1 - STJ Pedido. Impossibilidade jurídica. Conceito. Ação cominatória. Compromisso de compra e venda. Outorga de escrituras definitivas. Necessidade de adimplemento de obrigações com terceiros. Irrelevância. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III.
«Não existe impossibilidade jurídica do pedido de outorga de escrituras definitivas, não relevando que, para tanto, tenha a parte de adimplir suas obrigações com terceiros. (...)E, na minha compreensão, os recorrentes têm razão. Não há impossibilidade jurídica de pedido cominatório para a outorga de escrituras definitivas. O que pediram os autores neste processo foi exatamente o que a ré fez, segundo o próprio acórdão recorrido.
Daí que se não pode concluir que houve pedido juridicamente impossível. Como é sabido, o pedido é juridicamente possível «quando o ordenamento não o proíbe expressamente. Deve entender-se o termo «pedido não em seu sentido estrito de mérito, pretensão, mas conjugado com a causa de pedir (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 5ª ed. 2001, pág. 711). Sob todas as luzes, não se pode dizer que o ordenamento jurídico brasileiro desautoriza o pedido dos autores de outorga de escrituras definitivas de compra e venda de imóvel, pouco relevando que para tanto deva a parte ré adimplir obrigações com terceiros. Essa circunstância não cria obstáculo à possibilidade jurídica do pedido. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()