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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.3900

1 - TRT12 FGTS. Expurgo do FGTS. Planos econômicos Verão e Collor I. Lei Complementar 110/2001, art. 4º. CCB/2002, art. 125.


«O deferimento do pleito de diferenças da multa do FGTS está condicionado ao implemento de uma condição suspensiva (CCB/2002, art. 125), que é a adesão do trabalhador ao termo de que trata o Lei Complementar 110/2001, art. 4º, «caput, e, alternativamente, à existência de pronunciamento jurisdicional favorável na Justiça Federal acerca dos índices inflacionários dos Planos Verão e Collor I. Não havendo nos autos a comprovação quanto ao atendimento de pelo menos um desses requisitos, impõe-se o provimento do apelo para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.1400

2 - STJ FGTS. Expurgos inflacionários. Juros de mora. Percentual de 0,5% da Lei 8.036/1990, art. 22, § 1º. Inaplicabilidade.


«Inaplicável, «in casu», a título de juros moratórios, o percentual de 0,5% de que trata o § 1º do Lei 8.036/1990, art. 22, porquanto referida norma não afasta, por sua suposta especialidade, a aplicação da regra geral prevista no diploma civil, mas disciplina, em verdade, os juros moratórios devidos pelo empregador que tenha deixado de realizar os depósitos previstos na Lei 8.036/1990 (relativos ao FGTS), hipótese completamente distinta da que se afigura na presente demanda, que encerra pretensão de empregado, beneficiário do fundo, promovida em desfavor da CEF, gestora do mesmo, de obter a devida atualização dos saldos do FGTS, decorrentes dos planos econômicos «Verão» e «Collor I».»... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4012.8400

3 - TJSP Prazo. Prescrição. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Cobrança de diferença de remuneração. Plano verão e collor I. Prescrição qüinqüenal. Inocorrência. Imprescritibilidade reconhecida. Aplicação do Lei 2313/1954, art. 2º, § 1º. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4012.8000

4 - TJSP Correção monetária. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Plano Verão e Collor I. Recuperação de perdas financeiras. Planos governamentais visando debelar a espiral inflacionária. Realinhamento dos capitais investidos. Aplicação de índices não condizentes com a reposição dos recursos financeiros depositados. Inadmissibilidade. Reparação, com a recondução do contrato à realidade do mercado. Cobrança procedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 158.2462.6003.5900

5 - TJSP Prazo. Prescrição. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I). Expurgos inflacionários. Prescrição vintenária reconhecida. Extinção da ação nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.7303.5009.0200

6 - STJ FGTS. Processo civil. Recurso especial. Correção monetária de contas vinculadas ao fgts. Juros de mora. Taxa selic. Aplicabilidade. Art. 406 do novo código civil. Honorários advocatícios. Medida provisória 2.164-40/2001. Aplicabilidade.


«1. Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido de forma implícita, sendo desnecessária sua menção expressa no pedido formulado em juízo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 293, razão pela qual não há que se falar em reformatio in pejus quando o Tribunal reconhece a aplicação da taxa SELIC no julgamento de irresignação recursal que objetivava a fixação dos referidos juros em patamar diverso. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5001.9600

7 - TJSP Prescrição. Correção monetária. Consignação em pagamento. Depósito judicial. Pedido incidental de pagamento de montante referente a expurgos inflacionários ocasionados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. Decisão que entendeu pela ocorrência de prescrição. Impossibilidade. Prazo prescricional que teve início no momento do levantamento dos valores. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 141.8462.3006.9600

8 - STJ Processual civil e bancário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Cédula de crédito. Alínea «c. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Falta de cotejo analítico. Correção monetária. Pretensão de aplicar os índices de reajustes dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança relativos aos planos bresser, verão, collor I e II. Impossibilidade.


«1. O apelo nobre interposto com fundamento na existência de dissídio pretoriano deve observar o que dispõem os arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1841.6003.2200

9 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Planos econômicos verão (janeiro/1989) e collor I (março/1990). Atualização monetária. Prescrição. Prazo. CCB, art. 177 e CCB/2002, art. 205. Termo inicial. Lesão.


