cirurgião (mídia virtual) - certo é que há muito já se sabe não ser a eficácia dos métodos contraceptivos totalmente segura e que se deve considerar as variações do corpo humano. Anote-se, pela pertinência, que não há nos autos afirmação de erro médico, tendo o magistrado a quo sustentado a imposição da indenização no fato de não ter o médico alertado sobre a possibilidade de nova gravidez. Estou fortemente convencido que a advertência quanto a falibilidade da laqueadura não se basta para caracterizar que, na intervenção cirúrgica, tenha o profissional obrado com culpa, o que seria, para o caso, indispensável para caracterizar o nexo de causalidade apto a recomendar o pleito indenizatório. Ademais, não há como afirmar com segurança que o médico efetivamente tenha deixado de alertar sobre a falibilidade da laqueadura, sendo certo que é procedimento padrão o acompanhamento médico para aferir a aptidão da paciente para realização da laqueadura. Não obstante, é cediço que o método contraceptivo não é absolutamente seguro, dependendo, aliás, do potencial regenerativo do organismo daquela a que a ele se submete, não sendo novidade na literatura médica, convenha- se, gravidez posterior à laqueadura. (...) Evidenciada a possibilidade de gravidez, por causas espontâneas, após a regular realização do procedimento de laqueadura, afasta-se, não há dúvida, o dever de o Município indenizar". ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura. Reversibilidade. Dever de informação não comprovado. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Alterar a fundamentação do aresto recorrido, no sentido de não houve prova de que a autora foi orientada quanto à possibilidade de contrair nova gravidez após o procedimento cirúrgico, é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - TJMG Família. Alimentos gravídicos. Direito de família. Alimentos gravídicos. Lei 11.804/2008. Gravidez. Situação atual. Possibilidade de aplicação da Lei nova em ação ajuizada anteriormente à vigência da referida lei. Formalismo jurídico. Instrumentalidade das formas. Celeridade processual
«- Se antes as disposições concernentes à concessão de alimentos exigiam prova de parentesco ou da obrigação, atualmente, com o advento da Lei 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade. ... ()
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12 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Impetração por candidata grávida impossibilitada de realizar exercícios físicos exigidos na fase de aptidão física. Pretensão na designação de nova data. Descabimento. Normas previstas no edital conhecidas previamente pela candidata ao se inscrever para o certame. Impetrante, ademais, que tomou ciência de sua gravidez em data anterior a da abertura das inscrições. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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13 - TRT3 Gravidez. Contrato de experiência. Direito à estabilidade.
«Cnforme a nova redação do inciso III da Súmula 244/TST, a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória também nos casos de contrato de experiência. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, pois não se trata de texto de lei, a seguir o princípio da irretroatividade, mas apenas de síntese de interpretação dos dispositivos legais e constitucionais de proteção à saúde do trabalhador, de incidência muito anterior.... ()
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14 - TRT4 Gravidez. Garantia no emprego. Pedido de reintegração após início de novo contrato.
«Inviável a indenização do período da estabilidade da gestante quando a trabalhadora obteve novo contrato de trabalho e, mesmo após o início deste, ajuizou ação pleiteando a reintegração no antigo emprego. [...]... ()
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15 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. auxílio-doença. Concessão. Aeronauta. Comissária de bordo. Gravidez. Incapacidade para exercício da atividade aérea. Regulamentação da aviação civil. Anac. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento improvido. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1. Recurso conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. ... ()
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16 - TST Indenização por dano moral. Contrato por prazo determinado. Empregada grávida. Dispensa em face do fim da safra e não da gravidez. Não configuração.
«1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por dano moral à empregada contratada por prazo determinado em face do período da safra, que se descobriu grávida ao final do contrato de trabalho. ... ()
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17 - STJ Família. Administrativo. Habeas corpus. Estrangeiro. Expulsão. Gravidez de companheira. União estável. Comprovação. Ausência. Excludente de expulsabilidade. Demonstração. Inexistência.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 75, II para impedir a expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de drogas que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente, mediante a comprovação, no momento da impetração, de que o menor dependia economicamente do expulsando e com ele mantinha convivência socioafetiva. ... ()
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18 - TJPE Embargos de declaração. Recurso de agravo em apelação. Concurso público. Teste físico. Gravidez. Nova data. Falta de intervenção do Ministério Público no primeiro grau. Retorno dos autos para regular processamento do feito. Recurso extraordinário 630.733/df. Repercussão geral. Modulação de efeitos. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento das questões suscitadas. ... ()
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19 - TST Gravidez. Estabilidade provisória. Pedido de indenização substitutiva. Período compreendido entre a demissão e a readmissão no emprego.
