1 - STJ Roubo. Emprego de violência. Caracterização que prescinde de posse tranquila. CP, art. 157, § 2º, II.
«Prescinde de posse tranqüila a coisa roubada com emprego de violência ou grave ameaça.... ()
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«Prescinde de posse tranqüila a coisa roubada com emprego de violência ou grave ameaça.... ()
1 - O crime de roubo se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranquila da res.... ()
«A ausência de posse tranqüila e desvigiada da res não impede a configuração do crime de latrocínio, uma vez que, comprovado o propósito da subtração patrimonial, a morte da vítima é suficiente para caracterizar a infração tipificada no CP, art. 157, § 3º, segunda parte.... ()
«- De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
«1. O entendimento que predomina no Superior Tribunal Justiça é o de que não é exigível, para a consumação dos delitos de furto ou de roubo, a posse tranquila da res. ... ()
«I - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
«I - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
«1. O entendimento pacificado nesta Corte, que considera consumado o crime de roubo, bem como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que haja perseguição policial e não obtenha a posse tranquila do bem, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. ... ()
«De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
«- De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. ... ()
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranqüila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
«I. Este Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a consumação do crime de furto ocorre no momento em que o agente torna-se, mesmo que por alguns instantes, possuidor da res furtiva. ... ()
«De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica. ... ()
1 - As instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência da consumação do delito de roubo, não cabendo a esta Corte de Justiça rever o aludido entendimento, já que demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus.... ()
«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
«1. Conforme estabelecido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, § 1º A é possível o relator dar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. ... ()
1 - Não há falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, como no caso vertente, exegese do CPC, art. 557, § 1º. ... ()
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
«No delito de roubo, ao contrário do furto, a perseguição ao agente não muda a figura do crime consumado para tentado, restando configurado com a prisão daquele imediatamente após a subtração da coisa, não importando, assim, que tenha ou não posse tranqüila da mesma.... ()
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()
«1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que se considera consumado tanto o crime de furto como o de roubo, no momento em que a coisa furtada é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que a sua recuperação tenha ocorrido pouco tempo após o ocorrido, em razão da atuação de populares ou de agentes militares. ... ()
«É tentado o delito se, logo após a subtração, em decorrência da intervenção policial, o assaltante descarta o objeto roubado, não tendo, ainda que de forma momentânea, a posse tranqüila do mesmo.... ()
1 - Pacífico o entendimento nesta Corte de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima.... ()
«I. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. ... ()
Conforme entendimento consagrado na Súmula 582/STJ, o crime de roubo está consumado ainda que a posse do bem não tenha sido tranquila ou desvigiada, bastando a inversão da posse, o que inegável quando o roubador subtrai quantia em dinheiro e maços de cigarro da loja de conveniência de posto de gasolina, de modo que a representante da vítima não pode mais dispor do bem ou reagir à ação do roubador, o qual após se apoderar da res, foi surpreendido pela polícia militar ao sair da loja. ... ()
«I - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. ... ()
«1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. ... ()
«1. Descabida a apreciação do pleito de desclassificação do crime de roubo, uma vez que tal análise demanda profunda imersão na matéria fático-probatória. ... ()
«O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva mediante grave ameaça ou violência, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo prescindível que saia da esfera de vigilância da vítima.... ()
«1. O tipo penal classificado como furto consuma-se no momento, ainda que breve, no qual o agente se torna possuidor da res, não se mostrando necessária a posse tranquilha. ... ()
«Assentada jurisprudência desta Corte e do Colendo STF no sentido de que o crime de roubo se consuma com a mera posse, ainda que por curto período de tempo, da coisa alheia móvel subtraída mediante violência ou grave ameaça. Não se exige, para a consumação do delito, a posse tranqüila da «res furtiva. Perseguição ao delinqüente minutos depois da prática do crime não se configura como tentado.... ()
«- O acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento dominante deste Superior Tribunal de Justiça. Inafastável, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às alíneas «a e «c do permissivo constitucional. ... ()
«1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento em matéria criminal é de 5 dias (Lei 8.038/1990, art. 28). ... ()
«1. Ao decidir pela ocorrência do crime de roubo, o Tribunal de origem afirmou expressamente a existência de violência e grave ameaça. Não há falar em desclassificação do crime de roubo para furto, uma vez que tal análise demanda profunda imersão na matéria fático-probatória, incabível na via eleita. Súmula 7/STJ. ... ()
«- «Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte (AREsp 291.286/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/3/2013. ... ()
1 - É pacífico o entendimento nesta Corte de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima.... ()
1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito.... ()