«1. A prescrição para a restituição/repetição de valores pagos indevidamente em virtude de contrato bancário segue os prazos previstos no CCB/1916, art. 177 e no CCB/2002, art. 205, respeitada a norma de transição do artigo 2.028 deste último diploma legal, e tem como termo de início de contagem o momento do efetivo prejuízo (pagamento indevido ou lesão). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9010.6000

10 - TJSP Correção monetária. Depósito judicial. Restituição parcial, sem os acréscimos decorrentes de expurgos inflacionários impostos por planos econômicos (bresser, verão, collor I e collor II). Inadmissibilidade. Violação da regra do CCB, art. 1266, vigente na época. Obrigação de o depositário devolver integralmente o bem depositado, ou seja, com a recomposição inflacionária integral, mais os juros correspondentes. Necessidade. Utilização da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contada a partir da mora do depositário. Incidência dos juros remuneratórios. Cabimento. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3019.8400

11 - TJSP Correção monetária. Caderneta de poupança. Planos econômicos Verão, Collor I e II. Atualização monetária do valor da condenação. Utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Admissibilidade. Critério que reflete a inflação do período, apurada com base em índices oficiais e também representa justa recomposição do patrimônio da autora, prejudicado ato lesivo da instituição financeira. Embargos rejeitados.

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Doc. LEGJUR 11.6855.6000.1200

12 - STJ Administrativo. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I e II. Plano Verão. Plano Bresser. Planos econômicos implantados pelo governo federal. Aplicação dos índices expurgados. Ausência de interesse recursal em relação ao Plano Bresser. Ilegitimidade passiva do Banco Central para responder pelas diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Verão e Collor I, este último em relação às contas com aniversário na primeira quinzena do mês. Cruzados novos retidos. Medida Provisória 168/1990 e Lei 8.024/90. Correção monetária dos meses de março e abril de 1990. BTNF. Lei 8.177/91. Correção monetária do mês de fevereiro de 1991. Taxa Referencial Diária - TRD. Prazo prescricional. Prescrição. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.177/91, art. 7º. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 4.959/94, art. 50.


«1. Ausência de interesse recursal em relação à aplicação do índice de 26,87% no mês de junho de 1987 (Plano Bresser), porquanto não foi objeto da demanda e tampouco o acórdão recorrido entendeu pela sua aplicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.6855.6000.1700

13 - STJ Administrativo. Caderneta de poupança. Correção monetária. Planos econômicos governamentais. Plano Collor. Plano Bresser. Plano Verão. Prazo prescricional. Prescrição. Legitimidade passiva. Súmula 93/STJ. Recurso especial repetitivo. Pedido de suspensão do julgamento do feito para aguardar decisão final em recuso representativo da controvérsia. Indeferimento. CPC/1973, art. 543-C.


«I - É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças no regime do Código Civil de 1916. II - A instituição financeira é parte legítima ad causam para responder pela diferença do índice de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança decorrente da instituição do Plano Collor, na medida em que o Acórdão recorrido consignou que a ação versa cruzados não bloqueados. III - O banco depositário tem legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices inflacionários expurgados pelos Planos Bresser e Verão. IV - A suspensão prevista na «lei de recursos repetitivos, somente se aplica aos Recursos Especiais que estejam em processamento nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. V - Agravo Regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0001.1400 Tema 303 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Embargos de declaração acolhidos. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 303/STJ. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Índices de correção. Plano collor II. Índice. Fevereiro/1991. BTN. Acórdão embargado. Contradição. Fundamentação. Dispositivo. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 303/STJ. Discussão: - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto na Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/1990 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.1755.9897 Tema 304 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 304/STJ. Embargos de declaração acolhidos. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Índices de correção. Plano collor II. Índice. Fevereiro/1991. BTN. Acórdão embargado. Contradição. Fundamentação. Dispositivo. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 304/STJ. Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%(*) o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória 294, de 31/01/1991, convertida na Lei 8.177/1991.
Anotações Nugep: - (*) índice alterado no julgamento dos embargos de declaração, em que a Segunda Seção do STJ decidiu «acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, tão-somente para retificar o acórdão embargado e fixar o percentual de 20,21% (BTN) como o índice de correção para o Plano Collor II, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (DJe de 21/11/2014)

1. REsp 1062648: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp 1147595/RS.

2. REsp 1090399: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.
Repercussão geral: - Tema 285/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0010.8900

16 - TJSP Execução por título judicial. Ação de cobrança de expurgos inflacionários oriundos dos Planos Econômicos Verão, Bresser e Collor I, em fase de execução. Impugnação. Improcedência. Prosseguimento da execução. Multa devida ante a inércia do agravante de apresentar os extratos e os termos de abertura e encerramento de conta requeridos judicialmente. Juízo que determinou, inclusive, extração de cópia dos autos ao Ministério Público. Excesso de execução não caracterizado. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0008.4600