«O artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, fez isso de forma objetiva, desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Tem reiteradamente entendido esta Corte que o legislador constituinte não condicionou o gozo dessa garantia constitucional a que a empregada gestante postule primeiro sua reintegração no emprego, caso sua reintegração lhe seja oferecida por seu empregador, sob pena de considerar sua recusa como renúncia ao próprio direito, pois não se pode extrair dessa norma constitucional que seu descumprimento implique necessariamente ou prioritariamente a reintegração, tanto que a jurisprudência sumulada desta Corte prevê a indenização, derivada de responsabilidade objetiva, como forma de efetivação do direito, como se colhe do item I de sua Súmula 244. Embora o ordenamento jurídico nacional tenha claramente optado por priorizar a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. aqui obtida por meio da reintegração da reclamante ao emprego. em detrimento da correspondente tutela ressarcitória. a ser prestada neste caso, pelo pagamento da indenização correspondente ao período de garantia de emprego da gestante. por intermédio da nova redação dada ao CPC/1973, art. 461. subsidiariamente aplicável à esfera trabalhista por força do CLT, art. 769. , esse mesmo preceito, em seu § 1º, previu, em caráter de exceção e expressamente, que o titular do direito a ser, em princípio, objeto de tutela específica terá a faculdade de requerer a sua conversão em perdas e danos. ou seja, poderá ele, licitamente, optar, neste caso, pelo pagamento do valor correspondente ao seu período de estabilidade provisória. Desse modo, o entendimento adotado pelo Regional, no sentido de que, tendo o reclamado disponibilizado à reclamante a reintegração no emprego, seria indevida a indenização substitutiva do período compreendido entre a demissão e a readmissão no emprego, contraria o disposto na Súmula 244, item I, do TST. ... ()
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20 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Gravidez de risco. Fornecimento de medicamento. Clexane. Sentença que concedeu a segurança. Perda superveniente do objeto. Artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Recurso e remessa necessária não conhecidos.
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anticoncepcional Microvlar. Placebo. Acontecimentos que se notabilizaram como o «caso das pílulas de farinha. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Verba arbitrada em R$ 70.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dever de compensar danos morais, na hipótese, não fica afastado com a alegação de que a gravidez resultante da ineficácia do anticoncepcional trouxe, necessariamente, sentimentos positivos pelo surgimento de uma nova vida, porque o objeto dos autos não é discutir o dom da maternidade. Ao contrário, o produto em questão é um anticoncepcional, cuja única utilidade é a de evitar uma gravidez. A mulher que toma tal medicamento tem a intenção de utilizá-lo como meio a possibilitar sua escolha quanto ao momento de ter filhos, e a falha do remédio, ao frustrar a opção da mulher, dá ensejo à obrigação de compensação pelos danos morais.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GERENTE DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. GRAVIDEZ. ATESTADO MÉDICO RECOMENDANDO AFASTAMENTO DE ATIVIDADES INSALUBRES. READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA NA FUNÇÃO DE CAIXA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Reconhece-se a transcendência jurídica, em razão da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Não há dano extrapatrimonial diante da readaptação temporária de função, sem redução salarial, ocorrida em razão da incompatibilidade da função exercida em ambiente insalubre e perigoso com o estado gravídico, mediante recomendação em atestado médico apresentado pela própria empregada. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT e provido.... ()
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23 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Gravidez gemelar. Morte fetal. Alegação de suposto erro médico em razão da falta de diagnóstico acerca da impossibilidade de ambos os fetos nascerem com vida. Suspeita de que os medicamentos ministrados teriam contribuído para o evento. Julgamento convertido em diligência, a fim de elucidar se o tratamento médico foi adequado. Designação de nova perícia médica e tomada de depoimento pessoal do médico responsável. Novos elementos de prova que se prestam ao irrefutável deslinde da quaestio. Arcabouço probatório que demonstra, extreme de dúvidas, a correta atuação do profissional de saúde, assim como a impossibilidade de se precisar o momento exato da morte fetal. Erro médico não caracterizado. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Gravidez gemelar, aliada à idade da gestante e o diagnóstico de toxoplasmose, absorve riscos maiores do que o normal e exige decisões médicas complexas, motivo por que não se pode imputar, ao médico do Município e ao Poder Público, a responsabilidade pelo óbito dos fetos. ... ()
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24 - TJRS Direito público. Concurso público. Candidata grávida. Prova de capacitação física. Nova data. Fixação. Cabimento. Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Processual civil. Concurso público. Agente penitenciário. Legitimidade passiva. Candidata em período gestacional de risco. Designação de nova data para realização do exame de aptidão física. Possibilidade. Violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. Motivo de força maior. Situação peculiar que reclama tratamento diferenciado.
«1. O Secretário de Estado da Justiça e da Segurança, como gestor do processo seletivo questionado, tem legitimidade passiva para responder à impetração. Entendimento pacificado neste 2º Grupo Cível. ... ()
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25 - TJSC Responsabilidade civil. Apelação cível. Dano moral. Indenização por danos morais e materiais. Exame de gravidez. Falso negativo. Ulterior comprovação de gestação gemelar. Relação de consumo evidenciada. Prestação defeituosa dos serviços oferecidos pelo laboratório. Responsabilidade objetiva. Obrigação de indenizar. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tese - Laboratórios de análises clínicas têm a obrigação de bem instruir os exames que realizam, devendo ficar consignado informações relevantes com vistas a estabelecer corretamente as condições de saúde do paciente. ... ()
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26 - TJSC Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença que indeferiu o recurso em liberdade. Paciente que obteve durante a instrução prisão domiciliar em razão da gravidez. Revogação da benesse com a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Motivação insuficiente para modificar a prisão domiciliar da paciente. CPP, art. 318, II. CPP. Ordem parcialmente concedida.
«Tese - Decretada a prisão domiciliar no curso da instrução do processo, não pode ser determinada a preventiva no momento da sentença, se inexistente fato novo a justificar medida mais extrema.... ()
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27 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo. Servidor público estadual. Delegada da polícia civil do estado do amapá. Pedido de exoneração realizado após período de constantes licenças médicas. Gravidez de risco. Quadro de afetação da saúde que exigia da administração maior zelo ou cautela quanto ao processamento do pedido de exoneração. Perícia que se fazia necessária para a perfectibilização do ato administrativo. Nulidade reconhecida. Recurso especial a que se dá provimento.
«1. O caso dos autos se reveste, a meu ver, de peculiaridades, uma vez que a recorrente realizou o pedido de exoneração do cargo de Delegada da Polícia Civil do Estado do Amapá após um período de licenças médicas constantes, sendo a última delas concedida por um período de 60 dias, o que, por si só, revela o quadro de afetação de sua saúde; elemento histórico que não deve ser negligenciado. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço médico-hospitalar. Gravidez de alto risco. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Danos morais. Pretensão de afastamento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.
«1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC/1973 o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no REsp 1195680/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 24/11/2011). ... ()
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29 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Responsabilidade objetiva do empregador. Proteção ao nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. Nova redação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º. Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10 do ADCT/88, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à gestante e ao nascituro, marcha em perfeita harmonia com a teoria da responsabilidade em face do risco da atividade (CLT, art. 2º). Com efeito, se alguém resolve desenvolver determinada atividade econômica, deve assumir os riscos dessa iniciativa, decorrentes da contratação de mão-de-obra, afastamentos, acidentes, doenças profissionais, gravidez e outros. A estabilidade provisória da gestante não pode, assim, estar condicionada à comprovação de ciência, sob pena de se inviabilizar esse direito fundamental, cujo gozo dependeria sempre da boa-fé do empregador. Acompanhando posicionamento do E. STF, a SDI-1 do C. TST consagrou a a tese objetivista, dando nova redação à Orientação Jurisprudencial 88 que afasta a possibilidade de restrição do direito através de norma coletiva. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Assim, por se tratar de direito indisponível, qualquer previsão que restrinja a estabilidade provisória da gestante padece de inconstitucionalidade. Recurso ordinário a que por maioria de votos se dá provimento.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto.
A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Há precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual e que o empregador, ao ficar ciente da gravidez, procurou reintegrá-la, proposta que foi recusada pela autora. Asseverou que a empregada não demonstrou nenhum impedimento que impossibilitasse o seu retorno ao trabalho. A Corte Regional registrou, ainda, que a estabilidade no emprego, garantida à gestante, não é um direito irrenunciável, de modo que o desinteresse injustificado da empregada, quanto ao retorno ao trabalho, enseja a perda dessa garantia. Por conseguinte, indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Erro médico. Toxoplasmose em gravidez. Ausência de exame sorológico. Responsabilidade civil. Valor arbitrado a título de dano moral. Exorbitância. Configurada. Redução da quantia em valor proporcional.
«1 - Ação ajuizada em 19/05/2003. Recurso especial interposto em 19/08/13 e atribuído ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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32 - TRT3 Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Nova redação do item iii da Súmula 244 do tst.