17 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Ação coletiva ajuizada por associação em nome dos poupadores lesados no âmbito nacional pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão, Collor I e II. Circunstância em que incidente a regra do CDC, art. 93, II. Situação na qual conhecida a competência da Capital do Estado de São Paulo, mantida a determinação existente, «in casu, de redistribuição do feito. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.7000 Tema 298 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 298/STJ. Plano econômico. Recurso representativo da controvérsia. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Correção monetária. Expurgo inflacionário. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prescrição. Índices de correção. Amplas considerações sobre o tema no voto do Ministro Relator. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Lei 8.177/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«I – Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do STF para tema constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8003.9600

19 - TJSP Apelação com revisão. Correção monetária. Caderneta de poupança. Cobrança de diferença de remuneração. Planos econômicos diversos (bresser, verão e collor I e II). Pedido de atualização com base no ipc. Admissibilidade. Aplicação dos índices de 26,06 para junho de 1987, 42,72% para janeiro de 1989 e 84,32% para março, 44,80% para abril e 7,84% para maio de 1990. Exclusão, entretanto, da diferença pleiteada relativa a fevereiro de 1991, ante a inexistência de direito adquirido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 124.2133.5451.6852 Tema 304 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 304/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 304/STJ. Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%(*) o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória 294, de 31/01/1991, convertida na Lei 8.177/1991.
Anotações Nugep: - (*) índice alterado no julgamento dos embargos de declaração, em que a Segunda Seção do STJ decidiu «acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, tão-somente para retificar o acórdão embargado e fixar o percentual de 20,21% (BTN) como o índice de correção para o Plano Collor II, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (DJe de 21/11/2014)

1. REsp 1062648: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.

2. REsp 1090399: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.
Repercussão geral: - Tema 285/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.2600 Tema 303 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 303/STJ. Discussão: - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto na Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/1990 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Repercussão geral - Tema 284/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

REsp 1062648 – TJRJ - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 (Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.

REsp 1090399 – TRF4 - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 - Processo desafetado em 24/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.1400 Tema 298 Leading case

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 298/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 298/STJ - Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9006.9300

23 - TJPE Processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança. Planos econômicos color I e verão. Banco bradesco. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Provimento negado. Decisão unânime.

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Doc. LEGJUR 124.2133.3351.2714 Tema 299 Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 299/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 299/STJ - Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.6855.6000.0000

25 - STJ Administrativo. FGTS. Tributário. Correção monetária. Plano Collor I e II. Plano Verão. Plano Bresser. Planos econômicos. Saldos das contas vinculadas. Diferenças de expurgos inflacionários. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, que tratam do recurso especial repetitivo e recurso representativo de controvérsia. Precedentes do STJ. Lei 7.730/1989.


«1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1.111.201 - PE e no REsp 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.9252.2419 Tema 300 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 300/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 300/STJ - Questão referente ao prazo prescricional prescrição aplicável para o ajuizamento de ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.7908.2208 Tema 302 Leading case

27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 302/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 302/STJ - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória 32/1989 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro - LFT.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.4269.2918 Tema 301 Leading case

28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 301/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990, art. 6º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º, §§ 1º e 2º. Lei 8.024/1990, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 2.290/1986. Decreto-lei 2.311/1986. Decreto-lei 2.335/1987, art. 16. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 301/STJ - Questão referente ao índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese firmada: - Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN 1.338/87, de 15/06/1987, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional OTN.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 264/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 17/08/2011).
Repercussão geral: - Tema 264/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

REsp 1092783 - Rel: Luis Felipe Salomão - Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5009.0300

29 - STJ FGTS, Processo civil. Recurso especial. Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS. Violação da Lei 9.028/1995, art. 24-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários advocatícios. Medida Provisória 2.164-40/2001. Aplicabilidade. Juros de mora. Taxa Selic. Aplicabilidade. CCB/2002, art. 406 do novo código civil. Lei 8.036/1990, art. 22, § 1º.


«1. É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem, porquanto indispensável o requisito do prequestionamento. Ademais, como de sabença, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF), e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento (Súmula 356/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3200 Leading case

30 - STJ FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Planos econômicos. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor. Plano Verão. Índices de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, julho/90 e fevereiro/91. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário afastado. Prazo prescricional. Prescrição trintenária (Súmula 210/STJ). Índices aplicáveis. Súmula 249/STJ e Súmula 252/STJ. Precedentes do STJ. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/1990 (FGTS).