«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção à maternidade e aos interesses do nascituro, exige-se tão-somente a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o conhecimento ou não do fato pelo empregador no momento da dispensa, além de desnecessária a comunicação a ele do estado gestacional (súmula 244, I, do TST). Com o escopo de conferir efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, tendo ainda em conta os princípios constitucionais da função social da empresa e trabalho e da continuidade das relações de emprego, o TST reviu a redação antes atribuída ao item III da súmula 244, para estabelecer que a garantia provisória de emprego da gestante abarque também as empregadas admitidas por contrato de experiência.... ()
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33 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Motivos. Fundamentação insuficiente. Circunstâncias desfavoráveis. Aproveitamento da situação de miséria e reduzida formação da mãe. Reiteração do estupro por mais de 3 meses. Consequências extremamente desfavoráveis. Gravidez da vítima. Necessidade de prolongado tratamento psiquiátrico. Duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parâmetro de aumento de 1/8. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena-base das instâncias ordinárias proporcionais. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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34 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Gestante. Garantia provisória de emprego. Nova coloção no mercado de trabalho.
«Com efeito, o que se busca com a garantia provisória concedida à gestante prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, é proteger a maternidade, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da futura mãe e, por consequência, do nascituro, preservando-lhe o direito à manutenção do emprego contra despedida arbitrária, em decorrência da especial situação fática em que se encontra, e porque consabido que a mulher grávida tem maior dificuldade prática de se realocar no mercado de trabalho. Comprovado que a empregada continuou a prestar serviço na mesma função, horário e no mesmo local de trabalho, embora para outro empregador, já tendo ciência prévia da nova contratação, não se concede o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, porquanto atendida a finalidade teleológica do instituto.... ()
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35 - STJ Consumidor. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública proposta pelo PROCON e pelo Estado de São Paulo. Anticoncepcional Microvlar. Acontecimentos que se notabilizaram como o «caso das pílulas de farinha. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Pedido de condenação genérica, permitindo futura liquidação individual por parte das consumidoras lesadas. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e IV. Lei 7.347/1985, art. 5º, II. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 12.
«Discussão vinculada à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação e à compensação pelos danos morais sofridos. ... ()
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36 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pensão mensal. Hospital. Cirurgia de vasectomia realizada na rede pública de saúde. Superveniência de gravidez inesperada da esposa do autor. Informação. Descumprimento do dever de informar ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia. Possibilidade de recanalização do canal deferente. Ausência de orientação do autor no sentido de adotar os cuidados devidos. Responsabilidade objetiva do município de Volta Redonda. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Autores pessoas carentes. Oneração dos gastos e despesas com o nascimento do terceiro filho. Comprometimento do planejamento familiar. Pensão mensal de dois salários mínimos devida até que o menor alcance a maioridade. Verba fixada em R$ 20.000,00 CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 9.263/1996, art. 10, § 1º.
«1. Pretendem os apelantes obter indenização por danos morais e pensão mensal pela ocorrência de falha na prestação de serviço público, diante da superveniência de gravidez após a cirurgia de vasectomia a que se submeteu o primeiro recorrente, em hospital da rede pública municipal. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.
O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244, item I, do TST. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. No caso concreto, é incontroverso, nos autos, que a reclamante se encontrava grávida quando ainda vigia o contrato de experiência. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244 . Logo, o entendimento adotado pela Corte regional de que a reclamante é detentora da estabilidade provisória está em consonância com a previsão do art. 10, II, «b, do ADCT. Agravo desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244, item I, do TST. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. No caso concreto, é incontroverso, nos autos, que a reclamante se encontrava grávida quando ainda vigia o contrato de experiência. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244 . Logo, o entendimento adotado de que a reclamante é detentora da estabilidade provisória está em consonância com a previsão do art. 10, II, «b, do ADCT . Agravo desprovido.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O argumento da reclamada é no sentido de que a empregada não faz jus à estabilidade da gestante quando em contrato de experiência e que a decisão do TRT contraria entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade da gestante em contrato de experiência. Nesse sentido, registrou a Corte Regional: «Inconteste que a autora trabalhou no período de experiência de 13.10.2021 a 11.12.2021, exercendo a função de «Serviços Gerais Nível 1". De acordo com o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) A norma constitucional que garante a estabilidade à gestante tem como finalidade a proteção ao nascituro, exigindo-se, tão-somente, a confirmação, de forma objetiva, do estado gravídico da empregada, sendo, portanto, irrelevante, o conhecimento ou não do fato pelo empregador, no momento da despedida. Tampouco a circunstância de a reclamante já estar grávida no momento da contratação altera tal conclusão. Nesse sentido, é a Súmula 244/TST (...).Conforme a ultrassonografia obstétrica de ID ec0d9ca - Pág. 1, em 29.11.2021 a reclamante já encontrava-se grávida de 15 semanas. Portanto, a reclamante tem direito à garantia de emprego, nos termos do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST ( «I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado) . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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40 - TJRS Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Menor vulnerável. Constrangimento. Padrasto. Gravidez. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Ac 70.045.455.631 ac/m 3.990. S 02.08.2012. P 18 apelação criminal. Estupros majorados mediante violência presumida e em continuidade delitiva. Materialidade e autoria. Tese absolutória centrada na ausência de prova segura sobre a materialidade dos fatos e a autoria do réu. Rejeição. Vítima coerente e uniforme em seus relatos, dando conta dos abusos sexuais praticados pelo réu, seu padastro, durante vários meses, desde que a ofendida contava 13 anos de idade. Relatos da ofendida atestados na prova testemunhal, em especial no depoimento da sua mãe, além de evidenciado pelo parecer psicológico produzido e pelo exame de dna realizado na filha da vítima, comprovadamente filha do réu. Acusado que confirma ter praticado diversas relações sexuais com a vítima, mas com o consentimento dela. Versão do réu isolada no contexto probatório e confrontada pelos firmes relatos da ofendida, que afirma ter sido obrigada a manter diversas conjunções carnais com o réu, inclusive mediante grave ameaça. Direito penal intertemporal. Reforma pontual da sentença recorrida. Afastamento da presunção de violência inscrita no revogado CP, art. 224 em vigor, em face de Lei nova abolicionista (Lei 12.015/2009) . Vedações constitucionais e legais formais de condenação do réu no CP, art. 217-A, «caputprova judicial produzida que deixa extreme de dúvida que os abusos sexuais foram praticados pelo réu mediante constrangimento físico e psíquico à infante-vítima. Reclassificação do veredicto condenatório, para corrigi-lo quanto à aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Lei nova, ao mesmo tempo mais benigna e mais gravosa ao réu. Manutenção do reconhecimento da continuidade delitiva, do caráter hediondo dos crimes e da majorante decorrente da relação de padrasto/enteada existente entre o réu e a vítima. Afastamento da agravante de prevalecimento das relaçoes de domésticas ou de coabitação, pois o seu reconhecimento gera bis in idem. Redução da pena carcerária definitiva. Regime inicial fechado mantido. Apelo parcialmente provido. Por maioria.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244, item I, do TST. É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. No caso concreto, é incontroverso, nos autos, que a reclamante se encontrava grávida quando ainda vigia o contrato de experiência. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244 . Logo, o entendimento adotado pela Corte regional de que a reclamante é detentora da estabilidade provisória está em consonância com a previsão do art. 10, II, «b, do ADCT . Agravo desprovido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.
«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()
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43 - TRT2 Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.
«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade. Indenização substitutiva. Limitação. Aquisição de novo emprego. Impossibilidade.
«A norma inserida no art. 10, II, «b, do ADCT confere à empregada gestante garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto desta garantia apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a obtenção de novo emprego pela gestante não inviabiliza o direito à indenização integral decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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45 - STJ penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsa perícia. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Aumento justificado. Flagrante ilegalidade. Inocorrência. Continuidade delitiva. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. ... ()
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46 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Furto. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação no Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da aplicação penal. Aplicação de prisão domiciliar. Requisitos do CPP, art. 318, IV. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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47 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. CPP, art. 33 da Lei 11.343. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação no Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Aplicação de prisão domiciliar. Requisitos do, IV do art. 318. Ordem concedida de ofício para substituir a prisão preventiva por domiciliar.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema «estabilidade da gestante - contrato de experiência, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que « é assegurada a estabilidade no emprego, mesmo na hipótese em que a empregada já se encontrava grávida no momento da contratação, e mesmo se a contratação tenha se dado por contrato por prazo determinado, inclusive experiência. Dessa forma, não há nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido «o início da gestação aproximadamente em 01/09/2021 e a dispensa da reclamante ocorrida em 04/10/2021 (com a projeção do aviso prévio indenizado), é certo que a confirmação da gravidez se deu no curso do contrato de trabalho (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que recai «sobre o empregador o ônus de, ao despedir a empregada grávida, arcar com a obrigação de reintegrá-la ou indenizá-la, de forma integral, por todo o período da estabilidade constitucional está em consonância com a Súmula 244, I e III, do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido .... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória da gestante. Súmula 244/TST, III.
«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. ... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de trabalho por prazo determinado.
«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior se firmou no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Logo, o entendimento adotado pela Corte regional, de que a reclamante não é detentora da estabilidade provisória, está em desacordo com a previsão do art. 10, II, alínea «b, do ADCT. ... ()