«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.0500

31 - STJ FGTS. Correção monetária. Planos econômicos. Índices aplicáveis. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema.


«... Outrossim, o colendo STF decidiu que não há direito à atualização monetária dos saldos do FGTS referentes aos Planos «Bresser (junho/87 - 26,06%), «Collor I (maio/90 - 7,87%) e «Collor II (fevereiro/91 - 21,87%) (RE 226.855--/RS, julgado em 31/08/2000, DJU 12/09/2000). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9003.1100

32 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Liquidação de sentença. Planos econômicos. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da casa bancária.


«1. A decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, não alcança este processo, visto não discutir o mérito acerca dos índices a serem aplicados aos expurgos em cadernetas de poupança. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9791.5002.1700

33 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cadernetas de poupança. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.


«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.2400

34 - STJ Tributário. Compensação. Correção monetária. Aplicação dos índices que melhor refletem a real inflação à sua época. Taxa Selic. Expurgos inflacionários dos planos econômicos devidos. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.


« Embargos de divergência contra acórdão que, na compensação, aplicou os índices de correção monetária da seguinte forma: «o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; o INPC, de fevereiro/91 a dezembro/91; a Ufir, de janeiro/92 a 31/12/95; a taxa Selic, a teor de disposição expressa prevista no Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, exclusivamente, a partir de 1º/1/96. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5134.0002.3400

35 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Plano econômico. Collor I (março/1990). Prescrição. Prazo. CCB, art. 177/1916 e, art. 205. Termo inicial. Lesão. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6021.2000.1600

36 - STF Direito processual civil. Juizados especiais cíveis. Competência. Poupança. Planos econômicos. Alegação de complexidade da matéria. Produção de prova pericial. âmbito infraconstitucional do debate. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973


«1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.7700

37 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)


t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.2500

38 - STF Acordo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Acordo coletivo. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Amicus curiae. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Inexistência de previsão de suspensão processual no acordo. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Não vinculação da suprema corte às teses jurídicas veiculadas no acordo. Incidente processual resolvido com a homologação da avença coletiva.


«I - Homologação de Instrumento de Acordo Coletivo que prevê o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, bem como a não ressarcibilidade de diferenças referentes ao Plano Collor I. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.3300

39 - STJ FGTS. Tributário. Correção monetária. Planos econômicos. Saldos das contas vinculadas. Diferenças de expurgos inflacionários. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/08 do STJ, que trata do recurso representativo de controvérsia (recurso especial repetitivo). Súmula 210/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 249/STJ, Súmula 252/STJ. Lei 8.036/90.


1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp 1.111.201 - PE e no Resp 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.0353.0103.9570

40 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 446.5558.3619.7991

41 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 572.6026.5463.9334

42 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 964.8907.2197.0514

43 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 390.5572.0781.5151

44 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 876.3076.2929.4877

45 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 704.5496.1674.0720

46 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 237.7666.9758.4120

47 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 239.7098.6837.4609

48 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 247.3905.9361.2347

49 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 550.7958.1793.1681

50 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Ação Civil Pública Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Cumprimento individual de sentença coletiva. Decisão em consonância com os entendimentos do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões afetas ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva 0403263-60.1993.8.26.0053). II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 176, o E. STJ assim decidiu: «Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada". 4. Acerca do tema 298, a E. Corte Superior decidiu que «A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II". 5. No tocante ao tema 300, a E. Corte Superior firmou tese no sentido de que «É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública". 6. Com relação ao tema 515, restou decidido que, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 7. Quanto ao tema 877, a tese repetitiva estabelece que «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 8. Por ocasião do julgamento dos temas 407 a 410, o E. STJ firmou as seguintes teses: «1.1 São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J que somente se inicia após a intimação do advogado, com baixa dos autos e aposição do cumpra-se (REsp. Acórdão/STJ); 1.2 Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença; 1.3 Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 85, § 8º, do CPC". 9. A respeito do tema 480, a E. Corte Superior decidiu que «A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)". 10. Com relação ao tema 685, a tese repetitiva indica que «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior". 11. Acerca do tema 887, a E. Corte Superior fixou tese no sentido de que, «Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 12. E, ao julgar o tema 948, o E. STJ assim decidiu: «Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente". 13. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos. 14. Inaplicabilidade do regime dos recursos repetitivos com relação necessidade de liquidação prévia, pois ausente sucumbência do agravante neste aspecto. 15. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 16. Agravo Interno a que se nega provimento
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